AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE RELEGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA LIDE PARA TÃO SOMENTE APÓS A CITAÇÃO DA DEMANDADA NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO A QUO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE DEFERIMENTO DA REFERIDA MEDIDA NOS MOLDES DO ART. 3º DO DECRETO-LEI SUSOMENCIONADO E DO RESP N. 1.148.593/MS. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. NORMA ORIENTADORA DOS PROCEDIMENTOS ATINENTES À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DE O CREDOR REQUERER A BUSCA E APREENSÃO DA COISA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE, NECESSITANDO, PARA TANTO, TÃO SOMENTE A COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR ANTERIORMENTE AO AFORAMENTO DO PROCEDIMENTO DO DECRETO-LEI N. 911/69. MORA DEBITORIS DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRÉVIA CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA O DEFERIMENTO DA ALUDIDA LIMINAR QUE NÃO SUBSISTE. "O Decreto-Lei n. 911/1969, que fixa as normas de processo sobre alienação fiduciária, é expresso ao estabelecer que a busca e apreensão será concedida, ainda em provimento liminar, desde que comprovado o requisito de mora ou inadimplemento (art. 3º, caput). Somente após a execução do provimento liminar é que será oportunizada a purgação da mora e a contestação do feito (art. 3º, § 2º e § 3º). [...] Vale notar, a regra é explícita: primeiro, é de ser deferido o provimento liminar, desde que comprovada a conduta morosa, e, somente após a execução desta medida é que será o devedor citado para depositar o valor perseguido e/ou contestar" (Agravo de Instrumento n. 2015.000088-6, de Chapecó, Câmara Especial Regional de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 11-05-2015). TOGADO SINGULAR QUE DEVE SEGUIR O RITO INSCULPIDO NO DECRETO-LEI N. 911/69 NO ÂMBITO DO PROCESSO A QUO, E COM SUPORTE, TAMBÉM, NO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ NO RESP N. 1.148.593/MS. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-4-2014. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039443-9, de Laguna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE RELEGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA LIDE PARA TÃO SOMENTE APÓS A CITAÇÃO DA DEMANDADA NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO A QUO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE DEFERIMENTO DA REFERIDA MEDIDA NOS MOLDES DO ART. 3º DO DECRETO-LEI SUSOMENCIONADO E DO RESP N. 1.148.593/MS. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. NORMA ORIENTADORA DOS PROCEDIMENTOS ATINENTES À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DE O CREDOR REQUERER A BUSCA E APREENSÃO...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE E ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DO AUTOR, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA VISANDO A SUBMISSÃO DO APELO AO ÓRGÃO COLEGIADO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO COM REPERCUSSÃO LEVE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM CONFORMIDADE COM A INTERPRETAÇÃO DO TEXTO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 43/STJ). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DO AUTOR ACOLHIDOS EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.045094-4, de Trombudo Central, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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AGRAVO (ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE E ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DO AUTOR, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMB...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO DA RÉ ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS NÃO CONHECIDO. REVELIA VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL INICIADO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, começa a correr o prazo para o revel a partir da publicação da sentença em cartório, independentemente de sua intimação" (AgRg no REsp. 812.117/SC, rel. Min. Castro Filho, 3ª Turma, j. 8.5.07). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS SUPOSTAMENTE ILÍCITAS, QUE GEROU UM DANO MORAL À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio. MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AO VALOR DO DANO. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO QUE ATENDEU ÀS FINALIDADES DO INSTITUTO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA OMISSA NO PONTO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EX OFFICIO. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. RECURSO DA RÉ ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ OI S/A CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ACRESCENTAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DO VALOR INDENIZATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046683-0, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO DA RÉ ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS NÃO CONHECIDO. REVELIA VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL INICIADO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, começa a correr o prazo para o revel a partir da publicação da sentença em cartório, independentemente de sua intimação" (AgRg no REsp. 812.117/SC, rel. Min....
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DE METADE DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045435-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMP...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Presentes nos autos as provas suficientes para demonstrar o direito perseguido na exordial, e em se tratando de matéria eminentemente de direito, nada impede que a apuração das ações ocorra somente na fase de liquidação de sentença (Apelação Cível n. 2013.073777-4, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. em 21.07.2014). VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077020-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE FRATURA EXPOSTA NAS PERNAS. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo perseverando a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir o índice oficial de atualização da caderneta de poupança, até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046661-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE FRATURA EXPOSTA NAS PERNAS. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E FALSA IDENTIDADE (ART. 33 C/C 40, VI, DA LEI N. 11.343/06; ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 E ART. 307 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - NARCOTRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADA - PRISÃO EM FLAGRANTE, DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES EMBALADOS PARA A VENDA E DINHEIRO EM ESPÉCIE, EM NOTAS DE PEQUENO VALOR - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS SEGUROS E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS - CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO AFASTA O DELITO DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 74.608-0, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, HC n. 110.869, Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 19.11.09). FALSA IDENTIDADE - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - ATIPICIDADE DE CONDUTA INVOCADA - TESE REPELIDA - PRECEDENTES. "O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes" (STF, RE n. 640.139 RG, Min. Dias Toffoli, j. 22.09.2011). "Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de falsa identidade. Conduta típica não afastada pelo princípio constitucional da ampla defesa. 3. Recurso a que se nega provimento" (STF, RHC n. 107.632, Min. Gilmar Mendes, j. 28.02.2012). DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - RESSALVA DO RELATOR. Segundo a orientação dada pela Terceira Seção do STJ, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por terem o mesmo peso (EREsp n. 1.154.752, Min. Sebastião Reis Júnior). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049153-7, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E FALSA IDENTIDADE (ART. 33 C/C 40, VI, DA LEI N. 11.343/06; ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 E ART. 307 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - NARCOTRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADA - PRISÃO EM FLAGRANTE, DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES EMBALADOS PARA A VENDA E DINHEIRO EM ESPÉCIE, EM NOTAS DE PEQUENO VALOR - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS SEGUROS E HARMÔNICOS C...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA PARA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO EM RESIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA TITULARIDADE DO DIREITO. AUTORA QUE JÁ NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, C/C ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não comprovando a titularidade do direito material, é evidente a ilegitimidade do impetrante para a causa, estando ausente, portanto, uma das condições da ação, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, c/c art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. "Direito individual, para fins de mandado de segurança, é o que pertence a quem o invoca e não apenas à sua categoria, corporação ou associação de classe. É direito próprio do impetrante. Somente este direito legitima a impetração. Se o direito for de outrem não autoriza a utilização do mandado de segurança, podendo ensejar ação popular ou ação civil pública". (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ações constitucionais. Malheiros: 2010. p. 36). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA IMPETRANTE VENCIDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUÇÃO DA VERBA SUSPENSA FACE À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS N. 512 DO STF E N. 105 DO STJ. 1. Reconhecida a ausência de legitimidade para figurar no pólo ativo do feito, incumbe à parte impetrante arcar com o ônus da sucumbência, em consequência do princípio da causalidade. 2. Tratando-se de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, a execução de tal verba fica suspensa pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 3. E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. REMESSA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.037721-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA PARA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO EM RESIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA TITULARIDADE DO DIREITO. AUTORA QUE JÁ NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, C/C ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não comprovando a titularidade do direito material, é evidente a ilegitimidade do impetrante para a causa, estando ausente, portanto...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, CAPUT, E 11, CAPUT, E INCISO V, AMBOS DA LEI N. 8.429/1992. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 19 DA LEI N.4.717/65. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. ADULTERAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE FORMA A BENEFICIAR TRÊS CANDIDATOS, OS QUAIS POSSUÍAM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA DO CERTAME. PRIMEIRA CONTRATADA QUE TEVE O CONTRATO RESCINDIDO. NÃO CONTRATAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA PARA CONFERIR MAIOR AMPLITUDE AO CERTAME. FALTA DE PROVA DE QUE OS CANDIDATOS REQUERIDOS TIVERAM INFLUÊNCIA NESTA DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO EXPRESSO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO QUE OCUPAVA O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. ADULTERAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. LISTA HOMOLOGADA QUE CONFERE COM OS CARTÕES-RESPOSTA APREENDIDOS. DESAPARECIMENTO DOS CADERNOS DE PROVA DE DOIS CANDIDATOS REQUERIDOS. FATO QUE NÃO COMPROVA, POR SI SÓ, A BURLA DO CERTAME. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO EM QUE OS REQUERIDOS APARECEM EM POSIÇÃO INFERIOR ÀQUELA HOMOLOGADA. LISTAGENS EMITIDAS AUTOMATICAMENTE DO SISTEMA INFORMATIZADO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONFIRMADA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADA SEGUNDO LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS RELAÇÕES DE CLASSIFICADOS NÃO ESCLARECIDA, PORÉM, QUE NÃO PODE SERVIR PARA COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE FRAUDE DOLOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "(...) 2. Todavia, a Ação de Improbidade Administrativa segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/92, e não contempla a aplicação do reexame necessário de sentenças de rejeição a sua inicial ou de sua improcedência, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. 3. A ausência de previsão da remessa de ofício, nesse caso, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, razão pela qual não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/65, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente; deve-se assegurar ao Ministério Público, nas Ações de Improbidade Administrativa, a prerrogativa de recorrer ou não das decisões nelas proferidas, ajuizando ponderadamente as mutantes circunstâncias e conveniências da ação. (...) (STJ, Resp 1.220.667/MG, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 04.09.2014)" (Reexame Necessário n. 2014.089869-7, de Imbituba, rel. Des. Cesar Abreu, j. 17.3.2015) "Na ambiência de ação por improbidade administrativa, cujas sanções são sabidamente severas, não sobeja espaço para condenações fundadas em indícios ou presunções, daí exigir-se razoável evidenciação da prática de ato ímprobo, afinal de contas, nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como tal, mesmo quando aparentemente o indigitado ato enquadre-se na moldura da tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92." (AC n. 2010.028096-0, de Lages, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043689-9, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, CAPUT, E 11, CAPUT, E INCISO V, AMBOS DA LEI N. 8.429/1992. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 19 DA LEI N.4.717/65. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. ADULTERAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE FORMA A BENEFICIAR TRÊS CANDIDATOS, OS QUAIS POSSUÍAM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA DO CERTAME. PRIMEIRA CONTRAT...
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. SANÇÃO INDEVIDA NA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372 DO STJ. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO TÓPICO. RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO QUANTO AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NAQUELA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se à concessão liminar da tutela antecipada, uma vez que contra tal decisão o recurso cabível não se fez interposto, operando, a tanto, preclusão temporal" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.013084-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial. Relator: Des. Robson Luz Varella. Data: 29/04/2011).[...] (Apelação Cível n. 2009.017073-7, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20-11-2012). INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO ANTE A INDICAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. (Apelação Cível n. 2011.099722-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 9-2-2013). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, OS QUAIS FORAM APRESENTADOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO VENCIDO. [...] A jurisprudência desta Corte tem decidido que, em ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação a honorários advocatícios quando estiver caracterizada, como no presente caso, a resistência à exibição dos documentos pleiteados (AgRg no Ag 1422970/SC, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 02/10/2012) (STJ, AgRg. no AREsp. n. 405.098/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 17-12-2013). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002562-8, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. SANÇÃO INDEVIDA NA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372 DO STJ. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO TÓPICO. RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO QUANTO AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NAQUELA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É defeso à parte, em sede de apelação, opor-se à concessão liminar da tutel...
Data do Julgamento:05/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050806-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:05/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE MERECE REPARO SOMENTE QUANTO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA - PEDIDO EXPRESSO DOS AUTORES - DIREITO DO ACIONISTA - APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA - APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - O recebimento de ações decorrentes da chamada dobra acionária é direito do acionista, consoante estabelecido pelo art. 229, § 5º, da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), VII - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VIII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). IX - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico X - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049745-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE MERECE REPARO SOMENTE QUANTO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA - PEDIDO EXPRESSO DOS AUTORES - DIREITO DO ACIONISTA - APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA - APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - Sendo a reco...
Data do Julgamento:05/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171, "CAPUT", C/C ART. 14, II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. IDONEIDADE DA PROVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA QUE REQUEREU A FILMAGEM DAS CÂMERAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE TERIA OCORRIDO OS FATOS. DECISÃO QUE ENTENDEU PREJUDICADO O PLEITO, HAJA VISTA O GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E O PEDIDO (MAIS DE 4 ANOS DEPOIS). ELEMENTO PROBATÓRIO QUE PODE SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA PARTICIPAR DA SEGUNDA AUDIÊNCIA EM QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E A VÍTIMA. ATO SOLENE ACOMPANHADO PELO DEFENSOR DO ACUSADO QUE DISPENSOU A PARTICIPAÇÃO DESTE NA PRIMEIRA E SEGUNDA AUDIÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS O INTERROGATÓRIO DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 402 DO CPP. NEGATIVA DAS PARTES APÓS O TÉRMINO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS, ANTES, TODAVIA, DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINARES RECHAÇADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ECONÔMICO À VÍTIMA E NÃO OBTENÇÃO DA VANTAGEM - IRRELEVÂNCIA. DEMAIS ELEMENTOS DO CRIME PERFECTIBILIZADOS. CRIME IMPOSSÍVEL (ART. 17 DO CÓDIGO PENAL). MEIO IDÔNEO PARA ATINGIR O BEM JURÍDICO PROTEGIDO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DO CRIME QUE NÃO SE PERFECTIBILIZOU POR VONTADE ALHEIA DO AGENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APRECIADAS NEGATIVAMENTE. CONDUTA SOCIAL. REPROVAÇÃO DA CONDUTA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUPOSTO ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E ELEMENTOS CONCRETOS A RESPEITO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA PARA O COMETIMENTO DO DELITO. DECISÃO ESCORREITA NESTE PONTO. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE PARA AFASTAR A APRECIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA E CRIME PRATICADO POR MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. AUMENTO DE 1/6 PARA CADA AGRAVANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS MUITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. DIMINUIÇÃO DE 1/3. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIALMENTE FECHADO. SÚMULA 269 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. EXEGESE DO ART. 109, VI, DO CP. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089258-5, de Itapema, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171, "CAPUT", C/C ART. 14, II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. IDONEIDADE DA PROVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA QUE REQUEREU A FILMAGEM DAS CÂMERAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE TERIA OCORRIDO OS FATOS. DECISÃO QUE ENTENDEU PREJUDICADO O PLEITO, HAJA VISTA O GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E O PEDIDO (MAIS DE 4 ANOS DEPOIS). ELEMENTO PROBATÓRIO QUE PODE SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS....
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA MANTIDA A ESSE RESPEITO. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO QUE NÃO TERIA SIDO PACTUADO E EXIGIDO. DISCUSSÃO QUE SERIA INÓCUA. AFASTAMENTO DA COBRANÇA, CONTUDO, MANTIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. MULTA DE 2% E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INCIDÊNCIA DE UM SOBRE O OUTRO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, NO TEMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO OU DE PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO INPC. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. TAXA DE AVALIAÇÃO DE BEM. ENCARGO PREVISTO NO PACTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA 380 DO STJ. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ADEMAIS, DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. MORA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 20, § 4º E ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. VALOR FIXADO PELO JUÍZO QUE SE MOSTRA ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, DO TRABALHO REALIZADO E DO TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO. INSURGÊNCIA INACOLHIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECLAMO. READEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (SÚMULA N. 306 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057830-3, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA MANTIDA A ESSE RESPEITO. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO QUE NÃO TERIA SIDO PACTUADO E EXIGIDO. DISCUSSÃO QUE SERIA INÓCUA. AFASTAMENTO DA COBRANÇA, CONTUDO, MANTIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. MULTA DE 2% E JUROS MORATÓRIOS D...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE SANIDADE MENTAL. PEDIDO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ANORMALIDADE MENTAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS OU PROVAS QUE INDIQUEM A INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO AO TEMPO EM QUE REALIZOU A CONDUTA. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Compete ao Juiz processante aferir acerca da necessidade, ou não, da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que a realização do mencionado exame só se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do Acusado [...]" (STJ - HC 242.128/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18-6-2013). 2. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU SURPREENDIDO POR POLICIAIS MILITARES APÓS TER ARROMBADO A PORTA DE UM GALPÃO, RETIRADO PARTE DA FIAÇÃO ELÉTRICA E A SEPARADO EM ROLOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL ACERCA DA PROCEDÊNCIA DOS BENS ENCONTRADOS JUNTAMENTE COM O RÉU. ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. "Inversão do ônus da prova (apreensão da res furtiva). Conforme iterativa jurisprudência, a apreensão da res furtiva, em poder do acusado, gera presunção de responsabilidade na subtração, ocorrendo, assim, uma inversão do ônus da prova, mormente se a justificativa que ele apresente é inverossímil e não encontra respaldo na prova produzida. Vale dizer, o ordinário presume-se, o extraordinário é que deve ser provado [...]" (BOSCHI. Código de Processo Penal Comentado. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008, p. 169 e 170) (Apelação Criminal n. 2011.069293-1, da Capital, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 6-2-2014). "Em razão do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, impõe-se ao acusado comprovar a origem lícita do produto ou o desconhecimento de que o mesmo é proveniente de crime" (Apelação Criminal n. 2011.013296-1, de Chapecó, rel. Des. Subst. Carlos Alberto Civinski). 3. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. "É patente a ofensividade lesiva e a reprovabilidade da conduta do agente que, mediante rompimento de obstáculo, subtrai do interior da residência objeto - avaliado em montante superior a um salário mínimo vigente na época da infração - assim demonstrando completo desrespeito às regras mais elementares de convívio social" (Apelação Criminal n. 2011.092702-3, de Criciúma, rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 11-4-2013). 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE O ARROMBAMENTO TER SIDO REALIZADO PELO RÉU. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE FOI ENCONTRADO PELOS POLICIAIS MILITARES DENTRO DO GALPÃO, COM UM ALICATE NO BOLSO E NA POSSE DA RES FURTIVA. INDÍCIOS CONVERGENTES. ARTIGO 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIAS QUE CONFIRMAM O ARROMBAMENTO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. "Sabendo-se que, na busca da melhor história do fato, utilizam-se inúmeros tipos de prova, e que inexiste no ordenamento jurídico-processual brasileiro uma gradação entre elas, afigura-se serem os indícios elementos probatórios de igual valor aos demais, desde que deles se possa retirar conclusões seguras a permitir a convicção do julgador" (Prova criminal: retrospectiva histórica, modalidades, valoração, incluindo comentários sobre a Lei 9.296/96. Curitiba: Juruá, 1996. p. 72-74). 5. DOSIMETRIA. 5.1 PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. PRETENDIDA EXCLUSÃO. CONDENAÇÕES CRIMINAIS PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO À TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO. A jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores e desta Corte são no sentido de que as condenações transitadas em julgado, que não podem ser utilizadas para aumentar a pena a título da agravante da reincidência, porque superado o prazo de cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, podem ser consideradas como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. 5.2 SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ALEGADO BIS IN IDEM EM RAZÃO DE TER SIDO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA O INDEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. 5.3 TERCEIRA FASE. TENTATIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS QUE NÃO RESTOU INTERROMPIDO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO. ACUSADO QUE JÁ HAVIA ADENTRADO NO LOCAL E SEPARADO A RES FURTIVA. PERCENTUAL DE UM TERÇO ADEQUADO À HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. 6. REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NA SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Se o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são, em sua maioria, favoráveis, mostra-se adequado o resgate da reprimenda no regime semiaberto (STJ, Súmula n. 269)" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.062891-8, de Pomerode, rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 13-3-2014). 7. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ARTIGO 44, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014696-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE SANIDADE MENTAL. PEDIDO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ANORMALIDADE MENTAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS OU PROVAS QUE INDIQUEM A INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO AO TEMPO EM QUE REALIZOU A CONDUTA. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Compete ao Juiz processante aferir acerca da nec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXORDIAL EM RELAÇÃO AO PLEITO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA ANTECIPADA, EXTINGUINDO O FEITO EM RELAÇÃO AO PONTO; DEFERIU O REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; E DETERMINOU, EM FACE DO BANCO, A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NO TOCANTE AO PLEITO DE RETIRADA DO NOME DO ROL DE INADIMPLENTES. DESPROVIMENTO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL EM SEDE DE CAUTELAR PARA FUNDAMENTAR O REFERIDO PEDIDO. "EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. MESMO PROCEDIMENTO. "Nada obsta a cumulação de pedidos de tutela cautelar. É simples: quando os pedidos de tutela necessitem de procedimentos e técnicas processuais que não se excluem, é certo que os pedidos exigem ações processuais que podem ser unificadas em um mesmo processo"(MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil, volume 4: processo cautelar - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 128)" (Agravo de Instrumento n. 2010.032232-3, de Timbó, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 22-11-2012). PLEITO DE MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS REGISTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DECISÃO A QUO QUE DEVE SE UTILIZAR, ALÉM DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, TAMBÉM DOS REQUISITOS ESTAMPADOS PELO STJ PARA A RETIRADA DE NOMENCLATURA DO ROL DE MAUS PAGADORES. "Da concessão de liminar em cautelar de exibição de documentos [...] Inscrição no cadastro de inadimplentes No tocante à abstenção de inclusão ou exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. n. 527.618/RS, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha (DJe de 24-11- 003), firmou orientação que, para obstar ou determinar a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, atenda-se concomitantemente a três requisitos: (I) existência de ação ajuizada pelo devedor impugnando total ou parcialmente o débito; (II) seja efetivamente demonstrado que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça; (III) tratando-se de impugnação de apenas parte do débito, deve o devedor depositar o valor do montante tido por incontroverso ou prestar caução idônea (STJ, Ag n. 1.362.355, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 6-6-2011)" (Agravo de Instrumento n. 2010.032232-3, de Timbó, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 22-11-2012). CONDIÇÕES CUMULATIVAS ESTIPULADAS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA NÃO VERIFICADAS. ADEMAIS, TOGADO SINGULAR QUE NEM SEQUER DISCORREU ACERCA DAS CLÁUSULAS DAS AVENÇAS JÁ JUNTADAS AO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO ROL DE INADIMPLENTES, SE VALENDO TÃO SOMENTE DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA. IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE ANÁLISE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS EM SEDE RECURSAL, HAJA VISTA QUE NÃO FORAM SEQUER OBJETO DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. "Com relação às alegações [...] de que são exigíveis os juros remuneratórios, a capitalização dos juros, a comissão de permanência [...], tenho que não merecem ser conhecidas. Isso porque, verifico que a decisão agravada não emitiu juízo de valor sobre tais matérias. Portanto, não pode o Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de matéria que não foi objeto da decisão recorrida, devendo ser observado o princípio da dialeticidade. (Agravo de Instrumento n. 2013.087432-6, de Itajaí, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 10-4-2014). ADEMAIS, DEMONSTRAÇÃO DA CASA BANCÁRIA, A PRIMA FACIE, ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. OUTROSSIM, DEMANDANTE QUE NÃO ALEGA, NA EXORDIAL DOS AUTOS DE ORIGEM, A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DA RESPECTIVA CONTRATAÇÃO. "[...] caberia ao Banco, se tinha como objetivo a manutenção da inscrição, fazer prova nesses autos de que, de fato, a dívida existia, tal como foi inscrita nos cadastros negativos" (Apelação Cível n. 2008.019749-3, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 13-10-2008). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010024-1, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXORDIAL EM RELAÇÃO AO PLEITO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA ANTECIPADA, EXTINGUINDO O FEITO EM RELAÇÃO AO PONTO; DEFERIU O REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; E DETERMINOU, EM FACE DO BANCO, A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NO TOCANTE AO PLEITO DE RETIRADA DO NOME DO ROL DE INADIMPLENTES. DESPROVIMENTO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. III - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios, ficando excluídos estes últimos (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033783-1, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRAT...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alegação genérica de abusividade de tarifas. Impossibilidade de revisão de ofício. Decisum inalterado. Princípios da não delegação e da legalidade. Matéria superada. Taxa média calculada pela tabela divulgada pelo Banco Central. Período de normalidade. Juros remuneratórios.Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Previsão contratual, in casu, verificada por cláusula expressa e menção numérica. Legitimidade da cobrança. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário estipulado no ajuste. Possibilidade. Abusividade não verificada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ônus sucumbenciais mantidos, nos termos definidos na decisão de 1º grau. Sucumbência recíproca. Compensação da verba honorária. Súmula 306 do STJ. Possibilidade. Precedentes. Apelo do autor conhecido em parte e desprovido. Reclamo do banco conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034962-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alegação genérica de abusividade de tarifas. Impossibilidade de revisão de ofício. Decisum inalterado. Princípios da não delegação e da legalidade. Matéria superada. Taxa média calculada pela tabela divulgada pelo Banco Cen...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O RESGATE NO REGIME ABERTO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. SUSCITADA NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. REEDUCANDO QUE TERIA PRATICADO NOVO CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO EM COMARCA DESPROVIDA DE CASA DE ALBERGADO. MERO CONTROLE DE PRESENÇAS PELO CARTÓRIO JUDICIAL. CARÊNCIA ESTRUTURAL ESTATAL EM BENEFÍCIO DO APENADO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE MATERIAL PARA A INSTAURAÇÃO DO PAD. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO ASSEGURADA PELO PRÓPRIO JUÍZO. Conforme o enunciado sumular 533 do STJ, "para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado." A instauração do PAD, todavia, resta prejudicada quando o resgate da pena no regime aberto ocorrer mediante mero controle de frequência do reeducando em cartório à falta de casa do albergado ou de estabelecimento equiparado na comarca. Essa carência estrutural, que beneficia o apenado ao instá-lo a cumprir uma sanção sensivelmente aquém da prevista pela lei penal e irrogada pelo título exequendo, também redunda na inexistência de autoridade administrativa competente, motivo por que, excepcionalmente, caberá ao próprio juízo da execução assegurar o direito ao contraditório. ARGUIDA OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E CONSEQUENTE REGRESSÃO DO REGIME ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, INC. I, DA LEP. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato" (Súmula 526 do STJ). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.053670-7, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O RESGATE NO REGIME ABERTO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. SUSCITADA NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. REEDUCANDO QUE TERIA PRATICADO NOVO CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO EM COMARCA DESPROVIDA DE CASA DE ALBERGADO. MERO CONTROLE DE PRESENÇAS PELO CARTÓRIO JUDICIAL. CARÊNCIA ESTRUTURAL ESTATAL EM BENEFÍCIO DO APENADO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIDA...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELAÇÃO DOS AUTORES. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. PLANO QUE PREVIA CORRELAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS PELA INSTITUIÇÃO PRIVADA E O BENEFÍCIO PAGO PELO ÓRGÃO OFICIAL. PARCELAS PRESCRITAS. EXISTÊNCIA DE VALORES NÃO PRESCRITOS. MIGRAÇÃO PARA OUTROS PLANOS (REB E REG/REPLAN SALDADO). DESVINCULAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTARQUIA FEDERAL. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO QUE NÃO POSSUI POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ATRELADA AOS AUMENTOS CONCEDIDOS NAS PARCELAS DA APOSENTADORIA PAGA PELO ÓRGÃO PÚBLICO. REAJUSTE POR MEIO DE ÍNDICE OFICIAL (INPC). PEDIDOS ALTERNATIVOS FORMULADOS PELA FUNDAÇÃO AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). Tendo os autores migrado para planos de previdência privada (REB e REG/Replan - Saldados) que não preveem a vinculação da parcela de complementação do benefício privado com o valor pago pelo órgão de previdência oficial, não prospera o pedido de revisão porquanto ausente a possibilidade de redução. A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários. (E. I. n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 9.2.2011). A dedução da fonte de custeio dos valores a serem recebidos em razão da presente lide não se mostra possível em razão da contribuição já realizada pelos participantes nesse sentido, sendo que o equilíbrio atuarial da fundação é de sua própria responsabilidade. O termo inicial para aplicação dos juros moratórios é a data da citação, sendo que a atualização monetária deverá incidir desde o momento em que se aplicou o índice inadequado, conforme entendimento consolidado desta Corte. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073991-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELAÇÃO DOS AUTORES. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. PLANO QUE PREVIA CORRELAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS PELA INSTITUIÇÃO PRIVADA E O BENEFÍCIO PAGO PELO ÓRGÃO OFICIAL. PARCELAS PRESCRITAS. EXISTÊNCIA DE VALORES NÃO PRESCRITOS. MIGRAÇÃO PARA OUTROS PLANOS (REB E REG/REPLAN SALDADO). DESVINCULAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTARQUIA FEDERAL. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO QUE NÃO POSSUI POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ATRELADA AOS AUMENTOS CONCEDIDOS NAS PARCELAS DA APOSENTADORIA PAGA PELO ÓRGÃO PÚBLICO. REAJUSTE POR MEIO DE ÍNDICE OFICIAL (...