E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PRODUTOS/INSTRUMENTOS DO CRIME – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não preenchendo o recorrente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006, não pressupõe a efetiva transposição da fronteira entre Estados, bastando que haja demonstração de que o agente transportaria a droga para outra unidade federativa, conforme Súmula 587 do STJ.
Não reconhecido o tráfico privilegiado e mantida a causa de aumento da interestadualidade, não prosperam os pleitos de abrandamento de regime prisional, fixado em observância aos parâmetros do art. 33 do CP, e substituição da pena.
Utilizado o aparelho celular na prática criminosa e não havendo comprovação da origem lícita do dinheiro apreendido no momento da prisão em flagrante pelo delito de tráfico, correto o decreto de perdimento em favor da União, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei 11.343/2006 e art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PRODUTOS/INSTRUMENTOS DO CRIME – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não preenchendo o recorrente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11....
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente coordenava, em tese, um núcleo criminoso, o qual atuava no tráfico superlativo de drogas na cidade de Campo Grande/MS, inclusive com a colaboração ao grupo criminoso denominado Primeiro Comando da Capital-PCC.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele. Dessa forma, o fato do paciente possuir filho menor, por si só, não impede a prisão cautelar, mormente quando demonstrados os requisitos da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, responsabilidade por filho menor de idade e primariedade , sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
V- Descabida a conversão da prisão preventiva em domiciliar, porquanto o sistema carcerário é dotado de estrutura para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84, não tendo a impetrante, outrossim, desincumbido-se de comprovar que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, bem como não comprovou a negativa do estabelecimento penal em prestar a assistência médica que entende devida ao paciente.
VI – Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa, a marcha processual tende a delongar. Referido princípio não se resume à celeridade processual, especialmente em ações penais em que há pluralidade de réus.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALM...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA PARA 1/3 – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL NÃO AUTORIZADA – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA QUE NÃO RECOMENDAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observa-se que, diante da natureza e quantidade das drogas apreendidas (2,052kg de maconha e 18g de haxixe) e das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, favoráveis ao apelante, revela-se justo e adequado a fixação da minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/3 (um terço).
2. Apesar da pena aplicar ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e o apelante ser primário, a quantidade e a diversidade da substância apreendida inviabilizam a fixação de regime prisional mais brando (aberto) e a substituição da sanção corporal por restritivas de direito, pois tais benesses não seriam suficientes à prevenção e reprovação da conduta criminosa. Manutenção do regime prisional semiaberto.
3. Recurso parcialmente provido, apenas para elevar o quantum de incidência da redutora do tráfico privilegiado para o patamar de 1/3, tornando definitiva a reprimenda de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, mantido o regime prisional semiaberto.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA PARA 1/3 – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL NÃO AUTORIZADA – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA QUE NÃO RECOMENDAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observa-se que, diante da natureza e quantidade das drogas apreendidas (2,052kg de maconha e 18g de haxixe) e...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória, que condenou o réu a pena de 02 anos de detenção, decorreu lapso temporal superior a 04 anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória, que condenou o réu a pena de 02 anos de detenção, decorreu lapso temporal superior a 04 anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições do benefício para a deliberação sobre a decretação da extinção da punibilidade, especialmente mediante a apuração relativa à eventual instauração de ação penal por crime ou contravenção penal (artigo 89, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.099/1995), o que, a rigor, se dá com a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada. Aliás, conforme ampla jurisprudência desta Corte de Justiça, "a possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo" (RSE 0001489-87.2009.8.12.0021; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Isabel de Matos Rocha; DJMS 09/03/2016). Assim, em consideração ao indeferimento do requerimento de atualização dos antecedentes, a decisão que declarou extinta a punibilidade deve ser tornada sem efeito, oportunizando-se, em sequência, a melhor instrução do feito mediante a requisição judicial da certidão ou folha de antecedentes criminais.
2. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DE RISCO CONCRETO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor após ter consumido bebidas alcoólicas foi corroborada pela farta prova testemunhal e pelo termo de constatação de embriaguez, o qual atesta a presença de sinais característicos da alteração da capacidade psicomotora. De acordo com a nova redação dada ao artigo 306 do CTB pela Lei n. 12.760/12, a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool pode ser verificada tanto pela gradação alcoólica, quanto pelos sinais que atestem a embriaguez por meio de exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, tal como ocorre na hipótese dos autos.
