APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS. PRESENTE CONTRATO DE CLÁUSULAS GERAIS. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO ACORDADO. FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, A PARTIR DE JULHO DE 1994, SALVO SE A COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 1.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS JUNTADOS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato ultrapassam moderadamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto em que nos contratos de crédito direto ao consumidor - CDC foram firmadas, respectivamente, as taxas de 3,70% (três vírgula setenta por cento) e 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) ao mês, enquanto a taxa média para contratos da mesma espécie, no período, eram de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) e 3,06% (três vírgula seis por cento) ao mês, respectivamente. Abusividade evidenciada. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. II - AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. "O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrente, independentemente de prévio pedido administrativo" (AgRg no AREsp 24.547/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15-5-2012). 2 - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SPC/SERASA. LIMINAR CONFIRMADA NA SENTENÇA. ORIENTAÇÃO N. 4-B DO STJ. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069610-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027279-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À AÇÃO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DE ARAINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ENCARGOS DE MORA. PEDIDO QUE VISA A EXCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULATIVAMENTE COM OS DEMAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EM ACOLHIMENTO AO REQUERIMENTO DA AUTORA EXCLUI REFERIDA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA COM A COBRANÇA SOB A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. ENCARGO NÃO CONTRATADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DAS TAXAS COBRADAS EM AFRONTA AO ESTABELECIDO NO ESTATUTO CONSUMERISTA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR À COBRANÇA DOS JUROS. TESES RECHAÇADAS. INFORMAÇÃO PRESENTE NO CONTRATO. ÍNDICE FIXADO DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ABUSIVIDADE AFASTADA. ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PLEITOS INACOLHIDOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO NEGADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DO CARNÊ - TEC. IMPUGNAÇÃO À LEGALIDADE DAS TARIFAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS RESPECTIVAS COBRANÇAS RECHAÇADO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE REFERIDO ENCARGO À CONTRATANTE. REQUERIMENTO PAUTADO NO ESTATUTO DO CONSUMIDOR E NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TESE NÃO ARGUIDA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. PURGAÇÃO DA MORA E PERDA DO BEM. TESE DESPROVIDA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO PASSÍVEL DE COMPROVAR O DEPÓSITO AUTORIZADO JUDICIALMENTE E DO MESMO MODO A PERDA DO BEM. TESE INACOLHIDA. APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO FIAT S/A JUROS REMUNERATÓRIOS. CUMULATIVIDADE COM OS JUROS E MULTA DE MORA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXCLUIU A COBRANÇA DO ENCARGO. DESACERTO. ENUNCIADO N. 296 DE SÚMULA DO STJ E ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. APLICABILIDADE DO ART. 932, V, "A", DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE E MANUTENÇÃO DAS RESPECTIVAS COBRANÇAS. ENCARGOS NÃO IMPUGNADOS PELA REQUERENTE E CONSEQUENTEMENTE NÃO JULGADOS PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE E MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. ENCARGO NÃO CONTRATADO. PLEITO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. REQUERIMENTO QUE VISA AFASTAR O ENCARGO ANTE A LEGALIDADE DE TODOS OS TERMOS CONTRATUAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RETORNO DO CONTRATO AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO. ÔNUS AFASTADO. PEDIDO PRINCIPAL ACOLHIDO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA À INTEGRALIDADE DO ÔNUS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FRENTE À SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONDENA A REQUERENTE À TOTALIDADE DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022346-0, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À AÇÃO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DE ARAINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ENCARGOS DE MORA. PEDIDO QUE VISA A EXCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULATIVAMENTE COM OS DEMAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EM ACOLHIMENTO AO REQUERIMENTO DA AUTORA EXCLUI REFERIDA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA COM A COBRANÇA SOB A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. ENCARGO NÃO CONTRATADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. OBSTRUÇÃO DA VIA DE ROLAMENTO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73). DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO. NÃO ACOLHIMENTO. OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENSÃO MENSAL PROPORCIONAL À REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO RECEBIDO PELA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 475-Q DO CPC/73 E SÚMULA 313 DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Age com culpa o motorista que, dirigindo com imprudência, não toma as devidas cautelas ao adentrar em via preferencial, causando acidente de trânsito. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruído somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o réu desconstituir aludido documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC/73). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Respeitados estes parâmetros, o quantum fixado pelo magistrado a quo merece mantido. IV - Resta configurado o dano estético quando comprovado que o ferimento causado pelo acidente deixou marcas e cicatrizes, alterando a aparência física da vítima, causando-lhe insatisfação e constrangimento, o que denota sofrimento inconfundível com o abalo moral puro, decorrente do acidente em si e suas consequencias. Assim, levando-se em consideração a extensão do dano estético sofrido pela vítima, o quantum fixado pelo juiz sentenciante não carece de reparos. V - Devidamente comprovada a redução da capacidade laborativa da vítima através de perito especialmente designado para tal, mister o reconhecimento da necessidade de prestação de pensão mensal ao lesionado, na exata proporção da redução observada, incidindo sobre o salário que o mesmo recebia à época do acidente. VI - A determinação de constituição de capital, à luz do disposto na súmula 313 do STJ, não constitui julgamento extra petita, mostrando-se necessário seu reconhecimento de ofício a fim de garantir o pagamento da pensão mensal à vítima. VII - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 54), em se tratando de danos causados por ilícito civil, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057514-6, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. OBSTRUÇÃO DA VIA DE ROLAMENTO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73). DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO. NÃO ACOLHIMENTO. OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO QUE INEXISTIRIA CRÉDITO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.387.248/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSCITADA A INEFICÁCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA EMBASAR O CÁLCULO PERICIAL, POR NÃO REFLETIR O CORRETO VALOR INTEGRALIZADO - ALMEJADA A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO OU DE PROVA EMPRESTADA, SOB PENA DE RECONHECER-SE COMO CORRETO O CÁLCULO POR SI APRESENTADO - NÃO CONHECIMENTO - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO SE UTILIZOU DA RADIOGRAFIA, EVIDENCIADO QUE AS RAZÕES RECURSAIS ENCONTRAM-SE DISSONANTES DO CONTEXTO DOS AUTOS - ADEMAIS, AGRAVANTE QUE NÃO PUGNOU, PARA FINS DE LIQUIDAR O JULGADO, PELA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, NA FORMA DO ART. 475-B, § 1º, DO CPC/1973, TENDO UTILIZADO OS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, ASSIM COMO O FEZ O PERITO JUDICIAL POR OCASIÃO DA PERÍCIA REALIZADA NO BOJO DA IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO EVIDENCIADA. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E À RESERVA DE ÁGIO NOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DAS REFERIDAS VERBAS QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. LIMITAÇÃO PARA O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS - TEMA ANALISADO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, DISPOSITIVO DO JULGADO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.301.989/RS) - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISUM OBJURGADO MANTIDO INCÓLUME. JUROS DE MORA - TITULO EXECUTIVO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - ALTERAÇÃO QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - ADEMAIS, DISPOSIÇÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.301.989/RS - PEDIDO INACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016577-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, I...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...]." (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 2.1 - TELEFONIA FIXA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 400, I, DO CPC/2015, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. 2.2 - TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.3 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO N. 036.439.806, CELEBRADO PELO SEGUNDO AUTOR (ROGÉRIO MARTINS). ANÁLISE DE ACORDO COM O ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. PLEITO PARA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE AUTORA RECEBEU AÇÕES DA TELEBRÁS. CISÃO QUE RESULTOU EM OUTRAS DOZE COMPANHIAS, PORÉM NÃO NA TELESC CELULAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Precedentes desta Câmara: Apelação Cível n. 2014.051582-7, de Trombudo Central, j. 15-3-2016, Apelação Cível n. 2015.060957-4, de Joinville, j. 15-3-2016 Apelação Cível n. 2014.085365-5, de Blumenau, j. 13-10-2015. 3.2 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista." (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.3 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.4 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.5 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 3.6 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069310-0, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incor...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - SENTENÇA "CITRA PETITA". MAGISTRADO QUE NÃO REVISOU INDIVIDUALMENTE OS CONTRATOS MENCIONADOS NA INICIAL E PROFERIU DECISÃO GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA. DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM". POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL - CAUSA MADURA. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC/1973). PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA". ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 3 - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REVISÃO DE 117 (CENTO E DEZESSETE) CONTRATOS. AUSÊNCIA DE 105 (CENTO E CINCO) INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DO FEITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA (LEI N. 8.078/1990). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUEDOU-SE INERTE NA APRESENTAÇÃO DAS AVENÇAS. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC/1973, VIGENTE QUANDO DA DETERMINAÇÃO. REGRA REPRODUZIDA NO ART. 400, I, DO CPC/2015, EM VIGOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS FALTANTES. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 4 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO OU ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, SALVO SE AS TAXAS CONTRATADAS FOREM MAIS VANTAJOSAS. 4.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE N. 105.530-5 - PESSOA FÍSICA (ITEM "1") E CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (CDC - ITENS "4 A 22", "24 A 97", "99 A 103", "110 A 115", DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA), NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATOS AUSENTES, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. PLEITO PROCEDENTE NO TOCANTE. 4.2 - CDC N. 706018869 (ITEM "98" DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA). LIMITAÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, PARA O MESMO PERÍODO E ESPÉCIE DE OPERAÇÃO. JUROS FIXADOS EM PERCENTUAIS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DE RAZOABILIDADE E TOLERÂNCIA EM RELAÇÃO À TABELA DIVULGADA PELO BACEN. PLEITO PROCEDENTE. 4.3 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO N. 081857770 (ITEM "2" [A] DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA) E CONTRATO N. 180800002 (ITEM "116" DA DELIMITAÇÃO). LIMITAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, SALVO SE AS TAXAS CONTRATADAS FOREM MAIS BENÉFICAS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PELO BACEN PARA ESSA ESPÉCIE DE OPERAÇÃO, NO PERÍODO DA ASSINATURA DO PACTO. VALORES QUE DEVERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLEITO PROCEDENTE. Inexistindo estipulação da taxa média de mercado pelo Banco Central para uma determinada espécie de operação, há que se apurar, por outros meios, em liquidação, se for o caso, qual a taxa média de mercado aplicável no período contratado, aplicando-a, salvo se a taxa contratada for mais benéfica ao consumidor. 4.4 - RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO N. 081857770; CDC N. 000002005; BB CRÉDITO REESCALONAMENTO N. 705882361; CDC n. 702076144; CDC n. 703135778; CDC n. 703216934; CDC n. 703227155; CDC n. 703950323 (BB - crédito 13º salário n. 801.814); CDC n. 704403565; CDC N. 180800002; E CDC N. 925478888; ITENS "2 [B] E 3", "23", "104 A 109", "116 E 117" DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA, RESPECTIVAMENTE. MENÇÃO EXPRESSA DAS TAXAS DE JUROS CONTRATADAS. MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES PACTUADOS, PORQUANTO SE AMOLDAM ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN PARA AS OPERAÇÕES ESPECÍFICAS. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA N. 296) E NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ENUNCIADOS I E IV). PEDIDO PROCEDENTE. 5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. 5.1 - CONTRATOS AUSENTES (ITENS "1", "4 a 22", "24 A 97", "99 A 103", "110 A 115" DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA). PRESUNÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC (CORRESPONDENTE AO ART. 400, I, DO CPC/2015). FALTA DOS CONTRATOS QUE INVIABILIZA VERIFICAR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. PLEITO DA AUTORA PROCEDENTE. 5.2 - CONTRATOS PRESENTES COM INDICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS (ITENS "2 ["A" E "B"] E 3", "23", "98", "104 A 109", "116 E 117" DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA ADMITIDA. PLEITO IMPROCEDENTE NO PONTO. 5.3 - UTILIZAÇÃO DA TABELA "PRICE". POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PACTOS ELENCADOS NOS ITENS "2" - ["A" E "B"] CONTRATO N. 081857770; "3" - CDC N. 000002005; "116" - CONTRATO N. 180800002, E, "117" - CONTRATO N. 925478888, DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 6 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ENCARGO. 6.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 105.530-5 (ITEM "1") E CONTRATOS ELENCADOS NOS ITENS "4 A 115" DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A EXPRESSA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA VEDADA. PROCEDÊNCIA NO PONTO. 6.2 - PACTOS ELENCADOS NOS ITENS "2" CONTRATO N. 081857770 - ["A" E "B"]; "3" - CDC N. 000002005; "116" - CONTRATO N. 180800002, E, "117" -CONTRATO N. 925478888 DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PREVISÃO EXPRESSA DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA MORATÓRIA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO. MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). COBRANÇA CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. IMPROCEDÊNCIA NO PONTO. 7 - MULTA CONTRATUAL. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 2% (DOIS POR CENTO). 7.1 - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS EM QUE A MULTA JÁ ESTÁ FIXADA EM 2% (DOIS POR CENTO). ITENS "2" ["A" E "B"] - CONTRATO N. 081857770; "3" - CDC N. 000002005; "116" - CONTRATO N. 180800002, E, "117" - CONTRATO N. 925478888 DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PERCENTUAL CONTRATADO MANTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO TOCANTE. 