REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PECÚLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIDA. PECÚLIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 5.011/1981. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2002. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO - CONTRATO ALEATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. De acordo com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, o IGEPREV na qualidade de sucessor do IPASEP, conforme dispõe a LC nº 44/2003, é quem deve figurar no polo passivo das demandas propostas visando o ressarcimento de valores pagos a título de pecúlio. Preliminar de Ilegitimidade passiva. Rejeitada. 2. Os servidores que tiveram valores descontados de seus contracheques para a formação do pecúlio, por força da Lei Estadual nº 5.011/1981, não possuem direito à restituição se durante sua vigência não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas em lei (morte e invalidez). 3. A extinção do benefício com o advento da Lei Complementar nº 39/2002, do mesmo modo, não gera direito à devolução, em virtude da natureza aleatória do pecúlio, pois, enquanto perdurou a lei, os segurados usufruíram da cobertura do risco suportado pela Administração. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Em razão da reforma da sentença, inverto o ônus da sucumbência, ficando a cargo da autora/apelada o pagamento das custas e despesas processuais e o pagamento de Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando suspensa a sua exigência, com fundamento no artigo 12 da lei nº 1.060/50, por se encontrar a autora amparada pela gratuidade de justiça 5. Reexame Necessário e recurso de apelação conhecidos. Recurso de apelação provido para reformar a sentença guerreada. Em reexame, sentença alterada nos termos do provimento recursal.
(2017.04126140-52, 181.927, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-18, Publicado em 2017-10-19)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PECÚLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIDA. PECÚLIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 5.011/1981. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2002. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO - CONTRATO ALEATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. De acordo com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, o IGEPREV na qualidade de sucessor do IPASEP, conforme dispõe a LC nº 44/2003, é quem deve figurar no polo passivo das...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL ? EXECUÇÃO FISCAL ? EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA ? INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA ? REQUERIMENTO PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA - SÚMULA 240 STJ. FLEXIBILIZAÇÃO. 1- A extinção do feito por abandono de causa deve ser precedida de intimação pessoal da parte para, em quarenta e oito horas, se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito; 2- Apesar de intimada pessoalmente, inexiste qualquer requerimento ao juízo para impulsionar o processo, impondo-se o reconhecimento do abandono da ação pelo autor; 3- Desnecessidade de requerimento da parte contrária para extinção da ação por abandono do autor, diante da flexibilização da súmula nº 240 STJ; 4- Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença.
(2017.04136133-46, 181.933, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-18, Publicado em 2017-10-19)
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL ? EXECUÇÃO FISCAL ? EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA ? INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA ? REQUERIMENTO PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA - SÚMULA 240 STJ. FLEXIBILIZAÇÃO. 1- A extinção do feito por abandono de causa deve ser precedida de intimação pessoal da parte para, em quarenta e oito horas, se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito; 2- Apesar de intimada pessoalmente, inexiste qualquer requerimento ao juízo para impulsionar o processo, impondo-se o reconhecimento do abandono da ação pelo autor; 3- Desnecessidade de requerimento d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE ? BASE DE CÁLCULO É O VENCIMENTO DO CARGO ARTS. 140 E 118 DA LEI 5.810/94. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBA DE CARGO COMISSIONADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, XIV, CF. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1- A gratificação de escolaridade tem como base de cálculo o vencimento do cargo, cujo padrão é fixado em lei - arts. 118 e 140, da Lei n° 5.810/94; 2- A gratificação de função ou cargo comissionado incorporada pelos recorrentes não entra na base de cálculo da gratificação de escolaridade. Aplicação do art. 37, XIV, da CF. Proibição de acumulação de gratificações. Precedentes do STJ; 3- Fixados, de ofício, honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais), observando a equanimidade e a proporcionalidade para tal exigíveis (§§3º e 4º, do art. 20, do CPC/73; 4- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
