E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (244-B DO ECA) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – INVIABILIDADE – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE VALORADAS – REQUERIMENTO PARA ALTERAR O REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a comprovação da efetiva corrupção prévia do infante, a fim de caracterizar o delito do art. 244-B do ECA, sendo suficiente a comprovação da participação do adolescente no ato, na companhia de imputável, ou que este induza aquele a praticá-lo, pois a "mens legis" da norma é integridade moral do jovem, sua recuperação e reinserção na sociedade, bem como a preservação dos padrões éticos desta.
A circunstância judicial da culpabilidade está devidamente fundamentadas, com lastro em elementos idôneos, levando em conta as peculiaridades gravosas do delito, logo, devem ser mantida.
Presente mais de uma causa de aumento de pena, é possível ao sentenciante utilizar uma como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base, mantendo a outra como majorante na terceira fase da dosimetria, inexistindo violação a regra do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal
A censurabilidade e a gravidade da conduta (roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, incluindo a participação de um adolescente) justificam a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (244-B DO ECA) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – INVIABILIDADE – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE VALORADAS – REQUERIMENTO PARA ALTERAR O REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a comprovação da efetiva corrupção prévia do infante, a fim de caracterizar o delito do art. 244-B do E...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI DO DESARMAMENTO – INDEFERIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADOS – DEFERIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – CONDENAÇÕES DISTINTAS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, SEM BIS IN IDEM – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – APELANTE REINCIDENTE, QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E PRATICOU A CONDUTA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – VIABILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 387, §2º DO CPP – GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA JÁ EXPEDIDA – RÉU QUE TEM EXECUÇÃO DE OUTRAS CONDENAÇÕES EM CURSO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA CUJA ANÁLISE CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em desclassificação da conduta para a prevista no art. 14 da Lei 10.826/03, haja vista que a perícia descreve a arma apreendida como um revólver, calibre .32, sem marca e fabricantes aparentes, o que configura o crime do art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003.
As circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP como moduladoras da conduta social, da personalidade e das consequências do crime foram consideradas negativas amparadas em fundamentação genérica, então cabe seu afastamento da dosimetria da pena-base.
Para a configuração da reincidência é necessário a existência de condenação cuja data do trânsito em julgado seja anterior ao do delito em apreço, e no caso o recorrente ostenta várias condenações criminais transitadas em julgado por crimes praticados em datas anteriores ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada para valorar os antecedentes e a outra para caracterização da reincidência, não ocorrendo alegado bis in idem, na medida em que não se pune o infrator pelo mesmo fato, mas por condenações distintas.
A reincidência é fundamento suficiente para a fixação do regime prisional no inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, do Código Penal.
Não cabe a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos dos incisos II e III, do artigo 44 do CP.
Se o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública durante todos os atos do processo faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Inaplicalibilidade do disposto no § 2º do artigo 387 do CPP, pois o cômputo do período de prisão preventiva a ensejar a alteração no regime prisional compete ao Juízo das Execuções, em observância às diversas condenações em curso na Vara de Execuções Penais.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI DO DESARMAMENTO – INDEFERIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADOS – DEFERIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – CONDENAÇÕES DISTINTAS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, SEM BIS IN IDEM – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS B...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – DELITOS DE AMEAÇA DIFAMAÇÃO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – PREVARICAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Preenchido o lapso temporal, mister o reconhecimento, de ofício, da pretensão estatal alusiva aos delitos de ameaça, difamação e constrangimento ilegal capitulados nos artigos 215, 222 e 223, todos do Código Penal Militar.
2. Sem a prova da autoria e materialidade dos delitos de prevaricação e falsidade ideológica, consistente na suposta falta de providências ou comunicação de ilícito aos superiores, e ainda inserção de informações inverídicas em boletins de ocorrência, inevitável se afigura a manutenção da sentença absolutória.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – DELITOS DE AMEAÇA DIFAMAÇÃO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – PREVARICAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Preenchido o lapso temporal, mister o reconhecimento, de ofício, da pretensão estatal alusiva aos delitos de ameaça, difamação e constrangimento ilegal capitulados nos artigos 215, 222 e 223, todos do Código Penal Militar.
2. Sem a prova da autoria e mater...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LAVAGEM DE CAPITAIS – ARTIGOS 1°, CAPUT, E § 1°, I e II, e § 4° DA LEI 9.613/98 – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CULPABILIDADE MANTIDAS – CIRCUNSTÂNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, aliando-se à confissão de um dos réus, indenes se afiguram a autoria e a materialidade imputadas aos recorrentes.
Praticam os delitos insertos nos artigos 1º, caput, §1º, I e II, §4º, da Lei 9.613/98, quem oculta e dissimula a utilização de bens, direitos ou valores, provenientes do crime praticado contra a Administração Pública, e, com vontade livre e consciente, recebem e depositam, sistematicamente, em suas contas bancárias (por meio dos cheques emitidos pelo ente Estatal), para, em seguida movimentar e sacar esses valores, transformando-os em ativos lícitos.
O prejuízo experimentado pelo Erário, que alcançou cifra de grande vulto, acarretando efetiva e exacerbada avarias e danos aos cofres públicos, tratando-se "verdadeiro sangramento de dinheiro público", enseja a negativação da moduladora alusiva às consequências do delito.
Idôneo o recrudescimento da pena decorrente do juízo da culpabilidade de forma censurável, visto que os desvios das verbas públicas ocorreram na secretaria de saúde pública, retirando dos munícipes recursos inestimáveis e imensuráveis, acarretando resultados funestos naquele seguimento societário que depende do sistema público de saúde.
Emergindo que para negativar moduladora judicial concernente às circunstâncias do crime, utilizo-se o sentenciante de critério que compõe o próprio tipo penal do crime, não se justifica a exasperação da reprimenda, pena de ocorrência do condenável bis in idem. Pena corpórea e multa redimensionadas.
Em obediência ao sistema trifásico utilizado para a dosimetria da pena, impossível a compensação entre atenuantes e agravantes e causas de aumento e diminuição de pena.
Delação premiada. Matéria não conhecida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LAVAGEM DE CAPITAIS – ARTIGOS 1°, CAPUT, E § 1°, I e II, e § 4° DA LEI 9.613/98 – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CULPABILIDADE MANTIDAS – CIRCUNSTÂNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, aliando-se à confissão de um dos réus, indenes se afiguram a autoria e a materialidade imputadas aos recorren...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / "Crimes de ""Lavagem"" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores"
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 229 DO CÓDIGO PENAL – ESTABELECIMENTO MANTIDO DE FORMA HABITUAL PARA A EXPLORAÇÃO SEXUAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto de que a recorrente mantinha estabelecimento sob sua responsabilidade, havia considerável interstício temporal, destinado à exploração sexual.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 229 DO CÓDIGO PENAL – ESTABELECIMENTO MANTIDO DE FORMA HABITUAL PARA A EXPLORAÇÃO SEXUAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto de que a recorrente mantinha estabelecimento sob sua responsabilidade, havia considerável interstício temporal, destinado à exploração sexual.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que l...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento da Prostituição
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL QUASE FINDA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Para averiguar eventual excesso de prazo na prisão preventiva faz-se necessário observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as particularidades do caso concreto, que podem justificar a maior delonga da instrução processual.
Resta mitigada a alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual quando esta se encontra praticamente finda.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL QUASE FINDA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Para averiguar eventual excesso de prazo na prisão preventiva faz-se necessário observar os princípios da razoabili...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – QUANTIDADE DE DROGA – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO – TRANSPORTE PÚBLICO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – POSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – PROVIMENTO DO APELO ACUSATÓRIO E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO, EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
A mera negativa de autoria pelo acusado, quando totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para embasar eventual desclassificação do delito de tráfico para o de uso pessoal, mormente quando se observa a elevada quantidade de entorpecente.
Ainda que se reconheça que a quantidade de droga é alta o suficiente para caracterizar o crime de tráfico de drogas, não há motivos, no caso, para exasperar a pena-base com base nesse argumento.
Embora tenha se reconhecido a atenuante da confissão espontânea, inviável a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal, em obediência à Súmula 231 do STJ.
A repressão mais severa àqueles que cometem a infração em meios de transporte coletivo, na modalidade típica "transportar", legitima-se em virtude da maior dificuldade que a fiscalização terá para individualizar o proprietário da droga, sendo irrelevante ter o agente disseminado a droga no interior do coletivo, bastando que se utilize do mesmo para conseguir o intento criminoso.
Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, com o afastamento da hediondez, nos termos da jurisprudência atual do STF e STJ.
