APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTOS JUNTADOS QUE SÃO SUFICIENTES AO JULGAMENTO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANêNCIA - não contratação - PEDIDO DE EXCLUSÃO PREJUDICADO - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DE JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL - ENCARGOS QUE PODEM SER EXIGIDOS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL - TARIFAS DE "ANÁLISE DE CRÉDITO" E DE "EMISSÃO DE CARNÊ" - ENCARGOS NÃO PACTUADOS NO CONTRATO - REVISÃO PREJUDICADA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC MANTIDA - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAMENTO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE APREENSÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 306 DO STJ - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. I - O julgamento antecipado do processo não implica em cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser dirimida pela prova documental que já se encontra inserida no processo. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. IV - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. V - Quando os encargos combatidos pelo consumidor e defendidos pelo réu sequer foram pactuadas, resta prejudicada a sua revisão, ficando inviabilizado o conhecimento dos recursos sobre o tema. VI - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. VI - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002355-7, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTOS JUNTADOS QUE SÃO SUFICIENTES AO JULGAMENTO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE D...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DIANTE DA OMISSÃO QUANTO A ORIGEM DO PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS UTILIZADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. FONTE INDICADA NA SENTENÇA. DADOS COLHIDOS NO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERCENTUAL DIVERSO DO INDICADO PELA PARTE APELANTE NÃO GERA NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA JULGADA APÓS A AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÕES INDEPENDENTES ENTRE SI. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NO JULGAMENTO DE UMA EM RELAÇÃO A OUTRA. PREJUDICIAL AFASTADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. PEDIDO INICIAL PARA AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DO ENCARGO, MAS AFASTOU A SUA CUMULAÇÃO COM OS JUROS DE MORA E MULTA. VIOLAÇÃO A SÚMULA 381 DO STJ. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CONFORME PACTUADA. PLEITO RECURSAL QUANTO AO ENCARGO PREJUDICADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO NO PONTO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO ENCARGO CONTRATADO. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. APELO PROVIDO NO PONTO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069520-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DIANTE DA OMISSÃO QUANTO A ORIGEM DO PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS UTILIZADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. FONTE INDICADA NA SENTENÇA. DADOS COLHIDOS NO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERCENTUAL DIVERSO DO INDICADO PELA PARTE APELANTE NÃO GERA NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA JULGADA APÓS A AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVEDORA CONTUMAZ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO STJ PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO NÃO LEVANTADA PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. As matérias não apreciadas pela decisão atacada não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO EFETUADOS PELA AUTORA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório deverá recair ao réu, haja vista a impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a pessoa jurídica alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite eximir-se do dever de indenizar à vítima pelos prejuízos sofridos, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos e com desnecessidade de demonstração dos prejuízos sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM . Alinhado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem se desvencilhar do efeito pedagógico da condenação, inclusive para obstar a reincidência, como rejeitar o indevido enriquecimento à vítima, pertinente a manutenção do valor fixado. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022673-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVEDORA CONTUMAZ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO STJ PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO NÃO LEVANTADA PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. As matérias não apreciadas pela decisão atacada não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. CONTRA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurado e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). "Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.089361-1, de São José, rel. Monteiro Rocha, j. em 18-6-2015). "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048786-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JU...