APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. FRATURA DE FALANGE PROXIMAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE ATIVIDADE DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE LABORATIVA INCONTESTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DEVIDO NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). MARCO INICIAL. PAGAMENTO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010554-0, de Quilombo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. FRATURA DE FALANGE PROXIMAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE ATIVIDADE DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085805-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS E A RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.'" (AgRg no AREsp n. 594.958/SE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-12-2014) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. TERMO INICIAL. DATA DE CADA PAGAMENTO. PROVIMENTO NO PONTO. "[...] Com base nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência (REsp n. 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques), dizendo que, nas ações propostas após o início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005 (9.6.2005), a prescrição da pretensão de repetição de indébito é quinquenal, e não decenal, e deve ser contada a partir de cada pagamento do tributo indevido, ainda que ocorrido anteriormente àquele termo." (AC n. 2013.013402-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-7-2014). BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO TÃO-SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA, INDEPENDENTEMENTE DO QUANTITATIVO CONTRATADO. "É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: 'Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado'. Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ)." (AC n. 2013.040194-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-2-2015). RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. "'O próprio Superior Tribunal de Justiça já flexibilizou a regra da juntada dos comprovantes de pagamento na hipótese de repetição de indébito quando se tratar de relação continuativa, deixando-se para aferir na fase de liquidação o montante devido (Embargos de Divergência em REsp. n. 953.369-PR, relator Ministro José Delgado, j. 13-2-2008). [...]'. (AC n. 2009.024921-4, de Palhoça, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 08/07/2009)." (AC n. 2012.023100-4, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000122-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS E A RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS E A RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROVIDO. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.'" (AgRg no AREsp n. 594.958/SE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-12-2014) CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. TERMO INICIAL. DATA DE CADA PAGAMENTO. "[...] Com base nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência (REsp n. 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques), dizendo que, nas ações propostas após o início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005 (9.6.2005), a prescrição da pretensão de repetição de indébito é quinquenal, e não decenal, e deve ser contada a partir de cada pagamento do tributo indevido, ainda que ocorrido anteriormente àquele termo." (AC n. 2013.013402-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-7-2014). BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO TÃO-SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA, INDEPENDENTEMENTE DO QUANTITATIVO CONTRATADO. "É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: 'Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado'. Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ)." (AC n. 2013.040194-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-2-2015). RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. "'O próprio Superior Tribunal de Justiça já flexibilizou a regra da juntada dos comprovantes de pagamento na hipótese de repetição de indébito quando se tratar de relação continuativa, deixando-se para aferir na fase de liquidação o montante devido (Embargos de Divergência em REsp. n. 953.369-PR, relator Ministro José Delgado, j. 13-2-2008). [...]'. (AC n. 2009.024921-4, de Palhoça, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 08/07/2009)." (AC n. 2012.023100-4, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-2-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ O DIA 25-3-2015 E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS ESSA DATA, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES NAS ADIS 4357 E 4425 PELO STF. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071409-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS E A RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROVIDO. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, POR ESTAR A DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO INSURGIMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCONFORMISMO INFUNDADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I - "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF" (STJ, REsp 1391198/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13-8-2014). II - Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido (STJ, REsp 1370899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21-5-2014). III - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035878-1, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, POR ESTAR A DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO INSURGIMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM SEDE DE RECURSO REP...