E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ACUSADO QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E ATROPELOU A VÍTIMA QUE ESTAVA NA CALÇADA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, atropelando a vítima, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ACUSADO QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E ATROPELOU A VÍTIMA QUE ESTAVA NA CALÇADA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, atropelando a vítima, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL – IMPROPRIEDADE PARA O CONSUMO – DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES DE DISTRIBUIÇÃO DA ANVISA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PENA CONCRETA APLICADA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESQUESTIONAMENTO.
1. O crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, é formal e de perigo abstrato, o que afasta a necessidade de constatação da impropriedade do produto e o risco à saúde do consumidor, através de laudo pericial.
2. A despeito da divergência nas instâncias superiores no que pertine à obrigatoriedade ou não da realização de exame pericial sob produtos apreendidos, a fim de configurar o elemento normativo "impróprio para consumo", certo é que os fumígenos de procedência estrangeira, sem a devida regularização obrigatória na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, são de comercialização proibida, o que torna inquestionável sua impropriedade ao consumo, situação que não justifica a realização de prova pericial para atestar o que facilmente se constata, nos termos do artigo 18, § 6º II, do CDC.
3. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL – IMPROPRIEDADE PARA O CONSUMO – DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES DE DISTRIBUIÇÃO DA ANVISA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PENA CONCRETA APLICADA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESQUESTIONAMENTO.
1. O crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, é formal e de perigo abstrato, o que afas...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – MODULADORAS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS – ACOLHIDA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição, tampouco em não caracterização do delito, se o acusado em momento algum manifestou o propósito de evitar a ilicitude. Longe disso, se manteve silente quanto à falsidade do documento, sendo processado e condenado com o nome falso com que se identificou à autoridade policial e ao magistrado, teve a oportunidade de declarar que o documento era falso e não o fez, preferindo manter o engodo, com o fito de não ser identificado com o nome correto, com o qual cumpria pena por outros crimes. Além disso, quando instado a recolher a pena de multa, lhe foi exigido o número do CPF para fins de expedição da correspondente guia, oportunidade em que procurou novamente o tal falsificador para providenciar referido documento.
A utilização de documento falso para acobertar a existência de antecedentes ou mandado de prisão não configura exercício de autodefesa, consoante, aliás, Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção concretos e reunidos nos autos, sendo que do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
Impossibilitado o reconhecimento da multirreincidência, possível se afigura, na segunda fase da dosimetria, compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Devem ser afastadas, ainda, na segunda fase da dosimetria, as agravantes consideradas pelo sentenciante, alusivas à ocultação e impunidade de outros crimes, por versarem sobre a própria tipificação ensejadora da sentença condenatória.
Considerando a reincidência do acusado, bem como a existência de moduladora desfavorável, a afastar a incidência da Súmula 269 do STJ, remanesce o regime fechado como inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos em razão do óbice contido no art. 44, II e III, do Código Penal, bem como a suspensão condicional da pena (art. 77, do CP).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – MODULADORAS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS – ACOLHIDA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição, tampouco em não caracterização do delito, se o acusado em momento algum manifestou o propósito de evitar a ilicitude. Longe disso, se manteve silente quanto à falsidade do documento, sendo processado e co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO DEVIDO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
Verificado o envolvimento de criança ou adolescente em qualquer das condutas tipificadas nos artigos 33 a 37, da Lei de Drogas, deverá ser aplicada a causa de aumento prevista no artigo 40, VI, da mesma Lei.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei n. 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena consistente no tráfico privilegiado em favor do réu.
Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as moduladoras todas favorecem o agente, revela-se devida a aplicação do máximo redutor de 2/3 (dois terços).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, diferentemente da narcotraficância tipificada no §1º do mesmo dispositivo da Lei Antitóxicos, não é compatível com a definição de hediondez equiparada prevista na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias, em atenção à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
Para a fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06, deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também, as diretrizes espelhadas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e o quantum de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 do diploma legal inicialmente citado.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e, a par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento do Habeas Corpus nº 97.256/RS, em que se declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direitos, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO DEVIDO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – MAIS DE SETE TONELADAS – PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO – NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – DEFENSIVOS DESPROVIDOS E ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indenes a autoria e materialidade imputadas aos acusados, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
3. Nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343/06, tratando-se de vultosa quantidade de entorpecente (mais de 7 toneladas de maconha), circunstância preponderante para a fixação da pena-base, justifica-se a exasperação anotada na primeira fase da dosimetria.
4. De acordo com os precedentes do STJ, diferentemente do que se deve adotar na reincidência a ser observada na segunda fase da dosimetria, admite-se seja considerada, para valorar a moduladora judicial dos antecedentes, a condenação criminal com trânsito em julgado após a superação do quinquênio depurador.
5. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
6. No caso de condenação a pena superior a 08 anos, cujo agente possui circunstância judicial desabonadora, inviável o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado, ex vi do art. 33 e art. 59 do Estatuto Repressor.
7. A manutenção da custódia mostra-se de rigor se os motivos que a ensejaram ainda persistem, aliando-se, ademais, o fato de o agente ter permanecido segregado durante toda a instrução processual, o que não justifica aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – MAIS DE SETE TONELADAS – PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO – NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – DEFENSIVOS DESPROVIDOS E ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER.
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Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto a situação versa sobre tráfico de mais de uma tonelada de maconha, trazendo a lume a alta reprovabilidade da conduta, a sua periculosidade e a grande probabilidade de frustrar futura execução da pena.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Condições pessoais favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. E, no caso concreto, o processo se reveste de complexidade, vários réus, enfim, situação que naturalmente culmina em inevitável e compreensível elastério de prazos processuais.
Vislumbrando-se que até o presente momento não há certeza sobre a coação alegada, se afigura inviável afastar-se a constrição cautelar do paciente apenas com base em tal fundamento, mormente considerando que o exame de corpo de delito realizado dois dias antes da audiência realçou que não apresentava qualquer lesão recente. Ademais, eventuais ilegalidades, ainda que porventura confirmadas ao longo da instrução, não conduzem automática e necessariamente à absolvição, e sim à responsabilização dos executores da diligência, em procedimento próprio, desde que demonstrado o fato delituoso e a autoria, consoante demais elementos de convicção coletados e a coletar.
Há compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto a situação versa sobre tráfico de mais de uma tonel...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E DOIS ESTUPROS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRAZO JUSTIFICADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Exsurgindo que ao paciente imputa-se a prática dos crimes gravíssimos, roubos circunstanciados, por três vezes, bem como dois estupros, inegáveis se afiguram sérios indicativos de periculosidade e agressividade, incompatíveis com a paz social por todos almejada.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. E, no caso concreto, o processo se reveste de complexidade, cinco crimes, três roubos circunstanciados e dois estupros, com vítimas diversas, a ensejar várias oitivas e diligências, observando-se, ainda, que para o alegado atraso contribuiu a própria Defesa, não se detectando inércia ou falha do juízo na condução que lhe compete, inexistindo, como corolário, constrangimento ilegal a ser reconhecido neste particular.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E DOIS ESTUPROS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRAZO JUSTIFICADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Exsurgindo que ao paciente imputa-se a prática dos crimes gravíssimos, roubos circunstanciados, por três vezes, bem como dois estupros, inegáveis se afiguram sérios indicativos de periculosidade e agressividade, incompatíveis com a paz social por todos almejada.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução cri...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR ARGUIDA PELO RÉU DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – QUESTÃO DE FUNDO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO DEMONSTRANDO QUE O NARCÓTICO APREENDIDO ERA DESTINADO A USO PRÓPRIO – DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EX VI DO ART. 48, § 1º, DA LEI Nº 11.343/2006 – RECURSO MINISTERIAL JULGADO PREJUDICADO.
Indicado o magistrado de forma clara os motivos que formaram o seu convencimento para acolher a pretensão de punir do Estado, observando, dessa forma, o inciso III do art. 381 do Código de Processo Penal, não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
Na hipótese de inexistir provas que ofereçam a certeza indispensável para alicerçar uma condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associada ao fato de que a droga apreendida era para consumo pessoal, caso o agente postule a absolvição, fundada no art. 387, inciso VII, do CPP, deve haver a desclassificação, ex officio, para a infração penal descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR ARGUIDA PELO RÉU DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – QUESTÃO DE FUNDO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO DEMONSTRANDO QUE O NARCÓTICO APREENDIDO ERA DESTINADO A USO PRÓPRIO – DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EX VI DO ART. 48, § 1º, DA LEI Nº 11.343/2006...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – QUALIFICADORA CONFIGURADA – UTILIZAÇÃO PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA A REPRIMENDA BÁSICA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 APLICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se auto de constatação realizado pela policia civil no local do crime, que se coaduna perfeitamente aos demais relatos colhidos, trazendo a lume confirmação segura e indubitável acerca do visível rompimento de obstáculo, dispensa-se a capacitação técnica ou conhecimentos específicos à sua constatação.
Presentes mais de uma qualificadora, possível a utilização de uma para qualificar o furto, enquanto a outra, inexistindo previsão como agravante, valorada como prejudicial às circunstâncias judiciais, exasperando a reprimenda básica.
Face à existência de uma circunstância judicial negativa, concernente às circunstâncias do delito, a pena basilar e a multa devem ser redimensionadas, observando-se, dessa forma, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em razão da exasperação da pena-base efetuada, necessário o redimensionamento quanto ao patamar de redução em razão da atenuante de confissão espontânea.
Plenamente possível a análise de ofício de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – QUALIFICADORA CONFIGURADA – UTILIZAÇÃO PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA A REPRIMENDA BÁSICA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 APLICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se auto de constatação realizado pela policia civil no local do crime, que se coaduna per...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO – ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELO SEGUNDO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITOS COMPROVADOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – COMPROVADO USO DE DOCUMENTOS FALSOS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria dos delitos de apropriação indébita e estelionato restam comprovadas, não há que se falar em absolvição ausência/insuficiência de provas, tampouco em absorção da apropriação indébita pelo estelionato. A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou os delitos aproveitando-se da boa-fé das vítimas e de uso de documentos falsos. A redução da pena base se mostra incabível, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu/apelante, na medida em que o delito de estelionato foi cometido com emprego de documentos falsos (público e particular). O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO – ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELO SEGUNDO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITOS COMPROVADOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – COMPROVADO USO DE DOCUMENTOS FALSOS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria dos delitos de apropriação indébita e estelionato restam comprovadas, não há que se falar em ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-fé do réu na aquisição do bem encontrado em seu poder.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-fé...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que se configure a excludente da legítima defesa, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios e que não haja excesso culposo ou doloso. A conduta do agente que dispara arma de fogo após cessada a suposta agressão descaracteriza a legítima defesa, posto que esta não se configura contra agressão passada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que se configure a excludente da legítima defesa, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios e que não haja excesso culposo ou doloso. A conduta do agente que dispara arma de fogo após cessada a suposta agressão descaracteriza a legítima defesa, posto que esta não se configu...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO PENA-BASE E PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO E PENAS MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não pode ser reduzida, mesmo na hipótese de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A pretendida redução não encontra amparo na legislação vigente, a teor da Súmula 231, do STJ. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO PENA-BASE E PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO E PENAS MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não pode ser reduzida, mesmo na hipótese de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A pretendida redução não encontra amparo na legislação vigente, a teor da Súmula 231, do STJ. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundam...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO APENAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – RÉ MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE NA DATA DO FATO – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – FRAÇÃO DA MINORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA ACUSADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCULADA PARA MENOS DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉ PRIMÁRIA E QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO EX OFFICIO PARA O SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples episódio de a ré não se encontrar inserida no mercado de trabalho, não pode, de per si, levar à conclusão de que possui conduta social desajustada com o meio em que vive, com a resultante necessidade de elevação da pena-base.
Inexistindo decisão condenatória definitiva que atribua à acusada a autoria em infração penal anterior, a expressão "propensa à prática criminosa", utilizada pelo magistrado sentenciante como justificativa para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial tocante à personalidade, viola o princípio constitucional da presunção de inocência, não podendo, dessa forma, justificar o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal com base na citada circunstância judicial.
O lucro fácil e o prejuízo à saúde alheia já estão implícitos no crime de tráfico de drogas, razão pela qual não podem ser usados pelo julgador para a exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Prejuízos a toda sociedade, especialmente àqueles que se viciam com o produto do crime, são consequências que se encontram intrínsecas ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, resultando daí que tal circunstância judicial não pode ser valorada negativamente para a majoração da pena-base.
Se porventura a ré, na data do cometimento do crime, for menor de 21 (vinte e um) anos de idade, faz jus ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Em sede de tráfico interestadual, caso a substância ilícita não ultrapasse os limites territoriais do Estado de origem, deve tal majorante ser fixada no mínimo legal de 1/6 (um sexto), fração esta que se mostra suficiente e adequada à reprovação e prevenção do delito.
Satisfazendo a acusada todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primária, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser redimensionada para menos de 8 (oito) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais da ré favoráveis, deve o juízo ad quem, de ofício, fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
Em razão do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO APENAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – RÉ MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE NA DATA DO FATO – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA IN...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO ADULTERADO – ADULTERAÇÃO GROSSEIRA – CONDUTA ATÍPICA – PROVIMENTO.
Carece de aptidão necessária para iludir as pessoas perante as quais é apresentado o documento público rasurado grosseiramente, provocando manchas vislumbradas a olho nu, sendo atípica a conduta relativa a sua utilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO ADULTERADO – ADULTERAÇÃO GROSSEIRA – CONDUTA ATÍPICA – PROVIMENTO.
Carece de aptidão necessária para iludir as pessoas perante as quais é apresentado o documento público rasurado grosseiramente, provocando manchas vislumbradas a olho nu, sendo atípica a conduta relativa a sua utilização.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
De acordo com a jurisprudência, comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento do inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
De...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-fé do réu na aquisição do bem encontrado em seu poder.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-fé...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE – RECURSO DO CORRÉU – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – PENA DE MULTA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extingue-se a punibilidade do agente que tem comprovado seu falecimento antes do trânsito em julgado da sentença.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Se a sentença não obedecer aos preceitos de proporcionalidade quando da fixação da pena de multa, esta deve ser alterada para o valor mais condizente à realidade dos fatos praticados pelo agente e com a pena corpórea aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE – RECURSO DO CORRÉU – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – PENA DE MULTA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extingue-se a punibilidade do agente que tem comprovado seu falecimento antes do trânsito em julgado da sentença.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em...