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - MONTANTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVOLUÇÃO CABÍVEL APENAS QUANDO A SOMA DO IMPORTE PAGO ANTECIPADAMENTE COM O PREÇO DA VENDA DO BEM ULTRAPASSAR A QUANTIA PACTUADA, INDEPENDENTE DE ESTIPULAÇÃO NA AVENÇA - CÁLCULO QUE DEVE OCORRER APENAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA NO PONTO. "[...] quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (STJ, Recurso Especial n. 1.099.212/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27/2/2013). No caso, tendo ocorrido a resolução do contrato de arrendamento mercantil ante a procedência da ação de reintegração de posse anteriormente ajuizada pela casa bancária, com a devolução do bem à instituição financeira, a restituição do Valor Residual Garantido é medida que se impõe, desde que apurada - após procedido, em sede de liquidação de sentença, ao cálculo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado acima referido - a existência de saldo credor em favor do consumidor. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE DETERMINOU QUE A RÉ ARQUE COM A INTEGRALIDADE DA VERBA - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO - CABIMENTO - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO "CAPUT" DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO PARA QUE SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" PELAS PARTES - INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO NA TEMÁTICA - MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - COMPENSAÇÃO VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese, denota-se ter o acionante obtido êxito integral no tocante à revisão e consequente declaração de nulidade das cláusulas n. 22.3.2 e 12, as quais contemplavam a impossibilidade de devolução do valor residual garantido pago antecipadamente e repetição do indébito, sendo derrotado, contudo, no que refere-se ao método de cômputo do importe a título de VRG. Assim, ponderando as assertivas arguidas pelos demandantes, as quais restaram acolhidas ou rejeitadas, reputa-se adequada a redistribuição da sucumbência de forma "pro rata" entre as partes. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso a fim de determinar que a devolução do valor residual garantido ocorra quando a soma do importe pago antecipadamente com o preço da venda do bem ultrapassar o montante pactuado, a ser verificado em sede de cumprimento de sentença, e readequar os ônus sucumbenciais, para que sejam suportados "pro rata" pelas partes, sendo vedada a compensação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064475-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados,...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 26 DO TJSC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ilegitimidade ativa, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo quando possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "Ao manejar pedido de denunciação da lide, a parte requerente deve zelar pela demonstração dos requisitos legais dessa forma de intervenção de terceiro (art. 70 e incisos do CPC), sob pena de, em razão do ônus processual dali oriundo, ter indeferido seu pleito" (TJSC, AI n. 2009.005905-5, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 16-5-2011). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26 do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062742-4, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS CONTENDORES E OUTROS DOCUMENTOS VINCULADOS A ESTAS RELAÇÕES JURÍDICAS. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESSE SENTIDO E (B) O PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO RESPECTIVO, QUANDO A EMPRESA LHE EXIGIR (RESP N. 982.133/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, J. EM 10-9-08). ENUNCIADOS XI E XII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL DO STJ. CASO CONCRETO. VERIFICADA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. REQUERIMENTOS ENDEREÇADOS À DEMANDADA ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO CAUTELAR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO DE TAXA ADMINISTRATIVA AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. ANÁLISE DAS MATÉRIAS AGITADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR. SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. RÉ QUE, ADEMAIS, APRESENTOU NA VIA EXTRAJUDICIAL INFORMAÇÕES ACERCA DOS CONTRATOS FIRMADOS COM OS AUTORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA QUE A REQUERIDA TEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR A MEDIDA EXIBITÓRIA. INARREDÁVEL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO VAZADA NO PÓRTICO INAUGURAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU A INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PROCESSUAL DO ART. 359 DO CPC (RESP N. 109.484-6/MS, REL. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS, J. EM 11-3-09) E A VEDAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EXIBITÓRIA (SÚMULA 372, STJ). DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À DEMANDADA. PRETENSÃO RESISTIDA PATENTEADA, EM FACE DA DETENTORA DOS PAPÉIS TER OFERTADO CONTESTAÇÃO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. MENSURAÇÃO CONFORME A REGRA CONTIDA NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, AMBOS DO SUPRACITADO COMANDO NORMATIVO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013140-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS CONTENDORES E OUTROS DOCUMENTOS VINCULADOS A ESTAS RELAÇÕES JURÍDICAS. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESS...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELO AUTOR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DOS AUTORES DE MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. AVENTADO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO (COHAB). INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. DESNECESSIDADE DE INGRESSO DOS CÔNJUGES DOS MUTUÁRIOS NA DEMANDA. DIREITO PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DO CPC. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR, PARTICULARMENTE, A PERÍCIA JUDICIAL. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEIS EDIFICADOS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (DESCOLAMENTO NOS PISOS, UMIDADE E INFILTRAÇÃO NAS PAREDES, APODRECIMENTO DOS RODAPÉS POR UMIDADE, DEFICIÊNCIA NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AOS MUTUÁRIOS EM DINHEIRO QUE SE IMPÕE NA HIPÓTESE. FORMA POSSÍVEL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DEVIDA NO PERCENTUAL DE 1%. CLÁUSULA 17.15.6.1 DAS PENAS CONVENCIONAIS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MORA CARACTERIZADA COM A RESISTÊNCIA MANIFESTADA EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001194-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELO AUTOR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO IN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-449. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREÇO REGULARMENTE APURADO POR PROVA TÉCNICA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, E NÃO NA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 5-9-2012). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA QUE ESTABELECEU COMO MARCO DE INCIDÊNCIA A DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DA RODOVIA, FIRMADO EM MEADOS DE 1980. INÍCIO DAS OBRAS EM 14-8-1993, SEGUNDO DADOS OFICIAIS INFORMADOS PELO PERITO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. É assente na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que os juros compensatórios incidem desde o efetivo apossamento administrativo (Súmula 114 do STJ) até a inclusão do débito em precatório, conforme a sistemática do regime de pagamentos estabelecido pelo art. 100, § 12, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009). JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA INCIDENTE SOBRE A CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME PREVISTO NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. CRITÉRIO DA NORMA MAIS ESPECÍFICA. Os "índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança" (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), são aqueles previstos no art. 12 da Lei n. 8.177/1991, na redação dada pela Lei n. 12.703/2012, cuja inciso II, alínea b prevê exceção à regra prevista na alínea a, que estipula a taxa dos juros moratórios em 0,5% ao mês. Assim, uma vez reconhecida a incidência da Lei n. 9.494/1997, não é correto estabelecer-se, pura e simplesmente, a taxa de 6% ao ano (ou 0,5% ao mês) quanto aos juros de mora. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE ESTABELECEU COMO INDEXADOR O INPC. APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 15%. MINORAÇÃO AO PATAMAR DE 5%. ART. 27, §1º, DO DECRETO LEI N. 3.365/1941, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP N. 2.183/2001. "Quanto aos honorários advocatícios, o limite máximo de 5% em desapropriações aplica-se às sentenças proferidas após a publicação da MP 1.997-37/2000 (em 12 de abril de 2000), que deu nova redação ao art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Tal restrição incide no caso destes autos, porque a sentença foi proferida em data posterior à 2000, razão pela qual limito os honorários em 5% sobre o valor da desapropriação" (STJ, REsp. 115.2028/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17-3-2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028594-1, de Meleiro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-449. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREÇO REGULARMENTE APURADO POR PROVA TÉCNICA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, E NÃO NA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EXTINÇÃO DO FEITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRATOS A REVISAR. RECURSO DA AUTORA. PRESCINDIBILIDADE DA ESPECIFICAÇÃO DO NÚMERO DOS CONTRATOS E DAS CLÁUSULAS DISCUTIDAS. SUFICIÊNCIA DA INDICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE CONTRATOS E DAS CLAUSULAS/ENCARGOS QUESTIONADOS. REQUISITOS DE CERTEZA E DETERMINAÇÃO ATENDIDOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 286 DO CPC. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E PRONTA PARA ANÁLISE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. VULNERABILIDADE CARACTERIZADA. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS LITIGANTES E NÃO INSTRUÍDOS AOS AUTOS. REJEIÇÃO. AUSENTE PROVA MÍNIMA DA CELEBRAÇÃO DE OUTROS PACTOS ENTRE AS PARTES, ALÉM DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA E INDETERMINADA, COM ABRANGÊNCIA A CONTRATOS INDEFINIDOS, SOB PENA DE OFENSA AO COMANDO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 460 DO CPC. CONTRATO NÃO EXIBIDO. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E ALERTADO DAS CONSEQUÊNCIAS, NÃO APRESENTOU O CONTRATO INDICADO NA EXORDIAL. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 359 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DESTA CÂMARA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ E DOS RESP. N. 1112880/PR E 1112879/PR (ART. 543-C DO CPC). LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA, NOS TERMOS DA INTELECÇÃO FORMADA EM RECURSO REPETITIVO. CONTRATO NÃO EXIBIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS VEDADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO ENCARGO DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. TARIFA ADMINISTRATIVA. TAC. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30-4-2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1255573/RS E RESP. N. 1251331/RS). VEDAÇÃO IMPOSTA, DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DO PACTO REVISANDO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA AFASTADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. PEDIDO CONCEDIDO. COBRANÇA DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIA DISPOSIÇÃO NO AJUSTE E RECIPROCIDADE DA EXIGÊNCIA. AFASTAMENTO. CONTRATO NÃO EXIBIDO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. APRESENTAÇÃO DE DADOS DAS CONTRATAÇÕES AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). MEDIDA DE CUNHO ADMINISTRATIVO QUE NÃO MODIFICA A RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ENCARGOS DEVIDOS PELO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018568-0, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EXTINÇÃO DO FEITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRATOS A REVISAR. RECURSO DA AUTORA. PRESCINDIBILIDADE DA ESPECIFICAÇÃO DO NÚMERO DOS CONTRATOS E DAS CLÁUSULAS DISCUTIDAS. SUFICIÊNCIA DA INDICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE CONTRATOS E DAS CLAUSULAS/ENCARGOS QUESTIONADOS. REQUISITOS DE CERTEZA E DETERMINAÇÃO ATENDIDOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 286 DO CPC. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM SE...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA (OI S/A). COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS. VALORES EM DESCONFORMIDADE COM OS CONTRATADOS PELO DEMANDANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DETERMINADA NO DECISUM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE À NECESSIDADE DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE O AUTOR RESTOU SUBMETIDO A ABALO ANÍMICO GERATRIZ DE DANO INDENIZÁVEL. COBRANÇA DE VALORES EQUIVOCADOS NAS FATURAS QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR, MORMENTE PORQUE NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE NOS AUTOS QUE O CONSUMIDOR RESTOU SUBMETIDO A UMA VERDADEIRA VIA CRUCIS PARA O CANCELAMENTO DOS INDIGITADOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TAMPOUCO SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR CORRETAMENTE AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de um plus, uma consequência fática capaz, essa sim, de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade" (STJ, Recurso Especial n. 656.932, de São Paulo, Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 24-04-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS NA PORCENTAGEM DE 50% EM DESFAVOR DO RÉU E 50% DO AUTOR. SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA EVIDENCIADAS. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Conquanto seja certo que a Lei nº 8.906/94 assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, que as regras contidas no Código de Processo Civil continuam tendo ampla aplicação, não se vislumbrando qualquer ofensa ao Estatuto da Advocacia a determinação judicial de compensação recíproca. É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ (...)". (Resp 963528 / PR. Recurso Especial 2007/0146319-4 Relator Ministro Luiz Fux, em 04/02/2010)". (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.024438-9, de São José, rel. Des. Saul Steil, j. em 09/07/2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095338-1, de Seara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA (OI S/A). COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS. VALORES EM DESCONFORMIDADE COM OS CONTRATADOS PELO DEMANDANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DETERMINADA NO DECISUM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE À NECESSIDADE DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE O AUTOR RESTOU SUBMETIDO A ABALO ANÍMICO GER...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. QUESTÕES PRELIMINARES REFUTADAS. SENTENÇA CITRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVO. MERITUM CAUSAE. ARBITRAMENTO DO QUANTUM DE IMPOSTO DEVIDO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL QUANTO À DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INIDONEIDADE À ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LASTREOU O TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INDICAÇÃO, PORÉM, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO. LUSTRO NÃO IMPLEMENTADO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS SERVIÇOS BANCÁRIOS. IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL ADOTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CRISTALIZADA NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. SUBSTITUIÇÃO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. SUCUMBÊNCIA DO ENTE PÚBLICO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. O equívoco de grafia quanto à data de início do procedimento de fiscalização constitui diminuto erro material, insuficiente à invalidação do processo administrativo que lastreia a certidão de dívida ativa. A inexistência de especificação dos serviços tributados pelo ISS não prejudica a higidez dos títulos exequendos, sobretudo se houver indicação suficiente dos dispositivos legais que embasam a exação, oportunizando ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa (TJSC, AC n. 2011.048595-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 11-10-2011). No caso de não haver pagamento antecipado, o lustro decadencial segue o disposto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (STJ, AgRg no REsp 1.098.210/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 11-05-2010). Os serviços bancários constantes do Decreto-lei n. 406/1968 e da Lei Complementar n. 116/2003 submetem-se ao ISS a despeito da classificação contábil atribuída pela instituição financeira, devendo predominar as características concretas da atividade, em detrimento da designação (TJSC, AC n. 2012.043723-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-05-2013). A simples substituição da certidão de dívida ativa no curso da execucional não implica condenação da Fazenda Pública aos encargos sucumbenciais (STJ, REsp 1.106.572/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 22-09-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035000-2, de Tubarão, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. QUESTÕES PRELIMINARES REFUTADAS. SENTENÇA CITRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVO. MERITUM CAUSAE. ARBITRAMENTO DO QUANTUM DE IMPOSTO DEVIDO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL QUANTO À DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INIDONEIDADE À ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LASTREOU O TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INDICAÇÃO, PORÉM, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE NULIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO PARCELADO - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. DECISÃO "CITRA PETITA" - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTADO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). ALEGADA INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE CRÉDITO PARCELADO - PACTO AUSENTE NOS AUTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS QUE, TODAVIA, DEMONSTRAM A CONTENTO A EXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO DISCUTIDO, BEM COMO SUA EFETIVA UTILIZAÇÃO - DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUÇÃO DA DEMANDA INJUNTIVA - EXEGESE DO ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A admissibilidade da ação monitória, dentre outros requisitos, depende da apresentação de prova escrita destituída de força executiva, conforme se depreende do art. 1.102-A, "caput", do Código de Processo Civil. No caso, em que pese a ausência do instrumento contratual, o feito fora instruído com extratos bancários que comprovam a existência do contrato de crédito parcelado firmado entre as partes, bem como a utilização dos valores disponibilizados na conta-corrente do demandado/embargante. VENCIMENTO DO CONTRATO - AJUSTE DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA- CORRENTE - EXPIRAÇÃO VERIFICADA NO MOMENTO EM QUE O LIMITE DE CRÉDITO AVENÇADO É EXTRAPOLADO - DATA VERIFICÁVEL A PARTIR DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PRESENTES NOS AUTOS. Considera-se como vencimento da contratação de abertura de crédito em conta-corrente o momento em que o saldo devedor da conta ultrapassar o limite expresso no pacto. "In casu", de acordo com os extratos bancários que instruíram a peça pórtica, depreende-se que em 02/05/2007 o saldo devedor da conta-corrente de titularidade do embargante alcançou a cifra de R$ 10.449,66 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo esta a primeira ocasião em que o débito do réu ultrapassou o limite contratado de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ENCARGOS INCIDENTES NO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUMENTO FIRMADO APÓS A DIVULGAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO (JULHO DE 1994) - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO EXIGIDO - POSTULADA A LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS - IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO QUE DEVE CINGIR-SE À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Para os contratos firmados após julho de 1994, os índices de juros remuneratórios não devem ultrapassar a taxa média mensal, informada pelo Banco Central, exceto quando aquela cobrada for mais vantajosa ao consumidor. Na hipótese, não sendo possível aferir a legalidade do percentual dos juros compensatórios pactuados, haja vista a inexistência de previsão na avença, impõe-se a observância da razão média de mercado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO ANATOCISMO - COBRANÇA VEDADA - APELO PROVIDO. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa, textual ou numérica, viabilizando a cobrança de juros capitalizados, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, por inobservância do dever de informação ao consumidor (CDC, art. 6º, III). CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA - JUROS DE MORA - FLUÊNCIA INICIADA A PARTIR DA CITAÇÃO. Em ação monitória, entende-se que o termo inicial da correção monetária deve ser a data de vencimento da obrigação, e com base no INPC/IBGE, em harmonia ao estabelecido pelo Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. Os juros moratórios são acrescidos na monta de 1% ao mês, a contar da citação judicial, conforme o artigo 219, do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados nos embargos monitórios, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condena-se o autor/embargado ao pagamento de 40% (quarenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios e o réu/embargante aos 60% (sessenta por cento) remanescentes. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. Em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036604-6, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO PARCELADO - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. DECISÃO "CITRA PETITA" - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICA...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS CONTENDORES E OUTROS DOCUMENTOS VINCULADOS A ESTAS RELAÇÕES JURÍDICAS. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESSE SENTIDO E (B) O PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO RESPECTIVO, QUANDO A EMPRESA LHE EXIGIR (RESP N. 982.133/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, J. EM 10-9-08). ENUNCIADOS XI E XII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL DO STJ. CASO CONCRETO. VERIFICADA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. REQUERIMENTOS ENDEREÇADOS À DEMANDADA ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO CAUTELAR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO DE TAXA ADMINISTRATIVA AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. ANÁLISE DAS MATÉRIAS AGITADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR. SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. RÉ QUE, ADEMAIS, APRESENTOU NA VIA EXTRAJUDICIAL INFORMAÇÕES ACERCA DOS CONTRATOS FIRMADOS COM OS AUTORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA QUE A REQUERIDA TEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR A MEDIDA EXIBITÓRIA. INARREDÁVEL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO VAZADA NO PÓRTICO INAUGURAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU A INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PROCESSUAL DO ART. 359 DO CPC (RESP N. 109.484-6/MS, REL. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS, J. EM 11-3-09) E A VEDAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EXIBITÓRIA (SÚMULA 372, STJ). DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À DEMANDADA. PRETENSÃO RESISTIDA PATENTEADA, EM FACE DA DETENTORA DOS PAPÉIS TER OFERTADO CONTESTAÇÃO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. MENSURAÇÃO CONFORME A REGRA CONTIDA NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, AMBOS DO SUPRACITADO COMANDO NORMATIVO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009446-0, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS CONTENDORES E OUTROS DOCUMENTOS VINCULADOS A ESTAS RELAÇÕES JURÍDICAS. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESS...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS CONTENDORES E OUTROS DOCUMENTOS VINCULADOS A ESTAS RELAÇÕES JURÍDICAS. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESSE SENTIDO E (B) O PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO RESPECTIVO, QUANDO A EMPRESA LHE EXIGIR (RESP N. 982.133/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, J. EM 10-9-08). ENUNCIADOS XI E XII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL DO STJ. CASO CONCRETO. VERIFICADA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. REQUERIMENTOS ENDEREÇADOS À DEMANDADA ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO CAUTELAR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO DE TAXA ADMINISTRATIVA AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. ANÁLISE DAS MATÉRIAS AGITADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR. SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. RÉ QUE, ADEMAIS, APRESENTOU NA VIA EXTRAJUDICIAL INFORMAÇÕES ACERCA DOS CONTRATOS FIRMADOS COM OS AUTORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA QUE A REQUERIDA TEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR A MEDIDA EXIBITÓRIA. INARREDÁVEL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO VAZADA NO PÓRTICO INAUGURAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU A INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PROCESSUAL DO ART. 359 DO CPC (RESP N. 109.484-6/MS, REL. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS, J. EM 11-3-09) E A VEDAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EXIBITÓRIA (SÚMULA 372, STJ). DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À DEMANDADA. PRETENSÃO RESISTIDA PATENTEADA, EM FACE DA DETENTORA DOS PAPÉIS TER OFERTADO CONTESTAÇÃO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. MENSURAÇÃO CONFORME A REGRA CONTIDA NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, AMBOS DO SUPRACITADO COMANDO NORMATIVO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009447-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS CONTENDORES E OUTROS DOCUMENTOS VINCULADOS A ESTAS RELAÇÕES JURÍDICAS. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESS...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE ATIVIDADES RURÍCOLAS. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE LABORATIVA INCONTESTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DEVIDO NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). MARCO INICIAL. PAGAMENTO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065436-6, de Meleiro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE ATIVIDADES RURÍCOLAS. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALI...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA APENAS NO QUE TANGE À DATA DA COTAÇÃO EM BOLSA UTILIZADA PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. III - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. IV - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. V - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). VI - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Presentes nos autos as provas suficientes para demonstrar o direito perseguido na exordial, e em se tratando de matéria eminentemente de direito, nada impede que a apuração das ações ocorra somente na fase de liquidação de sentença (Apelação Cível n. 2013.073777-4, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. em 21.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074168-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA APENAS NO QUE TANGE À DATA DA COTAÇÃO EM BOLSA UTILIZADA PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contra...
Data do Julgamento:29/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS. 1. ENVIO E DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMISSÃO DE DIVERSAS FATURAS COM A COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E ANUIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 39, III, CUMULADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTAS NEGLIGENTES E ILÍCITAS DAS APELANTES QUE NÃO SE COADUNAM COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. 2. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INDENIZATÓRIO DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. 3. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. 3.1 MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DO PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 3.2 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ. INOCORRÊNCIA. 4. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Súmula 532 do STJ "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa". "[...] o envio de cartão de crédito, sem prévia solicitação, é prática comercial a ser por si só repudiada, não podendo ser considerada como mera propaganda agressiva. Ademais, vetar tal procedimento é o modo de amparar e proteger o consumidor de reais consequências danosas que acarreta, diga-se, de modo reiterado, como o constrangimento de receber a cobrança de despesas não realizadas, anuidades, seguros e o envio do nome daquele a banco de dados de inadimplentes. É por isso que não há como adotar o entendimento de que somente haverá violação ao artigo 39, III, do CPC quando o hipossuficiente da relação de consumo tiver passado por uma destas tormentosas situações [...]". (STJ, Resp. 1297675 SP, rel. Ministro Castro Meira, j. 27/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072407-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS. 1. ENVIO E DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMISSÃO DE DIVERSAS FATURAS COM A COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E ANUIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 39, III, CUMULADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTAS NEGLIGENTES E ILÍCITAS DAS APELANTES QUE NÃO SE COADUNAM COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS...
Data do Julgamento:29/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A LIQUIDAÇÃO OFERTADA PELO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALMEJADO SOBRESTAMENTO DO FEITO. MEDIDA QUE DEVE SER AFASTADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA QUE NÃO ATINGE AS LIDES EM FASE DE INSTRUÇÃO E/OU EXECUÇÃO. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE MERECE PROSSEGUIMENTO. "Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências: [...] b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória" (STF. RE 626.307/SP, rel.: Min. Dias Toffoli. J. em: 26-8-2010). PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO BUSCADA PELO AGRAVADO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA. DIES A QUO A CONTAR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO ANTES DO TÉRMINO DO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AOS DA SENTENÇA COLETIVA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES SOBRE O DÉBITO EM EXECUÇÃO. "O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo (tema 887), já definiu que: 'incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente'" (REsp. n.1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MENSAIS OU CAPITALIZADOS, AO CÁLCULO DO DÉBITO. PRETENSÃO QUE DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SENTENÇA COLETIVA MANTEVE-SE SILENTE A RESPEITO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER AFASTADOS DO QUANTUM DEBEATUR, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. "Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp. n. 1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). POR FIM, PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE ORIGEM QUE NEM SEQUER FIXOU A REFERIDA VERBA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037849-7, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A LIQUIDAÇÃO OFERTADA PELO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE, APÓS ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA PARA, IMPRIMINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. TESE DE OCORRÊNCIA DE "ERROR IN JUDICANDO". INSUBSISTÊNCIA. MAGISTRADO QUE, AO JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALTEROU PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO ANTERIOR PARA ADEQUÁ-LO À TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE. FORÇA PERSUASIVA DOS PRECEDENTES FIRMADOS EM JULGAMENTO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. "[...] mesmo quando ausentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, é possível, excepcionalmente, acolher os embargos de declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que ficou definido pela Corte, no âmbito dos recursos repetitivos" (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 790.318/RS, Rel. Min. Castro Meira. J. Em: 4-5-2010). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO À ADOCON. TESE RECHAÇADA. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA NESTE TRIBUNAL. "Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. [...] Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta pela Associação das Donas de Casa dos Consumidores de Tubarão - ADOCON pelos poupadores atingidos pelas perdas inflacionárias, em harmonia com a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. [...] (AI n. 2015.040442-4, de Porto União, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 27-10-2015). ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (2003). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043906-3, de Canoinhas, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE, APÓS ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA PARA, IMPRIMINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. TESE DE OCORRÊNC...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial