E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – ART. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – ART. 109, VI C/C 115 E 107, VI, DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena aplicada enquadra-se no disposto no art. 109, VI, do CP, sendo o prazo contado pela metade quando o agente era menor na data do fato (art. 115 do CP).
Punibilidade extinta. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – ART. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – ART. 109, VI C/C 115 E 107, VI, DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena aplicada enquadra-se no disposto no art. 109, VI, do CP, sendo o prazo contado pela metade quando o agente era menor na data do fato (art. 115 do CP).
Punibilidade extinta. Com o parecer.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EXAME DE INSANIDADE MENTAL (TOXICOLÓGICO) – LAUDO FIRMADO POR PSICÓLOGO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a elaboração de exame toxicológico por profissional da psicologia cadastrado junto ao Tribunal, até porque o exame não possui fundamentação vinculativa ao Magistrado, o qual poderá levar em consideração, na análise do caso concreto, outros elementos distintos daqueles trazidos na prova técnica realizada.
Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EXAME DE INSANIDADE MENTAL (TOXICOLÓGICO) – LAUDO FIRMADO POR PSICÓLOGO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a elaboração de exame toxicológico por profissional da psicologia cadastrado junto ao Tribunal, até porque o exame não possui fundamentação vinculativa ao Magistrado, o qual poderá levar em consideração, na análise do caso concreto, outros elementos distintos daqueles trazidos na prova técnica realizada.
Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL – AGENTE COM DUAS CONDENAÇÕES POR TRÁFICO – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Inexistindo confissão, impossível o seu reconhecimento para fins de atenuar a pena.
III – Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impossível o reconhecimento do tráfico ocasional quando o agente é portador de maus antecedentes.
IV – Impossível o regime semiaberto quando o agente reitera na conduta do tráfico de drogas.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL – AGENTE COM DUAS CONDENAÇÕES POR TRÁFICO – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no s...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO –ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA- DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
A formação de um juízo condenatório deve encontrar respaldo em elementos de prova que sejam capazes de demonstrar, de forma inequívoca e incontroversa, a existência do crime e a condição de autor do acusado, ou seja, a materialidade e a autoria do fato delituoso.
Conjecturas, dúvidas ou contradições no caderno processual devem afastar a condenação, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO –ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA- DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
A formação de um juízo condenatório deve encontrar respaldo em elementos de prova que sejam capazes de demonstrar, de forma inequívoca e incontroversa, a existência do crime e a condição de autor do acusado, ou seja, a materialidade e a autoria do fato delituoso.
Conjecturas, dúvidas ou contradições no caderno processual devem afastar a condenação, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, be...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO RÉU JOÃO LUCAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade processual quando não restar demonstrado a colidência de defesas, bem como o efetivo prejuízo advindo dessa contradição para os acusados.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
RECURSO DO ACUSADO JEFFERSON ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA INCABÍVEL RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais quando guardar simetria com a pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO RÉU JOÃO LUCAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade processual quando não restar demonstrado a colidência de defesas, bem como o efetivo prejuízo advindo dessa contradição para os acusados.
Constatado que o conjunto probatório se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ABOLITIO CRIMINIS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO RECONHECIMENTO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CARREGADOR MUNICIADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA NEGATIVA – NÃO CABIMENTO – PENA BASE MAJORADA SEM RAZÃO – CULPABILIDADE ELEVADA SEM FUNDAMENTAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE – SEM FUNDAMENTO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DO ARTIGO 65, II, E III, ALINEA "B", DO CÓDIGO PENAL – NÃO INCIDÊNCIA. Resta evidente que o réu não entregou espontaneamente o carregador de munição, que foi encontrado pela autoridade policial em revista no veículo, afastando a pretendida extinção da punibilidade pelo abolitio criminis. Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em atipicidade da conduta ou reconhecimento da excludente de culpabilidade de erro de proibição. Mostram-se improcedentes as pretensões de desclassificação e reconhecimento de atenuantes. A redução da pena-base, se sua majoração se mostrou injustificada por valoração indevida de circunstâncias judiciais negativas do réu (culpabilidade excessiva e circunstâncias do crime exacerbadas), sem fundamentação lógica pelo julgador, deve ser reconhecida e reduzida ao mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NOVA DOSIMETRIA DA PENA – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA "DE OFICIO" – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. Reconhecida a redução da pena-base ao mínimo legal (02 anos de reclusão), com nova dosimetria da pena, conclui-se a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do estado, considerando-se a idade do réu (80 anos), o que reduz à metade o prazo prescricional. O prequestionamento não obriga o Magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido e prescrição reconhecida "de ofício".
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ABOLITIO CRIMINIS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO RECONHECIMENTO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CARREGADOR MUNICIADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA NEGATIVA – NÃO CABIMENTO – PENA BASE MAJORADA SEM RAZÃO – CULPABILIDADE ELEVADA SEM FUNDA...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PENA E REGIME – MANTIDOS – IMPROVIDO.
O amplo conjunto probatório demonstrando a inequívoca materialidade e autoria da prática delitiva afasta a possibilidade de aplicação do princípio da dúvida em favor do delinquente habitual.
É inadmissível o reconhecimento do princípio da insignificância em razão do valor da rés furtiva para o infrator da norma penal multireincidente.
A contumácia na prática de furtos justifica a aplicação de pena base acima do mínimo legal e de regime inicial mais severo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PENA E REGIME – MANTIDOS – IMPROVIDO.
O amplo conjunto probatório demonstrando a inequívoca materialidade e autoria da prática delitiva afasta a possibilidade de aplicação do princípio da dúvida em favor do delinquente habitual.
É inadmissível o reconhecimento do princípio da insignificância em razão do valor da rés furtiva para o infrator da norma penal multireincidente.
A contumácia na prática de furtos justifica a aplicação de pena base acima do mínimo legal e de regi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCABIDO – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS EM CRIME DOLOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O vasto volume de "cânhamo" 125 kg (cento e vinte cinco quilogramas) transportado em veículo preparado, oculto em um fundo falso, dificultando, assim, a fiscalização, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o acusado faz do tráfico de entorpecentes o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Na hipótese de a condenação em crime doloso ser superior a 4 (anos), resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCABIDO – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS EM CRIME DOLOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O vasto volume de "cânhamo" 125 kg (cento e vinte cinco quilogramas) transportado em veículo preparado, oculto em um fundo falso, dificultando, assim, a fiscalização, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o acusado faz do tráfico de entorpecente...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 16 KG DE COCAÍNA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA ATUAÇÃO DO RECORRENTE COMO BATEDOR – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDO PARA ESTABELECER A REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 1/3 – REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Considerado que os fundamentos utilizados para valorar em prejuízo do réu as circunstâncias do crime foram essencialmente aqueles considerados para graduar a redução de pena do tráfico privilegiado, é pertinente a desconsideração dessa circunstância judicial para efeito de exasperação da pena-base a fim de se evitar o bis in idem.
Uma vez que a conduta praticada pelo apelante envolveu o transporte de 16 kg de cocaína, substância altamente nociva e caracterizada pelo intenso grau de violação ao bem jurídico tutelado pela norma, mantém-se a diminuição aplicada na sentença no patamar de 1/3.
A pena definitiva igual a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 16 KG DE COCAÍNA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA ATUAÇÃO DO RECORRENTE COMO BATEDOR – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDO PARA ESTABELECER A REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 1/3 – REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DEL...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA 1/6 – CABIMENTO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA (MACONHA) – NATUREZA DO ENTORPECENTE QUE DEVE SER MENSURADA ATRAVÉS DA COMPARAÇÃO DOS EFEITOS DELETÉRIOS DAS SUBSTÂNCIAS PROSCRITAS NA PORTARIA DA ANVISA Nº 344/1998. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REGIME SEMIABERTO FIXADO A TEOR DO ART. 33, § 2.º, "b", E §3º DO CP – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, pelo transporte a longa distância (de Ponta Porã/MS para Paranagua/PR) mediante o pagamento de R$ 5.000,00, o modo concatenado como o delito foi perpetrado e a prévia preparação do veículo utilizado para o transporte, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerando que não houve transposição de fronteira, bem como a distância ainda por percorrer até o local de destino da droga e ainda a quantidade de droga apreendida, além da observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considero justo e razoável o aumento da pena na proporção mínima de 1/6.
No que tange à Natureza da Substância ou Produto, sabe-se que a maconha, quando comparada a outras drogas (cocaína, heroína, crack, etc.), embora também prejudicial à saúde, tem grau de nocividade e poder deletério baixo, e quando o agente é flagrado transportando apenas este entorpecente, o grau de lesividade é menor, razão pela qual deve ser decotada a moduladora.
In casu, tendo em vista a pena definitiva fixada para o apelante em 05 e 10 meses de reclusão e tratando-se de pessoa não reincidente e ainda todas as circunstâncias foram consideradas neutras, é lícita a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do CP.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA 1/6 – CABIMENTO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA (MACONHA) – NATUREZA DO ENTORPECENTE QUE DEVE SER MENSURADA ATRAVÉS DA COMPAR...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE - PROVA DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE - BEM QUE NÃO INTERESSA AO DESLINDE PROCESSUAL E NÃO É SUJEITO AO PERDIMENTO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, o bem apreendido deve ser restituído ao terceiro de boa-fé, seu legítimo proprietário, mormente quando não interessa ao deslinde da ação penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE - PROVA DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE - BEM QUE NÃO INTERESSA AO DESLINDE PROCESSUAL E NÃO É SUJEITO AO PERDIMENTO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, o bem apreendido deve ser restituído ao terceiro de boa-fé, seu legítimo proprietário, mormente quando não interessa ao deslinde da ação penal.
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Licenciamento de Veículo
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – AFASTADO – PLURALIDADE DE RÉUS – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PERDA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PERICULOSIDADE CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
Considerando a pluralidade de réus no processo e o encerramento da instrução criminal, superado eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo.
A gravidade concreta do delito (tráfico de cocaína) e a periculosidade da paciente, aqui demonstrada pela reincidência específica e pelo fato de ser apontada como suposta integrante de organização criminosa voltada ao narcotráfico, apontam para necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – AFASTADO – PLURALIDADE DE RÉUS – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PERDA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PERICULOSIDADE CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
Considerando a pluralidade de réus no processo e o encerramento da instrução criminal, superado eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo.
A gravidade concreta do delito (tráfico de cocaína) e a periculosidade da paciente, aqui demonstrada pela reincidência específica e pelo fato de ser apo...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, é meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório, especialmente quando corroborado por prova testemunhal.
Escorreita a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B do ECA quando o agente pratica crime de roubo com adolescente, pois o crime é formal, dispensando a comprovação da efetiva corrupção.
Não há se falar em consunção ou absorção do crime de corrupção de menores pelo delito de roubo, nem em bis in idem quanto à incidência da causa de aumento relativa ao concurso de agentes do crime de roubo e à condenação pelo delito de corrupção de menores, pois se trata de condutas autônomas, independentes e que ofendem bens jurídicos diversos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, é meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório, es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MAUS ANTECEDENTES – ART. 33 DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 269 DO STJ – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, deve ser fixado o regime fechado para o início do cumprimento de pena, a despeito da condenação inferior a 4 anos de reclusão.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MAUS ANTECEDENTES – ART. 33 DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 269 DO STJ – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, deve ser fixado o regime fechado para o início do cumprimento de pena, a despeito da condenação inferior a 4 anos de reclusão.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que se fundamentadas inadequadamente, devem ser afastadas, importando em redução proporcional da pena-base.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que se fundamentadas inadequadamente, devem ser afastadas, importando em redução proporcional da pena-base.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Qualificadora decorrente do concurso de agente está devidamente comprovada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Qualificadora decorrente do concurso de agente está devidamente comprovada.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correçã...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM – AFASTADA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada para que não haja ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Na mesma esteira está o art. 413, do Código de Processo Penal. A motivação dada deve ser suficiente para demonstrar o convencimento judicial, o que ocorreu na hipótese dos autos.
2. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Assim, configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito do fato atribuído ao acusado.
3. Para a exclusão de qualificadora da pronúncia deve ser manifestamente improcedente. Na hipótese dos autos, diante dos elementos contidos nas provas, não há como ser afastada de plano nesta fase processual, devendo a análise ser aprofundada pelo Conselho de Sentença, que é o juiz natural da causa.
4. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte). No presente caso, a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado deve ser mantida porque não houve alteração fática da situação já consolidada.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM – AFASTADA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade da decisão de pronúncia por...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA SOMENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz a manutenção da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, alterando o patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, para fração de 2/3 (dois terços)
II. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Viável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será suficiente.
V. Necessário o afastamento, de ofício, da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA SOMENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz a manutenção da negativação operada na sentença quanto à...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins