Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da autora. Renda mensal atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074299-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da autora. Renda mensal atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afig...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano, com fulcro no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional. Percentual avençado que supera essa margem. Fato que não indica abusividade. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial desta Corte. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência composta, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, por juros remuneratórios não superiores à taxa ajustada, limitada à média de mercado, por juros de mora de até 12% ao ano e por multa de no máximo 2%. Vedada, contudo, a incidência conjunta de outros juros de mora, de outra multa e de correção monetária. Súmula 472 do STJ. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central, diante da peculiaridade do caso. Possibilidade de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075436-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano, com fulcro no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional. Percentual avençado que supera essa margem. Fato que não indica abusividade. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limita...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. SENTENÇA MODIFICADA, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA INVARIABILIDADE. ART. 463 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO DETERMINADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002252-8, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. SENTENÇA MODIFICADA, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA INVARIABILIDADE. ART. 463 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PR...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067035-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067035-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Qui...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIAS ADVINDAS DO PACTO. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA FRANQUEADA CONSTATADA. DIFICULDADES ECONÔMICAS QUE TERIAM ADVINDO DO CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO EM FAVORECIMENTO DA FRANQUEADORA E EM PREJUÍZO DA FRANQUEADA, DIFICULTANDO O SEU ACESSO À JUSTIÇA E O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075800-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIAS ADVINDAS DO PACTO. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA FRANQUEADA CONSTATADA. DIFICULDADES ECONÔMICAS QUE TERIAM ADVINDO DO CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO EM FAVORECIMENTO DA FRANQUEADORA E EM PREJUÍZO DA FRANQUEADA, DIFICULTANDO O SEU ACESSO À JUSTIÇA E O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. EXEGES...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO OU NO VALOR INTEGRAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE DECISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE INTERESSE RECURSAL, POR AUSÊNCIA DE OBJETO (ART. 462 DO CPC). PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015783-5, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO OU NO VALOR INTEGRAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE DECISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE INTERESSE RECURSAL, POR AUSÊNCIA DE OBJETO (ART. 462 DO CPC). PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015783-5, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quin...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. DIREITOS SOBRE AS AÇÕES DECORRENTES DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A RÉ. TRANSFERÊNCIAS EM FAVOR DO CESSIONÁRIO QUE FORAM COMPROVADAS NOS AUTOS. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPROCEDÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054973-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. DIREITOS SOBRE AS AÇÕES DECORRENTES DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A RÉ. TRANSFERÊNCIAS EM FAVOR DO CESSIONÁRIO QUE FORAM COMPROVADAS NOS AUTOS. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM VIRTUDE DE DÍVIDA RELATIVA À PARCELA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FIRMADO COM O BANCO RÉU. APELANTE QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO PAGAMENTO. PAGAMENTO DA PARCELA COMPROVADO PELO DEVEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO PERPETRADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 186 E 927 DO CC/02. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E QUE NÃO SE REVELA COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028889-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM VIRTUDE DE DÍVIDA RELATIVA À PARCELA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FIRMADO COM O BANCO RÉU. APELANTE QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO PAGAMENTO. PAGAMENTO DA PARCELA COMPROVADO PELO DEVEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO PERPETRADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 186 E 927 DO CC/02. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Pleito de afastamento da determinação da inversão do ônus da prova. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrido não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo conhecido em parte e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081881-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Pleito de afastamento da determinação da inversão do ônus da prova. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisit...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável à credora promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio da alienatária admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pela própria destinatária. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio da devedora ou, ainda, no da credora, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal da demandada fora dos preceitos legais. Correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora da requerida não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086447-3, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetu...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO NÃO ROTATIVO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS FACE À ONEROSIDADE EXCESSIVA. ART. 6º, INCISOS IV E V, DO CDC. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO NO CONTRATO, ALÉM DA CONSTATAÇÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SER SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA CONSIDERAR PACTUADO O ENCARGO E PERMITIR A SUA INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 973.827/RS. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062232-5, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO NÃO ROTATIVO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS FACE À ONEROSIDADE EXCESSIVA. ART. 6º, INCISOS IV E V, DO CDC. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO NO CONTRATO, ALÉM DA CONSTATAÇÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SER SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL COM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONTRATAÇÃO. FATURA TELEFÔNICA APRESENTADA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, TODAVIA EM NOME DE OUTRO TITULAR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE (ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM A TEOR DO § 3º DO ART 267 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067204-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL COM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONTRATAÇÃO. FATURA TELEFÔNICA APRESENTADA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, TODAVIA EM NOME DE OUTRO TITULAR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE (ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM A TEOR DO § 3º DO ART 267 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067204-5, de Joinville...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso I, CPC). Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa ad causam.Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Sentença mantida, por fundamento diverso (art. 267, inciso VI, CPC). Apelo da requerente desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046249-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso I, CPC). Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa ad causam.Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE FALÊNCIA CONEXAS COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇAS GUERREADAS QUE NESTA DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA, E NOS PLEITOS FALIMENTARES, ALÉM DA NULIDADE DOS TÍTULOS, O DESVIRTUAMENTO DOS RESPECTIVOS FINS. RECURSO DA SUPOSTA CREDORA. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ EM AUDIÊNCIA. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. Anota a doutrina de Fredie Didier Júnior: "No sistema das invalidades processuais, vige a regra que proíbe o comportamento contraditório (vedação ao venire contra factum proprium). Considera-se ilícito o comportamento contraditório, por ofender os princípios da lealdade processual (princípio da confiança ou proteção) e da boa-fé objetiva." DUPLICATAS. SENTENÇA QUE DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA EMBASADORA DAS CAMBIAIS. TENCIONADA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE EMITE DUPLICATAS EM AFRONTA AO ARTIGO 2°, §2°, DA LEI N. 5.474/68. DUPLICATA LASTREADA EM MAIS DE UMA NOTA FISCAL-FATURA. EMISSÃO IRREGULAR DO TÍTULO. DOCUMENTAÇÃO QUE, EM PARTE, REVELA A INEXISTÊNCIA DA COMPRA E VENDA MERCANTIL ENSEJADORA DA CAMBIARIFORME. PROVIMENTO DO APELO TOCANTE A DOIS TÍTULOS REGULARMENTE EMITIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "'Dentre as características legais das duplicatas, disciplinadas na Lei n. 5.474/68, está a necessidade de que cada cambial corresponda a somente uma fatura, conforme preceito do art. 2º, § 2º, do referido diploma. A inobservância desse requisito, traduzida na emissão de duplicata única, mas concernente a faturas diversas, retira a certeza do título, tornando-o nulo de pleno direito (art. 618, I, do CPC) e afastando, por conseguinte, a sua eficácia executiva.' (AI n. n. 2003.003919-8, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21.05.03)."(AC n. 1999.017504-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 26.08.2004). "A duplicata é título de crédito causal, sendo imprescindível à sua emissão a prévia existência de compra e venda mercantil. Assim, 'negada pela sacada de duplicata mercantil não aceita a existência de relação negocial que emprestasse respaldo à sua emissão, o ônus da prova acerca da existência da causa válida e eficaz a autorizar o saque do título transfere-se à pretensa credora. E, não produzida a respectiva prova pela emitente, impõe-se declarado inexistente o débito representado na cártula, com a sua conseqüente anulação' (TJSC, Apelação Cível n. 2005.029709-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos)" (AC n. 2007.034504-6, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 16.06.2011). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAI EM MÍNIMA PARCELA. PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM À RÉ, VENCIDA EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. DAS AÇÕES DE FALÊNCIA: SENTENÇA QUE PROCLAMOU O DESVIRTUAMENTO DOS FINS FALIMENTARES DAS DEMANDAS. ARGUMENTAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTUITO EM PROMOVER COBRANÇA PELA VIA DA QUEBRA. FALTA DE PROVAS DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. MANIFESTA INTENÇÃO DE EXIGIR O DÉBITO POR FORÇA DO PLEITO FALENCIAL. TESE REPELIDA. "O pedido de decretação de falência, pela gravidade de que se reveste, deve ser cuidadosamente analisado, a fim de impedir que os credores utilizando-se dessa forma extraordinária de execução optem por tal medida apenas para cobrar seus créditos, desvirtuando o instituto" (AC n. 2005.004070-0, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 31.03.2005). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007100-3, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE FALÊNCIA CONEXAS COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇAS GUERREADAS QUE NESTA DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA, E NOS PLEITOS FALIMENTARES, ALÉM DA NULIDADE DOS TÍTULOS, O DESVIRTUAMENTO DOS RESPECTIVOS FINS. RECURSO DA SUPOSTA CREDORA. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ EM AUDIÊNCIA. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. Anota a doutrina de Fredie Didier Júnior: "No sistema das invali...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR. PROEMIAL REPELIDA. "'[...] cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-1-2011)".(AC n. 2012.074386-0, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. em 18.12.2012). AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS SEMPRE ESTIVERAM À DISPOSIÇÃO DA AUTORA. TESE ARREDADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A ATITUDE RECALCITRANTE DO SÓCIO DESDE A APRESENTAÇÃO DE CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AFRONTA AO ART. 1.021, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DO SÓCIO COADMINISTRADOR DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Consoante estipula o art. 1.021, do Código Civil: "Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade", motivo pelo qual revela-se descabida a atitude renitente do réu, considerando que a autora é também sócia administradora da sociedade empresária. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.076726-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR. PROEMIAL REPELIDA. "'[...] cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA TOTAL DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO E COMPROMETIMENTO PARCIAL DO OLHO ESQUERDO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL, BEM COMO A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular direito que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082341-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA TOTAL DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO E COMPROMETIMENTO PARCIAL DO OLHO ESQUERDO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL, BEM COMO A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular direito que ocasionaram a redução d...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Demanda ajuizada por quinze autores. Posterior desmembramento do polo ativo para permanecer apenas cinco litisconsortes. Dispositivo da sentença que consta o nome de todos os demandantes. Erro material verificado. Correção de ofício pelo Tribunal. Ilegitimidade ativa ad causam de dois suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Análise quanto aos demais requerentes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001419-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Demanda ajuizada por quinze autores. Posterior desmembramento do polo ativo para permanecer apenas cinco litisconsortes. Dispositivo da sentença que consta o nome de todos os demandantes. Erro material verificado. Correção de ofício pelo Tribunal. Ilegitimidade ativa ad causam de dois suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação cont...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidade cheque especial). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Capitalização de juros, comissão de permanência e multa contratual. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto. Exigências vedadas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo. Pretensão do requerido de ver reconhecida a possibilidade de inscrever o nome do autor em órgão cadastral de proteção ao crédito. Cobrança da capitalização afastada. Mora descaracterizada. Pleito indeferido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035686-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidade cheque especial). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano....
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARESTO QUE INVIABILIZOU A SUA COBRANÇA POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP Nº 973.827/RS). DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB Nº 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ACÓRDÃO OBJURGADO QUE MERECE ALTERAÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065022-8, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARESTO QUE INVIABILIZOU A SUA COBRANÇA POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP Nº 973.827/RS). DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB Nº 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ACÓRDÃO OBJURG...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL NÃO ENFRENTADA. Se algumas das teses recursais confrontam a jurisprudência dominante do Tribunal ou de Corte Superior, ou se algumas delas se caracterizam como de manifesta improcedência, não pode o Relator decidir monocraticamente o recurso, mormente se a tese não considerada apresentar-se como o principal fundamento recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ORDEM DE FAZER SOB PENA DE MULTA. PRETENDIDO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE MODO FORMALMENTE DIVERSO. RAZOABILIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. APLICAÇÃO DE REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM SUBMINISTRADAS PELA OBSERVAÇÃO DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES OU À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PREVENÇÃO DE CONFLITUOSIDADE FUTURA. Pode-se admitir o cumprimento de ordem judicial de modo formalmente diverso do determinado, quando preservada a obrigação em seu aspecto substancial, a sua satisfação operar-se de modo mais proveitoso a ambas as partes, sem a imputação de nenhum ônus à administração da justiça e importar, ao fim, na prevenção de conflituosidade futura. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.064743-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL NÃO ENFRENTADA. Se algumas das teses recursais confrontam a jurisprudência dominante do Tribunal ou de Corte Superior, ou se algumas delas se caracterizam como de manifesta improcedência, não pode o Relator decidir monocraticamente o recurso, mormente se a tese não considerada apresentar-se como o principal fundamento recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTER...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial