PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 383 DO CPP E 1º, I, "A", § 3º, DA LEI Nº 9.455/97. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
INOBSERVÂNCIA. REANÁLISE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar se existe ou não correlação entre os fatos narrados na peça incoativa e o édito condenatório prolatado. Óbice do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravos regimentais a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 795.922/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 383 DO CPP E 1º, I, "A", § 3º, DA LEI Nº 9.455/97. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
INOBSERVÂNCIA. REANÁLISE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar se existe ou não correlação entre os fatos narrados na peça incoativa e o édito condenatório...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO.
FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL.
INAPLICABILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, impõe, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia deve investigar, o que o Ministério Público deve acusar e, o que é mais grave, o que - e como - o Judiciário deve julgar.
2. Semelhante esforço interpretativo, a par de materializar, entre os jurisdicionados, tratamento penal desigual e desproporcional, se considerada a jurisprudência usualmente aplicável aos autores de crimes contra o patrimônio, consubstancia, na prática, sistemática impunidade de autores de crimes graves, decorrentes de burla ao pagamento de tributos devidos em virtude de importação clandestina de mercadorias, amiúde associada a outras ilicitudes graves (como corrupção, ativa e passiva, e prevaricação) e que importam em considerável prejuízo ao erário e, indiretamente, à coletividade.
3. A partir da Lei n. 10.522/2002, o Ministro da Fazenda não tem mais autorização para, por meio de simples portaria, alterar o valor definido como teto para o arquivamento de execução fiscal sem baixa na distribuição. E a Portaria MF n. 75/2012, que fixa, para aquele fim, o novo valor de R$ 20.000,00 - o qual acentua ainda mais a absurdidade da incidência do princípio da insignificância penal, mormente se considerados os critérios usualmente invocados pela jurisprudência do STF para regular hipóteses de crimes contra o patrimônio - não retroage com o fim de alcançar delitos de descaminho praticados em data anterior à vigência da referida portaria, porquanto não é esta equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do CPP.
4. No caso dos autos, a estimativa da elisão tributária relativa às mercadorias apreendidas sem a regular documentação fiscal totaliza a quantia de R$ 15.365,47, excluídos os juros e a multa, não comportando, portanto, a aplicação do princípio da insignificância.
Nesse contexto, o aresto recorrido negou vigência ao art. 20 da Lei n. 10.522/2002 e ao art. 334 do Código Penal.
5. Agravo regimental provido para conhecer o recurso especial e lhe dar provimento, a fim de cassar a sentença e o acórdão prolatados na origem e, por conseguinte, determinar o prosseguimento da ação penal promovida pelo Ministério Público Federal contra o recorrido, por crime de descaminho.
(AgRg no AREsp 679.986/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO.
FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL.
INAPLICABILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. (5,54 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. TEMA QUE NÃO FOI ENFRENTADO NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ÓBICE LEGAL (ART. 44, I, DO CP).
1. Inexiste ilegalidade na majoração da pena-base em 2 anos e 9 meses de reclusão, em razão da quantidade de drogas apreendidas (5, 54 kg de cocaína), pois é fator preponderante a ser considerado, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2003.
2. A alegação defensiva de que outras circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente não foram sopesadas no cálculo da pena-base não foi debatida no acórdão impugnado, tampouco foi objeto de aclaratórios, razão pela qual o exame de eventual violação do art.
59 do Código Penal, sob esse enfoque, carece do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
3. A circunstância de o recorrente atuar como mula do tráfico, por si só, já consubstanciaria motivo idôneo para exclusão do redutor especial (precedentes do STJ e do STF). Logo, não há ilegalidade na opção adotada pelo Tribunal a quo em utilizar tal fundamento para manter o redutor no patamar mínimo (1/6).
4. Não há ilegalidade na fixação do regime semiaberto (art. 33, § 2º, b, do CP). Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 anos, inviável o pedido de substituição da pena (art. 44, I, do CP).
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 675.690/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. (5,54 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. TEMA QUE NÃO FOI ENFRENTADO NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ÓBICE LEGAL (ART. 44, I, DO CP).
1. Inex...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO.
NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS. REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO. PRESENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. INGRESSO DE DROGA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DO TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA INCRIMINADA.
NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. RESGUARDO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA. PRISÃO CAUTELAR DEVIDA E JUSTIFICADA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se fazem presentes, tanto que a ré findou condenada.
3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas, vedado na via sumária eleita, devendo agora ser solucionada pela Corte originária, no julgamento do apelo defensivo.
4. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado que se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada, reveladora da ousadia da agente.
5. Caso em que a paciente, a despeito da existência de forte vigilância no local, ingressou em penitenciária na posse de expressiva quantidade de maconha, que seria entregue ao seu filho, que lá cumpria pena, autorizando a pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, especialmente da população carcerária.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não tem o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo as instâncias ordinárias pela necessidade da preventiva, resta clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.088/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO.
NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS. REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO. PRESENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. INGRESSO DE DROGA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DO TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA INCRIMINADA.
NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. RESGUARDO...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE RUBRICAS.
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS. ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO.
1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 2º da Lei 9.784/99; 2º, § 2º, da Lei 11.355/2006; e 471 e 485 do CPC e as teses a eles referentes. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Saliente-se que o agravante nem sequer interpôs embargos de declaração para tentar provar o debate dos dispositivos que entendeu violados. Incidência analógica das Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso.
2. Quanto à suposta contrariedade dos art. 467 do Código de Processo Civil e 6º do Decreto-Lei 4.657/42 (LINDB), verifica-se que o deslinde da controvérsia referente à preservação da coisa julgada deu-se sob a ótica de caráter eminentemente constitucional, o que torna inviável a apreciação do dispositivo referido pela via eleita, sob pena de se adentrar a competência da Suprema Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1562005/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE RUBRICAS.
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS. ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO.
1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 2º da Lei 9.784/99; 2º, § 2º, da Lei 11.355/2006; e 471 e 485 do CPC e as teses a eles referentes. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável ex...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO.
REPARAÇÃO DE DANOS. SOCIEDADES COOPERATIVAS UNIMED. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MATERIAIS.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente a questão da extensão dos danos materiais, tanto que foram excluídos da condenação a obrigação de pagar aluguéis, condomínio e IPTU.
2. O fato de várias sociedades explorarem uma mesma marca, ainda que com personalidades jurídicas distintas - por não ter havido a informação clara ao consumidor acerca de eventuais diferenças no conteúdo dos serviços ou na cobertura oferecida por cada uma -, traz como consequência a possibilidade de serem acionadas a responder solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas.
(REsp 1377899/SP, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 11/02/2015) 3. Em relação ao fornecimento de medicação para tratamento da doença, fora do ambiente hospitalar, cumpre consignar que "a jurisprudência do STJ é no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código Consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar." (AgRg no AREsp 624.402/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 785.521/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO.
REPARAÇÃO DE DANOS. SOCIEDADES COOPERATIVAS UNIMED. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MATERIAIS.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente a questão da extensão dos danos materiais, tanto que foram excluídos da condenação a obrigação de pagar aluguéis, condomínio e IPTU.
2. O fato de várias sociedades explorarem uma mesma marca, ainda que com personalidades jurídicas distin...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, no cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios em caso de inércia do devedor dentro do prazo de quinze dias após a intimação de seu advogado para cumprimento do julgado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339057/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, no cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios em caso de inércia do devedor dentro do prazo de quinze dias após a intimação de seu advogado para cumprimento do julgado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339057/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTAMINAÇÃO DE SOLO E ÁGUAS SUBTERRÂNEAS.
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 17 DO CDC. BYSTANDER. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ação de indenização movida contra empresa concessionária de energia elétrica que contaminou solo e águas subterrâneas na região onde o autor reside, em razão dos elementos químicos utilizados no tratamento de madeira para construção de postes.
2. Autor que se enquadra na modalidade de consumidor por equiparação ou "bystander", nos termos do art. 17 do CDC.
3. Prazo prescricional de cinco anos consoante disposto no art. 27 do CDC.
4. O acórdão embargado se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fazendo incidir à hipótese o teor da Súmula nº 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1354348/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTAMINAÇÃO DE SOLO E ÁGUAS SUBTERRÂNEAS.
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 17 DO CDC. BYSTANDER. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ação de indenização movida contra empresa concessionária de energia elétrica que contaminou solo e águas subterrâneas na região onde o autor reside, em razão dos elementos químicos utilizados no tratamento de madeira para construção de postes.
2. Autor que se enquadra na modalidade de consumidor por equipara...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA. VINCULAÇÃO COM O APARTAMENTO. PENHORA. LEI N. 8.009/90. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554911/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA. VINCULAÇÃO COM O APARTAMENTO. PENHORA. LEI N. 8.009/90. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554911/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/20...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EX-PARTICIPANTE - DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. A análise da existência ou não de erros de cálculo no laudo elaborado pelo perito judicial, a fim de averiguar a configuração do alegado excesso de execução, reclama a incursão no contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 440.648/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EX-PARTICIPANTE - DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. A análise da existência ou não de erros de cálculo no laudo elaborado pelo perito judicial, a fim de averiguar a configuração do alegado excesso de execução, reclama a incursã...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
SUBSTITUIÇÃO DA CDA ATÉ A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 392/STJ. LIMITAÇÃO ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80.
NÃO SE APLICA A DECISÕES PROFERIDAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. Pode o magistrado determinar a substituição da CDA até a sentença de primeiro grau, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/80.
2. A controvérsia dos presentes autos cinge-se a saber o alcance da expressão "decisão de primeira instância", contida no § 8º do art.
2º da Lei 6.830/80 - LEF, se ela se refere apenas à decisão proferida em sede de embargos à execução ou se abrangeria também a decisão prolatada em exceção de pré-executividade.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a substituição ou a emenda da CDA pode ocorrer até a prolação de sentença, em embargos à execução, não alcançando a vedação constante do disposto no § 8º do art. 2º da LEF as decisões proferidas em sede de exceção de pré-executividade.
4. Não se pode conhecer do recurso quanto à alínea "c" do permissivo constitucional, quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e os arestos paradigmas.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1556062/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
SUBSTITUIÇÃO DA CDA ATÉ A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 392/STJ. LIMITAÇÃO ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80.
NÃO SE APLICA A DECISÕES PROFERIDAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. Pode o magistrado determinar a substituição da CDA até a sentença de primeiro grau, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/80.
2. A controvérsia dos presentes autos cinge-se a saber o alcance da expressão "decisão de primeira instância", contida no § 8º do art.
2º da Lei 6.830/80 - L...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. MERO DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 455/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá levar as testemunhas ao esquecimento.
2. In casu, existe manifesta ilegalidade pois, datado o fato de 2.7.2013, foi a providência cautelar determinada em 17.9.2014, sem qualquer motivação a ensejar a medida excepcional.
3. Recurso provido a fim de anular a colheita de prova antecipada, cujo produto deverá ser desentranhado dos autos, bem como determinar o cancelamento da audiência de continuação já designada.
(RHC 64.160/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. MERO DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 455/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá leva...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA, DECLARANDO A SUA LEGITIMIDADE PASSIVA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. Assim, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. (cf. (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015) 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias, ao analisarem o acervo fático-probatório colacionado aos autos, reputaram que não houvera a cientificação tempestiva do condomínio, tampouco prova acerca da efetiva imissão na posse do promissário comprador, o que ensejou o reconhecimento da legitimidade passiva do promitente vendedor. Consonância entre o entendimento adotado pela Corte de origem e a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 729.405/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA, DECLARANDO A SUA LEGITIMIDADE PASSIVA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECESSO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Para comprovar a tempestividade do recurso, é necessário que o recorrente demonstre qual o período de recesso estabelecido pelo respectivo tribunal, pois, sem essa providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta, nos termos da Emenda Constitucional n. 45/2004.
3. As resoluções do CONTRAN não se enquadram no conceito de lei federal, não estando aptas a ensejar recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 617.601/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECESSO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Para comprovar a tempestividade do recurso, é necessário que o recorrente demonstre qual o pe...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte, considera-se inexistente o recurso especial subscrito por advogado constituído nos autos por procuração cujo prazo de validade tenha expirado. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 318.244/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte, considera-se inexistente o recurso especial subscrito por advogado constituído nos autos por procuração cujo prazo de validade tenha expirado. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 318.244/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJ...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM TENDO EM VISTA A MATÉRIA DOS AUTOS ESTAR PENDENTE DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. "A despeito de o pedido de reconsideração não constar do rol dos recursos previstos na legislação processual civil, esta Corte vem admitindo-o como agravo regimental, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual" (RCD no MS 20.242/DF, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 20/08/2014, DJe 28/08/2014).
2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de a decisão que determina a devolução de recurso que discute matéria pendente de julgamento no rito do art. 543-C do CPC, por não conter valoração quanto à viabilidade da pretensão recursal, não comporta impugnação por meio de agravo regimental. Precedentes.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no AREsp 801.135/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM TENDO EM VISTA A MATÉRIA DOS AUTOS ESTAR PENDENTE DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. "A despeito de o pedido de reconsideração não constar do rol dos recursos previstos na legislação proc...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LINDB. INVIABILIDADE. MILITAR REFORMADO.
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 10.426/90 E NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2004. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STJ.
1."A jurisprudência desta Corte tem-se manifestado no sentido de que a matéria contida no art. 6º da LINDB não pode ser invocada em recurso especial, já que esse dispositivo é mera reprodução do art.
5º, XXXVI, da Constituição Federal (EDcl no AREsp 62.333/SP, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 04/09/2012).
2. O Tribunal de origem, lastreado na Lei Estadual 10.426/90, entendeu que o militar reformado por incapacidade terá os seus proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, orientação legislativa que também foi contemplada na Lei Complementar Estadual 59/04.
3. Hipótese em que, embora a alegação seja de ofensa ao art. 6º da LINDB, os fundamentos que serviram de base para o Tribunal de origem dirimir a questão controvertida foram a Lei Estadual 10.426/90 e a Lei Complementar Estadual 59/2004, inviáveis de interpretação no recurso especial, por força da Súmula 280/STF, aplicada por analogia.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 345.721/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LINDB. INVIABILIDADE. MILITAR REFORMADO.
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 10.426/90 E NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2004. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STJ.
1."A jurisprudência desta Corte tem-se manifestado no sentido de que a matéria contida no art. 6º da LINDB não pode ser invocada em recurso especial, já que esse dispositivo é mera reprodução do art....
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. DESCUMPRIMENTO. AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO. PLEITO DE EXTINÇÃO. MAIORIDADE DO SOCIOEDUCANDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. ADOLESCENTE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO PARA INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A aplicação de medida socioeducativa tem por objetivo a ressocialização do adolescente. A maioridade penal apenas torna o adolescente imputável, não possui relevância e não tem o condão de descontinuar a aplicação da medida socioeducativa imposta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 121, § 5º) admite a possibilidade de extensão do cumprimento, até os 21 anos de idade, de qualquer medida socioeducativa aplicada.
3. O mandado de busca e apreensão somente deve ser manejado quando o adolescente não é localizado (ECA, art. 184, § 3º). A hipótese se amolda ao caso. A Súmula 265/STJ prescreve que não seja determinada a regressão da medida socioeducativa antes de se dar a oportunidade ao adolescente de se justificar acerca de seus atos, o que, por outro lado, não impede a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor daquele que não se apresenta espontaneamente, tampouco obsta a regressão da medida quando, mesmo determinada a ouvida do adolescente, o ato não se realiza por motivos a ele atribuíveis. Não restou evidenciada a apreensão do adolescente, não havendo que se falar, portanto, em ofensa ao disposto na súmula acima referida ou na Resolução 165/CNJ, uma vez que não foi determinada a regressão da medida imposta ao paciente.
4. In casu, não se configuram as arbitrariedades alegadas. A decisão indeferitória da extinção da medida e a expedição de novo mandado de busca e apreensão do jovem não merecem reparos. É legal e possível a extensão da medida até os 21 anos de idade e, também, infere-se dos autos que o paciente descumpre reiteradamente os compromissos assumidos perante o Juízo, não reside no endereço informado nos autos, não foi localizado para cumprimento do mandado e seus familiares não sabem o seu paradeiro.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.980/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. DESCUMPRIMENTO. AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO. PLEITO DE EXTINÇÃO. MAIORIDADE DO SOCIOEDUCANDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. ADOLESCENTE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO PARA INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no s...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO PRÉVIO WRIT. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME DE AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ACUSADO JURIDICAMENTE POBRE.
APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e numerosos julgados desta Corte, não é admissível habeas corpus da decisão denegatória de liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de "flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada".
(Precedentes.) 3. Na presente hipótese, vislumbra-se flagrante ilegalidade na segregação, a viabilizar a superação do óbice.
4. Foi firmado o entendimento no STJ de que toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Ao deferir liberdade provisória mediante o recolhimento da fiança no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), o Juízo de 1º grau entendeu que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva.
5. Há ilegalidade na manutenção da prisão do paciente, presumidamente pobre, assistido pela Defensoria Pública, devendo ser aplicado ao caso o art. 350 do Código de Processo Penal.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para conceder liberdade provisória sem fiança ao paciente, mantida a determinação do Juízo estadual de o réu não se aproximar da vítima, guardando distância mínima de 100 (cem) metros, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares que se mostrarem necessárias, a critério do juízo processante, mormente as constantes nos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal.
(HC 329.196/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO PRÉVIO WRIT. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME DE AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ACUSADO JURIDICAMENTE POBRE.
APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva (RHC n. 61.112/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015; RHC n. 60.962/MG, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015). No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos mais de 10 Kg de cocaína, o que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. O fato de o réu ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer atividade lícita são circunstâncias pessoais que, por si sós, não impedem a decretação da custódia cautelar (STF, HC 108.314, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011; HC 112.642, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2012; STJ, HC 297.256/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, RHC 44.212/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/02/2014).
4. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015; HC 323.026/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015).
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.136/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A quantidade, a...