E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE PRODUTO - AUSÊNCIA DE ENTREGA - RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A EMPRESA FORNECEDORA DO PRODUTO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZOU O FINANCIAMENTO DO CONTRATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o consumidor adquire o produto com valores obtidos por meio de financiamento bancário, no caso de bem apresentar defeito, o comprador ainda continua devedor da instituição financeira, não havendo falar em responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a empresa fornecedora do produto adquirido pelo consumidor, mormente quando em relação ao financiamento não houve falha na prestação do serviço. Evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da empresa fornecedora, à qual o consumidor pagou o valor devido e não recebeu o produto na forma convencionada, resta evidente o dever de indenizar, já que houve violação da confiança depositada pelo consumidor na empresa prestadora do serviço. O valor da indenização do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, com seu subjetivismo e ponderação, de forma a compensar o dano e desencorajar reincidências do ofensor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE PRODUTO - AUSÊNCIA DE ENTREGA - RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A EMPRESA FORNECEDORA DO PRODUTO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZOU O FINANCIAMENTO DO CONTRATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o consumidor adquire o produto com valores obtidos por meio de financiamento bancário, no caso de bem apresentar defeito, o comprador aind...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP (SÚMULA 474 DO STJ) - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP (SÚMULA 474 DO STJ) - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA ILEGAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO IMPROVIDO. É indevida a inclusão do nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito por débitos oriundos de contratos já quitados. No que pertine a repetição em dobro do débito entendo não haver interesse recursal do apelante em relação à este pedido, uma vez que como se pode observar da sentença, às f. 189, o pedido foi afastado pelo magistrado, não havendo qualquer motivo para que venha insurgir-se contra aquilo que não lhe prejudicou.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA ILEGAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO IMPROVIDO. É indevida a inclusão do nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito por débitos oriundos de contratos já quitados. No que pertine a repetição em dobro do débito entendo não haver interesse recursal do apelante em relação à este pedido, uma vez que como se pode observar da sentença, às f. 189, o pedido foi afastado pelo magistrado, nã...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - INEXISTENTE - PROVA TESTEMUNHAL - INSUBORDINAÇÃO AOS CHEFES - RECURSO IMPROVIDO Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando os argumentos utilizados pelo recorrente nas razões recursais guardam perfeita relação com o que restou decidido na decisão. O Assédio moral constitui-se em clara violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art.º da Constituição Federal, como um dos direitos do homem que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, em especial na empregatícia. Não existe assédio moral se o comportamento do Chefe não excede aos parâmetros estabelecidos pelos princípios administrativos e da normalidade, inclusive quando comprovado através de processo administrativo, a existência de insubordinação do servidor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - INEXISTENTE - PROVA TESTEMUNHAL - INSUBORDINAÇÃO AOS CHEFES - RECURSO IMPROVIDO Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando os argumentos utilizados pelo recorrente nas razões recursais guardam perfeita relação com o que restou decidido na decisão. O Assédio moral constitui-se em clara violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DÉBITO PROVENIENTE DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REQUERENTE QUE FIGUROU NA QUALIDADE DE AVALISTA - DEVEDOR PRINCIPAL DEMANDADO JUDICIALMENTE - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE ESTENDE AO DEVEDOR SOLIDÁRIO - LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Havendo previsão de prorrogação automática do contrato de abertura de crédito rotativo, inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da data do último saldo devedor lançada no extrato de conta corrente. Procedida a inscrição do nome do devedor junto ao cadastro de proteção ao crédito, durante o curso do prazo prescricional, deve ser afastada a alegação de conduta ilícita, capaz de acarretar dano material e moral. A interrupção do prazo prescricional, operada em relação ao devedor principal, estende-se ao avalista (artigo 204, §1º, do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DÉBITO PROVENIENTE DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REQUERENTE QUE FIGUROU NA QUALIDADE DE AVALISTA - DEVEDOR PRINCIPAL DEMANDADO JUDICIALMENTE - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE ESTENDE AO DEVEDOR SOLIDÁRIO - LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Havendo previsão de prorrogação automática do contrato de abertura de crédito rotativo, inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da data do último saldo devedor lançada no...
E M E N T A-APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCAUSA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - VALOR INTEGRAL - GRAU DE INVALIDEZ IRRELEVANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Na hipótese há nexo causal entre a invalidez parcial e permanente que acomete o autor/apelado e o acidente de trânsito que sofreu, visto que não estaria nesta situação não fosse o desencadeamento/agravamento da doença degenerativa pelas lesões de impacto em sua coluna. 2. Sendo a invalidez permanente, não importa se total ou parcial, a vítima faz jus à indenização no valor máximo previsto, tendo em vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade, apenas declara a obrigação de indenizar. 3. A correção monetária é devida nos cálculos da atualização de débitos, não se constituindo em um plus, mas tão-somente uma reposição do valor real da moeda, de modo que a sua incidência é devida desde a data do efetivo prejuízo, no caso, a data do sinistro.
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E M E N T A-APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCAUSA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - VALOR INTEGRAL - GRAU DE INVALIDEZ IRRELEVANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Na hipótese há nexo causal entre a invalidez parcial e permanente que acomete o autor/apelado e o acidente de trânsito que sofreu, visto que não estaria nesta situação não fosse o desencadeamento/agravamento da doença degenerativa pelas lesões de impacto em sua coluna. 2. Sendo a invalidez permanente, não importa se tot...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO FRAUDULENTO DE VEÍCULO - BUSCA E APREENSÃO - NEXO CAUSAL E CULPA VERIFICADOS - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOAVEL - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Cabia ao banco a cautela de bem identificar a pessoa que se propunha a financiar o veículo. Há, portanto, nexo causal a jungir a conduta omissiva perpetrada pela instituição financeira e o prejuízo subjetivo experimentado pelo autor. 2. Por se tratar de dano in re ipsa, provado o fato básico, provado está o dano. 3. A reparação do dano moral não tutela tão-somente o interesse particular, mas também todo o meio social porquanto, a partir do momento que se pune uma pessoa por violação previamente estabelecida em lei, tal sanção passa a tutelar repressivamente o caso concreto e preventivamente em relação aos demais membros da sociedade. 4. Para se definir o valor do dano moral, é preciso levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, devendo, portanto, guardar a fixação sintonia com o princípio da razoabilidade.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO FRAUDULENTO DE VEÍCULO - BUSCA E APREENSÃO - NEXO CAUSAL E CULPA VERIFICADOS - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOAVEL - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Cabia ao banco a cautela de bem identificar a pessoa que se propunha a financiar o veículo. Há, portanto, nexo causal a jungir a conduta omissiva perpetrada pela instituição financeira e o prejuízo subjetivo experimentado pelo autor. 2. Por se tratar de dano in re ipsa, provado o fato básico, provado está o dano. 3. A reparaç...
Data do Julgamento:05/02/2013
Data da Publicação:18/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER - AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NA TABELAS DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADAS - RESSARCIMENTO INADMISSÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento já pacificado a ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. O ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER - AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NA TABELAS DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADAS - RESSARCIMENTO INADMISSÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento já pacificado a ação de cobrança do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - RECUSA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS DANOS CAUSADOS POR FURTO SIMPLES - PREVISÃO DE FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR DA LEI ESPECÍFICA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - RECUSA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS DANOS CAUSADOS POR FURTO SIMPLES - PREVISÃO DE FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR DA LEI ESPECÍFICA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - NEGATIVA DE FINANCIAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPROVAÇÃO DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRERROGATIVA DO BANCO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADES - PRÁTICA ABUSIVA - ART. 39, III, CDC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O banco não é obrigado a conceder financiamento a qualquer pessoa que compareça em seu estabelecimento pleiteando crédito, podendo negar o empréstimo sem maiores formalidades se, ao analisar as condições pessoais e econômicas do solicitante, entender que não lhe são favoráveis. Dano moral não configurado. O simples envio de cartão de crédito, sem solicitação do consumidor, e a cobrança indevida da respectiva anuidade caracteriza prática abusiva repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor, a qual, por si só, basta para configurar o dever de indenizar.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - NEGATIVA DE FINANCIAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPROVAÇÃO DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRERROGATIVA DO BANCO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADES - PRÁTICA ABUSIVA - ART. 39, III, CDC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O banco não é obrigado a conceder financiamento a qualquer pessoa que compareça em seu estabelecimento pleiteando crédito, podendo negar...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - ACOLHIDA EM PARTE - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO - NÃO APLICADA - INSCRIÇÃO NO SERASA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO INDEPENDENTEMENTE DE PROVA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. 1. A sentença tem por fundamento a falta de prova da adequada disponibilização das linhas telefônicas contratadas pela autora/apelada, concluindo pela cobrança indevida de franquia e a inscrição do débito em órgão de restrição ao crédito, contra o que não se insurge a apelante em seu recurso, ensejando, neste ponto, violação ao princípio da dialeticidade. Aliás, o recurso sustenta a existência de outras inscrições restritivas em nome da apelada, que afastariam o dano moral, a teor da súmula 385 do STJ, o que sequer foi aventado em primeira instância, configurando evidente inovação, não devendo ser conhecido o recurso também neste ponto. 2. Indeferido o pedido de multa, por interposição de recurso protelatório, pois este não se limita apenas às questões que não foram conhecidas por ofensa à dialeticidade ou inovação. 3. Consoante entendimento jurisprudencial dominante nos Tribunais, quando evidente em razão da natureza do ato, o dano moral independe de prova. Trata-se do chamado dano moral puro. 4. Sendo o valor da indenização razoável e o arbitramento feito com moderação (15 salários mínimos), atendendo às peculiaridades do caso concreto, não há que se falar em redução. 5. Quanto aos juros de mora, incidem a contar do evento danoso, conforme orientação extraída das súmulas 43 e 54 também do STJ, contudo, mantém-se a sentença que determinou sua incidência a partir da citação, ante a vedação da reformatio in pejus.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - ACOLHIDA EM PARTE - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO - NÃO APLICADA - INSCRIÇÃO NO SERASA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO INDEPENDENTEMENTE DE PROVA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. 1. A sentença tem por fundamento a falta de prova da adequada disponibilização das linhas telefônicas contratadas pela autora/apelada, conclu...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - NÃO DEMONSTRADO ANIMUS CALUNIANDI- CONFIGURADO ANIMUS NARRANDI - DANO MORAL AUSENTE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- Configura-se animus narrandi a intenção meramente informativa da notícia prestada, sem agregar qualquer juízo de valor ou demonstrar a intenção em ofender. II- Não há se falar em responsabilização civil por ofensa à honra quando não se demonstrou a ocorrência do alegado ato ilícito, nos termos do artigo 333, inc. I, do CPC. III- Para que o dano moral se configure não basta que a conduta tenha causado mero aborrecimento, sendo necessário que atinja valores eminentemente espirituais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - NÃO DEMONSTRADO ANIMUS CALUNIANDI- CONFIGURADO ANIMUS NARRANDI - DANO MORAL AUSENTE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- Configura-se animus narrandi a intenção meramente informativa da notícia prestada, sem agregar qualquer juízo de valor ou demonstrar a intenção em ofender. II- Não há se falar em responsabilização civil por ofensa à honra quando não se demonstrou a ocorrência do alegado ato ilícito, nos termos do artigo 333, inc. I, do CPC. III- Para que o dano moral se con...
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:18/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO-HOSPITALAR - RECÉM-NASCIDO - INTOXICAÇÃO EXÓGENA - DOSAGEM EXCESSIVA DE MEDICAMENTO - QUADRO GRAVÍSSIMO DE CONVULSÕES E TAQUICARDIA - RISCO DE MORTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 75.000,00 - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O julgador, ao arbitrar o valor da indenização, deve se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada. Sendo esta a realidade dos autos, não há reparo a ser feito na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO-HOSPITALAR - RECÉM-NASCIDO - INTOXICAÇÃO EXÓGENA - DOSAGEM EXCESSIVA DE MEDICAMENTO - QUADRO GRAVÍSSIMO DE CONVULSÕES E TAQUICARDIA - RISCO DE MORTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 75.000,00 - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O julgador, ao arbitrar o valor da indenização, deve se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e...
E M E N T A- DUPLA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO CONTRATUAL E DÍVIDA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTORA NO CONTRATO - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DUPLA FINALIDADE - MAJORADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. É cabível a responsabilização da companhia telefônica, em caso de indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes em virtude de dívida por contraída por terceiro, mediante fraude. O quantum indenizatório deve ser fixado observando circunstâncias específicas da hipótese em concreto, como capacidade econômica das partes, vedação ao locupletamento indevido, função pedagógica da condenação e gravidade do dano. Para o causador do dano, o valor da indenização tem que ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica. E para a vítima, não pode esse valor ser desproporcional ao seu sofrimento.
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E M E N T A- DUPLA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO CONTRATUAL E DÍVIDA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTORA NO CONTRATO - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DUPLA FINALIDADE - MAJORADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. É cabível a responsabilização da companhia telefônica, em caso de indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes em virtude de dívida por contraída por terceiro, mediante fraude. O quantum indenizatório deve ser fixado obs...
Data do Julgamento:05/02/2013
Data da Publicação:18/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - MÉRITO DO APELO - SEQUELAS RESIDUAIS - EXISTENTES - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - VALOR ARBITRADO EM QUANTIA PROPORCIONAL - LEI Nº 11.945/2009 - JUROS - CORREÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se os esclarecimentos requeridos pela parte representam uma das possíveis interpretações do laudo pericial já confeccionado, a diligência direcionada ao expert é dispensável, mormente diante do princípio da persuasão racional, calcado no livre convencimento motivado do Juízo. II. Considerando-se que, após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 451/2008, passou a existir previsão de cobertura na Lei nº 6.194/74 para as sequelas residuais advindas de eventual acidente de trânsito, deve ser acolhido o pedido de indenização securitária quando verificada a existência de limitações eventuais em tornozelo esquerdo, ainda que em grau mínimo, com fixação da verba em consonância com a proporcionalidade prevista legalmente. III. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Súmula 426 do STJ. IV. O termo inicial da correção monetária deverá ser a data do evento danoso, a fim de manter o valor de compra da indenização e evitar o enriquecimento indevido da seguradora. V. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - MÉRITO DO APELO - SEQUELAS RESIDUAIS - EXISTENTES - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - VALOR ARBITRADO EM QUANTIA PROPORCIONAL - LEI Nº 11.945/2009 - JUROS - CORREÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se os esclarecimentos requeridos pela parte representam uma das possíveis interpretações do laudo pericial já confeccionado, a diligência direcionada ao expert é dispensável, mormente diante do princípio da persuasão racional, ca...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - DESNECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir que o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. Não restando evidenciado o apontado equívoco na quantificação proporcional do valor da indenização, deve a sentença recorrida ser mantida em sua inteireza. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - DESNECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É dispensável para a propositura da a...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DETERMINAÇÃO DO VALOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSOS - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. Estabelece o inciso II, do artigo 3º da Lei 11.482/2007 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até r$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Mas, de acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula n° 43 do Superior Tribunal de Justiça).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DETERMINAÇÃO DO VALOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSOS - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. Estabelece o inciso II, do artigo 3º da Lei 11.482/2007 que no caso de invalidez permanente...
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO BENEFICIÁRIO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO MÁXIMO LEGAL - R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO BENEFICIÁRIO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO MÁXIMO LEGAL - R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A norma a ser aplicada em cada caso concreto estará sempre vinculada com a data do sinistro que deu ensejo à demanda, e, portanto se o evento danoso ocorreu a partir da Medida Provisória n. 451, convertida na Lei n. 11.945, de 04 de junho de 2009, será aplicado o Anexo a que se refere a norma reguladora do quantum indenizatório, nos percentuais ali fixados, segundo o grau de invalidez.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A norma a ser aplicada em cada caso concreto estará sempre vinculada com a data do sinistro que deu ensejo à demanda, e, portanto se o evento danoso ocorreu a partir da Medida Provisória n. 451, convertida na Lei n. 11.945, de 04 de junho de 2009, será aplicado o Anexo a que se refere a norma reguladora...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:06/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes