APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). MÉRITO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO, DA INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO E DA GRATIFICAÇÃO DA HORA PLANTÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO, PORQUANTO ACESSÓRIO DAQUELE. CONCLUSÃO EXTRAÍDA A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL ANTE A EXPRESSA VINCULAÇÃO DOS PEDIDOS NO DECORRER DA EXORDIAL, BEM COMO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE. "A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo (Apelação Cível n. 2013.028320-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043293-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 02-12-2014). Mutatis mutandis: "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079717-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036149-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inova...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). MÉRITO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO, DA INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO E DA GRATIFICAÇÃO DA HORA PLANTÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO, PORQUANTO ACESSÓRIO DAQUELE. CONCLUSÃO EXTRAÍDA A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL ANTE A EXPRESSA VINCULAÇÃO DOS PEDIDOS NO DECORRER DA EXORDIAL, BEM COMO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE. "A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo (Apelação Cível n. 2013.028320-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043293-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 02-12-2014). Mutatis mutandis: "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079717-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068512-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inova...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). MÉRITO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO, DA INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO E DA GRATIFICAÇÃO DA HORA PLANTÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO, PORQUANTO ACESSÓRIO DAQUELE. CONCLUSÃO EXTRAÍDA A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL ANTE A EXPRESSA VINCULAÇÃO DOS PEDIDOS NO DECORRER DA EXORDIAL, BEM COMO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE. "A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo (Apelação Cível n. 2013.028320-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043293-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 02-12-2014). Mutatis mutandis: "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079717-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069429-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inova...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055944-1, de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053761-0, de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069392-5, de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO RÉU. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). "02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). "A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). "03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por mo-tivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). "Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. "Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). "04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso"" (AC n. 2013.000308-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038355-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO RÉU. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das h...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PARA O DIREITO PENAL E EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA OU INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO. ACUSADO QUE POSSUÍA HIGIDEZ E CONSCIÊNCIA SUFICIENTES SOBRE A ILICITUDE DA CONDUTA PERPETRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A exposição à venda de mais de mil DVD's de jogos eletrônicos no estabelecimento comercial de propriedade e responsabilidade do acusado, demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, in casu, o direito autoral. 2. O princípio da adequação social ou o da intervenção mínima não podem ser aplicados para excluir a tipicidade de ação causadora de prejuízo à sociedade como um todo, porquanto "[...] o fato de a maioria da população vender produtos falsificados não autoriza o comportamento do recorrente, pois tal conduta é antijurídica e viola a norma penal em análise". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.059494-8, de Rio do Campo, Rel. Des. Irineu João da Silva, j. em 14/12/2010). 3. Não merece prosperar a incidência sobre a excludente da ilicitude do fato ou erro de proibição, uma vez que só incorre nesta excludente o agente que não possui o conhecimento da norma incriminadora. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070149-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PARA O DIREITO PENAL E EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA OU INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO. ACUSADO QUE POSSUÍA HIGIDEZ E CONSCIÊNCIA SUFICIENTES SOBRE A ILICITUDE DA CONDUTA PERPETRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECU...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONDENADO CUMPRIDA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VULNERADOS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. REITERADOS DESCUMPRIMENTOS À CHAMADA JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DO PEDIDO. 1 "Cerceamento do direito de defesa do apenado por ausência de intimação pessoal da data da primeira audiência admonitória que não restou demonstrada nos autos, tendo o Juízo processante, de fato, determinado a sua intimação pessoal, advertindo-lhe acerca da possibilidade de conversão das penas restritivas de direitos em corporal" (Habeas Corpus n. 196.756/SP, j. em 11/10/2011). 2 "A conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, independe de audiência de justificação prévia, tendo em vista que o disposto no artigo 118 da Lei de Execução Penal, refere-se tão somente aos casos de regressão do regime prisional em virtude do cometimento de falta grave, o que não é o caso dos autos" (Habeas Corpus n. 2012.046194-4, j. em 14/8/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013538-5, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONDENADO CUMPRIDA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VULNERADOS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. REITERADOS DESCUMPRIMENTOS À CHAMADA JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DO PEDIDO. 1 "Cerceamento do direito de defesa do apenado por ausência de intimação pessoal da data da primeira audiência admonitória que não restou demonstrada nos autos, tendo o Juízo processante, de fato, determinado a sua intimação pessoal, advertindo-lhe acerca...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - SUPRESSÃO DE VERBAS DURANTE AFASTAMENTO LEGAL DAS ATIVIDADES DOCENTES (ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO) - DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGÍTIMO - RESSARCIMENTO DEVIDO - CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E LONGEVA DESTA CORTE - ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - CÔMPUTO SOBRE O LAPSO DE 60 DIAS - PRETENSÃO INSUBSISTENTE - CATEGORIA QUE GOZA TÃO SOMENTE DE UM TRINTÍDIO DE LICENÇA - DESLIGAMENTO DAS FUNÇÕES DE SALA DE AULA POR PERÍODO MAIS AMPLO EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR - EQUIPARAÇÃO DESCABIDA - POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - EXEGESE DO ART. 93, § ÚNICO, DA LEI ESTADUAL N. 6.844/86 E DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 9.394/96 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS PELA REMESSA OFICIAL. 1. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do 'Abono Professor' de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar, instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde não podendo ser limitado por decreto esse direito." (Apelação Cível n. 2011.052392-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.08.2011). 2. Os servidores integrantes do Quadro do Magistério Estadual possuem férias individuais de um trintídio apenas. O período remanescente de afastamento das atribuições funcionais decorre das peculiaridades do sistema didático pátrio, o qual tem recesso mais dilatado. Na bem da verdade, o interregno que sobeja, de 30 dias, distingue-se da folga anual dos docentes, porquanto, afora este prazo específico de descanso, o funcionário pode perfeitamente ser convocado para reuniões, trabalhos, cursos de aperfeiçoamento e outras ocupações de interesse da Administração, a teor do artigo 93, § único, da Lei Estadual n. 6.844/86, que dispõe acerca do Estatuto do Magistério Catarinense, e do artigo 13 da Lei Federal n. 9.394/96, reguladora das diretrizes e bases da educação nacional. 3. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073329-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - SUPRESSÃO DE VERBAS DURANTE AFASTAMENTO LEGAL DAS ATIVIDADES DOCENTES (ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO) - DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGÍTIMO - RESSARCIMENTO DEVIDO - CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E LONGEVA DESTA CORTE - ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - CÔMPUTO SOBRE O LAPSO DE 60 DIAS - PRETENSÃO INSUBSISTENTE - CATEGORIA QUE GOZA TÃO SOMENTE DE UM TRINTÍDIO DE LICENÇA - DESLIGAMENTO DAS FUNÇÕES DE SALA DE AULA POR PERÍODO MAIS AMPLO EM RAZÃO...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA BENEFICIÁRIA DO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO À ÉPOCA DO SINISTRO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. É parte legítima para figurar em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional a entidade que foi beneficiária do recolhimento do prêmio à época em que o sinistro teve origem. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR CESSIONÁRIO QUE É EQUIPARADO A MUTUÁRIO ORIGINAL E OSTENTA A CONDIÇÃO DE SEGURADO. "Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e dos direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026855-1, de São José, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 05-12-2013) INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO NULIDADE RELATIVA DO DECISUM POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À MULTA DECENDIAL. BALIZAMENTO NO ART. 460 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO PARCIAL. Possui nulidade relativa a sentença derivada de julgamento ultra petita, devendo ser expurgado o excesso ao pedido formulado pelos autores - enquanto houve a fixação no pedido acerca do limite no valor da multa decendial ao art. 412 do CC, o magistrado deferiu o pagamento sem qualquer marcação. COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL. AJUSTE DO QUANTUM. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo essa disposição sobre aquela. Se a decisão de primeiro grau declara o dever de reparar, sem, contudo, observar as deformidades que acarretam riscos de desabamento futuro, deve ela receber parcial ajuste, para reconhecer a responsabilidade pelos danos que, decorrentes de imperícia na construção, são tidos pelo expert como efetivas causas de destruição da coisa. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA QUANTO A ESTES AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foram os próprios mutuários que arcaram com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, devem ser os pleitos indenizatórios julgados improcedentes. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do Código de Processo Civil), e é admitida a compensação da verba honorária (Súmula 306 do STJ). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois a seguradora foi vencedora, em parte, na pretensão recursal - implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O AGRAVO RETIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072541-5, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. E "o seguro habitacional é um contrato de natureza privada, referente à seguradora e mutuário, conquanto pacto acessório ao contrato de financiamento de agente financeiro estatal, pelo que não justifica a substituição do polo passivo pela Caixa Econômica Federal". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018374-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 26-04-2011) APELO CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL. AJUSTE DO QUANTUM. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do Código de Defesa do Consumidor), prevalecendo essa disposição sobre aquela. Se a decisão de primeiro grau declara o dever de reparar, sem, contudo, observar as deformidades que acarretam riscos de desabamento futuro, deve ela receber parcial ajuste, para reconhecer a responsabilidade pelos danos que, decorrentes de imperícia na construção, são tidos pelo expert como efetivas causas de destruição da coisa. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DE AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA QUANTO A ESTES AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foram os próprios mutuários que arcaram com os reparos ou que a reforma se deu após pedido e respectiva negativa desta, devem ser os pleitos indenizatórios julgados improcedentes. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPOSIÇÃO CASSADA. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois inexistente fatos apontando o comportamento de má-fé em evidente abuso processual -, implica a cassação da imposição na sentença. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O AGRAVO RETIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050926-2, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS),...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. E "o seguro habitacional é um contrato de natureza privada, referente à seguradora e mutuário, conquanto pacto acessório ao contrato de financiamento de agente financeiro estatal, pelo que não justifica a substituição do polo passivo pela Caixa Econômica Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018374-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 26-04-2011) FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CITAÇÃO QUE SUBSTITUI A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O interesse de agir - necessidade e utilidade do provimento judicial perseguido a fim de satisfazer a pretensão resistida - faz-se presente, pois, devidamente citada, a seguradora demonstra oposição ao pleito ressarcitório, revelando-se desnecessária a comunicação do sinistro, vez que substituída pela própria cientificação judicial. ILEGITIMIDADE ATIVA. APONTAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO SECURITÁRIA E INTERVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DECLARAÇÃO DA CEF. DESNECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA. SEGURO ATRELADO À COISA E NÃO AO MUTUÁRIO. Ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como contrato particular e extrato do Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). Ademais, é parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. CUSTEIO DA PROVA PELA DEMANDADA EM PROL DE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DO EXAME. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que sendo a parte acionante beneficiária da Justiça Gratuita e tendo sido a prova pericial perseguida por ambos os litigantes - em nítido interesse comum -, deve a parte acionada arcar com os ônus decorrentes, de modo a dar reais possibilidades de efetivação do estudo. APELO CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. IRRELEVÂNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. O laudo pericial produzido "responde as dúvidas da apelante sobre a identificação dos danos (existência, localização, momento de exteriorização, grau de comprometimento estrutural dos imóveis)", razão pela qual "não há motivos para se deferir a utilização de dois ou mais meios de prova para a demonstração do mesmo fato quando um deles basta para a sua elucidação." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023163-7, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 25-09-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL. AJUSTE DO QUANTUM. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Se a decisão de primeiro grau declara o dever de reparar, sem, contudo, observar as deformidades que acarretam riscos de desabamento futuro, deve ela receber parcial ajuste, para reconhecer a responsabilidade pelos danos que, decorrentes de imperícia na construção, são tidos pelo expert como efetivas causas de destruição da coisa. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UM DOS AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foi o próprio mutuário que arcou com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, deve ser o pleito indenizatório julgado improcedente em relação a ele. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), e é admitida a compensação da verba honorária (Súmula 306 do STJ). AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057436-8, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), co...
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DAS PARTES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. O agravo retido não é conhecido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, caput, do CPC). COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), entretanto não provado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, os quais se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que reabrem a contagem do dies a quo. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS SINISTROS ORIUNDOS DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Não há falar em carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-4-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL/TOTAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL. PERÍCIA QUE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DO RISCO COBERTO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DOS CONSERTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. POSTULAÇÃO AFASTADA. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Os danos que não acarretem risco de desmoronamento futuro carecem de cobertura securitária, devendo o pleito indenizatório ser rejeitado. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. Inexistente documento probatório que revele que foi o próprio mutuário que arcou com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, há de ser declarada a improcedência da pretensão. SENTENÇA REFORMADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (art. 20, caput, do CPC). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA AUTORA E PROVIDO O DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033175-5, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DAS PARTES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. O agravo retido não é conhecido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, caput, do CPC). COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), entretanto não provado discr...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. O agravo retido não é conhecido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, caput, do CPC). COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. IRRELEVÂNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. O laudo pericial produzido "responde as dúvidas da apelante sobre a identificação dos danos (existência, localização, momento de exteriorização, grau de comprometimento estrutural dos imóveis)", razão pela qual "não há motivos para se deferir a utilização de dois ou mais meios de prova para a demonstração do mesmo fato quando um deles basta para a sua elucidação." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023163-7, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 25-09-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL E ALBERGADAS AQUELAS QUE LOGICAMENTE SERÃO AFETADAS PELAS REFORMAS NECESSÁRIAS. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. A obrigação deve corresponder ao pagamento, em pecúnia, do valor necessário à reparação dos imóveis, e não à imputação, à seguradora, do dever de restaurar os bens, porque essa última medida prolonga desnecessariamente a resolução da controvérsia. Se constatado por perícia a necessidade de realização de reparos no imóvel em decorrência de risco de desmoronamento futuro ocasionado por defeitos de construção, ainda que não iminentes, exsurge o dever de indenizar. REFORMA PARCIAL DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS ITENS REFORMADOS. Inexistente documento probatório que revele que foram os próprios mutuários que arcaram com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, devem ser os pleitos indenizatórios recortados neste ponto, para negar a obrigação dos itens já reparados. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPOSIÇÃO CASSADA. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois inexistente fatos apontando o comportamento de má-fé em evidente abuso processual -, implica a cassação da imposição efetuada na sentença. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057137-3, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. O agravo retido não é conhecido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, caput, do CPC). COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apóli...
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECLAMO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 0,99% AO MÊS, CONFORME VERBALMENTE AJUSTADO, OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO. RECURSO DESPROVIDO. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO CONTRATO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. HIPÓTESE, TODAVIA, EM QUE AS TAXAS PACTUADAS FORAM INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXCESSO NÃO CONSTATADO. MANTENÇA DO PACTUADO, TAL COMO AVENÇADO NA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE, ALÉM DE CONTER CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO, EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. POSTULADO EXPURGO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO PROVIDO NO PONTO. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003804-3, de Indaial, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECLAMO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CO...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CÓDIGO PENAL, ART. 129, § 9.º. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VALORAÇÃO COMO ANTECEDENTE CRIMINAL. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Verifica-se a agravante da reincidência sempre que, até 5 anos após o cumprimento de condenação anterior ou a extinção da sua pena, o agente comete novo crime (CP, arts. 61, I, 63 e 64). REGIME PRISIONAL. PENA DE DETENÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. À pena de detenção somente é cabível a fixação do regime inicial aberto ou semiaberto (CP, art. 33, caput). O condenado à pena de detenção que é reincidente deve iniciar o cumprimento de sua pena no regime semiaberto, independentemente do quantum de reprimenda a ele fixado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA BENESSE. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a prática delitiva é cometida mediante violência ou grave ameaça à pessoa, como no caso dos autos (CP, art. 44, I). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.002225-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CÓDIGO PENAL, ART. 129, § 9.º. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VALORAÇÃO COMO ANTECEDENTE CRIMINAL. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Verifica-se a agravante da reincidência sempre que, até 5 anos após o cumprimento de condenação anterior ou a extinção da sua pena, o agente comete novo crime (CP, arts. 61, I, 63 e 64). REGIME PRISIONAL. PENA DE DETENÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. À pena de detenção so...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 2.º, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/3. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Quanto mais o acusado se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena pela tentativa. Assim, se o crime estava próximo de se consumar, aconselhável a redução da pena na fração de 1/3. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (CP, ART. 155, § 2.º). PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR DA RES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. Sendo o réu primário e de pequeno valor a res furtiva, possível a aplicação do furto privilegiado. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. QUANTUM DE REDUÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. REDUÇÃO PELA METADE. PATAMAR MANTIDO. Considerando que o valor da res furtiva não pode ser considerado ínfimo, mostra-se adequada a redução da reprimenda em 1/2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE NÃO EXCEDE 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE MANTIDA. Preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.072602-8, de Indaial, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 2.º, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/3. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Quanto mais o acusado se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena pela tentativa. Assim, se o crime estava próximo de se consumar, aconselhável a redução da pena na fração de 1/3. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (CP, ART. 155, § 2.º). PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR DA RES. REQUISITOS LEGAIS PREE...
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RETIDO DA AUTORA. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. ART. 397 DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor instruir a inicial com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de ser desconsiderado. (3) RETIDO DO RÉU. TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA. ACERTO. DEMANDADO AUSENTE DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ANIMOSIDADE. DECISÃO CORRETA. DEPOIMENTO PESSOAL DO ACIONADO NÃO COLHIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. - Justifica-se o indeferimento da contradita quando os fatos alegados pelo réu foram negados pela testemunha e não foram provados. Depoimento, ademais, não determinante para o deslinde do feito. - Evidenciada a animosidade do réu em face da autora e das testemunhas por ela arroladas, prudente é seu afastamento da sala de audiências durante o depoimento daquelas, sob pena de viciar as declarações. - Sem demonstração de prejuízo ante a não colheita do depoimento pessoal do réu - não requerido, aliás, pelo ex adverso - , não há que se falar em cerceamento de defesa. (4) APELAÇÕES. UNIÃO ESTÁVEL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. MARCO INICIAL. DIVERGÊNCIA. PROVA ANÊMICA. DESACOLHIMENTO. - Ante a ausência de elementos probatórios acerca do relacionamento entre as partes a partir da data apontada pela autora, prevalece o período incontroverso. (5) PARTILHA. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO. ART. 333, I, DO CPC. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. - Para ter direito à meação sobre terreno adquirido pelo réu em data anterior à união estável, deve a ex-companheira, postulante, desincumbir-se do ônus da prova (art. 333, I), demonstrando que foi obtido pelo esforço comum de ambos, sob pena pena de ver inacolhidas suas pretensões. SENTENÇA MANTIDA. RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO E DO RÉU DESPROVIDO. APELOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030392-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RETIDO DA AUTORA. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. ART. 397 DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES DA CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AMBIENTE FAMILIAR. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÂNIMO INTIMIDATIVO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Caracteriza o crime de ameaça a conduta do agente que procura incutir temor a sua esposa, anunciando causar-lhe mal injusto e grave, como no caso em apreço, em que fez promessa de que iria matá-la. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDICADA NO CASO E EMPREGADA NA SENTENÇA. O sursis somente terá lugar se não for possível a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo disposição expressa no art. 77, III, do Código Penal. No caso em apreço, o sentenciante considerou que o acusado preenchia os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal e substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária, não sendo possível, assim, a aplicação do sursis. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073974-0, de Modelo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AMBIENTE FAMILIAR. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÂNIMO INTIMIDATIVO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Caracteriza o crime de ameaça a conduta do agente que procura incutir temor a sua esposa, anunciando causar-lhe mal injusto e grave, como no caso em apreço, em que fez promessa de que iria matá-la. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBS...