DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO). VALOR MÓDICO. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA IMPROVIDA.
1. No que concerne aos honorários advocatícios, mantenho-os consoante
fixado pela r. sentença, por já estar estabelecido em valor módico,
nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil/2015,
não havendo, assim, reparo a ser efetuado.
2. Apelação da parte autora improvida.
3. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO). VALOR MÓDICO. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA IMPROVIDA.
1. No que concerne aos honorários advocatícios, mantenho-os consoante
fixado pela r. sentença, por já estar estabelecido em valor módico,
nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil/2015,
não havendo, assim, reparo a ser efetuado.
2. Apelação da parte autora improvida.
3. Remessa oficial não conhecida.
PREVIDENCIARIO. REVISÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA RMI. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE REVISÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 487, II DO
CPC/2015. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.
I. A instituição do prazo decadencial para o ato de revisão de concessão
de benefício apareceu com a 9ª reedição da Medida Provisória n.º 1.523
de 27/06/1997, a seguir convertida na Lei n.º 9.528, de 10/12/1997.
II. No caso dos autos, visto que o autor recebe aposentadoria por tempo de
contribuição deferida e concedida em 08/07/1997 (NB 42/102.921.080-8), e que
a presente ação foi ajuizada somente em 22/12/2009, não tendo havido pedido
de revisão na seara administrativa, efetivamente operou-se a decadência
de seu direito de pleitear o recálculo da renda mensal do seu benefício.
III. Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIARIO. REVISÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA RMI. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE REVISÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 487, II DO
CPC/2015. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.
I. A instituição do prazo decadencial para o ato de revisão de concessão
de benefício apareceu com a 9ª reedição da Medida Provisória n.º 1.523
de 27/06/1997, a seguir convertida na Lei n.º 9.528, de 10/12/1997.
II. No caso dos autos, visto que o autor recebe aposentadoria por tempo de
contribuição deferida e concedida em 08/07/1997 (NB 42/102.921.080-8), e que
a presente ação foi ajuizada somente em 22/12...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESENTE
UMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Presente uma das hipóteses do art. 1022 do CPC/2015 a autorizar o
provimento dos embargos.
II - In casu, entendo que assiste razão à embargante quanto à fixação do
termo inicial do benefício de aposentadoria especial a contar do requerimento
administrativo.
III - Desse modo, acolho os embargos de declaração opostos, e corrijo de
ofício, o v. acórdão embargado.
IV - Embargos de declaração acolhidos. Erro material corrigido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESENTE
UMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Presente uma das hipóteses do art. 1022 do CPC/2015 a autorizar o
provimento dos embargos.
II - In casu, entendo que assiste razão à embargante quanto à fixação do
termo inicial do benefício de aposentadoria especial a contar do requerimento
administrativo.
III - Desse modo, acolho os embargos de declaração opostos, e corrijo de
ofício, o v. acórdão embargado.
IV - Embargos de declaração acolhidos. Erro...
PREVIDENCIARIO. AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO
ANTERIOR FORMULADO EM AÇÃO DIVERSA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.
I. Não se justifica o ajuizamento de nova ação judicial visando o
reconhecimento de atividade rural, já requerida anteriormente em feito
diverso.
II. O pleito formulado no processo 0040079-55.2012.403.9999 (aposentadoria por
tempo de serviço cumulada com reconhecimento de atividade rural) englobaria
o pedido formulado nos presentes autos (averbação da atividade rural).
III. Ocorrência de litispendência.
IV. Extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267,
V, do CPC/1973 e atual 485, V, do CPC/2015.
V. Apelação do autor improvida.
Ementa
PREVIDENCIARIO. AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO
ANTERIOR FORMULADO EM AÇÃO DIVERSA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.
I. Não se justifica o ajuizamento de nova ação judicial visando o
reconhecimento de atividade rural, já requerida anteriormente em feito
diverso.
II. O pleito formulado no processo 0040079-55.2012.403.9999 (aposentadoria por
tempo de serviço cumulada com reconhecimento de atividade rural) englobaria
o pedido formulado nos presentes autos (averbação da atividade rural).
III. Ocorrência de litispendência.
IV. Extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos d...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. TRABALHADOR RURAL. REQUERIMENTO PRÉVIO DO BENEFÍCIO NA VIA
ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANTERIOR AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240/MG, COM
REPERCUSSÃO GERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO À VARA DE ORIGEM
PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
1. Tratando-se de ação de cunho previdenciário, ainda que não se
possa condicionar a busca da prestação jurisdicional ao exaurimento da
via administrativa, tem-se por razoável exigir que o autor tenha ao menos
formulado um pleito administrativo - e recebido resposta negativa - de forma
a demonstrar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ante a
configuração de uma pretensão resistida (RE 631.240/MG, com repercussão
geral).
2. Nas ações ajuizadas em data anterior à mencionada decisão, há que
se observar as regras de transição nela estabelecidas.
3. Autos devolvidos à Vara de Origem para regular processamento.
4. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. TRABALHADOR RURAL. REQUERIMENTO PRÉVIO DO BENEFÍCIO NA VIA
ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANTERIOR AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240/MG, COM
REPERCUSSÃO GERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO À VARA DE ORIGEM
PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
1. Tratando-se de ação de cunho previdenciário, ainda que não se
possa condicionar a busca da prestação jurisdicional ao exaurimento da
via administrativa, tem-se por razoável exigir que o autor tenha ao menos
formulado um pleito administrativo - e recebido resposta negativa - de forma
a demonstrar a...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR OCORRIDA. CONJUNTO PROBATORIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Preliminar de nulidade rejeitada. Não se vislumbra a ausência da análise
de qualquer questão relevante no decisum, que, embora sucinto, traz em seu
bojo o necessário para a compreensão de seus fundamentos.
2. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73.
3. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 9º da EC 20/98 (regras de transição).
5. Termo inicial fixado na data da citação.
6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
7. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
8. Remessa necessária tida por ocorrida não provida. Preliminar
rejeitada. Apelação do INSS, no mérito, não provida. Apelação da parte
autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR OCORRIDA. CONJUNTO PROBATORIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Preliminar de nulidade rejeitada. Não se vislumbra a ausência da análise
de qualquer questão relevante no decisum, que, embora sucinto, traz em seu
bojo o necessário para a compreensão de seus fundamentos.
2. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73.
3. Conjunto probatório suficiente para dem...
REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
Diante da posição consolidada nas Cortes Superiores, chega-se às seguintes
conclusões: a) os benefícios concedidos antes de 27 de junho de 1997
estão sujeitos a prazo decadencial de 10 (dez) anos contados da data em que
entrou em vigor a norma, fixando o prazo decadencial decenal em 28.06.1997,
cujo direito do segurado de pleitear a revisão expirou em 28.06.2007; b)
os benefícios concedidos a partir de 28.06.1997 estão sujeitos ao prazo
decadencial de 10 (dez) anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar
conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código
de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no
artigo 85, § 11º do CPC/2015.
3. Feito julgado extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso II, do CPC/2015, de ofício. Prejudicada a apelação da parte autora.
Ementa
REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
Diante da posição consolidada nas Cortes Superiores, chega-se às seguintes
conclusões: a) os benefícios concedidos antes de 27 de junho de 1997
estão sujeitos a prazo decadencial de 10 (dez) anos contados da data em que
entrou em vigor a norma, fixando o prazo decadencial decenal em 28.06.1997,
cujo direito do segurado de pleitear a revisão expirou em 28.06.2007; b)
os benefícios concedidos a partir de 28.06.1997 estão sujeitos ao prazo
decadencial de 10 (dez) anos, contados do di...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. PROPÓSITO MERAMENTE
MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. RE
nº 870.947. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante não logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer
das hipóteses elencadas naquele dispositivo legal. A insatisfação da parte
com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos
de declaração.
3. Os embargos para fim de prequestionamento têm como pressuposto de
admissibilidade a demonstração da ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15, não se fazendo necessária,
para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, alusão expressa a
todos os dispositivos legais mencionados pelas partes. Embargos de declaração
rejeitados.
4. Possibilidade de utilização dos embargos aclaratórios para amoldar
o julgado à superveniente orientação jurisdicional do Supremo Tribunal
Federal, quando dotada de efeito vinculante ou em sede de repercussão
geral. Atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a
celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao
pronunciamento superior. Precedentes do STJ.
5. O C. Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento do dia 20.09.2017,
proferiu decisão no RE nº 870.947, submetido à sistemática da repercussão
geral, no sentido da inaplicabilidade da Taxa Referencial - TR como índice
de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública também
no período anterior à expedição do precatório, devendo ser utilizado
para tanto o IPCA-E.
6. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual
de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal
vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E a partir da vigência da Lei
nº 11.960/09, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, Relator Ministro Luiz
Fux. Correção de ofício.
7. Acórdão corrigido de ofício. Embargos de declaração do INSS não
acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. PROPÓSITO MERAMENTE
MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. RE
nº 870.947. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante não logrou demonstrar...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA
ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM.
1.Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento
ao feito.
4. Agravo retido provido. Sentença anulada. No mérito, apelação
prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA
ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM.
1.Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento
ao feito.
4. Agravo retido provido. Se...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO
DE EPI. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
4. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
5. Sucumbência recíproca.
6. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remessa
necessária não providas.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO
DE EPI. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previd...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO
1.022 DO CPC/15. PROPÓSITO MERAMENTE MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
REJEITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. RE nº 870.947. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante não logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer
das hipóteses elencadas naquele dispositivo legal. A insatisfação da parte
com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos
de declaração.
3 Os embargos para fim de prequestionamento têm como pressuposto de
admissibilidade a demonstração da ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15, não se fazendo necessária,
para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, alusão expressa a
todos os dispositivos legais mencionados pelas partes. Embargos de declaração
rejeitados.
4. Possibilidade de utilização dos embargos aclaratórios para amoldar
o julgado à superveniente orientação jurisdicional do Supremo Tribunal
Federal, quando dotada de efeito vinculante ou em sede de repercussão
geral. Atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a
celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao
pronunciamento superior. Precedentes do STJ.
5. O C. Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento do dia 20.09.2017,
proferiu decisão no RE nº 870.947, submetido à sistemática da repercussão
geral, no sentido da inaplicabilidade da Taxa Referencial - TR como índice
de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública também
no período anterior à expedição do precatório, devendo ser utilizado
para tanto o IPCA-E.
6.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual
de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal
vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E a partir da vigência da Lei
nº 11.960/09, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, Relator Ministro Luiz
Fux. Correção de ofício.
7. Sentença corrigida de ofício. Embargos de declaração do INSS não
acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO
1.022 DO CPC/15. PROPÓSITO MERAMENTE MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
REJEITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. RE nº 870.947. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante não logrou demonstrar a existê...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. RECURSO ACOLHIDO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante logrou demonstrar a existência de contradição.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional,
nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios.
4. O benefício é devido desde a data do requerimento administrativo.
5. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. RECURSO ACOLHIDO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante logrou demonstrar a existência de contradição.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional,
nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios.
4. O benefício é devido desde...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA
PÚBLICA. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. POSSIBILDIDADE INCLUSÃO DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a
Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial.
2. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho não
configura prova absoluta do período de trabalho, devendo ser analisada em
consonância com o conjunto probatório, para reconhecimento da atividade
laboral. Precedentes.
3. Comprovada a atividade laboral, as verbas reconhecidas na sentença
trabalhista após a concessão do benefício devem integrar os
salários-de-contribuição utilizados no período base de cálculo do
benefício, para fins de apuração de nova renda mensal inicial.
4. O termo inicial para o pagamento das diferenças decorrentes da revisão
da renda mensal inicial deve ser fixado na data da citação, tendo em vista
a inexistência de pedido de revisão administrativa, não havendo, portanto,
que se falar em prescrição quinquenal.
5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
6. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
7. Sentença corrigida de ofício. Remessa oficial parcialmente
provida. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA
PÚBLICA. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. POSSIBILDIDADE INCLUSÃO DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a
Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial.
2. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho não
configura prova absoluta do período de trabalho, devendo ser...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE
DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. A parte autora não demonstrou qualidade de segurado rurícola.
2. Ausente a qualidade de segurado, que é pressuposto indispensável
ao deferimento do benefício, torna-se despicienda a análise dos demais
requisitos, na medida em que a ausência de apenas um deles é suficiente
para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado. Suspensão da exigibilidade nos termos do artigo
12 da Lei nº 1.060/50.
4. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE
DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. A parte autora não demonstrou qualidade de segurado rurícola.
2. Ausente a qualidade de segurado, que é pressuposto indispensável
ao deferimento do benefício, torna-se despicienda a análise dos demais
requisitos, na medida em que a ausência de apenas um deles é suficiente
para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado. Suspensão da exigibilidade nos termos do artigo
12 da Lei nº 1.060/50.
4. Apelação não provida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. INCAPACIDADE
LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO REDUZIDOS.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do
CPC/73. Reexame necessário não conhecido.
2. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal. Fixação de ofício.
4. Honorários de advogado reduzidos e fixados ao patamar de 10% do valor
da condenação. Sentença proferida na vigência do Código de Processo
Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85,
§ 11º do CPC/2015.
5. Sentença corrigida de ofício. Reexame necessário não conhecido e,
no mérito, apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. INCAPACIDADE
LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO REDUZIDOS.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do
CPC/73. Reexame necessário não conhecido.
2. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acres...
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do
CPC/73. Reexame necessário não conhecido.
2. Filiações extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do
sistema, privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro
e atuarial.
3. Doenças degenerativas em estágio avançado. Ausência da qualidade de
segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho.
4. Sentença reformada. Inversão do ônus da sucumbência.
5. Remessa oficial não conhecida e, no mérito, apelação do INSS provida.
Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do
CPC/73. Reexame necessário não conhecido.
2. Filiações extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do
sistema, privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro
e atuarial.
3. Doenças degenerativas em estágio avançado. Ausência da qualidade de
segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho....
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidad...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE
DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. O conjunto probatório dos autos evidenciou que a incapacidade da parte
autora é preexistente à sua filiação à Previdência. Filiações
extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do sistema,
privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro e atuarial.
2. Honorários de advogado majorados. Artigo 85, §11, Código de Processo
Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no § 3º do
artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE
DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. O conjunto probatório dos autos evidenciou que a incapacidade da parte
autora é preexistente à sua filiação à Previdência. Filiações
extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do sistema,
privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro e atuarial.
2. Honorários de advogado majorados. Artigo 85, §11, Código de Processo
Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no § 3º do
artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
3. A...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO
DOS AUTOS E PERÍCIA MÉDICA SUFICIENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO
COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não caracterizado. O laudo
pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos
necessários à análise da demanda.
2. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO
DOS AUTOS E PERÍCIA MÉDICA SUFICIENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO
COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não caracterizado. O laudo
pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos
necessários à análise da demanda.
2. Incapacidade para o trabalho não demonstrada no momento da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao defer...