7.2 - LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL EM 2% (DOIS POR CENTO) PARA OS CONTRATOS ELENCADOS NOS ITENS "1", "4 A 115" DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PACTOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM O PERCENTUAL CONTRATADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359, I, DO CPC/1973 (ART. 400, I, DO CPC/2015). PLEITO PROCEDENTE NESTE PONTO. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INPC/IBGE PARA TODOS OS CONTRATOS. ÍNDICE OFICIAL. POSSIBILIDADE. NÃO FIXAÇÃO DE OUTROS ÍNDICES. PEDIDO PROCEDENTE. 9 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PORÉM CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 10 - "MORA DEBITORIS". NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. ANÁLISE RESTRITA À EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - PREFERENCIALMENTE NO QUE TANGE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.061.530/RS. CASO CONCRETO EM QUE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS FOI AFASTADA EM QUALQUER PERIODICIDADE PARA A MAIORIA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. MORA DESCARACTERIZADA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATOS FINDOS. DEPÓSITOS INCIDENTAIS. PROVIDÊNCIA INÓCUA NESTA OPORTUNIDADE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. "A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031911-2/0001.00, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-8-2015). 11 - PEDIDO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. MODALIDADE PERMITIDA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA (EXCLUÍDAS AS CONTRIBUIÇÕES E DESCONTOS OBRIGATÓRIOS) DO MUTUÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. "Havendo expressa autorização do desconto de empréstimo diretamente da folha de pagamento do devedor, ou da conta corrente deste, é insubsistente a alegativa de que a correspondente verba possui caráter alimentar, ou seja, a impenhorabilidade salarial disposta no art. 649, IV, do CPC, não se configura na hipótese. [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 1031949/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 5-8-2008). "No que tange à limitação dos descontos a 30% da remuneração, a jurisprudência é uníssona no sentido de que a retenção do salário para fins de pagamento de empréstimo não pode ultrapassar o patamar em questão, pois do contrário resultaria prejuízo aos recursos essenciais à subsistência do devedor, violando o princípio da dignidade da pessoa humana". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082172-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 14-04-2011). 12 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A AUTORA E 70% (SETENTA POR CENTO) PARA O BANCO RÉU. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VEDADA A COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL PARA A AUTORA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI N. 1.060/1950. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 1.013, §§ 1º E 3º, II E III, C/C ART. 487, I, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 515, §§ 1º E 3º, C/C 269, I, DO CPC/1973). PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031668-7, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - SENTENÇA "CITRA PETITA". MAGISTRADO QUE NÃO REVISOU INDIVIDUALMENTE OS CONTRATOS MENCIONADOS NA INICIAL E PROFERIU DECISÃO GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA. DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM". POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL - CAUSA MADURA. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC/1973). PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.079066-0, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÉBITOS PROVENIENTES DE FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO E DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA RÉ AMPEVALE. DIALETICIDADE RECURSAL. VERIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. - Respeitado o princípio da dialeticidade recursal pela autora, a qual expôs, em sua apelação, argumentação apta a confrontar as razões de improcedência de parte de seus pedidos iniciais (art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973), não há se falar em não conhecimento do recurso interposto (também) contra a ré, salientando-se que sua responsabilidade pela origem dos débitos provenientes de furto do cartão de crédito da acionante restou reconhecida no decisum combatido, de forma que prescindível manifestação da recorrente a respeito. (2) ILEGITIMIDADE ATIVA. INSURGÊNCIA DA RÉ AMPEVALE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO ADICIONAL. NOME DA AUTORA EVIDENCIADO NA FATURA, COM OS RESPECTIVOS GASTOS EFETUADOS. NÃO ACOLHIMENTO. - Atrelados ao nome da autora, na fatura, os gastos provenientes do furto do cartão de crédito adicional, a sua legitimidade ativa, em relação à presente pretensão indenizatória, é evidenciada. (3) MÉRITO. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA EFETUADA COM FUNDAMENTO EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. NÃO ACOLHIMENTO. - "O pagamento resultante de cláusula contratual mais tarde declarada nula em sede judicial deve ser devolvido de modo simples, e não em dobro; age no exercício regular de direito quem recebe a prestação prevista em contrato. (EREsp 328.338/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2005, DJ 01/02/2006, p. 427)" (STJ, REsp n. 1.480.819/PE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 04.08.2015). (4) DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCÔMODOS AVENTADOS, ADEMAIS, QUE NÃO ENSEJAM ABALO PSICOLÓGICO PROFUNDO, INDENIZÁVEL. - Além da ausência de comprovação do aventado abalo anímico (art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973), tem-se que a incomodação pela qual teria passado a autora em função das diligências necessárias para a resolução de seu problema, ao menos em consonância com suas alegações, não comporta compensação, uma vez que incapaz de abalar, profundamente, sua psique. (5) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 3º, "A" A "C", DO CPC/1973. - Mantida a proporção da sucumbência estabelecida na origem, dá-se provimento ao recurso da autora para, tão somente, majorar a verba honorária, em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, "a" a "c", do Código de Processo Civil de 1973. (6) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo, e, não sendo a conclusão fático-jurídica formulada passível de infirmação por quaisquer outras alegações, autorizada está a ausência de exame específico das demais teses versadas. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC/1973; 489, inc. II e § 1º, inc. IV, e 1.025 do CPC/2015; e 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012718-6, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÉBITOS PROVENIENTES DE FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO E DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA RÉ AMPEVALE. DIALETICIDADE RECURSAL. VERIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. - Respeitado o princípio da dialeticidade recursal pela autora, a qual expôs, em sua apelação, argumentação apta a confrontar as razões de improcedência de parte de seus pedidos iniciais (art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973), não há se falar em não con...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NOVA TESE. SUPRESSÃO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que configura supressão de instância, porquanto proceder contrário à natureza da sistemática recursal e à proibição do ius novorum recursal, em flagrante violação ao princípio dispositivo, salvo exceções legais, o exame de pleito não formulado em primeiro grau, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. Inteligência dos arts. 2º, 14, inc. II, 128, 262, 264, 303, 460, 499, 513, 517 e 522 do CPC/1973; e 5º, incs. LIV e LV, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e 279 da Súmula do STF. AMBOS OS RECURSOS. (2) DECISÃO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. - Há superveniente falta do interesse recursal e, por consequência, perda do objeto das pretensões recursais voltadas à discussão da possibilidade de incidência, do prazo de termo inicial e/ou do valor de multa prevista em caso de descumprimento de determinação judicial, se, antes de iniciada a aplicação da astreinte, a parte cumpre, voluntariamente, a decisão, não se conhecendo, no ponto, do recurso. Inteligência dos arts. 499 do CPC/1973; e 17 e 996 do CPC/2015. APELO DA RÉ. (3) MÉRITO. PAGAMENTO PRÉVIO À INSCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Se o devedor promove o pagamento da obrigação ao credor antes da efetivação da inscrição de seu nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, torna-se inexigível o débito, a ensejar a irregularidade da respectiva negativação e, como tal, configurar o ato ilícito e um consequente dever de indenizar. Inteligência dos arts. 333 do CPC/1973; 6º, incs. VI e VII, 14, caput e §§ 1º e 3º, e 43 do CDC; e 186, 187 e 188, inc. I, e 927 do CC; e 373 do CPC/2015. AMBOS OS RECURSOS. (4) DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 335 do CPC/1973; 884, 944, caput, e 945 do CC; 8º e 375 do CPC/2015; e 1º, caput e inc. III, 5º, incs. V, X, XXIV e LIV, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do montante arbitrado em primeiro grau. ADESIVO DA AUTORA. (5) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC/1973; e da principiologia processual. APELO DA RÉ. (6) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo, e, não sendo a conclusão fático-jurídica formulada passível de infirmação por quaisquer outras alegações, autorizada está a ausência de exame específico das demais teses versadas. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC/1973; 489, inc. II e § 1º, inc. IV, e 1.025 do CPC/2015; e 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE. APELO DESPROVIDO. ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060080-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NOVA TESE. SUPRESSÃO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que configura supressão de instância, porquanto proceder contrário à natureza da sistemática recursal e à proibição do ius novorum recursal, em flagrante violação ao princípio dispositivo, salvo exceções legais, o exame de pleito não formulado em primeiro grau, enseja...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR E AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E DE EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE CONSTATOU A PERDA DE AUTONOMIA DAS NOTAS PROMISSÓRIAS EXEQUENDAS, HAJA VISTA ESTAREM VINCULADAS A DETERMINADO AJUSTE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE OCORREU PELA JUNTADA, A DESTEMPO, DO PACTO SUSOMENCIONADO E ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DESTE COMO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA EXEQUENTE/EMBARGADA. ALEGADA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. PROVIMENTO. EXECUTORIEDADE MANTIDA. CONTRATO EM QUE OS TÍTULOS DE CÂMBIO SE VINCULAM QUE POSSUI VALIDADE, CERTEZA E LIQUIDEZ, AINDA QUE DESTITUÍDO DOS REQUISITOS DE EXEQUIBILIDADE DISPOSTOS NO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REVERÊNCIA AO ENTENDIMENTO EXARADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DA CIDADANIA. A vinculação da promissória ao contrato retira a automonia do título cambial, que lhe é peculiar, mas não lhe retira a executoriedade, que ficará comprometida apenas quando o contrato respectivo não for capaz de refletir dívida líquida e certa. "Se é válida a contratação, igualmente válida é a nota promissória emitida em garantia do ajuste. A ausência de duas testemunhas no contrato, portanto, não retira da cambial sua eficácia executiva" (STJ, REsp. n. 999.577/MG, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 4-3-2010). [...] Isso porque a assinatura de duas testemunhas no instrumento servem para atribuir eficácia executivo ao título, o que não modifica sua validade como ajuste de vontades. (Agravo de Instrumento n. 2014.079611-1, de Turvo, Primeira Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 3-12-2015). CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ANEXADO AOS AUTOS APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA SALDAR O DÉBITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE MÁCULA. ACTIO EXECUTIVA QUE SE FULCRA NAS RESPECTIVAS NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS AO PACTO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO EXORDIAL QUANDO DA JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. É vedada a emenda da petição inicial após perfectibilizada a citação do devedor, apenas quando a parte autora pretende modificar o pedido ou a causa de pedir. No entanto, não há irregularidade na simples juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, mesmo depois de ter sido realizada a citação da parte (cf. STJ, AgRg. na PET. no REsp. n. 1.125.860/MG, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 20-2-2015) (Agravo de Instrumento n. 2013.053911-6, de Porto Belo, Primeira Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 18-6-2015). AUSÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL DOS DÉBITOS PRETÉRITOS OU DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS ANTERIORES À FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E À EMISSÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS A ELE VINCULADAS. [...] não foi postulada a revisão dos contratos subjacentes, tampouco solicitada a juntada destes ou de outros documentos para fins de se aferir a legitimidade dos valores cobrados. Por conseguinte, apresenta-se desnecessária a juntada, neste momento, da documentação que originou a dívida confessada (Apelação Cível n. 2014.010932-5, de São José, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 27-8-2015). MERAS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE, NO SENTIDO DE QUE O EXEQUENTE DEIXOU DE JUNTAR AOS AUTOS OS DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DA DÍVIDA E QUE A RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO SERÁ POSSÍVEL QUANDO RECONHECIDOS OS EXCESSOS PRATICADOS PELO EMBARGADO, QUE NÃO SE EQUIPARAM AO REQUERIMENTO DE REVISÃO CONTRATUAL. Acerca do assunto, leciona Humberto Theodoro Júnior: Entende-se por certo o pedido expresso, pois não se admite que possa o pedido do autor ficar apenas implícito. [...] Na hipótese, denota-se que os apelantes não fizeram qualquer indicação na inicial quanto às cláusulas que almejavam revisar (Apelação Cível n. 2009.046923-2, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 21-8-2014). Ora, sabe-se, pelo regramento adotado pelo Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado (CPC, artigo 286), de modo que a pretensão abstrata de revisão das cláusulas supostamente abusivas do contrato não pode ser conhecida (Apelação Cível n. 2010.066813-3, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 24-3-2011). EXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO ANTERIOR, CASSANDO PREDECESSORA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUNTADA DE TODA A CONTRATUALIDADE QUE ORIGINOU O VALOR CONFESSADO. PRESENTE JULGADO QUE DESTOA DO ARESTO SUPRACITADO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA ATUAL DELIBERAÇÃO COM A ALUDIDA ORDEM JUDICIAL PREGRESSA. ESVAZIAMENTO DO MÉRITO NÃO OCORRIDO QUANDO DA PROLAÇÃO DAQUELE DECISUM. HODIERNA DELIBERAÇÃO QUE É FULCRADA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE, SE SOBREPONDO À DECISÃO DE CARÁTER NÃO ESTANQUE. A decisão de mérito proferia em agravo de instrumento, tomada à base de cognição sumária, não vincula o julgamento da apelação e dos recursos a ela incidentes, porque fundados em cognição exauriente (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.037657-9, de Videira, Primeira Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 9-10-2014). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. CONSECTÁRIO DO PROVIMENTO RECURSAL E DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. De qualquer forma, diante do provimento ao recurso da embargada, invertem-se os ônus sucumbenciais (Apelação Cível n. 2013.071604-8, de Rio Negrinho, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 9-9-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052157-6, de Taió, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR E AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E DE EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE CONSTATOU A PERDA DE AUTONOMIA DAS NOTAS PROMISSÓRIAS EXEQUENDAS, HAJA VISTA ESTAREM VINCULADAS A DETERMINADO AJUSTE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE OCORREU PELA JUNTADA, A DESTEMPO, DO PACTO SUSOMENCIONADO E ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DESTE COMO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA EXEQUENTE/EMBARGADA. ALEGADA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. PROVIMENTO. EXECUTORIEDADE MANTIDA. CONTRATO EM QUE OS TÍTULOS...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DESSE TÓPICO DA IRRESIGNAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC. TESE RECHAÇADA. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALMEJADO SOBRESTAMENTO DO FEITO. MEDIDA QUE DEVE SER AFASTADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA QUE NÃO ATINGE AS LIDES EM FASE DE INSTRUÇÃO E/OU EXECUÇÃO. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE MERECE PROSSEGUIMENTO. "Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências: [...] b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória" (STF. RE 626.307/SP, rel.: Min. Dias Toffoli. J. em: 26-8-2010). MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MENSAIS OU CAPITALIZADOS, AO CÁLCULO DO DÉBITO. PRETENSÃO QUE DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SENTENÇA COLETIVA MANTEVE-SE SILENTE A RESPEITO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER AFASTADOS DO QUANTUM DEBEATUR, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. "Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp. n. 1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083567-4, de Taió, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO SEGUINTE PONTO: INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DESSE TÓPICO DA IRRESIGNAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIME...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AO CREDOR FIDUCIÁRIO (LEI N. 9.514/1997). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A denominada "ação de imissão de posse" tem natureza petitória. É admitida como "meio processual posto à disposição do adquirente de imóvel que, após o averbamento da escritura no Registro Imobiliário, com a translação do direito de propriedade, depara-se com a renitência do alienante ou de terceiros no ato de entregar-lhe. Trata-se de ação cuja natureza é petitória, bastando a apresentação de título idôneo à transferência do domínio, sendo irrelevante o exercício de posse direta prévia por parte do adquirente ou do vendedor" (STJ, T-3, REsp n. 264.554, Min. Carlos Alberto Menezes Direito; REsp n. 1.211.073, Min. Sidnei Beneti; AgRgAREsp n. 688.684, Min. Moura Ribeiro; T-4, REsp n. 1.273.955, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (José Eduardo Carreira Alvim) - confere "verossimilhança" à alegação do requerente; II) que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki); III) o princípio da proporcionalidade, pois, quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni juris (TJSC, AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto; Humberto Theodoro Júnior; Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello). 03. Para Washington de Barros Monteiro, "a expectativa é mera possibilidade de adquirir um direito. No expressivo dizer de Andréa Torrente, é direito in fieri, em formação". E arremata: "expectativa de direito é o nada jurídico" (Curso de direito civil, Saraiva, 1977, 15ª ed., v. I, p. 166/167). Não há como acolher pretensão apoiada em expectativa de direito oposta àquela decorrente de um direito já constituído, plenamente protegido pelo ordenamento jurídico. O fato de a ré/agravante ter ajuizado demanda visando à anulação dos atos que culminaram na consolidação da propriedade do imóvel à Caixa Econômica Federal, que depois, em leilão público, foi adquirido pela agravada/autora, não justifica a suspensão do processo relativo à imissão na posse (STJ, T-4, AgRgREsp n. 1.151.040, Min. Luis Felipe Salomão; T-3, REsp n. 108.746, Min. Carlos Alberto Menezes Direito; AgRgAg n. 779.534, Min. Sidnei Beneti; REsp n. 28.430, Min. Claudio Santos; REsp n. 254.458, Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007830-1, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AO CREDOR FIDUCIÁRIO (LEI N. 9.514/1997). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A denominada "ação de imissão de posse" tem natureza petitória. É admitida como "meio processual posto à disposição do adquirente de imóvel que, após o averbamento da escritura no Registro Imobiliário, com a translação do direito de propriedade, depara-se com a renitência do alienante ou de terceiros no ato de entregar-lhe. Trata-se de ação cuja natureza é...
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - DO MÉRITO 3.1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 3.5 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.6 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029761-6, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de s...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO RELATIVAS À PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA RÉ NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 507 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). IDÊNTICA REDAÇÃO DO ART. 473 DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS. ESCLARECIMENTO DE QUE, EMBORA SE TRATE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE PODEM SER CONHECIDAS A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, OCORRE A PRECLUSÃO EM RELAÇÃO AOS TEMAS SE HOUVE DECISÃO SOBRE OS ASSUNTOS E A PARTE MANIFESTOU CONFORMISMO PELA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL AO TEMPO DO ATO COMBATIDO. Mesmo na hipótese de matéria de ordem pública, se já houve decisão no curso do processo, a ausência de impugnação por meio de recurso próprio traduz aceitação e conformismo com o teor do decisum, o que obsta a renovação da discussão em torno da mesma temática, pois fulminada pela preclusão. 2 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 4 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 5 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação." (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 6 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABERÁ À AUTORA ARCAR COM 30% (TRINTA POR CENTO) E A PARTE RÉ COM 70% (SETENTA POR CENTO) DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO À AUTORA NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO NCPC. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO). PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PROVIMENTO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070571-8, de São Joaquim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há co...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DAS PARTES. SERVICOS CONTRATADOS PELA AUTORA E DEVIDAMENTE PAGOS. VALOR COBRADO A MAIS PELA EMPRESA DEMANDADA E NÃO ADIMPLIDO PELA AUTORA. REGISTRO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COBRANÇA IRREGULAR. VALOR NÃO ESTIPULADO NO CONTRATO REALIZADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE RELEVEM O MOTIVO PELO QUAL HOUVE A COBRANÇA ACIMA DA CONTRATADA. No caso, a empresa demandada não logrou êxito em comprovar a exigência dos valores, pois do contrato havido entre as partes, o valor estipulado era diverso, tampouco comprovou a legalidade da inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplência. Responde, assim, pelos danos causados, já que não procedeu com zelo na conclusão de um contrato, sofrendo o contratante com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO E DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA E INIBITÓRIA. MANUTENÇÃO. PATAMAR USUALMENTE FIXADO POR ESTE JULGADOR E PELA CÂMARA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DA DATA DA CONDENAÇÃO. Por se tratar de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091264-6, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DAS PARTES. SERVICOS CONTRATADOS PELA AUTORA E DEVIDAMENTE PAGOS. VALOR COBRADO A MAIS PELA EMPRESA DEMANDADA E NÃO ADIMPLIDO PELA AUTORA. REGISTRO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COBRANÇA IRREGULAR. VALOR NÃO ESTIPULADO NO CONTRATO REALIZADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE RELEVEM O MOTIVO PELO QUAL HOUVE A COBRANÇA ACIMA DA CONTRATADA. No caso, a empresa demandada não logrou êxito em comprovar a exigência dos valores, pois do contrato havi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. DECISÃO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA OPERADORA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AGRAVADO NA PEÇA INICIAL. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA CELULAR. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.010, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). INÍCIO DA CONTAGEM NA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PRETENSÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. TESE RECHAÇADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇOES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043453-7, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. DECISÃO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA OPERADORA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO AGRAVADO NA PEÇA INICIAL. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA CASA BANCÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO À APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. IV - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). V - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. A caracterização da mora debendi torna legítima a inscrição do nome do mutuário nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção, pela instituição financeira, das providências legais à retomada do bem dado em garantia. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002904-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA CASA BANCÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO À APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR M...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, APLICADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A declaração de nulidade da cláusula de transação e novação não configura julgamento extra petita, pois tem amparo na legislação consumerista e pode ser reconhecida a qualquer tempo e por iniciativa do juízo, por ser matéria de ordem pública. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. V - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. VI - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança de optante de migração de plano, razão pela qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. VII - O acolhimento da tese sustentada pela Apelante revela que os embargos de declaração opostos em primeiro grau de jurisdição não foram manifestamente infundados e protelatórios, pelo que deve ser afastada a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026621-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MUL...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO JÁ LIQUIDADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). No "protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ, T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Caberá a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094224-4, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO JÁ LIQUIDADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, p...