E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06 – INVIÁVEL – ACUSADO CONTRATADO PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA, EM CAMINHÃO PRÓPRIO CEDIDO A TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE CONSIDERADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (235 KG DE MACONHA) QUE DENOTAM TRÁFICO EM LARGA ESCALA E COOPERAÇÃO DO APELANTE, A QUEM COMPETIU O TRANSPORTE DA CARGA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 - INCABÍVEL - DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIÁVEL – MANTIDO O REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO.
O delito de associação para o tráfico de drogas exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 da Lei de Drogas.
Na presente hipótese, o acusado foi flagrando transportando considerável quantidade de droga destinada à difusão ilícita – diga-se 235 kg de maconha, ocultados nos quatro pneus do terceiro eixo da carreta – que foram cuidadosamente preparados, por meio de terceiras pessoas não identificadas, mas ligadas por vínculo de confiança e comprometimento, ainda que eventual, o que evidencia a existência, em caráter efetivo e permanente, de grupo criminoso voltado à prática de tráfico de drogas, razão pela qual não há que se falar em absolvição do crime disposto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
A apreensão de grande quantidade de entorpecentes, 382 tabletes de maconha, pesando 235 kg, demonstra que se tratam de pessoas dedicadas à criminalidade ou integrantes de organização criminosa.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o quantum da pena-base, e no caso a quantidade apreendida é extremamente elevada, o que exige uma resposta penal mais gravosa.
A significativa quantidade de entorpecente (235 kg de maconha), bem como, o fato do apelante estar, no mínimo, colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para mercancia ilícita de drogas impedem o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
A substância entorpecente apreendida seria transportada até o Estado do Paraná, consoante judicial confissão do acusado, o que autoriza a aplicação da majorante, pois para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual.
Mostra-se adequada a fixação do regime fechado para início da execução da pena, pois a pena é superior a 8 anos, e há a moduladora desfavorável do art. 42 da Lei 11.343/06, que influencia para exigir o regime fechado para início de cumprimento de pena.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06 – INVIÁVEL – ACUSADO CONTRATADO PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA, EM CAMINHÃO PRÓPRIO CEDIDO A TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE CONSIDERADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E EXPRESSIVA QUA...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu não preenche todos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, pois possui, contra si, circunstâncias desfavoráveis.
IV. Entretanto, em análise aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, faz-se necessária a fixação de regime inicial mais brando no presente caso, pois apesar do acusado possuir circunstâncias desfavoráveis, sua pena é inferior a 04 anos e não é reincidente.
V. O pedido de isenção das custas processuais deverá ser analisado pelo Juízo da Vara de Execução Penal, sendo este competente para verificar as condições do recorrente e a eventual possibilidade da concessão do benefício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-bas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente quaisquer um dos requisitos não é possível a aplicação da causa de diminuição.
2. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do mesmo Código ou mesmo do art. 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente quaisquer um dos requisitos não é possível a aplicação da causa de diminuição.
2. Para fixar o regime inicial...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), C/C ART. 40 VI (ENVOLVER OU VISAR A ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RÉU QUE RESPONDE POR NO MÍNIMO OUTRAS 03 (TRÊS) AÇÕES PENAIS PELO MESMO CRIME – FATO QUE NÃO IMPEDE O BENEFÍCIO MAS JUSTIFICA SUA APLICAÇÃO EM PATAMAR DE 1/2 – PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO ADEQUADO, DEVIDO A CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA – INVIÁVEL – RÉU QUE PREENCHE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não deve ocorrer exasperação da pena-base quando bem sopesadas as moduladoras pelo magistrado sentenciante, julgando-as favoráveis;
II Não se nega o tráfico privilegiado ao agente que responde a ações penais pelo mesmo delito, mas reduz-se o patamar do benefício, devido à comprovação desse elemento desfavorável consistente na reiteração delitiva específica.
III O regime de pena mais adequado ao caso é o aberto, à luz do art. 33, do CP, já que as moduladoras são favoráveis ao réu, a pena-base ficou no mínimo e o quantum da pena ficou abaixo de quatro anos.
IV Fica mantida a substituição da pena ao apelado menor de 21 anos, que confessou o delito e teve circunstâncias favoráveis, ficando condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, nos moldes do art. 44, do CP.
Recurso ministerial, ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO BEM COMO AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO.
De ofício, reconhecem-se as atenuantes mesmo sem alterar a pena, que já fora fixada no mínimo legal (cf. Súmula 231 do STJ).
Reconhecido o tráfico privilegiado, afasta-se a hediondez do crime.
De ofício, : reconhecidas as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão e afastada a hediondez da conduta..
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), C/C ART. 40 VI (ENVOLVER OU VISAR A ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RÉU QUE RESPONDE POR NO MÍNIMO OUTRAS 03 (TRÊS) AÇÕES PENAIS PELO MESMO CRIME – FATO QUE NÃO IMPEDE O BENEFÍCIO MAS JUSTIFICA SUA APLICAÇÃO EM PATAMAR DE 1/2 – PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO ADEQUADO, DEVIDO A CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA PENA...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10826/03) – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADOS – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR SER INCONSTITUCIONAL – INCABÍVEL – PRETENDIDA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras dos antecedentes, da conduta social, da personalidade, dos motivos, as circunstâncias e das consequências do crime amparada em fundamentação genérica, devem ser extirpada da dosimetria da pena-base.
Não há inconstitucionalidade no reconhecimento da reincidência, eis que não há "bis in idem" na medida em que não se penaliza o infrator pelo mesmo fato, mas por fatos diversos, considerando uma circunstância pessoal que compõe o histórico de vida pregressa do condenado.
Não há nenhuma circunstância relevante apta a reduzir a pena do apelante, eis que o fato de ser jovem trabalhador, bem relacionado, com residência fixa e ocupação lícita não configura circunstância genérica atenuante.
Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são favoráveis e a quantidade da pena é inferior a 04 (quatro) anos, porém o Apelante é reincidente, é adequada a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o Apelante não atende ao requisito do art. 44, II, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO EFETUADA COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, neste caso específico, são igualmente preponderantes, por isso devem ser compensadas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10826/03) – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADOS – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR SER INCONSTITUCIONAL – INCABÍVEL – PRETENDIDA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PA...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE – IMPROCEDENTE – VÍTIMA QUE RECONHECEU O SEU AGRESSOR – DEPOIMENTOS DE FILHO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO CRIME E SUA AUTORIA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não se pode absolver do estupro se a vítima reconheceu o seu agressor, morador na mesma rua, e se o filho da vítima viu o apelante estuprar a vítima, e correu a chamar por socorro nos vizinhos, que acudiram, havendo o depoimento da vizinha que também confirmou integralmente os fatos ocorridos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE – IMPROCEDENTE – VÍTIMA QUE RECONHECEU O SEU AGRESSOR – DEPOIMENTOS DE FILHO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO CRIME E SUA AUTORIA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não se pode absolver do estupro se a vítima reconheceu o seu agressor, morador na mesma rua, e se o filho da vítima viu o apelante estuprar a vítima, e correu a chamar por socorro nos vizinhos, que acudiram, havendo o depoimento da vizinha que também confirmou integralmente os fatos ocorrid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DE POSSE DA DROGA INCOMPATÍVEIS COM MERA POSSE PARA USO – PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o réu volta para pernoite no presídio com expressiva quantidade de droga, e ademais já reitera no tráfico, impossível reconhecer a posse para mero uso, tanto pela incompatibilidade de grande quantidade com a mera destinação a uso próprio, como pelo fato de que por certo se o uso de drogas fosse o objetivo, o réu usaria a droga durante o dia, fora do presídio, onde era fácil obtê-la e consumi-la, e não se arriscaria a levá-la para o presídio.
Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente pela conduta descrita no art. 33, caput, da referida Lei, não sendo cabível a desclassificação para o art. 28.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DE POSSE DA DROGA INCOMPATÍVEIS COM MERA POSSE PARA USO – PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o réu volta para pernoite no presídio com expressiva quantidade de droga, e ademais já reitera no tráfico, impossível reconhecer a posse para mero uso, tanto pela incompatibilidade de grande quantidade com a mera destinação a uso próprio, como pelo fato de que por certo se...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – APREENSÃO DE ELEVADÍSSIMA QUANTIDADE DE DROGAS DE NATUREZA DIVERSA – 223,9KG DE COCAÍNA TIPO PASTA BASE, 50,1 KG DE COCAÍNA TIPO SAL E 36,8 KG DE MACONHA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI 11343/06 – INCABÍVEL – DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – SÚMULA 587 DO STJ – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSÍVEL – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEIS – QUANTUM DA PENA, REINCIDÊNCIA E REGRA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS QUE IMPEDEM ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então, a apreensão de exorbitante quantidade de drogas variadas, de elevadíssima nocividade justificam a exasperação da pena – base em 24 meses de reclusão e 200 (duzentos) dias multa (no caso foram apreendidos 223,9kg - duzentos e vinte e três quilos e novecentos gramas - de cocaína tipos pasta base, 50,1 kg - cinquenta quilos e cem gramas - de cocaína tipo sal e 36,8 kg - trinta e seis quilos e oitocentos gramas - de maconha).
Tratando-se de réu reincidente, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11343/2006.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual (Súmula 587, do STJ), por isso, se o Apelante confessou que a substância entorpecente apreendida seria transportada até Ourinhos/SP, isso autoriza a aplicação da majorante.
Incabível a isenção da pena de multa, pois está prevista de forma cogente e cumulativa no tipo penal , como tal, sua desconsideração implicaria em ferir o princípio da Reserva Legal.
A pena definitiva fixada é superior a 08 (oito) anos de reclusão, o Apelante é reincidente e além disso milita em seu desfavor a regra do art. 42, da Lei 11343/06 (elevadíssima quantidade de droga e naturezas diversas dos entorpecentes), então, o regime que se impõe é o fechado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchida a regra do art. 44, I, do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – APREENSÃO DE ELEVADÍSSIMA QUANTIDADE DE DROGAS DE NATUREZA DIVERSA – 223,9KG DE COCAÍNA TIPO PASTA BASE, 50,1 KG DE COCAÍNA TIPO SAL E 36,8 KG DE MACONHA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI 11343/06 – INCABÍVEL – DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO – DESNECESSIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA LEITURA DOS ANTECEDENTES EM PLENÁRIO – ACOLHIDA – PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR – RECURSO PROVIDO.
A utilização dos antecedentes criminais do réu pelo órgão de acusação durante a sustentação oral nos julgamentos do Tribunal do Júri é causa de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo à defesa.
Contra o parecer, recurso provido acolhendo a preliminar para anular o julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA LEITURA DOS ANTECEDENTES EM PLENÁRIO – ACOLHIDA – PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR – RECURSO PROVIDO.
A utilização dos antecedentes criminais do réu pelo órgão de acusação durante a sustentação oral nos julgamentos do Tribunal do Júri é causa de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo à defesa.
Contra o parecer, recurso provido acolhendo a preliminar para anular o julgamento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 303 E 306 DO CTB – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO – REDUÇÃO DA PENA BASE – MÍNIMO LEGAL – CONCURSO FORMAL – PENA AUMENTADA EM 1/6 – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
1 – A circunstância judicial de culpabilidade, quando não ultrapassar o patamar da razoabilidade do delito, não pode ser considerada para elevação da pena-base, bem como causa de aumento da multa pecuniária.
2 – O fato do acusado conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, por si só, se enquadra no tipo penal, não podendo ser valorada como circunstância judicial.
3 – Os antecedentes criminais não podem ser considerados para a elevação da pena-base, por força da súmula 444 do STJ.
4 – Recurso a que, dou provimento, para o fim de reduzir a pena-base aplicada ao mínimo legal, fixando-a em definitivo em 7 (sete) meses de detenção, mantendo a multa pecuniária em 10 dias-multa, bem como a suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 (dois) meses, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo o acusado prestar serviços à comunidade, conforme discriminado em tópico 4.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 303 E 306 DO CTB – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO – REDUÇÃO DA PENA BASE – MÍNIMO LEGAL – CONCURSO FORMAL – PENA AUMENTADA EM 1/6 – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
1 – A circunstância judicial de culpabilidade, quando não ultrapassar o patamar da razoabilidade do delito, não pode ser considerada para elevação da pena-base, bem como causa de aumento da multa pecuniária.
2 – O fato do acusado conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA ROUBO CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA – PENA-BASE – PARCIAL RETIFICAÇÃO – ATENUNATE DE CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – MULTIRREINCIDÊNCIA – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA MANTIDA – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REDUÇÃO DE 1/2 – REGIME INICIAL FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente a palavra da vítima e os relatos testemunhais, que não se encontram isolados da confissão, não procede o pleito absolutório, devendo ser mantido o decreto condenatório relativamente ao crime de roubo tentado.
2. Se a consumação do roubo não ocorreu pela existência de grades que impediam o acesso ao interior do estabelecimento comercial, possibilitando à vítima aproveitar momento de distração do agente para se voltar para dentro do imóvel clamando por ajuda de seu marido, levando o acusado a empreender fuga, é possível concluir que o roubo não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, e não por sua voluntária interrupção no iter criminis, situação concreta a encerrar hipótese de roubo na modalidade tentada.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Tratando-se de acusado multirreincidente, a compensação da confissão com a reincidência culminaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, ignorando a maior reprovação que a situação exige.
5. Configura-se a agravante da reincidência se nos autos há certidão emitida pelo Poder Judiciário e folha de antecedentes criminais expedida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, os quais, além de se tratar de documentos públicos, contém informações aptas e suficientes, denotando trânsito em julgado de sentenças condenatórias.
6. O critério a ser utilizado para balizar a fração de redução relativa à tentativa é o iter criminis percorrido pelo agente, tendo-se como parâmetro que a proximidade do resultado é inversamente proporcional à diminuição a ser aplicada.
7. A despeito do quantum de pena privativa fixada, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desabonadoras, tendo em vista a negativação dos antecedentes, e, ademais, o acusado ostenta reincidência, razão pela qual, desatendidos os requisitos, inviável o cumprimento da pena em regime inicial que não seja o fechado.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA ROUBO CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA – PENA-BASE – PARCIAL RETIFICAÇÃO – ATENUNATE DE CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – MULTIRREINCIDÊNCIA – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA MANTIDA – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REDUÇÃO DE 1/2 – REGIME INICIAL FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao co...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE – INAPLICABILIDADE – CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INVIABILIDADE – TIPOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – RECURSO IMPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE – INAPLICABILIDADE – CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INVIABILIDADE – TIPOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE CONDUTA SOCIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CABÍVEL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO PARCIAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – RÉU MULTIRREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE CONDUTA SOCIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CABÍVEL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO PARCIAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – RÉU MULTIRREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III DA LEI 11343/06) – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM – RECURSO IMPROVIDO.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetoriais determinantes para indicar o regime prisional e, no caso, a Apelante foi flagrada portanto, em sua mochila, 1,346 kg (um quilo e trezentos e quarenta e seis gramas) de haxixe, o que atrai a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06, pois demonstra o grande potencial de disseminação do entorpecente, sobretudo se considerarmos que ela estava em atitude suspeita próximo a uma escola estadual, contexto que autoriza a fixação do semiaberto e demonstra não ser recomendável para a prevenção e a repressão do crime a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III DA LEI 11343/06) – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM – RECURSO IMPROVIDO.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetoriais determinantes para indicar o regime prisional e, no caso, a Apelante foi flagrada portanto, em sua mochila, 1,346 kg (um quilo e trezentos e quarenta e seis gramas) de haxixe, o que atrai a incidência do a...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – PENA-BASE – (510 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I - As moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 510 kg (quinhentos e dez quilos) de maconha, restando claro o grave potencial ofensivo da conduta.
II – O trabalho mendaz dirigido ao minucioso planejamento da conduta criminosa, visando melhores condições para a execução, contrapondo-se ao dolo de ímpeto, configura a premeditação, fato que atribui maior censurabilidade à conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar no campo da culpabilidade.
III – O apelante possui uma condenação definitiva pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, caput e 129, caput, ambos do Código Penal, a qual será utilizada na segunda fase para agravar a pena. Outrossim, a agravante da reincidência (desde que genérica e não decorrente de múltiplas condenações definitivas anteriores) e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, devendo, na hipótese de concurso, haver a compensação entre elas.
IV - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da interestadualidade, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada a outra Unidade da Federação.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – PENA-BASE – (510 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I - As moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 510 kg (quinhentos e dez q...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – APREENSÃO DE LIDOCAÍNA E CAFEÍNA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
A despeito de não se enquadrarem, a teor da Lei n. 11.343/2006, como drogas psicotrópicas capazes de causar dependência física ou psíquica, a lidocaína e a cafeína, por serem comumente utilizadas para aumentar o volume da cocaína e outras drogas, devem ser consideradas para efeitos de adequação à figura equiparada prevista no inciso I do § 1º do art. 33 da mesma Lei, sendo prescindível a constatação de funcionamento de laboratório destinado especificamente à sua preparação.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes o pressupostos do artigo 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – APREENSÃO DE LIDOCAÍNA E CAFEÍNA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressal...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO - AÇÃO PENAL – ARTIGOS 14, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003 – PROVA DA PARTICIPAÇÃO DA ACUSADA NOS DELITOS - NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS - CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sem a prova de que a ré tenha envolvimento na infração penal praticada pelo seu ex-convivente, seja instigando, induzindo ou auxiliando-o a ocultar arma e munições, não há falar em subsunção do fato à norma dos artigos 14, caput, e 16, caput, ambos da Lei n. 10.826/2003.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO - AÇÃO PENAL – ARTIGOS 14, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003 – PROVA DA PARTICIPAÇÃO DA ACUSADA NOS DELITOS - NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS - CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sem a prova de que a ré tenha envolvimento na infração penal praticada pelo seu ex-convivente, seja instigando, induzindo ou auxiliando-o a ocultar arma e munições, não há falar em subsunção do fato à norma dos artigos 14, caput, e 16, caput, ambos d...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM RÉU – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – PLEITOS AFASTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
3. Não procede a tese de desclassificação para o delito de receptação culposa se ausentes quaisquer elementos capazes de conduzir, ainda que minimamente, à conclusão de que o réu tenha adquirido ou recebido a res furtiva em situação de presunção de que se tratava de bem objeto de crime, máxime porque o cenário fático enfocado subsome-se à perpetração de furto em concurso de agentes.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM RÉU – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – PLEITOS AFASTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO TENTADO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INOCORRÊNCIA – TENTATIVA CONFIGURADA – CONCURSO DE AGENTES VERIFICADO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – ANÁLISE DE OFÍCIO DE QUESTÕES RELACIONADAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDIMENSIONAMENTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada aos réus.
Não que se falar em ocorrência de desistência voluntária quando o crime não se concretizou tão somente por fatores alheios à vontade do agente.
Devidamente comprovada a atuação dolosa do acusado e de seu comparsa, em comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum, resta configurada a qualificadora concernente ao concurso de pessoas.
Plenamente possível a análise de ofício de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para o tipo.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO TENTADO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INOCORRÊNCIA – TENTATIVA CONFIGURADA – CONCURSO DE AGENTES VERIFICADO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – ANÁLISE DE OFÍCIO DE QUESTÕES RELACIONADAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDIMENSIONAMENTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ROUBO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Assim, não se pode tomar como lastro, apenas as cores da motocicletas e o mesmo modus operandi realizados em delitos semelhantes em outros postos de combustível da Capital, máxime considerando a rigorosa reprimenda que o caso abordaria, mesmo sem identificação do acusado.
Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ROUBO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Assim, não se pode tomar como lastro, apenas as cores da motocicletas e o mesmo modus operandi realizados em delitos semelhantes em outros postos de combust...