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, POR ESTAR A DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. INSURGIMENTO INFUNDADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I - "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF" (STJ, REsp 1391198/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13-8-2014). II - "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (STJ, REsp 1370899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21-5-2014). III - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso, o Tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.082532-6, de Quilombo, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, POR ESTAR A DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS DECIDI...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO. NOTIFICAÇÃO PARA A IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA. SILÊNCIO NAS MANIFESTAÇÕES POSTERIORES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EIVA AFASTADA. - Não há que se falar de nulidade dos atos judiciais em decorrência de cerceamento de defesa se, além de preclusa, porquanto não deduzida nas posteriores oportunidades em que falaram nos autos, inexistiu prejuízo, em apreço ao princípio pas nullité sans grief. MÉRITO. (2) CULPA. INGRESSO DE INOPINO EM VIA PREFERENCIAL. INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DO AUTOR. EXCESSO DE VELOCIDADE E DIREÇÃO TEMERÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA RÉ. - Exsurge a culpa exclusiva da motorista ré que, sem as devidas cautelas, invadiu a via preferencial do autor, interceptando seu trajeto e dando causa ao acidente. Irrelevante eventual excesso de velocidade ou condução temerária da vítima, aliás não demonstrados. (3) DANOS MATERIAIS. CAPACIDADE LABORAL. REDUÇÃO. FRATURA DO FÊMUR. ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR. CLAUDICÂNCIA E CREPITAÇÃO AO CAMINHAR. SEQUELAS PERMANENTES. CONCLUSÃO DO PERITO EQUIVOCADA, NO PONTO. RETORNO ÀS ATIVIDADES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. PREJUÍZO PROFISSIONAL DEMONSTRADO. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. PRECEDENTES. - Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido imediato decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada, cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, a ser apurado em liquidação de sentença, em consonância com o art. 950 do Código Civil. (4) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 475-Q DO CPC E SÚMULA 313 DO STJ. EXTENSÃO À SEGURADORA. SOLVABILIDADE NOTÓRIA. DESNECESSIDADE. - Não caracteriza julgamento extra petita a determinação de ofício de constituição de capital para assegurar o pagamento da pensão ao autor. - Diante da notória solvabilidade da seguradora denunciada, e porque abrandado o teor do enunciado da Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça, a esta não se impõe a obrigação de constituição de capital. (5) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DISTINÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACERTO. - As indenizações por dano moral e estético são cumuláveis quando, ainda que decorram os males do mesmo fato, destinem-se os montantes, uma vez passíveis de quantificação em separado, à reparação de ofensas de ordem pessoal distintas, quais sejam, psicológica, no dano moral, e física, no dano estético. (6) GRAVIDADE DAS LESÕES. AFASTAMENTO DO TRABALHO, INTERNAÇÃO E CIRURGIA. ENCURTAMENTO DE MEMBRO E CICATRIZ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO, CONTUDO, DO VALOR DANO MORAL. - Além do trauma do acidente em si, a gravidade da lesão e das sequelas permanentes, além de extensa cicatriz no membro inferior, ensejam a reparação pecuniária por danos morais e estéticos. - A indenização, nessas hipóteses, deve ser arbitrada à luz das nuanças do caso concreto e da extensão dos danos advindos, com escorço nas regras de experiência comum, em verdadeiro juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a não resultar excessivo, nem para mais nem para menos. - Inobservadas essas balizas na indenização por danos morais, porquanto elevadas em relação ao grau demonstrado do dano, urge sua minoração. (7) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS. APÓLICE SEM EXCLUSÃO. INSERÇÃO NO MANUAL DO SEGURADO. LIAME COM A APÓLICE INDEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA. - Ausente comprovação de que o manual no qual consta a exclusão de cobertura de indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente tenha ligação direta com a apólice, que, ao revés, prevê cobertura para danos corporais, sem qualquer ressalva, não há se falar no afastamento da condenação da seguradora. (8) DPVAT. RECEBIMENTO. DEDUÇÃO. - Provado o recebimento de verba a título de seguro DPVAT, deve o montante ser abatido do quantum debeatur (Enunciado n. 246 da Súmula do STJ). (9) HONORÁRIA. ART. 20, §3º DO CPC. PARÂMETROS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. INVERSÃO NA LIDE SECUNDÁRIA. PENSÃO MENSAL. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DAS PARCELAS VENCIDAS E DE UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO EX OFFICIO. - Atendidos os parâmetros legais, mantém-se o importe da verba honorária arbitrado na sentença. - Impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da verba sucumbencial na lide secundária, porquanto almejou a exclusão da responsabilidade securitária, ainda que parcialmente. - A verba honorária, quanto ao pensionamento mensal, deve incidir sobre o importe correspondente às parcelas vencidas e uma anuidade das vincendas. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072008-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO. NOTIFICAÇÃO PARA A IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA. SILÊNCIO NAS MANIFESTAÇÕES POSTERIORES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EIVA AFASTADA. - Não há que se falar de nulidade dos atos judiciais em decorrência de cerceamento de defesa se, além de preclusa, porquanto não deduzida nas posteriores oportunidades em que falaram nos autos, inexistiu prejuízo, em apreço ao princípio pas nullité sans grief. MÉRI...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEIS. COMISSÃO. NÃO PAGAMENTO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO DOS RÉUS. PRIMEIRO RECURSO. FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL DO PROCURADOR. AMBOS OS APELOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - "'Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado' (STJ, AgRg no Ag n. 1338608/PR, rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 17-5-2011)." (TJSC, AC n. 2013.044214-3, rel. Des. Fernando Carioni, j em 06.08.2013). - Ausente o preparo recursal, não sendo a parte beneficiária da Justiça gratuita, porquanto operada a deserção, não se conhece do recurso interposto (art. 511, caput, do CPC). (2) MÉRITO. COMISSÃO. IMÓVEL DO SEGUNDO RÉU. VENDA/CESSÃO. NEGÓCIO EFETUADO. ALEGAÇÃO NÃO IMPUGNADA PELA DEFESA. ACOLHIMENTO. VALOR. PARÂMETRO. CONTRATO QUE SERIA FIRMADO COM OUTRA EMPRESA. - Firmado contrato de corretagem, incontroversa a venda, e certa a aproximação, devida a comissão. Não autuado pelo segundo acionado o contrato da transação ultimada, possível a utilização, para a aferição da comissão, do valor acordado em frustrada transação anterior iniciada com terceiro, porque compatível com outros elementos. (3) COMISSÃO. INTEGRALIDADE. ART. 727, DO CC. INCIDÊNCIA. AUTORA. APROXIMAÇÃO E MEDIAÇÃO POR ELA REALIZADA. IMOBILIÁRIA OUTRA. ATUAÇÃO POSTERIOR E SECUNDÁRIA. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A COMPRADORA. ART. 728, DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. - "Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelas comitentes." (STJ. REsp 1.072.397/RS. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. DJe 09.10.2009)." (TJSC, AC n. 2013.002933-0, deste relator, j em 06.06.2013). - "[...] em havendo a autora executado o trabalho mais árduo na tratativa, que se traduz na efetiva captação e aproximação das partes dando azo ao negócio, não parece razoável manter-se a divisão da corretagem. Tenho por mais justo o legalmente previsto, ou seja, o pagamento total da porcentagem ajustada e devida no pacto, porquanto não há outra previsão expressamente firmada entre as partes." (TJSC, AC n. 2009.012067-7, deste relator, j. em 09.11.2010). (4) CONSECTÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ASSINATURA DA ESCRITURA. ACOLHIMENTO. JUROS. PLEITO INICIAL DE INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANTERIORIDADE PRETENDIDA. MANUTENÇÃO. - Previsto nos contratos de corretagem que a venda dos imóveis seria considerada "efetivamente realizada", dentre outras hipóteses, na assinatura da "escritura definitiva", possível a incidência de atualização monetária, para fins de cálculo das comissões devidas, desde a respectiva data. - Pleiteada, na exordial, a incidência de juros de mora desde a citação, marco inicial definido em sentença, não há como assentar-se data pretérita, como deduzido somente na fase recursal. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065697-5, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEIS. COMISSÃO. NÃO PAGAMENTO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO DOS RÉUS. PRIMEIRO RECURSO. FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL DO PROCURADOR. AMBOS OS APELOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - "'Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado' (STJ, AgRg no Ag n. 1338608/PR, rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 17-5-2011)." (TJSC, AC n. 2013.044214-3, rel. Des. Fernando C...
RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTIFICAÇÃO DA SUPOSTA DEVEDORA PARA LIQUIDAR A DÍVIDA SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E REJEITATÓRIA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECUSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali, Dano moral, RT, 2011, 4ª ed., p. 19/20; Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, RT, 1999, 3ª ed., p. 276/277; Antonio Jeová Santos, Dano moral indenizável, Método, 2001, 3ª ed., p. 102/103). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de responsabilidade civil, Atlas, 2012, 10ª ed., p. 93; Carlos Alberto Bittar, op. cit., p. 277/278; Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, Saraiva, 2014, 15ª ed., p. 500/501; Rui Stoco, Tratado de responsabilidade civil, RT, 2001, 5ª ed., p. 1.381; Yussef Said Cahali, op. cit., p. 52/53; Antonio Jeová Santos, op. cit., p. 100/101); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). 02. "A remessa de carta, aviso ou outras formas de notificação extrajudicial exigindo o pagamento de dívida inexistente, em que pese possa causar ao destinatário algum aborrecimento, não tem contudo o condão de caracterizar, por si só, ilícito civil, passível de reparação por dano moral, sobretudo se não houver prova de que o teor dessa correspondência não chegou ao conhecimento de terceiros, e, especialmente, porque, como na hipótese, sequer houve negativação do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito" (AC n. 2014.086913-9, Des. Eládio Torret Rocha; AC n. 2012.033764-3, Des. Dinart Francisco Machado; AC n. 2002.015881-5, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065645-6, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTIFICAÇÃO DA SUPOSTA DEVEDORA PARA LIQUIDAR A DÍVIDA SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E REJEITATÓRIA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECUSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de some...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO JUNTADA AOS AUTOS, AINDA QUE A DESTEMPO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. EXCESSO RAZOÁVEL PACTUADO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." SUCUMBÊNCIA READEQUADA. Recurso da autora conhecido em parte e improvido; recurso da ré conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059935-2, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO JUNTADA AOS AUTOS, AINDA QUE A DESTEMPO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES EXARADAS NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.348.512-DF E DO RECURSO ESPECIAL 1.370.899-SP. PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO JÁ PROFERIDO. DETERMINAÇÕES DE SUSPENSÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTEM. PERDA DE OBJETO. PRELIMINAR DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064407-7, de Criciúma, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES EXARADAS NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.348.512-DF E DO RECURSO ESPECIAL 1.370.899-SP. PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO JÁ PROFERIDO. DETERMINAÇÕES DE SUSPENSÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTEM. PERD...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES EXARADAS NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.391.198-RS E DO RECURSO ESPECIAL 1.370.899-SP. PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO JÁ PROFERIDO. DETERMINAÇÕES DE SUSPENSÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTEM. PERDA DE OBJETO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALMEJADO SOBRESTAMENTO DO FEITO. MEDIDA QUE DEVE SER AFASTADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA QUE NÃO ATINGE AS LIDES EM FASE DE INSTRUÇÃO E/OU EXECUÇÃO. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE MERECE PROSSEGUIMENTO. "Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências: [...] b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória" (STF. RE 626.307/SP, rel.: Min. Dias Toffoli. J. em: 26-8-2010). ADEMAIS, INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. INACOLHIMENTO. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). OPOSIÇÃO, AINDA, CONTRA O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS JUROS MORATÓRIOS EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.370.899/SP (QUE TRATA SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS POR OCASIÃO DA ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS NA CADERNETA DE POUPANÇA). DESCABIMENTO. PRONUNCIAMENTO QUE VINCULAVA TÃO SOMENTE A PROIBIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES ATÉ O JULGAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO, CUJA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ FORA ENTREGUE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090539-4, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES EXARADAS NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.391.198-RS E DO RECURSO ESPECIAL 1.370.899-SP. PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO JÁ PROFERIDO. DETERMINAÇÕES DE SUSPENSÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTEM. PERD...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DUPLICATAS EMITIDAS EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E SUA SUBSEQUENTE INÉRCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. "Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e sua posterior inércia em cumprir a ordem contida na intimação." (STJ, AgRg no REsp 1390602/SC, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24-11-2015) PRESCRIÇÃO, ENTRETANTO, OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE DO CRÉDITO. TÍTULOS CAMBIAIS VENCIDOS NA VIGÊNCIA DO CC/1916. PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONSIDERADO À LUZ DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E NÃO DO TÍTULO EM QUE ESTÁ INSTRUMENTALIZADA. VENCIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DO PRAZO ÂNUO POR INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916. LAPSO TRANSCORRIDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO TOCANTE AOS DEMAIS TÍTULOS. "Relativamente a mensalidades escolares, o fato de a obrigação estar instrumentalizada em nota promissória não tem relevância jurídica na determinação do prazo prescricional; importa apenas a natureza da obrigação. Decorrido mais de um ano entre a data do vencimento da nota promissória - que tem como causa mensalidade escolar - e a do ajuizamento da demanda, cumpre ao juiz decretar, de ofício (CPC, art. 219, § 5º), a prescrição da pretensão do credor." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054077-6, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-1-2010). "Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11.01.2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 178, § 6º, VII do CC/16. Para as mensalidades vencidas após a referida data, aplica-se o prazo quinquenal, disposto no art. 206, § 5º, I do CC/02." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1167858/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12-11-2013) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088144-1, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DUPLICATAS EMITIDAS EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E SUA SUBSEQUENTE INÉRCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. "Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e sua posterior inércia em cumprir a ordem contida na intimação." (STJ, AgRg no REsp 1390602/SC, rel. Ministro João Otávio...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065144-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JU...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. IDADE E SINISTRALIDADE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CONEXÃO. INCONVENIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA SOBRE. REJEIÇÃO. - "[...] não há falar em imprescindibilidade na reunião dos processos, tampouco em julgamento em uma única sentença, porquanto, como bem salientado pelo Togado singular, não apenas poderia dificultar eventual fase de cumprimento do julgado, diante do considerável número de litisconsorte em um dos polos da demanda, como também porque as outras ações serão julgadas no mesmo Juízo (2ª Vara da Comarca de Gaspar), não havendo possibilidade de decisões divergentes, motivo pelo qual se afasta a prefacial suscitada e passa-se à analise do mérito recursal." (TJSC, AC n. 2015.047621-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.09.2015). (2) MÉRITO. LEI N. 9.656/98. INAPLICABILIDADE. MIGRAÇÃO OPORTUNIZADA. NEGATIVA. ACOLHIMENTO. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime. A Lei 9.656/98 não retroage, entretanto, para atingir o contrato celebrado por segurados que, no exercício de sua liberdade de escolha, mantiveram seus planos antigos sem qualquer adaptação." (STJ, REsp n. 735.168/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (3) REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS. REAJUSTE. ESTATUTO DO IDOSO. CDC. INCIDÊNCIA. ABUSIVIDADE. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. - Reajuste de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade, por inc remento de idade, é abusivo, porquanto afronta o teor do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - cuja incidência, por se tratar de norma de caráter cogente, é verificada, inclusive, nos contratos de planos de saúde, relações jurídicas de trato sucessivo, firmados anteriormente a sua vigência -, bem como os princípios que regem a relação consumerista, mormente os da boa-fé e do equilíbrio da relação entre fornecedor e consumidor (art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor). - "Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade." (STJ, REsp n. 1.280.211/SP, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 23.04.2014). (4) SINISTRALIDADE. AUMENTO DAS MENSALIDADES NÃO JUSTIFICADO. CÁLCULOS NÃO DEMONSTRADOS. NULIDADE DOS PERCENTUAIS. PREVISÃO, TODAVIA, SEM EIVA. - Não comprovado que os reajustes de mensalidade de 19% (dezenove por cento) e 21% (vinte um por cento), efetuados pela ré em dois anos seguidos, deram-se em consonância com os cálculos atuariais necessários, em respeito aos princípios da boa-fé e do equilíbrio das relações entre fornecedor e consumidor (Art. 4º, III, do CDC), de se verificar a sua abusividade. - O dever da ré de sempre esclarecer seus usuários acerca dos cálculos que levaram aos reajustes pela sinistralidade não afasta a legalidade das estipulações contratuais que a prevêem. (5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA FIXADA NA ORIGEM. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. - "Sabe-se que o simples fato de inexistir omissão, contradição ou obscuridade a justificar o manejo dos Embargos de Declaração não induz, necessariamente, a conclusão de que o recorrente interpôs o recurso aclaratório com o intuito meramente protelatório. É preciso que se levante tese desarrazoada e/ou inovadora ou, ainda, que se rediscuta argumentos já enfrentados com a intenção de modificar o julgado." (TJSC, AC n. 2015.047621-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.09.2015). - Embargos de declaração, ademais, que apontaram, de maneira fundamentada, em determinado ponto, contradição do decisum. (6) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MANUTENÇÃO. - A reforma do decisum, no presente caso, não afasta o reconhecimento da sucumbência mínima do autor, devendo a ré arcar, integralmente, com as custas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047746-5, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. IDADE E SINISTRALIDADE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CONEXÃO. INCONVENIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA SOBRE. REJEIÇÃO. - "[...] não há falar em imprescindibilidade na reunião dos processos, tampouco em julgamento em uma única sentença, porquanto, como bem salientado pelo Togado singular, não apenas poderia dificultar eventual fase de cumprimento do julgado, diante do considerável número de litisconsorte em um dos polos da demanda, como também porque as outras ações serão jul...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE ATIVIDADES RURÍCOLAS. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE LABORATIVA INCONTESTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DEVIDO NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). MARCO INICIAL. PAGAMENTO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078241-4, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE ATIVIDADES RURÍCOLAS. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALI...
Data do Julgamento:27/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. ESMAGAMENTO DO DEDO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRA QUE EXERCE ATIVIDADES MANUAIS. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DOS DEDOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE LABORATIVA INCONTESTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DEVIDO NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). MARCO INICIAL. PAGAMENTO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077005-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. ESMAGAMENTO DO DEDO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRA QUE EXERCE ATIVIDADES MANUAIS. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DOS DEDOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA...
Data do Julgamento:27/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. 1 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADOR COM PODERES PARA DESISTIR. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). 2 - RECURSO DA AUTORA. 2.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, OU, ALTERNATIVAMENTE, À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO. "Nos termos da jurisprudência do STJ, a Taxa Selic não representa a taxa média praticada pelo mercado e é, portanto, inviável sua utilização como parâmetro de limitação de juros remuneratórios [...]" (AgRg no REsp 844.405/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 21-9-2010). 2.1.1 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS COM TAXA VARIÁVEL N. 5829-7. FIRMADO EM DATA ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA DO BACEN. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. TAXA VARIÁVEL CONSTANTE NA NOMENCLATURA DO CONTRATO REFERE-SE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E NÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANÁLISE CONJUNTA COM A TABELA EDITADA PELO BACEN A PARTIR DE JULHO DE 1994. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 2.1.2 - CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO N. 21997-5 E 0172126-7. CONTRATOS QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 2.1.3 - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N. 119.065-2. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL, SALVO SE EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A COBRANÇA PELO BANCO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PACTUAÇÃO OU DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE O PERCENTUAL COBRADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.1.4 - CONTRATO N. 385/908674-9. DECISUM QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL CONTRATADO. CONTRATO AUSENTE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 2.1.5 - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO N. 385/908674-9. CONTRATOS QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 2.2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.2.1 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS COM TAXA VARIÁVEL N. 5829-7; CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO N. 21997-5 E 0172126-7; CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N. 119.065-2; E TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO N. 385/908674-9. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE, EIS QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2.2 - CONTRATO N. 385/908674-9. NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.3 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. TESE NÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 2.4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MONTANTE DO INDÉBITO A SER RESTITUÍDO/COMPENSADO QUE SERÁ ATUALIZADO COM BASE NOS ENCARGOS DA LEI CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. AFASTADA A ATUALIZAÇÃO COM APOIO NOS ENCARGOS DO CONTRATO BANCÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.5 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÔS FIM A TODOS OS DÉBITOS. ACORDO JUNTADO NOS AUTOS QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O CASO EM TELA, CORRESPONDENDO A OUTRAS DEMANDAS. EXISTÊNCIA DO DÉBITO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067724-5, de Tangará, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. 1 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADOR COM PODERES PARA DESISTIR. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento r...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA A ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL REFERENTE À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E À FIXAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO COM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES E DE EXCESSO DE LIMITE. OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. INSURGÊNCIA REFERENTE AOS ENCARGOS DECORRENTES DA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES E DA COBERTURA DE CHEQUES ALÉM DO LIMITE CONTRATADO. PERDA DO OBJETO EM VIRTUDE DA ANULAÇÃO DE PARTE DA DECISÃO QUANTO AO PONTO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO À DECLARAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE LIMITAM AOS CONTRATOS DESCRITOS NA INICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. VEDAÇÃO MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXIGÊNCIA DO ENCARGO POSSIBILITADA DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. DECADÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028696-2, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA A ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL REFERENTE À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E À FIXAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO COM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES E DE EXCESSO DE LIMITE. OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1.383.974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. 2.1 - TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E SEGURO AUTO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA OU DE CONTRATAÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PEDIDO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 2.2 - TARIFA DE "AVALIAÇÃO DE BEM". COBRANÇA PERMITIDA PELA RESOLUÇÃO BACEN N. 3.919/2010. PACTUAÇÃO EXPRESSA. RECURSO PROVIDO. 2.3 - TARIFA DENOMINADA "REGISTRO DE CONTRATO". ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E V, 51, IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO NO PONTO. 4 - MORA DEBITORIS. ORIENTAÇÃO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.061.530/RS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. MORA CONFIGURADA. APELO PROVIDO NO PONTO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA: a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual". (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). 5 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE RÉ QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PLEITOS INICIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. READEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027059-3, de Imbituba, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratua...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial