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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - HOMÍCIDIO NA FORMA TENTADA - PRETENDIDA A PRONÚNCIA DO APELADO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVA DA MATERIALIDADE - RECURSO PROVIDO. Havendo nos autos prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria deverá ser pronunciado o apelado, como é o caso dos autos. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - HOMÍCIDIO NA FORMA TENTADA - PRETENDIDA A PRONÚNCIA DO APELADO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVA DA MATERIALIDADE - RECURSO PROVIDO. Havendo nos autos prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria deverá ser pronunciado o apelado, como é o caso dos autos. Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastam-se as circunstâncias da conduta social e motivos do crime se não receberam fundamentação concreta.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Havendo inúmeros antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
Diante do elevado prejuízo financeiro sofrido pela vítima, mantém-se as consequências do crime como negativas.
Verificado que o agente é primário, mas possui péssimos antecedentes e sua pena restou inferior a 04 anos, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastam-se as circunstâncias da conduta social e motivos do crime se não receberam fundamentação concreta.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Havendo inúmeros antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a perso...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES INDEPENDE DO EFETIVO DESVIRTUAMENTO DA PERSONALIDADE DO MENOR – FALTA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR MATERIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 29, §1º, DO CP – INVIÁVEL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Nos termos do Enunciado n. 500 do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
III. Havendo documento idôneo à comprovação da idade do menor envolvido no fato criminoso, qual seja, o auto de prisão e apreensão em flagrante delito, deve ser mantida a condenação pelo crime de corrupção de menores.
IV. No caso em exame, restou comprovado que o roubo majorado foi cometido mediante o uso de uma bicicleta, a qual fora utilizada para como meio de fuga do local da subtração. Desta forma, inviável a restituição do referido bem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES INDEPENDE DO EFETIVO DESVIRTUAMENTO DA PERSONALIDADE DO MENOR – FALTA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR MATERIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 29, §1º, DO CP – INVIÁVEL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Nos termos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – EXAME PERICIAL REALIZADO NO TELEFONE MÓVEL DO RÉU CONSTATANDO A PRESENÇA DE DIVERSOS DIÁLOGOS ENTRE ELE E DEMAIS INDIVÍDUOS, POR UM LONGO PERÍODO, REVELANDO UM ACENTUADO ENVOLVIMENTO NO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS AS COMERCIALIZAVA HABITUALMENTE – FATOS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO FAZ DO TRÁFICO O SEU MEIO DE VIDA, DEDICANDO-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PELO MAGISTRADO A QUO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a resultante diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se mister que o réu satisfaça todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
O exame pericial efetuado no telefone móvel do réu constatando a presença de vários diálogos pelo aplicativo "WhatsApp" entre ele e outros indivíduos, por um longo período, revelando um acentuado envolvimento no delito de tráfico de entorpecentes, já que os comercializava habitualmente, traduz-se em circunstâncias que demonstram que ele faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 8 (oito) anos, e sendo as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, favoráveis, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – EXAME PERICIAL REALIZADO NO TELEFONE MÓVEL DO RÉU CONSTATANDO A PRESENÇA DE DIVERSOS DIÁLOGOS ENTRE ELE E DEMAIS INDIVÍDUOS, POR UM LONGO PERÍODO, REVELANDO UM ACENTUADO ENVOLVIMENTO NO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS AS COMERCIALIZAVA HABITUALMENTE – FATOS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO FAZ DO TRÁFICO O SEU MEIO DE VIDA, DEDICANDO-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PELO MAGISTRADO A QUO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OI...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das ameaças praticadas contra as vítimas, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das ameaças praticadas contra as vítimas, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu praticou os delitos imputados, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu praticou os delitos imputados, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME – POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPÔNTANEA – REJEITADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em Juízo, que reconheceu pessoalmente o acusado, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
É incorreta a consideração desfavorável dos motivos do crime já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito.
A confissão extrajudicial do acusado, retratada em juízo, e não utilizada pelo julgador a quo como meio de prova para a formação de seu convencimento, não pode ser reconhecida como circunstância atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME – POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPÔNTANEA – REJEITADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em Juízo, que reconheceu pessoalmente o acusado, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
É incorreta a consideração desfavorável dos motiv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DO COLETIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, deve a sentença ser reformada para fins de condenação do apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
II. Os vários núcleos verbais constantes do art. 33 da Lei de Drogas fazem dele um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, não podendo o magistrado ficar restringido somente na hipótese da comercialização do entorpecente para tornar típica a conduta.
III. Segundo entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, o fato do acusado transportar a droga em um ônibus não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não ocorreu comercialização da droga no interior do transporte coletivo, pelo que afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda deve obedecer o disposto no art. 33 do Código Penal Brasileiro.
V. Recurso a que, em parte com o parecer, dar-se parcial provimento para condenar o apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DO COLETIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, deve a sentença ser reformada para fins de condenação do apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
II. Os vários núcleo...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em absolvição quando os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os relatos e reconhecimentos realizados pelas testemunhas, demonstram, claramente, a autoria do apelante na consumação do crime de latrocínio.
II. Se as provas dos autos apontam sem sombra de dúvida que o agente ceifou a vida da vítima para fins de subtração de seus bens (carro), ou para após a subtração do bem, assegurar sua posse ou a impunidade do agente, caracterizado está o delito de latrocínio, sendo inviável a desclassificação da conduta para homicídio.
III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em absolvição quando os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os relatos e reconhecimentos realizados pelas testemunhas, demonstram, claramente, a autoria do apelante na consumação do crime de latrocínio.
II. S...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - DIMINUTA INDEVIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade.
II - A apreensão de grande quantidade de droga - 2,235 Kg (dois quilos e duzentos e trinta e cinco gramas) de maconha - aliado ao fato de o apelante , de forma reiterada, praticar o comércio de drogas, são circunstâncias aptas a justificar a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena.
III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
IV - Apelação a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - DIMINUTA INDEVIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade.
II - A apreensão de grande quantidade de droga - 2,235 Kg (dois quilos e duzentos e trinta e cinco gramas) de maconha - aliado ao fato de o apelante , de forma reiterada, praticar o comércio de drogas,...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA APREENDIDA E EVIDÊNCIAS CONCRETAS DE DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA PARA ESTABELECER A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E TAMBÉM PARA AFASTAR A CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora não seja possível utilizar a quantidade de droga como argumento para, na mesma situação, aumentar a pena-base e graduar a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, não há empecilho à utilização dessa mesma circunstância para justificar o incremento da sanção na primeira fase do cálculo e, na terceira, afastar a redutora do tráfico privilegiado.
Se há elementos para afastar a incidência da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sem necessidade de recorrer à quantidade de entorpecente, é possível afastar a tese de tráfico privilegiado com base no argumento de que o sentenciado se dedica a atividades criminosas, e utilizar a quantidade de substância ilícita para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA APREENDIDA E EVIDÊNCIAS CONCRETAS DE DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA PARA ESTABELECER A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E TAMBÉM PARA AFASTAR A CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora não seja possível utilizar a quantidade de droga como argumento para, na mesma sit...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE/TRANSPORTE DE MUNIÇÃO (ART. 14 DA LEI 10826/06) – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – RECONHECIMENTO DA TIPICIDADE DA CONDUTA – CONDENAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
O fato da arma apreendida estar desmuniciada não afasta a tipicidade da conduta, eis que para a caracterização do crime previsto no art. 14 da Lei 10826/03, basta a prática dos verbos "portar", "deter", "transportar" sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a caracterização do ilícito, visto que o crime é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE/TRANSPORTE DE MUNIÇÃO (ART. 14 DA LEI 10826/06) – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – RECONHECIMENTO DA TIPICIDADE DA CONDUTA – CONDENAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
O fato da arma apreendida estar desmuniciada não afasta a tipicidade da conduta, eis que para a caracterização do crime previsto no art. 14 da Lei 10826/03, basta a prática dos verbos "portar", "deter", "transportar" sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a caracterização do ilícito, visto que o crime é d...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CP – APELO DEFENSIVO – PENA PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
"Ao que se extrai do art. 45 do Código Penal, a prestação pecuniária imposta como substituição à pena privativa de liberdade não guarda relação direta com a duração desta, uma vez que tem por escopo a reparação do prejuízo causado pela conduta delituosa..." (AgRg no REsp 1154480-RS, 6ª T., Rel Sebastião Reis Júnior, j. 06.11.2012).
Atendido os critérios da proporcionalidade e sendo suficiente a pena para punir e prevenir a conduta delitiva, além de não haver comprovação da alegada hipossuficiencia, a manutenção da sentença é providência que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CP – APELO DEFENSIVO – PENA PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
"Ao que se extrai do art. 45 do Código Penal, a prestação pecuniária imposta como substituição à pena privativa de liberdade não guarda relação direta com a duração desta, uma vez que tem por escopo a reparação do prejuízo causado pela conduta delituosa..." (AgRg no REsp 1154480-RS, 6ª T., Rel Sebastião Reis Júnior, j. 06.11.2012).
Atendido os critérios da proporcionalidade e sendo suficiente a pena para punir e prevenir a conduta delitiva, além de não haver comprovação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F DO CÓDIGO PENAL – AFASTADA NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL – PERCENTUAL DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – UM SEXTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A agravante do artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal não deve incidir relativamente ao crime do artigo 129, § 9º, do mesmo código, haja vista que a prática do delito em questão em face da ex-companheira, em situação de violência doméstica, é inerente ao tipo penal em tela. Porém, tal compreensão não se aplica ao crime do artigo 147 do Código Penal.
