PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 748.203/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, in...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO NO PRAZO NÃO CUMPRIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A admissibilidade de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe que tribunais distintos tenham interpretado um mesmo tema de maneira divergente. Súmula n. 13/STJ.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 756.654/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO NO PRAZO NÃO CUMPRIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A admissibilidade de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe que tribunais distintos tenham interpretado um mesmo tema de maneira divergente. Súmula n. 13/STJ.
2. A transcr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO APÓS O TERMINO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar custódia cautelar de paciente que não se insurgiu contra a sentença de pronúncia e permanece preso sem previsão de julgamento pelo Tribunal do Júri em razão da pendência de julgamento do recurso em sentido estrito interposto por outro correu, face a ausência de desmembramento da ação penal.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar o decreto de prisão preventiva em razão do excesso de prazo da prisão, benefício estendido ao correu que não impugnou a sentença de pronúncia, Severino Moreno da Silva.
(HC 334.345/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO APÓS O TERMINO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar custódia cautelar de paciente que não se insurgiu contra a sentença de pronúncia e permanece preso sem previsão de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PELO 1º GRAU. AGRAVO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA A QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU PROVIMENTO.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO.
PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Legítima é a denegação de livramento condicional com fundamentos concretos, no caso pelo não preenchimento do requisito subjetivo em virtude, essencialmente, do histórico carcerário conturbado do paciente, que praticou várias faltas graves no curso da execução.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 336.709/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PELO 1º GRAU. AGRAVO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA A QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU PROVIMENTO.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO.
PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a rec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A juntada, pelo próprio agravante, de novo instrumento de mandato sem ressalvas, revogou a procuração anteriormente concedida, assim como aos patronos substabelecidos pelo advogado anterior.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 604.329/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A juntada, pelo próprio agravante, de novo instrumento de mandato sem ressalvas, revogou a procuração anteriormente concedida, assim como aos patronos substabelecidos pelo advogado anterior.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 604.329/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 187/STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal.
2. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito sem a cadeia de procurações e/ou substabelecimento dos advogados dos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica na instância superior.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 766.783/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 187/STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação d...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉU. DIFERENTE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de medida alternativa à prisão, tendo em vista que os acusados [...] não compareceram neste cartório, conforme determinação na decisão que concedeu a liberdade provisória. Desta forma, restou quebrado um dos termos da cautelar concedida, bem como nítida demonstração de que os acusados pretendem se furtar à aplicação da lei penal e fugir do distrito de culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A disparidade fático-processual entre os pacientes e o corréu beneficiado com a liberdade, demonstra a impossibilidade da extensão dos benefícios concedidos a este.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 332.135/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉU. DIFERENTE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de medida alternativa à prisão, tendo em vista que os acusados [...] não compareceram neste cartório, conforme determinação na decisão que concedeu a liberdade provisória. Desta forma, restou quebrado um dos termos da cautelar concedida, bem como nítida demonstração de q...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. DIVERSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciado no fato de o paciente integrar organização criminosa, dotada de grande quantidade de pessoas envolvidas, além da complexidade das atividades criminosas, não há o que se falar em ilegalidade do decreto prisional.
2. Não constatada clara mora estatal, em feito complexo, numa investigação na qual culminou em 64 (sessenta em quatro) denúncias, estando os denunciados em comarcas distintas, com expedição das respectivas cartas precatórias, não se verifica ilegalidade na custódia cautelar.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 337.880/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. DIVERSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciado no fato de o paciente integrar organização criminosa, dotada de grande quantidade de pessoas envolvidas, além da complexidade das atividades criminosas, não há o que s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
1. Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil.
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.038/90.
2. A matéria encontra-se sumulada na Suprema Corte, Enunciado n.º 699, in verbis: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil".
3. A possível dúvida que se instalara com a edição da Resolução n.º 451/2010 do STF foi afastada há muito e está agora formalmente esclarecida pela Resolução n.º 472, de 18.10.2011, que acrescentou ao art. 1.º o parágrafo único.
4. No caso, a decisão de inadmissibilidade recursal foi publicada em 7.10.2014, porém, conforme se extrai dos autos, a interposição do agravo em recurso especial só se deu no dia 16.10.2014, sendo, portanto, intempestiva.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 745.999/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
1. Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil....
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO 8.380/2014. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso, diante da assertiva, constante do acórdão ora impugnado, de que não se demonstrou, nos autos, o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 63.956/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO 8.380/2014. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso, diante da assertiva, constante do acórdão ora impugnado, de que não se demonstrou, nos autos, o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 63.956/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. TRÊS DENÚNCIAS E PROCESSOS DISTINTOS.
PROCESSAMENTO POR FATOS IDÊNTICOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Embora tenha sido o ora recorrente denunciado por diversos crimes, por fazer em tese parte de uma organização criminosa que estaria facilitando a entrada de mercadorias de procedência estrangeira no Brasil e, para tal, utilizar-se-ia de modo operacional semelhante, com utilização do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ, depreende-se, pela leitura das denúncias respectivas, que geraram processos distintos, tratarem de fatos bem demarcados no tempo, em anos diferentes, não se podendo concluir que há, portanto, bis in idem, é dizer, persecuções diferentes sobre idênticos acontecimentos.
2 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 64.362/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. TRÊS DENÚNCIAS E PROCESSOS DISTINTOS.
PROCESSAMENTO POR FATOS IDÊNTICOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Embora tenha sido o ora recorrente denunciado por diversos crimes, por fazer em tese parte de uma organização criminosa que estaria facilitando a entrada de mercadorias de procedência estrangeira no Brasil e, para tal, utilizar-se-ia de modo operacional semelhante, com utilização do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ, depreende-se, pela leitura das denúncias respectivas, que geraram processos distintos, tratarem de fatos bem demarcados no tempo,...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 721.415/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 07/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.129.215/DF e dos EAREsp 300.967/SP, de relatoria do eminente Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, na sessão de 16 de setembro de 2015, firmou entendimento no sentido da desnecessidade de ratificação do recurso após a publicação do acórdão dos embargos de declaração, quando não houver alteração na conclusão do julgamento anterior, tal como ocorreu na hipótese.
2. Embargos declaratórios acolhidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 81.845/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.129.215/DF e dos EAREsp 300.967/SP, de relatoria do eminente Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, na sessão de 16 de setembro de 2015, firmou entendimento no sentido da desnecessidade de ratificação do recurso após a publicação do acórdão dos embargos de declaração, quando não houver alteração na conclusão do julgamento anterior, tal como ocorreu na hipótese....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO GERADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.
2. O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula 278/STJ), ficando suspenso entre eventual comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização.
3. O pedido de pagamento de indenização à seguradora apenas suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão que recusa a cobertura (Súmula 229/STJ). Não há interrupção, mas suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1163239/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO GERADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.
2. O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula 278/STJ), ficando suspenso entre eventual comunicação do sini...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA INDEFERIDO. DECISÃO JUSTIFICADA.
DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do paciente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada.
Enunciado n.º 431 da Súmula do STF.
2. Esta Corte já decidiu, por inúmeras vezes, que o deferimento de diligências é ato discricionário do magistrado, que pode negar os pedidos que considerar protelatórios ou desnecessários, desde que em decisão devidamente fundamentada. Precedentes.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 64.679/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA INDEFERIDO. DECISÃO JUSTIFICADA.
DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do paciente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada.
Enu...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. MEIO EDITALÍCIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCUSSÃO SUJEITA AO AMPARO DA VIA HERÓICA.
INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR. INSTRUÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DO EXAME DO MÉRITO DO MANDAMUS.
1. Para que este Tribunal possa julgar o tema de fundo do habeas corpus, há mister que o Tribunal a quo tenha se pronunciado sobre a discussão, pois inviável a supressão de instância.
2. Entretanto, obstaculizado, sem razão, o julgamento do mérito da pretensão heróica, ao fundamento de que a controvérsia não era própria da via escolhida e porque os autos não foram instruído adequadamente, o apenado restou desatendido no seu direito à prestação jurisdicional, o que, evidentemente, deve ser corrigido nesta oportunidade.
3. Na hipótese, a matéria atinente à nulidade editalícia do réu preso reclama o contexto do procedimento mandamental, assim como não faz sentido exigir-se a instrução dos autos, quando das informações da autoridade coatora e dos documentos acostados se tem a dimensão do alegado.
4. Recurso ordinário provido para determinar que o Tribunal a quo aprecie o mérito da pretensão heroica.
(RHC 64.948/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. MEIO EDITALÍCIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCUSSÃO SUJEITA AO AMPARO DA VIA HERÓICA.
INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR. INSTRUÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DO EXAME DO MÉRITO DO MANDAMUS.
1. Para que este Tribunal possa julgar o tema de fundo do habeas corpus, há mister que o Tribunal a quo tenha se pronunciado sobre a discussão, pois inviável a supressão de instância.
2. Entretanto, obstaculizado, sem razão, o julgamento do mérito da pretensão heróica, ao...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 619 DO CPP.
VÍCIOS INEXISTENTES. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É pacífico o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de Embargos de Declaração, na medida em que se cuida de continuação do julgamento já em curso (AgRg no HC 167.006/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 31/05/2010).
2. Inviável a prévia intimação do embargante para a sessão de julgamento de anterior recurso de embargos, com a finalidade de realizar sustentação oral, a despeito de ter sido apreciado o mérito do recurso especial, cujo julgamento monocrático também é possível, conforme previsão do art. 557 do CPC, aplicável, no processo penal, nos termos do art. 3º do CPP.
3. Não há falar em defeito no acórdão embargado, cuja matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, oportunidade em que se afastou as apontadas violações dos arts. 381 do CPP, 59 e 68, ambos do CP.
4. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, e não à revisão de decisão de mérito, com a qual não se conforma o embargante.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1123122/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 619 DO CPP.
VÍCIOS INEXISTENTES. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É pacífico o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de Embargos de Declaração, na medida em que se cuida de continuação do julgamento já em curso (AgRg no HC 167.006/SP, Rel. Min. LAURITA V...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c 3º do CPP, tendo em vista a possibilidade de submissão da decisão à revisão do órgão colegiado.
3. Apesar do artigo 5º da Lei 9.296/1996 prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período (HC 276.132/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015) 4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1269136/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 55...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
SÚMULA 444/STJ. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Incide a Súmula 284 do STF nos pontos em que a deficiência da fundamentação recursal inviabiliza a exata compreensão da controvérsia.
3. A pretensão de absolvição, no caso, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Encontrando-se o recorrente SEVERINO na mesma situação fático-processual que JAYME, deve ser a ele estendida a decisão, nos termos do art. 580 do CPP, excluindo-se a circunstância judicial dos maus antecedentes.
5. Nos termos da Súmula 444/STJ, É vedada a utilização de inquéritos penais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, aos quais se nega provimento, deferindo, contudo, o pedido de extensão formulado por SEVERINO para estabelecer a sua pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, mantido, no mais, o acórdão condenatório.
(EDcl no REsp 1194807/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
SÚMULA 444/STJ. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Incide...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE AUSÊNCIA.
OMISSÃO. INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM REGIME FIXADO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Embargos de declaração rejeitados, ressalvando-se ao paciente o direito de postular perante o juízo da execução pedido para execução provisória da pena, o que lhe permitirá a progressão de regime caso preencha os requisitos legais.
(EDcl no HC 323.865/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE AUSÊNCIA.
OMISSÃO. INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM REGIME FIXADO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Embargos de declaração rejeitados, ressalvando-se ao paciente o direito de postular perante o juízo da ex...