HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ. Não foi apontado elemento concreto e relacionado às majorantes que, efetivamente, evidenciasse real necessidade de exasperação da pena do paciente, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido. Ressalva de entendimento do relator.
2. A fixação do regime carcerário inicial poderá ser justificada com fulcro em elementos concretos, tendo por norte a necessidade e a suficiência da reprimenda para a reprovação e a prevenção do crime.
E, para tanto, não há como coarctar do julgador a consideração de fatores que, associados e complementares à dogmática penal, sinalizem como necessária, para o alcance dos fins da pena, a imposição de regime mais gravoso do que indicaria a mera correspondência da quantidade da pena à previsão legal.
3. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado ao réu primário e condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão com suporte em elementos que evidenciam a maior gravidade da conduta delitiva, pois a subtração foi realizada por três agentes, a vítima foi lesionada pela arma empregada e ficou caracterizada a reiteração na prática de roubos.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a ilegalidade na terceira etapa da dosimetria e redimensionar a pena final do paciente para 5 anos e 4 meses de reclusão mais 13 dias-multa.
(HC 337.989/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ. Não foi apontado elemento concreto e relacionado às majorantes que, efetivamente, evidenciasse real necessidade de exasperação da pena do paciente, na terceira...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Este Superior Tribunal tem se orientado pela possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, em homenagem ao princípio da economia processual, possibilitando o processamento do habeas corpus quando, comprovada a superveniência de julgamento final do writ originário, o teor do acórdão proferido, em contraposição ao exposto na impetração, faz as vezes de ato coator, exatamente como no caso dos autos.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
3. O Juízo de primeiro grau apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade da segregação cautelar do paciente. Embora tenha aludido, para evidenciar a autoria e a materialidade delitiva (fumus commissi delicti), a dados concretos do caso - como a identificação do paciente pela placa da motocicleta utilizada no crime, o fato de ter sido reconhecido pelas vítimas e de um dos aparelhos subtraídos estar em seu poder -, deixou de indicar elementos específicos dos autos que justifiquem a imprescindibilidade da prisão preventiva para assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal (periculum libertatis).
4. Ordem concedida para, confirmada a liminar que restituiu a liberdade ao paciente, cassar o decreto de prisão preventiva, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou da imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 337.069/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Este Superior Tribunal tem se orientado pela possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, em homenagem ao princípio da economia processual, possibilitando o processamento do habeas corpus quando, comprovada a superveniência de julgamento final do writ originário, o teor do acórdão proferido, em contraposição ao exposto na impetração, faz as vezes de ato coa...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 140, § 3°, DO CP. REPRESENTAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA, QUE REALIZOU A NOTÍCIA CRIME. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL.
EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A representação prescinde de rigores formais, não sendo imprescindível, para o seu exercício, a existência de uma peça com tal nome jurídico, mas a manifestação de vontade da vítima ou de seus representantes legais, com sinais de sua intenção em deflagrar a persecução penal.
2. A condição de procedibilidade da ação penal condicionada deve ser reconhecida quando constatado que, no dia dos fatos, a vítima compareceu à delegacia para relatar a suposta injúria racial, registrou o boletim de ocorrência, levou testemunha para prestar declarações e assinou o termo, pois inequívoca sua intenção de promover a responsabilidade penal do agente.
3. No início da persecução penal, o órgão jurisdicional deve verificar, hipoteticamente e à luz dos fatos narrados pela acusação, se esta é plausível e se, portanto, é viável a instauração do processo, sem, todavia, valer-se de incursão profunda sobre os elementos de informação disponíveis. Não se cuida de analisar se, efetivamente, os fatos narrados na denúncia ocorreram e se o denunciado foi, verdadeiramente, o autor do crime a ele imputado, matéria reservada ao juízo de mérito, oportuno após a atividade probatória das partes, sob o contraditório judicial.
4. O trancamento prematuro da persecução penal por ausência de justa causa é medida excepcional, não admissível quando a denúncia está amparada por indícios razoáveis de que o réu tenha sido autor de um delito.
5. Deve ser reconhecido o lastro probatório mínimo, apto para o exercício da ação penal, quando a denúncia narra suposta ofensa à honra subjetiva referente a raça e a cor e há declarações da vítima e de testemunhas acerca do fato, prestadas na fase policial.
6. Recurso ordinário não provido.
(RHC 53.130/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 140, § 3°, DO CP. REPRESENTAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA, QUE REALIZOU A NOTÍCIA CRIME. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL.
EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A representação prescinde de rigores formais, não sendo imprescindível, para o seu exercício, a existência de uma peça com tal nome jurídico, mas a manifestação de vontade da vítima ou de seus representantes legais, com sinais de sua intenção em deflagrar a persecução penal....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância, na decisão de pronúncia, ao analisar a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicou motivação suficiente para justificar a necessidade de manter o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, tendo em vista que este possui envolvimento com outros crimes, o que evidencia o risco de reiteração delitiva, corroborando a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública.
3. Recurso não provido.
(RHC 48.864/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância,...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV, C/C O ART. 61, II, F, AMBOS DO CP).
IRREGULARIDADES QUANTO À QUESITAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA TRANSCRIÇÃO DAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA.
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES.
CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444/STJ. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS OUTRAS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. MANOBRA DA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
2. O erro material quanto à transcrição das respostas aos quesitos, prontamente corrigido pela magistrada de piso, e, ainda, o fato de a defesa técnica não ter registrado, oportunamente, em ata de julgamento seu inconformismo em relação a tal erro tornam preclusa a questão, não havendo falar em nulidade.
3. Não prevalece o aumento da pena-base em razão da valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente, quando não consta o trânsito em julgado do processo pelo qual foi anteriormente condenado. Incide, no caso, a Súmula 444/STJ, segundo a qual é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
4. Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido no sentido de ser possível, existindo pluralidade de qualificadoras, a consideração de uma para justificar o tipo penal qualificado e das demais como circunstâncias judiciais ou agravantes da segunda fase da dosimetria da pena.
5. A retratação em juízo não afasta a atenuante da confissão, desde que a decisão se tenha fundamentado nela, o que não ocorreu na presente hipótese, ficando claro ter-se utilizado o paciente de manobra defensiva.
6. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, tão somente para afastar a valoração negativa dos maus antecedentes, redimensionando-se a pena do paciente para 16 anos e 4 meses de reclusão, mantida, no mais, a sentença condenatória.
(HC 236.152/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV, C/C O ART. 61, II, F, AMBOS DO CP).
IRREGULARIDADES QUANTO À QUESITAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA TRANSCRIÇÃO DAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA.
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES.
CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444/STJ. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS OUTRAS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA-BASE. POSSIB...
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ARMAS. LEI N.
10.826/2003. REGIME. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULAS 269 E 440/STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. O regime prisional foi fixado, tanto na sentença quanto no acórdão, tendo-se por fundamento apenas a reincidência do paciente, sendo certo que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
3. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269/STJ).
4. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ).
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto (Ação Penal n.
0094828-52.2011.8.26.0050 - 19ª Vara Criminal da Comarca de Barra Funda/SP), ratificada a liminar.
(HC 284.494/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ARMAS. LEI N.
10.826/2003. REGIME. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULAS 269 E 440/STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. O regime prisional foi fixado, tanto na sentença quanto no acórdão, tendo-se por fundamento apenas a reincidência do paciente, sendo certo que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
3. É admissível...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 64/STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE OFÍCIO.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto (RHC n. 42.053/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/12/014).
2. Incide, na hipótese, a Súmula 64/STJ, segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
3. Inexistindo elementos que demonstrem que o paciente, solto, poderá colocar em risco a instrução criminal, fugir, ameaçar testemunhas ou reincidir, ou que o crime pretensamente cometido seja de gravidade tal que, por si só, justificaria a preventiva, esta não pode prevalecer, sendo justificada a concessão da ordem de ofício, nos termos do dispositivo, com extensão ao corréu.
4. Writ denegado. Ordem concedida de ofício.
(HC 336.172/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 64/STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE OFÍCIO.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto (RHC n. 42.053/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/12/014).
2. Incide, na hipótes...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. CRIME DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TESE DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO QUE SE AMPARA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E QUE NÃO DEMONSTRA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. DESOBEDIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NA LEI N.
9.296/1996. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A interceptação telefônica é instrumento excepcional e subsidiário à persecução penal, cuja decisão autorizadora deve observar rigorosamente o disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal e na Lei n. 9.296/1996.
3. A decretação da medida cautelar de interceptação não atendeu aos pressupostos e fundamentos de cautelaridade, visto que, não obstante os crimes investigados serem punidos com reclusão e haver investigação formalmente instaurada, descurou-se da demonstração da necessidade da medida extrema e da dificuldade para a sua apuração por outros meios, carecendo, portanto, do fumus comissi delicti e do periculum in mora.
4. Havendo o Juízo de primeiro grau deferido a gravosa medida unicamente em razão do "esclarecimento dos fatos", de o "crime investigado ser punido com pena de reclusão" e de "haver indícios de autoria que mereçam ser investigados", porém sem demonstrar, diante de elementos concretos, qual seria o nexo dessas circunstâncias com a impossibilidade de colheita de provas por outros meios, mostra-se inviável o reconhecimento de sua legalidade. A mera menção genérica de tais elementos não satisfaz a indispensável fundamentação acerca da necessidade da providência, que quebranta a regra do sigilo, visto que, se assim o fosse, toda e qualquer investigação ensejaria a necessidade da medida excepcional, de modo que, em vez de exceção, tornar-se-ia regra.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para declarar a nulidade das provas obtidas mediante interceptação telefônica, nos autos da Ação Penal n. 2009.233-9, da Vara Criminal do Foro Regional de Campina Grande do Sul (comarca de Curitiba/PR), determinando-se que seja envelopado, lacrado e entregue ao acusado o material resultante da medida de monitoramento.
(HC 150.995/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. CRIME DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TESE DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO QUE SE AMPARA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E QUE NÃO DEMONSTRA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. DESOBEDIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NA LEI N.
9.296/1996. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105,...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE CABIMENTO.
DELITO DO ART. 241-A DO ECA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
FUNDAMENTOS DA NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Incabível o ajuizamento do habeas corpus no lugar do recurso previsto no art. 105, II, a, da Constituição Federal para questionar tema outro que não o vinculado ao efetivo cerceamento da liberdade de locomoção.
2. Se a sentença condenatória se referiu à custódia decretada durante a instrução criminal e esse decisum não foi juntado aos autos, é inviável a apreciação da alegação de falta de fundamentação idônea para a negativa do recurso em liberdade, ante a deficiência na instrução da impetração.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada no dia 28/10/2015 e em feito cuja repercussão geral foi reconhecida, declarou que a Justiça Federal é competente para processar e julgar prática de crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (RE n. 628.624).
4. As hipóteses de nulidade relativa somente devem ser pronunciadas acaso demonstrado o efetivo prejuízo, o que, na espécie, não ocorreu.
5. Writ não conhecido.
(HC 168.045/AM, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE CABIMENTO.
DELITO DO ART. 241-A DO ECA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
FUNDAMENTOS DA NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Incabível o ajuizamento do habeas corpus no lugar do recurso previsto no art. 105, II, a, da Constituição Federal para questionar tema outro que não o vinculado ao efetivo cerceamento da liberdade de locomoç...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. POSSIBILIDADE.
1. Não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie vaga compatível ao regime de cumprimento da pena que lhe foi fixado.
Precedentes.
2. Ordem concedida para determinar que o paciente cumpra sua pena em regime domiciliar, mediante as condições impostas pelo Juízo da Execuções, até o surgimento de vaga no regime semiaberto. Ratificada a liminar.
(HC 284.256/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. POSSIBILIDADE.
1. Não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie vaga compatível ao regime de cumprimento da pena que lhe foi fixado.
Precedentes.
2. Ordem concedida para determinar que o paciente cumpra sua pena em regime domiciliar, mediante as condições impostas pelo Juízo da Execuções, até o surgimento de vaga no regime semiaberto. Ratificada a liminar....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A quantidade e/ou a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas e outras circunstâncias da prisão em flagrante podem servir de amparo probatório suficiente para o magistrado reconhecer a gravidade concreta da ação e a dedicação do agente à atividade criminosa, elementos capazes de justificar a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública.
2. No caso, a prisão cautelar está fundamentada nos fortes indícios de que a residência do paciente funcionava como boca de fumo, local onde foi encontrado um tablete de maconha, pesando 766 g, e uma trouxinha de substância análoga à cocaína, pensando 1 g.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 339.807/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A quantidade e/ou a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas e outras circunstâncias da prisão em flagrante podem servir de amparo probatório suficiente para o magistrado reconhecer a gravidade concreta da ação e a dedicação do agente à atividade criminosa, elementos capazes de justificar a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública.
2. No caso, a prisão cautelar está fundamentada nos fortes indícios de que a residência do pa...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. PRETENSÃO. INÉPCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE, EM TESE, FATO DELITUOSO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme orientação firmada por esta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
2. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, de plano e sem a necessidade de dilação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia.
3. A denúncia que descreve situação que perdura no tempo, notificações e autuações feitas contra o estabelecimento comercial, a indicarem a ocorrência da poluição sonora - cujos proprietários, eram conhecedores de que estariam violando a lei ambiental e, ainda assim, persistiram na conduta -, apontando, ainda, possível vítima que teve prejudicada a amamentação pela poluição sonora, não pode ser considerada inepta.
4. Recurso não conhecido.
(RHC 60.652/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 09/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. PRETENSÃO. INÉPCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE, EM TESE, FATO DELITUOSO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme orientação firmada por esta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
2. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, de plano e sem a necessidade de dilação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilid...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A justificação de gravidade concreta em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis dos acusados, teoricamente possível de justificar a prisão, dissocia-se por completo da situação da paciente, uma vez que consta do édito condenatório que não possui antecedentes criminais.
2. Ordem de habeas corpus concedida para determinar a soltura da paciente JOSI XAVIER CRUZ, facultada eventual decretação fundamentada de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual.
(HC 334.153/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A justificação de gravidade concreta em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis dos acusados, teoricamente possível de justificar a prisão, dissocia-se por completo da situação da paciente, uma vez que consta do édito condenatório que não possui antecedentes criminais.
2. Ordem de habeas corpus concedida para determinar a soltura da paciente JOSI XAVIER CRUZ, facultada eventual decretação fundamentada de nova cautelar penal, inclusive menos gravos...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.513/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergênc...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Inexiste interesse de agir quando a pretensão já foi deferida.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 737.685/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Inexiste interesse de agir quando a pretensão já foi deferida.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 737.685/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. AUSÊNCIA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. CLAREZA E TRANSPARÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO E CORRETA APLICAÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Revelam-se abusivas, não obrigando o consumidor, as disposições contratuais cujo conteúdo não é por ele conhecido previamente, dificultando a correta compreensão do seu sentido e alcance.
2. Atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ reconhecer que o contrato firmado entre as partes dispõe, de forma clara e transparente, a respeito de índice de correção monetária supostamente contratado.
3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos concluir pela comprovação da correta contratação dos índices de correção monetária. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 744.166/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
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CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. AUSÊNCIA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. CLAREZA E TRANSPARÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO E CORRETA APLICAÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Revelam-se abusivas, não obrigando o consumidor, as disposições contratuais cujo conteúdo não é por ele conhecido pre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARBITRAMENTO DE PENSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Tendo sido examinadas no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento.
2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 749.736/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARBITRAMENTO DE PENSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Tendo sido examinadas no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento.
2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A ENTIDADE E SEUS PARTICIPANTES. MUTUALISMO. COOPERATIVISMO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O CDC não se aplica a relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes.
2.A Súmula n. 321/STJ ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes") apenas se aplica às entidades abertas de previdência complementar.
3. Afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, não cabe declinar a competência para a apreciação da demanda para umas das Câmaras Especializadas em Direito do Consumidor.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 727.968/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A ENTIDADE E SEUS PARTICIPANTES. MUTUALISMO. COOPERATIVISMO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O CDC não se aplica a relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO APÓCRIFO. INEXISTENTE.
1. Recurso sem assinatura, na instância especial, é considerado inexistente, sendo inadmissível a realização de diligência para sanar a falta.
2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.337/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO APÓCRIFO. INEXISTENTE.
1. Recurso sem assinatura, na instância especial, é considerado inexistente, sendo inadmissível a realização de diligência para sanar a falta.
2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.337/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/20...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
ART. 27 DO CDC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 473 E 474 DO CC. COISA JULGADA.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a" 2. Aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor às ações indenizatórias movidas em desfavor de concessionária de serviço público de transporte.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 734.217/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
ART. 27 DO CDC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 473 E 474 DO CC. COISA JULGADA.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a" 2. Aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 27 do Código d...