PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 211/STJ.
VERIFICAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA DO ARTIGO 485, V, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC; 2.
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1551141/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 211/STJ.
VERIFICAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA DO ARTIGO 485, V, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC; 2.
"Inadmissível recurso especial quanto à ques...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA EM PROCESSOS DISTINTOS: PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO DA 1ª SEÇÃO REALINHADO NO RECURSO ESPECIAL 1.402.616/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento pertencem ao advogado. Todavia, os honorários definidos nos embargos à execução em favor do INSS são devidos pela parte sucumbente, e não pelo causídico, não havendo identidade entre credor e devedor.
2. Destarte, tal qual preceituado no artigo 368 do CC, é pressuposto do instituto da compensação a existência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos. A evidente ausência de reciprocidade ou de bilateralidade de créditos impede a compensação de verbas honorárias fixadas no processo de conhecimento com as fixadas no processo de embargos à execução.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1563629/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA EM PROCESSOS DISTINTOS: PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO DA 1ª SEÇÃO REALINHADO NO RECURSO ESPECIAL 1.402.616/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento pertencem ao advogado. Todavia, os honorários definidos nos embargos à execução em favor do INSS são devidos pela parte sucumbente, e não pelo causídico, não havendo identidade entre credor e devedor....
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS QUE DEMONSTRAM CONDUTAS PROTELATÓRIAS DO PACIENTE. NULIDADES EVENTUALMENTE OCORRIDAS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. RESIDENTES EM COMARCAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA DA NECESSIDADE.
COGNIÇÃO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE. INTUITO DE PROCRASTINAR.
CONDUTAS ANTERIORES.
1. Sendo possível extrair da denúncia acusatória elementos suficientes para caracterizar a prática, em tese, dos crimes de ameaça e de lesão corporal leve, não há falar no trancamento da ação penal, porquanto a certeza da autoria somente poderá ser aferida após a devida instrução processual.
2. Diferentemente do que alega o ora agravante, o delegado de polícia que presidia o inquérito expediu diversas notificações para que o paciente comparecesse à delegacia de polícia para prestar depoimento pessoal, a fim de dar a sua versão dos fatos.
3. O magistrado entendeu como não pertinentes as razões trazidas sobre a substituição de testemunhas, tendo em vista que o paciente não justificou o motivo real, mas utilizou-se de manobras protelatórias, afirmando apenas ser um direito assegurado pela Constituição Federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 237.965/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS QUE DEMONSTRAM CONDUTAS PROTELATÓRIAS DO PACIENTE. NULIDADES EVENTUALMENTE OCORRIDAS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. RESIDENTES EM COMARCAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA DA NECESSIDADE.
COGNIÇÃO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE. INTUITO DE PROCRASTINAR.
CONDUTAS ANTERIORES.
1. Sendo possível extrair da denúncia...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO ABUSIVO DO RECURSO INTEGRATIVO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível o reconhecimento do abuso de direito da parte, em razão da superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso especial, com nítido caráter protelatório e intuito de impedir o trânsito em julgado da condenação.
2. Embargos de declaração rejeitados, com a determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do presente acórdão ou da interposição de qualquer outro recurso, para que se dê início imediato ao cumprimento da pena imposta ao embargante.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 559.766/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO ABUSIVO DO RECURSO INTEGRATIVO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível o reconhecimento do abuso de direito da parte, em razão da superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso especial, com nítido caráter protelatório e intuito de impedir o trânsito em julgado da condenação.
2. Embargos de declaração rejeitados, com...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ.
1. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ilegitimidade passiva da parte recorrente, é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado ao STJ em recurso especial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1449312/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ.
1. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ilegitimidade passiva da parte recorrente, é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado ao STJ em recurso especial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1449312/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. APÓLICE. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 534.336/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. APÓLICE. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 534.336/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CDC. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS.
ENTENDIMENTOS EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 560.792/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CDC. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS.
ENTENDIMENTOS EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 560.792/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 595.633/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 595.633/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL OU REGIONAL OU NÃO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 631.753/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL OU REGIONAL OU NÃO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 631.753/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 636.782/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 636.782/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 656.155/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 656.155/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 156 DO CPP. JUIZ SINGULAR. REQUISIÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. Segundo entendimento desta Corte Superior, por força do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, pode o juiz, com observância do contraditório e da ampla defesa, determinar a produção de prova que considere indispensável para a solução do caso concreto, sem que isso caracterize ofensa ao sistema acusatório.
2. Na situação dos autos, a requisição do histórico de verificação do etilômetro foi devidamente fundamentada pelo Juízo singular, sendo que tal determinação teve como causa dúvida suscitada pela própria defesa acerca da calibração do aparelho. E, após a juntada do relatório requisitado, houve abertura de vista à acusação e, posteriormente, à defesa, que se manifestaram sobre o documento.
3. Inexistência de ilicitude da prova.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1497068/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 156 DO CPP. JUIZ SINGULAR. REQUISIÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. Segundo entendimento desta Corte Superior, por força do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, pode o juiz, com observância do contraditório e da ampla defesa, determinar a produção de prova que considere indispensável para a solução do caso concreto, sem que isso caracterize ofensa ao sistema acusatório.
2. Na situação dos autos, a requisição d...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS. DESNECESSIDADE DE A PEÇA ACUSATÓRIA INFORMAR O NOME DOS AUTORES DA OBRAS FRAUDADAS. DENÚNCIA. ADEQUAÇÃO. EXCESSO DE FORMALISMO NO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE.
1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos e provas dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem-se posicionado no sentido de que, sendo o crime de violação de direito autoral descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal sujeito à ação penal pública incondicionada e tendo sido constatada, por laudo pericial, a falsidade da mídia, é desnecessária, para a configuração de sua tipicidade, a identificação e inquirição do sujeito passivo, bem assim desnecessário o laudo individualizado de cada mídia fraudada.
3. Foram atendidos os requisitos mínimos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, portanto não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados pelo legislador pátrio, descrevendo suficientemente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao réu, devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.
4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1558245/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS. DESNECESSIDADE DE A PEÇA ACUSATÓRIA INFORMAR O NOME DOS AUTORES DA OBRAS FRAUDADAS. DENÚNCIA. ADEQUAÇÃO. EXCESSO DE FORMALISMO NO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE.
1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos e provas dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem-se posicionado no sentido de que, sendo o crime de...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS DIVERSAS.
CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REVISÃO.
INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORANEIDADE. AFASTAMENTO. SÚMULA 418/STJ. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Para rever a conclusão do julgado no sentido de ter havido continuidade delitiva, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, pela Súmula 7/STJ.
2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
3. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório preencheria os requisitos capazes de configurar o concurso material de crimes. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Conforme o atual entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado da Súmula 418/STJ, a ratificação das razões recursais do especial interposto na pendência de embargos declaratórios somente é necessária quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
5. No caso, verifica-se que o Tribunal de origem, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios opostos pela acusação (fls.
446/448). Sendo assim, não houve alteração do julgamento anterior e, conforme o novo entendimento adotado por esta Corte Superior, não há necessidade de ratificação das razões do recurso especial.
6. O Tribunal a quo valorou negativamente a circunstância judicial referente à culpabilidade de forma idônea, majorando a pena-base em apenas 6 meses, a partir de elementos concretos não inerentes ao tipo penal violado.
7. Agravo regimental da acusação improvido. Agravo regimental defensivo provido para afastar a extemporaneidade do recurso especial especial; porém, por fundamento diverso, negado provimento ao agravo em recurso especial.
(AgRg nos EDcl no REsp 1381672/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS DIVERSAS.
CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REVISÃO.
INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORANEIDADE. AFASTAMENTO. SÚMULA 418/STJ. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Para rever a conclusão do julgado no sentido de ter havido continuidade delitiva, seria necessário o reexame de matéria fático-p...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. TERMO DE QUALIFICAÇÃO EXARADO POR DELEGACIA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Precedentes.
2. O termo de qualificação expedido pela Delegacia da Criança e do Adolescente atestando a menoridade do agente é suficiente para a comprovação da corrupção de menores.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1381194/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. TERMO DE QUALIFICAÇÃO EXARADO POR DELEGACIA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Precedentes.
2. O termo de qualificação expedido pela Delegacia da Criança e do Adolescente atestando a menoridad...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS.
1. É entendimento pacífico desta Corte que a nova condenação criminal definitiva, ainda que por delito cometido antes do início da execução penal, interrompe a contagem de prazos para a concessão de benefícios prisionais, devendo o juízo da execução, após a unificação das penas, observar a data do trânsito em julgado do último edito condenatório como termo inicial para o cálculo do requisito objetivo da progressão de regime carcerário.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 340.269/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS.
1. É entendimento pacífico desta Corte que a nova condenação criminal definitiva, ainda que por delito cometido antes do início da execução penal, interrompe a contagem de prazos para a concessão de benefícios prisionais, devendo o juízo da execução, após a unificação das penas, observar a data do trânsito em julgado do último edito condenatório como termo inicial para o cálculo do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR NA PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). No caso em tela, a análise acerca da participação de menores na prática do delito implicaria o reexame do material fático-probatório.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 643.353/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR NA PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). No caso em tela, a análise...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - O art. 557 do CPC permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando tal procedimento cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade.
II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo (Súmula 7/STJ). No caso em tela, a análise acerca da configuração do crime continuado implicaria o reexame do material fático-probatório.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 655.863/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - O art. 557 do CPC permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando tal procedimento cerceamento de defesa ou violação ao princí...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 158, § 1º, DO CP. RÉU QUE CONTAVA COM MENOS DE 70 ANOS AO TEMPO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
II - Na hipótese, não há como reduzir o prazo prescricional pela metade, já que o recorrente contava com menos de 70 (setenta) anos na data de prolação da sentença condenatória. Assim, no caso, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo-lhe imposta pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a doze anos (artigos 109, inciso III, e 110, § 1º, ambos do CP).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 679.272/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 158, § 1º, DO CP. RÉU QUE CONTAVA COM MENOS DE 70 ANOS AO TEMPO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
II - Na hipótese, não há como reduzir o prazo prescricional pela metade, já que o recorrente contava com menos de 70 (setenta) anos na data de prolação da sentença con...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 129, § 3º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo imposta ao agravante pena de 1 (um) ano de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a quatro anos (art. 109, inciso V, do CP).
II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 693.785/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 129, § 3º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo imposta ao agravante pena de 1 (um) ano de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a quatro anos (art. 109, inciso V, do CP).
II - O recurso especial não será ca...