PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO CONSTRITIVO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
CUSTÓDIA CAUTELAR. CUMPRIMENTO EM REGIME COMPATÍVEL.
1. Consoante entendimento do STF (HC n. 89.824/MS) e do STJ (HC n.
184.128/BA), o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar. "Noutras palavras, é incompatível com a realidade processual manter o acusado preso durante a instrução e, após a sua condenação, preservado o quadro fático-processual decorrente da custódia cautelar, assegurar-lhe a liberdade, afinal, assim como já assinalou o Supremo Tribunal Federal, trata-se de situação em que enfraquecida está a presunção de não culpabilidade, pois já emitido juízo de certeza acerca dos fatos, materialidade, autoria e culpabilidade, ainda que não definitivo" (HC 194.700/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 21/10/2013).
2. In casu, a prisão do recorrente encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da periculosidade do réu esboçada na sua contumácia delitiva.
3. Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação de regime semiaberto se preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Contudo, deve o recorrente cumprir a respectiva pena em estabelecimento prisional compatível com o regime intermediário fixado, consoante devidamente deferido pelo Tribunal a quo.
4. Recurso desprovido.
(RHC 62.217/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 25/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO CONSTRITIVO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
CUSTÓDIA CAUTELAR. CUMPRIMENTO EM REGIME COMPATÍVEL.
1. Consoante entendimento do STF (HC n. 89.824/MS) e do STJ (HC n.
184.128/BA), o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar. "Noutras palavras, é incompatível com a realidade processual manter o acusado p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INAPLICABILIDADE.
1. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes. O decreto de prisão processual exige a especificação de que a segregação atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que a proibição abstrata de liberdade provisória também se mostra incompatível com tal presunção constitucional de não culpabilidade ou da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida no caso de uma possível condenação.
2. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal.
3. In casu, a decisão do magistrado de primeiro grau, convolada pelo Tribunal a quo, encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, considerando o fato de que ambos os recorrentes respondem a outra ação penal pela prática de delito da mesma natureza, o que demonstra inclinação à prática delituosa de forma reiterada e evidencia a necessidade da medida constritiva de liberdade.
4. A possibilidade real de os acusados voltarem a delinquir, caso sejam postos em liberdade, afasta, igualmente, a aplicação de medida cautelar menos gravosa do que a prisão (dentre as previstas no art.
319 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 12.403/2011).
5. Recurso desprovido.
(RHC 62.521/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 25/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INAPLICABILIDADE.
1. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes. O decreto de prisão processual exige a especificação de que a segregação atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que a proibição abstrata de liberdade provisória também se mostra incompatível com tal presunção constitucio...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, ostenta natureza de delito material. Portanto, o momento consumativo do delito em tela corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário, com o exaurimento da via administrativa.
II - In casu, a constituição definitiva do tributo apenas ocorreu depois do oferecimento da denúncia, o que torna inviável o prosseguimento da ação penal.
Recurso ordinário provido para determinar o trancamento do Processo nº 2009.71.00.004841-7.
(RHC 36.704/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, ostenta natureza de delito material. Portanto, o momento consumativo do delito em tela corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário, com o exaurimento da via administrativa.
II - In casu, a constituição definitiva do tributo apenas ocorreu depois do oferecimento...
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - CESSÃO DE QUOTA PARTE A CONDÔMINO - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE, AO REFORMAR A SENTENÇA, ADOTA ENTENDIMENTO DE QUE A PREEMPÇÃO DEVE SER OBSERVADA TANTO PARA ALIENAÇÃO A ESTRANHOS QUANTO A COMUNHEIROS - INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 504 DO CÓDIGO CIVIL.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
DIREITO DE PREFERÊNCIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRATA DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE CONDÔMINOS.
