APELAÇÕES PENAIS ? ROUBO - ART. 157, §2º, INCS. I E II, DO CP. DOIS APELANTES 1) REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE ? IMPROCEDÊNCIA ? PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 2) REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES ? PROCEDÊNCIA ? EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO ? SÚMULA 443, DO STJ. 3) SUBSTITUIÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O SEMIABERTO ? PLEITO INÓCUO ? REGIME SEMIABERTO JÁ ESTABELECIDO POR OCASIÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A culpabilidade dos apelantes e as circunstâncias em que o crime foi praticado autorizam as penas-bases a eles impostas pelo Magistrado de piso em 06 (seis) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, tendo sido reconhecida a atenuante referente à confissão espontânea para o apelante, enquanto que para a recorrente foram aplicadas tanto esta, como a da menoridade relativa, restando as reprimendas em 05 (cinco) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa e 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa, respectivamente. 2- Por ocasião da terceira fase do sistema trifásico de cálculo da pena, o juízo sentenciante exasperou as reprimendas em razão das majorantes em patamar superior ao mínimo legal, sem, contudo, justifica-las, de modo que a redução da fração de aumento da pena para 1/3 (um terço) é medida que se impõe, à luz do enunciado 443, do STJ, totalizando as sanções definitivas em 06 (seis) anos e oito meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa e 06 (seis) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, sendo ambas as sanções pecuniárias à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. 3- Mostra-se inócuo o pleito dos apelantes para que seja o regime prisional fechado substituído pelo semiaberto, uma vez que este regime menos gravoso já foi estabelecido por ocasião da sentença vergastada. 4- Recursos conhecidos e parcialmente providos, somente para reduzir ao mínimo legal a fração de aumento da pena em razão das majorantes, totalizando a reprimenda definitiva do apelante em 06 (seis) anos e oito meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa, e da recorrente em 06 (seis) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, ambas as corporais em regime semiaberto e ambas as pecuniárias à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
(2018.00388713-54, 185.323, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-01-23, Publicado em 2018-02-02)
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APELAÇÕES PENAIS ? ROUBO - ART. 157, §2º, INCS. I E II, DO CP. DOIS APELANTES 1) REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE ? IMPROCEDÊNCIA ? PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 2) REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES ? PROCEDÊNCIA ? EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO ? SÚMULA 443, DO STJ. 3) SUBSTITUIÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O SEMIABERTO ? PLEITO INÓCUO ? REGIME SEMIABERTO JÁ ESTABELECIDO POR OCASIÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A culpabilidade dos apelantes e as circunstâncias em que o crime foi pr...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Órgão Julgador:2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011/SESMA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO. PRECEDENTE STF E STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. I ?Preliminar de Impossibilidade Jurídica do Pedido: Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, esta deve ser reconhecida somente quando há expressa proibição do pedido no ordenamento jurídico, o que não ocorre in casu. Precedentes do STJ. Rejeitada. II ? Preliminar de Julgamento Ultra petita: Da leitura dos autos, constata-se que a peça vestibular da ação é clara ao requerer o distrato do contrato dos temporários, bem como a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2011-SESMA. A sentença vergastada limitou-se a julgar tais pedidos, ordenando o distrato do contrato dos temporários e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público promovido pelo Município de Belém. Rejeitada. III ? O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expetativa de direito. IV ? Havendo necessidade de preenchimento de vagas, não pode o administrador público preferir servidor temporário em detrimento do permanente, mormente quando este tenha prestado concurso público com esse objetivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. V- Recurso de Apelação conhecido e improvido. V ? Sentença confirmada em Reexame Necessário. Decisão unânime.
