ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086244-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA - DÉBITO QUITADO PELO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007231-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA - DÉBITO QUITADO PELO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos pri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO APELO DO AUTOR EM FACE DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. ARGUMENTOS PERTINENTES AO MÉRITO DA DEMANDA. MERA REPETIÇÃO DAS MATÉRIAS AGITADAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICOS AOS TERMOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PLEITEADO PARA DISPENSAR O PREPARO. TEMA NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. SUPRESSÃO DO VÍCIO. INTERESSADO QUE PAGOU O PREPARO APÓS INTIMAÇÃO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 161 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO PRESENTE. NECESSIDADE DE ENFOQUE. PRETENDIDA EXCLUSÃO. GRIFOS NOS AUTOS COM CANETA MARCA-TEXTO. PROCEDER NÃO RECOMENDADO, MAS QUE NÃO SE ENCAIXA NA CONDUTA REPRIMIDA PELA LEI PROCESSUAL. TESE ACOLHIDA. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. INCONFORMISMO OPOSTO TAMBÉM COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁCULA QUANTO AOS DISPOSITIVOS ARGÜIDOS. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO ACERCA DA MATÉRIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.024800-6, de Forquilhinha, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO APELO DO AUTOR EM FACE DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. ARGUMENTOS PERTINENTES AO MÉRITO DA DEMANDA. MERA REPETIÇÃO DAS MATÉRIAS AGITADAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICOS AOS TERMOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PLEITEADO PARA DISPENSAR O PREPARO. TEMA NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. SUPRESSÃO DO VÍCIO. INTERESSADO QUE PAGOU O PREPARO APÓS INTIMAÇÃO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. NÃO C...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA E DO CREDOR. 1. DO RECLAMO DA BRASIL TELECOM S/A: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERTO. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. VALOR DA INTEGRALIZAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O CONTRATO E A RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS. AVENÇA FIRMADA NA MODALIDADE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT. VALOR PAGO NA CONTRATAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFERIDO. CASSAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos contratos de participação financeira realizados na modalidade do Programa Comunitário de Telefonia (PCT), o valor pago não representa necessariamente a quantia a ser convertida em ações, ante a remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de telefonia" (AI n. 2010.054712-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 14.12.2010). B) DO RECURSO DO CREDOR: JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ADREDE DEFERIDA AO DEMANDANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. OCORRÊNCIA DE CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA E AGRUPAMENTO DE AÇÕES. EVENTOS CORPORATIVOS QUE DERAM AZO AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA E ÁGIO DE RESERVA ESPECIAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PLEITO PARA SUA INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESTE QUESITO. OFENSA AO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (AI n. 2012.009155-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 29.03.2013). AGRUPAMENTO ACIONÁRIO OCORRIDO EM 08.03.2007. DETERMINAÇÃO PARA QUE O CÔMPUTO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS SEJA EFETUADO EM OBSERVÂNCIA AO REFERIDO AGRUPAMENTO . TERMO INICIAL CONTADO DA ALUDIDA DATA. INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE CONDENAÇÃO NA FASE COGNITIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE LIMITA A EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL. DOBRA DE AÇÕES QUE NÃO SE AFIGURA COMO MERO CONSECTÁRIO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE RECHAÇADA. "[...] a dobra acionária não compõe os consectários legais do adimplemento contratual, de sorte que, para seu deferimento, é necessário pedido expresso na peça exordial, sob pena de inobservância dos limites da lide (arts. 128 e 460, CPC)". (AI n. 2012.011108-7, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 06.12.2012). PRETENSÃO AO PAGAMENTO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONFERIDO EM FORMA DE BONIFICAÇÃO PARA TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PRIMEIRO ITEM. REGULAR INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS NA PLANILHA DO DÉBITO PELO PERITO. BONIFICAÇÕES. INEXISTÊNCIA NAS CONTAS PERICIAIS, APESAR DA CONDENAÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES NA CONTA PERICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. VALOR DAS AÇÕES PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OMISSO QUANTO AO CRITÉRIO A SER ESPOSADO. LOUVADO QUE APLICA À HIPÓTESE O VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO BURSÁTIL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CÔMPUTO DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES, APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DA DEVEDORA ACOLHIDA NO TÓPICO, AFASTADA A PRETENSÃO DO CREDOR DE UTILIZAR-SE DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (AC n. 2012.058711-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 20.09.2012). MULTA DO ART. 475-J. INSURGÊNCIA RECURSAL OBJETIVANDO SUA APLICAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. "Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância". (AI n. 2012.081435-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 06.06.2013). PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO CREDOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003248-5, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA E DO CREDOR. 1. DO RECLAMO DA BRASIL TELECOM S/A: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERTO. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. VALOR DA INTEGRALIZAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O CONTRATO E A RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS. AVENÇA FIRMADA NA MODALIDADE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PC...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DA LIDE APÓS PERÍCIA MÉDICA E SEM ESTUDO SOCIAL - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053295-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DA LIDE APÓS PERÍCIA MÉDICA E SEM ESTUDO SOCIAL - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direit...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003666-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088728-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067465-4, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da fe...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085951-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088784-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088364-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087689-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação do recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091105-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tri...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO VERIFICADA, AINDA QUE NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089889-4, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO VERIFICADA, AINDA QUE NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO AJUSTE. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. TAXA DE CADASTRO, DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO. ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077409-5, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TARIFA...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087113-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação do recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086927-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tri...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Arguição de litispendência. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do aludido diploma legal. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante. Alegada litigância de má-fé do requerente. Situação configurada. Multa aplicada. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Recurso da requerida provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072604-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Arguição de litispendência. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do aludido diploma legal. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante. Alegada litigância de má-f...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Embargos declaratórios. Ausência de menção no julgado, de fato, evidenciada, atinente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Critério postulado pelo embargante, no entanto, rejeitado. Indenização que deve ocorrer consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado da ação de adimplemento contratual. Omissão igualmente verificada no aresto, no tocante ao pleito do autor/recorrente de majoração dos honorários advocatícios. Verba fixada no 1º grau em 10%. Aumento para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença que se impõe. Reclamo acolhido em parte, para a necessária integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.081587-3, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Embargos declaratórios. Ausência de menção no julgado, de fato, evidenciada, atinente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Critério postulado pelo embargante, no entanto, rejeitado. Indenização que deve ocorrer consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado da ação de adimplemento contratual. Omissão igualmente verificada no aresto, no tocante ao pleito do autor/recorrente de majoração dos honorários advocatícios. Verba fixada no 1º grau em 10%. Aumento para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença que se impõe. Reclam...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial