PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir superveniente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026524-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir superveniente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026524-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS. APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. A) APELO DA AUTORA: INSURGÊNCIA QUANTO AO ABATIMENTO DOS VALORES REFERENTES À QUANTIA RECEBIDA PELA MEEIRA COM A EXPLORAÇÃO DO USO DE CAMINHÕES DA SOCIEDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA QUE DOIS VEÍCULOS NÃO INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO SOCIAL, MAS ERAM PROPRIEDADES PARTICULARES DO DE CUJUS. TESE EM PARTE ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. B) RECURSO DOS RÉUS: AVENTADA NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO. INCIDENTE INSTAURADO EX OFFICIO. PROEMIAL RECHAÇADA. EXEGESE DO ART. 993, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. ARGUMENTO ARREDADO. CONDENAÇÃO EM MONTANTE LÍQUIDO E CERTO. VALOR A SER ABATIDO QUE PODERÁ SER AFERIDO MEDIANTE SIMPLES ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA APRESENTADA PELO LAUDO PERICIAL. PRELIMINARES REFUTADAS. "O parágrafo único do art. 993 do CPC dispõe sobre as medidas postas ao alcance do julgador, que devem suceder às primeiras declarações do inventariante, em processo de inventário no qual era, o autor da herança, comerciante em nome individual ou sócio de sociedade que não anônima. Autoriza, assim, o inciso II do parágrafo único do referido dispositivo que, dentro do próprio processo de inventário, se proceda a apuração de haveres do falecido por sua participação, por exemplo, em sociedades civis e comerciais por cotas de responsabilidade limitada. Nesses casos, cumpre ao juiz da causa nomear contador (perito) para que realize referida apuração (CPC, art. 1003, parágrafo único). Inexiste óbice, porém, a que o julgador remeta a apuração de haveres às vias ordinárias, na forma dos arts. 655 a 674 do CPC de 1939, a teor do que dispõe o art. 1.218, VII, do vigente diploma processual, quando questões relativas à dissolução da sociedade se apresentem como objeto de controvérsia entre sócios remanescentes e espólio ou herdeiros, máxime se estas se revelam de alta indagação (CPC, art.art. 984). Na hipótese, entendendo o julgador que a apuração de haveres, nos moldes em que pretendida pelo ora recorrente, revela controvérsia existente entre ele (sócio-remanescente) e os demais herdeiros acerca da dissolução da sociedade, configurando, ainda, questão de alta indagação, não há falar, in casu, em ofensa ao art. 993, parágrafo único, inciso II, do CPC, mesmo porque a revisão das referidas conclusões demandaria incursão deste Sodalício no conjunto fático probatório carreado aos autos, labor que, como de sabença, se encontra proscrito, na via especial, ao Superior Tribunal de Justiça (Súmula n.º 07/STJ)." (Resp n. 289151/SP, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 07.10.2010). FUNDO DE COMÉRCIO. PLEITO DE NÃO INCIDÊNCIA. INCLUSÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL DEVIDA. TESE DESACOLHIDA. "Na apuração de haveres do sócio excluído deve ser levado em conta o valor patrimonial real não só das ações e direitos sobre os quais a empresa Requerida possuía participação, como também dos bens corpóreos e incorpóreos do patrimônio social, aí também compreendidos o fundo de comércio e fundo de reserva que tenha sido instituído, levando-se ainda em consideração o passivo da sociedade, como se dissolução total se enfrentasse" (AC n. 2005.017102-9, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 27.08.09). INCONFORMISMO COM OS CÁLCULOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR O LAUDO ELABORADO PELO LOUVADO. PERÍCIA REALIZADA COM BASE NOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS APRESENTADOS PELAS EMPRESAS. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA DEMANDANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.068723-9, de Sombrio, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. A) APELO DA AUTORA: INSURGÊNCIA QUANTO AO ABATIMENTO DOS VALORES REFERENTES À QUANTIA RECEBIDA PELA MEEIRA COM A EXPLORAÇÃO DO USO DE CAMINHÕES DA SOCIEDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA QUE DOIS VEÍCULOS NÃO INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO SOCIAL, MAS ERAM PROPRIEDADES PARTICULARES DO DE CUJUS. TESE EM PARTE ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. B) RECURSO DOS RÉUS: AVENTADA NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO. INCIDENTE INSTAURADO EX OFFICIO. PROEMIAL RECHAÇADA. EXEGESE DO ART. 993, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE FALÊNCIA CONEXAS COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇAS GUERREADAS QUE NESTA DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA, E NOS PLEITOS FALIMENTARES, ALÉM DA NULIDADE DOS TÍTULOS, O DESVIRTUAMENTO DOS RESPECTIVOS FINS. RECURSO DA SUPOSTA CREDORA. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ EM AUDIÊNCIA. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. Anota a doutrina de Fredie Didier Júnior: "No sistema das invalidades processuais, vige a regra que proíbe o comportamento contraditório (vedação ao venire contra factum proprium). Considera-se ilícito o comportamento contraditório, por ofender os princípios da lealdade processual (princípio da confiança ou proteção) e da boa-fé objetiva." DUPLICATAS. SENTENÇA QUE DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA EMBASADORA DAS CAMBIAIS. TENCIONADA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE EMITE DUPLICATAS EM AFRONTA AO ARTIGO 2°, §2°, DA LEI N. 5.474/68. DUPLICATA LASTREADA EM MAIS DE UMA NOTA FISCAL-FATURA. EMISSÃO IRREGULAR DO TÍTULO. DOCUMENTAÇÃO QUE, EM PARTE, REVELA A INEXISTÊNCIA DA COMPRA E VENDA MERCANTIL ENSEJADORA DA CAMBIARIFORME. PROVIMENTO DO APELO TOCANTE A DOIS TÍTULOS REGULARMENTE EMITIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "'Dentre as características legais das duplicatas, disciplinadas na Lei n. 5.474/68, está a necessidade de que cada cambial corresponda a somente uma fatura, conforme preceito do art. 2º, § 2º, do referido diploma. A inobservância desse requisito, traduzida na emissão de duplicata única, mas concernente a faturas diversas, retira a certeza do título, tornando-o nulo de pleno direito (art. 618, I, do CPC) e afastando, por conseguinte, a sua eficácia executiva.' (AI n. n. 2003.003919-8, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21.05.03)."(AC n. 1999.017504-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 26.08.2004). "A duplicata é título de crédito causal, sendo imprescindível à sua emissão a prévia existência de compra e venda mercantil. Assim, 'negada pela sacada de duplicata mercantil não aceita a existência de relação negocial que emprestasse respaldo à sua emissão, o ônus da prova acerca da existência da causa válida e eficaz a autorizar o saque do título transfere-se à pretensa credora. E, não produzida a respectiva prova pela emitente, impõe-se declarado inexistente o débito representado na cártula, com a sua conseqüente anulação' (TJSC, Apelação Cível n. 2005.029709-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos)" (AC n. 2007.034504-6, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 16.06.2011). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAI EM MÍNIMA PARCELA. PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM À RÉ, VENCIDA EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. DAS AÇÕES DE FALÊNCIA: SENTENÇA QUE PROCLAMOU O DESVIRTUAMENTO DOS FINS FALIMENTARES DAS DEMANDAS. ARGUMENTAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTUITO EM PROMOVER COBRANÇA PELA VIA DA QUEBRA. FALTA DE PROVAS DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. MANIFESTA INTENÇÃO DE EXIGIR O DÉBITO POR FORÇA DO PLEITO FALENCIAL. TESE REPELIDA. "O pedido de decretação de falência, pela gravidade de que se reveste, deve ser cuidadosamente analisado, a fim de impedir que os credores utilizando-se dessa forma extraordinária de execução optem por tal medida apenas para cobrar seus créditos, desvirtuando o instituto" (AC n. 2005.004070-0, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 31.03.2005). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007099-1, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE FALÊNCIA CONEXAS COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇAS GUERREADAS QUE NESTA DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA, E NOS PLEITOS FALIMENTARES, ALÉM DA NULIDADE DOS TÍTULOS, O DESVIRTUAMENTO DOS RESPECTIVOS FINS. RECURSO DA SUPOSTA CREDORA. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ EM AUDIÊNCIA. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. Anota a doutrina de Fredie Didier Júnior: "No sistema das invali...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE À HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, DO CPC, NO CASO DE FALTA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. RECURSO DESACOLHIDO NO TÓPICO. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS: 1.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DOS JUROS PACTUADOS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RESTRIÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUANDO AUSENTE O RESPECTIVO CONTRATO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou, através dos representativos de controvérsia ns. 1.112.880/PR e 1.112.879/PR, que: "Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente." (Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). 1.2 CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. RECURSO VISANDO À EXIGÊNCIA DOS JUROS AVENÇADOS. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE VALIDEZ DO ENCARGO PACTUADO, EXCETO QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO ULTRAPASSAM A MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSO IN CASU. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO ACOLHIDA. O Tribunal Superior decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". (Relª: Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: 2.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). AFASTAMENTO DO ANATOCISMO. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA OU IMPLÍCITA. INEXIGIBILIDADE. APELO DESPROVIDO NO ITEM. 2.2 CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATO QUE EVIDENCIA DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. MENÇÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RESP N. 973.827/RS). INSTRUMENTO, ADEMAIS, FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. Resulta viável a prática da capitalização mensal de juros quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, firmado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. MORA. CARACTERIZAÇÃO. VIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO OU DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA CARACTERIZADA. DECISÃO OBJURGADA REFORMADA. APELO PROVIDO NO PONTO. Neste Tribunal de Justiça vem firmando-se o entendimento de que, para a descaracterização da mora do devedor - além do reconhecimento de abusividades no período da normalidade contratual -, faz-se necessária a comprovação do cumprimento considerável das obrigações, ou, se for o caso, de depósito em juízo do valor incontroverso do débito, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, em observância aos princípios do adimplemento substancial da dívida e da boa-fé objetiva dos contratantes. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. BANCO QUE DECAI EM MÍNIMA PARCELA. PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM AO AUTOR, VENCIDO EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.081993-9, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE À HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, DO CPC, NO CASO DE FALTA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. RECURSO DESACOLHIDO NO TÓPICO. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS: 1.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO A...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DOS RÉUS. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.925/99, INSTITUIDORA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATO NORMATIVO QUE, APÓS DIVERSAS REEDIÇÕES, CULMINOU NA LEI N. 10.931/04. REVOGAÇÃO EXPRESSA DA MEDIDA PROVISÓRIA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL E PROVA TESTEMUNHAL. DESCABIMENTO. APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE PASSÍVEL DE SER DIRIMIDA ATRAVÉS DO MERO EXAME DO AJUSTE FIRMADO PELAS PARTES. PROEMIAL REPELIDA. Evidenciada a possibilidade de exame da questão independentemente da produção de prova pericial e testemunhal, abrem-se ensanchas para o juiz conhecer diretamente do pedido e proferir sentença meritória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, sem ocasionar cerceio de defesa. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NOS MOLDES PLEITEADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA PARA SUA INCIDÊNCIA. COBRANÇA PERMITIDA. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. SÚMULAS 30 E 472 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472, do STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E AUSÊNCIA DE DÉBITO LÍQUIDO E CERTO. INVIABILIDADE. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006669-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DOS RÉUS. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.925/99, INSTITUIDORA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATO NORMATIVO QUE, APÓS DIVERSAS REEDIÇÕES, CULMINOU NA LEI N. 10.931/04. REVOGAÇÃO EXPRESSA DA MEDIDA PROVISÓRIA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL E PROVA TESTEMUNHAL. DESCABIMENTO. APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE PASSÍVEL DE SER DIRIMIDA ATRAVÉS DO MERO EXAME DO AJUSTE FIRMADO PELAS P...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO. INCONFORMISMO OPOSTO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO. SITUAÇÃO QUE SE MOSTRA PLAUSÍVEL SOMENTE QUANDO PRESENTE EVENTUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO DECISUM. AUSENTE A MÁCULA, SOBRESSAI INVIÁVEL O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO ACERCA DA MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.043181-0, de Fraiburgo, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO. INCONFORMISMO OPOSTO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO. SITUAÇÃO QUE SE MOSTRA PLAUSÍVEL SOMENTE QUANDO PRESENTE EVENTUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO DECISUM. AUSENTE A MÁCULA, SOBRESSAI INVIÁVEL O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO ACERCA DA MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declar...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA EM FAVOR DE EX-MARIDO DO QUAL ERA SEPARADA DE FATO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVA PELO AUTOR À ÉPOCA DO ÓBITO - CONCUBINATO COM TERCEIRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV DA CF/88) RESPEITADOS - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da legislação estadual vigente à época do óbito, para obter a pensão por morte de servidora pública o ex-marido, do qual era separada de fato, deve comprovar a dependência econômica. Ainda mais quando o pretendente à época já vivia em concubinato com outra mulher. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047245-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA EM FAVOR DE EX-MARIDO DO QUAL ERA SEPARADA DE FATO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVA PELO AUTOR À ÉPOCA DO ÓBITO - CONCUBINATO COM TERCEIRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV DA CF/88) RESPEITADOS - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da legislação estadual vigente à época do óbito, para obter a pensão por morte de servidora pública o ex-marido, do qual era separada de fato, deve comprovar a dependência econômica. Ainda mais quando o pretend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL DISPONIBILIZADO AO INTERESSADO (ARTS. 3º E 10º DO DECRETO N. 6.306/2007). VEDADA A COBRANÇA NA FORMA FINANCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. TARIFA DE CADASTRO. ENCARGO PREVISTO EM CLÁUSULA PACTUADA ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PERCENTUAL REGULADO PELA SOMA: "A) DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE; B) JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL DE 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO". OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1.058.114/RS). APELO PARCIALMENTE PROVIDO NESSE PONTO. CUSTO EFETIVO TOTAL. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE NÃO ALTEROU OS TERMOS CONTRATADOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073635-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL DISPONIBILIZADO AO INTERESSADO (ARTS. 3º E 10º DO DECRETO N. 6.306/2007). VEDADA A COBRANÇA NA FORMA FINANCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. TARIFA DE CADASTRO. ENCARGO PREVISTO EM CLÁUSULA PACTUADA ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PERCENTUAL REGULADO P...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO QUE DEVERIA PAUTAR-SE EM 12% AO ANO. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA A FIM DE EVITAR O REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO E PEDE AUTORIZAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. SENTENÇA QUE NÃO AUTORIZA A EXIGÊNCIA DO ENCARGO SOMENTE COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CONTA CORRENTE, POIS NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. DECISUM QUE NÃO MERECE REPARO NESSE PONTO. AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE INVIABILIZA A CONSTATAÇÃO DA PACTUAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ACOLHIMENTO. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NECESSÁRIO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. MORA CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090207-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO QUE DEVERIA PAUTAR-SE EM 12% AO ANO. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA A FIM DE EVITAR O REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. CAPITALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL PARA READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NÃO ATENDIMENTO E NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A TEMPO E MODO. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APELANTE. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079855-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL PARA READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NÃO ATENDIMENTO E NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A TEMPO E MODO. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APELANTE. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079855-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047631-9, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047631-9, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela antecipada. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089466-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE. Não perde o objeto a ação pelo fato de o réu ter cumprido a obrigação imposta em tutela ante...
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA OCUPACIONAL - SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO ESQUERDO (M75) - ORIGEM E AGRAVAMENTO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA PELA PERÍCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de moléstia ocupacional nos membros superiores, equiparada a acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus ao benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.090179-5, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA OCUPACIONAL - SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO ESQUERDO (M75) - ORIGEM E AGRAVAMENTO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA PELA PERÍCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de moléstia ocupacional nos membros superiores, equiparada a acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084839-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI. INVIABILIDADE. SEDIMENTADO ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE TAL NORMA LEGAL NÃO VAI DE ENCONTRO AOS PRECEITOS DA CF/88. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA INDICANDO QUE A SEGURADA APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA NO OMBRO E QUADRIL ESQUERDOS E NAS ESTRUTURAS INTRATORÁCICAS. ENQUADRAMENTO NOS SEGMENTOS CORPORAIS ELENCADOS NA TABELA CORRESPONDENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003808-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI. INVIABILIDADE. SEDIMENTADO ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE TAL NORMA LEGAL NÃO VAI DE ENCONTRO AOS PRECEITOS DA CF/88. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA INDICANDO QUE A SEGURADA APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA NO OMBRO E QUADRIL ESQUERDOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DISCUSSÃO, NA AÇÃO PRINCIPAL, RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ATIVIDADE REGULADA PELO ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI Nº 8.906/94). INAPLICABILIDADE DO CDC. CONTRATO PACTUADO SEGUNDO LIVRE ARBÍTRIO DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTATUÍDO NO ART. 111 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074388-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DISCUSSÃO, NA AÇÃO PRINCIPAL, RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ATIVIDADE REGULADA PELO ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI Nº 8.906/94). INAPLICABILIDADE DO CDC. CONTRATO PACTUADO SEGUNDO LIVRE ARBÍTRIO DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTATUÍDO NO ART. 111 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074388-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES: DESCONTENTAMENTO COM O QUANTUM INSTITUÍDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DO PAI, MÃE E IRMÃ DOS DEMANDANTES. PERDA TRÁGICA E REPENTINA. NECESSIDADE DE JUSTA COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM, EM R$ 60.000,00 PARA CADA AUTOR. QUANTIA INDIVIDUALMENTE MAJORADA PARA R$ 120.000,00, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. APELO DA REQUERIDA: ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CULPA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO DA DEMANDADA, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DETER O CAMINHÃO QUE CONDUZIA, FAZENDO COM QUE O SEMI-REBOQUE ULTRAPASSASSE O EIXO CENTRAL DAS PISTAS DE ROLAMENTO, FORMANDO UM `L´, E ATINGINDO FRONTALMENTE O VEÍCULO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, DANDO CAUSA AO FATÍDICO EVENTO. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA A REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. TESE INSUBSISTENTE. GASTOS COM SEPULTAMENTO QUE NÃO SE MOSTRAM EXARCEBADOS, AINDA MAIS A CONSIDERAR QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS ENVOLVERAM ATOS FÚNEBRES DE 3 CORPOS. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO QUE, CONQUANTO NÃO POSSUA NATUREZA FISCAL, ELENCOU, DE FORMA DETALHADA, OS VALORES DESPENDIDOS, E CUJA APTIDÃO, ALIÁS, NÃO FOI DERRUÍDA PELA INSURGENTE. VEÍCULO SINISTRADO AVALIADO SEGUNDO A TABELA FIPE, QUE APURA O VALOR MÉDIO DE MERCADO, COM BASE EM PESQUISAS PERIODICAMENTE REALIZADAS EM TODO O PAÍS. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPORTÂNCIA ARBITRADA PARA A INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. PRETENSÃO INSUBSISTENTE. MORTE SÚBITA DOS PAIS E DE UMA IRMÃ DOS OPONENTES. NECESSIDADE DE JUSTA COMPENSAÇÃO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA OFENSORA NÃO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, SEGUNDO OS LIMITES DA APÓLICE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA SEGURADORA: CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS, DOS QUAIS O DANO MORAL É CONSIDERADO ESPÉCIE. ENUNCIADO 402 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. ADEQUADA FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. CABIMENTO, PORTANTO, DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047524-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES: DESCONTENTAMENTO COM O QUANTUM INSTITUÍDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DO PAI, MÃE E IRMÃ DOS DEMANDANTES. PERDA TRÁGICA E REPENTINA. NECESSIDADE DE JUSTA COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM, EM R$ 60.000,00 PARA CADA AUTOR. QUANTIA INDIVIDUALMENTE MAJORADA PARA R$ 120.000,00, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONHECIDA...
Embargos declaratórios. Insurgência contra acórdão que negou provimento a agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Rejeição, por esta Câmara, dos aclaratórios. Interposição de recurso especial. Não admissão pela 3ª Vice Presidência deste Tribunal. Agravo de instrumento intentado pela embargante. Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a omissão no julgado, no tocante à alegação de ilegitimidade ativa, e determinou o retorno dos autos a esta Corte, além de afastar a multa aplicada no aresto embargado. Condição da ação não questionada nos embargos de declaração. Não ocorrência, portanto, de omissão. Matéria, no entanto, que deve ser examinada por ser de ordem pública. Devida demonstração, por parte das autoras, da condição de herdeiras. Contrato firmado com a Telesc S/A juntado aos autos. Ilegimitidade afastada. Análise realizada, para a necessária integração. Reclamo rejeitado, com o acréscimo de outros fundamentos. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.011598-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Embargos declaratórios. Insurgência contra acórdão que negou provimento a agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Rejeição, por esta Câmara, dos aclaratórios. Interposição de recurso especial. Não admissão pela 3ª Vice Presidência deste Tribunal. Agravo de instrumento intentado pela embargante. Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a omissão no julgado, no tocante à alegação de ilegitimidade ativa, e determinou o retorno dos autos a esta Corte, além de afastar a multa aplicada no aresto embargado. Condição da ação não questionada nos embargos de declaração. Não ocorrênci...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Pedido de desistência da demandante Ita Valda de Limas. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da ilegitimidade ativa no tocante ao autor Joe Cilito de Marchi e da prescrição relacionado aos pactos firmados pelos requerentes Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Procedência, em relação aos outros oito postulantes e seus respectivos contratos. Da insurgência da parte autora concernente a Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Pretenso afastamento da prescrição atinentes as ações de telefonia móvel. Viabilidade. Contagem do prazo prescricional da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, relativamente às avenças dos três postulantes, não escoado. Prescrição afastada. Apelo dos demandantes, nesse ponto, acolhido. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Juntada dos contratos e relatórios de informações cadastrais que se mostram desnecessárias. Radiografias. Documentos suficientes à propositura da ação principal, por conter os principais dados referentes à contratação. Ausência, ademais, de prejuízos aos requerentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Dos recursos de ambas as partes relacionados a Valmor Rubichi, Darci Assi, Isabel Cristina Hillebrandt Soares Bueno, Isabel Rudolf Witkowsky, Ivo Klann, Pedro Paulo Decker, Paulo Pereira Ribeiro, Maurício Aires Rebelo. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Juntada dos contratos e relatórios de informações cadastrais que se mostram desnecessárias. Radiografias. Documentos suficientes à propositura da ação principal, por conter os principais dados referentes à contratação. Ausência, ademais, de prejuízos aos requerentes. Pleito rejeitado. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso dos autores e apelo da ré providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084395-4, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Pedido de desistência da demandante Ita Valda de Limas. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da ilegitimidade ativa no tocante ao autor Joe Cilito de Marchi e da prescrição relacionado aos pactos firmados pelos requerentes Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Procedência, em relação aos outros oito postul...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrada a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Autora aposentada. Proventos de valor módico. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055549-5, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrada a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Autora aposentada. Proventos de valor módico. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial