AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. PLEITO PARA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA A RÉ APRESENTAR DOCUMENTOS SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (CPC, ART. 17, INCISOS IV E V). PENALIDADES QUE DEVEM SER AFASTADAS. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR (ART. 359, CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070578-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. PLEITO PARA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA A RÉ APRESENTAR DOCUMENTOS SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (CPC, ART. 17, INCISOS IV E V). PENALIDADES QUE DEVEM SER AFASTADAS. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR (ART. 359, CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070578-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DA EXECUTADA DE SER DEPOSITÁRIA DOS BENS NOMEADOS À PENHORA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 666, § 1º, DO CPC, QUE SE MOSTRA INADEQUADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE CADA CASO CONCRETO, COM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR (ART. 620, CPC). PENHORA DE FARDOS DE REFRIGERANTES FABRICADOS PELA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE CUIDADOS COM O ARMAZENAMENTO E RISCO DE PERECIMENTO OU DEPRECIAÇÃO DO PRODUTO NO DECORRER DO PROCESSO. SITUAÇÃO EM QUE SE RECOMENDA QUE OS BENS FIQUEM DEPOSITADOS COM A EMPRESA EXECUTADA. DISCORDÂNCIA DA EXEQUENTE QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053273-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DA EXECUTADA DE SER DEPOSITÁRIA DOS BENS NOMEADOS À PENHORA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 666, § 1º, DO CPC, QUE SE MOSTRA INADEQUADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE CADA CASO CONCRETO, COM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR (ART. 620, CPC). PENHORA DE FARDOS DE REFRIGERANTES FABRICADOS PELA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE CUIDADOS COM O ARMAZENAMENTO E RISCO DE PERECIMENTO OU DEPRECIAÇÃO DO PRODUTO NO DECORRER DO PROCESSO. SITUAÇÃO EM QUE SE RECOMENDA QUE OS BENS FIQUEM...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - AUTORA ELEITA 1ª PRINCESA NO CERTAME PARA A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 24ª FESTA DA MAREJADA DE ITAJAÍ - OBEDIÊNCIA AO REGULAMENTO - PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE E ESTADIA EM HOTEL - CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO - CONTRATO TÁCITO COM PRAZO DE UM ANO - RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DO MUNICÍPIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVO JUSTO E PROCESSO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS COMPROVADOS - VERBAS INDENIZATÓRIAS ADEQUADAS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090848-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - AUTORA ELEITA 1ª PRINCESA NO CERTAME PARA A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 24ª FESTA DA MAREJADA DE ITAJAÍ - OBEDIÊNCIA AO REGULAMENTO - PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE E ESTADIA EM HOTEL - CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO - CONTRATO TÁCITO COM PRAZO DE UM ANO - RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DO MUNICÍPIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVO JUSTO E PROCESSO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS COMPROVADOS - VERBAS INDENIZATÓRIAS ADEQUADAS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090848-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Dir...
ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro importaria em flagrante locupletamento indevido da administração, notadamente se o período aquisitivo é anterior à lei vedatória, que não pode ter efeito retrospectivo" (Ap. Civ. n. 98.007070-8, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077282-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro im...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - UDESC - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR - MENSALIDADES INDEVIDAS - RESTITUIÇÃO SOMENTE DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FAVOR DA AUTARQUIA ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. Prescreve em cinco anos, como previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, a pretensão de repetição de mensalidades indevidamente cobradas pela UDESC em relação ao curso superior de pedagogia a distância que deveria ser gratuito. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077918-1, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - UDESC - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR - MENSALIDADES INDEVIDAS - RESTITUIÇÃO SOMENTE DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FAVOR DA AUTARQUIA ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. Prescreve em cinco anos, como previsto no...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. Evidenciada a carência de recursos fiinanceiros para arcar com as despesas processuais, cabe o deferimento da gratuidade da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081045-6, de Garuva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062492-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083706-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAV...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - SÍNDROME DE TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ 120 DIAS APÓS O ATO CIRÚRGICO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado pela perícia médica que, em razão de doença profissional ou do trabalho, em que o segurado adquiriu moléstia diagnosticada como Síndrome do Túnel do Carpo, ele ficou temporariamente incapacitado para o trabalho, deve ser concedido o auxílio-doença desde o momento em que os males foram conhecidos pelo ente previdenciário até o fim da convalescença, conforme atestado pelo perito. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090232-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - SÍNDROME DE TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ 120 DIAS APÓS O ATO CIRÚRGICO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado pela perícia médica que, em razão de doença profissional ou do trabalho, em que o segurado adquiriu moléstia diagnosticada como Síndrome do Túnel do Carpo, ele ficou temporariamente incapacitado para o trabalho, deve ser concedido o auxílio-doença desde...
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", com exame do direito intertemporal aplicável, haja vista o disposto no art. 2028 do Código Civil de 2002. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021768-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de...
EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PROVOCADO EM "AÇÃO ANULATÓRIA" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - "QUANTUM" ADEQUADO. O cancelamento administrativo ou judicial da certidão de dívida ativa, por ser esta indevida, ocasiona a extinção do processo da execução fiscal e sujeita o fisco ao pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de ter havido intervenção do devedor, nos autos, por meio de Advogado. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036548-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PROVOCADO EM "AÇÃO ANULATÓRIA" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - "QUANTUM" ADEQUADO. O cancelamento administrativo ou judicial da certidão de dívida ativa, por ser esta indevida, ocasiona a extinção do processo da execução fiscal e sujeita o fisco ao pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de ter havido intervenção do devedor, nos autos, por meio de Advogado. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporci...
APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FIM RECURSAL. Assim como o deferimento da justiça gratuita em primeiro grau não importa, de pronto, na dispensa do recolhimento das custas recursais (cf. AgRg. nos EAREsp. n. 321.732/RS, Corte Especial, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 16-10-2013), o deferimento do benefício para fins recursal não assegura ao recorrente a gratuidade no juízo originário. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA. NÃO CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. Suficiente à obtenção da justiça gratuita que a pessoa física ou jurídica afirme não ter condição de arcar com os encargos da demanda. Contudo, porque essa afirmação possui presunção juris tantum, pode o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038464-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FIM RECURSAL. Assim como o deferimento da justiça gratuita em primeiro grau não importa, de pronto, na dispensa do recolhimento das custas recursais (cf. AgRg. nos EAREsp. n. 321.732/RS, Corte Especial, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 16-10-2013), o deferimento do benefício para fins recursal não assegura ao recorrente a gratuidade no juízo originário. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA. NÃO CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DO IN...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FALHA NO SERVIÇO OFERECIDO PELA OPERADORA - SINAL DE INTERNET QUE NÃO ABRANGIA A RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR - RESCISÃO IMEDIATA DO CONTRATO POR CULPA DA FORNECEDORA - INEXIGIBILIDADE DE MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO - COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA DO CONSUMIDOR - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO. Se o contrato foi desfeito porque o serviço de internet não foi prestado devidamente pela operadora em razão da deficiência de sinal, não cabe falar em pagamento de multa contratual, porquanto quem deu causa à rescisão do contrato foi a concessionária. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038413-3, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FALHA NO SERVIÇO OFERECIDO PELA OPERADORA - SINAL DE INTERNET QUE NÃO ABRANGIA A RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR - RESCISÃO IMEDIATA DO CONTRATO POR CULPA DA FORNECEDORA - INEXIGIBILIDADE DE MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO - COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA DO CONSUMIDOR - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO. Se o contrato foi...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - PROVA DE TÍTULOS - DESCONSIDERAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FACE DA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME CONSTANTE DO RESPECTIVO CERTIFICADO E O DA INSCRIÇÃO NO CERTAME - EXCESSO DE FORMALISMO - DEMAIS DADOS QUE COMPROVAM A IDENTIDADE DA CANDIDATA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA - REEXAME IMPROCEDENTE. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.076177-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - PROVA DE TÍTULOS - DESCONSIDERAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FACE DA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME CONSTANTE DO RESPECTIVO CERTIFICADO E O DA INSCRIÇÃO NO CERTAME - EXCESSO DE FORMALISMO - DEMAIS DADOS QUE COMPROVAM A IDENTIDADE DA CANDIDATA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA - REEXAME IMPROCEDENTE. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.076177-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo para vedar a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, manter o bem em sua posse e consignar judicialmente as prestações vincendas. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Revogação da aludida decisão. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigo 20, caput e § 4°, do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032916-8, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo para vedar a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, manter o bem em sua posse e consignar judicialmente as prestações vincendas. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. RECURSO DO AUTOR. RECLAMO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO QUE ANTECEDEU O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004949-0, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. RECURSO DO AUTOR. RECLAMO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO QUE ANTECEDEU O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004949-0, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066745-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066745-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA MANTIDA A ESSE RESPEITO. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTE A EXPRESSA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. TESE ARREDADA. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DA REFERIDA TARIFA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004924-9, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCA...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. PRÁTICA IMPUTADA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, QUE PRESTA SEUS SERVIÇOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014543-8, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. PRÁTICA IMPUTADA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, QUE PRESTA SEUS SERVIÇOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014543-8, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. Constitui inovação recursal inadmissível a alegação, somente nas razões de apelação, de que o dano ao autor foi causado por ato de terceiro que teria praticado fraude para aquisição de linha telefônica em nome do demandante. A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de telefonia, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pela consumidora com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038863-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consu...