PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA - DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL. TEMA 810/STF e 905/STJ 1. Os Embargos de Declaração se prestam ao saneamento de erros de forma ou erro material do julgado; 2. Os fenômenos da contradição e omissão do acórdão importam em erro formal e sua correção deve ser alheia à rediscussão da matéria; 3. A fundamentação e a correspondente conclusão do decisum se mostram harmônicas quando informam que houve omissão na sentença, ensejando sua nulidade, mas que tais matérias serão apreciadas pelo Tribunal, não com fundamento no §3º, do art. 515, do CPC/73 ? como aduz a tese recursal ? mas com espeque no §1º, do mesmo dispositivo, que preleciona o julgamento no recurso de matérias sobre as quais se omitiu a sentença; 4. As matérias não conhecidas pelo juízo ad quem, ao fundamento de constituírem-se em inovação recursal não comportam o exame de mérito, de sorte que a ausência desta não contempla omissão, mas sim corolário processual, na medida em que o não conhecimento da matéria inviabiliza seu exame de mérito; 5. Uma vez ausentes os vícios de contradição e omissão deduzidos pelo embargante, e sim sua insurgência ante o conteúdo da decisão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos. Inteligência do art. 1.022, do CPC; 6. Os consectários devem seguir a sorte do julgado, proferido pelo REsp 1.495.146-MG do STJ (Tema 905): (a) até dezembro/2002: juros de mora de 1% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E; 7. No cálculo da correção monetária, o dies a quo será a data em que cada parcela deveria ter sido paga, enquanto que os juros de mora, deverão incidir a partir da citação válida; 8. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. De ofício, consectários modulados.
(2018.02814399-33, 193.589, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-20)
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA - DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL. TEMA 810/STF e 905/STJ 1. Os Embargos de Declaração se prestam ao saneamento de erros de forma ou erro material do julgado; 2. Os fenômenos da contradição e omissão do acórdão importam em erro formal e sua correção deve ser alheia à rediscussão da matéria; 3. A fundamentação e a correspondente conclusão do decisum se mostram harmônicas quando informam que houve omissão na sentença, ensejando sua nuli...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ? NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRIMAZIA DO MÉRITO. ART. 488, CPC/15. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. REAJUSTE SALARIAL. EXTENSÃO DE MILITARES A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. DIFERENÇA CORRESPONDENTE A 22,45%. REAJUSTE PELO DECRETO Nº 0711/1995. MERO REAJUSTE. REVISÃO GERAL NÃO AUTORIZADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES DO STF E DO TJ/PA. 1- O apelado suscita preliminares nas razões do apelo. Considerando o contexto jurídico da matéria sob lume, reputo pertinente a aplicação do art. 488, do CPC/15 na espécie, na medida em que o resultado do julgado virá ao encontro de quem aproveitaria o julgamento do feito com resolução do mérito. Preliminar prejudicada; 2- A lide reclama o pagamento de reajuste de 22,45% aos servidores públicos civis, com base no Decreto nº 711/1995, porquanto já concedido aos militares. Não há se falar em prescrição do fundo de direito na espécie, por cuidar-se de pagamento mensal à menor de verbas de natureza salarial, de modo que o trato sucessivo da negativa tácita impõe a automática renovação da violação omissiva, com incidência da súmula 85/STJ; 3- O princípio da isonomia não é aplicável para efeito do reajuste na ordem de 22,45% aos vencimentos dos autores, tendo em vista que as Resoluções de nº 0145 e nº 0146 do Conselho de Política de Cargos e Salários do Estado do Pará, homologadas no Decreto nº 0711/1995, versa sobre reajuste concedido apenas a uma categoria indicada pela Administração, não fazendo alusão a revisão geral de vencimentos prevista no art. 37, X da CF/88; 4- Não cabe ao Poder Judiciário aumentar o vencimento dos servidores públicos, invocando o princípio da isonomia. Súmula 339 e Súmula vinculante 37, ambas do STF; 5- O Tribunal Pleno, em recente julgado na Ação Rescisória 0008829-05.1999.814.0301, decidiu por maioria de votos, pela improcedência do pedido de incorporação dos 22,45%; 6- Honorários fixados na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), porquanto se mostra equânime e proporcional à causa, respeitando os critérios exigíveis na disposição dos §§3º e 4º, do art. 20, do CPC/73; 7- Reexame necessário e apelação do Estado do Pará conhecidos. Apelo do Estado provido. Em reexame necessário, sentença alterada.
(2018.02816755-46, 193.565, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-20)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ? NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRIMAZIA DO MÉRITO. ART. 488, CPC/15. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. REAJUSTE SALARIAL. EXTENSÃO DE MILITARES A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. DIFERENÇA CORRESPONDENTE A 22,45%. REAJUSTE PELO DECRETO Nº 0711/1995. MERO REAJUSTE. REVISÃO GERAL NÃO AUTORIZADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES DO STF E DO TJ/PA. 1- O apelado suscita preliminares nas razões do apelo. Considerando o contexto jurídico da matéria...
APELAÇ?O CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇ?O FISCAL. IPTU. PRESCRIÇ?O ORIGINÁRIA. CONFIGURADA. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA, AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO 1. Em se tratando de IPTU, a exigibilidade do crédito tem início na data da sua constituição definitiva, que conforme entendimento do STJ se dá com a entrega do carnê (REsp. 1145216/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010; REsp 1.111.124/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 4.5.2009). Todavia, Tendo em vista não haver nos autos calendário da constituição definitiva dos créditos tributários, é presumível que com o vencimento da primeira cota do IPTU, que se dá no dia 5 (cinco) de fevereiro de cada ano, já tenha sido realizado o lançamento. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que na contagem do prazo prescricional, deve-se levar em conta o teor do § 1º do art. 219 do CPC, segundo o qual a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. O marco interruptivo atinente à citação pessoal feita ao devedor, ou após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 118/2005 com o despacho que determina a citação do executado, retroage à data da propositura da demanda, sendo este o dies ad quem a ser considerado, salvo nos casos em que a demora na citação é imputável exclusivamente ao Fisco. 3. Prescrição originária configurada em relação ao crédito tributário originário do ano de 2005, porquanto a quando do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 05 (cinco) anos da constituição do crédito. 4. Não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista a ausência de inércia do credor. 5. Parcial provimento ao Recurso.
(2018.02909079-09, 193.620, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-19, Publicado em 2018-07-20)
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APELAÇ?O CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇ?O FISCAL. IPTU. PRESCRIÇ?O ORIGINÁRIA. CONFIGURADA. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA, AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO 1. Em se tratando de IPTU, a exigibilidade do crédito tem início na data da sua constituição definitiva, que conforme entendimento do STJ se dá com a entrega do carnê (REsp. 1145216/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010; REsp 1.111.124/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 4.5.2009). Todavia, Tendo em vista não haver nos autos calendário...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES PREJUDICADAS. PRIMAZIA DO MÉRITO. ART. 488, CPC/15. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. REAJUSTE SALARIAL. EXTENSÃO DE MILITARES A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. DIFERENÇA CORRESPONDENTE A 22,45%. REAJUSTE PELO DECRETO Nº 0711/1995. MERO REAJUSTE. REVISÃO GERAL NÃO AUTORIZADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES DO STF E DO TJ/PA. 1- O apelante suscita preliminares. Considerando o contexto jurídico da matéria sob lume, reputo pertinente a aplicação do art. 488, do CPC/15 na espécie, na medida em que o resultado do julgado virá ao encontro de quem aproveitaria a extinção do feito sem resolução do mérito. Preliminares prejudicadas; 2-A lide reclama o pagamento de reajuste de 22,45% aos servidores públicos civis, com base no Decreto nº 711/1995, porquanto já concedido aos militares. Não há se falar em prescrição do fundo de direito na espécie, por cuidar-se de pagamento mensal à menor de verbas de natureza salarial, de modo que o trato sucessivo da negativa tácita impõe a automática renovação da violação omissiva, com incidência da súmula 85/STJ. Prejudicial rejeitada; 3- O princípio da isonomia não é aplicável para efeito do reajuste na ordem de 22,45% aos vencimentos do autor, tendo em vista que as Resoluções de nº 0145 e nº 0146 do Conselho de Política de Cargos e Salários do Estado do Pará, homologadas no Decreto nº 0711/1995, versa sobre reajuste concedido apenas a uma categoria indicada pela Administração, não fazendo alusão a revisão geral de vencimentos prevista no art. 37, X da CF/88; 4- Não cabe ao Poder Judiciário aumentar o vencimento dos servidores públicos, invocando o princípio da isonomia. Súmula 339 e Súmula vinculante 37, ambas do STF; 5- O Tribunal Pleno, em recente julgado na Ação Rescisória 0008829-05.1999.814.0301, decidiu por maioria de votos, pela improcedência do pedido de incorporação dos 22,45%; 6- Inversão automática do ônus sucumbencial. Honorários reduzidos para a ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), porquanto se mostra equânime e proporcional à causa, respeitando os critérios exigíveis na disposição dos §§3º e 4º, do art. 20, do CPC/73; 7- Reexame e apelação conhecidos. Apelação provida. Sentença reformada, em reexame necessário.
(2018.02811216-76, 193.566, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-20)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES PREJUDICADAS. PRIMAZIA DO MÉRITO. ART. 488, CPC/15. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. REAJUSTE SALARIAL. EXTENSÃO DE MILITARES A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. DIFERENÇA CORRESPONDENTE A 22,45%. REAJUSTE PELO DECRETO Nº 0711/1995. MERO REAJUSTE. REVISÃO GERAL NÃO AUTORIZADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES DO STF E DO TJ/PA. 1- O apelante suscita preliminares. Considerando o contexto jurídico da matéria sob lume, reputo pertinente a aplicação do art. 488, do CPC/1...
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO CASO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. NEGLIGÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. REVELIA. REPARAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL .NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO AO RECURSO ESTATAL. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO DADA A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DECISÃO UNÂNIME. 1.Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão vergastada/reexaminanda. 2. Preliminares: 2.1. REITERAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. Rejeitada. O art. 397, CPC/73, objetivava tornar viável à parte, em certos casos, apresentar documentos mesmo depois de encerrada a fase postulatória. O dispositivo traz exceções a juntada de documento na inicial e na contestação, momentos próprios para tanto. Contudo, a declaração alegada pelo Estado não preenche os requisitos para juntada posterior aos autos. Frise-se que tal documento não consta nos autos, o que inviabiliza totalmente o acolhimento desta tese preliminar. 2.2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. Rejeitada. A causa de pedir da presente ação consubstancia-se no efeito causado pela ausência de contestação na ação possessória ? revelia-, pelo que os ora autores entenderam que sofreram prejuízo. Tal evento gerador da pretensão indenizatória só surgira após a fluência do lapso temporal para a resposta dos réus, logo não houve a prescrição quinquenal na hipótese. 3. MÉRITO. 3.1. Para configuração do direito à indenização pela perda de uma chance é necessário que seja muito provável a conquista da vantagem esperada devendo haver uma proximidade entre o fato danoso e o momento no qual seria aproveitada a chance. 3.2. A revelia acarreta presunção relativa de veracidade dos fatos alegados e a sentença foi de extinção sem julgamento de mérito, não havendo responsabilidade a ser imputada ao Estado. 3.3. Precedente do STJ. 4. Recursos conhecidos. Provimento do Apelo Estatal. Apelo dos autores prejudicado. Decisão unânime.
(2018.02846726-52, 193.483, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-11, Publicado em 2018-07-17)
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PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO CASO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. NEGLIGÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. REVELIA. REPARAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL .NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO AO RECURSO ESTATAL. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO DADA A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DECISÃO UNÂNIME. 1.Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Des...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execução fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescrição intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública para que se manifestasse acerca da respectiva prescrição, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulação da sentença; 3. O art. 40, § 4º, LEF, é norma de natureza processual, portanto tem aplicabilidade imediata, para anular a sentença, inclusive aos processos em curso. Precedente do STJ; 4. Recurso conhecido e provido.
(2018.02814615-64, 193.433, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-07-12, Publicado em 2018-07-16)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇ?O INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Em se tratando de execução fiscal, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980; 2. A prescrição intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública para que se manifestasse acerca da respectiva prescrição, surgindo error in procedendo, trazendo como co...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. NÃO ACOLHIDA. PECÚLIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 5.011/1981. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2002. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO-CONTRATO ALEATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. E EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ALTERADA NOS TERMOS DO PROVIMENTO RECURSAL. 1.Aplica-se a prescrição quinquenal nas ações de cobrança de débitos contra a Fazenda Pública. Prevalência do Decreto nº 20.910/32 sobre a regra geral, face sua especificidade legislativa. Preliminar não acolhida; 2. O ordenamento jurídico somente concebe impossível o pedido avesso ao universo plausível do Direito ou defeso por força de lei, o que não se dá na espécie. Preliminar rejeitada; 3. Os servidores que tiveram valores descontados de seus contracheques para a formação do pecúlio, por força da Lei Estadual nº 5.011/1981, não possuem direito à restituição se durante sua vigência não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas em lei (morte e invalidez). 4. A extinção do benefício com o advento da Lei Complementar nº 39/2002, do mesmo modo, não gera direito à devolução, em virtude da natureza aleatória do pecúlio, pois, enquanto perdurou a lei, os segurados usufruíram da cobertura do risco suportado pela Administração. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Em razão da reforma da sentença, inverto o ônus da sucumbência, ficando a cargo da autora/apelada o pagamento das custas e despesas processuais e o pagamento de Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 20, §4º do CPC/73, ficando suspensa a sua exigência, com fundamento no artigo 12 da lei nº 1.060/50, por se encontrarem os autores amparados pela gratuidade de justiça. 6.Reexame Necessário e recurso de apelação conhecidos. Recurso de apelação provido para reformar a sentença guerreada. Em reexame, sentença alterada nos termos do provimento recursal.
(2018.02814066-62, 193.425, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-12, Publicado em 2018-07-13)
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. NÃO ACOLHIDA. PECÚLIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 5.011/1981. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2002. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO-CONTRATO ALEATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. E EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ALTERADA NOS TERMOS DO PROVIMENTO RECURSAL. 1.Aplica-se a prescrição quinquenal nas ações d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO ANTERIOR PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO ? DO PLEITO PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: IMPROCEDENTE, O APENADO AINDA NÃO PREENCHEU O REQUISITO OBJETIVO PARA TANTO, QUAL SEJA, O CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. INTELIGÊNCIA À SÚMULA N. 471/STJ ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. UNANIMIDADE. 1 ? DO PLEITO PELA PROGRESSÃO DE REGIME: É improcedente o pleito da defesa do apenado. Explica-se. É cediço, que aos condenados por delitos hediondos perpetrados antes da vigência da Lei n. 11.464/2007, como no presente caso, aplica-se o patamar disposto no art. 112, da Lei de Execução Penal para a progressão de regime prisional, qual seja, 1/6 (um sexto), nos termos da Súmula n. 471/STJ. Nessa linha de raciocínio, sendo a pena do agravante de 18 (dezoito) anos e 01 (um) mês de reclusão, entretanto, havendo detração do período em que o apenado esteve preso cautelarmente de 23/04/2006 a 02/12/2008 ? 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias, conforme decisão do Juízo a quo (fl. 14), restou a ser cumprida a pena de 15 (quinze) anos, 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Seguindo esta esteira de entendimento, tendo o início de cumprimento da pena ocorrido em 26/10/2016, este alcançará o prazo de 1/6 (um sexto) ? 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) ? para a progressão da pena, tão somente em 23/05/2019, logo, escorreito o decisum do Juízo a quo, que chamou o feito a ordem, para tornar sem efeito decisão anterior de progressão ao regime semiaberto, pois, o prazo ainda não fora alcançado, conforme a análise ora realizada. 2 ? RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, nos termos do voto relator. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador ? Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
(2018.02806361-91, 193.373, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-12, Publicado em 2018-07-13)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO ANTERIOR PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO ? DO PLEITO PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: IMPROCEDENTE, O APENADO AINDA NÃO PREENCHEU O REQUISITO OBJETIVO PARA TANTO, QUAL SEJA, O CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. INTELIGÊNCIA À SÚMULA N. 471/STJ ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. UNANIMIDADE. 1 ? DO PLEITO PELA PROGRESSÃO DE REGIME: É improcedente o pleito da defesa do apenado. Explica-se. É cediço, que aos condenados por delitos hediondos perpetrados antes da vigência da Lei n. 11.464/2007, como no presente caso...
: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA DE FORO. ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de competência territorial, prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC/73, é relativa e, portanto, necessária arguição da parte contrária para declinação de foro (artigo 114 do CPC/1973 e Súmula 33 do STJ). 2. Desse modo, não poderia o magistrado de primeiro grau ter julgado extinto o feito sem resolução do mérito, ante a declaração de incompetência relativa. 3. Recurso Conhecido e Provido.
(2018.03441207-51, 194.811, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-08-21, Publicado em 2018-08-27)
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: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA DE FORO. ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de competência territorial, prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC/73, é relativa e, portanto, necessária arguição da parte contrária para declinação de foro (artigo 114 do CPC/1973 e Súmula 33 do STJ). 2. Desse modo, não poderia o magistrado de primeiro grau ter julgado extinto o feito sem resolução do mérito, ante a declaração de incompetência relati...
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA A SAÚDE. ASSIST (PAS) - IASEP. RELAÇÃO ANÁLOGA A DE CONSUMO. SUMULA 469 STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NÃO ENUMERADO NO REGULAMENTO DO PLANO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O art. 149, § 1º, da Constituição Federal, sequer autoriza que entes federados possam instituir contribuição cobrada de seus servidores para o custeio de assistência à saúde, uma vez que há previsão expressa apenas para cobrança de contribuição para o custeio de regime previdenciário, observada a redação dada pela EC 41/03; 2. Em face dos limites constitucionais, não há espaço para a cobrança compulsória de contribuição destinada ao custeio da assistência à saúde, podendo apenas instituir sistema facultativo de saúde a seus servidores; 3. Tratando-se de adesão facultativa, tal circunstância equipara o ASSIST (PAS) do IASEP aos planos privados; 4. Em virtude de a adesão ao ASSIST (PAS) se equiparar ao ingresso em planos privados, aplicável, analogicamente a Súmula 469 do STJ.
(2018.03428179-44, 194.832, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-23, Publicado em 2018-08-27)
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA A SAÚDE. ASSIST (PAS) - IASEP. RELAÇÃO ANÁLOGA A DE CONSUMO. SUMULA 469 STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NÃO ENUMERADO NO REGULAMENTO DO PLANO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O art. 149, § 1º, da Constituição Federal, sequer autoriza que entes federados possam instituir contribuição cobrada de seus servidores para o custeio de assistência à saúde, uma vez que há previsão expressa apenas para cobrança de contribuição para o custeio de regime previdenciário, observada a redação dada pela EC 41/03; 2. Em face dos limites constitucionais, não há espaço para a cobranç...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TIPIFICADO NO 121, DO CPB. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SOCIOEDUCATIVO. SÚMULA 605 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. ART. 112, VI e 122, I, II E III DO ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. À UNANIMIDADE 1. Apelação Cível. Preliminar de Perda do Objeto Socioeducativo. A Apelante nasceu em 12.02.1998, conforme consta na Representação (fl. 03), logo, à época dos fatos estava com 15 anos de idade, consoante relata a própria peça exordial e o Boletim de Ocorrência (fl. 16), assim, na época da sentença estava com 18 (dezoito) anos de idade e, atualmente, se encontra com 20 (vinte) anos. A matéria, recentemente, fora objeto de apreciação sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 992), cuja tese firmada fora a de que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Súmula 605 do STJ. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Configurada a prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 121, do Código Penal. Autoria comprovada nos autos, através depoimento da companheira da vítima, Sra. R.M.R.D.R. (fls. 11) em que afirma que a Apelante conduziu o autor dos disparos e o aguardou para envidar fuga e da testemunha que declarou que viu a Apelante entregar uma arma de fogo ao autor dos disparos (fls. 10), depoimento este que fora confirmado em Juízo (fls. 115). Conjunto fático-probatório suficiente para corroborar a participação da Apelante no ato infracional. 3. Certidão de Positiva de Antecedentes Infracionais (fls. 133) que informa que a representada, além do presente feito, responde por outros processos, a exemplo do nº 00891071.20138140301 que já possui trânsito em julgado, como inclusive admitido pela defesa (fls. 172), pela prática de fato da natureza grave, qual seja, ato infracional equivalente ao crime de roubo qualificado (fls. 141). 4. Medida Socioeducativa de Internação. ART. 122, I, do ECA. Amoldando-se o ato infracional à figura tipificada como homicídio, mostra-se escorreita a sentença guerreada ao julgar procedente a representação feita em desfavor do recorrente, aplicando-lhe a medida socioeducativa de internação em estabelecimento adequado. 5. A gravidade e violência do ato infracional praticado, a existência de outros atos infracionais de natureza grave, o descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta (fls. 172), evidencia que a medida socioeducativa mais adequada é a internação, visando o acompanhamento e orientação profissional permanente, a fim de aferir a proteção, reeducação e readaptação social do menor, bem como, a conscientização da reprovabilidade social de sua conduta. 6. A medida socioeducativa possui caráter eminentemente pedagógico e, ao mesmo tempo, reprimenda do Estado como consequência da prática de lesão a direito alheio, de modo que sua aplicação tem por finalidade a ressocialização do infrator, bem como a prevenção da prática de novos atos infracionais. 7. Apelação conhecida e não provida. À unanimidade.
(2018.03387967-12, 194.726, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-24)
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TIPIFICADO NO 121, DO CPB. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SOCIOEDUCATIVO. SÚMULA 605 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. ART. 112, VI e 122, I, II E III DO ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. À UNANIMIDADE 1. Apelação Cível. Preliminar de Perda do Objeto Socioeducativo. A Apelante nasceu em 12.02.1998, conforme consta na R...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO COERCITIVO DE APREENSÃO DE MERCADORIAS PARA COMPELIR CONTRIBUINTE PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, DA CF E À SÚMULA 323 DO STF. PRECEDENTES STF E STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA CONCEDIDA (ART. 300 CPC/15). RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. Insurgência contra decisão do Juízo de origem, que se reservou a apreciar o pedido de liminar após a apresentação das informações. 2. A apreensão de mercadorias como meio de forçar o contribuinte ao pagamento de dívida tributária é ato ilegítimo e arbitrário, fere o direito líquido e certo do contribuinte, por violação ao princípio do não-confisco insculpido no art. 150, IV, da CF, que impede a tributação de forma confiscatória, ou seja, de maneira que inviabilize a vida digna ou a atividade lícita do devedor. Precedentes STF e STJ. 3. Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. 4. Preenchidos os requisitos da tutela de urgência concedida, impõe-se a manutenção da decisão agravada, uma vez que converge com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores, restando evidenciada a probabilidade do direito e o risco de lesão ao patrimônio da agravada, diante da inviabilização das suas atividades comerciais, nos termos do art. 300 do CPC/15. 5. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. POR UNANIMIDADE.
(2018.03395227-57, 194.730, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-24)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO COERCITIVO DE APREENSÃO DE MERCADORIAS PARA COMPELIR CONTRIBUINTE PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, DA CF E À SÚMULA 323 DO STF. PRECEDENTES STF E STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA CONCEDIDA (ART. 300 CPC/15). RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. Insurgência contra decisão do Juízo de origem, que se reservou a apreciar o pedido de liminar após a apresentação das informações. 2. A apreensão de mercadorias como meio de forçar o contribuinte ao pagamento de dívida tributária é ato ilegít...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE ABONO SALARIAL. SUPRESSÃO DA VANTAGEM QUANDO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. ATO DE EFEITO CONCRETO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Prejudicial de prescrição do fundo de direito suscitada em contrarrazões. A prejudicial suscitada pelo apelado já havia sido anteriormente apresentada em sede de contestação(fls.87/139), oportunidade em que fora concedido prazo para a devida manifestação do autor, ora apelante(fls.140). Assim, considerando que a prescrição não é matéria nova nos autos e que o apelante dela pode se manifestar, cabível a sua apreciação nesta instância recursal, uma vez que atendido o disposto no art.10 do CPC/2015. 2. O apelante pretende a incorporação de gratificação de abono suprimido quando da sua passagem para a inatividade. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que o ato administrativo que transfere o servidor para reserva é comissivo, único e de efeitos permanentes, não configurando relação de trato sucessivo. Inaplicabilidade da Súmula 85 do STJ. 4. Incidência da prescricional quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, a contar da vigência do ato que ocasionou a supressão da vantagem. 5. O pagamento do abono foi cessado do contracheque do apelante quando de sua passagem para a reserva remunerada, ocorrida em 05.07.2007, porém, o apelante somente propôs a presente demanda em 22.04.2013, ou seja, mais de 5 anos após a supressão do pagamento da parcela. Prescrição do fundo de direito configurada. 6. Embora a improcedência da ação tenha sido fundamentada na impossibilidade de incorporação do abono salarial, entendimento que, aliás está alinhado à jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da prescrição impõe a negativa de provimento ao apelo, devendo ser mantida a extinção do processo, porém com fundamento no art.269, IV do CPC/73, em vigor à época. 7. Apelação conhecida e não provida. Manutenção da extinção do processo com resolução do mérito com base na prescrição. 8. À unanimidade.
(2018.03388091-28, 194.747, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-24)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE ABONO SALARIAL. SUPRESSÃO DA VANTAGEM QUANDO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. ATO DE EFEITO CONCRETO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Prejudicial de prescrição do fundo de direito suscitada em contrarrazões. A prejudicial suscitada pelo apelado já havia sido anteriormente apresentada em sede de contestação(fls.87/139), oportunidade em que fora concedido...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO COM FUNDAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.120/1994. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que para a tipificação da conduta do agente público nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos. 9º e 11 da mencionada legislação. 2. As provas produzidas nos autos são insuficientes para caracterizar o elemento subjetivo (dolo), mesmo que genérico, indispensável a caracterização do ato de improbidade por ofensa aos princípios da administração, pois não há a demonstração inequívoca de que a contratação da ex-servidora foi realizada com a intenção de frustrar a licitude de concurso público (art. 11, V, Lei 8.429/92), tendo em vista a exceção prevista na Constituição Federal e a existência da Lei Municipal nº 3.120/1994 autorizando a medida. Precedentes deste Egrégio Tribunal em ações ajuizadas contra o mesmo apelante, com base em semelhante fundamento. 3. A Colenda Corte posiciona-se no sentido de que não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário (dolo genérico) para a caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública, diante da presunção de constitucionalidade da legislação municipal. 4. Precedentes do STJ e desta Corte. 5. Apelação conhecida e provida. 6. À unanimidade.
(2018.03390337-80, 194.614, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-24)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO COM FUNDAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.120/1994. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que para a tipificação da conduta do agente público nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos. 9º e 11...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DETERMINANDO A NOMEAÇÃO E POSSE DA IMPETRANTE. CADASTRO DE RESERVA. SEGUNDO LUGAR. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO LUGAR. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO PARA A SEGUNDA COLOCADA. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO COM A EXISTÊNCIA DE VAGAS E NECESSIDADE DO SERVIÇO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1 - A desistência do candidato aprovado em primeiro lugar para o concurso público destinado ao preenchimento de uma única vaga do cargo de enfermeiro, faz surgir para a candidata que ficou na segunda colocação o direito líquido e certo de ser nomeada ao mencionado cargo. Precedentes do STJ. 2 - No caso, manifesto o direito subjetivo da agravada à nomeação no cargo em que restou classificada, quando o há a vacância do único cargo ofertado no concurso público, com a desistência do primeiro colocado do certame que optou em não assumi-lo, após a respectiva nomeação, o que consolida o interesse e a necessidade da Administração em contratar. 3 ? Recurso conhecido e desprovido, com a manutenção da decisão agravada.
(2018.03370250-07, 194.529, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-13, Publicado em 2018-08-22)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DETERMINANDO A NOMEAÇÃO E POSSE DA IMPETRANTE. CADASTRO DE RESERVA. SEGUNDO LUGAR. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO LUGAR. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO PARA A SEGUNDA COLOCADA. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO COM A EXISTÊNCIA DE VAGAS E NECESSIDADE DO SERVIÇO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1 - A desistência do candidato aprovado em primeiro lugar para o concurso público destinado ao preenchimento de uma única vaga do cargo de enfermeiro, faz surgir para a candidata que ficou na segunda colocação o direito líquido e certo de ser...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO SUSCITADO DE OFÍCIO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA ? SÚMULA 85/STJ. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE CARGO COMISSIONADO INCORPORADO TENDO COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO CARGO. DIREITO RECONHECIDO. ART. 130, § 1º, DA LEI 5.810/94. PRECEDENTES DESTE TJ. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ART. 19, § 1º, LEI 101/00. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ? FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL. 1 ? Suscito de ofício o reexame necessário, considerando que a sentença ora recorrida, que condenou a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças do adicional incorporado é ilíquida, nos termos do art. 475, I, do CPC/73, não se aplicando as hipóteses descritas do §2º, do mesmo artigo. 2 - Aplica-se a prescrição quinquenal nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado (Súmula 85/STJ). Prevalência do Decreto nº 20.910/32 sobre a regra geral, face sua especificidade legislativa; 3 - Incorporação de adicional de cargo em comissão, cuja base de cálculo concerne no valor integral da remuneração do cargo em comissão exercido pelo servidor. Inteligência do art. 130, § 1º, do RJU, c/c art. 8º, da Lei Estadual 5.020/82 e Lei 6.850/06 e precedentes desta Corte; 4 - Constatado equívoco no pagamento do adicional, cabe o adimplemento das diferenças apuradas; 5 - A Lei 101/2000, em seu art. 19, § 1º, inciso IV, exclui as despesas decorrentes de decisão judicial dos limites impostos pelo art. 169, da CF/88. Cabe à Administração providências para a inclusão do crédito no exercício seguinte, não podendo se eximir do pagamento sob alegação de ausência de previsão orçamentária; 5. No que tange as verbas consectárias, em sede de reexame necessário, por se tratar de matéria de ordem pública, fixo que em sede de liquidação seja observado o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, nos termos do, nos termos da fundamentação lançada no voto. 7. Reexame necessário e apelação cível conhecidos e parcialmente providos.
(2018.03368622-41, 194.527, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-13, Publicado em 2018-08-22)
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO SUSCITADO DE OFÍCIO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA ? SÚMULA 85/STJ. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE CARGO COMISSIONADO INCORPORADO TENDO COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO CARGO. DIREITO RECONHECIDO. ART. 130, § 1º, DA LEI 5.810/94. PRECEDENTES DESTE TJ. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ART. 19, § 1º, LEI 101/00. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ? FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL. 1 ? Suscito de ofício o reexame necessário, considerando que a sentença ora reco...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. ARTIGO 257 DO CPC/73. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível a pretensão do autor de intimação pessoal para pagamento das custas iniciais, pois quando ajuíza ação já tem ciência que deverá realizar o recolhimento em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Recurso Conhecido e não provido.
(2018.03351176-96, 194.495, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-08-07, Publicado em 2018-08-21)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. ARTIGO 257 DO CPC/73. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível a pretensão do autor de intimação pessoal para pagamento das custas iniciais, pois quando ajuíza ação já tem ciência que deverá realizar o recolhimento em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Recurso Conhecido e não provido.
(2018.03351176-96, 194.495, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgã...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PACTO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL VALORADA EM CONJUNTO COM A PROVA TESTEMUNHAL. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PAGAR PELA CONTRAPRESTAÇÃO REALIZADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.Trata-se de contrato verbal de prestação de serviço de diagnóstico e conserto de um trator firmado entre particular e o Município de Marabá, em que o Ente Público se nega a realizar o pagamento do valor de R$ 1.600,00(mil e seiscentos reais), sob a alegação de que o apelado não teria comprovado a existência da relação contratual. 2. Via de regra os contratos administrativos devem ser celebrados por meio de instrumentos próprios formalizado documentalmente. Porém, a Lei nº 8.666/93 admite que a Administração realize contratos verbais para pequenas compras, cujo valor não exceda a cinco por cento do valor estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a, que corresponde ao montante de R$ 4.000,00 (5% de R$ 80.000,00). A lei de licitações e contratos, também autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços cujo valor não exceda a quantia de R$ 8.000,00. 3. Ainda que não haja procedimento prévio para a autorização da despesa por meio de dispensa de licitação, permanece o dever de pagamento. De acordo com a jurisprudência do STJ, tendo havido a efetiva prestação dos serviços, não pode a Administração, sob o argumento de que não foi realizada a licitação, nem celebrado contrato formal, valer-se da própria torpeza para eximir-se do dever de realizar o pagamento, o que somente seria admissível em caso de má-fé do contratado ou de ter ele concorrido para a nulidade - circunstâncias não evidenciadas nos autos. 4. Constatação da existência da relação contratual através da nota fiscal eletrônica juntada à petição inicial e por meio dos depoimentos colhidos na instrução. Cotejo probatório que confirma a prestação dos serviços. 5. Manutenção da sentença que condenou o apelante ao pagamento do valor de R$ 1.600,00 ao Apelado. Vedação ao enriquecimento ilícito. Inteligência do art.59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). 6. Apelação conhecida e não provida. 7. À unanimidade.
(2018.03277204-76, 194.381, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-13, Publicado em 2018-08-17)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PACTO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL VALORADA EM CONJUNTO COM A PROVA TESTEMUNHAL. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PAGAR PELA CONTRAPRESTAÇÃO REALIZADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.Trata-se de contrato verbal de prestação de serviço de diagnóstico e conserto de um trator firmado entre particular e o Município de Marabá, em que o Ente Público se nega a realizar o pagamento do valor de R$ 1.600,00(mil e seiscentos reais), sob a alegação d...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. VÁLIDA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR PARA FINS DE ALINHAMENTO COM DECISÃO DO STJ RESP 999.901/RS - TEMA 82. PREVISÃO DO ART. 1.040, II DO CPC. 1. Uma vez sobrestado o feito, na forma do art. 543-B, §1º, do CPC/73, cabe sua retomada e adequação do julgado aos termos do paradigma decidido em sede de repercussão geral. Inteligência do inciso II, do art. 1040, do CPC/7; 2. É cediço na Corte Superior que a Lei de Execução Fiscal - LEF - Prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional; 3. O Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que é válida a citação, ainda que por edital e tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. (Resp 999.901/RS - Tema 82); 4. Adequação do julgado (Acórdão nº 144.029) ao Tema 82 do STJ, nos termos do art. 1.040, II, do CPC; 5. Apelação conhecida e provida, nos termos da fundamentação.
(2018.03257889-15, 194.196, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-09, Publicado em 2018-08-14)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. VÁLIDA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR PARA FINS DE ALINHAMENTO COM DECISÃO DO STJ RESP 999.901/RS - TEMA 82. PREVISÃO DO ART. 1.040, II DO CPC. 1. Uma vez sobrestado o feito, na forma do art. 543-B, §1º, do CPC/73, cabe sua retomada e adequação do julgado aos termos do paradigma decidido em sede de repercussão geral. Inteligência do inciso II, do art. 1040, do CPC/7; 2. É cediço na Corte Superior que a Lei de Execução Fiscal - LEF - Prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor...
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA APENADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA ? DO PLEITO PELO RETORNO DA APENADA AO PRESÍDIO DO QUAL FORA TRANSFERIDA: IMPROCEDENTE, TRANSFERÊNCIA SE DEU DE FORMA MOTIVADA, JUSTIFICANDO O INTERESSE DA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO CONDUTOR. 1 ? DO PLEITO PELO RETORNO DA APENADA AO PRESÍDIO DO QUAL FORA TRANSFERIDA: É improcedente o pleito. Conforme a decisão agravada, a apenada fora transferida em caráter de urgência em razão de ter sido identificada como uma das líderes do motim ocorrido em 05/04/2018. Em que pese o convívio familiar ser instrumento de reeducação e de retorno do apenado ao convívio social, há também que ser dada a devida importância ao interesse da Administração da Justiça Criminal, pois, no presente caso, conforme consta na decisão que mantivera a decisão agravada, o Juízo de origem destacou que a casa penal onde a apenada se encontrava não tem condições de conter rebeliões. Ressalta-se, por oportuno, que ao Juízo de origem é dada a maior confiança sobre as informações atribuídas ao feito, já que este é quem tem maior proximidade da situação carcerária da apenada/agravante, cabendo ainda a este por competência definir o estabelecimento prisional mais adequado ao apenado, ex vi do §3º, do art. 86, da LEP. Tendo o Juízo de execução fundamentado sua decisão de maneira concreta, demonstrando que o interesse da Administração da Justiça Criminal se sobrepõe aos interesses pessoais da apenada, a manutenção do decisum vergastado é medida a se impor. Precedentes do STJ. 2 ? RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, nos termos do voto relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador ? Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis.
(2018.03109394-76, 193.962, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-02, Publicado em 2018-08-06)
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EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA APENADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA ? DO PLEITO PELO RETORNO DA APENADA AO PRESÍDIO DO QUAL FORA TRANSFERIDA: IMPROCEDENTE, TRANSFERÊNCIA SE DEU DE FORMA MOTIVADA, JUSTIFICANDO O INTERESSE DA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO CONDUTOR. 1 ? DO PLEITO PELO RETORNO DA APENADA AO PRESÍDIO DO QUAL FORA TRANSFERIDA: É improcedente o pleito. Conforme a decisão agravada, a apenada fora transferida em caráter de urgência em razão de ter sido identificada como uma das lídere...