E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de absolvição uma vez que a palavra da vítima está em consonância com todas as demais provas angariadas aos autos.
Incabível a redução da pena-base ao mínimo, pois a culpabilidade do apelante se mostrou exacerbada, motivo pelo qual teve a circunstância judicial valorada negativamente.
Impossibilidade de substituição da pena, nos termos do inciso I, do artigo 44 do CP e da Súmula 588 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de absolvição uma vez que a palavra da vítima está em consonância com todas as demais provas angariadas aos autos.
Incabível a redução da pena-base ao mínimo, pois a culpabilidade do apelante se mostrou exacerbada, motivo pelo qual teve a circunstância judicial valorada negativamente.
Impossibilidade de substituição da pena, nos termos do inciso I, do artigo 44 do...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POR HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PLENÁRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – SEGREGAÇÃO DECRETADA COM BASE EM FATOS PRETÉRITOS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUALQUER ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM ILÍCITOS POSTERIORES – ORDEM CONCEDIDA.
I. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312, do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.
II. Tendo respondido ao processo em liberdade e considerando que o paciente não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há como ser mantida a medida cautelar extrema que é a prisão preventiva.
III. Ordem concedida. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POR HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PLENÁRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – SEGREGAÇÃO DECRETADA COM BASE EM FATOS PRETÉRITOS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUALQUER ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM ILÍCITOS POSTERIORES – ORDEM CONCEDIDA.
I. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real ne...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE 187,4 KG DE MACONHA E HAXIXE E 500G DE COCAÍNA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM 7 ANOS DE RECLUSÃO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA INDICAR O APELANTE COMO PESSOA DEDICADA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de redução da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, sobretudo por conta da grande quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas (187,4 kg de maconha e haxixe e 500g de cocaína), descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE 187,4 KG DE MACONHA E HAXIXE E 500G DE COCAÍNA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM 7 ANOS DE RECLUSÃO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA INDICAR O APELANTE COMO PESSOA DEDICADA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de redução da pena-base não prospera uma vez cons...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDISPONIBILIDADE DO ARQUIVO DE MÍDIA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU ACUSAÇÃO – ATO QUE SE RENOVA COM A INQUIRIÇÃO EM PLENÁRIO – AUSÊNCIA DE SUBSTRAÇÃO DE PROVA AO CORPO DE JURADOS – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – CONTRARIEDADE À PROVA – INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em nulidade sem prejuízo à defesa ou acusação, bem como não restando subtraída as provas do Egrégio Tribunal do Júri, mormente o interrogatório do réu produzido em plenário. Preliminar rejeitada. Contra o parecer.
II. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, dissociada das provas, escandalosa e arbitrária, o que não ocorre com aquela que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
III. Existindo duas correntes probatórias (absolvição ou condenação), havendo a opção por uma delas pelos jurados, que decidem por íntima convicção, sem motivação, ainda que em prova pouco robusta, não há falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos
IV. Recurso a que, contra com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDISPONIBILIDADE DO ARQUIVO DE MÍDIA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU ACUSAÇÃO – ATO QUE SE RENOVA COM A INQUIRIÇÃO EM PLENÁRIO – AUSÊNCIA DE SUBSTRAÇÃO DE PROVA AO CORPO DE JURADOS – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – CONTRARIEDADE À PROVA – INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO RELATIVO AO CRIME PREVISTO NO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDO – MENOR AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o réu não tenha expressamente admitido o conhecimento da origem criminosa dos bens por ele adquiridos, o contexto fático-probatório indica com a necessária certeza a existência de dolo na ação por ele praticada, o que afasta a possibilidade de absolvição.
Apesar de o autor do crime acumular diversas condenações criminais definitivas, a duplicação da pena na segunda fase da dosimetria, como forma de punir com maior rigor a multirreincidência, mostra-se desproporcional frente ao caso concreto, razão pela qual se mostra apropriada a aplicação da agravante na razão de metade.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO RELATIVO AO CRIME PREVISTO NO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDO – MENOR AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o réu não tenha expressamente admitido o conhecimento da origem criminosa dos bens por ele adquiridos, o contexto fático-probatório indica com a necessária certeza a existência de dolo na ação por ele praticada, o que afasta a possibilidade de absolvição.
Apesar de o autor do crime acumular diversas condenações criminais definitivas,...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. Ainda que se discuta ou não, em sede da via estreita de habeas corpus, sobre as condições de saúde do paciente, é certo que a prova deve ser pré-constituída e apta a demonstrar a necessidade de tratamento fora do estabelecimento prisional, o que não ocorre no caso.
III. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pú...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme preleciona a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme preleciona a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Ordem denegada, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE EXTORSÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO – DOSIMETRIDA DA PENA DA CORRÉ ROSELI – ANÁLISE EX OFFICIO – DECOTAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PERÍODO DEPURADOR – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
III -Atingido o período depurador previsto no art. 64, I, do CP, da condenação anterior para agravar a pena na segunda fase, deve ela ser expurgada da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE EXTORSÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO – DOSIMETRIDA DA PENA DA CORRÉ ROSELI – ANÁLISE EX OFFICIO – DECOTAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PERÍODO DEPURADOR – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manut...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO POSSIBILIDADE PROVIMENTO PARCIAL – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de tráfico, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO POSSIBILIDADE PROVIMENTO PARCIAL – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de tráfico, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
Incabível o afastamento do tráfico privilegiado quando preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o artigo 42, da Lei de Drogas e artigo 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do artigo 59, do mesmo Codex.
A substituição da pena privativa de liberdade deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previsto no artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
Incabível o afastamento do tráfico privilegiado quando preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o artigo 42, da Lei de Drogas e artigo 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do artigo 59, do...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA - IMPOSSÍVEL – EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL – RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO, PORÉM, EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE ANTE O ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
I Não há que se falar em absolvição, visto que o conjunto probatório carreado ao feito, formado inicialmente pela confissão de um dos corréus e, posteriormente, pelas demais provas colacionadas nos autos, torna certa a autoria do réu na respectiva infração penal.
II Ainda, cabe de ofício analisar a questão da extinção da punibilidade, pois, que da data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação até a data em análise do respectivo recurso de apelação, houve o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual, de ofício, extingue-se a punibilidade do réu.
III Recurso conhecido e no mérito, improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA - IMPOSSÍVEL – EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL – RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO, PORÉM, EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE ANTE O ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
I Não há que se falar em absolvição, visto que o conjunto probatório carreado ao feito, formado inicialmente pela confissão de um dos corréus e, posteriormente, pelas demais provas colacionadas nos autos, torna certa a autoria do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I - Deve ser declarada extinta a punibilidade dos apelantes condenados como incursos nos arts. 129, caput e 129, § 9.º, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, nos termos do disposto no art. 107, inc. IV, c/c art. 109, inc. VI, art. 110, § 1.°, todos do Código Penal.
II – Prescrição reconhecida ex officio.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I - Deve ser declarada extinta a punibilidade dos apelantes condenados como incursos nos arts. 129, caput e 129, § 9.º, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso te...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVAS INSUFICIENTES PARA RECONHECER A AUTORIA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há como acolher o pedido condenatório por vias de fato se as provas dos autos são insuficientes para confirmar a autoria delitiva por parte do réu, considerando a narrativa da participação de terceira pessoa no registro policial, que não foi ouvida em juízo e as divergências nas declarações prestadas pela vítima quanto a real ocorrência dos fatos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVAS INSUFICIENTES PARA RECONHECER A AUTORIA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há como acolher o pedido condenatório por vias de fato se as provas dos autos são insuficientes para confirmar a autoria delitiva por parte do réu, considerando a narrativa da participação de terceira pessoa no registro policial, que não foi ouvida em juízo e as divergências nas declarações prestadas pela vítima quanto a real ocorrência dos fatos.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DESCABIMENTO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro suficiente a apontar que a subtração foi acompanhada da intenção de matar a vítima, que foi atingida por diversos golpes de faca em regiões vitais de seu corpo, não se concretizando o evento morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, deve-se manter a condenação por tentativa de latrocínio.
Incabível o regime prisional inicial semiaberto para condenados cujas penas são superiores a 08 anos de reclusão.
A condenação do réu ao pagamento de indenização em favor da vítima, sem pedido delimitado e instrução processual específica, implica cerceamento de defesa.
Recursos não providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DESCABIMENTO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro suficiente a apontar que a subtração foi acompanhada da intenção de matar a vítima, que foi atingida por diversos golpes de faca em regiões vitais de seu corpo, não se concretizando o evento morte por circunstâncias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS E RESISTÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º E 329 DO CP – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, o reincidente não pode iniciar o cumprimento da sanção no regime aberto.
II - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que comprova a hipossuficiência.
III - Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS E RESISTÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º E 329 DO CP – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, o reincidente não pode iniciar o cumprimento da sanção no regime aberto.
II - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrent...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – 377 KG DE MACONHA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. QUANTUM PELAS ATENUANTES – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A quantidade da substância apreendida é uma das preponderantes especificadas pela lei. É desfavorável quando se trata do transporte de 377 Kg de maconha.
III - Ainda que a Lei não estabeleça o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, tem-se como mais adequado o patamar de 1/6 por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei penal para qualquer delas.
III – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
IV - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (377 Kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
V – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável, em especial quando uma das preponderantes do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
VI - Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VII – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – 377 KG DE MACONHA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. QUANTUM PELAS ATENUANTES – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – VETOR NEUTRALIZADO. ANTECEDENTES - READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DO FATO – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar por conta da culpabilidade.
III – Afasta-se o juízo negativo da personalidade ante a ausência de elementos concretos que possam fundamentar o juízo negativo. Por outro lado, atribui-se juízo negativo à moduladora dos antecedentes em razão da presença de mais de uma condenação definitiva, mediante readequação da categoria, sem que isso resulte em reformatio in pejus.
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. E, tratando-se de circunstâncias que possuem o mesmo peso, o critério de aumento deve ser o mesmo para todas, indistintamente, devendo ainda ser observada a devida proporção para a pena secundária.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – VETOR NEUTRALIZADO. ANTECEDENTES - READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DO FATO – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsis...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II – Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da personalidade do agente sem indicar elementos concretos que possam fundamentar o juízo negativo.
III – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF,...