AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o "art.
798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação." (REsp n. 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 23/6/2015).
2. Verificado o suicídio dentro do período de dois anos da contratação do seguro, não é devido o pagamento do capital segurado.
3. Recurso especial provido.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1562753/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o "art.
798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação." (REsp n. 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relato...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRECEDENTES. JULGAMENTO UNIPESSOAL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E ENUNCIADO SUMULAR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há contradição no reconhecimento da ausência de prequestionamento e de violação do art. 535 do CPC pelo aresto recorrido, uma vez que é possível ao órgão jurisdicional solucionar fundamentadamente todas as questões cruciais com clareza e coerência sem ter de se pronunciar sobre todas as questões postas no processo.
Precedentes.
2. O julgamento do recurso por decisão unipessoal é possível quando fundamentado em jurisprudência dominante ou enunciado sumular, nos termos do art. 557 do CPC/1973. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1562944/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRECEDENTES. JULGAMENTO UNIPESSOAL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E ENUNCIADO SUMULAR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há contradição no reconhecimento da ausência de prequestionamento e de violação do art. 535 do CPC pelo aresto recorrido, uma vez que é possível ao órgão jurisdicional solucionar fundamentadamente todas as ques...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE PARCERIA COM VALOR DETERMINADO. EXECUTORIEDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a nota promissória vinculada a um contrato de abertura de crédito perde a sua autonomia ante a iliquidez do título que a originou, acarretando, portanto, na nulidade da execução por ela embasada.
Súmula 258/STJ.
2. Entretanto, a vinculação de uma nota promissória a um contrato retira a autonomia de título cambial, mas não, necessariamente, a sua executoriedade. Assim, quando a relação jurídica subjacente estiver consubstanciada em contrato que espelhe uma dívida líquida, como no caso, não há empecilho ao prosseguimento da execução.
Diversamente, se estiver amparada em contrato que não espelhe dívida líquida, como se verifica do contrato de abertura de crédito, não será possível a execução.
Dessa forma, este Tribunal tem admitido a execução de nota promissória vinculada a contrato de mútuo que contenha valor determinado, por se entender que o contrato traduz a existência de dívida líquida e certa. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1367833/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE PARCERIA COM VALOR DETERMINADO. EXECUTORIEDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a nota promissória vinculada a um contrato de abertura de crédito perde a sua autonomia ante a iliquidez do título que a originou, acarretando, portanto, na nulidade da execução por ela embasada.
Súmula 258/STJ.
2. Entretanto, a vinculação de uma nota promissória a um contrato retira a autonomia de título cambial, mas não...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SEM TERMO FINAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Nos termos do enunciado n. 338 da Súmula do STJ, "a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas". Diante disso, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, uma vez aplicada medida socioeducativa sem termo final, deve ser considerado o período máximo de 3 anos de duração da medida de internação, previsto no art. 121, § 3º, do ECA, para o cálculo do prazo prescricional da pretensão socioeducativa.
- Aplicando-se, por analogia, o prazo do art. 109, IV, do CP, que é de oito anos, reduzido pela metade, nos termos do art. 115, do mesmo diploma legal, o prazo prescricional consolida-se em 4 anos.
- Os ora pacientes, em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, tiveram a representação recebida em 11/12/2012 e a sentença foi proferida em 16/12/2014. Não evidenciada, portanto, a alegada prescrição da pretensão socioeducativa.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.073/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SEM TERMO FINAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO PARA DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL. PREVISÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PROGRESSÃO DE REGIME. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O instituto da detração, antes da inovação trazida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, era analisado apenas pelo Juízo das Execuções, que verificava o tempo que a pessoa ficou presa cautelarmente, visando a aferir eventual possibilidade de concessão de benefício previsto na Lei n. 7.210/1984. Com a inovação trazida pela Lei n. 12.736/2012, que inseriu o § 2º no art. 387 do Código de Processo Penal, autorizou-se a detração da pena também pelo Magistrado Sentenciante, porém com finalidade diversa, objetivando o ajuste do regime de cumprimento de pena a ser aplicado, e não eventual progressão de regime, que permanece sob a competência do Juízo das Execuções.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.144/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO PARA DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL. PREVISÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PROGRESSÃO DE REGIME. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE A PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Rever o entendimento externado pela Corte de origem para o fim de aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
3. O pedido de fixação do regime prisional aberto ficou prejudicado pelo não acolhimento da tese de incidência da minorante. Além disso, o regime inicial fechado foi fixado com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial por envolver um braço da organização criminosa PCC, com ameaça a testemunha, bem como pela natureza dos entorpecentes apreendidos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 341.284/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE A PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Ju...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. (I) CÁRCERE OCORRIDO LOGO APÓS A ENTREGA DE DUAS PORÇÕES DE DROGAS A CONSUMIDORES DIVERSOS.
