AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes.
2. "Nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Contudo, até que seja provida, a parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais" (AgRg no AREsp 420.070/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 19/12/2013).
3. No caso, como não foi realizado o preparo oportunamente, o recurso mostra-se deserto, o que atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538556/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes.
2. "Nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Contudo, até que seja provida, a parte não está exonerada do recolhimento das custas processu...
PENA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. FALTA DE PROVAS DO PODER OFENSIVO.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E MUDANÇA PARA REGIME MENOS GRAVOSO.
IMPOSSIBILIDADE. PENAS DEFINITIVAS, SOMADAS EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES LEGAIS.
'1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Irrelevante a alegação de que a munição encontrava-se desacompanhada da arma de fogo, porquanto a conduta dos pacientes constitui crime de perigo abstrato.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal sem a apresentação de justificativa idônea configura constrangimento ilegal, apto a justificar a concessão da ordem de ofício.
4. No tocante aos pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime menos gravoso, incabível o acolhimento dessas pretensões, porquanto as sanções aplicadas, quando somadas diante do concurso material, excedem os limites legais impostos para a concessão dos benefícios almejados.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para reduzir a pena, fixando a pena-base no mínimo legal para o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
(HC 203.019/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PENA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. FALTA DE PROVAS DO PODER OFENSIVO.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E MUDANÇA PARA REGIME MENOS GRAVOSO.
IMPOS...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. LEI 11.890/2008. SUBSÍDIO. VEDADO O PAGAMENTO DE ADICIONAL A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei 11.890/2008, ao instituir novo regime remuneratório para os auditores da Receita Federal, por meio de subsídio a ser pago em parcela única, vedou o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, ou prêmio, ressalvada apenas a hipótese de decréscimo salarial.
3. Agravo Regimental não provido.
(EDcl no AREsp 601.037/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. LEI 11.890/2008. SUBSÍDIO. VEDADO O PAGAMENTO DE ADICIONAL A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei 11.890/2008, ao instituir novo regime remuneratório para os auditores da Receita Federal, por meio de...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COMPROMISSÁRIO VENDEDOR E PROMISSÁRIO COMPRADOR.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.110.551/SP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art.
543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, cabe ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
2. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1559303/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COMPROMISSÁRIO VENDEDOR E PROMISSÁRIO COMPRADOR.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.110.551/SP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art.
543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartóri...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico.
2. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão.
3. No caso dos autos, a polícia não provocou o recorrente a praticar os crimes de tráfico de drogas e de associação, tampouco criou as condutas por ele praticadas, tendo apenas realizado o seu monitoramento telefônico e, posteriormente, flagrado a pessoa que seria a responsável por transportar substância entorpecente para outro Estado.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. OFENSA AO CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA MEDIDA.
INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTOS POLICIAIS E DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. MÁCULA NÃO CONFIGURADA.
1. É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável.
2. Na espécie, além de terem sido adotados outros meios de investigação, que não se revelaram suficientes para o deslinde da questão, o órgão responsável pelas apurações apresentou justificativas plausíveis para a excepcional utilização da interceptação telefônica, argumento que foi acolhido pela autoridade judiciária que o reputou idôneo, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade no deferimento da quebra do sigilo telefônico, até mesmo porque olvidou-se a defesa em trazer aos autos elementos de informação que indiquem o açodamento da medida.
RESUMO DOS DIÁLOGOS MONITORADOS NAS REPRESENTAÇÕES POLICIAIS.
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR PELAS AUTORIDADES SUBSCRITORAS DOS PEDIDOS DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 6º, § 1º, DA LEI 9.296/1996. VÍCIO INEXISTENTE.
1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade pelo fato de as representações formuladas pela autoridade policial haverem sido instruídas com resumos das conversas monitoradas feitas por analistas, uma vez que o relato acerca do conteúdo dos diálogos de interesse para a investigação não significa a emissão de juízo de valor por parte da autoridade policial, a ponto de contaminar a prova colhida.
2. Eventual desconformidade entre os excertos selecionados para instruir os pedidos de interceptação telefônica com a realidade pode ser prontamente questionada pela defesa, mediante o cotejo com o respectivo áudio gravado, devidamente disponibilizado às partes.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO RECORRENTE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO NA VIA ELEITA.
1. A análise acerca da ausência de indícios de autoria em desfavor do acusado é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso das investigações, vedado na via sumária eleita.
NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DAS DROGAS NO LOCAL DOS FATOS. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL PÁTRIA.
1. O artigo 6º, inciso I, do Código de Processo Penal, ao prescrever que a autoridade policial deve "dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais", restringe-se aos casos em que é necessário o exame do lugar em que o delito ocorreu, não exigindo, como sustentado nas razões recursais, que toda e qualquer perícia seja implementada onde o delito ocorreu, até mesmo porque várias delas dependem de equipamentos e testes específicos, que somente podem ser efetivados em ambiente apropriado.
NEGATIVA DE VISTA DOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFERIMENTO DE ACESSO AOS AUTOS APENAS APÓS A CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS. PROCEDIMENTO REGULAR. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. O direito de vista dos autos aos advogados não é ilimitado, sendo certo que o acesso dos patronos dos acusados à cautelar de interceptação telefônica durante sua realização pode frustrar a medida, motivo pelo qual apenas após o cumprimento das diligências autorizadas judicialmente é que se pode falar em publicidade para os réus e seus defensores. Precedente.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância, da alegada falta de comprovação da materialidade do delito pela ausência de juntada aos autos do laudo de constatação da substância entorpecente, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. RECLAMO PREJUDICADO NO PONTO.
1. Sobrevindo decisão que revogou a segregação antecipada do acusado, constata-se a perda do objeto do recurso no tocante à alegada falta de fundamentação da decisão que manteve a medida extrema.
2. Recurso julgado parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, parcialmente conhecido e desprovido.
(RHC 38.810/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico.
2. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF (arts. 5º, § 1º, da Lei 7347/85, 82, III, e 480 do Código de Processo Civil). Saliente-se que não ha omissão quanto aos pontos, porquanto os Embargos de Declaração da parte recorrente não trataram da matéria.
3. Nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985, a condenação da parte autora da Ação Civil Pública ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à demonstração de inequívoca má-fé, o que não ocorreu no caso, conforme expressamente consignado pela Corte local (e-STJ, fl. 961). Nesse sentido: AgRg no REsp 1100516/PR, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12/05/2015; AgRg no REsp 1494995/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/02/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.322.166/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/10/2014; AgRg no AREsp 381.986/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013; REsp 1422427/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/12/2013; REsp 978.706/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 5/10/2012.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido apenas para afastar a condenação em honorários advocatícios imposta à recorrente pelo acórdão de origem.
(REsp 1556148/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF (arts. 5º, § 1º, da Le...
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO CONSTRITIVO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese em que o juiz sentenciante não permitiu ao paciente recorrer em liberdade, por entender que persistiam os mesmos motivos declarados quando da decretação de sua prisão preventiva.
3. Consoante entendimento do STF (HC n. 89.824/MS) e do STJ (HC n.
184.128/BA), o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar. "Noutras palavras, é incompatível com a realidade processual manter o acusado preso durante a instrução e, após a sua condenação, preservado o quadro fático-processual decorrente da custódia cautelar, assegurar-lhe a liberdade, afinal, assim como já assinalou o Supremo Tribunal Federal, trata-se de situação em que enfraquecida está a presunção de não culpabilidade, pois já emitido juízo de certeza acerca dos fatos, materialidade, autoria e culpabilidade, ainda que não definitivo" (HC 194.700/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 21/10/2013).
4. In casu, a forma como foi cometido o delito denota a necessidade da segregação provisória para o fim de resguardar a ordem pública, pois o réu praticou o crime em concurso de agentes, com efetiva utilização de arma de fogo, o que demonstra a sua periculosidade e a necessidade da medida constritiva de liberdade para garantia da ordem pública.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.703/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO CONSTRITIVO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, os juros remuneratórios somente devem ser limitados à taxa média de mercado quando demonstrada a abusividade da taxa contratada ou se não houver como apurar a taxa contratada com a instituição financeira.
Precedentes.
2. . "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp nº 973.827/RS, Rel. p/ acórdão a Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 24/9/2012).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.538/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, os juros remuneratórios somente devem ser limitados à taxa média de mercado quando demonstrada a abusividade da taxa contratada ou se não houver como apurar a taxa contratada com a instituição financeira.
Precedentes.
2. . "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pact...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE, NEM APÓS, QUANDO DO AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DO AGRAVANTE.
DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MANTIDA.
1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
2. No julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra na interposição do agravo regimental.
3. Referida comprovação, porém, deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 4. No caso dos autos, a despeito da informação contida na peça recursal sobre a ausência de expediente forense no dia 30/5/2013 no Tribunal a quo, o agravante não trouxe documento idôneo da Corte local, apto a respaldar sua alegação, não se desincumbindo, pois, de seu ônus.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557427/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE, NEM APÓS, QUANDO DO AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DO AGRAVANTE.
DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MANTIDA.
1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
ARTS. 131 E 458, II DO CPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. RESULTADO DESFAVORÁVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA TESE DE QUE HOUVE QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. FATO QUE NÃO SE SUSTENTA POR SI SÓ. DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO DÃO GUARIDA À PRETENSÃO AUTORAL. ARTS. 125, I; 300; 302; 319; E 334, III E IV, DO CPC; E 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 412.546/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
ARTS. 131 E 458, II DO CPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. RESULTADO DESFAVORÁVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA TESE DE QUE HOUVE QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. FATO QUE NÃO SE SUSTENTA POR SI SÓ. DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO DÃO GUARIDA À PRETENSÃO AUTORAL. ARTS. 125, I; 300; 302; 319; E 334, III E IV, DO CPC; E 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILI...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PLEITO DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS HAVIDAS COM TRATAMENTO MÉDICO. LIMITAÇÃO FIRMADA NO CONTRATO.
REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 606.787/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PLEITO DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS HAVIDAS COM TRATAMENTO MÉDICO. LIMITAÇÃO FIRMADA NO CONTRATO.
REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 606.787/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 16/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, "A", DO CPC E ART. 130 DO DECRETO 3.048/99. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não é possível determinar o sobrestamento do feito com base em outra ação em que o agravante também é parte sem um contejo para que seja verificada a ligação entre as duas ações.
2. Impossibilidade de rever certidão tida como válida pelo tribunal a quo sem incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Aplicação em ambas as hipóteses do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.378/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, "A", DO CPC E ART. 130 DO DECRETO 3.048/99. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE ASPECTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não é possível determinar o sobrestamento do feito com base em outra ação em que o agravante também é parte sem um contejo para que seja verificada a ligação entre as duas ações.
2. Impossibilidade de rever certidão tida como válida pelo tribunal a quo sem incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Aplicaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO. PREJUDICADO.
1. Fundou-se a decisão na gravidade concreta do delito, "diante da execução de desafeto, motivados pela perniciosa guerra do tráfico de drogas" e antecedentes criminais que demonstram habitualidade criminosa - "envolvimento dos denunciados em outros crimes, inclusive trafico de drogas", não havendo ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo - Súmula n. 52/STJ.
3. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado em parte, e no restante, improvido.
(RHC 60.306/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO. PREJUDICADO.
1. Fundou-se a decisão na gravidade concreta do delito, "diante da execução de desafeto, motivados pela perniciosa guerra do tráfico de drogas" e antecedentes criminais que demonstram habitualidade criminosa - "envolvimento dos denunciados em outros crimes, inclusive trafico de drogas", não havendo ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Encerrada a instrução criminal, fica...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL.
COMUTAÇÃO. DECRETO N. 8.172/13. INDEFERIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA NEGAR BENEFÍCIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, não dispondo o Decreto Presidencial de regência de maneira contrária, não é possível indeferir benefícios de comutação ou indulto aos condenados por crimes que passaram a constar do rol de crimes hediondos, praticados antes da entrada em vigor da Lei n.
8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos) e da Lei n. 8.930/94 (definiu o homicídio qualificado como crime hediondo).
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções, que deferira a comutação de pena pleiteada .
(HC 334.923/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL.
COMUTAÇÃO. DECRETO N. 8.172/13. INDEFERIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA NEGAR BENEFÍCIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 495 DO CPC.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%.
LIMITE TEMPORAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 485, INCISO V, DO CPC.
PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO CUIDOU DAS MATÉRIAS DISCIPLINADAS PELOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INOVAÇÃO NA VIA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial, em 05/08/2015, no julgamento do EREsp 1352730/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 10/09/2015, decidiu que "estabelecer que o prazo para a ação rescisória teria início antes do último pronunciamento judicial sobre a admissibilidade do recurso interposto geraria situação de inegável instabilidade no desenrolar processual, exigindo da parte o ajuizamento de ação rescisória "condicional", fundada na eventualidade de uma coisa julgada cuja efetiva ocorrência ainda não estaria definida" .