2. É entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que "o crime de embriaguez ao volante é considerado de perigo abstrato, ou seja, prescinde da demonstração de potencialidade lesiva da conduta para sua configuração. Precedente." (AgRg no HC 368.413/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016).
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DE RISCO CONCRETO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor após ter consumido bebidas alcoólicas foi corroborada pela farta prova testemunhal e pelo termo de constatação de embriaguez, o qual atesta a presença de sinais característicos da alteração da cap...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente seria, em tese, o proprietário das carretas que transportariam as drogas, com a colaboração ao grupo criminoso denunciado.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele. Dessa forma, o fato do paciente possuir filho menor, por si só, não impede a prisão cautelar, mormente quando demonstrados os requisitos da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, responsabilidade por filho menor de idade e primariedade , sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente n...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDO – ART. 383 DO CPP – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU ROGER DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL FACE O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA AO CORRÉU RAFAEL – NÃO ACOLHIDO – SÚMULA 231 DO STJ – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 29, §§ 1.º E 2.º, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS RAFAEL, VÍTOR HUGO E ROGER – REJEITADO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AO CORRÉU LUAN – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM DO PERCENTUAL RELATIVO AO CONCURSO FORMAL OU APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL AOS APELANTES – NÃO POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A preliminar deve ser rejeitada, pois nos termos do art. 383, caput, do Código de Processo Penal, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir–lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, ou seja, ocorrerá emendatio libelli quando o juiz, sem alterar a descrição dos fatos inseridos na denúncia, atribuir ao caso examinado definição jurídica diversa daquela escolhida pelo Parquet.
II – Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante pelos fatos descritos na denúncia, porquanto demonstrado que, na condição de partícipe, ao auxiliar materialmente seus comparsas no crime, seja levando–os até o local, dando fuga e, posteriormente, escondendo os objetos subtraídos. Melhor sorte não assiste à Defesa quanto ao pedido de desclassificação para o delito de favorecimento pessoal, porquanto, para configurar–se o crime de favorecimento é indispensável que o auxílio seja prestado após o primeiro delito ter–se consumado, isto é, depois que alguém praticou o injusto, buscando esconder–se, fornece–se a ele o abrigo necessário. Se o sujeito oferecer abrigo ou qualquer tipo de ajuda antes do cometimento do crime, trata–se de participação.
III – Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
IV – Nos termos do § 1.º do art. 29 do Código Penal, a participação de menor importância exige a comprovação de que a atuação do agente no delito tenha contribuído de forma menos decisiva para o resultado, fato esse não comprovado nos autos.
V – Em observância ao entendimento pacificado no âmbito do e. STJ, e considerando que no caso em tela inexiste excepcionalidade capaz de justificar a preponderância da agravante genérica da reincidência sobre a atenuante da confissão, impõe–se a compensação das referidas circunstâncias.
VI – Quando da aplicação do concurso formal, o magistrado deve analisar a quantidade de delitos perpetrados e as circunstâncias do caso em concreto. Da análise dos autos, o delito foi praticado contra nove vítimas diferentes, de sorte que agiu com acerto o magistrado sentenciante ao fixar o quantum de aumento na fração de 1/3 (um terço). Outrossim, quanto ao pedido de reconhecimento do concurso material, mais uma vez falece a pretensão defensiva, porquanto os recorrentes, mediante uma ação, praticaram dois delitos, contra vítimas diferentes, não tendo que se falar em concurso material.
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso defensivo apenas para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea ao correu Luan Veiga Pinheiro, restando condenado, definitivamente, em 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias–multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDO – ART. 383 DO CPP – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU ROGER DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL FACE O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA AO CORRÉU RAFAEL – NÃO ACOLHIDO – SÚMULA 231 DO STJ – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 29, §§ 1.º E 2.º, DO CÓDIGO PEN...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
A negativa de autoria que, em tese, absolveria a paciente, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita.
À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico em tese praticados pela paciente e seus comparsas, uma vez que ela estaria servindo de "batedor" de vultosa quantidade de droga apreendida, qual seja, 2.630 kg de maconha.
Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
Configura o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que está em regular tramitação. Ausência de morosidade do judiciário. O encerramento da instrução criminal com a intimação para apresentação das alegações finais, torna superada a alegação de excesso de prazo. Aplicabilidade da Súmula 52 do STJ.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denego-a.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
A negativa de autoria que, em tese, absolveria a paciente, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico no crime de furto qualificado, incorrendo em nova conduta delitiva durante evasão do sistema prisional.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso III e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 (quatro) anos.
III - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
IV – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autor...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, denotando-se a autoria delitiva com firmeza.
II – A materialidade está amplamente demonstrada através do Registro de Ocorrência n.° 1223/2013 de fl.11, nas declarações das idades das respectivas vítimas em seus depoimentos na fase judicial (mídia digital acostada às fls.99/100 e fls. 107 e 116) e seus depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto processual (fl. 13/14 e 107/116 e 27/28 e 99/100).
III – Nisto, em que pese os argumentos defensivos, os crimes estão fartamente comprovados.
IV – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, deno...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – FRAÇÃO DA TENTATIVA – MANTIDO PATAMAR MÍNIMO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – INCABÍVEL.
Afasta-se a circunstância judicial da conduta social se não recebeu fundamentação concreta.
Se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no artigo 65, III, 'd', do Código Penal.
A fração redutora da tentativa, entre o mínimo de 1/3 e o máximo de 2/3, deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, aplicando-se uma menor diminuição, conforme o delito se aproximar da consumação.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e não possui circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ), sem possibilidade de substituição por restritivas de direitos.
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, deve-se suspender a exigibilidade das custas.
Havendo múltiplas reincidências, impossível a compensação desta agravante com a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – FRAÇÃO DA TENTATIVA – MANTIDO PATAMAR MÍNIMO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – INCABÍVEL.
Afasta-se a circunstância judicial da conduta social se não recebeu fundamentação concreta.
Se a confissão do acusado foi utilizada...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – OMISSÃO DE SOCORRO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E ABSOLVIÇÃO – CRIME DE TRÂNSITO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Em casos de morte no trânsito, tem sido recorrente a aplicação do dolo eventual, para incriminar na forma dolosa o agente causador da morte. Trata-se de uma aceitação do possível resultado de uma conduta.
Os elementos coligidos na fase de instrução criminal e na fase investigativa, evidenciam que o recorrente possa ter assumido o risco de ensejar o resultado, com um agir caracterizado pelo dolo eventual, o que faz com que, necessariamente, a aferição dos fatos deva ser perante o Tribunal do Júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – OMISSÃO DE SOCORRO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E ABSOLVIÇÃO – CRIME DE TRÂNSITO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Em casos de morte no trânsito, tem sido recorrente a aplicação do dolo eventual, para incriminar na forma dolosa o agente causador da morte. Trata-se de uma aceitação do possível resultado de uma conduta.
Os elementos coligidos na fase de instrução criminal e na fase investigativa, evidenciam...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – ABRANDAMENTO – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
III - Reduz-se a pena-base quando há o emprego de fundamentos impróprios para formar juízo negativo dos antecedentes criminais, da conduta social, personalidade, motivos e das consequências do crime.
IV - Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade.
V – Possível a fixação do regime semiaberto quando a pena privativa de liberdade resultou definitiva em patamar abaixo de 08 anos e as circunstâncias judiciais foram todas favoráveis ao acusado.
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VII - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – ABRANDAMENTO – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO RE...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, CP – APELO DEFENSIVO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" E ATENUANTE "CONFISSÃO". RÉU MULTIREINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil). Outrossim, sendo o réu multireincidente incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (reincidência) .
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, CP – APELO DEFENSIVO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" E ATENUANTE "CONFISSÃO". RÉU MULTIREINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil). Outrossim, sendo o réu multireincidente incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (rei...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. No presente caso, as provas são suficientes quanto à infração penal praticada.
2. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. O patamar aplicado é suficiente e adequado à reprovação e prevenção pelo crime praticado, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. No presente caso, as provas são suficientes quanto à infração penal praticada.
2. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enume...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MINORANTE EVENTUALIDADE (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO IMPOSITIVA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – DESLOCAMENTO DA VALORAÇÃO PARA ÚLTIMA ETAPA DO CÁLCULO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – REGIME ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DIREITOS CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reconhecida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) em favor da ré se esta é primária, com bons antecedentes e não há prova segura de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades ilícitas.
Para evitar a ocorrência de bis in idem, o desvalor da quantidade e natureza da droga, que antes justificou o aumento da pena-base, há de ser deslocado para a última etapa do cálculo penal, a fim de orientar a escolha da fração redutora da minorante da eventualidade do tráfico, reconhecida em sede de apelo.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
O delito de tráfico eventual de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) não é hediondo.
Sendo a recorrente primária, as circunstâncias judiciais favoráveis e tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, enquanto a final restou situada, após as reformas, abaixo de 4 anos de privação de liberdade, é de rigor a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MINORANTE EVENTUALIDADE (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO IMPOSITIVA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – DESLOCAMENTO DA VALORAÇÃO PARA ÚLTIMA ETAPA DO CÁLCULO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – REGIME ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DIREITOS CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reconhecida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 1...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO – RECONHECIMENTO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Não é possível acolher o pedido absolutório por crime de furto qualificado quando há alto grau de reprovabilidade da conduta dos réus, especialmente o envolvimento de crianças para o seu cometimento.
Deve ser aplicada a minorante do § 2º, do art. 155, do CP na dosimetria da condenação pelo crime de furto se preenchidos os dois critérios exigidos em lei, a primariedade do agente e ser de pequeno valor a coisa furtada, considerando que avaliada abaixo do salário mínimo vigente na data dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO – RECONHECIMENTO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Não é possível acolher o pedido absolutório por crime de furto qualificado quando há alto grau de reprovabilidade da conduta dos réus, especialmente o envolvimento de crianças para o seu cometimento.
Deve ser aplicada a minorante do § 2º, do art. 155, do CP na dosimetria da condenação pelo crime de furto se preenchidos os dois critérios exigidos em lei, a primariedade do agente e ser de pequeno valor a coisa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 33, § 3º – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas robustas do tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta do réu para a prevista no art. 33, § 3º da Lei 11.343/06.
Não havendo prova robusta de que o réu dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado e como a quantidade e qualidade do entorpecente já fora sopesado na primeira fase para exasperar a pena-base, o percentual de redução deve se dar no máximo (2/3)
Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais amplamente favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP), bem como procede-se a substituição da pena por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 33, § 3º – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas robustas do tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta do réu para a prevista no art. 33, § 3º da Lei 11.343/06.
Não havendo...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, II, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR QUE ACOLHEU A TESTE ACUSATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDAS DESFAVORÁVEIS – PREMEDITAÇÃO DO CRIME E CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE CRIANÇA FILHO DO CASAL – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
A soberania do júri permite que seus componentes optem pela versão que lhes parecer mais correta e consentânea com a realidade estampada no processo e, no caso, foi reconhecida pelos Jurados a intenção do acusado em ceifar a vida da vítima (estando imbuído de animus necandi), então não cabe a desclassificação para o crime de lesão corporal, nem configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos os Jurados optarem por uma das versões que está amparada em elementos probatórios.
O grau de reprovabilidade da conduta excede o normal, se o Apelante, portando uma faca, descolou-se da cidade de Itaporã até Dourados, onde a vítima morava, e lá chegando golpeou-a com faca, mostrando premeditação razoável que agrava a sua culpabilidade.
O fato do Apelante ter praticado o crime contra a sua ex-companheira dentro do ambiente familiar, na presença o filho do casal, criança de apenas 06 (seis) anos de idade, justifica a exasperação da pena-base em razão da moduladora das circunstâncias do crime.
O "quantum" do aumento da pena não se mostra excessivo, se ocorreu exasperação da pena-base em 06 (seis) meses de reclusão para cada uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo tal agravamento adequado à gravidade da conduta.
Com parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, II, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR QUE ACOLHEU A TESTE ACUSATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDAS DESFAVORÁVEIS – PREMEDITAÇÃO DO CRIME E CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE CRIANÇA F...