PACIENTE VISTO RECEBENDO PESSOA EM SUA CASA QUE, ABORDADA POSTERIORMENTE, TRAZIA ENTORPECENTES CONSIGO. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA DOS CORRÉUS AGRACIADOS COM LIBERDADE PROVISÓRIA. (II) PACIENTE RENITENTE NA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIMES. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. (III) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).
2. Caso em que o paciente foi preso logo após a entrega de duas porções de droga a consumidores distintos, além de ter sido visto recebendo pessoa em sua casa que, abordada posteriormente, trazia entorpecentes consigo.
3. Trata-se de situações fáticas distintas entre o paciente e os corréus que foram beneficiados pela liberdade provisória, uma vez que estes apenas apresentavam auxílio moral e material para a execução e consumação do delito.
4. Ademais, o fato de o paciente possuir antecedentes criminais evidencia receio concreto de reiteração delitiva, fundamento considerado por esta Corte Superior como idôneo para a manutenção da custódia cautelar (Precedentes).
5. Justifica-se a mantença da prisão preventiva como garantia da ordem pública, para interromper a atuação do paciente no cometimento de delitos (Precedentes).
6. Condições subjetivas favoráveis ao paciente, como ser tecnicamente primário e possuir residência fixa, não são impeditivas da sua prisão cautelar, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decretação do cárcere (Precedentes).
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 341.450/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. (I) CÁRCERE OCORRIDO LOGO APÓS A ENTREGA DE DUAS PORÇÕES DE DROGAS A CONSUMIDORES DIVERSOS.
PACIENTE VISTO RECEBENDO PESSOA EM SUA CASA QUE, ABORDADA POSTERIORMENTE, TRAZIA ENTORPECENTES CONSIGO. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA DOS CORRÉUS AGRACIADOS COM LIBERDADE PROVISÓRIA. (II) PACIENTE RENITENTE NA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIMES. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
POSSIBIL...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE A PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não há ilegalidade na negativa de aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 quando a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas permitem aferir que o agente se dedica a atividade criminosa.
3. Ademais, a Corte de origem apresentou outros elementos fáticos que conduzem à conclusão de que a paciente se dedicava a atividades criminosas, sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, o reexame da matéria.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 341.648/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE A PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilizaçã...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO FUNDAMENTADO NA HEDIONDEZ DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO, COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 8 ANOS. SÚMULA 440/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O STF, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
3. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ).
4. Hipótese em que o paciente é primário, possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis e foi condenado à pena privativa de liberdade superior a 4 e não excedente a 8 anos, razão pela qual faz jus ao regime inicial semiaberto.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto, confirmando a liminar anteriormente deferida.
(HC 341.651/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO FUNDAMENTADO NA HEDIONDEZ DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO, COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 8 ANOS. SÚMULA 440/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do ha...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
1. Os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial eivada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante o art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, em casos excepcionais, que lhe sejam atribuídos efeitos modificativos, como decorrência da presença de quaisquer dos vícios supracitados, sem que isso represente usurpação da competência de outro órgão jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte já possui o entendimento de que é indevida a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP quando a custódia cautelar se encontra amparada na gravidade concreta do delito, hipótese dos autos.
3. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no RHC 62.066/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
1. Os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial eivada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante o art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, em casos excepcionais, que lhe sejam atribuídos efeitos modificativos, como decorrência da presença de quaisquer dos vícios supracitados, sem que isso represente usurpação da competência de outro órgão j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. VERIFICADA FALTA DE APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO REDIMENSIONAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
AFERIÇÃO DE GRAU DE SUCUMBÊNCIA PARA FINS DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Não é viável, na hipótese, a aferição de percentuais e valores de condenação a fim de se chegar à conclusão pela existência, ou não, de sucumbência integral ou em parte mínima do pedido, tampouco há espaço para fixação minuciosa do quantum de custas e de honorários advocatícios nesta instância excepcional, pois a efetivação de tal procedimento requer inegável incursão na seara fático-probatória de cada demanda.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 527.095/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. VERIFICADA FALTA DE APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO REDIMENSIONAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
AFERIÇÃO DE GRAU DE SUCUMBÊNCIA PARA FINS DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Não é viável, na hipótese, a aferição de percentuais e valores de condenação a fim de se chegar à conclusão pela existência, ou não, de sucumbência i...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL EM RAZÃO DE ENFERMIDADE QUE ACOMETEU O PATRONO DA PARTE.
RECONHECIMENTO. RESULTADO FINAL DO RECURSO INALTERADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. É omisso o acórdão que, ignorando pedido de devolução do prazo recursal em razão de enfermidade que acometeu o patrono da parte, nega conhecimento a agravo regimental ante sua intempestividade.
2. Na Hipótese, entretanto, mesmo que o prazo recursal fosse devolvido, o regimental não lograria êxito, porque deve ser mantida a decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso especial, uma vez que efetivamente interposto fora do prazo cabível.
3. O reconhecimento da omissão, portanto, não tem o condão de alterar o panorama dos autos.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 1495093/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL EM RAZÃO DE ENFERMIDADE QUE ACOMETEU O PATRONO DA PARTE.
RECONHECIMENTO. RESULTADO FINAL DO RECURSO INALTERADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. É omisso o acórdão que, ignorando pedido de devolução do prazo recursal em razão de enfermidade que acometeu o patrono da parte, nega conhecimento a agravo regimental ante sua intempestividade.
2. Na Hipótese, entretanto, mesmo que o prazo recursal fosse devolvi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. Precedentes.
3. Na linha da nossa jurisprudência, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela entre a fundamentação em que se baseia o acórdão recorrido e a que a parte embargante pretende ver adotada. Precedentes.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1263234/TO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. Pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos EAREsp n. 221.999/RS, ocorrido no dia 11/11/2015, reafirmou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, em relação aos crimes de furto, somente pode ser afastada quando configurada a reincidência do réu.
2. Constatado que o paciente registra condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, mesmo que o valor das res furtivae subtraídas seja pouco expressivo (7,55% do salário mínimo da época), sua conduta não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a reiteração delitiva.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 316.380/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos EAREsp n. 221.999/RS, ocorrido no dia 11/11/2015, reafirmou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, em relação aos crimes de furto, somente pode ser afastada quando configurada a reincidência do réu.
2. Constatado que o paciente registra condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, mesmo que o valor das res furtivae subtra...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, a fim de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;
(II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n.
84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
2. O valor do bem subtraído (dois rolos de tela de arame) não pode ser considerado ínfimo quando representa 22% do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo irrelevante a restituição da res, pois, do contrário, todo furto tentado seria materialmente atípico pela ausência de efetiva lesão ao patrimônio da vítima. Precedente do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 341.505/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, a fim de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;
(II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo g...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AINDA NO PRAZO DECENAL. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. Configura hipótese de exceção ao princípio da unirrecorribilidade o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, não ficando obstada a interposição do agravo em recurso especial, desde que observado o prazo decenal.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 265.609/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 17/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AINDA NO PRAZO DECENAL. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. Configura hipótese de exceção ao princípio da unirrecorribilidade o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, não ficando obstada a interposição do agravo em recurso especial, desde que observado o prazo decenal.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS.
QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REPRIMENDA ACIMA DE 4 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A natureza, a variedade e a quantidade da droga apreendida, aliadas às circunstâncias em que cometido o delito, justificam a fixação do regime inicial fechado.
- No tocante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observa-se que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, pois a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 757.216/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS.
QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REPRIMENDA ACIMA DE 4 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A natureza, a variedade e a quantidade da droga apreendida, aliadas às circunstâncias em que cometido o delito, justificam a fixação do regime inicial fechado.
- No tocante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observa-se que o...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO. VIABILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- A Corte de origem negou a aplicação do redutor previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, concluindo que o agravante integra organização criminosa. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado nos autos, tarefa inviável em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
- A natureza e quantidade da droga, aliadas às circunstâncias judiciais, justificam a fixação do regime fechado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 762.304/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO. VIABILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- A Corte de origem negou a aplicação do redutor previsto no art.
33,...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Opostos dois embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, não se conhece do segundo em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 754.086/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Opostos dois embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, não se conhece do segundo em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 754.086/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na espécie, verifica-se que o aresto da decisão foi publicado em 16/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição dos embargos de declaração teve início em 17/9/2015, vindo a findar, pois, em 21/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 22/9/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 703.981/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na espécie, verifica-se que o aresto da decisão foi publicado em 16/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição dos embargos de declaração teve início em 17/9/2015, vindo a findar, pois, em 21/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 22/9/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 703.981/SP, Re...