E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL DEMONSTRADO - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não devendo ser fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir o seu duplo objetivo, qual seja, a reparação do abalo sofrido e a punição ao ofensor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL DEMONSTRADO - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não devendo ser fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir o seu duplo objetivo, qual seja, a reparação do abalo sofrido e a punição ao ofensor.
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - DESESTÍMULO DE NOVAS PRÁTICAS LESIVAS - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - DESESTÍMULO DE NOVAS PRÁTICAS LESIVAS - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM PROCEDIMENTO DIVERSO - COMANDO QUE APENAS DETERMINOU AO RÉU-APELADO A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - A EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR, CASO JÁ EXISTENTE, SERIA FEITA MEDIANTE OFÍCIO AO ÓRGÃO COMPETENTE - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO RÉU - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Fundado o pleito indenizatório em descumprimento de ordem judicial, proveniente de antecipação de tutela em demanda litigiosa, constatando-se que a decisão liminar não determinou a obrigação do réu, in casu, o banco apelado, de excluir o nome do devedor dos cadastros preexistentes restrição ao crédito, não há falar em não atendimento do comando judicial e, em consequência, dever de indenizar, diante da ausência de conduta ilícita censurável.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM PROCEDIMENTO DIVERSO - COMANDO QUE APENAS DETERMINOU AO RÉU-APELADO A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - A EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR, CASO JÁ EXISTENTE, SERIA FEITA MEDIANTE OFÍCIO AO ÓRGÃO COMPETENTE - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO RÉU - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Fundado o pleito indenizatório em descumprimento de ordem judicial, provenie...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - AGRESSÕES FÍSICAS EM CASA NOTURNA - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não havendo prova de que a testemunha ouvida em juízo não possuía qualquer vínculo de amizade com uma das partes, não há que se falar em sua suspeição. Para que haja dever de indenizar por responsabilidade civil, é necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e, nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Vige em nosso direito a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não há que se falar em conduta abusiva ou ilícita na atuação dos seguranças da casa noturna que limitaram-se a intervir no intuito de cumprir com seu dever de coibir um incidente generalizado, justamente para garantir a segurança dos demais frequentadores do estabelecimento. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - AGRESSÕES FÍSICAS EM CASA NOTURNA - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não havendo prova de que a testemunha ouvida em juízo não possuía qualquer vínculo de amizade com uma das partes, não há que se falar em sua suspeição. Para que haja dever de indenizar por responsabilidade civil, é necessário o preenchimento de certo...
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR ATO OMISSIVO - DANOS CAUSADOS À TRANSEUNTE EM DECORRÊNCIA DE QUEDA MOTIVADA POR DESNÍVEL EXISTENTE NA CALÇADA CAUSADO POR RAÍZES SALIENTES DE ÁRVORE - RESPONSABILIDADE QUE DEVE SER TRATADA COM BASE NA TEORIA SUBJETIVA - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PACÍFICAS - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. Nas condutas omissivas do Poder Público, a doutrina e jurisprudência dominante têm reconhecido a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, estando o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo, a culpa e o dolo, admitindo a aplicação da culpa anônima ou culpa do serviço, que se contenta com a comprovação de que o serviço não foi prestado ou foi prestado de forma ineficiente ou atrasada. Fixado o "quantum" indenizatório com base na proporcionalidade, razoabilidade, valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos da concreção) e o interesse jurídico do lesado, não há que se falar em redução do respectivo valor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR ATO OMISSIVO - DANOS CAUSADOS À TRANSEUNTE EM DECORRÊNCIA DE QUEDA MOTIVADA POR DESNÍVEL EXISTENTE NA CALÇADA CAUSADO POR RAÍZES SALIENTES DE ÁRVORE - RESPONSABILIDADE QUE DEVE SER TRATADA COM BASE NA TEORIA SUBJETIVA - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PACÍFICAS - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. Nas condutas omissivas do Poder Público, a doutrina e jurisprudência dominante têm reconhecido a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, estando o dever de indenizar con...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
Data do Julgamento:14/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PESSOA DO CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A entidade dirigente do cadastro de proteção ao crédito tem o dever de notificar a suposta parte devedora antes da efetiva "negativação" de seu nome, sob pena de ser responsabilizada judicialmente por sua inércia e de cancelamento compulsório da anotação, conforme enunciado da Súmula de n. 359 do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a entidade dirigente do cadastro de proteção ao crédito é responsável pela emissão do documento notificatório escrito (por ela ou por Cartório Extrajudicial) e pela comprovação de que o aludido documento foi enviado (por ela ou via ECT) ao endereço da parte notificanda (que foi fornecido pela parte credora associada) antes da efetiva anotação cadastral. Todavia, a entidade dirigente do cadastro de proteção ao crédito desincumbe-se de tal dever quando comprova que enviou a referida notificação escrita e prévia ao endereço fornecido pela parte credora associada, independente de aviso de recebimento (AR), de assinatura da parte destinatária e de a parte notificanda ainda residir no endereço, nos termos do enunciado da Súmula de n. 404 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o que ocorreu no caso em análise.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PESSOA DO CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A entidade dirigente do cadastro de proteção ao crédito tem o dever de notificar a suposta parte devedora antes da efetiva "negativação" de seu nome, sob pena de ser responsabilizada judicialmente por sua inércia e de cancelamento compulsório da anotação, conforme enunciado da Súmula de n. 359 do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a entidade dirigente do cadastro de proteção ao crédito é...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA - CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO - MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - DÍVIDA EXISTENTE - APONTAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A cláusula de fidelização, em contrato de telefonia, é legítima, na medida em que o assinante, em contrapartida, recebe benefícios, bem como em face da necessidade de garantir um retorno mínimo em relação aos gastos realizados. Sendo real e indiscutível o débito que deu margem à inscrição do nome do autor em cadastros registradores da inadimplência, dita inscrição faz-se lícita, traduzindo-se, quanto ao credor, em exercício regular de um direito.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA - CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO - MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - DÍVIDA EXISTENTE - APONTAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A cláusula de fidelização, em contrato de telefonia, é legítima, na medida em que o assinante, em contrapartida, recebe benefícios, bem como em face da necessidade de garantir um retorno mínimo em relação aos gastos realizados. Sendo real e i...
Data do Julgamento:14/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CAMBIAL C/C CANCELAMENTOS DE PROTESTOS E PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS - LAUDO PERICIAL FOI ASSERTIVO AO CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO NAS MERCADORIAS - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE - AUTORA NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - ARTIGO 333, INCISO I DO CPC - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 20 DO CPC - ARBITRAMENTO EM PATAMAR JUSTO E CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO ANALISADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CAMBIAL C/C CANCELAMENTOS DE PROTESTOS E PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS - LAUDO PERICIAL FOI ASSERTIVO AO CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO NAS MERCADORIAS - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE - AUTORA NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - ARTIGO 333, INCISO I DO CPC - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 20 DO CPC - ARBITRAMENTO EM PATAMAR JUSTO E CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO ANALIS...
Data do Julgamento:14/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Cancelamento de Protesto
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) E DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - BANCO QUE PROVIDENCIA APENAS A BAIXA NO CCF - INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES FEITA POR OUTRA EMPRESA - IRRESPONSABILIDADE DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO. Cumprindo com seu dever de baixa no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos após a regularização da dívida, o banco não pode ser responsabilizado pela manutenção da situação no cadastro de inadimplentes se a inscrição foi realizada pela empresa que recebeu o cheque sem fundos.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) E DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - BANCO QUE PROVIDENCIA APENAS A BAIXA NO CCF - INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES FEITA POR OUTRA EMPRESA - IRRESPONSABILIDADE DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO. Cumprindo com seu dever de baixa no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos após a regularização da dívida, o banco não pode ser responsabilizado pela manutenção da situação no cadastro de inadimplentes se a inscriç...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:06/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FATURA QUE COMPÕE O TOTAL DA DÍVIDA INSCRITA JÁ EFETIVAMENTE QUITADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o valor da dívida inadimplida indicado para registro no cadastro do órgão de proteção ao crédito é composto de várias faturas com débito em aberto, a prova da quitação de uma delas resulta na declaração de inexistência da dívida quanto a ela, devendo o referido órgão atualizar o valor da dívida pendente em seu cadastro. Não procede a pretensão indenizatória se o montante inscrito no cadastro de inadimplentes é composto por outras faturas ainda inadimplidas, legitimando assim a manutenção da referência negativa no registro do órgão protetivo do crédito.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FATURA QUE COMPÕE O TOTAL DA DÍVIDA INSCRITA JÁ EFETIVAMENTE QUITADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o valor da dívida inadimplida indicado para registro no cadastro do órgão de proteção ao crédito é composto de várias faturas com débito em aberto, a prova da quitação de uma delas resulta na declaração de inexistência da dívida quanto a ela, devendo o referido órgão atualizar o valor da dívida pendente em seu cadastro. Nã...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - EMPREGADOR QUE NOTICIA AO INSS O RETORNO A ATIVA E PASSA A RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIOS NÃO SUSPENSOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Os pequenos dissabores e contrariedades da vida moderna não podem dar ensejo à indenização, sendo evidente que o convívio social acarreta diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, mas que não são passíveis de qualquer indenização. A abertura de processo administrativo perante a autarquia previdenciária decorrente de informação equivocada prestada pelo empregador não é fato suficiente a consubstanciar reparação por dano moral, em especial devido a inexistência de efetiva suspensão do benefício.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - EMPREGADOR QUE NOTICIA AO INSS O RETORNO A ATIVA E PASSA A RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIOS NÃO SUSPENSOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Os pequenos dissabores e contrariedades da vida moderna não podem dar ensejo à indenização, sendo evidente que o convívio social acarreta diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, mas que não são passíveis de qualquer indenização. A abertura de processo administr...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO AGRAVANTE CASO DEIXE DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTES DO STJ - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO AGRAVANTE CASO DEIXE DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTES DO STJ - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO PRODUTO BANCÁRIO OFERECIDO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, é ônus da instituição bancária comprovar a contratação com o consumidor através da apresentação do instrumento de contrato de empréstimo financeiro devidamente assinado. A condenação em R$ 7.464,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) encontra-se em consonância ao montante estabelecido por esta Corte em situações de mesma natureza.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO PRODUTO BANCÁRIO OFERECIDO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, é ônus da instituição bancária comprovar a contratação com o consumidor através da apresentação do instrumento de contrato de empréstimo financeiro devidamente assinado. A condenação em R$ 7.464,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) encontra-se em conso...
Data do Julgamento:14/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - CONDUTA CRIMINOSA DE TERCEIROS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR. 01. A inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova de sua ocorrência. 02. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e adequado para reparação do dano moral sofrido pela parte autora, considerada a extensão do dano, a capacidade econômica da ofensora e as quantias indenizatórias frequentemente arbitradas em casos análogos. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - CONDUTA CRIMINOSA DE TERCEIROS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR. 01. A inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova de sua ocorrência. 02. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e adequado para reparação do dano moral sofrido pela parte autora, considerada a extensão do d...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Se o recorrente requer a reforma total da sentença, mas não se insurge especificamente quanto ao capítulo do dano moral, o recurso de apelação não pode ser conhecido neste ponto. Prescreve em 20 (vinte) anos na vigência do Código Civil de 1916 e em 5 (cinco) anos na vigência do Código Civil de 2002 a pretensão de cobrança dos valores gastos com a construção da rede de energia elétrica rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da concessionária (precedente STJ - REsp 1063661/RS).
Ementa
E M E N T A- AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Se o recorrente requer a reforma total da sentença, mas não se insurge especificamente quanto ao capítulo do dano moral, o recurso de apelação não pode ser conhecido neste ponto. Prescreve em 20 (vinte) anos na vigência do Código Civil de 1916 e em 5 (cinco) anos na vigência do Código Civil de 2002 a pretensão de cobrança dos valores gastos...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. Considerando que a ré não comprovou a legitimidade e origem do débito, ônus que lhe competia, impõe-se a declaração de sua inexistência.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. Considerando que a ré não comprovou a legitimidade e origem do débito, ônus que lhe competia, impõe-se a declaração de sua inexistência.
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - FALHA NO ACIONAMENTO DO AIR BAG - INSTALAÇÃO DE PÁRA-CHOQUE DE IMPULSÃO - INFORMAÇÕES NO MANUAL DO AUTOMÓVEL A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO ITEM DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTO INSTALADO PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA COM AUTORIZAÇÃO DA FÁBRICA - RISCO AO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDA A INDENIZAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a concessionária de automóvel instala, com autorização da fábrica, o pára-choque de impulsão, que sabe ser incompatível com o bom funcionamento do airbag, oferecendo risco ao consumidor, devem indenizá-lo por ofensa à sua moral. No que concerne ao quantum a ser fixado a título de indenização, frise-se que tal valor deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão de proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto suficiente no causador do mal, a fim de dissuadi-lo de novo atentado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - FALHA NO ACIONAMENTO DO AIR BAG - INSTALAÇÃO DE PÁRA-CHOQUE DE IMPULSÃO - INFORMAÇÕES NO MANUAL DO AUTOMÓVEL A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO ITEM DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTO INSTALADO PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA COM AUTORIZAÇÃO DA FÁBRICA - RISCO AO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDA A INDENIZAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a concessionária de automóvel instala, com autorização da fábrica, o pára-choque de impulsão, que sabe ser incompatível com o bom funcionamento do airbag, oferecendo risco ao consumidor,...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - MORTE DE FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE DO GENITOR DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. 01. Constatado na certidão de óbito que o falecido não deixou esposa e filhos, o pai da vítima de acidente de trânsito tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança com o objetivo de receber integralmente o seguro DPVAT. 02. Admite-se a comprovação do acidente de trânsito por quaisquer meios probatórios, sendo desnecessária a juntada do boletim de ocorrência policial. 03. A correção monetária incide desde o falecimento do segurado em acidente de trânsito, pois neste momento surge o direito do beneficiário à indenização. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - MORTE DE FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE DO GENITOR DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. 01. Constatado na certidão de óbito que o falecido não deixou esposa e filhos, o pai da vítima de acidente de trânsito tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança com o objetivo de...