PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ART. 6º DA LEI 1.060/1950. EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 718.534/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ART. 6º DA LEI 1.060/1950. EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 718.534/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da ocorrência de dano moral indenizável, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 787.447/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da ocorrência de dano moral indenizável, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 787.447/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA.
AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MOLÉSTIA NÃO CARACTERIZADA COMO ACIDENTE. AS TURMAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SEÇÃO FIRMARAM JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS, O CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL, POR DEPENDER DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NÃO PODE SER AFERIDO NA INSTÂNCIA ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 683.856/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA.
AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MOLÉSTIA NÃO CARACTERIZADA COMO ACIDENTE. AS TURMAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SEÇÃO FIRMARAM JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS, O CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL, POR DEPENDER DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NÃO PODE SER AFERIDO NA INSTÂNCIA ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTIMAÇÃO DA DEFESA APÓS PARECER MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU. DESNECESSIDADE. CUSTOS LEGIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 184, § 2º DO CP. AFASTADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE MATERIALIDADE REJEITADA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.695/2001. PENA MÍNIMA. LEI 9.609/98.
1.Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É assente na jurisprudência desta Corte que o Ministério Público, em segunda instância, atua como custos legis, não havendo violação ao princípio do contraditório.
3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no art. 184, § 2º do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CDs e DVDs "piratas".
4. Materialidade do crime comprovada não só pelos documentos anexados, mas, especialmente, por meio de perícia que atestou serem falsificados os CD's e DVD's apreendidos com o paciente.
5. Sendo o art. 184 do CP, especialmente após a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.695/2003, tipo penal bem mais abrangente que o disposto na Lei nº 9.609/98, mostra-se razoável o diferenciado apenamento cominado.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 208.015/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTIMAÇÃO DA DEFESA APÓS PARECER MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU. DESNECESSIDADE. CUSTOS LEGIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 184, § 2º DO CP. AFASTADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE MATERIALIDADE REJEITADA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.695/2001. PENA MÍNIMA. LEI 9.609/98.
1.Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substitui...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECADÊNCIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. DEFEITO MATERIAL CORRIGIDO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO.
1. Defeito material, contido em voto vogal, sanado para esclarecer que os aclaratórios opostos pela cooperativa foram rejeitados por unanimidade.
2. Contradição não verificada, tendo em vista que, nos termos do acórdão ora embargado, os primeiros embargos oferecidos pela instituição financeira foram acolhidos com efeitos modificativos, mas sem que fosse explicitada a hipótese (omissão, obscuridade ou contradição) autorizativa disciplinada no art. 535 do CPC.
3. Ausência de omissões no acórdão que extinguiu a rescisória por decadência. Embora não se tenha feito menção expressa a determinados dispositivos legais, o voto do aresto e os votos vogais que se seguiram enfrentaram as circunstâncias fático-processuais indispensáveis à solução do litígio, incluindo aí os ônus sucumbenciais e todas as certidões elaboradas no âmbito desta Corte e juntadas aos autos, viabilizando o necessário prequestionamento para efeito de futuro recurso que exija tal requisito.
4. Os segundos aclaratórios, diante da preclusão consumativa, não podem indicar defeitos materiais não invocados nos primeiros embargos.
5. Embargos de declaração acolhidos em parte, para sanar defeito material, mantido o resultado do julgamento.
(EDcl nos EDcl nos EDcl na AR 4.374/MA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECADÊNCIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. DEFEITO MATERIAL CORRIGIDO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO.
1. Defeito material, contido em voto vogal, sanado para esclarecer que os aclaratórios opostos pela cooperativa foram rejeitados por unanimidade.
2. Contradição não verificada, tendo em vista que, nos termos do acórdão ora embargado, os primeiros embargos oferecidos pela instituição financeira foram acolhidos com efeito...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CADÁVER EM DECOMPOSIÇÃO NO RESERVATÓRIO. DANO MORAL.
CONFIGURADO. OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Fica configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água, quando nele foi encontrado um cadáver humano.
2. De outro lado, também, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, indenizável por dano moral, quando a COPASA não garantiu a qualidade da água distribuída à população.
3. Ainda, há que reconhecer a ocorrência in re ipsa, o qual dispensa comprovação do prejuízo extrapatrimonial, sendo suficiente a prova da ocorrência de ato ilegal, uma vez que o resultado danoso é presumido.
4. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ, no caso, porquanto independe da análise de provas o entendimento assentado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1562277/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CADÁVER EM DECOMPOSIÇÃO NO RESERVATÓRIO. DANO MORAL.
CONFIGURADO. OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Fica configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água, quando nele foi encontrado um cadáver humano.
2. De outro lado, também, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, indenizável por dano moral, quando a COPASA não garantiu a qualidade d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS.
RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrarem os pacientes complexa organização criminosa, com utilização de arma de fogo e grande número de agentes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade da prisão.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 336.445/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS.
RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrarem os pacientes complexa organização criminosa, com utilização de arma de fogo e grande número de agentes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade da prisão.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmét...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a superveniência de nova condenação no curso da execução implica unificação das penas e interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, sendo despiciendo o trânsito em julgado da sentença, a teor da Súmula 526/STJ, devendo, contudo, tal data ser considerada como termo a quo para a contagem do prazo aquisitivo (Precedentes).
3. Hipótese em que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, ao reconhecer a prática de infração disciplinar de natureza grave pelo apenado, consubstanciada em nova condenação penal, alterou a data base para o seu livramento condicional, fixando, como novo termo inicial, a data do trânsito em julgado para o Ministério Público.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.484/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicia...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 475-J DO CPC.
MULTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da intimação da parte devedora para o cumprimento da obrigação demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.236/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 475-J DO CPC.
MULTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da intimação da parte devedora para o cumprimento da obrigação demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.236/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TU...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MATÉRIAS APRECIADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS TEMAS PELO STJ. EXAME DE PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Da leitura da sentença e do acórdão recorrido, observo que as instâncias ordinárias examinaram os temas aqui arguidos, prescindindo a suposta violação dos arts. 33 e 44 do Código Penal da análise aprofundada do contexto probatório, inviável em recurso especial.
2. Carece de idônea fundamentação a fixação do regime inicial fechado, bem como a vedação à pena substitutiva, com base, exclusivamente, na hediondez do delito, não obstante o acusado seja primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena privativa de liberdade tenha sido fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1531087/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MATÉRIAS APRECIADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS TEMAS PELO STJ. EXAME DE PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Da leitura da sentença e do acórdão recorrido, observo que as instâncias ordinárias examinaram os temas aqui arguidos, prescindindo a suposta violação dos arts. 33 e 44 do Código Penal da análise aprofundada do contexto probatório, inviável em recurso especial.
2. Carece de idônea fundamentação a fixação do...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DO DELITO DE CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE DOLO. TESE DE MERA CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGO DE AZAR, A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial, a fim de sustentar a tese de não ocorrência do delito de contrabando, mas de contravenção penal de jogo de azar, justificando, assim, o deslocamento do feito para a competência da Justiça estadual, demandariam sim a análise de fatos e de provas, mostrando-se, como referido na decisão agravada, inafastável o empecilho do enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 494.159/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DO DELITO DE CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE DOLO. TESE DE MERA CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGO DE AZAR, A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial, a fim de sustentar a tese de não ocorrência do delito de contrabando, mas de contravenção penal de jogo de azar...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
4. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 716.442/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. É...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RÉU FORAGIDO. MANDADO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, eis que a conduta perpetrada pelo ora recorrente traduz circunstância apta a justificar a imposição de sua segregação cautelar, em virtude da necessidade de garantir a aplicação da lei penal e da instrução processual, notadamente diante da sua fuga do distrito da culpa, dando ensejo à citação por edital e à suspensão do processo. (Precedentes do STJ).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 61.698/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RÉU FORAGIDO. MANDADO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na s...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESVIRTUAMENTO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o concurso de quatro agentes.
3. O regime semiaberto foi deferido à paciente pelo Juízo das execuções, o que retira o interesse da impetração quanto ao ponto.
4. A matéria relativa à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.073/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESVIRTUAMENTO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. TESE DE FRAGILIDADE DA PROVA DO CONCURSO FORMAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA. VIA IMPRÓPRIA. CONSUMAÇÃO DO DELITO.
DESNECESSIDADE DE POSSE TRANQUILA DA RES. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. POSSIBILIDADE.
IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O exame das alegações de fragilidade das provas para a configuração do concurso formal, na medida em que demanda análise aprofundada do material cognitivo produzido nos autos, mostra-se inviável em habeas corpus. Precedentes.
3. A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de que o delito de roubo consuma-se com a simples posse da coisa alheia móvel subtraída, ainda que por breves instantes, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.
Prescindível, portanto, a posse tranquila do bem, obstada, muitas vezes, pela imediata perseguição policial ou por terceiro.
4. A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.
Precedentes.
5. Justifica-se a imposição do regime prisional mais gravoso, ainda que estabelecida a pena-base no mínimo legal ao réu primário, quando presentes fundamentos que desbordam da gravidade abstrata, e das circunstâncias comuns à espécie, evidenciando a especial reprovabilidade da conduta praticada. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas do paciente RENE para 6 anos, 2 meses e 20 dias, de reclusão, e 15 dias-multa.
(HC 209.582/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. TESE DE FRAGILIDADE DA PROVA DO CONCURSO FORMAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA. VIA IMPRÓPRIA. CONSUMAÇÃO DO DELITO.
DESNECESSIDADE DE POSSE TRANQUILA DA RES. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. POSSIBILIDADE.
IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superio...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ARMAZÉNS GERAIS.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIMESTRAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO N.
1.102/1.903. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ 1. O prazo prescricional nas ações de indenização contra armazéns gerais é de três meses, nos termos do art. 11 do Decreto n.
1.102/1.903, aplicado em observância ao princípio da especialidade.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1369363/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ARMAZÉNS GERAIS.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIMESTRAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO N.
1.102/1.903. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ 1. O prazo prescricional nas ações de indenização contra armazéns gerais é de três meses, nos termos do art. 11 do Decreto n.
1.102/1.903, aplicado em observância ao princípio da especialidade.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1369363/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO DO DEVEDOR, QUE RETROAGE À DATA DE AJUIZAMENTO.
1. Segundo o acórdão recorrido, as constituições dos créditos deram-se com a entrega das declarações, recepcionadas pela Receita Federal no período de 14.2.2000 a 14.2.2005; a Execução Fiscal foi ajuizada em 18.7.2006; e a citação, efetivada em 18.8.2006.
2. O Tribunal a quo considerou que, como a Execução foi interposta anteriormente à entrada em vigor da LC 118/2005, a prescrição somente se interrompeu com a efetiva citação, ocorrida após o transcurso de cinco anos da constituição definitiva do crédito, sendo inaplicável às Execuções Fiscais o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, e que "houve o transcurso de lapso superior a 5 anos em relação aos créditos atinente às declarações entregues em 15.05.2000, 15.08.2000, 14.11.2000, 14.02.2001 e 14.08.2001, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição dos mesmos".
3. A Execução Fiscal foi manejada dentro do prazo de cinco anos em relação aos créditos constituídos a partir de 18.7.2001, assim como houve regular citação.
4. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação efetivada retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC.
5. "A propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN" (REsp 1.120.295/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21.5.2010).
6. Saliente-se que o recurso representativo da controvérsia tratou de Execução Fiscal ajuizada anteriormente à vigência da LC 118/2005, tal qual a hipótese dos autos.
7. Recurso Especial provido.
(REsp 1318465/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 10/10/2012)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO DO DEVEDOR, QUE RETROAGE À DATA DE AJUIZAMENTO.
1. Segundo o acórdão recorrido, as constituições dos créditos deram-se com a entrega das declarações, recepcionadas pela Receita Federal no período de 14.2.2000 a 14.2.2005; a Execução Fiscal foi ajuizada em 18.7.2006; e a citação, efetivada em 18.8.2006.
2. O Tribunal a quo considerou que, como a Execução foi interposta anteriormente à entrada em vigor da LC 118/2005, a prescrição somente se interrompeu com a efetiva citação, ocorrida após o transcurso de cinco an...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESTINAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 729.997/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESTINAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 729.997/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. INSTALAÇÃO DE RÁDIO TRANSCEPTOR EM VEÍCULO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. ART. 70 DA LEI N° 4.117/1962. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela defesa, a decisão agravada está em absoluta consonância com a massiva jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância em delitos contra as telecomunicações, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1523551/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. INSTALAÇÃO DE RÁDIO TRANSCEPTOR EM VEÍCULO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. ART. 70 DA LEI N° 4.117/1962. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela defesa, a decisão agravada está em absoluta consonância com a massiva jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância em delitos contra as telecomunicações, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental im...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REPRIMENDA ACIMA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. MODO MAIS RIGOROSO DE CUMPRIMENTO DE PENA JUSTIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, no julgamento do HC 111.840/ES, pelo Supremo Tribunal Federal - cuja norma previa a obrigatoriedade do modo inicial fechado de cumprimento de pena - a definição do regime prisional aos sentenciados por delitos hediondos e os a eles equiparados deve observar as diretrizes comuns do art. 33 do Código Penal e, na hipótese de condenado pelo crime de tráfico de drogas, o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual serão consideradas como elementos preponderantes a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
2. Explicitado no acórdão impugnado que a pena definitiva imposta ao agravante é superior a 4 anos de reclusão e sendo desfavoráveis as circunstâncias do delito, especificamente a diversidade e a expressiva quantidade de droga apreendida (repita-se - 10 tijolos de maconha, 39,80g de farelo de "crack"), o que justificou a majoração da pena-base, o regime fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena corporal, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, "a", do Código Penal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1300956/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REPRIMENDA ACIMA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. MODO MAIS RIGOROSO DE CUMPRIMENTO DE PENA JUSTIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, no julgamento do HC 111.840/ES, pelo Supremo Tribunal Federal - cuja norma previa a obrigatoriedade do modo inicial fechado de cumprimento de pena - a definição do regime prisional aos sentenciados por delitos hediondos e os a eles...