E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA IMPORTÂNCIA PENAL DO FATO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
I – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
II – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência da contravenção penal de vias de fato narrada na inicial.
III – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
IV – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA IMPORTÂNCIA PENAL DO FATO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
I – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da condut...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 A ausência de confissão dos acusados acerca da prática criminosa, corroborada pela fragilidade dos depoimentos prestados pelos milicianos na fase judicial, não servem de substrato ao édito condenatório.
3 Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 A ausência de confissão dos acusados acerca da prática criminosa, corroborada pela fragilidade dos de...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CULPABILIDADE – REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIA IDONEAMENTE VALORADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. Em casos como o dos autos, em que o crime de furto é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra das vítimas ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
II - O princípio da insignificância, não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
III - O fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno e tal fato não ter sido enquadrado no § 1º do artigo 155 do Código Penal, justifica o aumento da pena-base na primeira fase da dosimetria em razão do juízo negativo da culpabilidade.
IV - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
V – Contra o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CULPABILIDADE – REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIA IDONEAMENTE VALORADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESCRITO – DELITO CAPITULADO NOS ARTS. 121, § 2º, I, II, IV e VI E 211, AMBOS DO CP – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE, ASFIXIA E DISSIMULAÇÃO – QUALIFICADORAS EMBASADAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO – MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Para ocorra o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, asfixia e dissimulação, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação às referidas qualificadoras.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESCRITO – DELITO CAPITULADO NOS ARTS. 121, § 2º, I, II, IV e VI E 211, AMBOS DO CP – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE, ASFIXIA E DISSIMULAÇÃO – QUALIFICADORAS EMBASADAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO – MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Para ocorra...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – EXAME DE CORPO DE DELITO – VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE SE ENQUADRA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – FATO ANTERIOR – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR – VETORIAL DESFAVORÁVEL. ARTIGO 129, §9º, DO CP RECONHECIDO COMO AGRAVANTE NA 2ª FASE DE FIXAÇÃO DA PENA – BIS IN IDEM – INADMISSIBILIDADE. PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PENA CORPORAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SEMIABERTO MANTIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência dos crimes narrados na inicial.
II – Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato quando há provas da materialidade delitiva – exame de corpo de delito – a comprovar que a integridade física da vítima foi violada.
III – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção inobstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
IV – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
V – Não há que se falar em desclassificação para o delito do artigo 12 da Lei 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo), se o agente não mantinha a arma apreendida em sua residência ou local de trabalho, subsumindo-se tal conduta ao crime previsto no art. 14 da citada Lei (porte ilegal de arma de fogo).
VI – As moduladoras do artigo 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
VII – A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, com trânsito em julgado posterior, embora não se preste para configurar reincidência (art. 61, I, do CP), é fundamento idôneo para juízo negativo dos antecedentes, propiciando o recrudescimento da pena basilar sem qualquer ofensa à Súmula 444 do STJ.
VIII - Se a conduta típica prevista no artigo 129, § 9º, do CP aperfeiçoou-se em virtude de a violência ter sido praticada contra a companheira, prevalecendo-se o agente de relações domésticas, o emprego dessa mesma circunstância – elementar do referido tipo penal -, concomitantemente, como circunstância agravante da pena, configura o vedado bis in idem.
IX - A pena de multa deve guardar simetria com a privativa de liberdade, em observância ao princípio da proporcionalidade.
X - Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
XI - Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – EXAME DE CORPO DE DELITO – VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓR...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – DETRAÇÃO – EXAME POSSÍVEL APENAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – ABATIMENTO DA PENA APLICADA CUJA ANÁLISE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
II - I - O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. A pretensão de abatimento da pena aplicada não pode ser examinado pelo Juízo de conhecimento. A competência, nesse caso, é do Juízo da Execução Penal.
Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – DETRAÇÃO – EXAME POSSÍVEL APENAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – ABATIMENTO DA PENA APLICADA CUJA ANÁLISE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo sufic...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV – Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatór...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ATESTADO MÉDICO) – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DENÚNCIA EM CONFORMIDADE AO ART. 41 DO CPP – NECESSÁRIA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
I – Para a configuração do crime de uso de documento falso é prescindível o exame pericial direto quando existirem outros elementos aptos a embasar o reconhecimento da falsidade do documento e de seu uso.
II – Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, inoportuna é a rejeição da denúncia, mormente quando a exordial acusatória está em conformidade com o artigo 41, do CPP, pois descreveu o fato, as suas circunstâncias, qualificou o acusado, tipificou o delito e lançou rol de testemunhas.
III – Recurso em sentido estrito provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ATESTADO MÉDICO) – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DENÚNCIA EM CONFORMIDADE AO ART. 41 DO CPP – NECESSÁRIA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
I – Para a configuração do crime de uso de documento falso é prescindível o exame pericial direto quando existirem outros elementos aptos a embasar o reconhecimento da falsidade do documento e de seu uso.
II – Presentes indícios de autoria e materialidade delitiv...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Falsidade ideológica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – DANO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de dano qualificado em situação de violência doméstica narrado na inicial.
II – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção não obstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – DANO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de dano qualificado em situação de violência doméstica narrado na inicial...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (10,411 KG DE MACONHA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – RECONHECIMENTO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE NEGATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – PARCIAL PROVIMENTO.
I – A quantidade da droga é circunstância preponderante prevista pelo art. 42 da Lei nº 11.343/06, justificando o recrudescimento da pena-base o transporte de 10,411 kg de maconha porque referida quantidade é elevada.
II – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei nº 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 impositivo o reconhecimento do tráfico ocasional, que afasta a hediondez do delito.
IV – Desfavorável uma circunstância judicial preponderante, o regime inicial de cumprimento da pena corporal deve ser mais gravoso do que aquele permitido pela quantidade da pena, nos termos do § 2º, letra "c", do artigo 33 do Código Penal, posto que a eleição do regime inicial deve harmonizar o disposto pelos artigos 33, §§ 2.º e 3.º e 59, todos do Código Penal, bem como com o artigo 42 da Lei nº 11.343/06 quando se trata de tráfico de drogas.
V – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (10,411 KG DE MACONHA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – RECONHECIMENTO – REGIME PRISION...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – SEMI-IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06 – INCAPACIDADE MENTAL NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II – Ausente a demonstração de incapacidade mental do agente ao tempo da ação, impossível o reconhecimento de semi-imputabilidade, conforme previsto no art. 46 da Lei nº 11.343/06.
III Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – SEMI-IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06 – INCAPACIDADE MENTAL NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da pro...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que impossível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fa...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, com o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. No caso dos autos, o transporte de grande quantidade de droga, bem como sua diversidade (maconha e cocaína) aliada à demonstração de convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução do tráfico, indicam que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa, o que torna inaplicável as benesses do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
II Fixada a pena-base em 05 anos de reclusão, impossível a alteração do regime prisional para o aberto.
III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
IV - Apelação a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, com o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 402 DO CPP – PRECLUSÃO – PREFACIAL REJEITADA.
I - Em sendo a diligência probatória formulada injustificadamente a destempo, mediante flagrante inobservância ao art. 402 do Código de Processo Penal, seu indeferimento não gera nulidade por cerceamento de defesa, já que operada a preclusão consumativa.
II - Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DE POLICIAL CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS ANGARIADOS AOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL – SETE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
III - Impossível a absolvição quando presentes provas suficientes a embasar o édito condenatório, como o testemunho de policial devidamente secundado por outros elementos e evidências angariados aos autos.
IV - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando tal moduladora, que diz respeito ao comportamento do agente em seu meio social e na família, é avaliada sob fundamento que não se alinha a tais premissas. No que concerne aos motivos do crime, deve-se afastar a valoração negativa quando a fundamentação não se pauta em elementos apurados nos autos. Neutraliza-se as consequências pois, nos crimes definidos pela Lei nº 10.826/06, o abalo à incolumidade pública já foi considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
V - É desfavorável a circunstância judicial da personalidade de agente que ostenta 07 (sete) condenações definitivas, pois tal moduladora pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da mesma quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
VI - Tratando-se de pena de detenção, impossível fixar o regime fechado para o início do cumprimento, consoante expressamente determina o art. 33, caput, do Código Penal. Ante a presença de circunstâncias judiciais desabonadoras e da reincidência, adequada torna-se a fixação do inicial semiaberto.
VII - Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VIII – A confissão extrajudicial utilizada para subsidiar o édito condenatório possibilita o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
IX - Recurso parcialmente provido com reconhecimento ex officio da atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 402 DO CPP – PRECLUSÃO – PREFACIAL REJEITADA.
I - Em sendo a diligência probatória formulada injustificadamente a destempo, mediante flagrante inobservância ao art. 402 do Código de Processo Penal, seu indeferimento não gera nulidade por cerceamento de defesa, já que operada a preclusão consumativa.
II - Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DE POLICIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PENA READEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A negativa do acusado restou isolada e dissonante das demais provas produzidas, que formam um conjunto robusto o suficiente para condená-lo nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II - Comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06.
IV - Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PENA READEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A negativa do acusado restou isolada e dissonante das demais provas produzidas, que formam um conjunto robusto o suficiente para condená-lo nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II - Comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06.
IV - Com o...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO (ART. 213 DO CP) – PROVAS – VÍTIMA OUVIDA SOMENTE NA FASE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO DOS FATOS EM JUÍZO POR OUTROS MEIOS – POSSIBILIDADE – ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (157, § 2º, I e V, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROVAS DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE UMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP) – REQUISITOS – AUSÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Válidas as declarações da vítima, ainda que somente na fase policial, quando confirmadas em Juízo por outros fartos elementos de prova.
II – Impossível a desclassificação de roubo circunstanciado pelo emprego de arma para furto quando as provas demonstram seguramente o emprego de violência na subtração dos objetos.
III – Não atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das consequências do crime sem indicar qualquer fundamento para tanto.
IV – Plenamente possível, na pluralidade de causas especiais de aumento de pena, que uma seja empregada na primeira fase da dosimetria e as remanescentes utilizadas para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico estabelecido pelo artigo 68 do Código Penal.
V – Para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) exige-se a presença cumulativa dos requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os fatos). Não se configura quando o agente pratica crimes de espécies diferentes.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO (ART. 213 DO CP) – PROVAS – VÍTIMA OUVIDA SOMENTE NA FASE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO DOS FATOS EM JUÍZO POR OUTROS MEIOS – POSSIBILIDADE – ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (157, § 2º, I e V, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROVAS DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (100 GRAMAS DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, considera desfavorável a circunstância judicial da natureza da droga quando se trata de cocaína, uma das mais perigosas substâncias conhecidas.
II – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (100 GRAMAS DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM FALSA IDENTIDADE – EMPREGO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – AGRAVANTE DA EMBOSCADA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DA DISSIMULAÇÃO – PATAMAR DE AUMENTO EM UM SEXTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível reconhecer a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se inexiste prova de que o crime tenha ocorrido mediante emprego de arma.
II – Somente com a presença de mais de uma majorante torna-se possível o deslocamento de uma delas para agravar a pena-base.
III – Ainda que se alegue presente a emboscada, nada impede seja reconhecida a dissimulação, posto que as agravantes genéricas são de aplicação compulsória, independentemente de expressa menção pela denúncia.
IV – Aplica-se a fração de 1/6 para aumentar a pena por conta da agravante da dissimulação por ser o patamar mais aceito pela doutrina e jurisprudência.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM FALSA IDENTIDADE – EMPREGO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – AGRAVANTE DA EMBOSCADA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DA DISSIMULAÇÃO – PATAMAR DE AUMENTO EM UM SEXTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível reconhecer a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se inexiste prova de que o crime tenha ocorrido mediante emprego de arma.
II – Somente com a p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da posse do objeto subtraído, mesmo que por pequeno período de tempo, não se exigindo posse mansa e pacífica.
II – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da posse do objeto subtraído, mesmo que por pequeno período de tempo, não se exigindo posse mansa e pacífica.
II – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de vi...