AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA GENITORA DE UM DOS SÓCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO GARANTIDO PELO IMÓVEL REVERTEU EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. INVIÁVEL INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A impenhorabilidade do bem da família pode ser excepcionada quando a hipoteca se der sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, porém essa exceção se restringe a situações em que a garantia foi ofertada para constituição de dívida que se reverte em proveito da própria entidade familiar. Assim, nos casos em que a hipoteca foi constituída para suporte de dívida de terceiros, a impenhorabilidade do imóvel deve, em princípio, ser reconhecida. Precedentes.
2. Na presente hipótese, o imóvel dado em garantia é de titularidade da mãe de devedor e não há mínimos indícios de que a dívida garantida tenha se revertido em proveito do núcleo familiar da proprietária, tornando inviável a aplicação da exceção do art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1543221/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA GENITORA DE UM DOS SÓCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO GARANTIDO PELO IMÓVEL REVERTEU EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. INVIÁVEL INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A impenhorabilidade do bem da família pode ser excepcionada quando a hipoteca se der sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, porém essa exceção...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/12/2015RIOBDF vol. 94 p. 165
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. DEMURRAGE OU SOBRE-ESTADIA. TRANSPORTE UNIMODAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE CULPA PELO ATRASO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DE CONVERSÃO NA DATA DO PAGAMENTO.
PEDIDO JÁ RECONHECIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Afasta-se a prescrição alegada se o ajuizamento da ação ocorreu quase dois anos após a restituição dos contêineres, quando ainda não havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos. Aplica-se, à espécie, o enunciado sumular n. 83 desta Corte.
2. Descabe conhecer de matérias que esbarram nos óbices sumulares n.
5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A pretensão de que o valor devido seja aquele convertido pelo câmbio da data do efetivo depósito já foi reconhecida no aresto hostilizado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1553371/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. DEMURRAGE OU SOBRE-ESTADIA. TRANSPORTE UNIMODAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE CULPA PELO ATRASO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DE CONVERSÃO NA DATA DO PAGAMENTO.
PEDIDO JÁ RECONHECIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Afasta-se a prescrição alegada se o ajuizamento da ação ocorreu...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO DECENAL. POLICIAL MORTO NO EXERCÍCIO DOS DEVERES DE SUAS ATIVIDADES.
SÚMULA 83/STJ. REVER O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O prazo para propositura de ação indenizatória pelo beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, é decenal, na vigência do Código Civil de 2002, nos termos do seu art. 205. Súmula 83/STJ. Precedentes.
2. "O policial - militar, civil ou federal - que falece dentro ou fora do horário de serviço, desde que no estrito cumprimento de suas obrigações legais, faz jus à indenização securitária. Aplicação da Súmula n. 83/STJ" (AgRg no AREsp 365872/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/04/2015, DJe 04/05/2015).
3. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido acerca do fato de o agente estar ou não no exercício dos deveres inerentes de suas funções demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1553597/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO DECENAL. POLICIAL MORTO NO EXERCÍCIO DOS DEVERES DE SUAS ATIVIDADES.
SÚMULA 83/STJ. REVER O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O prazo para propositura de ação indenizatória pelo beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, é decenal, na vigência do Código Civil de 2002, nos termos do seu art. 205. Súmula 83/STJ. Precede...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADOS DOS AUTORES.
ACÓRDÃO QUE APENAS ANULOU A SENTENÇA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO E NOVA SENTENÇA. MATÉRIAS NÃO APROFUNDADAS NO JULGADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A discussão de mérito não foi aprofundada no acórdão em virtude de que, anulada a sentença extintiva, os autos retornarão ao seu processamento, com vistas à prolação de nova sentença, na qual serão aferidas as alegações suscitadas pelas partes, inclusive, acerca do termo a quo do prazo prescricional e da condição de segurados ou beneficiários dos autores.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554713/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADOS DOS AUTORES.
ACÓRDÃO QUE APENAS ANULOU A SENTENÇA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO E NOVA SENTENÇA. MATÉRIAS NÃO APROFUNDADAS NO JULGADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A discussão de mérito não foi aprofundada no acórdão em virtude de que, anulada a sentença extintiva, os autos retornarão ao seu processamento, com vistas à prolação de nova sentença, na qual serão aferidas as alegações suscitadas pelas parte...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
AÇÃO PESSOAL. REGRA GERAL DO ART. 94 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o mencionado suporte. No caso, o Tribunal de origem, com esteio nos elementos fático-probatórios reunidos nos autos, reconheceu a ausência de comprovação do suposto contrato de apoio financeiro celebrado entre as partes, e, por consequência, do ajuste de que a correlata obrigação deveria ser cumprida em Belo Horizonte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1460310/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
AÇÃO PESSOAL. REGRA GERAL DO ART. 94 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o mencionado suporte. No caso, o Tribunal de origem, com esteio nos elementos fático-probatórios reunidos nos autos, reconheceu a ausên...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVER O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O quantum fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral decorrente de protesto indevido de título de crédito, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se enquadra nas hipóteses permissivas de revisão da referida indenização. Impossibilidade de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n.
7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, compreensão esta relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não é a hipótese dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1519499/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVER O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O quantum fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral decorrente de protesto indevido de título de crédito, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se enquadra...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. REVOGAÇÃO DO ART. 449 DO CÓDIGO COMERCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO A DIRIMIR A RECENTE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobre-estadia de contêineres é quinquenal, se a obrigação foi previamente estipulada em contrato de transporte marítimo, ou decenal, se a aludida tarifa não foi prevista contratualmente, mostrando-se ilíquida a obrigação.
2. Precedente específico da Segunda Seção desta Corte Superior, uniformizando a jurisprudência da Corte (REsp 1.340.041/SP, DJe 04/09/2015).
3. O caso dos autos versa sobre transporte marítimo de natureza unimodal, razão pela qual o prazo prescricional aplicável, segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1542349/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. REVOGAÇÃO DO ART. 449 DO CÓDIGO COMERCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO A DIRIMIR A RECENTE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobre-estadia de contêineres é quinquenal, se a obrigação foi previamente estipulada em contrato de transporte marítimo, ou decenal, se a aludida tarifa não foi prevista contratualmente,...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. GARANTIA DE AVAL PRESTADA POR TERCEIRO PESSOA FÍSICA. VALIDADE. ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967.
INAPLICABILIDADE ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS.
1. A vedação contida no art. 60, § 3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 ("São nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas") não alcança as cédulas de crédito rural, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais.
2. É válido o aval prestado por terceiro pessoa física em cédula de crédito rural emitida por pessoa física.
3. É parte legítima para figurar no polo passivo de ação de execução de título extrajudicial terceiro pessoa física que presta aval em cédula de crédito rural emitida por pessoa física.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 721.632/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. GARANTIA DE AVAL PRESTADA POR TERCEIRO PESSOA FÍSICA. VALIDADE. ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967.
INAPLICABILIDADE ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS.
1. A vedação contida no art. 60, § 3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 ("São nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente,...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS. SÚMULAS N. 126 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. O acórdão recorrido assenta-se em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente, por si só, para mantê-lo, de modo que, não tendo a parte recorrente interposto recurso extraordinário, incide na espécie o óbice inscrito na Súmula n. 126/STJ.
3. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 652.518/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS. SÚMULAS N. 126 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. O acórdão recorrido assenta-se em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente, por si só, para mantê-lo, de modo que, não tendo a parte r...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.883/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatór...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 389/STJ E DO ART. 100, §1º DA LEI N. 6.404/76.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS N. 83 E 7/STJ.
1.Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Nas ações ordinárias em que se pleiteia a exibição incidental de documento contra a parte contrária (art. 355 do CPC), não tem aplicação o enunciado da Súmula n. 389/STJ, tendo em vista a diferença de pedido e finalidade existente entre as ações cautelares de exibição de documento (art. 844 do CPC) e ordinárias.
3. Não há como rever entendimento do Tribunal de origem tomado com base no conjunto fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 688.816/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 389/STJ E DO ART. 100, §1º DA LEI N. 6.404/76.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS N. 83 E 7/STJ.
1.Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recurs...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. COOPERATIVA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA MORATÓRIA.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a norma legal suscitada no recurso especial não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração para provocar sua análise.
3. Equiparando-se a atividade da cooperativa àquelas típicas das instituições financeiras, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.
4. A redução da multa moratória de 10% para 2% é cabível nos contratos celebrados após a vigência da Lei n. 9.298/96.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 711.852/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. COOPERATIVA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA MORATÓRIA.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. ART. 1º-C DA LEI N. 9.494/97. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. O prazo de prescrição das ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos de transporte é quinquenal, consoante o disposto no art. 1º-C da Lei n. 9.494/97. Aplicação da regra da especialidade decorrente da interpretação do art. 97 da Constituição Federal, bem como da Súmula Vinculante n. 10 do STF, que vedam ao julgador negar a aplicação de norma que não foi declarada inconstitucional.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 724.448/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. ART. 1º-C DA LEI N. 9.494/97. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. O prazo de prescrição das ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos de transporte é quinquenal, consoante o disposto no art. 1º-C da Lei n. 9.494/97. Aplicação da regra da especialidade decor...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37/STF E DA SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES DA PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. Não há como reconhecer o direito dos substituídos ao cômputo dos períodos exercidos em regime de substituição em função de direção, chefia e assessoramento, ou cargo em comissão, para fins de incorporação de quintos e décimos, diante da inexistência de norma legal que ampare tal pretensão, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF e da Súmula 339/STF).
3. Precedentes: AgRg no REsp 1.506.999/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015; AgRg no REsp 1.507.081/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1565517/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37/STF E DA SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES DA PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o T...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ERRO GROSSEIRO.
1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal, atribui a esta Corte a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. In casu, a ordem foi concedida, razão pela qual mostra-se incabível o recurso aviado.
Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por tratar-se de erro grosseiro.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.517/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ERRO GROSSEIRO.
1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal, atribui a esta Corte a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. In casu, a ordem foi concedida, razão pela qual mostra-se incabível o recurso aviado.
Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por tratar-se de erro grosseiro.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.517/AP, Rel. Minist...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS. DOCUMENTAÇÃO VENCIDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental tem sua deferibilidade submetida à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Tal requisito é de mister relevância para o seu reconhecimento e exercício, já que o mandado de segurança não comporta dilação probatória.
2. O objetivo do impetrante não é proteger direito líquido e certo que lhe pertence, mas sim fazer prevalecer seu interesse, elemento não amparável na presente via mandamental.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.961/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS. DOCUMENTAÇÃO VENCIDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental tem sua deferibilidade submetida à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercid...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA JUDICIAL. CRIAÇÃO DE VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO. REDISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 269/STF.
1. A postulação de cobrança de valores não se coaduna com a natureza da ação de mandado de segurança, que não se presta a tal finalidade (Súmula 269/STF).
2. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.698/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA JUDICIAL. CRIAÇÃO DE VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO. REDISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 269/STF.
1. A postulação de cobrança de valores não se coaduna com a natureza da ação de mandado de segurança, que não se presta a tal finalidade (Súmula 269/STF).
2. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENSÃO DO VALOR DA NOTA FISCAL. RESTITUIÇÃO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. ARBITRAMENTO INDIRETO. REVISÃO. ANÁLISE QUE EXIGE O REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1530650/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENSÃO DO VALOR DA NOTA FISCAL. RESTITUIÇÃO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. ARBITRAMENTO INDIRETO. REVISÃO. ANÁLISE QUE EXIGE O REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1530650/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS. TARIFA.
COBRANÇA A MAIOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (in DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil; assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002.
2. O Tribunal de origem decidiu com base em Decreto Estadual que, no caso, houve cobrança a maior decorrente da classificação da agravada em uma única economia, sendo devida a restituição. O exame de normas de caráter local é obstada, nesta via recursal, nos termos da Súmula 280/STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 754.363/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS. TARIFA.
COBRANÇA A MAIOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (in DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de á...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS.
1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delgado da Receita Federal do Brasil de Campinas e pelo Procurador-Seccional da Fazenda Nacional que exclui a empresa ora requerente do REFIS, porquanto a opção pelo parcelamento havia sido feita em data posterior à incorporação.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurso. Todavia, é necessária a presença concomitante dos pressupostos que lhe são inerentes, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora.
3. Observo que inexiste, em princípio, a alegada violação do art.
535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. Ora, a discussão diz respeito a exclusão de programa de parcelamento em razão de incorporação anterior. Em meu sentir, essa questão foi dirimida pela Corte de origem, de forma fundamentada e integral.
4. Também não entendo como ilegal o ato de exclusão do parcelamento praticado pelo Fisco, pelo menos em análise não exauriente. No caso em análise, é incontroverso nos autos qua a requerente foi incorporada em data anterior à adesão ao parcelamento instituído pela Lei 11.941, de 2009.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na MC 25.206/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS.
1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delgado da Receita Federal do Brasil de Campinas e pelo Procurador-Seccional da Fazenda Nacional que exclui a empresa ora requerente do REFIS, porquanto a opção pelo parcelamento havia sido feita em data posterior à incorporação.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recu...