Hipótese: demanda visando à declaração de nulidade de alienação de fração ideal a condômino, ante o fundamento de inobservância ao direito de prelação dos demais consortes. Tribunal a quo que, ao reformar a sentença de improcedência, acolhe a pretensão veiculada na inicial, a fim de declarar nula a cessão de quota parte do imóvel objeto da demanda, assegurando aos autores o direito à aquisição do bem.
1. O direito legal de preferência atribuído aos condôminos de bem indivisível (ou não dividido), nos termos do artigo 504 do Código Civil, tem por escopo precípuo o de impedir o ingresso de terceiros estranhos à comunhão, ante o potencial conflituoso inerente a essa forma anômala de propriedade.
2. A alienação/cessão de frações ideais entre condôminos refoge à finalidade intrínseca ao direito de preferência, uma vez que não se trata de hipótese de ingresso de terceiro/estranho à comunhão, mas de manutenção dos consortes (à exceção daquele que alienou integralmente a sua parcela), apenas com alterações no percentual da parte ideal daquele que adquiriu a parte de outrem.
3. Inaplicabilidade dos artigos 1.322 do Código Civil e 1.118 do Código de Processo Civil, visto que não instituem qualquer direito de prelação, mas, tão-somente, os critérios a serem adotados em caso de extinção do condomínio pela alienação da coisa comum. Ademais, tratando-se de restrição à liberdade de contratar, o instituto em comento - direito de preferência - deve ser interpretado de forma restritiva. Assim, se a lei de regência - artigo 504 - apenas o institui em relação às alienações a estranhos, não cabe ao intérprete, extensivamente, aplicar tal norma aos casos de compra e venda entre consortes.
4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, a fim de julgar improcedentes os pedidos veiculados na inicial, restabelecendo-se a sentença.
(REsp 1137176/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - CESSÃO DE QUOTA PARTE A CONDÔMINO - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE, AO REFORMAR A SENTENÇA, ADOTA ENTENDIMENTO DE QUE A PREEMPÇÃO DEVE SER OBSERVADA TANTO PARA ALIENAÇÃO A ESTRANHOS QUANTO A COMUNHEIROS - INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 504 DO CÓDIGO CIVIL.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
DIREITO DE PREFERÊNCIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRATA DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE CONDÔMINOS.
Hipótese: demanda visando à declaração de nuli...
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO E NEGÓCIOS JURÍDICOS - DOAÇÃO DE IMÓVEL POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR - TRIBUNAL A QUO QUE REPUTOU INVÁLIDA A PRIMEIRA PROCURAÇÃO OUTORGADA EM RAZÃO DA FALSIDADE DO CONTEÚDO A DESPEITO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, MANTENDO A HIGIDEZ DOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE MANDATO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À SUA FALSIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO CARECE DOS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A SUA VALIDADE, NOTADAMENTE A PARTICULARIZAÇÃO DO DONATÁRIO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Hipótese: A controvérsia dos autos reside na análise acerca da aventada nulidade da doação por procuração quando descumpridos requisitos essenciais determinados na lei.
1. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei a exigir expressamente. A doação, no entanto, é negócio jurídico contratual essencialmente formal, porquanto a própria lei especifica que ocorrerá por escritura pública ou instrumento particular, notadamente quando perfectibilizado por intermédio de mandato, cuja outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.
2. Para a validade de escritura de doação realizada por procurador não bastam poderes para a liberalidade, de modo genérico, é indispensável a menção do respectivo objeto e do donatário, o que não ocorreu na espécie.
3. Ademais, no caso, é incontroverso o fato de que não houve a indicação do donatário do imóvel, bem ainda que a primeira procuração é falsa, a sugerir, a partir da cronologia dos fatos, que o negócio jurídico fora entabulado com a figura do falsus procurator.
4. Recurso especial provido para julgar parcialmente procedente os pedidos a fim de declarar a nulidade da escritura de doação lavrada com base nas procurações de fls. 106-109.