Embora a lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, cada uma delas deve ser aplicada em percentual equivalente a 1/6 da pena-base, correspondente ao menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena, a fim de evitar elevação ou redução aleatória da reprimenda.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F DO CÓDIGO PENAL – AFASTADA NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL – PERCENTUAL DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – UM SEXTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A agravante do artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal não deve incidir relativamente ao crime do artigo 129, § 9º, do mesmo código, haja vista que a prática do delito em questão em face da ex-companheira, em situação de violência doméstica, é inerente ao tipo penal em...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESACATO E AMEAÇA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – AUSÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE OS POLICIAIS E APELANTES - AUTORIA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL – PROVIMENTO DE OFÍCIO - AMEAÇA QUE FOI O MEIO UTILIZADO PARA O CRIME DE DESACATO – CONSUNÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER E PROVIDO DE OFÍCIO.
O crime de desacato foi comprovado por meio de prova testemunhal, constituída pelos testemunhos dos policiais vítimas do desacato e da resistência, sendo tais depoimentos válidos para justificar a manutenção da condenação ante a ausência de animosidade/desafeto entre as partes.
Deve o crime de ameaça ser absorvido pelo de desacato por se tratar do meio utilizado para tanto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESACATO E AMEAÇA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – AUSÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE OS POLICIAIS E APELANTES - AUTORIA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL – PROVIMENTO DE OFÍCIO - AMEAÇA QUE FOI O MEIO UTILIZADO PARA O CRIME DE DESACATO – CONSUNÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER E PROVIDO DE OFÍCIO.
O crime de desacato foi comprovado por meio de prova testemunhal, constituída pelos testemunhos dos policiais vítimas do desacato e da resistência, sendo tais depoimentos válidos para justificar a manutenção da condenação ante a ausência de animos...
E M E N T A – RECURSO DE CARLOS PÉRPETUO CASTRO SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – TRÊS CRIMES DE AMEAÇA – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, uma vez que a autoria e a materialidade restaram provadas, pelo depoimento da vítima e pelo laudo pericial.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva em patamar superior ao mínimo, com a observância do parágrafo único do art. 71 do CP, tendo em vista a ocorrência de três ameaças, razão pela qual a exasperação da reprimenda se deve dar na fração de 1/5 (um quinto).
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
RECURSO DE CRSITIANE ALVES DE RESENDE – APELAÇÃO – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE CARLOS PÉRPETUO CASTRO SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – TRÊS CRIMES DE AMEAÇA – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, uma vez que a autoria e a materialidade restaram provadas, pelo depoimento da vítima e pelo laudo per...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – USO PARA SUPOSTA TENTATIVA DE FURTO – PROVAS PRECÁRIAS DA PROPRIEDADE DO BEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível deferir a restituição ou a entrega como fiel depositário a requerente que não comprovou indene de dúvidas a propriedade de veículo apreendido em ação penal ou outro direito sobre o mesmo, apresentando provas precárias de suas alegações, sendo necessário para a restituição que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Inteligência do art. 120, do CPP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – USO PARA SUPOSTA TENTATIVA DE FURTO – PROVAS PRECÁRIAS DA PROPRIEDADE DO BEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível deferir a restituição ou a entrega como fiel depositário a requerente que não comprovou indene de dúvidas a propriedade de veículo apreendido em ação penal ou outro direito sobre o mesmo, apresentando provas precárias de suas alegações, sendo necessário para a restituição que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Inteligência do art. 120, do CPP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – COMPROVAÇÃO DAS AUTORIAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE PRESERVADAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – REGIME INALTERADO – COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO – CORREÇÃO DA PENA DE MULTA – RECURSO DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Os réus foram presos em flagrante transportando 110,5kg (cento e dez quilos e cinco gramas) de maconha e 02kg (dois quilos) de cocaína, em carro preparado para tal desiderato, sendo que a maconha estava divida em tabletes envoltos em fita adesiva e localizadas no interior das portas, banco traseiro, para-choque traseiro e pneu estepe, bem como a cocaína estava localizada no interior do encosto do banco do motorista. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso, o transporte do entorpecente. A versão de desconhecimento da existência do entorpecente no veículo não é crível e totalmente destituída de amparo probatório. Conclui-se que ao contrário da versão do réu de que estava a efetivar pratica altruísta de ajudar o corréu a se locomover de Ponta Porã/MS a Dourados/MS para tratamento médico, a realidade é que estava a se prevalecer da patente de subtenente do exército e transportar o entorpecente com maior tranquilidade porque, à época dos fatos, a barreira policial estava sendo realizada pelo Exército. Ausente qualquer circunstância que exclua a tipicidade, a antijuridicidade ou a culpabilidade, mantém-se as condenações pela prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Quanto ao crime de receptação, os documentos acostados aos autos comprovam ser o veículo objeto de roubo/furto, praticado anteriormente. Inexiste nos autos elementos a corroborar a versão dos apelantes, e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. No sistema probatório penal, a prova do alegado incumbe a quem a fizer.
Não merece acolhimento a pretensão do apelante de aplicação do tráfico privilegiado em face da diversidade de entorpecentes que eram transportados (maconha e cocaína), bem como pela prática do crime em coautoria, indicando integração de organização criminosa. Além disso, transportava a droga em carro preparado para tal finalidade. A soma de todos esses elementos demonstram a existência de uma estrutura organizacional montada para a traficância, tal como considerou o magistrado na sentença. Por conseguinte, não há que se falar em alteração do regime prisional, pois preservada integralmente a reprimenda aplicada pelo julgador monocrático em relação ao recorrente.
Em que pese haver considerado de forma equivocada tão somente a culpabilidade, diante das demais circunstâncias negativas, elevando a pena em 02 anos e 06 meses acima do mínimo legal, está proporcional e razoável, não havendo que sofrer qualquer reforma.
A confissão mesmo que parcial foi utilizada pelo magistrado para embasar a sentença condenatória, e, apesar de possuir duas condenações transitadas em julgado, uma foi utilizada para fins de antecedentes e somente a outra para caracterizar reincidência. Também não se trata de reincidência específica em relação aos crimes ora em análise (crimes anteriores: posse de arma - art. 10 da Lei n. 9.437/97 e porte de arma 14 da Lei n. 10.826/2003). Deve ser operada a compensação.
Corrigido erro material na soma da pena de multa do corréu.
Com o parecer, nego provimento ao recurso de José Aparecido Defendi (pena total de 08 anos e 02 meses de reclusão e 712 dias-multa) e dou parcial provimento ao recurso de Paulo Francisco de Araújo Carvalho (pena total de 09 anos e 10 meses de reclusão e 780 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – COMPROVAÇÃO DAS AUTORIAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE PRESERVADAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – REGIME INALTERADO – COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO – CORREÇÃO DA PENA DE MULTA – RECURSO DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Os réus foram presos em flagrante transportando 110,5kg (cento e dez quilos e cinco gramas) de maconha e 02kg (dois quilos) de cocaína, em carro preparado para tal desiderato, send...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º I E IV C/C ART 70 DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE ATENUANTES COM MAJORANTES – NÃO ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CP – REDUÇÃO DA FRAÇÃO CONCURSO FORMAL – VIABILIDADE – QUATRO CRIMES – QUANTUM REDUZIDO PARA 1/4 – EXTENSÃO CORRÉUS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos de jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, é possível a utilização de uma causa de aumento da terceira fase da pena na primeira, no crime de roubo, desde que não haja o uso concomitante da mesma circunstância em ambas.
A Súmula 231 impede que as circunstâncias atenuantes fixem a pena intermediária aquém do mínimo legal.
Impossível a compensação de atenuantes e majorantes, posto que ambas encontram-se em fases distintas da dosimetria da pena, o que implicaria em violação ao sistema trifásico estabelecido no art. 68 do CP.
A fração de aumento relativa ao concurso formal deve ser fixada de acordo com a quantidade infrações praticadas.
Não há como afastar a aplicação de multa quando o tipo penal expressamente prevê a sua fixação.
Na fixação do regime não há como ignorar a censurabilidade e a gravidade da conduta, no caso trata-se de roubo duplamente qualificado pelo emprego de armas e concurso de agentes (eram cinco assaltantes), a ação foi cometida de modo articulado, em um mesmo momento contra quatro vítimas diferentes, vítimas que ficaram sob mira de revólver por cerca de 30 minutos, sendo certo que um dos assaltantes ainda agrediu uma das vítimas, neste contexto está justificado a fixação do regime fechado.
Comprovada a hipossuficiência econômica do agente, deve ser concedida a isenção do pagamento das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º I E IV C/C ART 70 DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE ATENUANTES COM MAJORANTES – NÃO ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CP – REDUÇÃO DA FRAÇÃO CONCURSO FORMAL – VIABILIDADE – QUATRO CRIMES – QUANTUM REDUZIDO PARA 1/4 – EXTENSÃO CORRÉUS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – COMPENSAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III – APLICAÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante do farto conjunto probatório evidenciado, impossível a absolvição pretendida, pois devidamente caracterizada a prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06.
2. Existindo elementos que apontem para a traficância como meio de subsistência, resta afastada a aplicação da causa e diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06.
3. Na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência é medida que se impõe.
4. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, o cometimento do tráfico nas imediações de escolas autoriza a incidência da majorante, sendo dispensável a comprovação de que o acusado visava à comercialização de drogas com seus frequentadores.
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – COMPENSAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III – APLICAÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVI...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins