E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONSERTO NO CAMINHÃO - MOTOR REMANUFATURADO - NOTA FISCAL CONTENDO A NUMERAÇÃO - REGULARIZAÇÃO NO DETRAN - RESOLUÇÃO 199/2006 - ÔNUS DO PROPRIETÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Após a emissão da nota fiscal com a nova numeração do motor pela oficina mecânica, cabe ao proprietário providenciar a regularização da documentação do veículo junto ao órgão competente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONSERTO NO CAMINHÃO - MOTOR REMANUFATURADO - NOTA FISCAL CONTENDO A NUMERAÇÃO - REGULARIZAÇÃO NO DETRAN - RESOLUÇÃO 199/2006 - ÔNUS DO PROPRIETÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Após a emissão da nota fiscal com a nova numeração do motor pela oficina mecânica, cabe ao proprietário providenciar a regularização da documentação do veículo junto ao órgão competente.
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIDA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DAS REQUERIDAS - APELO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REJEITADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - APELO DAS REQUERIDAS NÃO CONHECIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Para que o recurso seja conhecido, é mister que seja manejado dentro do prazo legal. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e de seu bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Pacífico o entendimento que na hipótese de reparação por dano moral com fundamento em responsabilidade civil extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto no artigo 398, do Código Civil e com o disposto na Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIDA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DAS REQUERIDAS - APELO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REJEITADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - APELO DAS REQUERIDAS NÃO CONHECIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Para que o recurso seja conhecido, é mister que seja manejado dentro do prazo legal. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimenta...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - PAGAMENTO PARCIAL DO SEGURO OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU O PAGAMENTO PARCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MODIFICAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo o acidente automobilístico ocorrido na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido, com observância da tabela anexada à referida lei. Demonstrado que o valor pago na via administrativa foi menor do que o devido, já que não observado o grau de invalidez informado pelo laudo pericial, mantém-a a parte da sentença que reconheceu o pagamento parcial efetuado pela seguradora, com o direito de o apelado receber o valor complementar, devendo, no entanto, incidir a correção monetária desde a data em que a seguradora realizou o pagamento parcial do seguro e não a partir do evento danoso.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - PAGAMENTO PARCIAL DO SEGURO OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU O PAGAMENTO PARCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MODIFICAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo o acidente automobilístico...
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CISÃO POLÍTICA DENTRO DA UNIVERSIDADE - DISSIDÊNCIA DE IDEIAS - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CISÃO POLÍTICA DENTRO DA UNIVERSIDADE - DISSIDÊNCIA DE IDEIAS - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Data do Julgamento:07/03/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Data do Julgamento:07/03/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU - ÔNUS QUE PERTENCE AO ALIENANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Uma vez rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, as partes voltarão ao status quo ante, restituindo-se o imóvel ao promitente alienante, que deverá devolver ao promitente adquirente os valores pagos, e, sendo este (promitente adquirente) o culpado pela rescisão, suportará os encargos decorrentes do inadimplemento, como multa e perdas e danos. 2. Na ausência de previsão contratual, incumbe ao locador, ou promitente alienante, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU - ÔNUS QUE PERTENCE AO ALIENANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Uma vez rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, as partes voltarão ao status quo ante, restituindo-se o imóvel ao promitente alienante, que deverá devolver ao promitente adquirente os valores pagos, e, sendo este (promitente adquirente) o culpado pela rescisão, suportará os encargos decorrentes do inadimplemento, como multa e perdas e danos. 2. Na a...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL REALIZADA POR CIRURGIÃO-DENTISTA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - EXIGÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO - DESCABIMENTO - DANO MORAL REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Manifesta a abusividade na negativa em custear a cirurgia buco-maxilo-facial apenas porque realizada por um dentista e não por um médico cooperado. Reduz-se os danos morais quando fixados em desacordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL REALIZADA POR CIRURGIÃO-DENTISTA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - EXIGÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO - DESCABIMENTO - DANO MORAL REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Manifesta a abusividade na negativa em custear a cirurgia buco-maxilo-facial apenas porque realizada por um dentista e não por um médico cooperado. Reduz-se os danos morais quando fixados em desacordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:17/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM CINCO DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR - INAPLICABILIDADE - AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na ação de busca e apreensão por alienação fiduciária em garantia, muito embora a posse do veículo seja entregue ao credor pela apreensão, é lícito ao juiz, dentro de seu poder geral de cautela, impedir sua venda extrajudicial, até mesmo como forma de proporcionar ao devedor a garantia de que terá acesso ao mesmo bem e não em seu sucedâneo, que seria a obtenção de perdas e danos, na hipótese de vencer no todo ou em parte a demanda onde ocorreu a apreensão. 2. Se existe o direito de o devedor apresentar resposta em 15 dias da execução da liminar, podendo até reconvir para discutir a legitimidade e importância do valor cobrado, inobstante a lei estabeleça que a propriedade se consolidará nas mãos do credor depois de cinco dias de executada a liminar, tal consolidação é, se não inconstitucional, porque antecede ao prazo de defesa do devedor, ilegal, porque implica na perda do bem antes mesmo de ser instaurada a relação processual e assegurado o devido processo legal. Referida posse, assim, deve ser vista como precária nas mãos do credor porque, com a defesa, o devedor poderá obter o decreto de improcedência do pedido do autor, caso em que terá direito de obter a devolução do bem apreendido. 3. O fato de o veículo permanecer apreendido na comarca de origem, sem possibilidade de venda, não implica necessariamente em sua deterioração, sabido que se o bem for transferido ao credor, a este cabe adotar as medidas necessárias para preservá-lo das intempéries, preservando-o para que possa ser posteriormente alienado em suas reais condições e em bom estado de conservação, uma vez julgada a ação. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM CINCO DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR - INAPLICABILIDADE - AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na ação de busca e apreensão por alienação fiduciária em garantia, muito embora a posse do veículo seja entregue ao credor pela apreensão, é lícito ao juiz, dentro de seu poder geral de cautela, impedir sua venda extrajudicial, até mesmo como forma de proporcionar ao devedor a garantia de que terá acesso ao mesmo bem e não em seu sucedâneo, q...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A ORIGEM DO DÉBITO INSCRITO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, é ônus da instituição bancária comprovar a contratação com o consumidor através da apresentação do instrumento de contrato de empréstimo financeiro devidamente assinado. Conforme orientação desta Corte, a indenização fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deve ser reduzida para R$ 10.000 (dez mil reais) nos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito em que a vítima não apresenta maiores elementos a configurar o cabimento de quantia superior, sendo este valor mínimo nessas hipóteses por configurar dano moral in re ipsa, representando quantia que atende aos preceitos da razoabilidade, representando montante que obedece a sua função compensatória, atenuando o sofrimento da vítima através de um valor arbitrado que mostra-se atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso concreto, não caracterizando enriquecimento ilícito, mas prestando-se somente a sancionar a instituição financeira, de modo a desestimular a prática de novas ofensas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A ORIGEM DO DÉBITO INSCRITO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, é ônus da instituição bancária comprovar a contratação com o consumidor através da apresentação do instrumento de contrato de empréstimo financeiro devidamente assinado. Conforme orientação desta Corte, a indenização fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deve ser reduzida para R$ 10.000 (dez mil reais) nos casos de i...
Data do Julgamento:07/03/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIO E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIO E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE OS FATOS ALEGADOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE OS FATOS ALEGADOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:15/01/2010
Data da Publicação:20/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES - AFASTADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA COMPROVADA - INTIMAÇÃO REGULAR - IMPOSSIBILIDADE DE VALER-SE CONTRA A PRÓPRIA TORPEZA - MÉRITO - RELAÇÃO NEGOCIAL COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES - AFASTADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA COMPROVADA - INTIMAÇÃO REGULAR - IMPOSSIBILIDADE DE VALER-SE CONTRA A PRÓPRIA TORPEZA - MÉRITO - RELAÇÃO NEGOCIAL COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE INADIMPLÊNCIA. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA. I) Considera-se presumido o dano (in re ipsa) quando se dá a inclusão do nome da pessoa em apontamento negativo em razão de dívida cobrada indevidamente. II) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Havendo o valor sido fixado em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, deve-se manter a sentença. III) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE INADIMPLÊNCIA. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA. I) Considera-se presumido o dano (in re ipsa) quando se dá a inclusão do nome da pessoa em apontamento negativo em razão de dívida cobrada indevidamente. II) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudênc...
E M E N T A-AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO ANTECIPADA - QUITAÇÃO ANTECIPADA COM DESCONTO - PROCEDIMENTO ADOTADO PELA EMPRESA - RECURSO IMPROVIDO. Estando comprovado o valor correspondente ao saldo devedor do financiamento imobiliário, é obrigação ex vi legis da empresa conceder desconto na quitação antecipada (art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), não havendo qualquer irregularidade no procedimento quando constatado ter assim procedido a ré.
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E M E N T A-AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO ANTECIPADA - QUITAÇÃO ANTECIPADA COM DESCONTO - PROCEDIMENTO ADOTADO PELA EMPRESA - RECURSO IMPROVIDO. Estando comprovado o valor correspondente ao saldo devedor do financiamento imobiliário, é obrigação ex vi legis da empresa conceder desconto na quitação antecipada (art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), não havendo qualquer irregularidade no procedimento quando constatado ter assim procedido a ré.
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CESSÃO DE CRÉDITO - FATO DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CESSÃO DE CRÉDITO - FATO DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - DANO PRESUMIDO - VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - DANO PRESUMIDO - VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO RECEBIDO - SÚMULA 246 DO STJ.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO RECEBIDO - SÚMULA 246 DO STJ.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELO FATO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DO CDC - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSERÇÕES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELO FATO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DO CDC - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSERÇÕES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA APELANTE, SEM RETRIBUIÇÃO AO APELADO - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA QUANTO À RETRIBUIÇÃO - RESPONSABILIDADE DA APELANTE CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA APELANTE, SEM RETRIBUIÇÃO AO APELADO - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA QUANTO À RETRIBUIÇÃO - RESPONSABILIDADE DA APELANTE CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o banco recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o banco recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material