APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE QUE DEMONSTRAM O MONTANTE DO CRÉDITO UTILIZADO PELA MUTUÁRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - JUNTADA DOS EXTRATOS ORDENADA - POSSIBILIDADE - REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO DEMONSTRADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - JULGAMENTO DO APELO AUTORIZADO - AGRAVO RETIDO - INCORREÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS RECONHECIDA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS - FATO QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AOS EMBARGANTES - AGRAVO DESPROVIDO - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA REVELIA E NA APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR INAFASTÁVEL - EXECUÇÃO QUE VERSA SOBRE DÉBITO CONTRAÍDO NA VIGÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - NULIDADE DA GARANTIA REAL - RECONHECIMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A FIANÇA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA, DA CLÁUSULA PENAL E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPERTINÊNCIA - PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PREVÊ ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO PELA CDI-CETIP ACRESCIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial (REsp n. 1.291.575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). Quando se trata de cédula de crédito bancário firmada para concessão de crédito rotativo em conta-corrente, além da planilha discriminada de evolução do débito, é indispensável a exibição dos extratos da conta-corrente para configuração da liquidez do título executivo. II - A intempestividade da impugnação aos embargos não resulta na aplicação dos efeitos da revelia, muito menos no acolhimento automático dos embargos, haja vista que incumbe ao executado/embargante desconstituir o título executado pelo credor, o qual, em tese, é formalmente perfeito e hábil para instruir a pretensão executória (STJ, AgRg no Ag n. 1.229.821/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.03.2012). III - A lei n. 10.931/04 autoriza a emissão da cédula de crédito bancário com a instituição de garantia real ou fidejussória, sendo que a fiança deve ser firmada por escrito e interpretada de forma restritiva. Versando a execução sobre dívida oriunda de crédito rotativo efetivamente utilizado pela devedora no prazo de vigência da cédula, a responsabilidade solidária dos fiadores é inafastável, mormente quando os acréscimos constantes na planilha que instrui a execução resultam apenas dos encargos de mora e da atualização da dívida incontroversa. IV - A nulidade da garantia real prevista na cédula de crédito bancário não implica na invalidade da garantia fidejussória, uma vez que estas são independentes. V - Não havendo excesso de execução, mostra-se descabida o pleito de devolução de valores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021448-6, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE QUE DEMONSTRAM O MONTANTE DO CRÉDITO UTILIZADO PELA MUTUÁRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - JUNTADA DOS EXTRATOS ORDENADA - POSSIBILIDADE - REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO DEMONSTRADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - JULGAMENTO DO APELO AUTORIZADO - AGR...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391 DO STJ - APLICAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a sustação da cobrança eventualmente indevida do tributo incidente sobre a demanda reservada de potência. É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ). Nas ações de repetição de indébito tributário, a partir do trânsito em julgado da sentença os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Até então a correção monetária será calculada pelo INPC. "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%." (TJSC, Apelação Cível n. 1997.014184-0, de Lages, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 19-02-1998). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090277-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391 DO STJ - APLICAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao I...
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. CONSULTA PRÉVIA PARA EDIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA LEI DE MUNICIPAL PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto" (TJSC, AC em MS n. 2011.092623-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.5.12). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Nos termos do art. 20, caput, do Código de Processo Civil, o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas que adiantou e os honorários advocatícios. Assim, concedida a ordem de segurança, figura como vencido o impetrado, o qual, portanto, deve arcar com os encargos da sucumbência. Entretanto, consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.061165-8, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. CONSULTA PRÉVIA PARA EDIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA LEI DE MUNICIPAL PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em área...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA POR INFRIGÊNCIA AO CÓDIGO DE DEFENSA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA APLICAÇÃO DE MULTA. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA APENAS PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES, COM OBJETIVO DE SOLUCIONAR O LITÍGIO. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. MULTA APLICADA À CONCESSIONÁRIA POR COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELA CONSUMIDORA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 39, III, V E 42, DO CDC E ART. 12, IV E VI DO DECRETO FEDERAL N. 2.181/90. INFRAÇÃO AO CÓDIGO CONSUMERISTA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA CORRETAMENTE APLICADA. A competência do órgão de proteção ao consumidor deriva do exercício do poder de polícia, ao passo que instituído pelo Poder Executivo com atividade administrativa de ordenação, mostrando inafastável o seu poder para aplicação de multa, bem como para análise de processos administrativos e das provas neles produzidas, quando verificada a ocorrência de infrações às normas de defesa ao consumidor. Imperioso ponderar que só se constitui "ilegal, por extrapolar o seu poder regulamentar e sancionador, todo o provimento de órgãos de defesa do consumidor que, pretendendo dirimir conflitos nas relações de consumo, determina ao fornecedor de produtos ou serviços a restituição de valores ao consumidor" (STJ, REsp n. 1.256.998/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22.4.14). A incompetência do PROCON é para aplicar uma cominação às partes, no sentido de obrigar o infrator do CDC à fazer, entregar, devolver ou ressarcir prejuízos causados ao consumidor, mas não de sancionar o mau fornecedor ou prestador de serviço pela infringência às normas de consumo. Há evidente distinção entre dar a solução ao caso concreto e de sancionar àquele que descumpre as regras do CDC, competindo ao órgão protetivo a providência apenas deste último. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. SUPERAÇÃO DA MATÉRIA QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DO ART. 515, § 2º, DO CPC. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES REMANESCENTES, SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. Dispõe o parágrafo 2º do artigo 515 do Código de Processo Civil que "§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais." NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (STJ, REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. VIABILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES MÓDICOS. MULTA EQUIVALENTE À ÉPOCA A R$ 44.849,40. DESPROPORCIONAL E INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA E APELO PROVIDO NO PONTO. "'A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)" (TJSC, AC n. 2012.038877-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.4.13). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º, E 21, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. "[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)" (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO E REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057949-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA POR INFRIGÊNCIA AO CÓDIGO DE DEFENSA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA APLICAÇÃO DE MULTA. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA APENAS PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES, COM OBJETIVO DE SOLUCIONAR O LITÍGIO. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. MULTA APLICADA À CONCESSIONÁRIA POR COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELA CONSUMIDORA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 39, III, V E 42, DO C...
Data do Julgamento:03/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO. INTENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. "O art. 475-J, caput e § 1°, do CPC estabelece duas modalidades de depósito e prazos correspondentes: i) o espontâneo, a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de pagamento; e ii) como garantia do juízo, também a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de oferecer impugnação. No interstício do prazo para pagamento (caput), não se admite a prática de atos satisfativos, já que a execução ainda não teve início, além de que o depósito efetivado dentro do período exime o devedor da multa e dos honorários advocatícios. O lapso temporal terá início com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. De outra parte, no que tange ao segundo depósito, também tido como "penhora automática" (§ 1°), trata-se de ato processual que efetiva a garantia do juízo para permitir a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, desencadeando o início do prazo de 15 dias para a "defesa", sem, contudo, elidir a multa de 10%. (STJ, Resp 1446322/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015)". IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. PERCENTUAL DE DECAIMENTO DO PEDIDO IRRELEVANTE. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "[...] Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. [...]". (STJ, Resp. 1.134.186/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053603-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO. INTENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. "O art. 475-J, caput e § 1°, do CPC estabelece duas m...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA PARA IMPUGNAR OS ENCARGOS IMPOSTOS PELA UTILIZAÇÃO DO SALDO POSTO À DISPOSIÇÃO DA CORRENTISTA. EXIBIÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA PARA ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. EMISSÃO ANTERIOR À PARTE DO PERÍODO CONTESTADO NA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO CONTRATO QUE LHE ANTECEDEU. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC AO INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE NÃO EXIBIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A REMUNERAÇÃO DO CAPITAL EMPRESTADO. PRESUNÇÃO DA ONEROSIDADE DO MÚTUO DESTINADO A FINS ECONÔMICOS. EXEGESE DO ART. 591 DO CC. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS NA PEÇA INICIAL (ARTS. 128 E 460 DO CPC). TAXA DE JUROS APLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DESTA CÂMARA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ E DOS RESP. N. 1112880/PR E 1112879/PR (ART. 543-C DO CPC). LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO, AINDA QUE SOB REPRESENTAÇÃO NUMÉRICA. PROIBIÇÃO MANTIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. EXIGÊNCIA OBSTADA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DO AJUSTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE FIXA O INPC. MANUTENÇÃO. ÍNDICE OFICIAL A INCIDIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO DE PARÂMETRO DIVERSO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA COMUNICAÇÃO E EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ELEIÇÃO DO IGPM. CABIMENTO, EM FACE DA PACTUAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MODIFICAÇÃO DE ENCARGOS FIXADOS À CONTRATUALIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. DEFERIMENTO MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO, PORÉM, À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084324-3, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA PARA IMPUGNAR OS ENCARGOS IMPOSTOS PELA UTILIZAÇÃO DO SALDO POSTO À DISPOSIÇÃO DA CORRENTISTA. EXIBIÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA PARA ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. EMISSÃO ANTERIOR À PARTE DO PERÍODO CONTESTADO NA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO CONTRATO QUE LHE ANTECEDEU. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC AO INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONTA-CORREN...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ARTS. 121, § 2º, I, III E IV, DO CP) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - FATOS DEVIDAMENTE DESCRITOS - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. "Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO DE OFERECIMENTO DA DEFESA PRELIMINAR - NÃO OCORRÊNCIA - DEFESA PRÉVIA DEVIDAMENTE APRESENTADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Inexiste cerceamento de defesa quando o réu devidamente intimado, apresenta a defesa prévia no prazo determinado pelo magistrado. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU AGIU SEM ANIMUS NECANDI - ALEGAÇÃO DE QUE TERIA AGIDO SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - TESE QUE NÃO DEVE SER APRECIADA NESTA FASE PROCESSUAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVERÃO SER ESCLARECIDAS PELA CORTE POPULAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. Havendo prova da materialidade, indícios de autoria e elementos a apontar a existência, em tese, do animus necandi, o réu deve ser pronunciado. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. "Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio do juiz natural, somente é possível afastar as qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, haja vista que a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (STJ, Min. Jorge Mussi). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.059456-5, de Fraiburgo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ARTS. 121, § 2º, I, III E IV, DO CP) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - FATOS DEVIDAMENTE DESCRITOS - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. "Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no art...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 26 DO TJ/SC. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26/TJSC). REMUNERAÇÃO DO EXPERT. REDUÇÃO. INVIABILIDADE, NO CASO. VERBA ARBITRADA DE ACORDO COM O TRABALHO DESENVOLVIDO EM CAUSAS DESSE JAEZ. "Na concepção uníssona deste Tribunal, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7.° da Lei Complementar Estadual n.º 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (Agravo de Instrumento n. 2014.040603-0, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-11-2014). INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA DEMANDA E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SOMENTE VIÁVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CEF COMUNICANDO SEU DESINTERESSE NO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PRONUNCIADA. DECISÃO MANTIDA. "1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - EDcl no AREsp 606.445/SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18-12-2014, DJe 2-2-2015). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019155-8, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 26 DO TJ/SC. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (S...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO CONSUMADO POR DUAS VEZES (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JOSUÉ WAISS CARLOS. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. EDSON NERI DOS SANTOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, RESSALVADO O ENTENDIMENTO DO RELATOR NO PONTO (JUÍZO DA CONDENAÇÃO). NÃO CONHECIMENTO. 2. PRELIMINAR. EDSON NERI DOS SANTOS. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS POR FALTA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO E INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO DE NÃO REALIZAR A PROVA (CPP, ART. 7º). DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO POR ESCRITO. AGENTE INFORMADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. PARTICIPAÇÃO ESPONTÂNEA. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO. JOSUÉ WAISS CARLOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. MÉRITO. EDSON NERI DOS SANTOS E JOSUÉ WAISS CARLOS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, ESPECIALMENTE PELOS RELATOS HARMÔNICOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS INFORMANTES, DURANTE TODO O PROCESSO, EM CONFRONTO COM AS VERSÕES DISSONANTES DOS ACUSADOS. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL EM TODOS OS OBJETOS ENCONTRADOS NO LOCAL DOS FATOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. VALIDADE DOS RELATOS DOS AGENTES PÚBLICOS UNÍSSONOS ENTRE SI. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LATROCÍNIO COMPROVADO. CONCURSO DE CRIMES. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. DESCABIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS E UNIDADE DE PATRIMÔNIO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. SENTENÇA RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS EM PREJUÍZO DA DEFESA. 5. DOSIMETRIA. JOSUÉ WAISS CARLOS. APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO E DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PEDIDOS PREJUDICADOS. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DO AUMENTO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO ADEQUADA PARA VALORAR ANTERIOR INCURSÃO DO AGENTE NO MUNDO DO CRIME. AUMENTO INFERIOR AO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE (1/6). SEGUNDA ETAPA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO EM NENHUMA DAS FASES DO PROCESSO. MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O AGENTE AGIU MOTIVADO POR ANTERIOR DÍVIDA CONTRAÍDA COM UMA DAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O Juízo da Execução Penal é o competente para conhecer do pedido de justiça gratuita, ressalvado o entendimento do Relator no ponto (Juízo da Condenação). - A reprodução simulada dos fatos (CPP, art. 7º) não é nula por falta de consentimento expresso do agente e informação sobre o seu direito de não realizar a prova quando o conjunto probatório demonstra que ele participou voluntariamente do ato, inclusive porque tinha interesse em demonstrar que não praticou a conduta imputada, e não há norma legal exigindo o seu consentimento por escrito. - A Constituição Federal de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena. A sua constitucionalidade foi aferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. - Os agentes que arrombam a porta da residência das vítimas, ingressam no seu interior e, mediante violência, subtraem diversos objetos seus, estrangulando uma delas e esganando a outra, com produção do resultado morte, cometem o crime previsto no art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal. - O crime de latrocínio consumado exige dolo na conduta antecedente (roubo) e tanto dolo como culpa na conduta subsequente (morte). - Torna-se prescindível a realização de prova pericial em todos os objetos encontrados no local dos fatos quando existentes outras provas suficientes para a condenação dos agentes envolvidos na infração penal. - A fundamentação da sentença penal condenatória pode ter por base todo o conjunto probatório angariado desde a fase investigatória até a sua prolação, não ofendendo o art. 155 do Código de Processo Penal. - A condenação do denunciado prescinde de testemunhas oculares do delito quando existentes outras provas aptas para demonstrar a autoria delitiva. - Os depoimentos de agentes públicos, a exemplo do delegado de polícia e de um policial civil, podem ser utilizados como fundamento para a condenação do acusado quando harmônicos e coerentes entre si. - Não há como aplicar o instituto da cooperação dolosamente distinta quando o conjunto probatório evidencia que ambos os agentes ingressaram na residência das vítimas e, em unidade de desígnios, ceifaram suas vidas, a fim de concretizarem a subtração da res e o sucesso da empreitada criminosa. - No delito de latrocínio (infração penal complexa, cujos bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida), a pluralidade de mortes e a existência de apenas uma subtração configura a hipótese de concurso formal impróprio de crimes, e não crime único. - O aumento de 2 (dois) anos na pena-base do crime de latrocínio consumado (20 anos) revela-se, num primeiro momento, adequado parar valorar negativamente anterior incursão do agente no mundo do crime, inclusive porque inferior ao usualmente adotado por esta Corte de Justiça, que é de 1/6 (um sexto). - A circunstância atenuante da confissão espontânea incide tão somente quando o agente confessar espontaneamente os fatos perante a autoridade, sem agregar teses defensivas descriminantes ou exculpantes. - Impõe-se a manutenção da agravante do motivo fútil quando o conjunto probatório demonstra que o agente agiu em razão de anterior dívida contraída com uma das vítimas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APELO CONHECIDO. 2. DOSIMETRIA. JOSUÉ WAISS CARLOS E EDSON NERI DOS SANTOS. AUMENTO DAS PENAS-BASE E INTERMEDIÁRIA EM 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE PARÂMETRO DIVERSO DE 1/6 (UM SEXTO) DESDE QUE SIMÉTRICO E PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE (NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO) E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (CF, ART. 5º, XLVI). RECONHECIMENTO DE DUAS AGRAVANTES NA SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA DE UMA SOBRE O AUMENTO DECORRENTE DA OUTRA. INDEVIDO "EFEITO CASCATA". ACRÉSCIMO QUE DEVE OBSERVAR A PENA-BASE ESTABELECIDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. JOSUÉ WAISS CARLOS PENA-BASE. CULPABILIDADE. COMPROVADA PREMEDITAÇÃO, FRIEZA E BRUTALIDADE. AUMENTO IMPERATIVO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESVIRTUADAS. AGENTE QUE REITERADAMENTE DESCUMPRE A LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO DELITO. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. OFENDIDOS QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA O DELITO. SEGUNDA ETAPA. CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMAS MAIORES DE SESSENTA ANOS. CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA ETAPA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PRÁTICA DE DOIS CRIMES E EXISTÊNCIA DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO PARA 1/2 (METADE). MULTA-TIPO APLICADA CUMULATIVAMENTE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EDSON NERI DOS SANTOS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. COMPROVADA PREMEDITAÇÃO, FRIEZA E BRUTALIDADE. AUMENTO IMPERATIVO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO DELITO. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. OFENDIDOS QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA O DELITO. SEGUNDA ETAPA. CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMAS MAIORES DE SESSENTA ANOS. CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA ETAPA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PRÁTICA DE DOIS CRIMES E EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO PARA 1/3 (UM TERÇO). CRIME DE LATROCÍNIO. MULTA-TIPO APLICADA CUMULATIVAMENTE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 3. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. - O apelo que atende os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade deve ser conhecido. - A lei penal não estabelece fração específica de aumento/diminuição nas duas primeiras etapas da dosimetria. É necessário que o magistrado adote parâmetros simétricos e proporcionais para a sua majoração/redução. - O reconhecimento de duas circunstâncias agravantes na segunda fase da dosimetria (reincidência e motivo torpe) não torna viável que o acréscimo decorrente da segunda incida sobre a primeira, incorrendo em indevido "efeito cascata". - Agem com maior reprovabilidade os agentes que, mediante acordo prévio, dirigem-se até a residência das vítimas com o objetivo inicial de subtraírem seus pertences, todavia, a fim de assegurarem a empreitada criminosa, produzem o resultado morte friamente, sem cogitar em fugir ou até mesmo em inventar uma desculpa para as vítimas, já que as conheciam e possuíam certa relação de confiança, por meio de estrangulamento e esganadura. - Verificada multiplicidade de condenações por crimes contra o patrimônio, é lícita a utilização de uma delas para majorar a pena-base em relação à conduta social desvirtuada do agente. - É desvirtuada a personalidade do agente que viola reiteradamente as disposições do Código Penal (CP, art. 59). - O prejuízo decorrente da subtração da res é inerente ao crime de latrocínio. - O comportamento da vítima não pode ser valorado contra o acusado quando esta não contribui à prática delitiva. - Impõe-se o reconhecimento da circunstância agravante descrita no art. 61, II, "h", do Código Penal, quando a vítima for maior de 60 (sessenta anos). - A continuidade delitiva específica leva em conta, para a sua majoração, a quantidade de crimes praticados e circunstâncias judiciais desfavoráveis. - O crime de latrocínio possui como preceito secundário as sanções de pena privativa de liberdade e multa, que devem ser aplicadas cumulativamente, nos moldes do art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre toda a matéria invocada pela recorrente quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento dos recursos. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010491-6, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO CONSUMADO POR DUAS VEZES (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JOSUÉ WAISS CARLOS. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. EDSON NERI DOS SANTOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, RESSALVADO O ENTENDIMENTO DO RELATOR NO PONTO (JUÍZO DA CONDENAÇÃO). NÃO CONHECIMENTO. 2. PRELIMINAR. EDSON NERI DOS SANTOS. NULIDA...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (UMIDADE NOS PISOS E PAREDES, DETERIORAÇÃO DO REVESTIMENTO E REBOCO, E DEFORMIDADE DA PINTURA). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ALEGADA A NÃO INCIDÊNCIA DE BDI E DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O VALOR DAS OBRAS JÁ REALIZADAS. VALORES INCLUÍDOS PELO EXPERT. INSURGÊNCIA NÃO MANIFESTADA NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. AUTOR VENCIDO EM PARTE MÍNIMA. CONDENAÇÃO DA RÉ A ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. "Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)" (STJ, EDcl nos EDcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093018-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMP...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DOS AUTORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DOS CONSUMIDORES VERIFICADAS. REFORMA DA SENTENÇA NESSE TOCANTE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% A.A. PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À DIVULGAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, E À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OS DEMAIS INSTRUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÕES JÁ ACOLHIDAS PELA SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS EM 1% A.M. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACOU AS RAZÕES DISPOSTAS NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO DO INC. II DO ART. 514 DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO PARA 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. REJEIÇÃO. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA EXORDIAL. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES. SENTENÇA QUE PERMITIU A CAPITALIZAÇÃO APENAS PARA AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, AS QUAIS SÃO REGIDAS PELA LEI N. 10.931/2004. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO MORAL. MERO DISSABOR. PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO DO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA QUE HAVIA LIMITADO O ENCARGO AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO PARA OS CONTRATOS ANTERIORES AO ANO DE 1999. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 166.708.369-5 E 704.120-8. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO DO APELANTE ALINHADA COM O DECIDIDO NA SENTENÇA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 0166.706.571-9. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. PERIODICIDADE MÍNIMA POSSÍVEL RESTRITA À MENSAL. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RÉU QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063419-0, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DOS AUTORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DOS CONSUMIDORES VERIFICADAS. REFORMA DA SENTENÇA NESSE TOCANTE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMU...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE; POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO; E DE DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSOS DE TODOS OS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA POR INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1.2. NULIDADE DO MONITORAMENTO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE O AUTORIZOU. MEDIDA QUE ATENTOU À EXCEPCIONALIDADE DO ART. 5º, INC. XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ÀS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ESPECÍFICA (LEI 9.296/96). NULIDADE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS. EIVA RECHAÇADA. 1.3. VÍCIOS NA DEGRAVAÇÃO DOS DIÁLOGOS MONITORADOS. MÁCULA INEXISTENTE. DIPLOMA NORMATIVO, ADEMAIS, QUE NÃO EXIGE A DEGRAVAÇÃO POR PERITO OFICIAL NEM OBRIGA A REDUÇÃO A TERMO DE TODO O CONTEÚDO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. 1.1. "A interpretação do artigo 6.º da Lei n.º 9.296/96 não pode ser demasiadamente estrita, sob pena de degenerar em ineficácia, entendendo-se, assim, que a condução dos trabalhos de interceptação telefônica por órgão da Polícia Militar - Agência de Inteligência - não implica ilegitimidade na execução da medida constritiva". "Não obstante a estruturação das polícias com a atribuição de especialidades para cada órgão, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública, escopo comum a todos os entes policiais" (STJ, HC 328.915, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20.8.15). "Dos citados preceitos legais não se tem como extrair que a autoridade policial dos quadros da Polícia Civil é a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da Federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para proceder à medida" (STJ, RHC 28281, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 1.3.13). 1.2. Todos os comandos judiciais que deferiram os monitoramentos das comunicações telefônicas foram suficientemente fundamentados em consonância com os ditames dos arts. 93, inc. IX, da Constituição Federal e 5º da Lei 9.296/96. Além disso, tratando-se de delitos de tráfico de drogas e associação para sua finalidade, o monitoramento das comunicações telefônicas é eficiente medida investigatória para identificar os autores da prática, as funções por eles desempenhadas e a estabilidade para a implementação dos crimes, mormente porque a maioria das transações ilícitas são feitas por meio de telefone, o que dificulta a coleta da prova por outros meios. Como corolário, não há falar em "Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados" (CPP, art. 157, § 1º), porquanto todos os demais atos praticados no curso das investigações, originários dos monitoramentos telefônicos, são igualmente lícitos e prestam-se a servir como meio de prova. 1.3. O resumo, e não toda a transcrição do conteúdo interceptado, é que deve ser encartado ao processo-crime. Cediço é que a Lei 9.296/96 não obriga a redução a termo de todo o conteúdo das conversas monitoradas, bastando a apresentação dos dados e a transcrição dos diálogos que interessam ao deslinde da quaestio. Além disso, os envolvidos no crime eram tão cautelosos na gestão da atividade delitiva que recorriam, muitas vezes, ao serviço de mensagens de texto (SMS) para efetuar as negociações ilícitas, certos de que, por esta via, estariam resguardados de eventual monitoramento das comunicações telefônicas. Por esse motivo, foi priorizada a transcrição em maior número dessas mensagens, preservando a fidelidade de seu conteúdo. 2. MÉRITO. 2.1. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVESTIGAÇÃO EXAUSTIVA E DETALHADA QUE PERDUROU CERCA DE DOIS MESES. CONTEÚDO DAS MENSAGENS DE TEXTO LEGALMENTE INTERCEPTADAS, ALIADO ÀS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES, QUE CERTIFICA A ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE MANTIDA ENTRE CINCO ACUSADOS E VOLTADA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. 2.2. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS E DESCLASSIFICATÓRIOS (LEI 11.343/06, ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE OUTROS OBJETOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DELITIVA QUE CORROBORAM A TOTALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. 2.3. CONDIÇÃO DE USUÁRIO, ADEMAIS, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 2.4. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES DE CALIBRE DIVERSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INACOLHIMENTO. APREENSÃO DE PROJÉTEIS QUE CONFIGURA O TIPO PENAL INDEPENDENTEMENTE DO APOSSAMENTO DE ARMA DE FOGO APTA A DEFLAGRÁ-LOS. ARTEFATO BÉLICO COM REGISTRO EXPIRADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. REVALIDAÇÃO DO REGISTRO EXIGIDA PERIODICAMENTE E MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CERTIFICADO QUE NÃO AUTORIZA O INTERESSADO A POSSUIR O OBJETO ETERNAMENTE. 2.2. Ainda que os acusados também fossem usuários de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar seus agires para a figura típica descrita no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 2.4. É típica a conduta de possuir/ter em depósito ilegalmente munição sem autorização legal ainda que desacompanhada de arma de fogo eficiente a deflagrá-la. De igual forma, mesmo que previamente autorizado, o agente poderá manter a posse de arma de fogo de uso permitido apenas se comprovar periodicamente os requisitos exigidos pela norma legal, por meio de renovação do registro. 3. DOSIMETRIA. 3.1. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA COMERCIALIZADA QUE AUTORIZAM O INCREMENTO DA REPRIMENDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. 3.2. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. INVIABILIDADE NA HIPÓTESE. 3.3. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM SANCIONATÓRIO QUE VEDA O DEFERIMENTO DA BENESSE. 5. REGIME FECHADO MANTIDO. SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS QUE ULTRAPASSA 8 ANOS. 6. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 7. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO DEFENSOR DATIVO. 3.1. A majoração da pena-base, em razão da quantidade e natureza da droga comercializada, é plenamente condizente com o crime em apreço, pois, em se tratando de societas sceleris voltada à prática do narcotráfico, é legítimo concluir que a movimentação e a circulação de entorpecentes sejam ainda maiores que as de um simples tráfico ocasional. 3.2. É indevido o reconhecimento da atenuante de menoridade penal relativa (CP, art. 65, inc. I) se o acusado contava com mais de 21 anos na data de sua prisão em flagrante. 3.3. A minorante insculpida no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 é inaplicável quando houver condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas, pois a dedicação a atividades criminosas "é circunstância objetiva que impede a concessão do benefício" (TJSC, Ap. Crim. 2013.065201-2, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 28.11.13). 8. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 8.1. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ÚNICO ACUSADO ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. VIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONFORMADORA DO DELITO POSITIVADO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA QUE VEDA A APLICAÇÃO DE INSTITUTO DESPENALIZADOR E AUTORIZA A APLICAÇÃO DA REPRIMENDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. 8.2. REFORMA DO DECRETO ABSOLUTÓRIO PELO DELITO DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INACOLHIMENTO. PERÍCIA QUE CERTIFICOU A IMPOSSIBILIDADE DE TESTAR O PROJÉTIL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 8.1. Ausente prova substancial de que o agente comercializava ilegalmente drogas e que integrava a societas sceleris voltada à narcotraficância, é inviável sua condenação pelo cometimento dos delitos positivados nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, pois "a condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa" (TJSC, Ap. Crim. 2011.001624-1, Relª. Desª. Salete Silva Sommariva, j. 2.9.11). 8.2. Se a perícia no projétil apreendido, destinada a certificar sua eficiência, não foi realizada por inexistência de arma de fogo compatível para testá-lo, inviável é a reforma do decreto absolutório porque o desaparelhamento do órgão responsável pelo exame não pode causar prejuízo ao acusado. RECURSOS DOS ACUSADOS CONHECIDOS E DE UM DELES PARCIALMENTE PROVIDO; APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO, FIXADA A VERBA HONORÁRIA DEVIDA AOS DEMAIS CAUSÍDICOS NOMEADOS E MINORADA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA A UM DOS ACUSADOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.017385-9, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE; POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO; E DE DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSOS DE TODOS OS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA POR INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1.2. NULIDADE DO MONITORAMENTO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE O AUTORIZOU. MEDIDA QUE ATENTOU À EXCEPCIONALIDADE DO ART. 5º, INC. XI...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 4º e 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir o índice oficial de atualização da caderneta de poupança, até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047765-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 4º e 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em...
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ 1.1 - Do agravo retido AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO AGRAVADO. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN EM ALGUNS CONTRATOS. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA MAIORIA DOS CONTRATOS. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO MANTIDA. 2 - Da apelação 2.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2.2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. CONTRATOS DE confissão, novação de dívida e assunção de obrigações. Contratos de alienação fiduciária. Veículo. Contratos presentes. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. Os juros remuneratórios não são limitados em 12% (doze por cento) ao ano, ainda que o contrato bancário tenha sido firmado em data anterior à Emenda Constitucional n. 40, de 29.5.2003, hipótese em que prevalece o índice pactuado, salvo demonstração de abusividade no caso concreto. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central do Brasil como sendo a média praticada pelo mercado.(TJSC, Apelação Cível n. 2008.010961-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 24-2-2011) 2.3 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.CONTRATOS BANCÁRIOS PRESENTES. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE confissão, novação de dívida e assunção de obrigações. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE ADMITIU A CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE ANUAL. Contratos de alienação fiduciária. Veículo. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 30-3-2000, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36, DE 28-8-2001. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2.4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO, VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL E SÚMULAS 30 E 482 DO STJ. APELO DESPROVIDO. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." (Verbete n. 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). possibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios" 2.4.1 - JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA QUE POSSIBILITA A COBRANÇA DO ENCARGO NO PATAMAR CONTRATADO. PROVIDÊNCIA PRETENDIDA QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. 2.4.2 - MULTA CONTRATUAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REDUÇÃO AO PATAMAR DE 2% NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 2.5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA TR QUANDO PACTUADA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada." Súmula n. 295 do Superior Tribunal de Justiça. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas." Enunciado VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 3 - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 3.1 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 3.2 - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.055988-2, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ 1.1 - Do agravo retido AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO AGRAVADO. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN EM ALGUNS CONTRATOS. VEDAÇÃO DA CA...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II) EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 71) E DE AMEAÇA (CP, ART. 147) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA INSUFICÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DISSONÂNCIAS PERIFÉRICAS - CREDIBILIDADE NÃO AFETADA. "A palavra da vítima é elemento de extrema relevância nos crimes sexuais, tendo em vista serem, na maior parte dos casos, cometidos na clandestinidade e sem a presença de testemunhas" (STJ, Min. Regina Helena Costa). TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRIMEIRO FATO - BEIJO DE LÍNGUA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OUTRO CONTATO FÍSICO - ATO LIBIDINOSO NÃO CONFIGURADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (DL 3.688/41, ART. 65). Um único beijo de língua, rápido e sem qualquer outro contato físico, não representa ato libidinoso a permitir a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. Entretanto, configura a contravenção penal de perturbação da tranquilidade. SEGUNDO FATO - RÉU QUE PASSA A MÃO, POR CIMA DA ROUPA, NO CORPO DA VÍTIMA DE 12 ANOS, INCLUSIVE NA VAGINA - PROPÓSITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONDUTA SOCIAL - AGRESSÕES À COMPANHEIRA PERANTE OS FILHOS MENORES - PERTINÊNCIA - PAPEL DO RÉU NA FAMÍLIA - CAUSA DE AUMENTO - PADRASTO. A agressão da companheira em frente aos filhos menores permite a exasperação da pena a título da conduta social, desde que isso não seja elementar do tipo. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIAS - PADRASTO - POSSIBILIDADE, EM TESE, DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EFEITOS DA CONDENAÇÃO TEMPORARIAMENTE SUSPENSOS. "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (enunciado n. 337 da súmula do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.060561-7, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II) EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 71) E DE AMEAÇA (CP, ART. 147) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA INSUFICÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DISSONÂNCIAS PERIFÉRICAS - CREDIBILIDADE NÃO AFETADA. "A palavra da vítima é elemento de extrema relevância nos crimes sexuais, tendo em vista serem, na maior parte dos casos, cometidos na clandestinidade e sem a presenç...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054791-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053232-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055428-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não obstante, não impõe ao Juiz a obrigatoriedade de se manifestar sobre todos os pontos suscitados pelos litigantes, mormente se antecipa os efeitos da tutela mediante a prolação de sentença favorável àquele que almeja tal medida. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO FORMULADO QUE PODE SER RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATÉ PORQUE OS OUTROS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AINDA AGUARDAVAM ANÁLISE. PERMISSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. Conquanto, de um lado, a expressão "tutela antecipada" guarde, invariavelmente, um elo de vinculação com a tutela definitiva a ser prestada no processo e, de outro, o art. 463 do CPC, em seu inciso I, permita ao juiz alterar sua sentença apenas para retificar inexatidões materiais ou erros de cálculo, o pleito de tutela antecipada formulado logo após a prolação da sentença de procedência equivale a uma eventual omissão suscetível de arguição por meio dos aclaratórios. Logo, a hipótese recai na exceção igualmente prevista no art. 463, agora em seu inciso II, do CPC: "art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...) II - por meio de embargos de declaração". A tutela jurisdicional pode ser antecipada na sentença ou, se omissa, em embargos de declaração. Trata-se, pois, de discussão antiga e já pacificada na doutrina e na jurisprudência; mas, no fim de tudo, não é outra a função da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo proferida na própria sentença ou depois dela, senão a de conferir imediata eficácia à determinação judicial, pois, em tal caso, a apelação interposta é automaticamente recebida no efeito devolutivo, a teor do disposto no inciso VII do art. 520 do CPC. RESCISÃO DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO DEMANDADO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS SUCESSIVAMENTE POR ELE. TESE NÃO ACOLHIDA. PENA PECUNIÁRIA CABÍVEL E NÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. É evidente que a interposição desmedida de qualquer recurso, mormente sucessivamente, revela a intenção vil de protelar o andamento do feito e configura o abuso do direito de recorrer. Contudo, as decisões que rejeitam embargos de declaração sucessivos e protelatórios não podem ser desconsideradas para fim de cálculo do prazo para a interposição de apelação, pois a pena, em tal caso, é a pecuniária. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. MULHER DO DEMANDADO-ADQUIRENTE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO COMPROVADA. DIREITO PESSOAL (OBRIGACIONAL) E NÃO REAL IMOBILIÁRIO, ADEMAIS. A promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre o adquirente inadimplente e os alienantes, assim como seus aditivos contratuais posteriores, geram apenas efeitos obrigacionais, no âmbito do direito pessoal, de modo que a mulher daquele não é litisconsorte passiva necessária (art. 47 do CPC) para a ação que busca a resolução da avença, tampouco o seria para a ação com o condão de exigir o estrito cumprimento do pactuado, pois não se faz necessário, em ambas as hipóteses, a sua ciência ou, tampouco, outorga expressa, já que discussão de direito real não se tem. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ELUCIDAÇÃO DESTAS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. Se as questões de mérito a serem dirimidas pelo juiz são de fato e de direito e se aquelas estão suficientemente demonstradas pela documentação amealhada no processo (art. 330, I, do CPC), não há falar em nulidade da sentença em decorrência do julgamento imediato, que verdadeiramente se harmoniza com o dever de rápida prestação jurisdicional. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL SUBSTANCIALMENTE INADIMPLIDA PELO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. RESOLUÇÃO DO PACTO, POR INADIMPLEMENTO, JUSTA. STATUS QUO ANTE. O flagrante e substancial inadimplemento da promessa de compra e venda firmada pelo adquirente é causa hábil à rescisão da avença firmada com os alienantes, na forma do parágrafo único do art. 1.092 do CC/16, vigente na época dos fatos (atual art. 475 do CC/02). A ação prática da teoria da exceptio non adimpleti contractus, atualmente prevista no art. 476 do CC/02, paralisa a intenção daquele que deseja ver rescindida a avença em razão do suposto inadimplemento da parte contrária se esta, ao tempo e modo devidos, também não recebeu a contraprestação que lhe era devida por aquele. Pode ser arguida como defesa em qualquer momento e independe dos motivos que levaram a outra parte, que pretende a rescisão do pacto, ao inadimplemento contratual. Tal teoria não tem aplicação, porém, se, em promessa de compra e venda pura e simples, àquele que pretende a resolução da avença, a quem incumbia entregar o bem negociado livre e desembaraçado, o fez, e o adquirente, a quem incumbia o pagamento do preço livremente contratado e traz a exceção em sua defesa, não o fez de modo inconteste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E SUCESSIVOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC MANTIDA. Se a segunda investida via embargos de declaração é despropositada e se já aplicada certa dose de tolerância pelo magistrado a quo por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos, já, em si, no todo incabíveis, é cabível e aconselhável a imposição da multa a que alude o art. 538, parágrafo único, do CPC, visto que os embargos de declaração só podem ser manejados para superar as deficiências timbradas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AQUELES QUE ADQUIRIRAM O BEM DO ADQUIRENTE ANTERIOR. EXTINÇÃO DE PLANO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 267, INCISOS I E VI, E 295, INCISO II, DO CPC. FALTA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE NA DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. SITUAÇÃO, PORÉM, PRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A LITIGIOSIDADE DA COISA. CIÊNCIA CONFESSA E INEQUÍVOCA DOS ADQUIRENTES-EMBARGANTES ACERCA DA CAUSA QUE IMPOSSIBILITAVA/OBSTAVA A AQUISIÇÃO DA COISA. AQUISIÇÃO COM INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE JÁ EM CURSO. DEMAIS PARCELAS SEQUER VENCIDAS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO ATO DE AQUISIÇÃO. EXEGESE DO § 3º DO ART. 42 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. A toda evidência, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro" (Súmula nº 84 do STJ). Todavia, tal enunciado deve ser interpretado ao lado de duas premissas jurídicas que o circundam indiretamente. A primeira refere-se ao registro no assento imobiliário, que é e sempre foi a regra. Como é sabido, a inscrição no registro imobiliário do contrato de compra e venda de imóvel imprime ao direito (pessoal) do adquirente o efeito que decorre do próprio domínio, a saber, é oponível a todos (erga omnes). Logo, conquanto o sistema jurídico (passado e atual) permita a defesa da posse advinda de promessa de compra e venda - a exemplo dos embargos de terceiro e da adjudicação compulsória -, enquanto não efetuado tal registro no assento imobiliário do bem existe apenas o direito obrigacional ao comprador, cujo inadimplemento se resolve em perdas e danos inter partes. Em segundo lugar, é de se atentar para o fato que somente a situação de visibilidade da propriedade, isto é, o justo e efetivo ânimo (intenção) de dono resultante da transferência da posse por promessa de compra e venda, a qual deve estar despida de qualquer vício ou obstáculo à aquisição, confere ao comprador a legitimidade ativa para opor os embargos de terceiro. Destas duas premissas resulta uma inafastável conclusão: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do promessa de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro no assento imobiliário, se aquele que opõe os embargos tem a legítima expectativa (boa-fé) de alcançar a perfectibilização do domínio em suas mãos, só não alcançado antes em razão ou de uma irregularidade cartorária-administrativa ou da negativa injustificada do alienante, o que é sanado pela adjudicação coercitiva. Se assim é, para efeitos do art. 1.046 do CPC, deve ser entendido como terceiro aquele que, de boa-fé, não está juridicamente obrigado a suportar as consequências da relação material litigiosa - pois, se o estiver, ainda que estranho a tal relação, não é considerado terceiro. Promessa de compra e venda pura, tal qual a hipótese, apenas se vê perfectibilizada quando as obrigações correspectivas, a saber, transferir a coisa e pagar o preço dela, são satisfeitas. Afinal, "ao vendedor não pago se reserva o direito de resilir o negócio, pois o comprador não cumpriu o seu dever, ou faltou a uma das obrigações essenciais" (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Forense: Rio de Janeiro, 2005. p. 321). Conquanto os embargantes - in casu, advogados e, portanto, suficientemente instruídos - não tenham sido citados na demanda de rescisão de contrato proposta pelos proprietários do bem contra o adquirente-posterior alienante, e, daí, devam efetivamente ser considerados, no âmbito meramente processual (formal ou stricto sensu), terceiros, pois estranhos a tal relação jurídica, não se pode dizer que eles não estão obrigados a suportar as consequências de tal relação conflituosa se, ao adquirirem a coisa, sabiam de antemão do inadimplemento daquele perante os seus verdadeiros proprietários e, por conseguinte, que poderiam sofrer as consequências de uma ação de rescisão de contrato. Como o prévio conhecimento sobre a condição que obsta a aquisição do bem arreda a necessidade de citação do alienante em ação judicial que lhe foi proposta com o fito de retomar a posse do imóvel, a qual é exigida justamente para que se pudesse pressupor que o adquirente imediato tinha condições de saber acerca da litigiosidade da coisa, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário", na forma prevista no § 3º do art. 42 do CPC. Se a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos aos adquirentes ou cessionários imediatos que tinham ciência prévia da condição da coisa, não se pode considerá-los terceiros, ainda que, como visto, estranhos, no âmbito processual, à ação de rescisão de contrato, pois os efeitos materiais de tal decisão lhes alcançam. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA. A cautela almejada em medida incidental exige como pressupostos o fumus boni iuris e o periculun im mora. A plausabilidade do direito invocado consubstancia o primeiro requisito. O perigo de dano iminente se relaciona com o segundo. Muito embora se possa cogitar que há, in casu, perigo de dano iminente, pois o mandado de reintegração de posse em decorrência da imposição ao status quo ante será cumprido, se a intenção dos embargantes não é lídima do ponto de vista material, porque adquiriram coisa cientes que ela sequer estava integrada no patrimônio do alienante, e do processual, porque não podem ser considerados terceiros, já que a decisão lavrada na ação de rescisão de contrato, cuja ciência também tinham e não optaram por participar dela na qualidade de substituto facultativo ou assistente, lhe irradia efeitos na forma do § 3º do art. 42 do CPC, não procede a medida cautelar incidental proposta com o desiderato de suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor dos proprietários da coisa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. Se o litigante não atua com dolo processual, apenas exerce sua prerrogativa de acesso à Justiça, a despeito da visível carência de ação por ilegitimidade ativa, não é de se lhe aplicar as penalidades previstas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073345-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, ACOMPANHADO PELO CORRÉU, RENDE FAMÍLIA NO PORTÃO DA RESIDÊNCIA, MEDIANTE AMEAÇA COM ARMA DE FOGO, DEIXANDO-OS NO INTERIOR DO CÔMODO DA CASA E EVADE-SE LEVANDO CONSIGO O AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ARMA PARA AMEAÇAR A INTEGRIDADE DAS VÍTIMAS COMPROVADO NOS AUTOS PELAS DECLARAÇÕES DOS OFENDIDOS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL BÉLICO. MAJORANTE MANTIDA. "[...] acerca da exclusão da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo no roubo, a Terceira Seção deste Superior Tribunal, quando do julgamento dos EREsp n. 961.863/RS, realizado no dia 13/12/2010, firmou o entendimento de que é prescindível a apreensão e perícia da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova. Assim, tem-se que, mesmo nas hipóteses em que não apreendida e periciada a arma empregada no cometimento do delito de roubo, a fim de comprovar o seu efetivo poder vulnerante, mostra-se justificada a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando existirem nos autos elementos de prova que atestem o seu efetivo emprego, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, em que o Juiz se apoiou na prova testemunhal (depoimentos das vítimas) para concluir pela utilização de arma de fogo no delito de roubo [...]" (STJ, HC n. 224.847/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, j. em 20/06/2013). PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. POSSIBILIDADE. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DOS OFENDIDOS QUE FOI MOMENTÂNEA, APENAS PELO TEMPO IMPRESCINDÍVEL PARA A PRÁTICA DA SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO. "[...] O inciso V do § 2º do art. 157 do CP exige, para a sua configuração, que a vítima seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos" (STJ, REsp. n. 933.584/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5-5-2009). ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM MAJORADO NA TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE). MAJORAÇÃO EM 5/12 (CINCO DOZE AVOS). INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O PATAMAR UTILIZADO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA MAJORANTE PARA A FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA (1/3). EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. EXEGESE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.054336-2, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, ACOMPANHADO PELO CORRÉU, RENDE FAMÍLIA NO PORTÃO DA RESIDÊNCIA, MEDIANTE AMEAÇA COM ARMA DE FOGO, DEIXANDO-OS NO INTERIOR DO CÔMODO DA CASA E EVADE-SE LEVANDO CONSIGO O AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ARMA PARA AMEAÇAR A INTEGRIDADE DAS VÍTIMAS COMPROVADO NOS AUTOS P...