E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 306 DO CTB – DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PEDIDO INDEFERIDO – PRESTAÇÃO QUE É PENA SUBSTITUTIVA EM BENEFÍCIO DO RÉU E QUE DEVE REPRESENTAR SACRIFÍCIO POIS TEM CARÁTER PUNITIVO – ADEMAIS, VALOR FIXADO EM PATAMAR EXTREMAMENTE MODESTO PERTO DO MÍNIMO LEGAL – APELANTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADIMPLIR – RECURSO IMPROVIDO.
O pleito de redução da pena de multa encontra-se prejudicado em relação à pena de multa, uma vez que já fixada no mínimo legal (10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), estando ajustada à pena privativa de liberdade, que também fora estipulada no mínimo legal, não havendo que cogitar de redução.
Não há que se falar em excesso no tocante ao quantum fixado a título de prestação pecuniária, já que a multa e a prestação pecuniária no caso são cumulativas e obedecem a objetivos diversos, não se restringindo o valor da prestação pecuniária à ponderação da situação financeira do obrigado, mas tendo objetivos mais amplos, pois é pena restritiva de direitos e um benefício para substituir a pena privativa de liberdade, cujo descumprimento injustificado enseja a conversão em pena privativa de liberdade.
Ademais, o valor da prestação foi extremamente módico, não se provando qualquer dificuldade do obrigado em efetuar seu pagamento, pois o recorrente não demonstra hipossuficiência, ao contrário, os elementos de prova indicam estável condição econômica e plena possibilidade de adimplir tal valor.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 306 DO CTB – DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PEDIDO INDEFERIDO – PRESTAÇÃO QUE É PENA SUBSTITUTIVA EM BENEFÍCIO DO RÉU E QUE DEVE REPRESENTAR SACRIFÍCIO POIS TEM CARÁTER PUNITIVO – ADEMAIS, VALOR FIXADO EM PATAMAR EXTREMAMENTE MODESTO PERTO DO MÍNIMO LEGAL – APELANTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADIMPLIR – RECURSO IMPROVIDO.
O pleito de redução da pena de multa encontra-se prejudicado em relação à pena de multa, uma vez que já fixada no mínimo lega...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – art. 155, CAPUT C/C ART. 157, § 2º, INCISO I, AMBOS DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PARA FURTO E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto se as provas constantes nos autos são uníssonas em demonstrar a prática do delito com grave ameaça, mediante o uso de canivete. Da mesma forma com relação a continuidade delitiva, pois não estão presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal.
Para a incidência da referida causa de aumento o excelso pretório, incluindo-se o Superior Tribunal de Justiça, são pacifícos no sentido de ser desnecessária a apreensão ou até mesmo a realização da perícia na arma utilizada para configurar a majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157, Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – art. 155, CAPUT C/C ART. 157, § 2º, INCISO I, AMBOS DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PARA FURTO E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto se as provas constantes nos autos são uníssonas em demonstrar a prática do delito com grave ameaça, mediante o uso de canivete. Da mesma forma com relação a continuidade delitiva, pois não estão presentes os requisitos do art. 71 do Có...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SENTENÇA REFORMADA. ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA– PROVIMENTO.
I – Se o conjunto probatório seguramente demonstra que o réu conscientemente ocultou em proveito próprio uma motocicleta que sabia ser de procedência espúria, conforme testemunhos de policiais em harmonia com a confissão declinada em juízo, impositiva a condenação pelo delito de receptação dolosa.
II – O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SENTENÇA REFORMADA. ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA– PROVIMENTO.
I – Se o conjunto probatório seguramente demonstra que o réu conscientemente ocultou em proveito próprio uma motocicleta que sabia ser de procedência espúria, conforme testemunhos de policiais em harmonia com a confissão declinada em juízo, impositiva a condenação pelo delito de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO E FIM – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos probatórios angariados nos autos são convincentes para demonstrarem a culpa do acusado quando da prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a condenação é a medida que se impõe.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, no sentido de que este estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do acusado pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Não há falar em aplicação do princípio da consunção quando não existir relação de crime-meio e crime-fim entre os delitos de lesão corporal e embriaguez ao volante, tratando-se de dois crimes autônomos e independentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO E FIM – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos probatórios angariados nos autos são convincentes para demonstrarem a culpa do acusado quando da prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a condenação é a medida que s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SOBRE USO DE PROVA EMPRESTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OBSERVADAS – PRELIMINAR REFUTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEITO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II "C", CP – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I e V, § 2.º DO ART. 157 DO CP – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO POR ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – AFASTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – A juntada de documentos originários de outro fato em que se envolveu o réu, na fase de investigação judicial, não gera nulidade, porque tais documentos não dependiam, naquela fase, de autorização judicial para a juntada, tendo sido exercido o direito de ampla defesa e contraditório na fase processual judicial.
II - O fato de o reconhecimento pessoal do réu ter sido realizado junto à autoridade policial, através de fotografia, não constitui nulidade, porquanto, conforme jurisprudência desta Corte.
III - Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
IV - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser feita com base em elementos presentes nos autos do processo do caso concreto. No caso, as circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade", às consequências do crime" e aos "antecedentes" encontram-se respaldadas por elementos concretos, observando o preceito contido no art. 93, IX da CF.
V - A fundamentação da agravante do art. 61, II, "c", do CP está embasada em elementos de provas, razão pela qual deve ser mantida em desabono aos apelantes.
VI – As qualificadoras descritas nos incisos I e V do § 2.º, do art. 157, do CP encontram-se devidamente fundamentadas.
VII – O patamar de aumento referente às causas de aumento está devidamente fundamentado, configurando situação diferenciada que indica maior gravidade.
VIII - Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, os regimes de cumprimento de pena deverão ser mantido, como estabelecidos sentença, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
XI - Não há que falar em redução da pena de multa visto que a mesma foi fixada em patamar proporcional ao da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SOBRE USO DE PROVA EMPRESTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OBSERVADAS – PRELIMINAR REFUTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEIT...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PERTINENTE A ARMA - NÃO APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA- DESNECESSIDADE - UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL - IMPOSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em absolvição se a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo restaram cabalmente comprovadas. Para a caracterização da majorante previstas no art. 157, §2º, I, CP, basta a palavra da vítima corroborada com as demais provas coligidas nos autos, assim como prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. A participação de menor importância só deve ser reconhecida quando em atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante. Mais de uma ação e existência de desígnios autônomos, impõem-se o reconhecimento do concurso material.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PERTINENTE A ARMA - NÃO APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA- DESNECESSIDADE - UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL - IMPOSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em absolvição se a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo restaram cabalmente comprovadas. Para a caracterização da m...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – QUANTIDADE DE DROGAS (ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06) – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Comprovado nos autos o envolvimento com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 08 (oito) anos e 02 meses de reclusão, não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena para o aberto, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "a" do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.-
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – QUANTIDADE DE DROGAS (ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06) – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, D...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração da contravenção penal de vias de fato, e não sendo a palavra da vítima corroborada por outros elementos probatórios, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração da contravenção penal de vias de fato, e não sendo a palavra da vítima corroborada por outros elementos probatórios, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 157, § 1º, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO – REJEITADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PENA REDIMENSIONADA. PENA PROVISÓRIA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – De acordo com o disposto no artigo 17 do Código Penal, bem como em razão do verbete sumular 567, do Superior Tribunal de Justiça, para a existência do crime impossível é necessário a ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente ou a absoluta impropriedade do objeto. Tratando-se, pois de relativa inidoneidade, sobretudo em razão do fato de ainda ter havido possibilidade de consumação, mesmo que remota, em razão do sistema de vigilância/monitoramento do estabelecimento, não há se falar em crime impossível.
2 – Não há que falar em desclassificação do crime de roubo majorado para o crime de furto, quando comprovadas materialidade e autoria que permitem condenar pelo crime descrito no art. 157, § 1º, do Código Penal. Do mesmo modo, no que concerne a tentativa a qual não é admitida no tipo penal em questão, tendo em vista que o momento consumativo é o do emprego da violência, que ocorre posterior à subtração, sendo reiterada a doutrina neste sentido.
3 – A aplicação do princípio da insignificância, impõe a necessária demonstração de forma cumulativa, de quatro requisitos: (I) mínima ofensividade da conduta do agente, da (II) ausência de periculosidade social da ação, do (III) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (IV) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Nesse contexto, a jurisprudência das cortes superiores é remansosa no sentido de não admitir a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, em virtude da violência empregada na consecução delituosa.
4 – Incabível a exasperação da pena-base aplicada ao crime patrimonial pelo fato de o agente ter confessado a prática do delito para comprar drogas para seu consumo.
5 – Restando a pena provisória fixada em seu mínimo legal, não é possível redução da reprimenda na segunda fase aquém dos limites legais, a teor da inteligência da súmula 231 do STJ.
6 – De ofício, abrandado o regime prisional para o aberto, a teor do art. 33, § 2º, "c", do CP.
7 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 157, § 1º, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO – REJEITADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PENA REDIMENSIONADA. PENA PROVISÓRIA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – De acordo com o disposto no artigo 17 do Código...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 157, "CAPUT" e § 3º, 2º PARTE C/C ART. 14, II TODOS DO CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO - INVIÁVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA O DOLO DE SUBTRAIR E ANIMUS NECANDI DE ASSEGURAR O PRODUTO OU IMPUNIDADE DO CRIME - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADAS AS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL - PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - INCABÍVEL - PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO. I. O conjunto probatório, especialmente a palavra da vítima, evidenciam que os agentes além de roubar, golpearam o a vítima com uma faca na região do abdômen, antes de empreender fuga e colocaram fogo no colchão em que a mesma estava caída, com nítido animus necandi, e ela não veio à óbito por circunstâncias alheias a vontade dos agentes, configurado está o crime de latrocínio, não havendo se falar em absolvição ou desclassificação da conduta. II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade do agente. Estando as moduladoras da dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, amparada em fundamentação genérica, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base. Todavia, a circunstância judicial das circunstâncias do crime está devidamente fundamentada, com lastro em elementos idôneos, levando em conta as circunstâncias gravosas do delito, assim, deve ser mantida. III. Em se tratando de tentativa de latrocínio, a diminuição de pena deve ser compatível com o "iter criminis" percorrido pelo agente. No caso a dinâmica do fato indica que o crime esteve bem próximo de seu desfecho, vez que os Apelantes esgotaram todos os atos de execução e a vítima somente não sofreu o resultado fatal por ter fingido-se de morta, logo a redução da pena deve ser a mínima prevista em lei. IV. A quantidade da pena concretamente fixada é superior a 08 (oito) anos, o que autoriza a fixação de regime fechado, bem como os Apelantes responderam ao processo presos, bem como porque ainda permanecem os requisitos que ensejaram a sua prisão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 157, "CAPUT" e § 3º, 2º PARTE C/C ART. 14, II TODOS DO CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO - INVIÁVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA O DOLO DE SUBTRAIR E ANIMUS NECANDI DE ASSEGURAR O PRODUTO OU IMPUNIDADE DO CRIME - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADAS AS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL - PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - INCABÍVEL - PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO. I. O conjunto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – INALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência de provas a embasarem o édito condenatório se o conjunto probatório é robusto e hábil a demonstrar a materialidade e a autoria do crime, atribuída ao réu. No caso, a narrativa da vítima foi firme e coerente. Aliás, esta reconheceu o réu na delegacia, sem sombra de dúvidas, como também mencionou perante a autoridade judicial. Além disso, as declarações da vítima foram amplamente sustentadas pelos depoimentos dos policiais militares que participaram da abordagem do réu, somando-se ainda ao fato de o acusado ter sido flagrado na posse da res furtiva. Destaca-se que os policiais são agentes que gozam de fé pública até prova em contrário, e seus depoimentos consistem em relevantes elementos de prova, mormente quando em total harmonia com os demais elementos probatórios do processo.
Deve permanecer inalterado o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto em observância à disposição do art. 33, §2º "b" do CP a contrário sensu, pois o réu é reincidente e, na prática de crime da mesma natureza (contra o patrimônio), demonstrando que o regime inicial de cumprimento de pena mais brando que o fechado é insuficiente à prevenção e à repressão do crime no caso do apelante.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – INALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência de provas a embasarem o édito condenatório se o conjunto probatório é robusto e hábil a demonstrar a materialidade e a autoria do crime, atribuída ao réu. No caso, a narrativa da vítima foi firme e coerente. Aliás, esta reconheceu o réu na delegacia, sem sombra de dúvidas, como também mencionou perante a autoridade judicial....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO DA LESÃO RECÍPROCA – INVIÁVEL – VÍTIMA AMPARADA PELA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO PAGAMENTO DE MULTA – VEDAÇÃO LEGAÇ – ARTIGO 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em lesões recíprocas quando a vítima ofende a integridade física do agressor, com o fim de repelir injusta agressão.
Conforme a Lei 11.340/06, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO DA LESÃO RECÍPROCA – INVIÁVEL – VÍTIMA AMPARADA PELA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO PAGAMENTO DE MULTA – VEDAÇÃO LEGAÇ – ARTIGO 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em lesões recíprocas quando a vítima ofende a integridade física do agressor, com o fim de repelir injusta agressão.
Conforme a Lei 11.340/06, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mul...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE DECOTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE DECOTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE NÃO PREENCHE O REQUISITO SUBJETIVO EXIGIDO –PENA LONGA POR QUATRO HOMICÍDIOS TENTADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS RESISTÊNCIA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE – 02 (DUAS) FUGAS – EVASÃO POR PERÍODO MUITO LONGO – COM O PARECER – AGRAVO IMPROVIDO.
O elemento subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar o cumprimento da pena pelo reeducando como um todo, por isso não se concede o pretendido livramento condicional da pena se o agravante ostenta duas fugas, permaneceu evadido do sistema carcerário por considerável período e só retornou ao cumprimento da pena em razão de sua recaptura.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE NÃO PREENCHE O REQUISITO SUBJETIVO EXIGIDO –PENA LONGA POR QUATRO HOMICÍDIOS TENTADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS RESISTÊNCIA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE – 02 (DUAS) FUGAS – EVASÃO POR PERÍODO MUITO LONGO – COM O PARECER – AGRAVO IMPROVIDO.
O elemento subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar o cumprimento da pena pelo reeducando como um todo, por isso não se concede o pretendido livramento condicional da pena se o agravante...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrado nos autos o envolvimento dos apelantes com atividades criminosas, seja pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, seja pela detalhada descrição da prova testemunhal que aponta para a prática habitual do comércio ilícito de entorpecentes, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
A pena definitiva fixada em 06 anos e 08 meses de reclusão para o apelante David e para 06 anos de reclusão para o apelante Everton, e avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade e natureza de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrado nos autos o envolvimento dos apelantes com atividades criminosas, seja pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, seja pela detalhada descrição da prova testemunhal que aponta para a prática...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – AFASTADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – PREJUDICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime para furto quando a subtração de coisa alheia móvel pertencente à vítima se dá mediante o emprego de prévia grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, é prescindível até mesmo a apreensão da própria arma, bastando a prova, por qualquer meio idôneo, da utilização da arma durante a ação criminosa.
É perfeitamente cabível a negativação das moduladoras dos antecedentes e personalidade diante dás várias condenações anteriores transitadas em julgado.
Prejudicado o pedido de compensação da atenuante de confissão com agravante da reincidência, pois já realizado na sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – AFASTADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – PREJUDICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime para furto quando a subtração de coisa alheia móvel pertencente à vítima se dá mediante o emprego de prévia grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06 – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – na parte conhecida ORDEM DENEGADA.
Quanto à tese defensiva de negativa de autoria, observo que habeas corpus não permite análise probatória, posto que a ação mandamental se submete a procedimento sumaríssimo.
Mantém-se a prisão cautelar do agente, ante a materialidade do delito e indícios de autoria, bem como a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06 – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – na parte conhecida ORDEM DENEGADA.
Quanto à tese defensiva de negativa de autoria, observo que habeas corpus não permite análise probatória, posto que a...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIÁVEL – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as moduladoras preponderantes desfavorecem o agente (26,1 quilos de maconha), revela-se razoável e proporcional, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, a manutenção do quantum fixado em primeiro grau.
2. A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantidade de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos.
3. A despeito de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não restam atendidos cumulativamente todos os requisitos necessários à substituição da pena corpórea se, no caso concreto, as moduladoras específicas do art. 42 da Lei Antitóxicos desfavorecem os réus.
Com o parecer – recursos desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIÁVEL – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as moduladoras preponderantes desfavorecem o agente (26,1 quilos de maconha), revela-se razoável e proporcional, sopesadas as pecul...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins