CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (ART. 486), VISANDO DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ATO DE VONTADE DAS PARTES (TRANSAÇÃO), EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA A RENÚNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES E ALTEROU A CLÁUSULA DE DECAIMENTO PARA QUE A PENALIDADE INCIDISSE APENAS SOBRE 10% DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS, E NÃO 60%, COMO ORIGINALMENTE PREVISTO NA AVENÇA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA A VALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÃO, EM RAZÃO DAS IRREGULARIDADES DAS OBRAS REALIZADAS PELO CONSUMIDOR NO IMÓVEL. QUESTÃO DE FATO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. SUSTENTADA A VALIDADE DA CLÁUSULA DE DECAIMENTO. PENALIDADE QUE, EM FACE DE SUA FUNÇÃO DE PRÉ-FIXAR AS PERDAS E DANOS, SERIA VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. SUBSISTÊNCIA. CONQUANTO, NA HIPÓTESE, O PERCENTUAL FIXADO PARA A CLÁUSULA DE DECAIMENTO (60%) ULTRAPASSE O PARÂMETRO GERALMENTE TOLERADO PELA JURISPRUDÊNCIA (10% À 25%, SEGUNDO O STJ), AS PECULIARIDADES DA ESPÉCIE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO PARA A PENALIDADE. CONSUMIDOR QUE ADIMPLIU APENAS POUCAS PARCELAS DO CONTRATO E USUFRUIU POR LONGO PERÍODO DO IMÓVEL (MAIS DE 10 ANOS). PENALIDADE FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL PARA RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA PROMITENTE-VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DO CPC. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU O DIREITO À RETENÇÃO DE BENFEITORIAS E ACESSÕES. VIOLAÇÃO, NESTE PONTO, AOS ARTS. 128 E 460. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA REFORMADA E, NAQUILO QUE DESBORDA OS LIMITES DA DEMANDA PROPOSTA, DECOTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094227-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 12-03-2015). 2. "Não pode a sentença conceder ao autor mais do que ele pediu, ex vi dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Se tal ocorre, no entanto, é possível ao órgão ad quem decotar do decisum o que for excedente, sem decretação de nulidade da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014290-3, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 10-05-2012). 3. Segundo o entendimento pacífico na jurisprudência, é lícita a previsão, em contrato de promessa de compra e venda, de retenção, pelo promitente-vendedor, de parte das parcelas pagas pelo promitente-comprador, como forma de indenizar aquele pelos prejuízos suportados com o rompimento do pacto, "notadamente as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e a eventual utilização do bem pelo comprador" (Resp 1224921/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe 11/05/2011). 4. Essa penalidade, todavia, não pode colocar o promitente-comprador (consumidor) em situação de desvantagem exagerada, sob pena de ser considerada nula, por violação ao disposto no art. 53 do CDC. Tal circunstância deve essa a ser aferida, necessariamente, à luz das peculiaridades de cada caso, não se admitindo que, de modo apriorístico, repute-se abusiva qualquer cláusula que ultrapasse um determinado percentual. 5. Não obstante a retenção de 60% das parcelas adimplidas pelo promitente-comprador destoe do percentual geralmente tolerado pela jurisprudência (10% a 25%, segundo o STJ), é válida a estipulação na hipótese em que o promitente-comprador adimpliu apenas poucas parcelas do contrato (7 de um total de 70) e usufruiu do imóvel por um longo período (mais de 10 anos). Isso porque, nessa hipótese, se comparado aos prejuízos suportados pela promitente-vendedora, o valor atingido pela penalidade mostra-se bastante razoável e até mesmo benéfico para o promitente-comprador em débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020077-8, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (ART. 486), VISANDO DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ATO DE VONTADE DAS PARTES (TRANSAÇÃO), EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA A RENÚNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES E ALTEROU A CLÁUSULA DE DECAIMENTO PARA QUE A PENALIDADE INCIDISSE APENAS SOBRE 10% DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS, E NÃO 60%, COMO ORIGINALMENTE PREVISTO NA AVENÇA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA A VALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA A...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELA AUTORA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DE METADE DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063915-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMP...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SH/SFH. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. RECURSO DA SEGURADORA. 1.1. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TESE DE RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE RESSARCIR EVENTUAIS DANOS E PLEITO DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO ENTE PÚBLICO OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). REQUISITOS FIXADOS EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.191.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM MANTIDA. "1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - EDcl no AREsp 606.445/SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18-12-2014, DJe 2-2-2015). PEDIDO DE AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. NORMA DE CARÁTER COGENTE. RELAÇÃO TIPICAMENTE DE CONSUMO ENTRE SEGURADORAS E SEUS CLIENTES. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. "Em sendo o Código de Defesa do Consumidor norma de ordem pública, seus comandos têm aplicabilidade imediata às pactuações permeadas por relações de consumo, mesmo que celebradas anteriormente à sua vigência" (Apelação Cível n. 2008.005807-4, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-8-2008). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL. "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, sendo os danos suscitados de índole sucessiva e gradual, a sua progressão propicia sucessivos sinistros sujeitos à proteção securitária, renovando-se, portanto, o prazo prescricional. Estará firmada a pretensão do beneficiário quando, interpelada a seguradora, esta se negar a indenizar" (AgRg no AREsp 212.203/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 3-12-2013). 1.2. MÉRITO. DANOS NA UNIDADE HABITACIONAL CAUSADOS POR VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA EXPRESSA DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NA APÓLICE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 47). INCIDÊNCIA, NO CASO DE SEGURO HABITACIONAL, DO PRINCÍPIO DO RISCO INTEGRAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE TRATAR SOBRE DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO SE RELACIONAM COM AS TESES DE RECURSO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. APELO DOS AUTORES. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO EM CONTRATO. APLICABILIDADE. PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO MUTUÁRIO, LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA NESTE TÓPICO. "Decorridos trinta dias do aviso de sinistro, instruído com os documentos necessários, ou, inexistindo essa comprovação, a contar da citação válida, se a seguradora não efetua o pagamento dos danos a que se obriga em contrato específico, incide em multa moratória sobre o valor da indenização, conforme previsto em apólice. Por conseguinte, incide em mora a seguradora que, após citada, apresenta resposta na qual nega a cobertura securitária por danos apresentados em unidades habitacionais, resistindo, pois, à pretensão dos postulantes" (Apelação Cível n. 2011.077991-0, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 14-11-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO ADEQUADO AO CASO CONCRETO E CONFORME OS PARÂMETROS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO DA SEGURADORA DESPROVIDO E DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034255-1, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SH/SFH. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. RECURSO DA SEGURADORA. 1.1. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TESE DE RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE RESSARCIR EVENTUAIS DANOS E PLEITO DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO ENTE PÚBLICO OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NOS BENS APREENDIDOS - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - PROVA ESCORREITA DA EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR (FURTO) - FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA BASTANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEMANDADO - PREFACIAL AFASTADA. "Para a declaração da nulidade de determinado ato processual, não basta a mera alegação da ausência de alguma formalidade na sua execução, sendo imperiosa a demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte na sua omissão, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal" (STJ, HC n. 221.690, Min. Jorge Mussi, j. 28.10.2011). NULIDADE POR PROVA MACULADA - AUSÊNCIA DE UMA TESTEMUNHA NA INSTRUÇÃO - MÁCULA NÃO ABORDADA PELA DEFESA NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA - TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO, COM A DESISTÊNCIA DO SEU DEPOIMENTO, POIS NÃO LOCALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - AUTORIA DEMONSTRADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AO FEITO - NULIDADE INEXISTENTE. ARGUIÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA PROVOCAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS PARA A ATUAÇÃO E PRISÃO DO RÉU - HIPÓTESE, ADEMAIS, DA PRÁTICA DE UM DOS VERBOS DO TIPO PENAL (TER EM DEPÓSITO), E NÃO NECESSARIAMENTE, DO ATO DE MERCANCIA - PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES OU PERDÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIMES PATRIMONIAIS ANTECEDENTES CONFIGURADOS E APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO, NO EXERCÍCIO DO COMÉRCIO - HIPÓTESE EM QUE SE INVERTE O ÔNUS DA PROVA - ORIGEM LÍCITA DOS BENS NÃO COMPROVADA - CONDUTA DOLOSA DEMONSTRADA, A INVIABILIZAR, INCLUSIVE, O PERDÃO JUDICIAL. "1. A definição das formas qualificadas para algumas espécies de delitos, as quais via de regra acompanham um apenamento mais gravoso, se justifica pela necessidade de se impor um maior juízo de reprovabilidade às condutas que afetem de forma mais intensa os bens penalmente protegidos. 2. Não se mostra prudente a imposição da pena prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, pois a distinção feita pelo próprio legislador atende aos reclamos da sociedade que representa, no seio da qual é mais reprovável a conduta praticada no exercício de atividade comercial. Precedente da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça e da Corte Suprema" (STJ, HC n. 163.419, Min. Jorge Mussi, j. 21.06.2011). PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA PRESENTE - ACUSADO EMPRESÁRIO, QUE CONSTITUI PROCURADOR PARA A SUA DEFESA E APRESENTA RENDIMENTOS MENSAIS BASTANTES SUPERIORES AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - PLENAS CONDIÇÕES DE SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038960-3, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NOS BENS APREENDIDOS - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - PROVA ESCORREITA DA EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR (FURTO) - FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA BASTANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEMANDADO - PREFACIAL AFASTADA. "Para a declaração da nulidade de determinado ato processual, não basta a mera alegação da ausência de alguma formalidade na sua execução, sendo imperiosa a demonstração do eve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. DECISÃO SANEADORA REJEITANDO PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E À UNIÃO, E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO VEDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC, ARTS. 13 E 88). INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. "1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - EDcl no AREsp 606.445/SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18-12-2014, DJe 2-2-2015). ILEGIMITIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APÓLICE DE MERCADO (RAMO 68). INEXISTÊNCIA DE PROVAS A ESSE RESPEITO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA. MANUTENÇÃO. É da seguradora o ônus de comprovar que a apólice pertencia ao ramo privado (ramo 68) para excluir sua responsabilidade. A inexistência de cópia da apólice nos autos deste recurso inviabilizada a verificação das alegações da recorrente, tornando o pleito prejudicado. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONTRATO ENCERRADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ÉPOCA EM QUE OS VÍCIOS SE MANIFESTARAM. PRELIMINAR AFASTADA. "Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito" (Agravo de Instrumento n. 2012.086629-2, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-6-2013). FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE RESISTIDA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] dita notificação é desnecessária, pois manifesta se encontra a resistência da recorrente em satisfazer a pretensão da agravada. Basta observar o número de julgados que tratam desta idêntica matéria para perceber, de imediato, as negativas, também expendidas em contestação, de que se vale a seguradora para que não sejam os danos relatados na inicial indenizados" (Agravo de Instrumento n. 2014.064384-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-10-2014). PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO NA CONTENDA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LIAME CONTRATUAL COM O SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINAR ARREDADA. "O agente financeiro (Cohab) não é solidariamente responsável por indenização oriunda de relação de direito material derivada de contrato de seguro" (Apelação Cível n. 2004.018356-9, de Catanduvas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 10-9-2004). NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AFASTAMENTO. "Não caracteriza cerceamento de defesa a negativa (pelo juízo a quo) de expedição de ofício à COHAB, quando o expediente em nada alteraria o resultado do julgamento - sobretudo ante a natureza dos questionamentos pretendidos" (Apelação Cível n. 2013.052241-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 7-8-2014). PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA DO DIREITO E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REJEITADAS. ART. 178, § 6º, DO CC/1916 E ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC/2002. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL PELA SEGURADORA. DANOS DE NATUREZA PROGRESSIVA E CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO, DESDE LOGO, QUANTO AO MARCO INICIAL. "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, sendo os danos suscitados de índole sucessiva e gradual, a sua progressão propicia sucessivos sinistros sujeitos à proteção securitária, renovando-se, portanto, o prazo prescricional. Estará firmada a pretensão do beneficiário quando, interpelada a seguradora, esta se negar a indenizar" (AgRg no AREsp 212.203/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 3-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006464-3, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. DECISÃO SANEADORA REJEITANDO PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E À UNIÃO, E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO VEDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC, ARTS. 13 E 88). INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONS...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NOS ARTS. 9º, CAPUT, IX, 10, CAPUT, XII E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES QUE DETÉM COMPETÊNCIA PARA FIXAR O HORÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E FISCALIZA-LOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. SUPERIOR HIERARQUICO. APLICAÇÃO DO ART. 19, XI E XX, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO OESTE. AGRAVO DESPROVIDO NO PONTO. Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de São João do Oeste, compete ao Presidente fixar os horários de trabalho dos funcionários, de sorte que é legitimado para responder pelo descumprimento do expediente, em razão não só da competência normativa, como também da sua qualificação como superior hierárquico. AGRAVO RETIDO. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PORQUE FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. DESACOLHIMENTO. ENTE MINISTERIAL QUE DILIGENCIOU PARA VERIFICAR A VERACIDADE DA NOTÍCIA DENUNCIADA. PEDIDO INICIAL CALCADO EM DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES DA FASE INQUISITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO MANTIDA. "(...) a 'denúncia' anônima, quando fundada - vale dispor, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização -, não impede a respectiva investigação sobre a sua veracidade, porquanto o anonimato não pode servir de escudo para eventuais práticas ilícitas e ponto de transformar o Estado em verdadeiro paraíso fiscal' (STJ, RMS 32065 / PR. Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, j. 17-2-2011)." (TJSC, AI n. 2011.042525-1, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 28.5.13). AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES). INOCORRÊNCIA. COMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA E O REGIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISTO NA LEI N. 8.429/92. PROEMIAL AFASTADA. "Em virtude da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92, não há falar em inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a vereadores.Precedentes." (AgRg no REsp 1214254/MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 15.2.11). APELAÇÃO. MÉRITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, LESÃO AO ERÁRIO E DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS ESCULPIDOS NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. AUFERIMENTO DE VERBA PÚBLICA SEM CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE DE TRABALHO. CARGO COMISSIONADO SEM REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS APONTADOS COMO ÍMPROBOS. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. Não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, nos termos dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, quando não resta comprovada a ilegalidade do ato praticado pelos agentes, mormente quando se trata de descumprimento do horário de trabalho, o qual, todavia, sequer é regulamentado. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037252-3, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NOS ARTS. 9º, CAPUT, IX, 10, CAPUT, XII E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES QUE DETÉM COMPETÊNCIA PARA FIXAR O HORÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E FISCALIZA-LOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. SUPERIOR HIERARQUICO. APLICAÇÃO DO ART. 19, XI E XX, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO OESTE. AGRAVO DESPROVIDO NO PONTO. Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Municí...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL RELATIVAMENTE À DOBRA ACIONÁRIA (TELEFONIA MÓVEL). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - DAS PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. DEMANDA AFETA UNICAMENTE À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 1.4 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2 - MÉRITO 2.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 2.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE QUE PUGNOU PELA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO DE ACORDO COM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. 2.6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072169-8, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL RELATIVAMENTE À DOBRA ACIONÁRIA (TELEFONIA MÓVEL). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cl...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO, NA RESIDÊNCIA DO RÉU, DE 263,3g (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 618 (SEISCENTOS E DEZOITO) PORÇÕES, ALÉM DE BALANÇAS DE PRECISÃO E DINHEIRO. PALAVRAS DOS POLICIAIS UNÍSSONAS E COERENTES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA POSTULADO O AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, COM O RECONHECIMENTO DA MULTIRREINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA, NO CASO. PENA-BASE MAJORADA. EXEGESE DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. 1 "Legítima a consideração dos maus antecedentes, pela presença de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente, uma das quais utilizada como reincidência, na segunda fase da dosimetria" (STJ, AgRg no HC 187.374/MG, j. em 10/2/2015, DJUe de 23/2/2015). 2 O desvalor advindo da natureza e quantidade do estupefaciente deve, em regra, ser sopesado na última fase da dosimetria, uma vez que a causa especial de diminuição de pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 visa a possibilitar a diferenciação entre o grande e o pequeno traficante. Todavia, existentes outros elementos que afastem a incidência da minorante, não há empecilhos para a análise de tais fatores na primeira etapa do cálculo, em respeito ao princípio da individualização das penas (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NO INICIAL FECHADO. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO O SEU ABRANDAMENTO. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REINCIDÊNCIA E QUANTUM DA PENA QUE OBSTAM A APLICAÇÃO DA MODALIDADE SEMIABERTA. "Não há como modificar o regime inicial fechado fixado ao paciente reincidente, com registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, quantidade e variedade de drogas) e condenado a pena superior a 4 anos de reclusão, a teor do art. 33, § 2°, "b", e § 3°, do CP" (STJ, Habeas Corpus n. 294.711/SP, j. em 1º/9/2015). RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECLAMO DA ACUSAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.048465-9, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO, NA RESIDÊNCIA DO RÉU, DE 263,3g (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 618 (SEISCENTOS E DEZOITO) PORÇÕES, ALÉM DE BALANÇAS DE PRECISÃO E DINHEIRO. PALAVRAS DOS POLICIAIS UNÍSSONAS E COERENTES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/...
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES SOMENTE APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...]" (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.4 - ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 1.5 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.6 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.7 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.8 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA JÁ RECONHECIDOS PELA SENTENÇA A QUO. APELANTE QUE ALEGA QUE O PEDIDO FOI DESPROVIDO PELA FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, OS QUAIS DEVERIAM TER SIDO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA APELADA. FUNDAMENTOS DO APELO EM DISSONÂNCIA COM O CONTIDO NA SENTENÇA. ART. 514, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.2 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. BENESSE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.3 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 3 - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 3.1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE AUTOR QUE PUGNOU PELA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMPRESA DE TELEFONIA REQUER SEJA EFETUADO LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.2 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO E REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.3 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034837-7, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES SOMENTE APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIB...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À COM-PENSAÇÃO DE DANO MORAL. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. 01. "O dano moral consiste 'na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico' (Yussef Said Cahali). Caracteriza-se sempre que houver 'ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, vida e à integridade corporal' (Wilson de Mello). Salvo situações excepcionais, 'não caracterizam dano moral aborrecimentos que, conquanto provoquem indignação, não tenham 'repercussão no mundo exterior'' (STJ, 3T, REsp n. 628.854, Ministro Castro Filho; 4T, AgRgREsp n. 1.408.540, Min. Antonio Carlos Ferreira; 3T, REsp 1.399.931, Ministro Sidnei Beneti; T4, AgRgAREsp 123.011, Ministro Raul Araújo; TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2014.085761-5, Des. João Batista Góes Ulysséa; 4ª CDCiv, AC n. 2014.081361-3, Des. Joel Figueira Júnior; 2ª CDP, AC n. 2008.036379-3, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (AC 2015.063261-4, Des. Newton Trisotto). Se na contestação não foram impugnados os fatos descritos na petição inicial, os quais revelam a existência de "situação excepcional", a "via-crúcis" a que foi submetido o autor para evitar que o seu nome fosse inscrito em órgão de proteção de crédito, não se têm apenas aborrecimentos do cotidiano, mas verdadeiro "desgaste psicológico" em intensidade de modo a caracterizar um dano moral que deve ser pecuniariamente compensado. 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029324-7, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À COM-PENSAÇÃO DE DANO MORAL. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. 01. "O dano moral consiste 'na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico' (Yussef Said Cahali). Caracteriza-se sempre que houver 'ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às cre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2010.024389-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-7-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019198-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COM...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA CONTRATADA, POIS INFERIOR À TABELA DO BACEN. 1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04820655884, FIRMADO EM 7-12-1999 ("A"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 02111951181, FIRMADO EM 13-10-2000 ("B"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04831948237, FIRMADO EM 28-3-2001 ("C"); E CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS N. 208.901.196, FIRMADO EM 13-10-2000 ("D"). PERCENTUAIS DOS JUROS NÃO PACTUADOS. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 1.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO FIXO N. 208.901.232, FIRMADO EM 23-10-2000 ("E"). RAZOÁVEL VARIAÇÃO ENTRE OS JUROS PACTUADOS E A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. NO CASO EM TELA, VERIFICADA ELEVADA VARIAÇÃO DA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (MAIS DE 228,38%) EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 1.3 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO ROTATIVO REC ("F") E CONTRATO DE ADIANTAMENTO À DEPOSITANTE ("G"). CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O DEVEDOR. CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04820655884, FIRMADO EM 7-12-1999 ("A"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 02111951181, FIRMADO EM 13-10-2000 ("B"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04831948237, FIRMADO EM 28-3-2001 ("C"); CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS N. 208.901.196, FIRMADO EM 13-10-2000 ("D"); E CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO FIXO N. 208.901.232, FIRMADO EM 23-10-2000 ("E"). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NOS CONTRATOS, EQUIVALENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA PERMITIDA (LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO), JUNTAMENTE COM OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA CUMULADA DE UM ENCARGO SOBRE O OUTRO. SÚMULA N. 294 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO ROTATIVO REC ("F") E CONTRATO DE ADIANTAMENTO À DEPOSITANTE ("G") NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, DE JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO, SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O DEVEDOR, CONFORME FIXADO NESTA DECISÃO, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC). PEDIDO NA INICIAL QUE SE LIMITOU AO AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO À CONSUMIDORA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.078588-9, de Armazém, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA CONTRATADA, POIS INFERIOR À TABELA DO BACEN. 1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04820655884, FIRMADO EM 7-12-1999 ("A"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 02111951181, FIRMADO EM 13-10-2000 ("B"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04831...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. IMPUGNAÇÃO DAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS PARA VALORAR OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA DO AGENTE. DESCABIMENTO. CONDENAÇÕES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 63 E 64 DO CP. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO COMO A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E COMO A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. EMPREGO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA OS MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES SOPESADAS PARA TANTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO EM FRAÇÃO EQUIVALENTE A 1/2. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO ULTRAPASSOU OS LIMITES DO TIPO PENAL. AUMENTO EXCESSIVO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ACRÉSCIMO EQUIVALENTE A 1/6 EM DECORRÊNCIA DO SEVERO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. POSTULADA A PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM A COMPENSAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CABIMENTO. AGENTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DO VERBETE 269 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS INTERESSADOS. - A existência de quatro condenações anteriores transitadas em julgado e que preenchem os requisitos dos artigos 63 e 64 do CP, permite o aumento da pena tanto na primeira como da segunda etapa da dosimetria (como maus antecedentes e reincidência), de modo que a valoração de três dessas condenações como antecedentes negativos autoriza o emprego de fração superior a 1/6. - Não obstante a inexistência, na legislação penal, de indicação específica da fração a ser agregada ou reduzida na dosimetria da pena quando da constatação de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da existência de agravantes e atenuantes, a orientação predominante neste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de adotar-se, no cálculo, a quantia de 1/6 para cada uma. - A adoção de patamar superior ao mínimo, para cada circunstância desfavorável demanda fundamentação idônea. - O furto praticado por três agentes com arrombamento da porta de estabelecimento comercial não revela circunstâncias destoantes daquelas geralmente observadas em crimes dessa natureza, sendo indevido o emprego de fração de 1/2 para majorar a pena. - Os severos prejuízos experimentados pela vítima, haja a não recuperação de considerável parte dos bens subtraídos de dos danos provocados no estabelecimento comercial justificam o reconhecimento das consequências do crime. - Não é possível compensar a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando esta última não influi de maneira decisiva para a condenação. - Merece maior reprovabilidade a conduta do agente que ostenta diversas condenações aptas a gerar reincidência, de modo que a aludida compensação implicaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência impedem a fixação do regime inicial mais brando para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e verbete 269 da súmula do STJ. - A reincidência específica e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impossibilitam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos temos do artigo 44, incisos II e III, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. Efeitos estendidos aos interessados. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.066893-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. IMPUGNAÇÃO DAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS PARA VALORAR OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA DO AGENTE. DESCABIMENTO. CONDENAÇÕES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 63 E 64 DO CP. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO COMO A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E COMO A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. EMPREGO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA OS MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES SOPESADAS PARA TANTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCU...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS DISPOSIÇÕES DAS PORTARIAS MINISTERIAIS NS. 1.361/76 E 881/90. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. NECESSIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, rel. Ministro Barros Monteiro, j. 15-12-2005). "Depreende-se do exposto que à parte autora assiste o direito de receber o valor correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas, devidamente corrigido e acrescido de juros, com base nas regras do Código Civil, sem que haja qualquer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como aos alegados princípios" (Apelação Cível n. 2012.009465-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, DJE de 14-8-2012). O cálculo do valor patrimonial das ações deve ser feito na fase de cumprimento de sentença, tendo por base o balancete do mês da integralização do capital, correspondente ao mês do primeiro - em caso de aquisição parcelada da linha telefônica - ou único pagamento. RECURSO DA PARTE AUTORA. APURAÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO NOS TERMOS DA SÚMULA 371 DO STJ, OU SEJA, DE ACORDO COM O BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL E, NO CASO DE PARCELAMENTE, RESPEITANDO-SE O MÊS DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUANDO PRESENTE NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À ANÁLISE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE, SOBRETUDO QUANDO A LIDE VERSAR QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO, COMO NA ESPÉCIE. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INTEGRALIZADOS E CAPITALIZADOS QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO COMO BASE AS BALIZAS ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NA EVENTUALIDADE DE INEXISTIR DADOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FORNECE SOLUÇÃO ESPECÍFICA, QUAL SEJA, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR (ART. 475-B, § 2º). CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE ESTA DATA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. COBRANÇA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020828-6, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS DISPOSIÇÕES DAS PORTARIAS MINISTERIAIS NS. 1.361/76 E 881/90. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. NECESSIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR PATRIMONI...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ESTELIONATOS (GOLPE DO 5 X 1 OU FEITIÇO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSTULADA A JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS NO TOCANTE AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO MINUCIOSA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL OBSERVADOS. "Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação do paciente e as implicações disso decorrentes. [...] Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa [...]" (STJ, HC n. 311.256/SC, DJUe de 2/3/2015). RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGADA A IMPRESTABILIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELEMENTO INFORMATIVO IDÔNEO, POIS APOIADO EM OUTROS MEIOS DE CONVICÇÃO. O reconhecimento informal, assim qualificado aquele que não observou as formalidades do art. 226, II, do Código de Processo Penal, conquanto não detenha o mesmo valor probatório, pode ser considerado para a formação do convencimento. INVERSÃO DA ORDEM DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA QUE NÃO SUSPENDE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXEGESE DO ART. 222, § 1º, DO CPP. PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. "Havendo testemunhas a serem ouvidas em outras comarcas, não há que se respeitar a ordem estabelecida no art. 400, caput, CPP. Pode o magistrado, assim que designar audiência de instrução e julgamento, determinar a expedição de precatória para ouvir todas as testemunhas de fora da Comarca, sejam elas de acusação ou de defesa" (Guilherme de Souza Nucci, 2014). FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ADEMAIS, TESES DEFENSIVAS QUE NÃO PRECISAM SER ANALISADAS MINUDENTEMENTE. RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE APRESENTADAS. VÍCIO NÃO VERIFICADO. O Juiz não é obrigado a analisar, expressamente, um a um os argumentos trazidos pelo causídico, quando aponta, de forma clara, as razões do seu convencimento. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. ESTELIONATOS. GOLPE DO 5 X 1 OU FEITIÇO. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. ELEMENTOS DO TIPO PREENCHIDOS. 1 As palavras das vítimas gozam de especial valor probatório, ainda mais no caso dos autos, em que lhes foi possível reconhecer os responsáveis pelas infrações penais. Por essa razão, as suas declarações, principalmente quando ponderadas em conjunto, revelando a utilização do mesmo modus operandi, galgam de credibilidade suficiente para comprovar a materialidade e autoria delitivas. 2 Para a caracterização do crime de estelionato, é irrelevante o fato de as vítimas terem obrado com má-fé, porquanto a denominada torpeza bilateral não afasta o preenchimento dos elementos do tipo nem torna lícita a conduta praticada pelos agentes. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RETROATIVIDADE DE NOVA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE QUE CESSOU APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.850/13. SÚMULA 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. REQUISITOS DO TIPO SATISFEITOS. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. 1 "Incabível a pretensão recursal de se afastar a incidência da Lei n. 12.850/2013, considerando que a organização criminosa é crime permanente, incidindo in casu a Súmula 711/STF, segundo a qual a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, hipótese dos autos" (STJ, RHC n. 48.121/SC, j. em 14/10/2014). 2 Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/13, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". 3 Comprovado que os réus se associaram em no mínimo dezessete pessoas, de forma ordenada e mediante clara divisão de tarefas, objetivando, com a prática sequenciada de crimes de estelionato - com pena máxima cominada de cinco anos -, a obtenção de vantagem patrimonial em prejuízo alheio, descabida a tese de desclassificação para o crime previsto no art. 288 do Código Penal. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. COAUTORIA DEMONSTRADA. Na coautoria, "não há realmente necessidade de colaboração efetiva de cada agente em cada ato executivo da infração penal, podendo haver repartição de tarefas entre os coautores. Há, na coautoria, a decisão comum para a realização do resultado e a execução da conduta [...]" (Julio Fabbrini Mirabete, 2010). POSTULADA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS, EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITUOSA EVIDENCIADA. O crime continuado não se confunde com a habitualidade criminosa. Deve ser vedado o benefício quando o agente pratica uma série de crimes da mesma espécie, com manifesto propósito de reiterar na senda do crime e não de simplesmente desdobrar ou ampliar a conduta inicial. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTOS JUSTIFICADOS E COM ESTEIO EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. ATENÇÃO ÀS OPERADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E AOS DEMAIS PARÂMETROS LEGAIS. CRITÉRIO QUE NÃO DEVE SER MERAMENTE MATEMÁTICO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR NÃO SE TRATAR DE ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO. 1 A reprimenda, fixada com atenção ao art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, não se mostra exacerbada, tampouco injusta, mas suficiente à retribuição, prevenção e ressocialização dos apenados. 2 Convém destacar que, em homenagem ao princípio da individualização da pena, a dosimetria não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. 3 É descabida a pretensão de afastamento da circunstância agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, pois o seu reconhecimento independe de a reincidência ser genérica ou específica. 4 Inviável a aplicação da atenuante genérica prevista no art. 66 do Código Penal, porquanto não ficou demonstrada nenhuma circunstância anterior ou posterior ao delito que pudesse justificar a diminuição da pena. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 2º, 4º, I, DA LEI N. 12.850/13) A TODOS OS RÉUS, INDISTINTAMENTE, POIS TINHAM CIÊNCIA DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO § 3º DO ART. 2º DA REFERIDA LEI. NÃO CABIMENTO. AUMENTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A PENA DE TRÊS DOS ACUSADOS QUE ATUAVAM COMO LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO. 1 O conjunto probatório, de forma segura, revela a efetiva utilização de arma de fogo como instrumento de intimidação pelos integrantes do grupo, com o objetivo de assegurar a prática de crimes, bem como a participação de adolescente na organização, fatos conhecidos por todos os acusados. 2 Demonstrado que alguns dos agentes tinham pleno domínio da associação, atuando como líderes do grupo dedicado à prática de estelionatos, imperiosa a manutenção da agravante inserida no art. 2º, § 3º, da Lei n. 12.850/13. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Diante do quantum total de pena e das circunstâncias judiciais, impossível o abrandamento do regime inicial, tampouco a substituição por medidas restritivas de direitos ou a concessão de sursis (arts. 44 e 77, ambos do Código Penal). RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. "A restituição de bem apreendido somente é cabível quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante (artigo 120 do Código de Processo Penal)" (TJSC, Apelação Criminal n. 2005.027663-5, j. em 7/2/2006). RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS E DO ÓRGÃO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.024605-9, de Ibirama, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ESTELIONATOS (GOLPE DO 5 X 1 OU FEITIÇO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSTULADA A JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS NO TOCANTE AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO MINUCIOSA. REQUIS...
AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO, PELOS AUTORES, DE LOTE NA PRAIA DA PINHEIRA. POSTERIOR CONHECIMENTO DE QUE O BEM FOI ALIENADO TAMBÉM A TERCEIRO. PEDIDO DECLARATÓRIO PARA RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO PRIMITIVO CONTRATO E ANULAÇÃO DOS SUBSEQUENTES. ALTERNATIVAMENTE, PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA AVALIAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL OU RESTITUIÇÃO CORRIGIDAS DOS MONTANTES DESEMBOLSADOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RESCINDIU O NEGÓCIO REALIZADO PELOS DEMANDANTES E CONDENOU A RÉ AO REEMBOLSO DA METADE DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO À PARTE RÉ. APLICAÇÃO DO INSTITUTO PLEITEADO QUANDO O DEMANDANTE NÃO POSSUI ACESSO À PROVA E ESTA ENCONTRA-SE NA POSSE EXCLUSIVA DA PARTE ADVERSA. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NO CASO DOS AUTOS. RECURSO RECHAÇADO. APELAÇÕES CÍVEIS. (1) PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA AVENTADA PELA EMPRESA RÉ. CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO QUE CORRESPONDE À VENDA EM DUPLICIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO QUE OCORREU NO ANO DE 2003. DEMANDA AJUIZADA EM 2005. PREJUDICIAL RECHAÇADA. (2) AUTORES QUE SUSTENTAM O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO CONVENCIONADO PARA AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CPC. NOTAS PROMISSÓRIAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O ADIMPLEMENTO DE APENAS METADE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. (3) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE RESCISÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO INCIDE DE IMEDIATO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA NO CASO CONCRETO. PROMITENTE VENDEDORA QUE NUNCA PERSEGUIU A COBRANÇA DO DÉBITO E DEIXOU DE INTERPELAR O PROMITENTE COMPRADOR. CONTRATO QUE PERMANECE VIGENTE. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA AVENÇA QUE SE IMPÕE. - "É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser "imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos." (AgRg no REsp n. 1337902, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 7/3/2013). (4) DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AUTORES UTILIZAVAM O IMÓVEL. PROMITENTE COMPRADOR QUE, ADEMAIS, NÃO DILIGENCIOU NA SATISFAÇÃO TOTAL E NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DEMANDA AJUIZADA CERCA DE DOIS ANOS APÓS A CONHECIMENTO DA VENDA EM DUPLICIDADE. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O PRIMEIRO AUTOR E A EMPRESA RÉ. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA EMPRESA ACIONADA E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056713-2, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO, PELOS AUTORES, DE LOTE NA PRAIA DA PINHEIRA. POSTERIOR CONHECIMENTO DE QUE O BEM FOI ALIENADO TAMBÉM A TERCEIRO. PEDIDO DECLARATÓRIO PARA RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO PRIMITIVO CONTRATO E ANULAÇÃO DOS SUBSEQUENTES. ALTERNATIVAMENTE, PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA AVALIAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL OU RESTITUIÇÃO CORRIGIDAS DOS MONTANTES DESEMBOLSADOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RESCINDIU O NEGÓCIO REALIZADO PELOS DEMANDANTES E CONDENOU A RÉ AO REEMBOLSO DA METADE DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO RET...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, ALIADOS À EVIDÊNCIAS DA EXISTÊNCIA DO DELITO, DÃO CONTA DA EFETIVA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, Min. Arnaldo Esteves Lima). PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEQUENA QUANTIDADE E CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO DELITO. A condição de usuário não afasta a responsabilização pelo delito descrito no art. 33, caput, da lei de drogas. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - A PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO AFASTA O RISCO SOCIAL CAUSADO PELA CONDUTA. "Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime de perigo abstrato, que visa a proteger a saúde pública, sendo irrelevante a pequena quantidade de droga apreendida" (STJ, Min. Jorge Mussi). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - ORIGEM ILÍCITA NÃO AFASTADA. A apreensão de dinheiro na residência do réu, investigado no meio policial pelo envolvimento com o comércio de entorpecentes, que não demonstra a procedência lícita da quantia, torna incabível a restituição dos valores. DOSIMETRIA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - TERCEIRA FASE - DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA REFERIDA LEI - ACUSADO PRIMÁRIO E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE PERMITEM A REDUÇÃO. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 prescreve que: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada aconversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NO FECHADO - REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL QUE PERMITE A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. Em razão do quantum de reprimenda fixado e da primariedade do réu, fixa-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto (CP, art. 33, § 2º, "c"). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. A quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser sopesadas para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena e para o exame da substituição, ou não, da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. CRIME DE POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - TESE DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - ARMA DESMUNICIADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO. Para a configuração do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, se exige apenas a posse (ou outra conduta descrita no tipo) do artefato bélico sem a devida autorização legal. Essa atitude é suficiente para afetar a incolumidade pública, que é o bem jurídico tutelado por referido dispositivo. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, "D") - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068789-1, de Xaxim, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMEN...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). ENCARGOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA IMISSÃO NA POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ÍNDICE. PERCENTUAL DE 12% AO ANO. 1. "Considerando que os juros compensatórios 'destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar' (Ministro Luiz Fux), ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual, não se pode retirar do proprietário o direito de ver compensada a perda da posse. (AC n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 29-10-2009). 2. " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). JUROS DE MORA E JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO PELO AUTOR E O APURADO NA PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTA. "Na ação de desapropriação direta, a condenação ao pagamento de juros compensatórios e moratórios deve ser afastada quando inexistir diferença entre a indenização fixada por sentença e o valor inicialmente ofertado, ou se essa diferença opera em favor do expropriante, porquanto o valor efetivamente devido já havia sido integralmente depositado no início da demanda. Precedentes: (Resp. n.º 886.258/DF, DJ. 02.04.2007; Resp. n.º 717.356/MT, DJ. 04.06.2007; Resp. n.º 780542/MT, DJ. 28.08.2006)" (STJ, REsp n. 1044920/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19.8.10). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 5% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DEVIDA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. DEPÓSITO ANTERIOR À IMISSÃO DA POSSE DO BEM. FIXAÇÃO EM 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA QUANTIA OFERECIDA E O DA EFETIVA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "Sendo o valor integral da indenização arbitrada na sentença superior à importância total ofertada pelo Incra na inicial da desapropriação, apresenta-se correta a fixação da verba honorária, em desfavor do autor, em 5% sobre a diferença corrigida entre a oferta e o preço final da indenização" (REsp 1252371/RN, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 1.12.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA EM PARTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077822-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). ENCARGOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA IMISSÃO NA POSSE. INTELIGÊNCIA...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 196 DA CRFB/88. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR MEDICAMENTOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE PAGAR QUANTIA CERTA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO NO PONTO. "A CF/1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda." (STJ, AgRg no REsp n. 690.483/SC, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 19.4.05); "O art. 77 do CPC estabelece hipóteses em que o demandado pode promover o 'chamamento ao processo' de outro obrigado pela prestação objeto do pedido, a fim de formar, com ele, um litisconsórcio passivo. Assim, o fiador demandado tem a faculdade de chamar ao processo o 'devedor' (inciso I) ou os 'outros fiadores' (inciso II); e o devedor pode chamar 'todos os devedores solidários' (inciso III). Como se percebe, são situações típicas e próprias de obrigação de pagar quantia, não se mostrando adequadas ou compatíveis com obrigações em que a prestação seja entrega de coisa certa, cuja satisfação efetiva não comporta divisão. É de se reconhecer, ademais, que se trata de formação de litisconsórcio passivo facultativo de caráter excepcional, eis que promovida pelo demandado. Com efeito, cumpre ao autor, em regra, a faculdade de escolher contra quem vai promover sua demanda. Ora, hipóteses excepcionais não comportam interpretação extensiva. 2. No caso, a pretensão posta na demanda é de entrega de coisa certa (medicamentos). 3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso". (STJ, REsp. n. 1.125.537/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j.16.3.10). FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE NEGATIVA DO ENTE PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CRFB. AGRAVO DESPROVIDO NO TÓPICO. Ainda que o fármaco seja padronizado, não se pode condicionar a propositura da ação à existência de negativa administrativa, ao passo que a Constituição Federal garante o livre acesso à justiça, em seu art. 5º, XXXV, in verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECEITA MÉDICA EM DESCONFORMIDADE COM A RECOMENDAÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA N. 1/12. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESACOLHIDO. É reiterado o posicionamento deste Tribunal, em casos análogos, no sentido de que: "Igualmente improcedente desvela-se a apontada falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. Ora, a peça inicial e os documentos que a acompanham são bastantes para provar o fato alegado, ou seja, a doença que acomete a paciente e a necessidade de utilização do fármaco pleiteado. Ademais, o fato de a receita médica que amparou o pleito exordial estar em desconformidade com a recomendação do Comitê Executivo do Estado de Santa Catarina - COMESC n. 01/2012, em nada afeta o direito da substituída processual. Isso porque trata-se, como o próprio nome já diz, de mera 'recomendação', que, portanto, não tem o condão de vincular o profissional da saúde ao seu conteúdo. Assim já decidiu este Tribunal nos seguintes processos: AC n. 2014.017364-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Stanley da Silva Braga e AC n. 2014.009069-3, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto." (AC n. 2014.036877-8, Des. Subst. João Henrique Blasi, j. 28.8.14). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO INSTRUÍDO APENAS COM RECEITA MÉDICA PRODUZIDA UNILATERALMENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. PROVA INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. "Nas ações que têm como objeto o fornecimento de medicamentos especiais, não constantes da listagem do Ministério da Saúde, havendo requerimento expresso, deve ser dada a oportunidade de o ente público provar as alegações quanto à eficiência do produto químico recomendado, ou ainda de demonstrar a possibilidade de ser disponibilizado outro remédio similar, que conste do rol oficial, com as mesmas propriedades terapêuticas" (Apelação Cível n. 2006.020285-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, AC n. 2015.044722-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13.10.15). SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045647-8, de Guaramirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 196 DA CRFB/88. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR MEDICAMENTOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE PAGAR QUANTIA CERTA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO NO PONTO. "A CF/1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052837-7, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COM...