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Jurisprudência

AgRg no AREsp 750778 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0182185-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADO INATIVO. DIREITO DE PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS ATIVOS. PAGAMENTO INTEGRAL DA CONTRIBUIÇÃO. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 63350 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0229627-1
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAPSO RECURSAL. LEI N. 12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo artigo 28 da Lei...
Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : DJe 09/10/2014
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no REsp 1558730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0241528-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. 2. Hipótese em que os honorários foram elevados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o valor da causa, as peças e decisões do processo e o tempo da demanda. 3. Não há razões para se elevar ainda mais a verba honorária, aproximadamente fixada em 1% do valor atualizado da causa. 4. Agravo regiment...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1516271 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0033530-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA SOB O PRISMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com amparo em fundamento exclusivamente constitucional, o que impede a análise do tema por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1516271/PA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no MS 22292 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0310394-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DA CORTE ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O decisum foi proferido em consonância com o entendimento da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a via eleita não é cabível, na medida em que a Corte Especial não pode ser a um só tempo autoridade coatora e órgão julgador do mandado de segurança, tal como se daria na hipótese. (MS nº 16.042/DF, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 30.5.2012). 2. O mand...
Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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AgRg no REsp 1484268 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0248680-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTES. 1. Não é possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1484268/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1356818 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0255327-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1356818/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1308919 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0028233-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RÉU REVEL. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. 1. Se os embargos de declaração foram opostos apenas para provocar a manifestação expressa da Corte de origem a respeito de dispositivos legais e se considera que estes já se encontravam suficientemente prequestionados, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A teor do artigo 322 do Código de Processo Civil, para o revel que não possui patrono constituído nos autos, o prazo para...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 809642 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0280283-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS. PROIBIÇÃO. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado, sendo admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/o...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no HC 263472 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0009583-5
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO PREJUDICADO. PRISÃO. IMPLEMENTO DE AMBAS AS CONDIÇÕES ALTERNATIVAS. 1. Pleito de absolvição da ré por atipicidade da conduta que se encontra prejudicado em razão do trânsito em julgado do processo originário, pois os recursos especial e extraordinário interpostos pela defesa contra o acórdão atacado foram inadmitidos e os recursos de agravo tiveram seus provimentos negados por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Pedido de revogação da prisão preventiva q...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 607902 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278728-7
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PENAL E PROCESSUAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. Consoante entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. Hipótese em que a negativa da suspensão condicional do processo está amparada na ausência dos requisitos previstos no art. 77, II, do Código Penal, referidos pelo art. 8...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 635778 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0325377-9
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A retratação da vítima hábil à instauração da revisão criminal impõe a inexistência de dúvidas quanto à falsidade da prova produzida e que o seu afastamento seja relevante a ponto de modificar o convencimento do juízo sentenciante. 2. No presente caso, o acórdão impugnado assentou que o depoimento da vítima que embasou a condenação foi corroborada por depoimentos indireto...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 719421 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0130656-2
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SISTEMAS DE SEGURANÇA. MEIO IDÔNEO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. 1. A Egrégia Terceira Seção, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C, do Código de Processo Penal, firmou a tese de que a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial, devendo ser reconhecida a idoneidade da tentativa. 2. A utilização pela vítima de mais de um dispositivo de se...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1269253 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0179843-9
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EX-PREFEITO. DL N. 201/67. DESVIO DE VERBA PÚBLICA DESTINADA À MERENDA ESCOLAR. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO, INEXISTÊNCIA DE DOLO E DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211 DESTA CORTE. 1. A impugnação alusiva à materialidade e autoria do crime, bem assim a alegação de inexistência de dolo, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmul...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1458488 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0136983-4
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus ou do seu recurso ordinário somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória. Precedente. 2. Hipótese em que a Corte de origem, ao exa...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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Pet 10532 / DFPETIÇÃO2014/0136041-3
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DISSÍDIO DE GREVE COMBINADA COM COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA DOS SERVIDORES DA FUNARTE E DA FBN. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. REPRESENTAÇÃO DAS FUNDAÇÕES PELA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL. LEI 10.480/2002. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COMPETÊNCIA DO STJ PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS QUE ENVOLVAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS QUANDO A PARALISAÇÃO FOR DE ÂMBITO NACIONAL OU ABRANGER MAIS DE UMA UNIDADE...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg nos EDcl no AREsp 734798 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0153764-2
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 258, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos. (AgRg nos EDcl no AREsp 734.798/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUA...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1212273 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0168189-9
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. 1. É cabível a indenização pela utilização do imóvel pelo comprador inadimplente, ainda que haja previsão contratual de cláusula penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1212273/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1250685 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0093705-4
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. MULTA CONTRATUAL EM 2%. PACTO FIRMADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996. SÚMULA N. 285/STJ. 1. Não é possível reformar o acórdão estadual quanto à capitalização dos juros, tendo em vista a conclusão das instâncias ordinárias de que o contrato não a prevê, fundamento que não pode ser revisto em face do óbice do enunciado 5 da Súmula do STJ 2. Na espécie, os pactos são posteriores à entrada em vigor da Lei 9.298, de 1º.8.1996, se...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1258672 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0085492-0
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUNTADA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO ORIGINAIS. EXCESSO DE FORMALISMO. DESERÇÃO AFASTADA. NÃO PROVIMENTO. 1. "A exigência de juntada dos comprovantes de pagamento originais não consta no art. 511 do CPC, de modo que obstar o prosseguimento do recurso por deserção configura excesso de formalismo" (AgRg no REsp 1474725/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 18/11/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1258672/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUA...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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