(2017.04128214-38, 181.973, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-11, Publicado em 2017-10-19)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE ? BASE DE CÁLCULO É O VENCIMENTO DO CARGO ARTS. 140 E 118 DA LEI 5.810/94. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBA DE CARGO COMISSIONADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, XIV, CF. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1- A gratificação de escolaridade tem como base de cálculo o vencimento do cargo, cujo padrão é fixado em lei - arts. 118 e 140, da Lei n° 5.810/94; 2- A gratificação de função ou cargo comissionado incorporada pelos recorrentes não entra na base de cálculo da gratificação de escolaridade. Aplicação do art. 37, XIV, da CF. Proib...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES ? ART. 157 § 2º, II DO CPB C/C 244-B DO ECA ? RECURSO DA DEFESA ? CRIME DE ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO ? IMPOSSIBILIDADE ? INVERSÃO DA POSSE DO BEM CONFIGURADA ? TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO - SUMULA 582 DO STJ - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ? REFORMA DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO - AUSENCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO FACE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INOCORRÊNCIA ? DENUNCIA CONDIZENTE COM AS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS - PRESCRIÇÃO ? POSSIBILIDADE ? LAPSO TEMPORAL SUPERADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A SENTENÇA ? MENOR DE 21 ANOS ? REDUÇÃO PELA METADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - DECISÃO UNÂNIME. DO ROUBO MAJORADO I - A autoria do crime restou sobejamente comprovada pela confissão do réu, o qual relatou que estava em um veículo trafegando pela avenida Jose Bonifácio em companhia de mais dois comparsas dentre eles um menor de idade, ocasião em que desceram do veículo e sob ameaça de arma de fogo anunciaram o assalto, subtraindo a bolsa da vítima contendo vários objetos. Acionada a polícia, passou a rastrear o celular da vítima, e assim conseguiram prender os meliantes; II - Incontroverso a ocorrência do ilícito de roubo consumado, caracterizado pela inversão da res, conforme a teoria da amotion ou apprehensio nos termos da Súmula 582 do STJ; III - Súmula 582: ?Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada?. DA CORRUPÇÃO DE MENORES I - Comprovado nos autos a efetiva participação do menor no evento reprovável, restou caracterizado o crime de corrupção de menores nos termos do art. 244-B do ECA; II - A denúncia descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o disposto no art. 41 do CPP, por obvio que não é inepta e não ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana. Logo, sem fundamento a alegação de violação ao sistema acusatório, uma vez que a exordial acusatória ofertada (fls. 03) requereu no final a condenação do réu pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA); III - Nos termos da Súmula 146 do STF, a prescrição incide sobre a pena in concreto fixada na sentença. Por aplicação do artigo 109, V c/c 115 do Código Penal, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de corrupção de menores. Nesse sentido, com a pena aferida em 01 ano de reclusão pelo crime de corrupção de menores, segundo as regras do art. 109, V do CPB, o prazo prescricional seria de 04 anos, no entanto o réu era menor de 21 anos (15/01/1996) na data do fato (05/07/2014) decaindo pela metade, ou seja, 02 anos (art. 115 do CPB). Logo, restou superado o lapso temporal entre a data do recebimento da denúncia (08/08/2014) e a sentença (18/10/2016), motivo pelo qual é de rigor que se extinga a punibilidade do apelante em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estatal (art. 107, IV, do CP), restando prejudicado as demais questões de mérito nesse ponto. IV - Nesse contexto, reconheceu-se a extinção da punibilidade do réu quanto ao crime de corrupção de menores. No entanto, restou inalterado a responsabilidade do recorrente quanto ao crime tipificado no art. 157, § 2º, II do CPB, o qual foi condenado a pena de 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA, V - Recurso conhecido e provido parcialmente para extinguir a punibilidade do réu quanto ao ilícito de corrupção de menores e manter a condenação quanto ao crime de Roubo Majorado. Decisão Unânime;
(2017.04365309-54, 181.590, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-13)
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APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES ? ART. 157 § 2º, II DO CPB C/C 244-B DO ECA ? RECURSO DA DEFESA ? CRIME DE ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO ? IMPOSSIBILIDADE ? INVERSÃO DA POSSE DO BEM CONFIGURADA ? TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO - SUMULA 582 DO STJ - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ? REFORMA DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO - AUSENCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO FACE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INOCORRÊNCIA ? DENUNCIA CONDIZENTE COM AS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS - PRESCRIÇÃO ? POSSIBILIDADE ? LAPSO TEMPORAL SUPER...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO OU, ALTERNATIVAMENTE, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISAO DO JUIZO A QUO CONCESSIVA DO AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMANDO A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. À UNANIMIDADE. 1. Aplicação da norma processual na espécie. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/73, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão reexaminada. 2. Será concedido auxílio-acidente para incapacidade parcial e permanente para o trabalho que habitualmente o trabalhador exercia. 3. O auxílio-acidente é devido quando concomitantemente presentes a perda ou a redução da capacidade laboral do obreiro e o nexo causal entre a doença diagnosticada e as condições de trabalho, como comprovado nos autos. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade das ações previdenciárias não acarreta ofensa ao princípio da congruência, segundo o qual a decisão judicial teria de ficar restrita aos termos do pedido. 5. O julgamento assim realizado não viola os artigos 128 e 460, do Código de Processo Civil, pois é entendimento pacífico no STJ que, diante da relevância social e alimentar dos benefícios de previdência e assistência social, pode o Julgador, de ofício, analisar os fatos e moldar a hipótese ao benefício cabível, desde que preenchidos os requisitos legais. 6. Sentença mantida, à unanimidade.