(2018.01214171-90, 187.540, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-03-28)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011/SESMA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO. PRECEDENTE STF E STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. I ?Preliminar de Impossibilidade Jurídica do Pedido: Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, esta deve ser reconhecida somente quando há expressa proib...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico no STJ, a possibilidade de redução da multa aplicada, se não tiver sido fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade ou se se tornar exorbitante, causando enriquecimento ilícito. 2. Não obstante o entendimento da Corte Superior, no sentido de que é possível a redução da multa, mesmo após o seu transito em julgado, o fato é que referido tribunal, entende também que a irrazoabilidade na aplicação não pode ser aferida pelo simples cotejo entre o valor da obrigação principal e o montante acumulado da penalidade, pois, do contrário, a redução da multa em algumas situações estimularia a situação de recalcitrância do devedor, retirando, assim, a finalidade da penalidade. O agravante questiona a decisão, argumentando não ser razoável que o agravado deixe de efetuar o pagamento das parcelas contratuais enquanto não houver a rescisão contratual, fato a impedir a disponibilização do bem, argumenta. 3. Na hipótese dos autos, verifico que o agravante sequer apresentou justificativa razoável pelo descumprimento da decisão judicial. 4. Desse modo, não vejo como reduzir o valor da multa aplicada por excessividade, como pleiteia o agravante, pois vislumbro que foi fixada em um patamar razoável diante da recalcitrância do devedor, que insistiu em promover descontos no contracheque do agravado (causando prejuízos a este), mesmo ciente da decisão judicial que lhe impedia. 5. Ademais, trata-se de uma quantia (multa) que não tem o potencial de causar danos ao recorrente e nem representa enriquecimento ilícito do credor. 6. Destarte, penso que se aplica ao caso a jurisprudência do STJ, no sentido que o magistrado não deve simplesmente reduzir o valor da multa considerando apenas o valor da obrigação principal, pois tal fato poderá estimular a recalcitrância do devedor. 11. Recurso conhecido e desprovido.
(2018.01192362-42, 187.519, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-27, Publicado em 2018-03-27)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico no STJ, a possibilidade de redução da multa aplicada, se não tiver sido fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade ou se se tornar exorbitante, causando enriquecimento ilícito. 2. Não obstante o entendimento da Corte Superior, no sentido de que é possível a redução da multa, mesmo após o seu transito em julgado, o fato é que referido tribunal, entende também que a irrazoabilidade na aplicação não pode ser aferida pelo...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. NÃO ACOLHIDA. PECÚLIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 5.011/1981. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2002. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO-CONTRATO ALEATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1.Aplica-se a prescrição quinquenal nas ações de cobrança de débitos de FGTS contra a Fazenda Pública. Prevalência do Decreto nº 20.910/32 sobre a regra geral, face sua especificidade legislativa; 2. O ordenamento jurídico somente concebe impossível o pedido avesso ao universo plausível do Direito ou defeso por força de lei, o que não se dá na espécie; 3. Os servidores que tiveram valores descontados de seus contracheques para a formação do pecúlio, por força da Lei Estadual nº 5.011/1981, não possuem direito à restituição se durante sua vigência não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas em lei (morte e invalidez). 4. A extinção do benefício com o advento da Lei Complementar nº 39/2002, do mesmo modo, não gera direito à devolução, em virtude da natureza aleatória do pecúlio, pois, enquanto perdurou a lei, os segurados usufruíram da cobertura do risco suportado pela Administração. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Em razão da reforma da sentença, inverto o ônus da sucumbência, ficando a cargo da autora/apelada o pagamento das custas e despesas processuais e o pagamento de Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 20, §4º do CPC/73, ficando suspensa a sua exigência, com fundamento no artigo 12 da lei nº 1.060/50, por se encontrarem os autores amparados pela gratuidade de justiça. 6.Reexame Necessário e recurso de apelação conhecidos. Recurso de apelação provido para reformar a sentença guerreada. Em reexame, sentença alterada nos termos do provimento recursal.
(2018.01042940-71, 187.301, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-12, Publicado em 2018-03-22)
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. NÃO ACOLHIDA. PECÚLIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 5.011/1981. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2002. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO-CONTRATO ALEATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1.Aplica-se a prescrição quinquenal nas ações de cobrança de débitos de FGTS contra a Fazenda Pública. Prevalência do Decreto nº 20.910/32 sobre a regra geral, face...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO ? TEMA 339. HONORÁRIOS ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ? COMPENSAÇÃO ? ART. 21, CPC/73. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de transporte irregular de passageiros, é aplicável a medida administrativa de retenção e o pagamento de multa; sendo, portanto, arbitrária e ilegal a apreensão do veículo. 3- O STJ firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que é aplicável a pena de retenção do veículo, com liberação sem condicionamento ao pagamento da multa e despesas ? Tema 339; 4- Honorários advocatícios devem ser compensados em virtude da sucumbência recíproca ? art. 21, do CPC/73; 5- Reexame necessário e recurso de apelação conhecidos. Apelação desprovida; em reexame, sentença parcialmente alterada.
(2018.01040786-34, 187.271, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-12, Publicado em 2018-03-22)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO ? TEMA 339. HONORÁRIOS ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ? COMPENSAÇÃO ? ART. 21, CPC/73. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de tra...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA APÓS O LAPSO DE 120 DIAS DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRECEDENTE STF E STJ. SENTENÇA ALTERADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA ? ART. 10, DA LEI 12.060/2009. 1- Mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 (cento e vinte) dias do ato que ensejou o mandamus, nos termos do art. 23, da Lei nº 12.016/2009; 2- O prazo para ação mandamental passa a correr da data em que se esgota a validade do certame. Precedentes do STJ; 3- Concurso com validade até 16/05/2008 não prorrogado. Ação mandamental impetrada em 17/06/2010, após o decurso do prazo decadencial; 4- Caracterizada a decadência, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 10, da Lei do Mandado de Segurança; 5- Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença alterada em seus fundamentos; indeferimento da petição inicial da Ação Mandamental.
(2018.01042733-13, 187.296, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-12, Publicado em 2018-03-22)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA APÓS O LAPSO DE 120 DIAS DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRECEDENTE STF E STJ. SENTENÇA ALTERADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA ? ART. 10, DA LEI 12.060/2009. 1- Mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 (cento e vinte) dias do ato que ensejou o mandamus, nos termos do art. 23, da Lei nº 12.016/2009; 2- O prazo para ação mandamental passa a correr da data em que se esgota a validade do certame. Precedentes do STJ; 3- Concurso com validade até 16/05/2008 não prorrogado. Ação mandamenta...
EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. 1. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL). PROCEDÊNCIA. SÚMULA 522 DO STJ. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. Já é pacífico na jurisprudência pátria que o crime de falsa identidade não pode ser considerado um exercício de autodefesa, entendimento esse que se encontra assentado no Supremo Tribunal Federal. Nestes termos, foi editado o enunciado da Súmula 522 do STJ, o qual dispõe: ?A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa?. 2. RECURSO DEFENSIVO. 2.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A materialidade e autoria delitiva do crime restaram plenamente comprovadas pelas provas colhidas nos autos, onde a vítima e as testemunhas apresentaram relatos harmônicos e coerentes, reconhecendo de forma segura o réu como sendo o autor da tentativa de roubo descrito na denúncia, restando apto a embasar o decreto condenatório. 2.2. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. 2.3. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA PARA O MÁXIMO LEGAL DE 2/3. NÃO CABIMENTO. O caminho percorrido para a execução do delito não se restringiu a sua fase inicial, de modo a não autorizar a diminuição da pena no seu grau máximo. 2.4. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU NÃO REINCIDENTE NA FORMA DA LEI. 3. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
(2018.01026828-04, 187.065, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-13, Publicado em 2018-03-16)
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APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. 1. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL). PROCEDÊNCIA. SÚMULA 522 DO STJ. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. Já é pacífico na jurisprudência pátria que o crime de falsa identidade não pode ser considerado um exercício de autode...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO. Pedido do Parquet para que não seja aplicada a circunstância atenuante e a pena não seja reduzida aquém do mínimo legal, com fundamento na Súmula 231 do STJ. Pena-base aplicada no mínimo legal em 02 anos de reclusão. Ausentes as circunstâncias agravantes, presença de uma circunstância atenuante de confissão espontânea, todavia, deixo de aplica-las em razão da pena já se encontrar em seu patamar mínimo, em razão do que preceitua a súmula de nº 231 do STJ. Assim, permanece na segunda fase de dosimetria da pena, o patamar de 02 anos de reclusão e passando para a terceira fase, ausentes causas de aumento e diminuição, fixo definitivamente em 02 anos de reclusão em regime aberto. Cabível, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por uma multa e uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §2º do Código Penal, a qual mantenho nos moldes aplicados pelo Juízo de 1º grau as fls. 41 dos autos. Provimento.
(2018.01028238-42, 187.066, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-13, Publicado em 2018-03-16)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO. Pedido do Parquet para que não seja aplicada a circunstância atenuante e a pena não seja reduzida aquém do mínimo legal, com fundamento na Súmula 231 do STJ. Pena-base aplicada no mínimo legal em 02 anos de reclusão. Ausentes as circunstâncias agravantes, presença de uma circunstância atenuante de confissão espontânea, todavia, deixo de aplica-las em razão da pena já se encontrar em seu patamar mínimo, em razão do que preceitua a súmula de nº 231 do STJ. Assim, permanece na se...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTE STF E STJ. 1- O mandado de segurança foi impetrado contra o Prefeito Municipal de Almeirim, o qual, possui competência para praticar o ato coator omissivo; 2- Em concreto, o fato omissivo da Administração, que deixa de convocar o apelado, quando inserido no número de vagas não ocupadas, ofende o princípio da vinculação ao edital e da isonomia, já que denota tratamento diferenciado entre os concorrentes, o que não deve prevalecer. 3- Uma vez determinada, no edital convocatório, a necessidade de ocupação de dado número de vagas, fica o ente público vinculado a essa regra, de modo que deve chamar tantos concorrentes quantos restarem, na ordem sucessiva de classificação, até preencher as vagas ofertadas, por configurar-se em direito líquido e certo à nomeação, fundada na isonomia de tratamento em relação aos demais candidatos. Precedentes do STJ e STF; 4- Reexame necessário conhecido. Sentença confirmada
(2018.00946811-77, 187.024, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-15)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTE STF E STJ. 1- O mandado de segurança foi impetrado contra o Prefeito Municipal de Almeirim, o qual, possui competência para praticar o ato coator omissivo; 2- Em concreto, o fato omissivo da Administração, que deixa de convocar o apelado, quando inserido no número de vagas não ocupadas, ofende o princípio da vinculação ao edita...
EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS E MULTA DECORRENTES DE AINF. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM DATA POSTERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CTN. SÚMULA 409 DO STJ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. O Código Tributário Nacional prevê a prescrição originária como uma das causas extintivas do crédito tributário (art. 156, V, CTN), podendo este ser cobrado judicialmente pelo Ente Fazendário, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua constituição definitiva, consoante artigo 174, do CTN. 2. Com base na Súmula 409 do STJ e no art. 219, parágrafo 5º do CPC/75 (correspondente ao art. 332, parágrafo 1º do CPC/2015), pode o Magistrado decretar de ofício a prescrição, caso esta ocorra antes da propositura da Ação de Execução Fiscal, extinguindo o processo executivo. 3. Em que pese não haja informação acerca da notificação do contribuinte a respeito do lançamento de ofício pelo Fisco, demonstra os autos, que no momento da propositura da ação, o crédito tributário já estava prescrito, uma vez que fora atualizado em 22/09/1998 e a ação executiva ajuizada somente em 17/02/2004, ou seja, a cobrança judicial ocorreu após o término do quinquênio prescricional. 4. Configurada a prescrição originária da pretensão executória da Fazenda Pública. 5. Recurso de Apelação conhecido e improvido. Por unanimidade.
(2018.00926906-40, 186.880, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-13)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS E MULTA DECORRENTES DE AINF. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM DATA POSTERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CTN. SÚMULA 409 DO STJ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. O Código Tributário Nacional prevê a prescrição originária como uma das causas extintivas do crédito tributário (art. 156, V, CTN), podendo este ser cobrado judicialmente pelo Ente Fazendário, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua constituição defi...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELITO CONFIGURADO. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. OBEDIÊNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante a defesa insistir nos argumentos absolutórios, verifico que estes se encontram repelidos pela natureza do delito em exame, o qual, exige apenas o porte, sem autorização ou registro, para sua caracterização, o que restou efetivamente demonstrado pela prova oral colacionada ao feito, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo, portanto, razão para deferimento do pleito de absolvição. 2. Em que pese o equívoco do Juiz na análise de alguns vetores, observo que o mesmo fixou a pena-base no mínimo legal, qual seja 02(dois) anos de reclusão, razão pela qual, prescindível o reexame das circunstâncias judiciais, visto que não implicaria em qualquer alteração na pena estabelecida ao apelante na r. sentença. 3.As penas restritivas de direito aplicadas ao sentenciado se encontram adequadas e proporcionais ao crime perpetrado, bem como à condição econômica do réu, não havendo argumento nos autos capaz de justificar a substituição requerida, visto que não demonstrou o apelante a impossibilidade de cumprir a pena conforme estabelecida na r. decisão. 4. Nos termos da Súmula 231 do STJ, ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.? 5.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE.
(2018.00822440-31, 186.607, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-02-27, Publicado em 2018-03-08)
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APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELITO CONFIGURADO. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. OBEDIÊNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante a defesa insistir nos argumentos absolutórios, verifico que estes se encontram repelidos pela natureza do delito em exame, o qual, exige apenas o porte, sem autorização ou registro, para sua caracterização, o que restou efeti...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. PENA. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA REINCIDÊNCIA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. TESE IMPROCEDENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Da certidão de antecedentes criminais do réu, constam duas condenações com trânsito em julgado, as quais poderiam ser usadas como maus antecedentes ou como agravante da reincidência, haja vista ser pacífico o entendimento do STJ no sentido de que é totalmente admissível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, ficando apenas vedado o bis in idem, ou seja, a valoração dessas mesmas condenações, também, como agravante da reincidência, já na segunda fase dosimétrica. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2018.00818110-23, 186.494, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-02-27, Publicado em 2018-03-07)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. PENA. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA REINCIDÊNCIA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. TESE IMPROCEDENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Da certidão de antecedentes criminais do réu, constam duas condenações com trânsito em julgado, as quais poderiam ser usadas como maus antecedentes ou como agravante da reincidência, haja vista ser pacífico o entendimento do STJ no sentido de que é totalmente admissível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-ba...
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR SATISFATIVA. POSSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRATAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE DA MENOR. OCORRÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA INVERSO. TESE AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. NÃO ACOLHIDO. VALOR FIXADO COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A regra invocada pelo agravante, segundo a qual não cabe liminar contra a fazenda pública que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, não é absoluta. Em se tratando de direito à saúde, é possível a antecipação de tutela, dado o seu caráter fundamental. Perigo da demora inverso, pois a criança não pode aguardar a tutela definitiva, diante da necessidade de realização do tratamento adequado para manutenção da sua saúde. Precedente do STJ. 2. Pedido de redução do valor da multa diária. O valor da multa diária (R$ 5.000,00) e, o valor da sua delimitação (R$ 50.000,00), foram fixados em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. 4. À unanimidade.
(2018.00742795-55, 186.359, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-02-26, Publicado em 2018-03-02)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR SATISFATIVA. POSSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRATAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE DA MENOR. OCORRÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA INVERSO. TESE AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. NÃO ACOLHIDO. VALOR FIXADO COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A regra invocada pelo agravante...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB E ART. 244-B DO ECA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. SÚMULA 500/STJ. PENA. EXACERBAÇÃO INDEVIDA EM RELAÇÃO AO APELANTE RAFAEL FERNANDES TERAN. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DE LUCAS DOS SANTOS BARROS E ALDILENO DE AMORIM GOMES CONHECIDO E IMPROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA FIXADA AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. RECURSO DE RAFAEL FERNANDES TERAN CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não procede a tese de insuficiência probatória quando a autoria e a materialidade do fato estão sobejamente evidenciadas pelo depoimento da vítima e das testemunhas em sede judicial, elementos estes que, analisados conjuntamente, não deixam dúvidas acerca da culpabilidade dos apelantes. Mister frisar que, em sede de crimes patrimoniais, cometidos normalmente na clandestinidade, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória à demonstração das circunstâncias em que ocorreu a subtração, desde que em consonância com os elementos probatórios dos autos, como ocorre no presente caso. Igualmente, não procede a almejada absolvição do crime de corrupção de menores, pois o STJ firmou entendimento, através da Súmula nº 500, no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua configuração, que o maior imputável pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la, sendo dispensável a comprovação de que o menor foi efetivamente corrompido. 2. Após a reanálise ora procedida, é de rigor a redução da reprimenda-base aplicada ao apelante Rafael Fernandes Teran, porém não ao patamar mínimo legal, mas ao definitivo quantum de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, com o pagamento de 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. 3. Hei por bem excluir, de ofício, a pena de multa fixada aos outros dois apelantes, relativa ao crime do art. 244-B do ECA, eis que o legislador não previu esta espécie de penalidade para este crime. 4. RECURSOS DE LUCAS DOS SANTOS BARROS e ALDILENO DE AMORIM GOMES CONHECIDOS E IMPROVIDOS à unanimidade, alterado, DE OFÍCIO, o valor da multa a eles fixada, dosando-a em 40 (quarenta) dias-multa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. 5. RECURSO DE RAFAEL FERNANDES TERAN CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2018.01661170-21, 189.047, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-04-24, Publicado em 2018-04-30)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB E ART. 244-B DO ECA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. SÚMULA 500/STJ. PENA. EXACERBAÇÃO INDEVIDA EM RELAÇÃO AO APELANTE RAFAEL FERNANDES TERAN. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DE LUCAS DOS SANTOS BARROS E ALDILENO DE AMORIM GOMES CONHECIDO E IMPROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA FIXADA AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. RECURSO DE RAFAEL FERNANDES TERAN CONHECI...
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ACOLHIDA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDENCIA DO STJ. DO MÉRITO. RECONHECIDA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO REPRESENTADO NA NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº EC CG 94/139. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E ART. 206, §5º, I C/C ART. 2.028 DO AMBOS CC/2002. EFEITO. PERDA DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. QUANTO A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR/APELADO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ULTRAPASSADOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, §§1º E 5º DO CDC E SÚMULA Nº 323 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CORRETA A EXCLUSÃO DETERMINADA. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.01633533-94, 188.816, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-23, Publicado em 2018-04-25)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ACOLHIDA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDENCIA DO STJ. DO MÉRITO. RECONHECIDA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO REPRESENTADO NA NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº EC CG 94/139. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E ART. 206, §5º, I C/C ART. 2.028 DO AMBOS CC/2002. EFEITO. PERDA DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. QUANTO A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR/APELADO NOS CADASTR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 11 DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO DO RÉU. CONTRATAÇÃO EFETIVADA COM BASE EM LEI DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATO IMPROBO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão guerreada. II - A contratação temporária de agentes públicos, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal e lastreada em lei municipal não se configura como ato ímprobo, ante a ausência do dolo. Precedentes do STJ e deste TJ. III ? Apelação conhecida e provida. Decisão unânime.
(2018.01576946-08, 188.731, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-04-23)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 11 DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO DO RÉU. CONTRATAÇÃO EFETIVADA COM BASE EM LEI DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATO IMPROBO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 10.820/03. APLICAÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DAS VONTADES. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. JUROS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. No caso em análise, os descontos na remuneração do apelado decorrem da espécie de empréstimo consignado, o qual, diferente das outras modalidades de empréstimo, deve ser limitado ao percentual de 30% da remuneração em conformidade com a Lei 10.820/03 e jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há como acolher o argumento da instituição financeira de que deve prevalecer a autonomia de vontade das partes no momento da celebração dos contratos, isso porque, deve-se sopesar que os salários, pensões e/ou proventos têm natureza alimentar e não podem ser absorvidos quase que em sua integralidade para quitar as prestações do empréstimo, isto em observância aos princípios do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, assegurados constitucionalmente. 3. Inexiste abusividade nos juros contratados, vez que, não houve a demonstração de que se encontram acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a limitação de descontos decorrentes de empréstimos consignados ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração do apelante à unanimidade.
(2018.01524440-95, 188.561, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-10, Publicado em 2018-04-18)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 10.820/03. APLICAÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DAS VONTADES. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. JUROS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. No caso em análise, os descontos na remuneração do apelado decorrem da espécie de empréstimo consignado, o qual, diferente das outras modalidades de empréstimo...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO ? TEMA 339. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de transporte irregular de passageiros, é aplicável a medida administrativa de retenção e o pagamento de multa; sendo, portanto, arbitrária e ilegal a apreensão do veículo. 3- O STJ firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que é aplicável a pena de retenção do veículo, com liberação sem condicionamento ao pagamento da multa e despesas ? Tema 339; 4- Reexame necessário e recurso de apelação conhecidos. Apelação desprovida; em reexame, sentença mantida.
(2018.01365373-56, 188.433, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-04-02, Publicado em 2018-04-16)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO ? TEMA 339. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de transporte irregular de passageiros, é aplicável a medida administrativ...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO ? TEMA 339. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de transporte irregular de passageiros, é aplicável a medida administrativa de retenção e o pagamento de multa; sendo, portanto, arbitrária e ilegal a apreensão do veículo. 3- O STJ firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que é aplicável a pena de retenção do veículo, com liberação sem condicionamento ao pagamento da multa e despesas ? Tema 339; 4- Reexame necessário e recurso de apelação conhecidos. Apelação desprovida; em reexame, sentença mantida.
(2018.01366039-95, 188.429, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-04-02, Publicado em 2018-04-16)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO ? TEMA 339. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de transporte irregular de passageiros, é aplicável a medida administrativ...
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. TRABALHADOR COM BAIXA INSTRUÇÃO E INCAPACIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incontroversa a incapacidade laborativa do autor em virtude do exercício da atividade habitualmente que exercia, a de motorista de caminhão. 2. Sentença que reconhece o direito de o demandante receber aposentadoria por invalidez, a partir do requerimento administrativo. 3. Realização de perícia médica no curso do processo, que comprova a incapacidade total e definitiva do segurado, mas consigna a possibilidade de reabilitação profissional, observadas as limitações do demandante, a par de consignar o perito que as sequelas apresentadas são incuráveis e permanentes. Por oportuno, a prova pericial em matéria acidentária que assume especial relevo na resolução da lide, mas não vincula o Juiz, por força do princípio do livre convencimento motivado. Sendo assim, deve-se analisar o contexto fático, e as condições intelectuais e laborais do acidentado a fim de que seja vislumbrado a possibilidade de inserção do mercado de trabalho. Com efeito, o acidentado, que conta, atualmente, com mais de 45 anos de idade, possui baixa instrução escolar, está fora do mercado de trabalho desde junho de 2013, possuindo limitações físicas, assim, torna-se imprescindível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, nesta compreendidas as parcelas vencidas até a prolação da sentença que concedeu o benefício, nos termos da Súmula 111/STJ, pelo que mantenho a verba honorária arbitrada na condenação no percentual de 15% (quinze por cento), sobre as parcelas vencidas até a data da decisão, haja vista que, a verba honorária deve remunerar com dignidade o labor do profissional do direito, do processo em cotejo com os parâmetros estabelecidos nos §§ 3.º e 4.º do art. 20 do CPC, devendo a parte vencida arcar com o ônus da condenação. 5. Recurso conhecido e Improvido, e em sede de Reexame Necessário mantida a sentença do juízo de piso.
(2018.01450433-83, 188.395, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-04-12, Publicado em 2018-04-13)
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EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. TRABALHADOR COM BAIXA INSTRUÇÃO E INCAPACIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incontroversa a incapacidade laborativa do autor em virtude do exercício da atividade habitualmente que exercia, a de motorista de caminhão. 2. Sentença que reconhece o direito de o demandante receber aposentadoria por invalidez, a partir do requerimento administrativo. 3. Realização de perícia méd...