2. No presente caso, a fluência do prazo decadencial bienal para o ajuizamento da ação rescisória teve início em 11/8/2007, data seguinte ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu a perda de objeto do do recurso extraordinário (e-STJ fls. 53). Assim, não há que se falar em decadência, porquanto protocolizada a exordial da ação rescisória em 10/8/2009.
3. Não tendo a decisão rescindenda proferida por esta Corte Superior manifestado acerca do marco temporal fixado pela publicação da Medida Provisória n. 2.131/2000 como limite para incidência do reajuste de 28,86%, nem da aplicação da prescrição quinquenal (art.
1º do Decreto nº 20.910/32), tais pontos não podem ser discutidos em sede de ação rescisória, porquanto a interposição dessa ação pressupõe que as matérias disciplinadas pelos dispositivos legais, cuja literalidade é tida por violada, tenham sido ofendidos pela decisão rescindenda.
4. Ação Rescisória improcedente.
(AR 4.316/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 495 DO CPC.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%.
LIMITE TEMPORAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 485, INCISO V, DO CPC.
PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO CUIDOU DAS MATÉRIAS DISCIPLINADAS PELOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INOVAÇÃO NA VIA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial, em 05/08/2015, no julgamento do EREsp 1352730/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 10/09/2015, decidiu que...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:DJe 20/11/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NECESSIDADE. MEDIDA DE NATUREZA PRECÁRIA. REVERSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PARÂMETROS.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se a revogação da tutela antecipada obriga o assistido de plano de previdência privada a devolver os valores recebidos com base na decisão provisória, ou seja, busca-se definir se tais verbas são repetíveis ou irrepetíveis.
2. O Supremo Tribunal Federal já assentou inexistir repercussão geral quanto ao tema da possibilidade de devolução dos valores de benefício previdenciário recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada, porquanto o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, o que se traduziria em eventual ofensa reflexa à Constituição Federal, incapaz de ser conhecida na via do recurso extraordinário (ARE nº 722.421 RG/MG).
3. A tutela antecipada é um provimento judicial provisório e, em regra, reversível (art. 273, § 2º, do CPC), devendo a irrepetibilidade da verba previdenciária recebida indevidamente ser examinada não somente sob o aspecto de sua natureza alimentar, mas também sob o prisma da boa-fé objetiva, que consiste na presunção de definitividade do pagamento. Precedente da Primeira Seção, firmado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.401.560/MT).
4. Os valores recebidos precariamente são legítimos enquanto vigorar o título judicial antecipatório, o que caracteriza a boa-fé subjetiva do autor. Entretanto, como isso não enseja a presunção de que tais verbas, ainda que alimentares, integram o seu patrimônio em definitivo, não há a configuração da boa-fé objetiva, a acarretar, portanto, o dever de devolução em caso de revogação da medida provisória, até mesmo como forma de se evitar o enriquecimento sem causa do então beneficiado (arts. 884 e 885 do CC e 475-O, I, do CPC).
5. A boa-fé objetiva estará presente, tornando irrepetível a verba previdenciária recebida indevidamente, se restar evidente a legítima expectativa de titularidade do direito pelo beneficiário, isto é, de que o pagamento assumiu ares de definitividade, a exemplo de erros administrativos cometidos pela própria entidade pagadora ou de provimentos judiciais dotados de força definitiva (decisão judicial transitada em julgado e posteriormente rescindida). Precedentes.
6. As verbas de natureza alimentar do Direito de Família são irrepetíveis, porquanto regidas pelo binômio necessidade/possibilidade, ao contrário das verbas oriundas da suplementação de aposentadoria, que possuem índole contratual, estando sujeitas, portanto, à repetição.
7. Os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, ante a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa.
8. Como as verbas previdenciárias complementares são de natureza alimentar e periódica, e para não haver o comprometimento da subsistência do devedor, tornando efetivo o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), deve ser observado, na execução, o limite mensal de desconto em folha de pagamento de 10% (dez por cento) da renda mensal do benefício previdenciário suplementar até a satisfação integral do crédito.
9. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1555853/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NECESSIDADE. MEDIDA DE NATUREZA PRECÁRIA. REVERSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PARÂMETROS.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se a revogação da tutela antecipada obriga o assistido de plano de previdência privada a devolver os valores recebidos com base na decisão provisóri...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/1988, CONVERTIDO NA LEI 12.350/2010. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 144 DO CTN.
1. Observando-se prima facie a legislação tributária pertinente em conjunto com o princípio da irretroatividade da norma tributária, não é possível a aplicação da lei inexistente à época do seu fato gerador.
2. De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, não assiste razão à contribuinte recorrente. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados, instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/1988, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, ou seja, após o início da sua vigência, consoante prenuncia o § 7º do referido dispositivo legal.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1506756/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/1988, CONVERTIDO NA LEI 12.350/2010. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 144 DO CTN.
1. Observando-se prima facie a legislação tributária pertinente em conjunto com o princípio da irretroatividade da norma tributária, não é possível a aplicação da lei inexistente à época do seu fato gerador.
2. De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, não assiste razão à contribuinte recorrente. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados, instituída pelo art. 12-A da...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. VALOR IRRISÓRIO. ELEVADO VALOR DA CAUSA E LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO. DEMORA CAUSADA PELA FAZENDA PÚBLICA.
1. Em regra, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador ante as circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Contudo, reconhece que o óbice da apontada súmula pode ser afastado quando a verba honorária é fixada em valor irrisório ou exorbitante.
2. No caso dos autos, a verba fixada na origem não remunera adequadamente o trabalho do causídico, mostrando-se irrisória ante a demora na apreciação do mérito - quase 16 (dezesseis) anos -, demora esta provocada pelos diversos recursos interpostos pela Fazenda Nacional para ver acolhida tese preliminar de prescrição, amplamente rechaçada pela jurisprudência.
Agravo regimental parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(AgRg no REsp 1504657/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. VALOR IRRISÓRIO. ELEVADO VALOR DA CAUSA E LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO. DEMORA CAUSADA PELA FAZENDA PÚBLICA.
1. Em regra, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador ante as circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADA. AÇÃO DE DEPÓSITO. APREENSÃO DE GRÃOS DE SOJA. SUSPENSÃO.
JUÍZO FALIMENTAR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO PREJUDICADO.
LIMINAR REVOGADA.
1. O juízo suscitado noticia que declinou da competência para julgar o presente feito à Vara Única de Guarani das Missões - RS.
2. Conflito de competência e agravo regimental prejudicados. Liminar de fls. 119-123 (e-STJ) revogada.
(AgRg no CC 142.858/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADA. AÇÃO DE DEPÓSITO. APREENSÃO DE GRÃOS DE SOJA. SUSPENSÃO.
JUÍZO FALIMENTAR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO PREJUDICADO.
LIMINAR REVOGADA.
1. O juízo suscitado noticia que declinou da competência para julgar o presente feito à Vara Única de Guarani das Missões - RS.
2. Conflito de competência e agravo regimental prejudicados. Liminar de fls. 119-123 (e-STJ) revogada.
(AgRg no CC 142.858/RS, Rel. Ministro RICARD...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADA. AÇÃO DE DEPÓSITO. APREENSÃO DE GRÃOS DE SOJA. SUSPENSÃO.
JUÍZO FALIMENTAR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
CONFLITO PREJUDICADO. LIMINAR REVOGADA.
1. O referido juízo suscitado noticia que houve a suspensão da ação de depósito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e requereu a devolução da precatória que deu origem ao conflito.
2. Não havendo mais decisão que importe em ameaça à competência do juízo de recuperação judicial, em sindicar a essencialidade de bens ao regular desenvolvendo das atividades econômico-produtivas da empresa recuperanda, fica prejudicado o conflito.
3. Conflito de competência e agravo regimental prejudicados. Liminar de fls. 125-129 (e-STJ) revogada.
(AgRg no CC 142.891/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADA. AÇÃO DE DEPÓSITO. APREENSÃO DE GRÃOS DE SOJA. SUSPENSÃO.
JUÍZO FALIMENTAR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
CONFLITO PREJUDICADO. LIMINAR REVOGADA.
1. O referido juízo suscitado noticia que houve a suspensão da ação de depósito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e requereu a devolução da precatória que deu origem ao conflito.
2. Não havendo mais decisão que importe em ameaça à competência do juízo de rec...