AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O art. 535 do CPC estabelece as hipóteses em que são cabíveis os aclaratórios. Quando não indicado qualquer dos vícios elencados no referido dispositivo, requerendo-se apenas a revisão do julgado por meio de remissão às razões dos aclaratórios opostos no Tribunal de origem, incide, por analogia, o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 739.519/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O art. 535 do CPC estabelece as hipóteses em que são cabíveis os aclaratórios. Quando não indicado qualquer dos vícios elencados no referido dispositivo, requerendo-se apenas a revisão do julgado por meio de remissão às razões dos aclaratórios opostos no Tribunal de origem, incide, por analogia, o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal.
2. Re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado quanto à prescrição demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 760.854/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado quanto à prescrição demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procediment...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da ocorrência de dano moral indenizável, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 787.447/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da ocorrência de dano moral indenizável, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 787.447/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade do hospital, a fim de examinar a alegada inobservância do princípio da menor onerosidade, demandaria reexame de provas,providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não demonstrou de forma clara como a decisão teria violado dispositivos legais ou dado interpretação divergente de outros Tribunais ao tema, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não permitir a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios, por meio de recurso especial, se estes não se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, por atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 756.382/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade do hospital, a fim de examinar a alegada inobservância do princípio da menor onerosidade, demandaria reexame de provas,providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o rec...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.
2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.
3. Ficou estabelecido no acórdão embargado que o pedido dos benefícios de assistência judiciária gratuita, quando formulado no curso da ação, deve obedecer aos ditames do art. 6º da Lei 1.060/50.
Ademais, o parágrafo único do art. 10 da Lei n. 11.636/2007 impõe a juntada do comprovante de recolhimento do preparo como requisito para a subida do recurso para esta Corte, excetuando-se somente os casos de isenção, de forma que não cabe a pretendida submissão do pedido de assistência judiciária ao Presidente deste Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 13 da norma em questão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 693.346/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.
2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.
3. Ficou estabelecido no acórdão...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. É inviável, na presente hipótese, alterar o valor dos honorários advocatícios fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.391/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. A concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC, apenas se aplica em caso de insuficiência no valor do preparo e não para a ausência de recolhimento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 756.416/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. A concessão de prazo para regularização do prepar...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PARTE) E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FISCAL DA LEI). PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA UNIRRECORRIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO DO ERESP N.
1.256.973/RS. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO PARQUET ESTADUAL PARA INTERPOR RECURSOS NO STJ. PARTES DISTINTAS. AGRAVOS CONHECIDOS.
CRIME CONTRA AS LICITAÇÕES PÚBLICAS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993.
EXIGÊNCIA DO DOLO COM ESPECIAL FIM DE AGIR. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. No julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.256.973/RS, realizado em 27/8/2014, a Terceira Seção, secundando evolução jurisprudencial emanada do Supremo Tribunal Federal, proclamou a legitimidade dos Ministérios Públicos estaduais para interpor recursos no Superior Tribunal de Justiça.
2. A interposição de agravo regimental pelo Ministério Público estadual não pode tolher o mister exercido pelo Ministério Público Federal perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.
62 do RISTJ, sob o argumento da preclusão consumativa e da quebra do princípio da unirrecorribilidade, seja porque o Ministério Público Federal não se confunde com o Parquet estadual ou distrital - termos em que, por serem partes distintas, a aplicação do princípio da unirrecorribilidade não encontra respaldo na hipótese - seja porque a pronta iniciativa de um dos Ministérios Públicos, consubstanciada na protocolização primeira de recurso perante o STJ (Edcl, AgRg etc.), não pode cercear o papel desempenhado pelo segundo agravante, na condição de parte ou na de fiscal da ordem jurídica, o que impõe o conhecimento de ambos os agravos.
3. A sedimentada jurisprudência desta Corte exige a presença do dolo com especial fim de agir, para a tipificação do delito do art. 89 da Lei n. 8.666/93.
4. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no AREsp 582.568/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PARTE) E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FISCAL DA LEI). PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA UNIRRECORRIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO DO ERESP N.
1.256.973/RS. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO PARQUET ESTADUAL PARA INTERPOR RECURSOS NO STJ. PARTES DISTINTAS. AGRAVOS CONHECIDOS.
CRIME CONTRA AS LICITAÇÕES PÚBLICAS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993.
EXIGÊNCIA DO DOLO COM ESPECIAL FIM DE AGIR. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.
ATIPICIDADE DA C...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, inexiste constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da quantidade da droga apreendida, somada à circunstância em que se deu a prisão (tráfico interestadual de 53 kg de maconha com o envolvimento de um menor).
3. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Precedentes.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 64.765/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, inexiste constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da quantidad...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Diz a jurisprudência que tanto a quantidade quanto a natureza nociva da droga apreendida são fatores que evidenciam a gravidade da conduta praticada e a periculosidade social do agente e servem de justificativa idônea para a imposição da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, tendo a autoridade judicial destacado que o recorrente foi flagrado com 92 invólucros plásticos contendo cocaína (71,8 g), droga de alto poder destrutivo, e que faz do tráfico seu meio de vida.
3. Recurso improvido.
(RHC 64.920/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Diz a jurisprudência que tanto a quantidade quanto a natureza nociva da droga apreendida são fatores que evidenciam a gravidade da conduta praticada e a periculosidade social do agente e servem de justificativa idônea para a imposição da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, tendo a autoridade jud...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA.
AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MOLÉSTIA NÃO CARACTERIZADA COMO ACIDENTE. AS TURMAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SEÇÃO FIRMARAM JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS, O CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL, POR DEPENDER DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NÃO PODE SER AFERIDO NA INSTÂNCIA ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 683.856/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE OU TOTAL POR DOENÇA.
AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MOLÉSTIA NÃO CARACTERIZADA COMO ACIDENTE. AS TURMAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SEÇÃO FIRMARAM JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS, O CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL, POR DEPENDER DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NÃO PODE SER AFERIDO NA INSTÂNCIA ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciada pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, a saber, "287 pinos de cocaína (quase meio quilo)" (fl. 20).
3. Recurso não provido.
(RHC 64.269/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, evi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. TRAFICANTE NÃO EVENTUAL. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado, quando verificado que todas as questões levantadas no agravo regimental foram clara e explicitamente apreciadas em todos os seus aspectos, de maneira coerente e fundamentada.
2. Não se mostra razoável admitir que alguém preso com elevada quantidade de drogas (mais de duas toneladas de maconha) ostente a condição de traficante eventual, merecedor, portanto, da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006.
3. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 461.523/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. TRAFICANTE NÃO EVENTUAL. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado, quando verificado que todas as questões levantadas no agravo regimental foram clara e explicitamente apreciadas em todos os seus aspectos, de maneira coerente e fundamentada.
2. Não se mostra razoável admitir que...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 708.065/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 708.065/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO INJUSTIFICADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDO.
- Na hipótese, embora cuidar-se de crimes graves, há constrangimento ilegal manifesto consubstanciado no excesso de prazo da prisão preventiva sem perspectiva sequer de decisão de pronúncia. O paciente está preso há mais de três anos, prazo que se mostra desarrazoado e injustificado, restando evidente a mora estatal na conclusão da instrução criminal ainda que considerada a pluralidade de acusados.
Ordem concedida.
(HC 329.922/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 07/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO INJUSTIFICADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDO.
- Na hipótese, embora cuidar-se de crimes graves, há constrangimento ilegal manifesto consubstanciado no excesso de prazo da prisão preventiva sem perspectiva sequer de decisão de pronúncia. O paciente está preso há mais de três anos, prazo que se mostra desarrazoado e injustificado, restando evidente a mora estatal na conclusã...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67 (POR TRÊS VEZES) E ART. 1º, V E VII E § 4º DA LEI Nº 9.613/98 (POR CINQUENTA VEZES), NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESOLUÇÕES Nº 393/2007 E 548/2011 DO TJSP. REGRAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL.
NÃO VERIFICAÇÃO. DELIBERAÇÕES DA CÂMARA DO TJSP POR APENAS TRÊS DESEMBARGADORES. PREVISÃO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mantido o foro constitucionalmente definido para o julgamento de autoridades com o foro especial no Tribunal de Justiça, não se tem violação ao princípio do juiz natural.
3. A distribuição do trabalho jurisdicional dentro do Tribunal de Justiça é competência dessa Corte, podendo dar-se isto inclusive por meio de resoluções, utilizadas para "providências normativas relevantes relacionadas ao Poder Judiciário e ao Tribunal" (art.
271, § 1º, do RITJSP).
4. Diante da previsão regimental de que os feitos de competência das Câmaras são julgados por turma de três desembargadores, à exceção dos embargos infringentes, não se constata irregularidade nas deliberações relativas ao paciente no que se refere ao sequestro de bens e recebimento da denúncia.
5. Habeas corpus denegado.
(HC 327.002/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67 (POR TRÊS VEZES) E ART. 1º, V E VII E § 4º DA LEI Nº 9.613/98 (POR CINQUENTA VEZES), NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESOLUÇÕES Nº 393/2007 E 548/2011 DO TJSP. REGRAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL.
NÃO VERIFICAÇÃO. DELIBERAÇÕES DA CÂMARA DO TJSP POR APENAS TRÊS DESEMBARGADORES. PREVISÃO REGI...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS. ÍNDICE DE 3,17%. LEI N. 10.405/2002. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO CASO DE DECISÃO FAVORÁVEL À PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC (EDcl na Rcl 12196/SP.
Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014).
2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para reconhecer a sucumbência integral da Universidade Federal de Santa Maria.
(EDcl no AgRg no REsp 1158697/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 10/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS. ÍNDICE DE 3,17%. LEI N. 10.405/2002. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO CASO DE DECISÃO FAVORÁVEL À PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO.
NÃO DEMONSTRADA. ERRO MATERIAL SANADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC (EDcl na Rcl 12196/SP.
Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014).
2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração (EDcl no RHC 41656/SP. Rel. Ministra Laurita Vaz. Quinta Turma. DJe de 3/6/2014).
3. Embargos de declaração acolhidos em parte para corrigir erro material.
(EDcl no AgRg no RMS 22.666/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO.
NÃO DEMONSTRADA. ERRO MATERIAL SANADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC (EDcl na Rcl 12196/SP.
Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014).
2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTIMAÇÃO DA DEFESA APÓS PARECER MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU. DESNECESSIDADE. CUSTOS LEGIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 184, § 2º DO CP. AFASTADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE MATERIALIDADE REJEITADA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.695/2001. PENA MÍNIMA. LEI 9.609/98.
1.Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É assente na jurisprudência desta Corte que o Ministério Público, em segunda instância, atua como custos legis, não havendo violação ao princípio do contraditório.
3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no art. 184, § 2º do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CDs e DVDs "piratas".
4. Materialidade do crime comprovada não só pelos documentos anexados, mas, especialmente, por meio de perícia que atestou serem falsificados os CD's e DVD's apreendidos com o paciente.
5. Sendo o art. 184 do CP, especialmente após a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.695/2003, tipo penal bem mais abrangente que o disposto na Lei nº 9.609/98, mostra-se razoável o diferenciado apenamento cominado.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 208.015/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTIMAÇÃO DA DEFESA APÓS PARECER MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU. DESNECESSIDADE. CUSTOS LEGIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 184, § 2º DO CP. AFASTADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE MATERIALIDADE REJEITADA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.695/2001. PENA MÍNIMA. LEI 9.609/98.
1.Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substitui...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO PELA INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A extinção da execução implica o reconhecimento da perda do objeto do recurso especial interposto contra acórdão prolatado nos autos de agravo de instrumento que analisou questão incidente à execução, qual seja, a possibilidade de compensação dos honorários sucumbenciais fixados na ação de conhecimento com aqueles da execução.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a perda de objeto do recurso especial.
(EDcl no AgRg no REsp 1182061/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO PELA INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A extinção da execução implica o reconhecimento da perda do objeto do recurso especial interposto contra acórdão prolatado nos autos de agravo de instrumento que analisou questão incidente à execução, qual seja, a possibilidade de compensação dos honorários sucumbenciais fixados na ação de conhecimento com aqueles da execução.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infring...