Nos termos do art. 33 do Código Penal, a reprimenda deve ser cumprida em regime aberto, sendo inviável a substituição de pena prisional por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – QUANTIDADE DE DROGA – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO – TRANSPORTE PÚBLICO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – POSSIBILIDADE – HEDIONDEZ AFASTADA – PROVIMENTO DO APELO ACUSATÓRIO E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO, EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
A mera negativa de autoria pelo acusado, quando totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuf...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – PENA APLICADA MANTIDA – ATENUANTE GENÉRICA – CLEMÊNCIA – TESE AFASTADA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. Na situação particular foi valorada a conduta social com base em elementos concretos disponíveis no caso em julgamento. Esse aumento não se apresentou de forma proporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. O art. 66, do Código Penal prevê uma atenuante inominada que pode ser qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime. É atenuante de clemência, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Não se olvide que durante o repouso noturno há maior facilidade para a subtração. Por outro lado, não se exige para o repouso noturno que estejam os moradores efetivamente dormindo. O crime é contra o patrimônio que resta mais fragilizado durante o repouso noturno.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, estabelecendo-se o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. No caso, deve ser mantido o regime prisional aplicado pela sentença, como necessário à reprovação pelo crime praticado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – PENA APLICADA MANTIDA – ATENUANTE GENÉRICA – CLEMÊNCIA – TESE AFASTADA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. Na situação particular foi valorada a conduta social com base em ele...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS RAQUÍTICO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática de contravenção penal de vias de fato praticado em face de sua ex-convivente, de modo a não permitir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. Apelante absolvido.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para absolver o réu Renato Cuminati dos Santos da imputação pela prática da contravenção penal de vias de fato, com espeque no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS RAQUÍTICO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática de contravenção penal de vias de fato praticado em face de sua ex-convivente, de modo a não permitir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. Apelante absolvido.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para absolver o réu Renato C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – AUMENTAR A PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. DE OFÍCIO – NEUTRALIZAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – INCABÍVEL.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, o que, no caso dos autos, não merece valoração.
2. De acordo com recente entendimento do STJ, no Informativo nº 551, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, ''d'' do Código Penal.
3. Parte do pedido ministerial já foi aplicado em sentença, sendo assim, inviável conhecer neste ponto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – AUMENTAR A PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. DE OFÍCIO – NEUTRALIZAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – INCABÍVEL.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, o que, no caso dos autos, não merece valoração.
2. De acordo com recente entendimento do STJ, no Informativo nº...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONFIGURADA NOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente arrombou a porta da residência da vítima para poder ingressar no local e subtrair diversos bens, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo.
Presente uma circunstância judicial negativa, a qual foi fixada em patamar proporcional, não há falar em redução da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONFIGURADA NOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente arrombou a porta da residência da vítima para poder ingressar no local e subtrair diversos bens, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo.
Presente uma circunstância judicial negativa, a qual foi fixada em patamar proporcional, não há falar em redução da p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DELAÇÃO DO CORRÉU RETRATADAS EM JUÍZO – VERSÃO APRESENTADA EM JUÍZO QUE SE MOSTRA ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS E DISTINTAS UTILIZADAS NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DA DOSIMETRIA COMO ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. PRETENSA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – SÚMULA 443 DO STJ – INAPLICABILIDADE – DECISÃO QUE FUNDAMENTA COM RESPALDO EM ELEMENTOS DOS AUTOS – READEQUAÇÃO DO PATAMAR FIXADO – APLICAÇÃO PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 – A confissão extrajudicial que delineia com delação do corréu, ainda que com posterior retratação em juízo, poderá ser utilizada como fundamento para condenação quando corroborada pelos demais elementos de prova, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 - Inexiste ofensa à Súmula n. 241/STJ quando, para a valoração dos maus antecedentes, foi utilizada condenação prévia e distinta daquela considerada na segunda etapa da dosimetria, para fins de reincidência;
4 - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização, a teor da inteligência da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça;
5 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, a teor do disposto na súmula 443 do STJ. Presentes elementos nas razões de decidir que, apresentem peculiaridades concretas do crime (dois agentes envolvidos em empreitada criminosa e munidos ambos com armas de fogo de calibres diversos), plenamente possível a majoração acima dos limites legais, mas atentando-se a razoabilidade;
6 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DELAÇÃO DO CORRÉU RETRATADAS EM JUÍZO – VERSÃO APRESENTADA EM JUÍZO QUE SE MOSTRA ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS E DISTINTAS UTILIZADAS NA PRIMEIRA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativadas as moduladoras da conduta social, personalidade e circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativadas as moduladoras da conduta social, personalidade e circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de lesão corporal no âmbito doméstico. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, impossível, também, a concessão de sursis, posto que o apelante é reincidente, deixando de cumprir, assim, os requisitos do artigo 77, inciso II, do Código Penal.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de lesão corporal no âmbito doméstico. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, impossível, também, a concessão de sursis, posto que o apelante é reincidente, deixando de cumprir, assim, os requisitos do artigo 77, inciso II, do Código Penal.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CP) – TIPICIDADE – CORPO OCULTO TEMPORARIAMENTE EM LOCAL ERMO, EM MEIO AO MATAGAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, DO CP) – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VEÍCULO ROUBADO DESTINADO AO EXTERIOR – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO NÃO PREVISTA COMO AGRAVANTE GENÉRICA – EMPREGO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – VETOR DESFAVORÁVEL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PLUS NÃO DEMONSTRADO – EXPURGO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Escorreita a condenação por ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) quando provado que o apelante ocultou o corpo da vítima por razoável período de tempo em local ermo, em meio ao matagal.
II - Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da circunstância da culpabilidade, sob o fundamento de o delito ter sido praticado mediante intensa premeditação que, contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar.
III – Correto o juízo negativo das circunstâncias do crime quando fundamentado na circunstância de o veículo subtraído destina-se ao exterior, pois a mesma é prevista como causa especial de aumento no § 5º do artigo 155, bem no inciso IV do artigo 157, ambos do Código Penal e não configura agravante genérica, devendo ser empregada na primeira fase da dosimetria da pena.
IV – Ausente prova segura acerca do plus necessário para justificar o juízo negativo, expurga-se o aumento relativo às consequências do crime.
V – Recurso a que, em parte contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CP) – TIPICIDADE – CORPO OCULTO TEMPORARIAMENTE EM LOCAL ERMO, EM MEIO AO MATAGAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, DO CP) – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VEÍCULO ROUBADO DESTINADO AO EXTERIOR – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO NÃO PREVISTA COMO AGRAVANTE GENÉRICA – EMPREGO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM - IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
II – Recurso desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM - IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
II – Recurso desprovido. Com o parecer.
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR DIVERGÊNCIAS ENTRE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E QUANTIDADE PERICIADA – EXAME REALIZADO POR AMOSTRAGEM - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – DENÚNCIA EM CONFORMIDADE AO ART. 41 DO CPP – NECESSÁRIA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.
I - Para a elaboração do laudo de exame toxicológico suficiente o envio de apenas uma amostra.
II Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, inoportuna é a rejeição da denúncia, mormente quando a exordial acusatória está em conformidade com o artigo 41, do CPP, pois descreveu o fato, as suas circunstâncias, qualificou a acusada, tipificou o delito e lançou rol de testemunhas.
III Recurso provido. Com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR DIVERGÊNCIAS ENTRE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E QUANTIDADE PERICIADA – EXAME REALIZADO POR AMOSTRAGEM - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – DENÚNCIA EM CONFORMIDADE AO ART. 41 DO CPP – NECESSÁRIA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.
I - Para a elaboração do laudo de exame toxicológico suficiente o envio de apenas uma amostra.
II Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, inoportuna é a rejeição da denúncia, mormente quando a exordial acusatória está em con...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM SUPOSTA "BOCA DE FUMO" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), supostamente em local conhecido como ponto de vendas e a paciente seria a suposta proprietária da referida "boca de fumo", mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM SUPOSTA "BOCA DE FUMO" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – REFUTADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – EXPURGAR MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – INADMISSÍVEL – APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REFUTADO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agente, nem utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, impossível o reconhecimento da atenuante.
3. Caso os documentos constantes nos autos comprovarem a multirreincidência do apelante, não há se falar em afastamento da circunstância agravante da reincidência.
4. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
5. Não consta dos autos prisão preventiva decorrente dos fatos aqui apurados, motivo pelo qual não há falar em detração para fins de fixação do regime prisional, que deve ser mantido no sistema fechado considerando a pena aplicada e reincidência específica do acusado.
6. O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, deve ser mantido o regime fechado.
7. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
8. A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – REFUTADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – EXPURGAR MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – INADMISSÍVEL – APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REFUTADO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do f...