(REsp 1575048/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 26/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO E NEGÓCIOS JURÍDICOS - DOAÇÃO DE IMÓVEL POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR - TRIBUNAL A QUO QUE REPUTOU INVÁLIDA A PRIMEIRA PROCURAÇÃO OUTORGADA EM RAZÃO DA FALSIDADE DO CONTEÚDO A DESPEITO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, MANTENDO A HIGIDEZ DOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE MANDATO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À SUA FALSIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO CARECE DOS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A SUA VALIDADE, NOTADAMENTE A PARTICULARIZAÇÃO DO DONATÁRIO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Hipótese: A controvérsia dos autos reside na análise acerca...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 581.730/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 581.730/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
2. No caso, o advogado signatário do agravo regimental não possui procuração nos autos, o que torna inviável o conhecimento do recurso interposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 12.867/PI, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 30/08/2013)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
2. No caso, o advogado signatário do agravo regimental não possui procuração nos autos, o que torna inviável o conhecimento do recurso interposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 12.867/PI, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julg...
Data do Julgamento:20/08/2013
Data da Publicação:DJe 30/08/2013
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. SERVIÇOS DE COBRANÇA E REPASSE DE MENSALIDADES. COMPENSAÇÃO UNILATERAL DE CRÉDITOS. AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DE URGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS. RECURSOS DE TERCEIROS. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES).
CABIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. É legítima a multa diária imposta com o propósito de compelir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na devolução de valores em dinheiro indevidamente retidos de terceiros beneficiários de plano de saúde. Conduta que não se submete aos meios executivos sub-rogatórios.
2. Reconhecida a ilegalidade de compensação unilateralmente realizada, a devolução dos valores retidos com tal finalidade configura simples consequência lógica do dever da parte de se abster do ato tido como irregular.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1384419/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. SERVIÇOS DE COBRANÇA E REPASSE DE MENSALIDADES. COMPENSAÇÃO UNILATERAL DE CRÉDITOS. AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DE URGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS. RECURSOS DE TERCEIROS. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES).
CABIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. É legítima a multa diária imposta com o propósito de compelir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na devolução de valores em dinheiro indevidamente retidos de terceiros beneficiários de plano de saúde. Conduta que não se submete aos meios executivos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, decorrente do falecimento do marido da autora por eletrocussão em razão da falta de manutenção e fiscalização da rede elétrica por parte da ré.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 754.351/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, decorrente do falecimento do marido da autora por eletrocussão em razão da falta de manutenção e fiscalização da rede elétrica por parte da...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS NS. 7.787/89 E 8.212/91. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEADO NA JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA, INCLUSIVE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 343/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 136/STF. AÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO UM INSTRUMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
CASO SIMILAR JÁ JULGADO PELO PRETÓRIO EXCELSO, COM A MANUTENÇÃO DE ACÓRDÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão objeto do apelo extremo adotou o entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal de que a discussão acerca da exigibilidade da contribuição para o INCRA, após a edição das Leis ns. 7.787/89 e 8.212/91, possui natureza infraconstitucional.
2. A decisão agravada não se afastou da orientação firmada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema n.º 136/STF (RE 590.809/RS), de que a ação rescisória não pode ser utilizada como instrumento de uniformização de jurisprudência, impondo-se a aplicação da Súmula n.º 343/STF, quando o acórdão rescindendo se assenta na orientação do próprio Pretório Excelso, independentemente da matéria ter natureza constitucional ou infraconstitucional.
3. O Supremo Tribunal Federal, por expressa disposição constitucional (CRFB, art. 102, caput), é o guardião da Constituição da República, de modo que se utiliza da própria interpretação da Carta Magna para reconhecer que uma matéria possui enfoque infraconstitucional, ensejando, no máximo, ofensa reflexa ou indireta.
4. Não há qualquer incompatibilidade entre o decisum combatido e a compreensão firmada no AR 2.370 AgR/CE, Rel. Ministro Teori Zavascki, já que se a Suprema Corte reformar sua posição na espécie (reconhecimento a índole constitucional da matéria) ocorrerá uma mudança de interpretação constitucional, com a consequente modificação de sua jurisprudência.
5. A parte Agravante propôs ainda afastar-se do parâmetro acima exposto, circunstância que não ensejaria melhor sorte ao recurso extraordinário. Isso porque, antes do julgamento do mencionado Tema n.º 136/STF, o Supremo Tribunal Federal já examinou caso similar ao dos autos e manteve acórdão desta Corte Superior - ARE 663.589/RS, 1.ª Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe-052 DIVULG 18/03/2013 PUBLIC 19/03/2013.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg na AR 4.668/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 24/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS NS. 7.787/89 E 8.212/91. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEADO NA JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA, INCLUSIVE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 343/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 136/STF. AÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO UM INSTRUMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
CASO SIMILAR JÁ JULGADO PELO PRETÓRIO EXCELSO, COM A M...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O CONTEÚDO DO JULGADO IMPUGNADO. A DECISÃO RECORRIDA EXAMINOU A MATÉRIA DE MÉRITO DEBATIDA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 586/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM CARÁTER DE AÇÃO RESCISÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso extraordinário não inaugura nova relação jurídico-processual, mas, sim, mantém-se vinculado aos termos do julgado recorrido, de modo que, em juízo de admissibilidade, não há como se desconsiderar o conteúdo da decisão impugnada.
2. O acórdão objeto do apelo extraordinário, ao confirmar os termos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, examinou a matéria de fundo debatida nos autos, consistente na impossibilidade do recebimento do valor integral das funções comissionadas FC-03 e FC-01 pelos servidores públicos requisitados que exerceram as funções de Chefes de Cartórios do interior do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Irretocável a decisão que indeferiu liminarmente o recurso extraordinário, com amparo no Tema n.º 586/STF (AI n.º 855.810/RS), no qual o Supremo Tribunal Federal definiu que a aludida questão não apresenta repercussão geral.
4. Afigura-se inviável admitir o recurso extraordinário com o objetivo de se avaliar eventual nulidade decorrente do julgamento do REsp n.º 1.258.303/PB, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e que serviu de base para o acórdão recorrido.
Caso contrário, estar-se-ia atribuindo ao apelo extremo verdadeiro caráter de ação rescisória de outro julgado.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no REsp 1127244/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 25/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O CONTEÚDO DO JULGADO IMPUGNADO. A DECISÃO RECORRIDA EXAMINOU A MATÉRIA DE MÉRITO DEBATIDA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 586/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM CARÁTER DE AÇÃO RESCISÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso extraordinário não inaugura nova relação jurídico-processual, mas, sim, mantém-se vinculado aos termos do julgado recorrido, de modo que, em juízo de admissibilidade...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISO XLVI E XLVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5.º, inciso XLVI e XLVIII, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está de acordo com o entendimento da Suprema Corte, exarado nos autos do AI 742.460 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJe 25/09/2009: 'Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, porque se trata de matéria infraconstitucional'.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no HC 126.907/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 25/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISO XLVI E XLVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5.º, inciso XLVI e XLVIII, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está de acordo com o entendimento da Suprema Corte, exarado nos autos do AI 742.460 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJe 25/09/2009: 'Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
2. Os embargos de declaração opostos a decisão que inadmite recurso especial, quando deles não se conhece ou são rejeitados, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 783.786/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
2. Os embargos de declaração opostos a decisão que inadmite recurso especial, quando deles não se conhece ou são rejeitados, não inter...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIAS. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios com pretensão infringente.
2. A ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados, mesmo em se tratando de recurso especial fundado especificamente em divergência pretoriana, bem como a ausência de demonstração analítica desta divergência, caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
3. A adição de teses no agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial não veiculadas neste e atinentes ao mérito da irresignação se constitui em inadmissível inovação.
4. Agravo regimental improvido.
(EDcl no AREsp 806.419/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIAS. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios com pretensão infringente.
2. A ausên...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ÔNUS DA PROVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 573, § 1º, DO CPP. HC N. 150.938/SP. INÉPCIA FORMAL DA INICIAL. APROVEITAMENTO DAS PROVAS INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE. ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990 E ART. 71 DO CP. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA BASE-FÁTICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. BIS IN IDEM. USO DE UM FUNDAMENTO PARA EXASPERAR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para, afastando duas obscuridades, esclarecer que a utilização de outros elementos de prova foi possível em razão de advirem de fontes independentes, que a exasperação da pena se deu com base em fundamento concreto e idôneo, grave dano à coletividade, e que o patamar de aumento em razão da continuidade delitiva observou o princípio da proporcionalidade, não sendo possível alterar tais parâmetros sem reexaminar provas.
(EDcl no AgRg no AREsp 654.171/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ÔNUS DA PROVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 573, § 1º, DO CPP. HC N. 150.938/SP. INÉPCIA FORMAL DA INICIAL. APROVEITAMENTO DAS PROVAS INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE. ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990 E ART. 71 DO CP. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTO EM...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE IN CONCRETO. REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do ora recorrente, cifrada na quantidade e variedade da substância entorpecente apreendida (5 pinos de cocaína, 2 buchas de maconha e 20 pedras de crack - além de alguns saquinhos plásticos comumente utilizados para embalar drogas). Salientou-se, ainda, que o autuado possui registros criminais, sendo inclusive reincidente, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 65.225/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE IN CONCRETO. REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do ora recorrente, cifrada na quantidade e variedade da substância entorpecente apreendida (5 pinos de cocaína, 2 buchas de maconha e 20 pedras de crack - além de alguns saquinhos plásticos comumente utilizados para embalar drogas). Salientou-se, ainda, que o autuad...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 23/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade e variedade da substância entorpecente apreendida (mais de 1 quilo de maconha, 64 gramas de cocaína e 1 grama de crack). Mencionou-se, ainda, que o ora recorrente estava em gozo de liberdade provisória quando da prisão em flagrante que ensejou o presente recurso em habeas corpus, o que indica reiteração delitiva, também a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 65.585/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade e variedade da substância entorpecente apreendida (mais de 1 quilo de maconha, 64 gramas de cocaína e 1 grama de crack). Mencionou-se, ainda, que o ora recorrente estava em...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 23/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. TEMAS SUPERADOS PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS BASTANTES. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. QUASE MEIO QUILO DE CRACK. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
NULIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1 - Resta sem objeto o pedido de inépcia e de excesso de prazo na instrução em razão da superveniência de sentença condenatória.
2 - Não há falar em falta de fundamentação bastante da prisão preventiva se arrimada na garantia da ordem pública (quantidade e natureza da droga), denotada pela apreensão de quase meio quilo de crack.
3 - Não se conhece da pretensa nulidade das interceptações telefônicas se é deficiente a instrução do pedido no particular, dado que não foi juntada a decisão de quebra do sigilo das comunicações.
4 - Recurso julgado parcialmente prejudicado e em parte conhecido;
nesta extensão não provido.
(RHC 64.586/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. TEMAS SUPERADOS PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS BASTANTES. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. QUASE MEIO QUILO DE CRACK. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
NULIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1 - Resta sem objeto o pedido de inépcia e de excesso de prazo na instrução em razão da superveniência de sentença condenatória.
2 - Não há falar em falta de fundamentação bastan...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:DJe 24/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias que, a teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, consideraram, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal - CP, a natureza e a quantidade da droga apreendida (14,5kg de cocaína).
- A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não foi aplicada no caso concreto em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas, evidenciada sobretudo pelos registros de condenações anteriores, uma com trânsito em julgado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 651.627/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 23/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias que, a teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, consideraram, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal - CP, a natureza...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 23/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 223 gramas de maconha e 104,7 gramas de cocaína, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.300/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade...