E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I – Em relação à tese de negativa de autoria, trata-se de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus, via inadequada para apreciação aprofundada de provas.
II –À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos de roubo praticados mediante utilização de arma de fogo e em continuidade delitiva, atingindo-se três vítimas diferentes no mesmo dia.
III- O risco de reiteração delitiva é manifesto. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos.
IV – Mesmo que comprovadas fossem, condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I – Em relação à tese de negativa de autoria, trata-se de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus, via inadequada para...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MERA ALEGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" EM RELAÇÃO AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NÃO SE PRESTA À CONCESSÃO DA LIBERDADE – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I – Em relação à tese de negativa de autoria, consistente na alegação de que o paciente não estava presente no local onde foram encontrados os entorpecentes, trata-se de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus, via inadequada para apreciação aprofundada de provas.
II – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados, pois, segundo se verifica dos autos, o paciente em conluio com outros dois denunciados, estariam associados para venderem drogas, por meio de 'disk entrega', e durante a apreensão foi localizado, além da droga, o valor R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) em espécie, na posse do paciente, cuja procedência não teria sido comprovada.
III – Embora o paciente tenha comprovado primariedade, residência fixa e trabalho lícito, referidas condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV- A alegação, pura e simples, de que vige um "estado de coisas inconstitucional" em relação ao sistema prisional brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião da apreciação de Medida Cautelar na ADPF n. 347, sem qualquer produção de provas especificamente em relação ao local em que o paciente encontra-se custodiado, é inservível para conceder-se a liberdade, porquanto ausente mínima comprovação de que ela se encontra em situação de risco à sua integridade física ou moral.
Com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MERA ALEGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" EM RELAÇÃO AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NÃO SE PRESTA À CONCESSÃO DA LIBERDADE – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I – Em relação à tese de negativa de autoria, consistente na alegação de que o paciente não estava pre...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. À míngua de provas para amparar decreto condenatório, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. À míngua de provas para amparar decreto condenatório, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralment...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA E APLICADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a decotação de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea.
Impõe-se o afastamento do concurso material e o reconhecendo a continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, porquanto as circunstâncias fáticas do caso e as provas carreadas nos autos, demonstram que, mediante mais de uma ação, foram praticados dois crimes da mesma espécie, vale dizer, roubo majorado, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, embora tenham sido atingidas vítimas diferentes.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA E APLICADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a decotação de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea.
Impõe-se o afastamento do concurso material e o reconhecendo a continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, porquanto as circunstâncias fáticas do c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302, CAPUT, LEI 9.507/97 – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – IMPRUDÊNCIA VERIFICADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA VÍTIMA SENIL AFASTADA – DELITO CULPOSO – DESCONHECIMENTO DA CONDIÇÃO ETÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
1. Comprovada por meio de acervo probatório a prática de homicídio culposo na direção de veículo, mantém-se a condenação do agente que invadiu com o caminhão que conduzia a faixa de rodagem da mão contrária à que trafegava, ingressando na pista que a vítima conduzia seu veículo, configurando-se a imprudência na condução de veiculo, em inobservância do dever de cuidado objetivo, ocasionando o resultado morte.
2. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
3. A confissão espontânea tem como essência a colaboração com a justiça, de modo que, conquanto suficiente o acervo probatório à condenação, se o acusado não confirma a prática delitiva que se lhe imputa, demonstrado está o desinteresse em cooperar para elucidação do crime, de sorte que não faz jus à atenuação da pena.
4. Se o réu desconhecia a condição etária da vítima, sobretudo por se tratar de crime culposo, o aumento resultante da aplicação da agravante do art. 61, II, h, do CP (vítima idosa) revelaria patente injustiça, seja por inexistir aproveitamento da facilidade no cometimento da infração penal, pela incompatibilidade com a norma incriminadora transgredida (art. 302, caput, do CTB) ou pela inaplicabilidade da responsabilidade penal objetiva.
5. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302, CAPUT, LEI 9.507/97 – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – IMPRUDÊNCIA VERIFICADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA VÍTIMA SENIL AFASTADA – DELITO CULPOSO – DESCONHECIMENTO DA CONDIÇÃO ETÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALME...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pena, o condenado a cumprir a sanção em regime inicialmente aberto.
2. A teor do inciso III do art. 44 do Código Penal, incabível a sanção restritiva de direito na hipótese em que as circunstâncias do caso concreto indicam que a substituição não será suficiente.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ART. 45, § 1º DO CÓDIGO PENAL – CONSTITUCIONALIDADE - SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NA SENTENÇA – REDUÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A vinculação do salário mínimo à prestação pecuniária prevista no § 1º do art. 45 do CP é medida constitucional que não afronta as disposições do Art. 5º, inc. LIV e inc. XLVI, e Art. 7º, Inc. IV, da Constituição Federal.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ART. 45, § 1º DO CÓDIGO PENAL – CONSTITUCIONALIDADE - SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NA SENTENÇA – REDUÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A vinculação do salário mínimo à prestação pecuniária prevista no § 1º do art. 45 do CP é medida constitucional que não afronta as disposições do Art. 5º, inc. LIV e inc. XLVI, e Art. 7º, Inc. IV, da Co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – EMENDATIO LIBELLI – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PROPRIEDADE DA DROGA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA – ACOLHIDO – PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA COM PENA CORPÓREA – QUANTUM MANTIDO – REGIME FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É permitido ao julgador reconhecer causa de aumento de pena não capitulada na denuncia mas nela descrita, eis que o réu se defende dos fatos narrados e não da definição legal dada na prefacial acusatória, tratando-se de hipótese de emendatio libelli.
- Evidenciado do acervo probatório a perpetração voluntária da conduta delituosa, não há que se falar em exclusão da culpabilidade com esteio na coação moral irresistível, até porque, além da ausência de configuração dos requisitos legais, o recorrente postula a aplicação do instituto amparado em meras conjecturas, sem a devida comprovação, com o único desiderato de se eximir da responsabilização penal.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
- Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
- Havendo valoração inadequada da personalidade, pois utilizados conceitos abstratos e vagos, a exasperação se revela ilegal, pois fere o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
- Quando os fundamentos forem inidôneos, insuficientes ou inexistentes, a fração do art. 40, III, da Lei 11.343/60 deve ser fixada no mínimo legal de 1/6.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, afigurando-se desnecessário retificar a pena de multa aplicada que não se apresenta em desconformidade com tal parâmetro.
- Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "b", do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, notadamente porquanto a reiteração obstinada, demonstram que a condenação anterior sofrida pelo recorrente não atingiu a sua finalidade ressocializante, tratando-se, ainda, de pessoa não afeita ao cumprimento das normas de convivência social.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – EMENDATIO LIBELLI – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PROPRIEDADE DA DROGA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA – ACOLHIDO – PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA COM PENA COR...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – BIS IN IDEM – NÃO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
A pena base, devidamente motivada, afigura-se proporcional e adequada ao delito enfocado, notadamente face à significativa quantidade de droga envolvida, inexistindo o alegado bis in idem, já que para o afastamento do tráfico privilegiado, calcou-se na natureza de organização criminosa na qual os agentes encontravam-se envolvidos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – BIS IN IDEM – NÃO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico es...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PREPARAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE DA DROGA – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização e separação de tarefas, além da elevada quantidade da droga apreendida, são fatores aptos a realçar participação em organização criminosa ligada à traficância.
A preparação prévia da droga no porta malas do veículo, em fundo falso, com o intuito de dificultar a fiscalização dos policiais, justifica considerar negativamente a circunstância do crime do art. 59 do Código Penal.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
A incidência da causa de aumento concernente ao tráficoestadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PREPARAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE DA DROGA – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização e separação de tarefas, além da elevada quantidade da dro...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – HEDIONDEZ MANTIDA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ARTIGO 117 DA LEP – RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – INDEFERIDA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DE SUSANE NERVIS PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE DAVISON WEVELYN VARGAS MASSACOTTI NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva imputada à ré.
Tratando-se de acusados que enveredavam há tempos pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de distribuição de entorpecentes, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo a manutenção do afastamento desta causa de diminuição da pena.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
Incabível o cumprimento da reprimenda em prisão domiciliar se a apenada não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo competente Juízo da execução da pena.
Nos moldes do artigo 62, da Lei n. 11.343/2006, todo e qualquer instrumento ou objeto comprovadamente utilizado na prática dos crimes a ela relativos, ficará sob custódia da autoridade de polícia judiciária, sendo prescindível a demonstração da sua ilicitude.
Emergindo dos elementos de convicção que o veículo apreendido nos autos era utilizado na prática da traficância descabe a almejada restituição.
Inexistente elementos que evidenciem a situação de hipossuficiência financeira daquele que pleiteia a concessão dos beneplácitos da gratuidade judiciária, deve ser mantida a determinação de pagamento das custas processuais.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – HEDIONDEZ MANTIDA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ARTIGO 117 DA LEP – RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – INDEFERIDA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – REC...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12, DA LEI 6.368/76). INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENÇÃO AO ART. 41 DO CPP – REJEIÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NO ART. 55 DA LEI Nº 11.343/2006. NULIDADE RELATIVA. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SEGURA ACERCA DA AUTORIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS – CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes as hipóteses de rejeição previstas pelo artigo 395, bem como as causas de absolvição sumária elencadas no artigo 397, ambas do Código de Processo Penal, impõe-se o recebimento para o regular processamento da ação penal.
II – A inobservância do rito estabelecido pelo artigo 55, da Lei nº 11.343.06 configura nulidade processual de natureza relativa, impactando no andamento da ação penal apenas se ficar caracterizado o prejuízo concreto para a Defesa.
III – O artigo 226 do CPP contempla meras recomendações de proceder, de forma que sua inobservância, por si só, não gera nulidade.
IV – Impossível a absolvição por insuficiência de provas quando do caderno probatório sobressai cristalina a demonstração da autoria dos delitos descritos pela denúncia.
V – Presentes no caderno de provas os fundamentos exarados para justificar o juízo negativo da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e consequências do crime, confirma-se a pena-base fixada de acordo com o princípio da proporcionalidade.
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12, DA LEI 6.368/76). INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENÇÃO AO ART. 41 DO CPP – REJEIÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NO ART. 55 DA LEI Nº 11.343/2006. NULIDADE RELATIVA. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SEGURA ACERCA DA AUTORIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS – CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Verificando-se que a denúncia preen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – NEGATIVAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PREJUDICADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2006 devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II - A circunstância da natureza e da quantidade da substância, por ser preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, deve ser empregada para elevar a pena-base, sendo discricionariedade do magistrado optar pelo quantum, com base em elementos concretos existentes nos autos.
III - Ausente o interesse recursal quando a atenuante pretendida já foi reconhecida pela sentença.
IV - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (36 kg de maconha e 22 kg de Haxixe), em veículo especialmente preparado para tal fim.
V - Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VI - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – NEGATIVAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PREJUDICADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – LEI PESCA E TRANSPORTE DE ESPÉCIMES COM MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO – CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- A atipicidade material, em vista do princípio da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Agente que faz da pesca seu meio de subsistência, conhecedor da potencialidade lesiva de sua conduta em abater espécimes abaixo das medidas legais, para fins comerciais, aliado ao fato que registra vida anteacta censurável, fato que revela uma maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
- A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – LEI PESCA E TRANSPORTE DE ESPÉCIMES COM MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO – CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- A atipicidade material, em vista do princípio da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA POR DILIGÊNCIA DA VÍTIMA – INAPLICABILIDADE – CONSUMAÇÃO DO DELITO – RETIRADA DA RES FURTIVA DA DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – INADMISSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO PARCIAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA – SEMIABERTO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
Tem-se como consumado o crime de furto no momento em que o réu retira, ainda que momentaneamente, da esfera de disponibilidade da vítima, a res furtiva.
Em se tratando de reincidência específica, a compensação com a atenuante da confissão deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque a agravante específica culmina por delinear acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'c', do Código Penal, a manutenção do regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA POR DILIGÊNCIA DA VÍTIMA – INAPLICABILIDADE – CONSUMAÇÃO DO DELITO – RETIRADA DA RES FURTIVA DA DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – INADMISSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO PARCIAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA – SEMIABERTO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – COM O PARECER – RECURSO CON...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339 DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Despontando do conjunto probatório submetido ao crivo do contraditório a autoria e materialidade, restando fartamente comprovado que o réu se autolesionou com o nítido e incontestável dolo de imputar falso crime à agente penitenciário, o que ensejou a instauração de investigação criminal, inarredável a conclusão de que a conduta subsume-se à figura típica concernente à denunciação caluniosa, estampada no art. 339 do Código Penal.
2. Para fixação do regime inicial aberto, conquanto a pena em concreto seja inferior a quatro anos, o condenado não pode ser reincidente, ex vi da alínea 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, de modo que o cumprimento da reprimenda deve ser em regime inicialmente semiaberto.
3. Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial e à reincidência.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339 DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Despontando do conjunto probatório submetido ao crivo do contraditório a autoria e materialidade, restando fartamente comprovado que o réu se autolesio...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A grave ameaça exercida contra a vítima, por meio de arrebatamento de objeto preso junto ao corpo da vítima, é elemento caracterizador do delito descrito no art. 157 do Estatuto Repressor, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A grave ameaça exercida contra a vítima, por meio de arrebatamento de objeto preso junto ao corpo da vítima, é elemento caracterizador do delito descrito no art. 157 do Estatuto Repressor, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR FURTO PRIVILEGIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES FURTIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
Não há que se redimensionar a fração aplicada acerca do denominado furto privilegiado, quando os fundamentos utilizados pelo sentenciante se afiguram idôneos e consentâneos às particularidades do caso concreto e sancionam o agente na proporção exata da conduta praticada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR FURTO PRIVILEGIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES FURTIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a pres...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO ALUSIVA À DIMINUIÇÃO DA PENA – PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ – FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANTENÇA DA FRAÇÃO DE 1/6 – REGIME PRISIONAL MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECE, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A adoção da fração alusiva ao denominado homicídio privilegiado se afigura inserida no campo de atuação do sentenciante, consoante fundamentação à luz das particularidades detectadas caso concreto.
Correta a fração de 1/6 utilizada pelo sentenciante no caso concreto, máxime considerando que o apelante, almejando vingança, por conta de entrevero ocorrido no dia anterior, muniu-se de uma arma de fogo e, encontrando a vítima alimentando-se, a surpreendeu e efetuou o primeiro disparo na cabeça da mesma, aproximou-se e, então, efetuou outros dois disparos, visando certeza do êxito de seu intento, aliando-se a isso que tal ocorrera no dia seguinte ao inicial entrevero, com tempo suficiente, durante esse interregno, para reflexões e ponderações que pudessem evitar o nefasto acontecimento.
Como corolário, descabe a alteração do regime prisional, vez que inalterada a pena definitiva endereçada ao apelante, superior a oito anos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO ALUSIVA À DIMINUIÇÃO DA PENA – PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ – FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANTENÇA DA FRAÇÃO DE 1/6 – REGIME PRISIONAL MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECE, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A adoção da fração alusiva ao denominado homicídio privilegiado se afigura inserida no campo de atuação do sentenciante, consoante fundamentação à luz das particularidades detectadas caso concreto.
Correta a fração de 1/6 utilizada pelo sentenciante no caso concreto, máxime considerando que o apelante, almejando...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ART. 299, CAPUT, DO CP – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – VÍCIO NO INQUÉRITO – AFASTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE RETIFICADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A construção jurisprudencial das Cortes Superiores é no sentido de que o inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação de nulidade.
2. Despontando do farto conjunto probatório submetido ao crivo do contraditório a autoria e materialidade, restando comprovado que o réu adulterou certificado de registro de veículo, inserindo dados falsos e alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, inarredável a condenação pelo crime de falsidade ideológica.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Ausente comprovação da insuficiência financeira, inviável a isenção das custas, mormente se o réu foi patrocinado, desde o início do processo-crime, por advogado particular.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ART. 299, CAPUT, DO CP – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – VÍCIO NO INQUÉRITO – AFASTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE RETIFICADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A construção jurisprudencial das Cortes Superiores é no sentido de que o inquérito...