(2017.04373444-93, 181.646, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-18, Publicado em 2017-10-13)
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO OU, ALTERNATIVAMENTE, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISAO DO JUIZO A QUO CONCESSIVA DO AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMANDO A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. À UNANIMIDADE. 1. Aplicação da norma processual na espécie. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos pr...
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TESE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEITADA. RESP 1.251.993/PR E SÚMULA 85 DO STJ. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO PODER PÚBLICO SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DA APELADA A ALMEJADA PROGRESSÃO. LEI MUNICIPAL N.º 7.528/91 E LEI MUNICIPAL N.º 7.673/93. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO. ARTIGO 475 DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 20, §4º, CPC/73. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação Cível. Prejudicial de mérito. Tese de Incidência da Prescrição Trienal, com base no art. 10 do Decreto 20.910/32 e artigo 206, §3º, V do CC/02. As pretensões em face da fazenda pública prescrevem em 05 (cinco) anos, conforme art. 1º, do Decreto nº 20.910/1932. REsp 1.251.993/PR. Ademais, a questão não versa sobre pretensão à reparação civil e sim sobre regularização de trato sucessivo, estando fulminadas pela prescrição somente as parcelas vencidas cinco anos antes da propositura da ação. Súmula 85 do STJ. Prejudicial rejeitada. 2. Mérito. A progressão funcional por antiguidade far-se-á pela elevação automática à referência imediatamente superior, na medida em que forem preenchidos dois requisitos: o período de dois anos e o efetivo exercício no Município, a partir de quando surge o direito do servidor perceber o aumento de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento. Artigos 10, §4º, 18 e 19 da Lei Municipal n.º 7.528/91 (fl. 26) e artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 7.673/93. Comprovação do Direito da Apelada, uma vez que é servidora pública municipal desde 1997 e tem mais de 02 (dois) anos de efetivo exercício na função (fls. 23 e 24). Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Apelação conhecida e não provida. 4. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido, para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 20, §4º do CPC/73. 5. À unanimidade.
(2017.04333340-28, 181.632, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-02, Publicado em 2017-10-13)
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TESE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEITADA. RESP 1.251.993/PR E SÚMULA 85 DO STJ. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO PODER PÚBLICO SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DA APELADA A ALMEJADA PROGRESSÃO. LEI MUNICIPAL N.º 7.528/91 E LEI MUNICIPAL N.º 7.673/93. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO. ARTIGO 475 DO CPC/73. H...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execução fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescrição intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulação da sentença; 3. O art. 40, § 4º, LEF, é norma de natureza processual, portanto tem aplicabilidade imediata, para anular a sentença, inclusive aos processos em curso. Precedente do STJ; 4. Recurso conhecido e provido.
(2017.04319300-50, 181.533, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-05, Publicado em 2017-10-10)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execução fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescrição intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulação da sentença; 3. O art. 40, § 4º, L...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execução fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescrição intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulação da sentença; 3. O art. 40, § 4º, LEF, é norma de natureza processual, portanto tem aplicabilidade imediata, para anular a sentença, inclusive aos processos em curso. Precedente do STJ; 4. Recurso conhecido e provido.
(2017.04319139-48, 181.483, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-05, Publicado em 2017-10-06)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execução fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescrição intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulação da sentença; 3. O art. 40, § 4º, L...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE EXTINGUIU, DE OFÍCIO, O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC/73. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENA MONTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ART. 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.772/2013. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULA. DECISÃO UNÂNIME. I. Os artigos 1º e 2º, da Lei Estadual nº 7.772/2013, estabelecem uma faculdade para a Procuradoria Geral do Estado do Pará, tanto no ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, quanto na interposição de recursos ou desistências dos já interpostos, de crédito tributário e não tributário, inscrito na Dívida Ativa, no valor atualizado, igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará ? UPF ? PA. Não se trata de uma obrigatoriedade, mas sim mera faculdade. II. Deve ser aplicada, no presente caso, a Súmula 452 do STJ, pois não cabe ao Poder Judiciário a extinção de execução fiscal em virtude do valor irrisório, isto porque, o valor do crédito não é requisito do título executivo e porque é corrente o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário a extinção ex ofício de execução fiscal em virtude de valor de pequena monta. III. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(2017.05412858-13, 184.770, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2017-12-19)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE EXTINGUIU, DE OFÍCIO, O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC/73. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENA MONTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ART. 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.772/2013. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULA. DECISÃO UNÂNIME. I. Os artigos 1º e 2º, da Lei Estadual nº 7.772/2013, estabelecem uma faculdade para a Procuradoria Geral do Estado do Pará, tanto no ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, quanto na interposição de recursos ou desistências dos já...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. RE 596.478. RE 705.140. APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DO STF E STJ. PRETENSÃO A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. INDEVIDO. CULPA RECÍPROCA. SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação. Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prolongando por quase 16 (dezesseis anos) anos, deve ser declarada a sua nulidade. 2. O STF, no julgamento do RE 596.478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867.655, com repercussão geral reconhecida. 3. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8036/1990, aplicável ao caso em exame, ante a nulidade do contrato temporário. Segundo o RE 705.140, os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato com a Administração são o direito ao saldo de salário e levantamento de FGTS. 4. No julgamento dos Embargos de Declaração RE 765.320 (Tema 916), com acórdão transitado em julgado no dia 17/10/17, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixada em sede de repercussão geral, consolidando em definitivo, que os efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade não se restringem às contratações regidas pela CLT. 5. Pedido de aplicação da prescrição trintenária. Incidência da prescrição quinquenal segundo o Decreto n.º 20.910/32 por ser norma especial que prevalece sobre a geral. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 6. Pretensão ao pagamento de indenização por danos morais, multa de 40% e demais verbas trabalhistas. Os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade são direito ao FGTS e ao salário. RE 705140. 7. Sucumbência recíproca. Ambas as partes devem arcar com os honorários advocatícios, cujo percentual deve ser fixado na fase de liquidação desta decisão. As custas devem ser divididas proporcionalmente (art.86 do CPC/2015), ficando suspensa a exigibilidade das custas e honorários para o apelante por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Isenção de custas para a Estado, nos termos do art.15, alínea g da Lei Estadual 5.738/93. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida, para declarar a nulidade do contrato, condenando o Estado ao pagamento de FGTS apenas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente atualizados, a ser apurado em liquidação, reconhecendo a ocorrência de sucumbência recíproca. 9. À unanimidade.
(2017.05400828-19, 184.745, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-11, Publicado em 2017-12-19)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. RE 596.478. RE 705.140. APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DO STF E STJ. PRETENSÃO A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. INDEVIDO. CULPA RECÍPROCA. SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se a...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE EXTINGUIU, DE OFÍCIO, O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC/73. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENA MONTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ART. 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.772/2013. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULA. DECISÃO UNÂNIME. I. Os artigos 1º e 2º, da Lei Estadual nº 7.772/2013, estabelecem uma faculdade para a Procuradoria Geral do Estado do Pará, tanto no ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, quanto na interposição de recursos ou desistências dos já interpostos, de crédito tributário e não tributário, inscrito na Dívida Ativa, no valor atualizado, igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará ? UPF ? PA. Não se trata de uma obrigatoriedade, mas sim mera faculdade. II. Deve ser aplicada, no presente caso, a Súmula 452 do STJ, pois não cabe ao Poder Judiciário a extinção de execução fiscal em virtude do valor irrisório, isto porque, o valor do crédito não é requisito do título executivo e porque é corrente o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário a extinção ex ofício de execução fiscal em virtude de valor de pequena monta. III. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(2017.05371719-46, 184.638, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-14, Publicado em 2017-12-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE EXTINGUIU, DE OFÍCIO, O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC/73. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENA MONTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ART. 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.772/2013. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULA. DECISÃO UNÂNIME. I. Os artigos 1º e 2º, da Lei Estadual nº 7.772/2013, estabelecem uma faculdade para a Procuradoria Geral do Estado do Pará, tanto no ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, quanto na interposição de recursos ou desistências dos já...
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL AO CASO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTARIO. ICMS. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão apelada. 2. A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ. 3. Recurso conhecido e provido. À unanimidade.
(2017.05377190-26, 184.626, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-11, Publicado em 2017-12-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL AO CASO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTARIO. ICMS. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão apelada. 2. A perda da pretens...
EMENTA: APELAÇ?O CÍVEL. EXECUÇ?O FISCAL. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INTIMAÇ?O PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇ?O IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execuç?o fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescriç?o intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescriç?o intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulaç?o da sentença; 3. O art. 40, § 4º, LEF, é norma de natureza processual, portanto tem aplicabilidade imediata, para anular a sentença, inclusive aos processos em curso. Precedente do STJ; 4. Recurso conhecido e provido.
(2017.05372458-60, 184.645, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-14, Publicado em 2017-12-18)
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APELAÇ?O CÍVEL. EXECUÇ?O FISCAL. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INTIMAÇ?O PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇ?O IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execuç?o fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescriç?o intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescriç?o intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulaç?o da sentença; 3. O art. 40, § 4º, L...
EMENTA: APELAÇ?O CÍVEL. EXECUÇ?O FISCAL. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INTIMAÇ?O PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇ?O IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execuç?o fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescriç?o intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescriç?o intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulaç?o da sentença; 3. O art. 40, § 4º, LEF, é norma de natureza processual, portanto tem aplicabilidade imediata, para anular a sentença, inclusive aos processos em curso. Precedente do STJ; 4. Recurso conhecido e provido.
(2017.05372646-78, 184.648, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-14, Publicado em 2017-12-18)
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APELAÇ?O CÍVEL. EXECUÇ?O FISCAL. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INTIMAÇ?O PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇ?O IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execuç?o fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescriç?o intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescriç?o intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulaç?o da sentença; 3. O art. 40, § 4º, L...
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL AO CASO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTARIO. ICMS. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão apelada. 2. A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ. 3. Recurso conhecido e provido. À unanimidade.
(2017.05358248-10, 184.513, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-11, Publicado em 2017-12-15)
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL AO CASO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTARIO. ICMS. INÉRCIA DA FAZENDA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão apelada. 2. A...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ? TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ? IMPROCEDÊNCIA - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME ? DOSIMETRIA ? APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ? IMPOSSIBILIDADE ? RECORRENTE QUE SE DEDICA A PRÁTICA DO CRIME ? ATENUANTE DA MENORIDADE ? IMPOSSIBILIDADE ? SÚMULA 231 DO STJ ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ? UNÂNIME. I. Consta dos autos a confissão de Emildo Hugnes Moura Junior em sede policial, afirmando que comprou a droga da apelante para consumo. Tal confissão foi corroborada em juízo pelos depoimentos dos policiais Edilson Alvis da Cunha e Samuel dos Santos Damasceno. Ambos relataram que ao fazerem a abordagem de Emildo, apreenderam como ele os entorpecentes e que ele confessou que os teria adquirido da ré. Sabe-se que são válidos os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante, sobretudo quando colhidos mediante contraditório e quando guardam consonância com as demais provas dos autos, como o laudo de constatação definitivo. Típico, antijurídico e culpável é o fato. Há provas da autoria e da materialidade do crime. Não há porque se falar em absolvição por insuficiência de provas; II. A recorrente se dedica a atividades criminosas, já que faz do crime seu meio de vida. Tal fato resta claro quando se coteja as diversas passagens policiais, constantes da certidão de fl. 112, com suas próprias declarações perante a autoridade policial, quando confessa que estava em liberdade condicional quando foi presa novamente, agora pelo tipo penal de tráfico de drogas. Por isso, não faz jus a minorante do §4º, do art. 33 da Lei 11.343/06. No mais, embora a recorrente tivesse menos de vinte e um anos na data do fato, conforme comprova sua carteira de identidade de fl. 36, inviável é o pedido para a aplicação da atenuante do art. 65, I, do CPB, em face do óbice da Súmula 231 do STJ; III. Recurso conhecido e improvido. Unânime; A C Ó R D Ã O
(2017.05328121-84, 184.322, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-12-12, Publicado em 2017-12-14)
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APELAÇÃO PENAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ? TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ? IMPROCEDÊNCIA - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME ? DOSIMETRIA ? APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ? IMPOSSIBILIDADE ? RECORRENTE QUE SE DEDICA A PRÁTICA DO CRIME ? ATENUANTE DA MENORIDADE ? IMPOSSIBILIDADE ? SÚMULA 231 DO STJ ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ? UNÂNIME. I. Consta dos autos a confissão de Emildo Hugnes Moura Junior em sede policial, afirmando que comprou a droga da apelante para consumo. Tal confissão foi corroborada em juízo pelos depoimentos...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO E INCORPORAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS REFERENTES AO PERÍODO DA ATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJ/PA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, CONSIDERANDO-SE QUE O AUTOR LITIGOU SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA MODIFICADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão recorrida/reexaminanda. 2. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a configuração da situação administrativa (aposentação - ato de efeito concreto) e a interposição da ação, impõe-se a decretação da prescrição quinquenal, com a extinção do feito pela prescrição do fundo do direito. Precedentes do STJ. 3. Recurso provido. Em reexame necessário, sentença modificada. À unanimidade.
(2017.05204639-87, 184.010, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-06, Publicado em 2017-12-05)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO E INCORPORAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS REFERENTES AO PERÍODO DA ATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJ/PA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, CONSIDERANDO-SE QUE O AUTOR LITIGOU SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA MODIFICADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respe...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. RE 596.478. RE 705.140. TESE DE DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTADA. TEMA 916 DO STF. PRETENSÃO AO FGTS DE TODO O PERÍODO LABORADO. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO, MULTA E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. AFASTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação. Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prolongando por mais de 17 (dezessete) anos, deve ser declarada a sua nulidade. 2. A declaração de nulidade da contratação temporária não caracteriza julgamento extra petita, pois, é plenamente possível o conhecimento da matéria de ofício, uma vez que versa sobre questão de ordem pública. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. O STF, no julgamento do RE 596.478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867.655, com repercussão geral reconhecida. 4. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8036/1990, aplicável ao caso em exame, ante a nulidade do contrato temporário. Segundo o RE 705.140, os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato com a Administração são o direito ao saldo de salário e levantamento de FGTS. 5. No julgamento dos Embargos de Declaração RE 765.320 (Tema 916), com acórdão transitado em julgado no dia 17/10/17, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixada em sede de repercussão geral, consolidando em definitivo, que os efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade não se restringem às contratações regidas pela CLT. 6. Pedido de aplicação da prescrição trintenária. Incidência da prescrição quinquenal segundo o Decreto n.º 20.910/32 por ser norma especial que prevalece sobre a geral. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 7. Pretensão à condenação do Estado ao pagamento de custas. O apelado está amparado pela Lei estadual nº 5.738/93, que estabelece isenção de custas para a fazenda pública. Pedido não acolhido. 8. Pretensão à multa de 40% e demais verbas trabalhistas. Indevido. Os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato com a Administração são o direito ao saldo de salário e levantamento de FGTS, RE 705.140. 9. Existência de sucumbência recíproca. Ambas as partes devem arcar com os honorários advocatícios, cujo percentual deve ser fixado na fase de liquidação desta decisão. As custas devem ser divididas proporcionalmente (art.86 do CPC/2015), ficando suspensa a exigibilidade das custas e honorários para a apelada por ser beneficiária da Justiça Gratuita, conforme estabelecido no art. 98, §3º, do CPC/2015, bem como, fica isento de custas o Estado do Pará, nos termos do art.15, alínea g da Lei Estadual 5.738/93. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida, para declarar a nulidade da contratação temporária e, condenar o apelado ao pagamento das parcelas do FGTS, referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente atualizadas, cujos valores serão apurados em sede de liquidação, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, isentando o Estado do pagamento de custas. 11. À unanimidade.
(2017.05169088-40, 183.975, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-27, Publicado em 2017-12-04)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. RE 596.478. RE 705.140. TESE DE DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTADA. TEMA 916 DO STF. PRETENSÃO AO FGTS DE TODO O PERÍODO LABORADO. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO, MULTA E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. AFASTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. SEM CONDEN...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. PRECEDENTES DO STF. RE 596.478. RE 705.140. RE 765.320. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO DESTA DECISÃO COM IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 85, §4º, INCISO II, §14, DO CPC/2015. CUSTAS. DIVISÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 86 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CUSTAS E HONORÁRIOS PARA O APELANTE POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 98, §3º, DO CPC/2015. ISENÇÃO DE CUSTAS PARA O ESTADO DO PARÁ. ARTIGO 15, ALÍNEA G, DA LEI ESTADUAL 5.738/93. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. UNANIMIDADE. 1. A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação. Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prologando por mais de 07 (sete) anos, deve ser declarada a sua nulidade. 2. O STF, no julgamento do RE 596.478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867.655, com repercussão geral reconhecida. 3. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8036/1990, aplicável ao caso em exame, ante a nulidade do contrato temporário. Segundo o RE 705.140, os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato com a Administração são o direito ao saldo de salário e levantamento de FGTS. 4. No julgamento dos Embargos de Declaração do RE 765.320 (Tema 916), com acórdão transitado em julgado no dia 17/10/17, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixada em sede de repercussão geral, consolidando em definitivo, que os efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade não se restringem às contratações regidas pela CLT. 5. Incidência da prescrição quinquenal segundo o Decreto n.º 20.910/32 por ser norma especial que prevalece sobre a geral. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 6. Restando configurada a existência de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação desta decisão, sendo inadmissível a sua compensação, nos termos do art. 85, §4º, II, §14, do CPC/2015. As custas devem ser divididas proporcionalmente (art. 86 do CPC/2015), ficando suspensa a exigibilidade das custas e honorários para o Apelante por ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme estabelecido no art. 98, §3º, do CPC/2015. Isenção de custas para o Estado do Pará, nos termos do art.15, alínea g da Lei Estadual 5.738/93. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. 8. À unanimidade.
(2017.05145746-32, 183.965, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-27, Publicado em 2017-12-04)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. PRECEDENTES DO STF. RE 596.478. RE 705.140. RE 765.320. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO DESTA DECISÃO COM IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 85, §4º, INCISO II, §14, DO CPC/2015. CUSTAS. DIVISÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 86 DO CPC/2015. SUSPE...
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DE TRIBUNAIS PÁTRIOS. CHEQUE PRESCRITO. INDEPENDE DA CAUSA DEBENDI. AUSENTE QUALQUER INOVAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA ESTAMPADA NO RECURSO QUE ENSEJE A RETRATAÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM, DESPROVIDO. 1. O cheque prescrito é título hábil ao ajuizamento de pleito monitório, não se exigindo demonstração da causa debendi, conforme Súmula 531 do STJ. 2. Nos termos do voto do relator, recurso conhecido, mas desprovido.
(2017.05154558-77, 183.909, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-11-27, Publicado em 2017-12-01)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DE TRIBUNAIS PÁTRIOS. CHEQUE PRESCRITO. INDEPENDE DA CAUSA DEBENDI. AUSENTE QUALQUER INOVAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA ESTAMPADA NO RECURSO QUE ENSEJE A RETRATAÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM, DESPROVIDO. 1. O cheque prescrito é título hábil ao ajuizamento de pleito monitório, não se exigindo demonstração da causa debendi, conforme Súmula 531 do STJ. 2. Nos termos do voto do relator, recurso...