E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) E ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIAS BEM SOPESADAS – PENA MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto) e do fato de o acusado ser portador de antecedentes criminais, porquanto a condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia é fundamento idôneo para juízo negativo dessa circunstância judicial.
II - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional fechado, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses mais benéficas previstas no art. 33, § 2º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) E ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIAS BEM SOPESADAS – PENA MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto) e do fato de o acusado ser portador de antecedentes criminais, porquanto a condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia é fundamento idôneo para juízo negativo dessa circu...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – ART. 109, V C/C 107, VI, DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena aplicada enquadra-se no disposto no art. 109, V, do CP, cujo prazo decorreu entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória, a qual transitou em julgado para a acusação.
Punibilidade extinta. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – ART. 109, V C/C 107, VI, DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena aplicada enquadra-se no disposto no art. 109, V, do CP, cujo prazo decorreu entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória, a qual transitou em julgado para a acusação.
Punibilidade extinta. Com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
III – Estende-se os efeitos da decisão a corréu que se encontra na mesma situação fático-jurídica (CPP, art. 580).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO – MANTIDA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. A pena deve ser reduzida se fixada muito acima do mínimo, de forma desproporcional
III – Mero erro material ao apontar o número do processo utilizado para a configuração da reincidência não é suficiente para o afastamento da agravante, se há, de fato, condenação anterior apta à sua configuração.
IV - Em se tratando de delito na modalidade tentada (Artigo 14, II, do Código Penal), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próxima da consumação, menor a redução. Deve ser mantido o patamar de 1/3 se, no delito de furto, houve o arrombamento do imóvel e subtração de bens, sendo o agente surpreendido já pronto para deixar o local.
V - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO – MANTIDA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II - O Código Penal não estabel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302, IV, DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA DEMONSTRADA – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A imprudência e a negligência imputadas na denúncia restaram suficientemente demonstradas. Provas hábeis a amparar o decreto condenatório, posto que evidenciam não ter o apelante observado o dever de cautela ao trafegar acima da velocidade permitida para o local, sem a devida atenção ao tráfego à sua frente.
II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302, IV, DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA DEMONSTRADA – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A imprudência e a negligência imputadas na denúncia restaram suficientemente demonstradas. Provas hábeis a amparar o decreto condenatório, posto que evidenciam não ter o apelante observado o dever de cautela ao trafegar acima da velocidade permitida para o local, sem a devida atenção ao tráfego à sua frente.
II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO QUE VISA EXCLUIR O BENEFÍCIO DO TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – CAUSA DE DIMINUIÇÃO EXCLUÍDA. RECURSO PROVIDO.
I - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II - Na primeira fase da fixação das penas previstas pela Lei nº 11.343/2006 aplica-se o artigo 59 do CP de forma subsidiária ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, cujas circunstâncias preponderam sobre aquelas.
III - A cocaína é uma das drogas mais perigosas, e em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
V – Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO QUE VISA EXCLUIR O BENEFÍCIO DO TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITO...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – 630 KG DE MACONHA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA SUPERIOR A OITO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Na primeira fase da fixação das penas previstas pela Lei nº 11.343/2006 aplica-se o artigo 59 do CP de forma subsidiária ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, cujas circunstâncias preponderam sobre aquelas. A quantidade da substância apreendida é uma das preponderantes especificadas pela lei. É desfavorável quando se trata do transporte de 630 Kg de maconha.
III – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
IV – Por força do artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, a pena superior a oito anos de reclusão deve ser cumprida inicialmente no regime fechado.
V - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – 630 KG DE MACONHA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA SUPERIOR A OITO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Co...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ESTADO DE FLAGRÂNCIA OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DESCABIDA – RÉU QUE ADMITE OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, COLABORANDO, ASSIM, COM A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE SE MOSTRA DE MÉDIA MONTA (CERCA DE 19 QUILOGRAMAS DE "MACONHA") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA EMPREGADO PELA JULGADORA A QUO PARA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – 2/3 (DOIS TERÇOS) – FRAÇÃO INSUFICIENTE E INADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELO RÉU – MODIFICAÇÃO PARA O REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão espontânea for utilizada para a formação do convencimento do magistrado, o réu fará jus à atenuante disposta no art. 65, inciso III, alínea "d", do Estatuto Repressivo.
O fato de o réu transportar substância entorpecente em quantidade não expressiva, mas, sim, de média monta, mediante o recebimento de certa quantia, não podem, de per si, ser considerados como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante preconizada no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o julgador escolher um patamar que seja proporcional e necessário para a reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ESTADO DE FLAGRÂNCIA OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DESCABIDA – RÉU QUE ADMITE OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, COLABORANDO, ASSIM, COM A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE SE MOSTRA DE MÉDIA MONTA (CERCA DE 19 QUILOGRAMAS DE "MACONHA")...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 14, LEI 10.826/03 – 1 (UMA) MUNIÇÃO APREENDIDA, DESACOMPANHADA DE APARATO NECESSÁRIO PARA SER DEFLAGRADA (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de porte ilegal de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta necessária para a sua utilização uma arma de fogo compatível com o calibre do projétil , porque, inexistindo tal artefato dentro da esfera de disponibilidade dele, aquele objeto (a munição) não poderá ser deflagrado, carecendo, assim, de potencialidade lesiva, sem qualquer possibilidade de ameaça concreta ao bem jurídico penalmente tutelado, com a resultante atipicidade da conduta em sua dimensão material.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 14, LEI 10.826/03 – 1 (UMA) MUNIÇÃO APREENDIDA, DESACOMPANHADA DE APARATO NECESSÁRIO PARA SER DEFLAGRADA (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de porte ilegal de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta necessári...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO APENAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – FRAÇÃO DA MINORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA ACUSADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCULADA PARA MENOS DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉ PRIMÁRIA E QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INDEVIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERTINENTE À QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples episódio de a ré não se encontrar inserida no mercado de trabalho, não pode, de per si, levar à conclusão de que possui conduta social desajustada com o meio em que vive, com a resultante necessidade de elevação da pena-base.
Inexistindo decisão condenatória definitiva que atribua à acusada a autoria em infração penal anterior, a expressão "propensa à prática criminosa", utilizada pelo magistrado sentenciante como justificativa para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial tocante à personalidade, viola o princípio constitucional da presunção de inocência, não podendo, dessa forma, justificar o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal com base na citada circunstância judicial.
O lucro fácil e o prejuízo à saúde alheia já estão implícitos no crime de tráfico de drogas, razão pela qual não podem ser usados pelo julgador para a exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Prejuízos a toda sociedade, especialmente àqueles que se viciam com o produto do crime, são consequências que se encontram intrínsecas ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, resultando daí que tal circunstância judicial não pode ser valorada negativamente para a majoração da pena-base.
Consoante diretriz retirada da Súmula nº 587 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Em sede de tráfico interestadual, caso a substância ilícita não ultrapasse os limites territoriais do Estado de origem, deve tal majorante ser fixada no mínimo legal de 1/6 (um sexto), fração esta que se mostra suficiente e adequada à reprovação e prevenção do delito.
Satisfazendo a acusada todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primária, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser redimensionada para menos de 8 (oito) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais da ré favoráveis, deve o juízo ad quem fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
Ainda que a pena corporal seja imposta abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, sendo a circunstância judicial relativa à quantidade da droga desfavorável, resta incabível a substituição por penas restritivas de direitos, na medida em que tal benefício seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
Em razão do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO APENAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – FRAÇÃO DA MINORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL REDUZI...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º, DO CP – PENA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida diante da tentativa de agressão com emprego de uma faca, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
III – Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, é de rigor a concessão da suspensão condicional da pena.
IV – Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º, DO CP – PENA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em raz...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECINHECIMENTO DO PRIVILEGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP – REQUISITOS PRESENTES – DIREITO SUBJETIVO – CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO.
I - Tratando-se de agente primário, e de pequeno valor os objetos subtraídos, impositivo o reconhecimento do privilégio estabelecido pelo art. 155, § 2º, do Código Penal, já que se trata de direito subjetivo do réu, e não mera faculdade do julgador.
II – Recurso provido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECINHECIMENTO DO PRIVILEGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP – REQUISITOS PRESENTES – DIREITO SUBJETIVO – CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO.
I - Tratando-se de agente primário, e de pequeno valor os objetos subtraídos, impositivo o reconhecimento do privilégio estabelecido pelo art. 155, § 2º, do Código Penal, já que se trata de direito subjetivo do réu, e não mera faculdade do julgador.
II – Recurso provido. Decisão contra o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO DOS JURADOS BASEADA UNICAMENTE NA NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO PROBATÓRIO MÍNIMO – PRESENÇA DE VERSÃO EM SENTIDO OPOSTO – JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – SOBERANIA DO VEREDICTO AFASTADA. JULGAMENTO ANULADO.
I - Não viola o princípio constitucional da soberania dos veredictos a anulação da decisão do Conselho de Sentença que se apoia unicamente em alegação do réu, no exercício de sua autodefesa. Caso em que a negativa de autoria espelha a tese defensiva em si, a qual encontra-se isolada nos autos, sem o menor lastro probatório e com versão em sentido oposto.
II – Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO DOS JURADOS BASEADA UNICAMENTE NA NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO PROBATÓRIO MÍNIMO – PRESENÇA DE VERSÃO EM SENTIDO OPOSTO – JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – SOBERANIA DO VEREDICTO AFASTADA. JULGAMENTO ANULADO.
I - Não viola o princípio constitucional da soberania dos veredictos a anulação da decisão do Conselho de Sentença que se apoia unicamente em alegação do réu, no exercício de sua autodefesa. Caso em que a negativa de autoria espelha a tese defensiva em si, a qual...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICILIO – ART. 150, § 1º, C/C ART. 61, II, "F" DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CAPUT DO ART. 150 – CRIME PRATICADO A NOITE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Comprovado que o crime ocorreu durante à noite, inviável a exclusão da qualificadora do § 1º do art. 150 do Código Penal.
III - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICILIO – ART. 150, § 1º, C/C ART. 61, II, "F" DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CAPUT DO ART. 150 – CRIME PRATICADO A NOITE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente de peculiaridade dos autos, como ocorre no presente caso quando há necessidade de expedição de carta precatória em decorrência da paciente estar segregada na comarca de Itaquiraí/MS e o feito tramitar na comarca de Mundo Novo/MS.
II - Segundo preleciona o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, conceder-se-á prisão domiciliar quando a paciente possuir filho de até 12 anos de idade. Todavia, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando mera comprovação da ascendência.
III Ordem denegada
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princíp...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCAPACIDADE MENTAL NÃO DEMONSTRADA – TESE REJEITADA. DESPROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – Ausente a demonstração de incapacidade mental do agente ao tempo da ação ou omissão do fato, impossível o reconhecimento de inimputabilidade, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 11.343/06.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCAPACIDADE MENTAL NÃO DEMONSTRADA – TESE REJEITADA. DESPROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inve...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO – DOLO CONFIGURADO – CRIME PRATICADO CONTRA EX-CONVIVENTE – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II – Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das circunstâncias da culpabilidade (empregando elementos que integram o tipo penal) e da personalidade do agente (sem indicar elementos concretos que possam fundamentar o juízo negativo).
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
V – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO – DOLO CONFIGURADO – CRIME PRATICADO CONTRA EX-CONVIVENTE – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, NA FORMA DO ART. 70, C/C ART. 71 (DOIS FATOS), TODOS DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE UMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO SUBSTANCIAL – GRAVIDADE CONCRETA. CONCURSO DE INFRAÇÕES – CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO QUE ATENDE AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Plenamente possível, na pluralidade de causas especiais de aumento de pena, que uma ou mais delas seja empregada na primeira fase da dosimetria e as remanescentes utilizadas para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico estabelecido pelo artigo 68 do Código Penal.
II – São graves as consequências do delito contra o patrimônio quando o prejuízo causado à vítima é de elevada monta, extrapolando a normalidade, justificando a exasperação da pena-base.
III – Correta a sentença ao reconhecer o concurso formal entre crimes de roubo que, no mesmo contexto, viola patrimônios de vítimas distintas e, ainda, a continuidade delitiva entre aqueles e o outro crime praticado na sequência em outro local.
IV – A fração de aumento relativa ao concurso formal deve ser superior à mínima quando a conduta é praticada contra três vítimas distintas, hipótese em que a de 1/4 (um quarto) atende ao critério da proporcionalidade.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, NA FORMA DO ART. 70, C/C ART. 71 (DOIS FATOS), TODOS DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE UMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO SUBSTANCIAL – GRAVIDADE CONCRETA. CONCURSO DE INFRAÇÕES – CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO QUE ATENDE AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
I –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Inexistindo condenação definitiva anterior, afasta-se a agravante da reincidência.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Por consequência, fica mantida a hediondez do delito, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Inexistindo condenação definitiva anterior, afasta-se a agravante da reincidência.
É inaplicá...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302 (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE AO COMPORTAMENTO EXCLUSIVO DA VÍTIMA E/OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - EXCESSO DE VELOCIDADE DO APELANTE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA TAL CONDUTA COMO COMO CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE ELEVADA DO AGENTE – MOTORISTA PROFISSIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Não há que falar em absolvição pela atipicidade da conduta do agente alegando culpa exclusiva da vítima se o Laudo Pericial atesta que a vitima apenas concorreu para o evento, mas quem deu causa ao acidente foi o apelante.
II. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, se provada a conduta culposa do apelante, já que a CONDUTA Do motorista apelante (excesso de velocidade) foi a causa determinante do acidente.
II A pena basilar não pode ser fixada no mínimo legal quando houver circunstância judicial desfavorável ao réu, e no caso existe em desfavor do apelante a maior culpabilidade, eis tratar-se de motorista profissional que conduzia veículo automotor em velocidade bem acima da máxima permitida na via pública.
Recurso defensivo ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302 (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE AO COMPORTAMENTO EXCLUSIVO DA VÍTIMA E/OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - EXCESSO DE VELOCIDADE DO APELANTE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA TAL CONDUTA COMO COMO CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE ELEVADA DO AGENTE – MOTORISTA PROFISSIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I...