E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO – ART. 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE – FRAÇÃO DE 1/8 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA MANTIDA - REGIME INICIAL FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A exasperação da pena-base não pode se dar em patamar muito acima do mínimo, devendo ser aplicada a fração de 1/8 entre as penas mínima e máxima para fixação do quantum, atendendo-se ao princípio da proporcionalidade.
Para fixação do regime menos gravoso, o agente não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, aliando-se, que havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO – ART. 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE – FRAÇÃO DE 1/8 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA MANTIDA - REGIME INICIAL FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A exasperação da pena-base não pode se dar em patamar muito acima do mínimo, devendo ser aplicada a fração de 1/8 entre as penas mínima e máxima para fixação do quantum, atendendo-se ao princípio da proporcionalidade.
Para fixação do re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 – PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. À míngua de provas para amparar decreto condenatório, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 – PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. À míngua de provas para amparar decreto condenatório, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudênci...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PRETENSÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se pedido expresso na denúncia acerca da reparação de danos e comando legal impositivo para o magistrado fixar valor mínimo, além da citação válida, de rigor a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
O ordenamento jurídico pátrio não traz parâmetros fixos para o arbitramento de indenização por danos morais, deixando ao crivo do julgador para que, diante da análise do caso concreto, valore os fatores envolvidos e arbitre a indenização com fulcro na equidade.
Versando o caso sobre violência doméstica contra mulher, verifica-se a necessidade de punição de maneira efetiva, não sendo razoável a fixação da indenização em quantia que não sirva para desestimular a reincidência.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PRETENSÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se pedido expresso na denúncia acerca da reparação de danos e comando legal impositivo para o magistrado fixar valor mínimo, além da citação válida, de rigor a condenação enfocada no...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 17,300Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelando, por outro lado, excessiva a exasperação da pena-base em 01 ano, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescindível a efetiva transposição da respectiva fronteira, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. Embora não seja reincidente, o condenado foi apenado com sanção privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo que não reúne todas as condições necessárias à fixação do regime aberto, o que justifica a manutenção do semiaberto.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 17,300Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art....
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO – DELITO CONFIGURADO – ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – TESES AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PROVIDÊNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO ADOTADA PELO SENTENCIANTE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, verificar-se-á a caracterização do delito em comento, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material.
Conquanto se argumente estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa, mister se faz observar que a solução para situações desse naipe passa inevitavelmente pela intervenção policial, através de mecanismos previstos em nosso ordenamento jurídico, resultando inconcebível, portanto, que, ignorando tal opção, possa o agente armar-se, por conta e risco próprios, como se não houvesse alternativa a seu dispor. Entender de forma contrária equivale a autorizar qualquer cidadão a comportamento semelhante, instalando-se o caos.
Vislumbrando-se que o sentenciante substituiu a reprimenda corpórea por uma pecuniária, consistente em perda do valor da fiança, e uma prestação de serviços, a pretensão neste particular deduzida pelo recorrente não comporta conhecimento, face à ausência de interesse recursal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO – DELITO CONFIGURADO – ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – TESES AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PROVIDÊNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO ADOTADA PELO SENTENCIANTE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, verificar-se-á a caract...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – INSURGÊNCIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 244-B, DO ECA – CRIME FORMAL, QUE PRESCINDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90 caracteriza-se quando o agente pratica alguma infração penal em companhia de menor de 18 anos, induzindo-o, favorecendo ou facilitando a sua corrupção. Por revestir-se de natureza formal, prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito, consoante, inclusive, Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – INSURGÊNCIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 244-B, DO ECA – CRIME FORMAL, QUE PRESCINDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90 caracteriza-se quando o agente pratica alguma infração penal em companhia de menor de 18 anos, induzindo-o, favorecendo ou facilitando a sua corrupção. Por revestir-se de natureza formal, prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Inevitável a majorante da utilização de arma, face às provas colhidas nos autos dando conta de que a subtração efetivou-se com o emprego de arma de fogo.
A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
Para fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, o condenado não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, de modo que, no caso concreto, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientem...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
2. Em se tratando de traficância de vultosa quantidade de maconha (53,4 kg), incabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração c...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÕES – PRELIMINAR INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ - TRAFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E BENS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do agente e a classificação do delito, o que, indene de dúvidas, cumpre os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado.
2. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente á pratica do delito apenado no artigo 16, da Lei 10.826/03, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório.
3. A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
4. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
5 - Emergindo dos elementos de convicção que o veículo e bens apreendidos nos autos eram, respectivamente, utilizado na prática da traficância, e produto da mercancia ilícita, descabe a almejada restituição.
6 -Sentença mantida
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÕES – PRELIMINAR INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ - TRAFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E BENS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possí...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CRACK – PERSONALIDADE – TRÊS CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAUS ANTECEDENTES – NÃO CARACTERIZADO – PENA DE MULTA – PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE – MANTIDA – REGIME INICIAL – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mantém-se a condenação da acusada quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que praticou a traficância de substância entorpecente.
2. A natureza da droga apreendida – crack – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
3. Inevitável se afigura juízo negativo acerca da personalidade do agente com base nos registros de sua vida pregressa, quando evidenciada mais de três condenações definitivas, realçando que o crime ora enfocado não lhe representa ineditismo, tampouco fato isolado, e sim reiteração sistemática, a delinear insensibilidade moral, má índole, indiferença ao cumprimento das normas legais, características próprias da pessoa.
4. A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito (STJ, HC nº 89321/MS, Relatora Min. Laurita Vaz, Dje 06/04/2009). E, nesse diapasão, consoante precedentes, para a verificação da personalidade do Apelante (maneira de sentir e agir relativa ao caráter do agente), não é necessária a análise de dados psicológicos, antropológicos e psiquiátricos do agente.
5. Verificando-se aos menos três condenações definitivas, duas delas podem ser utilizadas, na primeira fase, para aumentar a pena-base como circunstâncias judiciais da personalidade e dos antecedentes, enquanto a outra, na segunda fase, para agravá- la pela reincidência, inexistindo bis in idem a ser reconhecido.
6. Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
7. A pena de multa deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, não justificando sua diminuição por conta da condição econômica do réu, mormente em razão de ter sido fixada no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo e ante a possibilidade do condenado postular no juízo da execução o seu parcelamento.
8. Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CRACK – PERSONALIDADE – TRÊS CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAUS ANTECEDENTES – NÃO CARACTERIZADO – PENA DE MULTA – PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE – MANTIDA – REGIME INICIAL – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mantém-se a condenação da acusada quando com...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – ACESSO À MENSAGENS ARMAZENADAS NO APARELHO CELULAR – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO NO SIGILO TELEFÔNICO – INOCORRÊNCIA – INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO VERIFICADA – PRELIMINARES AFASTADAS – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS EM PARTE, COM O PARECER.
A simples checagem de mensagens armazenadas em aparelho celular, por si só, não é capaz de configurar violação ao sigilo telefônico, mormente considerando o diposto no artigo 6º, do Código de Processo Penal.
Versando o caso sobre crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a prévia emissão de mandado de busca e apreensão no domicílio do agente é dispensada.
Havendo contradição entre os depoimentos das testemunhas acerca da traficância, o qual negou a prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, aliado à ausência de provas conclusivas da mercancia, mister operar a desclassificação para a posse de droga para consumo próprio, com a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de origem para processamento e julgamento do delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
A quantidade de maconha em posse do réu, qual seja, 180 gramas, não se revela excessiva a ponto de justificar a exasperação da pena-base, sobretudo porque merece maior reprovabilidade os casos em que se verifica apreensão acima deste montante, sob pena de malferir a individualização da pena.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias do delito, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Tratando-se de acusado que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de distribuição de entorpecentes, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo a manutenção do afastamento desta causa de diminuição da pena.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal, o abrandamento para o regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recursos conhecidos e parcialmente providos. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – ACESSO À MENSAGENS ARMAZENADAS NO APARELHO CELULAR – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO NO SIGILO TELEFÔNICO – INOCORRÊNCIA – INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO VERIFICADA – PRELIMINARES AFASTADAS – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Configuradas a confissão espontânea e a reincidência específica, a compensação, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque, em situações desse jaez, desponta delineada acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Configuradas a confissão espontânea e a reincidência específica, a compensação, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque, em situações desse jaez, desponta delineada acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralment...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – NATUREZA DA DROGA – CRACK – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação dos acusados quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que praticaram a traficância de substância entorpecente.
As circunstâncias em que os agentes foram detidos, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação em organização criminosa ligada à traficância.
Com relação ao delito de posse de arma de fugo de uso permitido previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, demonstrado que a moduladora judicial das circunstâncias foi mal valorada, mister seja considerada neutra.
A natureza da droga apreendida - crack é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – NATUREZA DA DROGA – CRACK – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação dos acusados quando comprovado por meio d...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – COCAÍNA – NATUREZA DA DROGA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – FECHADO – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A mantença da hediondez não implica imposição automática do regime inicialmente fechado, pois a fixação do regime prisional, mesmo resguardando o caráter assemelhado a hediondo do delito, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e do artigo 42 da Lei Antitóxicos.
No caso concreto, a existência de circunstância negativa atinente à natureza da droga apreendida (cocaína), conduz à fixação do regime fechado, estabelecido em primeiro grau, máxime considerando tratar-se de substância dotada de alto poder nocivo e destrutivo da saúde pública, acarretando efeitos devastadores em seus usuários, considerada, inclusive, como a "substância que cria a maior dependência psicológica de todas", a indicar a necessidade de maior censurabilidade na conduta delitiva de quem a pratica. Trata-se de uma das drogas mais perigosas e devastadoras para o ser humano. Estimula os receptores chave do cérebro (terminações nervosas que alteram os sentidos no corpo), criando euforia à qual os consumidores desenvolvem fácil tolerância e rápida dependência, responsável pela destruição de crianças, adolescentes e adultos, enfim, famílias inteiras, em números alarmantes..
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – COCAÍNA – NATUREZA DA DROGA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – FECHADO – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A mantença da hediondez não implica imposição automática do regime inicialmente fechado, pois a fixação do regime prisional, mesmo resguardando o caráter assemelhado a hediondo do delito, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e do artigo 42 da...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACATADA – EXASPERAÇÃO DE PENA INDEVIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REGIME MAIS GRAVOSO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, DESPROVIDO.
Como cediço, o atual diploma Antitóxicos não abordou a chamada associação eventual, então disciplinada na legislação anterior. Versa o tipo sobre crime autônomo, cuja consumação se verifica independentemente da prática efetiva de algum dos delitos de tráfico, desde que demonstrada a associação de pessoas, societas criminis, mediante ajuste prévio e, sobretudo, duradouro. E, nesse eito, inexistindo prova segura acerca da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, a tanto não bastando uma eventual sucessão de ações grupais, a mantença da absolvição neste particular se afigura inevitável.
Despontando dos autos que o apelante completou a maioridade penal recentemente, sendo que o único processo criminal a que respondeu é o presente, não se podendo falar que estivesse há tempos se dedicando à atividade criminosa ou que pertencesse a algum grupo criminoso, tampouco que pudesse ser considerado reincidente ou portador de maus antecedentes, a despeito dos atos infracionais que ostenta, inafastável se revela a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, notadamente diante da pequena porção de entorpecente apreendida.
Reparo algum comporta a sentença quanto à dosimetria, porquanto adotados os critérios e fundamentos pertinentes, em consonância com as particularidades detectadas no caso concreto. Por conseguinte, descabe majoração da reprimenda aplicada, somando-se a isso que, em favor do apelado, na segunda fase, vislumbram-se, inclusive, duas atenuantes, alusivas à confissão espontânea e à menoridade relativa, sequer levadas a efeito, por força da Súmula 231 do STJ.
A sentenciante fixou o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena privativa de liberdade, o que deve ser mantido, mesmo porque, tratando-se de pena inferior a oito anos, acusado primário, sem que fossem vislumbradas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime fechado não se afigura cabível.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACATADA – EXASPERAÇÃO DE PENA INDEVIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REGIME MAIS GRAVOSO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, DESPROVIDO.
Como cediço, o atual diploma Antitóxicos não abordou a chamada associação eventual, então disciplinada na legislação anterior. Versa o tipo sobre crime autônomo, cuja consumação se verifica independentemente d...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ ATRAVÉS DO TESTE DE BAFÔMETRO E PROVA TESTEMUNHAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – RECURSO IMPROVIDO.
I. O crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, ou seja, não se exige a efetiva ocorrência de prejuízo ao bem tutelado, o que afasta a tese defensiva aventada pela defesa, seja por ausência de provas do estado de embriaguez, uma vez que a materialidade e autoria restaram comprovadas, seja em razão do ínfimo abalo ao bem jurídico ora tutelado.
II. A jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que a pena de suspensão da habilitação para dirigir deverá guardar simetria com a pena corporal aplicada, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como os limites previstos no art. 293, do CTB. Assim, necessário o redimensionamento, de ofício, da pena de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo legal, de 02 (dois) meses.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ ATRAVÉS DO TESTE DE BAFÔMETRO E PROVA TESTEMUNHAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – RECURSO IMPROVIDO.
I. O crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, ou seja, não se exige a efetiva ocorrência de prejuízo ao bem tutelado, o que afasta a tese defensiva aventada pela defesa, seja por ausência de provas do estado de embriaguez, uma vez...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA – NÃO EFETIVADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA – INAPLICÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante quando conduzia seu veículo e nele foi encontrada arma municiada de sua propriedade, configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
2. Para a configuração do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, basta a demonstração de que o agente portava arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não se exigindo a comprovação de que o portador seja o efetivo autor da adulteração/supressão.
3. Se as condutas praticadas pelo réu se amoldam a tipos penais distintos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material.
4. Se não houve redução da pena, não há como conceder a sua suspensão condicional, nem tampouco a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e alteração de regime de cumprimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE IRREGULAR – NÃO ACOLHIMENTO – PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA – NÃO EFETIVADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA – INAPLICÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o apelante foi preso em flagrante quando conduzia seu veículo e nele foi encontrada arma municiada de sua propriedade, configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA NA PRIMEIRA FASE – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM FAVOR DO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – DIANTE DA PRESCRIÇÃO.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação, uma vez que o conjunto probatório é coeso em afirmar a ocorrência do crime de furto.
Afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo em virtude da não realização de laudo pericial.
Reforma da dosimetria da pena para o crime de furto simples.
Feitas tais alterações, em análise detida dos autos, observa-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, que deve ser reconhecida, de ofício, em favor do apelante, por tratar-se de matéria de ordem pública e imprescindível para o devido processo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA NA PRIMEIRA FASE – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM FAVOR DO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – DIANTE DA PRESCRIÇÃO.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação, uma vez que o conjunto probatório é coeso em afirmar a ocorrência do crime de furto.
Afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo em virtude da não realização...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pela apelante (art. 33, caput).
II. O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
III. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
IV. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
V. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
VI. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
VII. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VIII. Necessário o afastamento da hediondez do delito, de ofício, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO – AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA – CONFIRMAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME SEMIABERTO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Não se há falar em cerceamento de defesa quando o juiz indefere, motivadamente, pedido de instauração do incidente de insanidade mental diante da ausência de indícios veementes de inimputabilidade do agente, a demonstrar presença das circunstâncias elencadas pelo artigo 45 da Lei nº 11.343/06, já que a dependência química não induz necessariamente à incapacidade de entender o caráter ilícito do ato.
II – É inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, do CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra "mediante grave ameaça ou violência à pessoa", a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal.
III – A ausência de prova de falta de higidez mental do acusado impede o reconhecimento da inimputabilidade.
IV – O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal dispensa a apreensão e realização de perícia se comprovado por outros elementos o efetivo emprego da arma na prática do crime de roubo.
V – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, do Código Penal, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto.
VI – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO – AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA – CONFIRMAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME SEMIABERTO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Não se há falar em cerceamento de defesa quando o juiz indefere, motivadamente, pedido de instauração do incident...