E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, V DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 587 STJ – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade da droga na primeira etapa da dosimetria, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
O pleito de exclusão da majorante da pena descrita no artigo 40, V da Lei 11.343/2006 não pode ser acolhido, pois desnecessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais.
O regime prisional deve ser o fechado em observância aos parâmetros do art. 33 da Lei Penal, considerando ainda a existência de circunstância judicial preponderante desfavorável e a reincidência.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, V DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 587 STJ – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade da droga na primeira etapa da dosimetria, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
O pleito de exclusão da majorante da...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA INTENÇÃO DE TRANSPORTAR A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 2/3 – RECURSO DESPROVIDO.
Ante a falta de prova segura da intenção do autor em levar a droga para outro Estado da Federação, mostra-se correto o afastamento da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas, de modo que em seu favor deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
No caso, a inexistência de circunstância judicial desfavorável, aliada ao fato de que não se transportava quantidade expressiva de droga, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar máximo de 2/3.
Recurso desprovido.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA INTENÇÃO DE TRANSPORTAR A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 2/3 – RECURSO DESPROVIDO.
Ante a falta de prova segura da intenção do autor e...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se devidamente comprovado nos autos ter o apelante incorrido na conduta de apropriação indébita, estando demonstradas satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - Não há de se falar em bis in idem quando uma condenação transitada em julgado é utilizada para reconhecer a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, e outra para negativar a moduladora "antecedentes criminais", majorando-se a pena-base.
III – Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, deve ser rejeitado o pedido de substituição da pena corporal por sanção restritiva de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se devidamente comprovado nos autos ter o apelante incorrido na conduta de apropriação indébita, estando demonstradas satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - Não há de se falar em bis in idem quando uma co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 – NULIDADE RECONHECIDA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
À luz do 89 da Lei nº 9.099/95, se a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, não deve ser proferida a condenação sem que seja oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo órgão ministerial ao réu/à ré. Preliminar de nulidade acolhida.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para acolher a preliminar de nulidade suscitada e tornar nulo o processo a partir da sentença (f. 179-204), para o fim de serem tomadas as providencias referidas no art. 89 da Lei nº 9.099/95. Resta, por conseguinte, prejudicada a análise do mérito recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 – NULIDADE RECONHECIDA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
À luz do 89 da Lei nº 9.099/95, se a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, não deve ser proferida a condenação sem que seja oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo órgão ministerial ao réu/à ré. Preliminar de nulidade acolhida.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para acolher a prel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – TESE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos e delas dissociada de forma escandalosa e arbitrária, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento, o que não se verifica na presente hipótese, no caso em que se optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II. Exige-se, para se caracterizar a legítima defesa, que concorram, simultaneamente, a agressão injusta, atual ou iminente; direito próprio ou alheio; meios necessários usados moderadamente; e o chamado animus defendendi. Além da desproporção entre a ação em cotejo e as alegadas injustas agressões, porém não demonstradas, o réu também não comprovou ter agido com animus defendendi, sendo vedado ao mesmo se escusar da responsabilidade que lhe é inerente sob pretexto de ter agido em legítima defesa.
III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – TESE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário à...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXPLORAÇÃO SEXUAL – CASA DE PROSTITUIÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – REITERAÇÃO DELITIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, quando visto que o paciente reitere na prática delitiva de crimes de mesma natureza, descumprindo medidas cautelares anteriormente estabelecidas;
2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXPLORAÇÃO SEXUAL – CASA DE PROSTITUIÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – REITERAÇÃO DELITIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à i...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Casa de Prostituição
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEMORA NA MARCHA PROCESSUAL – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos e servem, especialmente, como parâmetros gerais, variando conforme as necessidades de cada processo.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEMORA NA MARCHA PROCESSUAL – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos e servem, especialmente, como parâmetros gerais, variando conforme as necessidades de cada processo.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GRAVIDADE DO DELITO – USO DE GRAVE AMEAÇA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GRAVIDADE DO DELITO – USO DE GRAVE AMEAÇA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à ap...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GRAVIDADE DO DELITO – USO DE GRAVE AMEAÇA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GRAVIDADE DO DELITO – USO DE GRAVE AMEAÇA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à ap...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – DESACATO E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 299 E 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR) – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL COMUM. CONCESSÃO PARCIAL.
In casu, verificada a conjunção de fatores positivos – bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa e após a devida análise dos fatos, denota-se que não há indícios de risco à ordem pública e nem mesmo de que o paciente vá perturbar a instrução criminal, não restando demonstrados empecilhos para que permaneça em liberdade no curso da tramitação processual. E ainda, os delitos em questão, art. 299 (desacato a militar) e 301 (desobediência) ambos do Código Penal Militar, possuem penas máximas in abstrato inferiores a 04 (quatro) anos e são punidos com detenção, o que certamente acarretará regime diverso do fechado em caso de eventual condenação.
Recurso a que, com o parecer, concedo parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319, I e III, do Código de Processo Penal, conforme autoriza o art. 3º, "a", do Código de Processo Penal Militar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – DESACATO E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 299 E 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR) – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL COMUM. CONCESSÃO PARCIAL.
In casu, verificada a conjunção de fatores positivos – bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa e após a devida análise dos fatos, denota-se que não há indícios de risco à ordem pública e nem mesmo de que o paciente vá perturbar a instrução criminal, não restando demonstrados empecilhos para que permaneça em liberdade no cur...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Desacato e da Desobediência
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – JUÍZO SINGULAR QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO COPORAL LEVE – INTENÇÃO DO AGENTE EM PROVOCAR LESÃO – ANIMUS LAEDENDI – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA – PORTE DE ARMA DE FOGO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – DECOTAÇÃO DAS MODURALORAS NEGATIVAS – RECURSO PROVIDO.
I. Constatado o animus nocendi ou laedendi quando o sujeito ativo efetua disparos de arma de fogo em direção à vítima com o escopo de provocar-lhe lesões, terá prevalência o crime de lesão corporal sobre o de disparo de arma.
II. Opera-se a decadência do direito de representação porquanto não demonstrado nos autos de forma inequívoca dentro do prazo de 06 (seis) meses o desejo da vítima de processar o apelante, conforme preceitua o artigo 38 do Código de Processo Penal, devendo ser extinta a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do CP.
III. Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Daí decorre que somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes quando há condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV. Decota-se as moduladoras negativas se em razão de sua fundamentação o sentenciante utiliza-se de considerações vagas e inerentes ao próprio tipo penal, mormente o princípio constitucional da motivação e individualização da pena.
V. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – JUÍZO SINGULAR QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO COPORAL LEVE – INTENÇÃO DO AGENTE EM PROVOCAR LESÃO – ANIMUS LAEDENDI – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA – PORTE DE ARMA DE FOGO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – DECOTAÇÃO DAS MODURALORAS NEGATIVAS – RECURSO PROVIDO.
I. Constatado o animus noce...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSO TESTEMUNHO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência ou ausência de provas se devidamente comprovado nos autos ter o apelante incorrido na conduta de falso testemunho (art. 342, caput) cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (§1º), estando demonstradas satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSO TESTEMUNHO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência ou ausência de provas se devidamente comprovado nos autos ter o apelante incorrido na conduta de falso testemunho (art. 342, caput) cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (§1º), estando demonstradas satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEPOIMENTOS POLICIAIS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo que se falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta na sentença
II. Recurso ao qual se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEPOIMENTOS POLICIAIS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo que se falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (DUAS VEZES) – NULIDADE ABSOLUTA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL – DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DEFICIÊNCIA NA DEFESA – PREJUÍZO EVIDENTE – SUBMISSÃO AOS JUÍZES LEIGOS DE MATÉRIA NÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE DECLARADA QUE SE ESTENDE ATÉ A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO – IMPRONÚNCIA DA CONDUTA DE HOMICÍDIO TENTADO – CRIMES CONEXOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS PELO JUÍZO COMUM.
I. Mesmo que as partes não tenham alegado em suas razões de apelação após decisão do Conselho de Jurados, é de se reconhecer que tal nulidade é absoluta, pois afronta a ampla defesa e contraditório dos réus, e dela se extrai entendimento em seu favor.
II. Não obstante entendimento contrário adotado pelo magistrado da instância singela, na hipótese, trata-se de situação excepcionalíssima de aplicação do princípio da fungibilidade ante a deficiência na defesa técnica dos acusados, incidindo a teor da Súmula 523 do STF.
III. Ao deixar de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, o juízo toleu o direito ao réu de ter acesso ao duplo grau de jurisdição, mitigando os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Na hipótese, o único defeito da peça recursal, o que destoa do pedido de intervenção do recurso em sentido estrito, é exclusivamente a nomenclatura e citação do artigo processual da peça recursal, vez que os demais elementos das peças de interposição recursal (prazo, insurgência contra decisão proferida pelo juízo e pedido de vistas) são amplamente idênticos, possibilitando, com isso, através do princípio de fungibilidade, seja a peça recebida como recurso em sentido estrito.
IV. O Ministério Público Estadual, em sua denúncia, buscou enquadrar como homicídio tentado o esforço de fuga dos acusados, extraindo, da simples narrativa fática, a presença do dolo direto, afirmando que os réus, ao disparar contra a viatura policial, tentou contra a vida dos policiais.
V. A prova produzida indica que os disparos ocorreram durante tentativa de fuga dos réus enquanto perseguidos pelas vítimas, policiais militares, que igualmente atirou em sua direção. Assim, há elementos que poderiam, eventualmente, demonstrar as elementares típicas do delito do artigo 329 do Código Penal e, desta maneira, ausente a intenção específica do recorrente de consumar o fato penal descrito no artigo 121 do Código Penal.
VI. A anulação do processo, em razão de nulidade absoluta, consistente em incompetência ratione materiae, não vulnera princípio constitucional algum, não havendo se falar em afronta ao princípio da soberania dos veredictos.
VII. De ofício, declarar a nulidade do processo desde a decisão que deixou de receber seu recurso e, aplicando o princípio da fungibilidade, acolhe-se as razões recursais antes interposta, para impronunciar os réus da conduta de homicídio tentado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (DUAS VEZES) – NULIDADE ABSOLUTA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL – DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DEFICIÊNCIA NA DEFESA – PREJUÍZO EVIDENTE – SUBMISSÃO AOS JUÍZES LEIGOS DE MATÉRIA NÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE DECLARADA QUE SE ESTENDE ATÉ A DECISÃO QUE NÃO R...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESOBEDIÊNCIA – ART. 330 DO CP – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – POSSIBILIDADE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I. "Pela interpretação da norma processual em discussão, tem-se a inexigibilidade do literal esgotamento de todas as diligências possíveis e imaginárias para a localização do investigado, sob pena de tornar letra morta o artigo 66, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, em questão, por ser impossível a consulta de todos os bancos de dados existentes no Brasil."
II. Esgotados os meios disponíveis para localização do acusado (SAJ, SIGO, INFOSEG e DAEX), correta a remessa dos autos ao juízo residual comum para fins de citação editalícia.
III. Conflito Negativo de Competência a que, com o parecer, julga-se improcedente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESOBEDIÊNCIA – ART. 330 DO CP – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – POSSIBILIDADE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I. "Pela interpretação da norma processual em discussão, tem-se a inexigibilidade do literal esgotamento de todas as diligências possíveis e imaginárias para a localização do investigado, sob pena de tornar letra morta o artigo 66, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, em questão, por ser impossível a consulta...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Desobediência
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA OU DE LESÃO CORPORAL LEVE – CABÍVEL A CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Cabível a reforma da sentença absolutória para condenar apelado se restou cabalmente comprovado nos autos ter o réu agredido a vítima, no entanto, a conduta subsume-se à contravenção penal de vias de fato diante da ausência no caderno processual de laudo de exame de corpo de delito.
Imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita se entre o recebimento da denúncia e o atual momento, transcorreu lapso temporal superior ao indicado no art. 109, inciso VI, do Código Penal, incidente da espécie delitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA OU DE LESÃO CORPORAL LEVE – CABÍVEL A CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Cabível a reforma da sentença absolutória para condenar apelado se restou cabalmente comprovado nos autos ter o réu agredido a vítima, no entanto, a conduta subsume-se à contravenção penal de vias de fato diante da ausência no caderno processual de laudo d...
E M E N T A – RESE – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA– DESNECESSIDADE DA PRISÃO EXCEPCIONAL – AUSENTE O "PERICULUM LIBERTATIS" – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO
Não há nos autos circunstâncias que evidenciem habitualidade na traficância ou periculosidade social da recorrida, estando ausente o periculum libertatis.
Na falta de qualquer elemento que delineie o risco da liberdade da paciente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal, o fato de ser primária, ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho regular (como ressaltou o juiz a quo – fls.58/59) garante um bom prognóstico de que a sua soltura não implicará problemas.
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E M E N T A – RESE – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA– DESNECESSIDADE DA PRISÃO EXCEPCIONAL – AUSENTE O "PERICULUM LIBERTATIS" – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO
Não há nos autos circunstâncias que evidenciem habitualidade na traficância ou periculosidade social da recorrida, estando ausente o periculum libertatis.
Na falta de qualquer elemento que delineie o risco da liberdade da paciente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal, o fato de ser primária, ter bons antecedentes, residência fixa e tra...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA AUMENTO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – AUMENTO ADEQUADO – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – AUSENTE OS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas de que o apelante dedica-se à atividade criminosa, impossível reconhecer a benesse do art. 33, §4º da Lei de Drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA AUMENTO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – AUMENTO ADEQUADO – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – AUSENTE OS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas de que o apelante dedica-se à atividade criminosa, impossível reconhecer a benesse do art. 33, §4º da Le...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA– CONCORRÊNCIA DE CULPAS – TESE NÃO ALBERGADA PELO DIREITO PENAL – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENAS MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
Não é inepta a denúncia que, como no caso presente, narra a ocorrência de crime em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal,viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
No Direito Penal, não se admite a compensação de culpas, porque, como leciona Masson, "prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para sua proibição. Nesses termos, a culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima." ( Masson, Cleber, Código Penal Comentado, Ed. Método, 5ª ed, 2017, p.149).
Tendo em vista que a finalidade da prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal, não há necessidade de guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada, afigurando-se justo e equânime o valor arbitrado em primeira instância para o resultado morte causado pelo crime.
A norma do art.293 do Código de Trânsito não estabelece os critérios para a fixação do lapso da suspensão da habilitação para dirigir (2 meses a 5 anos), de modo que o tempo arbitrado pela magistrada (6 meses), muito longe do máximo, não se afigura desproporcional.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA– CONCORRÊNCIA DE CULPAS – TESE NÃO ALBERGADA PELO DIREITO PENAL – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENAS MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
Não é inepta a denúncia que, como no caso presente, narra a ocorrência de crime em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal,viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
No Direito Penal, não se admite a compensação de culpas, porq...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ACERTADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar o envolvimento de adolescente na empreitada criminosa.
3. O STJ entende pela possibilidade de compensação entre a diminuição prevista para a confissão espontânea e o aumento cominado à reincidência
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ACERTADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviáve...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins