E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – BOCA DE FUMO NA RESIDÊNCIA – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, e conveniência da instrução criminal), não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ademais, a decisão apontou elementos concretos que evidenciam a necessidade de acautelar a odem pública, já que os acusados, supostamente, são: donos de "boca de fumo", e cometeram roubo com emprego de arma de fogo, bem como a soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inviável a aplicação de medidas cautelares do arito 319 do CPP quando a gravidade do delito, concretamente analisada, demonstra que estas não serão suficientes para garantir a ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – BOCA DE FUMO NA RESIDÊNCIA – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, q...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL JÁ JULGADO QUE VERSA SOBRE AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO WRIT – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR UMA DAS CÂMARAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUTORIDADE COATORA CÂMARA CRIMINAL – INCOMPETÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL PARA JULGAR O WRIT – ARTIGO 105, I, C, DA CF – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO.
Em consonância com o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o habeas corpus não deve ser conhecido quando a decisão atacada também for objeto de irresignação em recurso própio em andamento ou já julgado.
Em sendo a decisão combatida proferida por uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça, este é incompetente, nos termos do artigo 105, I, c, da CF, para apreciar eventual habeas corpus impetrado em face da referida decisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL JÁ JULGADO QUE VERSA SOBRE AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO WRIT – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR UMA DAS CÂMARAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUTORIDADE COATORA CÂMARA CRIMINAL – INCOMPETÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL PARA JULGAR O WRIT – ARTIGO 105, I, C, DA CF – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO.
Em consonância com o princípio da unirrecorribilidade das decisões j...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NEGADA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Resta configurado o delito de denunciação caluniosa diante da prova inconteste de que o agente dolosamente deu causa a instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em especial do inciso II, notadamente porque o recorrente é reincidente em crime doloso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NEGADA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Resta configurado o delito de denunciação caluniosa diante da prova inconteste de que o agente dolosamente deu causa a instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de di...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-fé do réu na aquisição do bem encontrado em seu poder.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria não resta comprovada, não há que se falar em condenação do acusado por incidir, ante a fragilidade probatória, no princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, não se aproveitando os meros indícios, notadamente se demonstrada a boa-fé...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria resta comprovada, não há que se falar em absolvição do acusado por fragilidade probatória. A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito, notadamente se demonstrado que o documento falsificado foi efetivamente usado e se pretendia que o mesmo gerasse os efeitos da quitação. Da mesma forma, existindo provas de que o réu tinha conhecimento da falsidade, não há que se falar em absolvição. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria resta comprovada, não há que se falar em absolvição do acusado por fragilidade probatória. A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito, notadamente se demonstrado que o documento falsificado foi efetivamente usado e se pretendia que o mesmo gerasse os efeitos da quitação. Da mesma forma, existindo prova...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – CRITÉRIO PARA DIMINUIÇÃO – ITER CRIMINIS – ADEQUADO – ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – PROVIMENTO PARCIAL.
O que realmente importa para a escolha da fração redutora é o iter criminis percorrido pelo agente, independentemente das lesões ocasionadas à vítima.
É isento de custas e despesas processuais do processo a parte patrocinada pela Defensoria Pública.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – CRITÉRIO PARA DIMINUIÇÃO – ITER CRIMINIS – ADEQUADO – ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – PROVIMENTO PARCIAL.
O que realmente importa para a escolha da fração redutora é o iter criminis percorrido pelo agente, independentemente das lesões ocasionadas à vítima.
É isento de custas e despesas processuais do processo a parte patrocinada pela Defensoria Pública.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – BIS IN IDEM – MESMA FUNDAMENTAÇÃO COMO CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES E MINORANTE DA EVENTUALIDADE – VEDAÇÃO – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
Há violação ao princípio ne bis in idem na consideração do envolvimento de adolescentes no crime com a mesma regra para fixação da fração majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 e da minorante do § 4º, do art. 33, da mesma Lei, o que impõe a alteração da minorante para o máximo legalmente previsto por critério de especialidade.
Havendo a redução da pena deve ser readequado o regime prisional e revista a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, situação que deve ser reconhecida de ofício se não concedida na sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – BIS IN IDEM – MESMA FUNDAMENTAÇÃO COMO CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES E MINORANTE DA EVENTUALIDADE – VEDAÇÃO – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
Há violação ao princípio ne bis in idem na consideração do envolvimento de adolescentes no crime com a mesma regra para fixação da fração majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 e da minorant...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA-BASE – MANTIDA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP E ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO EM 2/3 – ACOLHIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Constatando-se que a fixação das penas-bases encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não justificando qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Constatando-se que a sentença limitou em 1/5 a incidência da causa de diminuição do no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 sem apresentar qualquer justificativa, deve-se elevar o percentual ao patamar máximo previsto na norma, precisamente 2/3, notadamente porque as circunstâncias preponderantes relacionadas à natureza e quantidade de droga não podem ser utilizadas exasperar a pena-base e, concomitantemente, limitar tal causa de diminuição.
Sendo o réu primário, com pena inferior a 04 anos de reclusão e circunstâncias judiciais em sua maioria favoráveis, é possível abrandar o regime prisional para o inicial aberto (CP, artigo 33, § 2º, c, e § 3º). Ademais, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução (CP, artigo 44, I).
O delito de tráfico de drogas, na sua modalidade privilegiada, não deve sofrer incidência da Lei 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA-BASE – MANTIDA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP E ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO EM 2/3 – ACOLHIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Constatando-se que a fixação das penas-bases encontra-se devida e suf...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas da ré, impõe-se a redução.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas da ré, impõe-se a redução.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante transportou a arma de fogo devidamente municiada e apta a disparar, sem autorização e em desacordo com a lei, mantém-se o decreto condenatório pela prática do delito do artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Verificando-se que a prestação pecuniária foi elevada em desacordo com as demais diretrizes da sentença relativas à dosagem da pena e ocorreu sem nenhuma fundamentação, impõe-se a redução.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante transportou a arma de fogo devidamente municiada e apta a disparar, sem autorização e em desacordo com a lei, mantém-se o decreto condenatório pela prática do delito do artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Verificand...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE – NÃO ACOLHIDA. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS. AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06
Os argumentos apresentados pelo apelante para a avaliação desfavorável da moduladora da culpabilidade foram pautadas na análise de elementos que não se coadunam com os critérios pertencentes ao conceito da referida circunstância judicial, devendo ser mantida a neutralidade atribuída a tal circunstância. Ademais, o grau de reprovabilidade da conduta da recorrida não excede o normal, eis que a culpabilidade é própria da espécie delitiva, logo, não pode fundamentar a exasperação da pena-base.
É vedado ao magistrado valer-se da quantidade da substância entorpecente para justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal e, também, para fundamentar o patamar de redução de reprimenda relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 666.334/AM. Em situações tais, deve ser desconsiderada a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base, a fim de afastar o mencionado vício.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 118.533/MS, e o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Questão de Ordem na Pet. 11.796/DF, afastaram a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes, motivo pelo qual devem ser aplicadas as frações comuns do art. 83, do CPB e 112 da LEP, afastando-se a incidência do § 2º, art. 2º, da Lei n. 8.072/1990. Considerando o entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, devem os juízes e Tribunais se aliarem a tal posicionamento, a fim de se preservar a segurança jurídica, o princípio da isonomia, a coerência e a integridade do Direito.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento. De ofício, reduzo a pena-base ao mínimo legal e afasto o caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE – NÃO ACOLHIDA. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFIC...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ESTELIONATO – CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVADO QUE O ACUSADO TINHA PLENA CIÊNCIA DE QUE O CHEQUE NÃO HAVIA PROVISÃO DE FUNDOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização do crime de estelionato, necessário se faz o cumprimento de três requisitos elementares do tipo penal previsto no art. 171, do Código Penal, a obtenção de vantagem ilícita, o induzimento da vítima em erro (mediante qualquer meio fraudulento) e a existência de prejuízo de ordem patrimonial, os quais não se encontram reunidos na hipótese dos autos. Dessa forma, a absolvição é medida que se impõe, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ESTELIONATO – CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVADO QUE O ACUSADO TINHA PLENA CIÊNCIA DE QUE O CHEQUE NÃO HAVIA PROVISÃO DE FUNDOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização do crime de estelionato, necessário se faz o cumprimento de três requisitos elementares do tipo penal previsto no art. 171, do Código Penal, a obtenção de vantagem ilícita, o induzimento da vítima em erro (mediante qualquer meio fraudulento) e a existência de prejuízo de orde...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, IV, DO CP – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EX OFFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
I.Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
II. Na diminuição da pena pela tentativa deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito. Quanto mais perto da consumação, menor será o redutor aplicado. Verifica-se, que no caso em apreço, o delito chegou muito perto de se consumar, devendo, assim, ser mantida a fração de 1/3 pela tentativa.
III. Apesar de não ter sido objeto do presente recurso de apelação, entendo ser necessária a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, de ofício, a serem fixadas pelo juízo da execução penal, por tratar-se de matéria de ordem pública e imprescindível ao devido processo legal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, IV, DO CP – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EX OFFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
I.Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o redu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DESACATO – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA DE RESISTÊNCIA – DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE DESACATO – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Os depoimentos prestados pelos policiais são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência, não havendo se falar em absolvição no caso.
II. O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito.
No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DESACATO – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA DE RESISTÊNCIA – DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE DESACATO – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Os depoimentos prestados pelos policiais são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência, não havendo se falar em absolvição no caso.
II. O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II e III C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastável.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II e III C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastável.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 129, § 1º, I E II C/C ART. 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR REDUTOR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em redução da pena-base, uma vez que as circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis foram muito bem fundamentadas pelo juízo a quo.
A delimitação do patamar redutor das atenuantes é atribuição discricionária do juiz, que, para tanto, deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, estabelecendo uma redução condizente com as circunstâncias do caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 129, § 1º, I E II C/C ART. 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR REDUTOR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em redução da pena-base, uma vez que as circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis foram muito bem fundamentadas pelo juízo a quo.
A delimitação do patamar redutor das atenuantes é atribuição discricionária do juiz, que, para tanto, deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, estabelecendo uma re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo ao apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo ao apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância uma vez que, em que pese o baixo valor da res furtiva, a mesma foi trocada por drogas, o que torna alto o grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu.
Não cabimento de regime de cumprimento da pena mais brando, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância uma vez que, em que pese o baixo valor da res furtiva, a mesma foi trocada por drogas, o que torna alto o grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu.
Não cabimento de regime de cumprimento da pena mais brando, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º E ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06 – ACOLHIMENTO – MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO ILÍCITO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
1. Demonstrado que o réu dedicava-se à traficância com habitualidade, não há como reconhecer a figura "privilegiada" do tráfico, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
2. Embora não configurada a reincidência, em razão do decurso do prazo de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, a existência de condenação anterior caracteriza maus antecedentes.
3. Se o agente tinha capacidade de entendimento do caráter ilícito da sua conduta, na época dos fatos, comprovado através de perícia, afasta-se a aplicação da redutora prevista no art. 46, da Lei de Drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º E ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06 – ACOLHIMENTO – MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO ILÍCITO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
1. Demonstrado que o réu dedicava-se à traficância com habitualidade, não há como reconhecer a figura "privilegiada" do tráfico, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
2. Embora não configurada a reincidência, em razão do decurso do prazo de cinco anos, previsto no art. 64, I, do...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ter lastro nas provas judicializadas, vale dizer, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podendo o julgador formar o seu convencimento exclusivamente com base nos elementos colhidos no inquérito policial, conforme determina o art.155 da Lei Processual Penal.
No caso dos autos, os depoimentos dos policiais não podem lastrear a condenação pois se basearam na versão inquisitorial do menor, a qual não foi confirmada em juízo.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ter lastro nas provas judicializadas, vale dizer, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podendo o julgador formar o seu convencimento exclusivamente com base nos elementos colhidos no inquérito policial, conforme determina o art.155 da Lei Processual Penal.
No caso dos autos, os depoimentos dos policiais não podem lastrear...