E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – MANUTENÇÃO DO AUMENTO FIXADO NA SENTENÇA – CULPABILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – NÃO RECONHECIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODUS OPERANDI – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – NÃO ABRANDAMENTO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece preponderância à quantidade e natureza da droga apreendida sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o que conduz a possibilidade de uma maior pena, mesmo que constitua apenas um fator a ser sopesado na dosimetria penal.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo necessária fundamentação concreta para indicar em que consiste o maior grau de reprovação da conduta para elevar a pena-base.
Quando as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios indiquem que havia dedicação à atividade criminosa pelo modus operandi do cometimento do crime, é incabível o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 mesmo que não haja outras condenações criminais.
O regime prisional deve ser mantido inicialmente fechado, em conformidade com o previsto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, quando desfavorável circunstância judicial preponderante, como a grande quantidade de droga apreendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – MANUTENÇÃO DO AUMENTO FIXADO NA SENTENÇA – CULPABILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – NÃO RECONHECIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODUS OPERANDI – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – NÃO ABRANDAMENTO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece preponderância à quantidade e natureza da droga apreendida sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ADMISSIBILIDADE – DE OFÍCIO – DECLARADA EXTINTA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Entre a data do recebimento da denúncia até a data do registro da sentença transcorreram 03 anos e 08 meses, configurando assim, a ocorrência da prescrição superveniente, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 115, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ADMISSIBILIDADE – DE OFÍCIO – DECLARADA EXTINTA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Entre a data do recebimento da denúncia até a data do registro da sentença transcorreram 03 anos e 08 meses, configurando assim, a ocorrência da prescrição superveniente, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 115, ambos do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
DE OFÍCIO – PENA-BASE – MANTIDA.
1. Reconhecido que o réu praticava com habitualidade a venda de droga na mesma residência, reconhecendo-se que se dedicava às atividades criminosas, há impedimento para se reconhecer a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, é cabível a aplicação do regime inicial semiaberto.
3. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
4. As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006 devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
DE OFÍCIO – PENA-BASE – MANTIDA.
1. Reconhecido que o réu praticava com habitualidade a venda de droga na mesma residência, reconhecendo-se que se dedicava às atividades criminosas, há impedimento para se reconhecer a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2....
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não houve qualquer prova da injusta agressão dirigida pela vítima ao réu, para configuração da legítima defesa, a justificar excludente do art. 23 do CP.
Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito por força do inciso I, do artigo 44 do CP e da Súmula 588 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não houve qualquer prova da injusta agressão dirigida pela vítima ao réu, para configuração da legítima defesa, a justificar excludente do art. 23 do CP.
Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito por força do inciso I, do artigo 44 do CP e da Súmula 588 do STJ.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O apelante foi condenado a pena de 15 (quinze) dias de prisão simples pelo cometimento da infração penal de vias de fato, com emprego de violência contra a vítima. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O apelante foi condenado a pena de 15 (quinze) dias de prisão simples pelo cometimento da infração penal de vias de fato, com emprego de violência contra a vítima. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA E INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DE ALGUMAS DECISÕES – REJEITADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando não há qualquer prejuízo à defesa. Ademais, a jurisprudência já reconheceu a possibilidade do recebimento tácito, razão pela qual, as preliminares devem ser rejeitadas.
II. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
III. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA E INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DE ALGUMAS DECISÕES – REJEITADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando não há qualquer prejuízo à defesa. Ademais, a jurisprudência já reconheceu a possibilidade do recebimento tácito, razão pela qual, as preliminares devem ser rejeitadas.
II. A robus...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE AS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE ROUBO COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INVIÁVEL – VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS – REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não há se falar em redução da pena-base, uma vez que a decisão do juízo a quo foi muito bem fundamentada, pois é possível verificar mediante simples consulta ao SAJ (Sistema de Automação do Judiciário) que há, em relação ao recorrente, sentença condenatória já transitada em julgado.
III. O crime de associação criminosa não está atrelado ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, pelo contrário, possuem natureza jurídica distintas um do outro e tutelam bens jurídicos diversos. Sendo que, o crime de roubo tutela o patrimônio e a integridade física da pessoa e o crime de associação criminosa, a paz pública.
IV. Resta caracterizado o concurso formal de crimes, uma vez que mediante uma só ação, o apelante subtraiu bens/objetos de aproximadamente 08 (oito) vítimas, violando assim, patrimônios distintos.
V. Necessária a redução, de ofício, do percentual de aumento no concurso formal de crimes, previsto no art. 70, do CP, para metade, no crime de roubo majorado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE AS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE ROUBO COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INVIÁVEL – VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS – REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afast...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – DELITO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.760/12 – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECUSA DO APELANTE A REALIZAR TESTE ETILÔMETRO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O delito em questão ocorreu antes da vigência da Lei 11.760/12, que alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, há época dos fatos, constituía crime conduzir veículo automotor com a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, sendo imprescindível a produção de prova técnica para aferir tal quantidade.
No caso em tela, observa-se que o apelante se recusou a realizar o teste etilômetro, bem como não houve exame de sangue apto à verificar a possível embriaguez, logo a absolvição é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – DELITO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.760/12 – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECUSA DO APELANTE A REALIZAR TESTE ETILÔMETRO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O delito em questão ocorreu antes da vigência da Lei 11.760/12, que alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, há época dos fatos, constituía crime conduzir veículo automotor com a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, sendo imprescindível a produção de prova técnica para aferir tal quantidade.
No caso em tela, obse...
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO– HIPÓTESE DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO – DECRETAÇÃO DE MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE ONDE SE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO – CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO – COMPETÊNCIA DO JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE DOURADOS
Dispõe o art.83 do Estatuto Processual Penal: Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
A determinação de interceptações telefônicas é decisão de cunho nitidamente jurisdicional, o que acarreta a prevenção do Juízo que as decretou, nos termos do que preceitua o artigo 83 do Código de Processo Penal, uma vez que são medidas de conteúdo decisório.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO– HIPÓTESE DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO – DECRETAÇÃO DE MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE ONDE SE ORIGINOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO – CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO – COMPETÊNCIA DO JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE DOURADOS
Dispõe o art.83 do Estatuto Processual Penal: Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia o...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INAPLICÁVEL – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INAPLICÁVEL – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Nesse contexto, a prática de falta grave pelo agravante (fuga) denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado no caso em tela.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a f...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – PATAMAR DE REDUÇÃO – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – APELO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, III, da Lei 11.343/06, é necessário que tenha havido atos de mercancia dentro do transporte público. Logo, não se reconhece da causa de aumento se o ônibus foi utilizado somente como forma de transportar as drogas.
3. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Presentes os requisitos, mantém-se a aplicação da causa de diminuição.
4. "configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena-base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006)." (STF, HC 11.776/MS, Tribunal Pleno, rel. Min. Teori Zavascki, j. 19.12.2013, DJe 213, de 30-10-2014).
5. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do mesmo Código e art. 42, da Lei de Drogas, o início do cumprimento da pena, embora a pena seja inferior a 04 anos e o réu não seja reincidente, deve ser o semiaberto.
6. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração. Não sendo o caso dos autos, a substituição é inviável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – PATAMAR DE REDUÇÃO – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – APELO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada com a constatação da ausência dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada com a constatação da ausência...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I – a condenação à pena de multa configura simples realização do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade.
II – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, de modo que, se a reprimenda corpórea restou fixada no mínimo legal, a multa alternativa deve ser estabelecida em 1 (um) salário mínimo .
III – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I – a condenação à pena de multa configura simples realização do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade.
II – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetri...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA À CORRÉ – IMPOSSIBILIDADE – SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a extrema gravidade em concreto do delito de tráfico de drogas supostamente cometido pelo paciente, porquanto as investigações demonstraram que transportava, para fins de tráfico, 103 tabletes de "maconha", pesando aproximadamente 48 kg, da cidade de Amambaí para abastecer traficantes em Três Lagoas, recebendo pelo serviço o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
II – Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
III – Não se verifica, por outro lado, a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
IV –Verificando-se que a situação fático-processual do paciente é distinta daquela da corré beneficiada com a revogação da prisão preventiva. Custódia cautelar mantida. Ordem denegada.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA À CORRÉ – IMPOSSIBILIDADE – SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, qua...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de dirigir sem habilitação é independente e autônomo do de embriaguez ao volante, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz-se necessário reduzir a referida prestação para 01 (um) salário mínimo, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de dirigir sem habilitação é independente e autônomo do de embriaguez ao volante, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ESTELIONATO POR DUAS VEZES – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – SENTENÇA REFORMADA – PLEITO DEFENSIVO EM CONTRARRAZÕES PELA REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP – RECURSO PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, quando visto que, os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar reforma na sentença para condenar o réu;
2 – Nos delitos contra o patrimônio, sendo no caso o estelionato, a palavra da vítima é dotada de especial relevância, quando visto que, a acusada em conluio com comparsa, utiliza de artifício para manter a vítima em erro e assim, obter a vantagem ilícita, sendo o que basta para configuração do tipo penal;
3 - A primariedade da apelante foi devidamente considerada na primeira fase da dosimetria, quando foi procedido o exame das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ocasião em que foi registrada a inexistência de antecedentes criminais;
4 - Restando a pena provisória fixada em seu mínimo legal, não é possível redução da reprimenda na segunda fase aquém dos limites legais, a teor da inteligência da súmula 231 do STJ;
5 - Recurso a que, com parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ESTELIONATO POR DUAS VEZES – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – SENTENÇA REFORMADA – PLEITO DEFENSIVO EM CONTRARRAZÕES PELA REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP – RECURSO PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – INALTERADA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 297 DO CP E RETIFICADA QUANTO AO ILÍCITO DO ART. 299 – REGIME INICIAL – INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pertinente a readequação do quantum de exasperação na primeira fase da dosimetria quando verificado que houve certo excesso, considerando o mínimo cominado ao delito e a quantidade de circunstâncias judiciais negativas. Pena-base de um dos crimes reduzida.
II – À luz do art. 33 do Código Penal, deve ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso na hipótese presente (réu multirreincidente, condenado à pena superior a 04 (quatro) anos, havendo em seu desfavor circunstâncias judiciais negativas).
RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL JÁ NEGATIVADA – NÃO CONHECIMENTO – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "B" DO CP – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I – Não comporta conhecimento o pedido de reconhecimento da moduladora "antecedentes criminais" ante a ausência de interesse recursal, se já negativada pelo magistrado sentenciante, com as devidas implicações na pena-base.
II - Muito embora seja possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, na medida em que ambas são consideradas preponderantes, o fato de o réu ser multirreincidente conduz à preponderância da reincidência.
III – Não estando cabalmente comprovado nos autos ter o apelante incorrido nas condutas criminosas com a finalidade de "facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime", agiu corretamente o juízo originário ao deixar de aplicar essa agravante, prevista no art. 65, II, "b" do CP.
Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso da Defesa, apenas para reduzir a pena-base de um dos crimes; por seu torno, quanto ao recurso da Acusação, dá-se parcial provimento, para reconhecer a preponderância da multirreincidência sobre a confissão espontânea – reprimenda definitiva e total em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 131 (cento e trinta e um) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – INALTERADA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 297 DO CP E RETIFICADA QUANTO AO ILÍCITO DO ART. 299 – REGIME INICIAL – INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pertinente a readequação do quantum de exasperação na primeira fase da dosimetria quando verificado que houve certo excesso, considerando o mínimo cominado ao delito e a quantidade de circunstâncias judiciais negativas. Pena-base de um dos crimes reduzida.
II – À luz do art. 33 do Código Penal, deve ser mantido o re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FACILITAÇÃO DE FUGA DE PRESO NA FORMA QUALIFICADA (ART. 351, §3º DO CÓDIGO PENAL) – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – RECURSO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. Inexiste prejuízo se o recurso é julgado antes da apresentação das razões recusais, pois a prescrição é matéria de ordem pública e declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não gera maus antecedentes, nem reincidência. Precedentes.
II. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada da presente apelação.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
IV. Recurso a que, com o parecer, resta prejudicado ante a extinção da punibilidade
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FACILITAÇÃO DE FUGA DE PRESO NA FORMA QUALIFICADA (ART. 351, §3º DO CÓDIGO PENAL) – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – RECURSO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. Inexiste prejuízo se o recurso é julgado antes da apresentação das razões recusais, pois a prescrição é matéria de ordem pública e declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não gera maus antecedentes, nem reincidência. Precedentes.
II. A...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – RECURSO PROVIDO.
Se o julgador se depara com um conjunto probatório frágil e carente de elementos esclarecedores sobre cena delitiva, de modo que o édito condenatório proferido na instância a quo acabou por restar alicerçado somente nos elementos do inquérito policial, à míngua de prova hábil judicializada, tem ensejo a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. Apelantes absolvidos com base no art. 386, VII do CPP.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para absolver os réus-apelantes Ivan Carlos Gonçalves de Jesus e Rodrigo Basílio Cardoso da imputação pela prática dos crimes do art. 129, §1º, inciso I do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com espeque no art. 386, VII do CPP, restando prejudicados os demais pedidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – RECURSO PROVIDO.
Se o julgador se depara com um conjunto probatório frágil e carente de elementos esclarecedores sobre cena delitiva, de modo que o édito condenatório proferido na instância a quo acabou por restar alicerçado somente nos elementos do inquérito policial, à míngua de prova hábil judicializada, tem ensejo a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. Apelantes absolvidos com base no art. 386, VII do CPP.
R...