EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. TESE DE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO OCORREU APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURADO. É PLENAMENTE POSSÍVEL A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUANDO PROVOCADO, SOLUCIONANDO OS CONFLITOS NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO, SANANDO AS OMISSÕES APONTADAS, E NO MÉRITO JULGADO-O IMPROVIDO. I - Os embargos declaratórios, constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cuja finalidade precípua é sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, só ocorrendo a modificação do julgado em hipóteses excepcionais; II ? É pacífico na jurisprudência do STJ que o término da validade do concurso marca o termo inicial da contagem do prazo decadencial ou prescricional para o ajuizamento de ação dirigida contra ato omissivo da autoridade coatora, que se furtou em nomear o candidato no cargo para o qual fora aprovado; III - Caracterizado ato ilegal praticado por parte da administração pública, é totalmente possível que o poder judiciário, quando provocado, atue solucionando os conflitos no caso concreto, não subsistindo o argumento do embargante de que haveria violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes; IV - Embargos de Declaração conhecido, solucionando a omissão apontada, e, no mérito, julgado improvido.
(2018.02531509-50, 192.689, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-06-11, Publicado em 2018-06-25)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. TESE DE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO OCORREU APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURADO. É PLENAMENTE POSSÍVEL A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUANDO PROVOCADO, SOLUCIONANDO OS CONFLITOS NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO, SANANDO AS OMISSÕES APONTADAS, E NO MÉRITO JUL...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública Municipal. A necessidade do Município recorrente buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se o valor deverá compor ou não o orçamento, somando-se aos demais e totalizando quantia mais significante. Ao julgador, não é dado obrigá-lo a abdicar de um crédito; III ? A extinção das ações de pequeno valor constitui faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício, conforme preceitua a Súmula 452 do egrégio STJ; IV ? Recurso de Apelação conhecido e provido, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. Decisão unânime.
(2018.02494039-37, 192.677, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-21)
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública Municipal. A necessidade do Município recorrente buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador pú...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se o valor deverá compor ou não o orçamento, somando-se aos demais e totalizando quantia mais significante. Ao julgador, não é dado obrigá-lo a abdicar de um crédito; III ? A extinção das ações de pequeno valor constitui faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício, conforme preceitua a Súmula 452 do egrégio STJ; IV ? Recurso de Apelação conhecido e provido, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. Decisão unânime.
(2018.02494502-06, 192.679, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-21)
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública Municipal. A necessidade do Município recorrente buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se o valor deverá compor ou não o orçamento, somando-se aos demais e totalizando quantia mais significante. Ao julgador, não é dado obrigá-lo a abdicar de um crédito; III ? A extinção das ações de pequeno valor constitui faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício, conforme preceitua a Súmula 452 do egrégio STJ; IV ? Recurso de Apelação conhecido e provido, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. Decisão unânime.
(2018.02492023-71, 192.670, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-21)
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública Municipal. A necessidade do Município recorrente buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador pú...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se o valor deverá compor ou não o orçamento, somando-se aos demais e totalizando quantia mais significante. Ao julgador, não é dado obrigá-lo a abdicar de um crédito; III ? A extinção das ações de pequeno valor constitui faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício, conforme preceitua a Súmula 452 do egrégio STJ; IV ? Recurso de Apelação conhecido e provido, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. Decisão unânime.
(2018.02494459-38, 192.614, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-21)
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se o valor deverá compor ou não o orçamento, somando-se aos demais e totalizando quantia mais significante. Ao julgador, não é dado obrigá-lo a abdicar de um crédito; III ? A extinção das ações de pequeno valor constitui faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício, conforme preceitua a Súmula 452 do egrégio STJ; IV ? Recurso de Apelação conhecido e provido, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. Decisão unânime.
(2018.02491503-79, 192.669, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-21)
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública Municipal. A necessidade do Município recorrente buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se o valor deverá compor ou não o orçamento, somando-se aos demais e totalizando quantia mais significante. Ao julgador, não é dado obrigá-lo a abdicar de um crédito; III ? A extinção das ações de pequeno valor constitui faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício, conforme preceitua a Súmula 452 do egrégio STJ; IV ? Recurso de Apelação conhecido e provido, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. Decisão unânime.
(2018.02493711-51, 192.676, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-21)
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública Municipal. A necessidade do Município recorrente buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador pú...
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se o valor deverá compor ou não o orçamento, somando-se aos demais e totalizando quantia mais significante. Ao julgador, não é dado obrigá-lo a abdicar de um crédito; III ? A extinção das ações de pequeno valor constitui faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício, conforme preceitua a Súmula 452 do egrégio STJ; IV ? Recurso de Apelação conhecido e provido, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. Decisão unânime.
(2018.02494225-61, 192.613, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-21)
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 452 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? O pequeno valor da execução fiscal não descaracteriza o interesse processual da Fazenda Pública. A necessidade do Estado buscar a tutela jurisdicional decorre da inadimplência do contribuinte em relação à dívida tributária; II - A utilidade do processo judicial está traduzida na receita que o credor pretende reaver. Somente o administrador público poderá avaliar se...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; II ? In casu, por se tratar de execução fiscal interposta em momento anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005, aplica-se ao caso o inciso I, do art. 174 do CTN, nos termos da sua redação anterior, quando se considerava como causa interruptiva do prazo prescricional, para a cobrança do crédito tributário, a citação válida do executado, o que não ocorreu na hipótese dos autos; III ? Ultrapassado, portanto, o lapso quinquenal, o crédito tributário objeto da lide encontra-se fulminado pela prescrição; IV - Diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, não pode ser atribuída ao mecanismo judiciário a responsabilidade pela não citação da apelada, razão pela qual descabe a aplicação, no caso, da Súmula 106 do STJ; V ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e julgado improvido.
(2018.02470452-85, 192.601, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-20)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NO LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 4° DO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE CULPA DA MÁQUINA DO JUDICIÁRIO PELO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) preceitua que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; II ? In casu, por se tratar de execução fiscal interpos...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL ? CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ART. 28 DA LEI DROGAS ? IMPOSSIBILIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ? INOCORRÊNCIA ? ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ? IMPOSSIBILIDADE ? CRIME FORMAL ? SÚMULA 500 DO STJ ? PROVA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I. A defesa do apelante requereu a extinção da punibilidade do crime de porte de drogas para consumo próprio, pois o tempo em que passou preso provisoriamente, ou seja, antes da prolação da sentença condenatória, já seria suficiente para punição do delito. No caso, as causas extintivas da punibilidade vieram elencadas no art. 107 do CPB e, de maneira específica, foi estabelecido no art. 30 da Lei de Drogas que as reprimendas previstas para o tipo de porte de drogas para consumo próprio prescreveriam em dois anos. O fato do recorrente ter ficado preso preventivamente por quatro meses e dezesseis dias não é causa extintiva da punibilidade do tipo do art. 28 da Lei de Drogas. Até porque, a pena corporal que lhe foi aplicada, o foi em razão da condenação pelo crime de corrupção de menores, tendo o julgador realizado, inclusive, a detração penal do tempo de prisão provisória já cumprido, ex vi do art. 387, § 2º, do CPPB. Na hipótese, não houve a extinção da punibilidade do tipo do art. 28 da Lei de Drogas, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória, transcorreu aproximadamente um ano e nove meses, não se ultimando o prazo de dois anos previsto na Lei Especial para a prescrição das reprimendas do art. 28. II. A certidão de nascimento do adolescente W. C. M. se encontra acostada à fl. 28 do inquérito anexo, comprovando, portanto, a sua menoridade. A questão relativa a prova da corrupção do menor se encontra pacificada pela súmula 500 do STJ, a qual estabelece que: ?a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal?. Recurso improvido. Decisão unânime.
(2018.02476543-48, 192.527, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-06-12, Publicado em 2018-06-20)
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APELAÇÃO PENAL ? CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ART. 28 DA LEI DROGAS ? IMPOSSIBILIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ? INOCORRÊNCIA ? ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ? IMPOSSIBILIDADE ? CRIME FORMAL ? SÚMULA 500 DO STJ ? PROVA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I. A defesa do apelante requereu a extinção da punibilidade do crime de porte de drogas para consumo próprio, pois o tempo em que passou preso provisoriamente, ou seja, antes da prol...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão guerreada. 2. Nos termos da Súmula 452 do STJ, a extinção das ações fiscais de pequeno valor constitui faculdade da Administração, sendo vedada a atuação judicial de ofício do Magistrado. 3. Recurso conhecido e provido.
(2018.02431047-57, 192.514, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-14, Publicado em 2018-06-19)
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão guerreada. 2. Nos termos da Súmula 452...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. GUERRA FISCAL. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEITADA. PRECEDENTE DO STJ QUE ENTENDE QUE NÃO CABE AO ESTADO DEIXAR DE RECONHECER O BENEFICIO FISCAL DEFERIDO POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE FORMA UNILATERAL, MAS SIM AJUIZAR A COMPETENTE ADIN PARA QUE O JUDICIÁRIO ANALISE A QUESTÃO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE GRAVE AMEAÇA PRESENTES EM FAVOR DA EMPRESA AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A preliminar de interesse de agir confunde-se com o próprio mérito da demanda, posto que fundamentada na inexistência de direito da agravada. Portanto, tal análise será feita no mérito propriamente dito, motivo pelo qual rejeito a preliminar. 2. Já entendeu o STJ que ?O benefício de crédito presumido não impede o creditamento pela entrada nem impõe o estorno do crédito já escriturado quando da saída da mercadoria, pois tanto a CF/88 (art. 155, § 2º, II) quanto a LC 87/96 (art. 20, § 1º) somente restringem o direito de crédito quando há isenção ou não-tributação na entrada ou na saída, o que deve ser interpretado restritivamente. Dessa feita, o creditamento do ICMS em regime de não-cumulatividade prescinde do efetivo recolhimento na etapa anterior, bastando que haja a incidência tributária. (...) Se outro Estado da Federação concede benefícios fiscais de ICMS sem a observância das regras da LC 24/75 e sem autorização do CONFAZ, cabe ao Estado lesado obter junto ao Supremo, por meio de ADIn, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo de outro Estado - como aliás foi feito pelos Estados de São Paulo e Amazonas nos precedentes citados pela Ministra Eliana Calmon - e não simplesmente autuar os contribuintes sediados em seu território. (RMS 31.714/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 19/09/2011) 3. Recurso conhecido e desprovido.
(2018.02408360-24, 192.420, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-14, Publicado em 2018-06-15)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. GUERRA FISCAL. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEITADA. PRECEDENTE DO STJ QUE ENTENDE QUE NÃO CABE AO ESTADO DEIXAR DE RECONHECER O BENEFICIO FISCAL DEFERIDO POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE FORMA UNILATERAL, MAS SIM AJUIZAR A COMPETENTE ADIN PARA QUE O JUDICIÁRIO ANALISE A QUESTÃO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE GRAVE AMEAÇA PRESENTES EM FAVOR DA EMPRESA AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A preliminar de interesse de agir confunde-se com o próprio mérito da demanda, posto que fundamentada na inexistência de d...
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CPB E ART. 244-B, DO ECA. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. SÚMULA 500, DO STJ. TESE REJEITADA. PENA. 3ª FASE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE EM 1/3. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LEI Nº 13.654, DE 23/04/2018.. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No que tange a absolvição do crime previsto no art. 244-B do ECA não mercê guarida, haja vista que há entendimento sumular por parte do STJ de que o delito em apreço é de natureza formal, o qual independe de prova da efetiva corrupção do menor. 2. De outra banda, verifico que a Magistrada sentenciante na 3ª fase do cálculo da pena, ao aplicar a fração de ½ (metade), considerou como causas de aumento as previstas nos incisos I e II, do § 2º, do art. 157, do CPB, cuja nova redação dada ao referido dispositivo, consoante Lei nº 13.654, de 23/04/2018, revogou a incidência do inciso I como causa de aumento penal, o que obriga esta Relatora, de ofício, em refazer a sanção aplicada para o crime de roubo qualificado, pelo que aplico, na espécie, a fração de 1/3, aumentando então a sanção para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 13 dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do valor do salário mínimo à época dos fatos, ante a continuidade delitiva e, considerando o concurso material, em razão do crime de corrupção de menores, pelo qual fora o réu condenado a 01 (um) anos de reclusão, torno a reprimenda em concreta e definitiva em 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa.
(2018.02384682-54, 192.237, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-06-12, Publicado em 2018-06-14)
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EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CPB E ART. 244-B, DO ECA. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. SÚMULA 500, DO STJ. TESE REJEITADA. PENA. 3ª FASE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE EM 1/3. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LEI Nº 13.654, DE 23/04/2018.. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No que tange a absolvição do crime previsto no art. 244-B do ECA não mercê guarida, haja vista que há entendimento sumular por parte do STJ de que o delito em apreço é de natureza formal, o qual independe de prova da efetiva corrupção do menor....
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTE STF E STJ. 1- O juízo de primeiro grau concedeu a segurança para reconhecer o direito de o impetrante ser nomeado e empossado ao cargo 112 ? Fiscal de Tributos, polo Santarém, desde que preenchidos os requisitos legais e editalícios; 2- A ação mandamental preventiva justifica-se ante a pretensão inibitória de presumível negativa da Administração em não reconhecer o direito do impetrante de ser convocado e nomeado; 3- Uma vez determinada, no edital convocatório, a necessidade de ocupação de dado número de vagas, fica o ente público vinculado a essa regra, de modo que deve chamar tantos concorrentes quantos restarem, na ordem sucessiva de classificação, até preencher as vagas ofertadas, por configurar-se em direito líquido e certo à nomeação, fundada na isonomia de tratamento em relação aos demais candidatos. Precedentes do STJ e STF; 4- Não obstante o apelado não haver sido classificado entre as vagas ofertadas, a exoneração de candidato classificado anterior à sua colocação, faz nascer seu direito de classificação. Assim, havendo a vacância de vaga, que seria destinada ao segundo lugar, resta atraído o direito do impetrante, já que é o candidato classificado subsequente na lista de cadastro de reserva; 5- Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos; Apelação desprovida. Em reexame, sentença mantida em todos os seus termos.
(2018.02921744-38, 193.842, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-31)
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTE STF E STJ. 1- O juízo de primeiro grau concedeu a segurança para reconhecer o direito de o impetrante ser nomeado e empossado ao cargo 112 ? Fiscal de Tributos, polo Santarém, desde que preenchidos os requisitos legais e editalícios; 2- A ação mandamental preventiva justifica-se ante a pretensão in...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. O Magistrado a quo apesar de reconhecer a atenuante prevista no art. 65, inciso III, ?d? do CPB, referente a confissão espontânea, acertadamente deixou de aplica-la em obediência ao ensinado na súmula 231 do STJ, afastando a possibilidade de aplicação das atenuantes abaixo do mínimo legal. 2. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. MAGISTRADO NÃO CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS. 3. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. O Recorrente pleiteia por meio do recurso de apelação o direito de recorrer em liberdade. Sendo assim, observa-se que há a inadequação da via eleita para apreciação do mesmo, na medida em que deveria ter sido trazido ao exame da Instância Superior por meio de habeas corpus. Ademais, o recorrente foi preso em flagrante, com a homologação da preventiva, por preencher os requisitos legais, permanecendo assim por toda a instrução processual. Além do que o MM. Magistrado, na sentença guerreada, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, às fls. 126, apontando dados concretos que demonstram a necessidade da custodia. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2018.02989336-89, 193.733, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018-07-26)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. O Magistrado a quo apesar de reconhecer a atenuante prevista no art. 65, inciso III, ?d? do CPB, referente a confissão espontânea, acertadamente deixou de aplica-la em obediência ao ensinado na súmula 231 do STJ, afastando a possibilidade de aplicação das atenuantes abaixo do mínimo legal. 2. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. MAGISTRADO NÃO CO...
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO CITATÓRIO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PROCESSO PARALISADO POR DIFICULDADES DO MECANISMO JUDICIÁRIO. RESP 1.102.431/RJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. º 106/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU ABANDONO DA CAUSA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão embargada. 2. Em execução fiscal, para a cobrança de créditos tributários, o marco interruptivo da prescrição é a citação pessoal feita ao devedor (quando aplicável a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN) ou o despacho do juiz que ordena a citação (após a alteração do art. 174 do CTN pela Lei Complementar 118/2005), os quais retroagem à data do ajuizamento da execução. 3. A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. (REsp 1.102.431/RJ). 4. Incidência da Súmula 106 do STJ, que dispõe: ? Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência ?. 5. Inércia da Fazenda Pública não configurada. Impossibilidade de atribuir a responsabilidade à Exequente pelas dificuldades na prestação dos serviços jurisdicionais. 6. Para a declaração de ofício da prescrição intercorrente na execução fiscal, necessário se faz a intimação prévia do representante da Fazenda para se manifestar, oportunizando-lhe a alegação de algum fato interruptivo ou suspensivo da prescrição. Do contrário, não há falar na ocorrência de inércia ou abandono da causa pela Fazenda. 7. Recurso Conhecido e Provido. À Unanimidade.
(2018.02977607-65, 193.746, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-07-26)
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NA ESPÉCIE. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO CITATÓRIO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PROCESSO PARALISADO POR DIFICULDADES DO MECANISMO JUDICIÁRIO. RESP 1.102.431/RJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. º 106/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU ABANDONO DA CAUSA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma pro...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ROUBO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL VALORADAS DESFAVORAVELMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 23 DO TJ/PA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. NOVA DOSIMETRIA. RECORRENTE CONDENADO À PENA CINCO ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, DEVIDO A REINCIDENCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. I. O julgador valorou duas circunstâncias judiciais como desfavoráveis, quais sejam, a personalidade e a conduta social do recorrente, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo, ex vi do disposto na Súmula no 23 do TJ/PA: ?a aplicação dos vetores do art. 59 do CPB obedece a critérios quantitativos e qualitativos, de modo que, existindo a aferição negativa de qualquer deles, fundamenta-se a elevação da pena base acima do mínimo legal.?. Em sua sentença, o magistrado esclareceu que o réu ?durante a instrução processual demonstrou que se encontra inserido em uma realidade onde o crime é prática comum, tratando-o com trivialidade, dedicando-se ele próprio á prática delituosa e mantendo um ?relacionamento? com outros criminosos, tanto é que enfatiza durante seu depoimento o temor em relação a algumas facções criminosas, enquanto afirma preferência pelo ?convívio? em cárcere com alguns tipos de criminosos?. Logo, perfeitamente esclarecido pelo julgador os motivos pelos quais valorou negativamente duas circunstâncias judiciais, não havendo razão para reformar a sentença, alterando a pena-base; II. A reincidência, quando devidamente comprovada nos autos, tem o condão de forçar o cumprimento da sanção desde logo em regime fechado, por expressa imposição legal, conforme muito bem fundamentado pelo juiz no decreto condenatório; III. Assiste razão a defesa quando afirma que o julgador deveria ter procedido a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois inexiste preponderância de uma sobre a outra. É posição pacífica do STJ de que, uma vez reconhecida a confissão, deve o julgador aplicar referida atenuante na mesma fração utilizada para agravar a sanção em razão da reincidência, de modo que se compensem no cálculo de pena. Nova dosimetria. Recorrente condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão e dez dias-multa em regime fechado. Recurso parcialmente provido.
(2018.02966601-06, 193.681, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018-07-25)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL VALORADAS DESFAVORAVELMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 23 DO TJ/PA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. NOVA DOSIMETRIA. RECORRENTE CONDENADO À PENA CINCO ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, DEVIDO A REINCIDENCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. I. O julgador valorou duas...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ART. 157, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 ? A aplicação de atenuantes não tem o condão de diminuir a pena quando esta já se encontrar fixada no mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. 2 ? Apelação desprovida. Decisão unânime.
(2018.02962294-26, 193.671, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018-07-25)
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APELAÇÃO PENAL. ART. 157, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 ? A aplicação de atenuantes não tem o condão de diminuir a pena quando esta já se encontrar fixada no mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. 2 ? Apelação desprovida. Decisão unânime.
(2018.02962294-26, 193.671, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/15.. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA ESTÃO SUJEITAS À PRECLUSÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DELAS EM MOMENTO OPORTUNO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração se prestam ao saneamento de erros de forma ou erro material do julgado. 2. O fenômeno da omissão do acórdão importa em erro formal e sua correção deve ser aleia à rediscussão da matéria. 3. Uma vez ausente a omissão e obscuridade deduzidas pelo embargante, e, sim, sua insurgência ante o conteúdo da decisão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos. Inteligência do art. 1.022, do CPC/15. 4. A alegação de que seriam matérias de ordem pública não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade. 5. Precedentes do STJ. 6. Embargos conhecidos, porém, não acolhidos. À unanimidade.
(2018.02926023-05, 193.631, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-23)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/15.. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA ESTÃO SUJEITAS À PRECLUSÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DELAS EM MOMENTO OPORTUNO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração se prestam ao saneamento de erros de forma ou erro material do julgado. 2. O fenômeno da omissão do acórdão importa em erro formal e sua correção deve ser aleia à rediscussão da matéria. 3. Uma vez ausente a omissão e obscurid...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1030, II, DO CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO COLEGIADO. ADEQUAÇÃO DOS ACÓRDÃOS N. 137.299 E N.158.600 AOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS, RESPECTIVAMENTE. DEFINIÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A controvérsia versada nos autos diz respeito a cobrança de verbas remuneratórias de servidor devidas pelo Poder Público, o que a faz enquadrar na tese esmiuçada pelo STJ no julgamento do leading case n. 1.495.146, que firmou o entendimento de que, em condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, a partir de julho de 2009, aplica-se a remuneração oficial da caderneta de poupança prevista pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 e o IPCA-E como referencial à atualização monetária. 2. Reforma do Acórdãos n. 137.299 e n.158.600, em movo julgamento na sistemática do art. 1.040, II, do CPC/2015, tão somente no que tange aos índices de juros moratórios e correção monetária. 3. À unanimidade.
(2018.02908458-29, 193.592, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-07-20)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1030, II, DO CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO COLEGIADO. ADEQUAÇÃO DOS ACÓRDÃOS N. 137.299 E N.158.600 AOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS, RESPECTIVAMENTE. DEFINIÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A controvérsia versada nos autos diz respeito a cobrança de verbas remuneratórias de servidor devidas pelo Poder Público, o que a faz enquadrar na tese esmiuçada pelo STJ no julgamento do leading...