E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SURSIS – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não prospera a alegação de ausência de provas se a autoria e a materialidade do crime do art. 129, §9º do CP praticado pelo apelante em face de sua convivente restaram devidamente comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, declarações da vítima, depoimento de testemunha e até confissão judicial do réu.
II - Para o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, mister se faz o preenchimento dos requisitos cumulativos: a) ter o agente reagido; b) contra uma injusta agressão; c) atual ou iminente; d) contra direito seu ou de terceiro; e) mediante o emprego moderado dos meios necessários para a repulsa. Na hipótese, não foram preenchidos os requisitos.
III - Conforme a maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já sumulada no enunciado de n.º 231 da respectiva Corte Superior, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". No caso, apesar de presente a atenuante da confissão espontânea, não tem ensejo a redução da pena na fase intermediária porquanto a pena-base já foi dosada no mínimo legal.
IV – Se o réu preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a benesse da suspensão condicional da pena.
Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento, apenas para conceder ao apelante a suspensão condicional da pena, cujas condições serão estabelecidas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SURSIS – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não prospera a alegação de ausência de provas se a autoria e a materialidade do crime do art. 129, §9º do CP praticado pelo apelante em face de sua convivente restaram devidamente comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, declarações da vítima, depoimento de tes...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PERPETRADOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO DE AFASTAMENTO A INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – SUSPENSÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ACOLHIDO – JULGAMENTO SUSPENSO
Por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.643-051-MS e n. 1.683.324-DF, os processos que envolvem matéria atinente a fixação de indenização à vítima nos casos de violência doméstica deverão ser suspensos, nos termos do art. 1.037, II, do novo CPC, até a deliberação daquela Corte a fim de que possa firmar tese jurídica sobre o tema.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PERPETRADOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO DE AFASTAMENTO A INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – SUSPENSÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ACOLHIDO – JULGAMENTO SUSPENSO
Por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.643-051-MS e n. 1.683.324-DF, os processos que envolvem matéria atinente a fixação de indenização à vítima nos casos de violência doméstica deverão ser suspensos, nos termos do art. 1.037, II, do novo CPC, até a deliberação daquela Corte a fim de que pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO – COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME, RECEPTAÇÃO – VEÍCULO INVESTIGADO EM FURTOS DE RESIDÊNCIAS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DO CPP – TERCEIRO DE BOA-FÉ – PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
O veículo apreendido quando da prisão em flagrante de terceiro pelos crimes de comunicação falsa de crime, receptação, estando vinculado ao processo crime, bem como investigado por ter sido utilizado na prática de crimes de furtos a residências nesta Capital, não pode ser restituído antes de transitar em julgado a sentença final, eis que ainda interessa ao deslinde do feito (art. 118 do CPP), ainda mais se há dúvidas quanto à sua propriedade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO – COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME, RECEPTAÇÃO – VEÍCULO INVESTIGADO EM FURTOS DE RESIDÊNCIAS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DO CPP – TERCEIRO DE BOA-FÉ – PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
O veículo apreendido quando da prisão em flagrante de terceiro pelos crimes de comunicação falsa de crime, receptação, estando vinculado ao processo crime, bem como investigado por ter sido utilizado na prática d...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE REINCIDENTE – REQUISITOS SUBJETIVO DESFAVORÁVEL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível somente em caso de inobservância dos requisitos do art. 41 do CPP.
II – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
III – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. Este delito torna-se mais pernicioso à sociedade quando associado ao crime de associação para o tráfico, circunstância que aumenta consideravelmente a reprovabilidade da ação criminal, conforme na situação em análise.
IV – A gravidade do delito penal em enfoque, tráfico de drogas, pela natureza e gravidade concreta da conduta, considerando o fato de a paciente ter sido preso em flagrante exercendo a traficante juntamente com outros corréus, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
V – A comprovação de requisitos subjetivos desfavoráveis do paciente, associado aos os requisitos do art. 312 do CPP, configura subsídio apto à manutenção da prisão preventiva.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE REINCIDENTE – REQUISITOS SUBJETIVO DESFAVORÁVEL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível somente em caso de...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de crime grave, com dois réus com advogados distintos e a necessidade de expedição de cartas precatórias para duas Comarcas diversas de onde tramita o processo.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal pode...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA – DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE – REJEITADAS – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIMENTO, EM PARTE, RELATIVAMENTE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – ACOLHIDO PARA UM DOS RÉUS – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Estando ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, não seria neste momento, com a sentença condenatória que infligiu pena bastante elevada em regime fechado aos recorrentes, que poderiam ser beneficiados com a liberdade provisória.
Preenchendo a denúncia todos os requisitos do art. 41 do CPP, especialmente no que se refere à conduta individualizada atribuída à ré, sendo a matéria debatida pelas partes julgada inteiramente pelo juiz e havendo defesa técnica condizente com os atos processuais em favor da ré, não há que se falar em nulidade do processo ou da sentença.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas relativamente ao tráfico de drogas, inadmissível o pedido de absolvição e/ou desclassificação.
Sendo os elementos de convicção carreados ao caderno processual inconclusivos sobre a autoria dos réus quanto ao crime de associação para o tráfico, tendo este último sido praticado em um contexto de mero concurso eventual, devem ser absolvidos da associação em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável de circunstâncias judiciais, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, devem ser reduzidas as penas-bases.
Não preenchendo o acusado todos os requisitos previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, uma vez que reincidente, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
O regime prisional da acusada deve ser abrandado ao semiaberto, observados os parâmetros do art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA – DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE – REJEITADAS – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIMENTO, EM PARTE, RELATIVAMENTE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – ACOLHIDO PARA UM DOS RÉUS – PARCIAL PROVIM...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) – PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM A ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO – MANTIDO EM 1/2 (METADE) – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PREJUDICADO – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – NÃO POSSÍVEL – AFASTAMENTO, EX OFFICIO, DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRECEDENTES DO STF – RECURSO IMPROVIDO, PORÉM AFASTADA, EX OFFICIO, A HEDIONDEZ DO TRÁFICO.
1. Incabível a elevação do quantum fixado pela redutora do tráfico privilegiado, pois foi dosada pelo sentenciante de forma fundamentada e proporcional às circunstâncias do caso concreto, com observância ao disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06. Com efeito, na hipótese dos autos, foram apreendidos com o réu a quantia de 2,280kg de maconha, a qual estava fracionada em 19 (dezenove) porções pequenas e 2 (dois) tabletes, e um celular com mensagens reveladoras da negociação de entorpecente. Além da quantidade de droga acima referida, no local também foram apreendidos a importância de R$100,00 (cem reais) em espécie, 02 (duas) balanças de precisão, 04 (quatro) facas contendo resquícios de drogas, 01 (uma) tesoura e 01 (um) rolo de papel filme, bem como dois simulacros de arma de fogo tipo pistola e um carregador de pistola calibre .380 (conforme auto de apreensão de págs. 31/32), circunstâncias que revelam um cenário de "boca de fumo" e a dedicação do apelante às atividades criminosas, o que poderia, inclusive, obstar o reconhecimento do privilégio. Assim, inviável a elevação do quantum de incidência da redutora, haja vista que, diante das circunstâncias aferidas no caso concreto, o reconhecimento do privilégio já representa evidente benefício ao réu.
2. Não havendo redução da reprimenda corporal, fica prejudicado o pedido de readequação da pena de multa. Ademais, in casu, o sentenciante, na última etapa da dosimetria penal, ao aplicar a redutora do tráfico privilegiado, reduziu tanto a pena corporal como a pena de multa em 1/2 (metade), fixando-as proporcionalmente em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa.
3. Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Na hipótese dos autos, o valor fixado pelo juiz a quo (R$1.576,00), revela-se adequado a atenderá aos fins da pena, sobretudo se considerado que o apelante praticou os crimes de tráfico de drogas e de posse de arma de fogo, sendo flagrado mantendo em depósito 2,280kg de "maconha", cuja quantidade, inclusive, foi tida como circunstância desfavorável no âmbito da dosimetria penal, sendo utilizada na última fase para dosar a incidência da redutora do tráfico privilegiado.
4. Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se, ex officio, a hediondez do delito
5. Recurso improvido, porém, ex officio, afastada a hediondez do delito de tráfico privilegiado.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) – PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM A ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO – MANTIDO EM 1/2 (METADE) – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PREJUDICADO – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – NÃO POSSÍVEL – AFASTAMENTO, EX O...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – ARTIGO 155 DO CPP – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Se nenhuma prova foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para confirmar os elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, não há como proferir o decreto condenatório.
Recurso provido, para absolver o apelante com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – ARTIGO 155 DO CPP – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – NÃO CABIMENTO – SANÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, § 2º, DO CPP – AUSÊNCIA DE INTERESSE – SENTENÇA QUE FIXA O REGIME ABERTO E SUBSTITUI A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – NÃO POSSÍVEL – JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. O benefício da suspensão condicional do processo não é permitido caso o réu esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. In casu, o referido benefício não foi oportunizado, pois, à época em que foi denunciado, o réu já estava respondendo a outra ação penal, por crime idêntico (306 do CTB), praticado no dia 24 de maio de 2014 (autos de n.º 0003244-24.2014.8.12.0005).
2. A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor constitui reprimenda aplicada cumulativamente com a privativa de liberdade, de tal modo que o caráter imperativo da norma impossibilita sua exclusão.
3. Incabível a aplicação da detração prevista no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, pois a sentença fixou ao apelante o regime inicial aberto e concedeu o benefício da substituição da pena por restritivas de direito.
4. Carece de interesse recursal o pedido que visa a redução da sanção corporal, eis que já implementada no patamar mínimo.
5. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – NÃO CABIMENTO – SANÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, § 2º, DO CPP – AUSÊNCIA DE INTERESSE – SENTENÇA QUE FIXA O REGIME ABERTO E SUBSTITUI A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – NÃO POSSÍVEL – JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. O benefício da suspen...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico de 930 kg (novecentos e trinta quilos) de maconha, em associação para o tráfico, visando o transporte da droga da cidade de Bela Vista-MS à Goiânia-GO, com a utilização de veículos "batedores", mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertat...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico de 930 kg (novecentos e trinta quilos) de maconha, em associação para o tráfico, visando o transporte da droga da cidade de Bela Vista-MS à Goiânia-GO, com a utilização de veículos "batedores", mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertat...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DELITIVA – AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA – FILHO MENOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega–se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento da análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
III – Evidente o risco à ordem pública diante da reiteração delitiva, já que o paciente responde a outra ação penal por tráfico de entorpecentes.
IV – Não restando comprovado nos autos a imprescindibilidade de cuidado ao filho menor, impõe-se a manutenção da medida constritiva.
V – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DELITIVA – AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA – FILHO MENOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição, pois conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, corroborados por outros elementos de convicção, em especial pelo laudo pericial em local do furto, não deixa dúvidas quanto à autoria do réu no delito de furto noticiado na inicial acusatória.
2. A moduladora da conduta social, indevidamente valorada com base em ação penal em curso, não deve justificar a exasperação da pena-base, a teor do disposto na Súmula 444 do STJ.
3. Constatando-se que o apelante é primário, a reprimenda é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o crime não é dotado de violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal são todas favoráveis, é devida a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito.
4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena-base ao mínimo legal, fixando a reprimenda definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, bem como para substituí-la por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição, pois conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, corroborados por outros elementos de convicção, em especial pelo laudo pericial em local do furto, não deixa dúv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO – NÃO ACOLHIDO – BEM QUE AINDA INTERESSA PARA O DESLINDE DA CAUSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo em vista as circunstâncias da apreensão do veículo e dos indícios de que estava sendo utilizado para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, percebe-se que, até o momento, a coisa apreendida interessa para o deslinde da causa, não havendo que se falar, portanto, em restituição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO – NÃO ACOLHIDO – BEM QUE AINDA INTERESSA PARA O DESLINDE DA CAUSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo em vista as circunstâncias da apreensão do veículo e dos indícios de que estava sendo utilizado para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, percebe-se que, até o momento, a coisa apreendida interessa para o deslinde da causa, não havendo que se falar, portanto, em restituição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE – NÃO ACOLHIDO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUIA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE – NÃO ACOLHIDO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUIA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria d...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DEFENSIVA – POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração de condutas, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE CONSERVADA – MAUS ANTECEDENTES – DESABONADORAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PENA DE MULTA – QUANTIFICAÇÃO QUE DECORRE DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – REGIME FECHADO MANTIDO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO POSSÍVEL – RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR – NÃO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais devidamente corroborados pelas circunstâncias do flagrante, pela apreensão de substância entorpecente já fracionada em porções unitárias e dinheiro fracionado em notas de pequeno valor, resta devidamente comprovado o delito, não havendo falar em absolvição ou desclassificação para outra modalidade delitiva.
II – A pena-base não comporta alteração. O réu é portador de maus antecedentes, já que ostenta condenação definitiva por crimes anteriores, cujo registro não foi utilizado para fins de reincidência. Além disso, o tráfico tinha como objeto a pasta-base de cocaína, substância altamente deletéria que justifica a exasperação da pena-base.
III – A avaliação da capacidade econômica do réu somente serve para a aquilatação do valor unitário de cada dia-multa, conforme expressamente dispõe o § 1º do art. 49 do Código Penal, mas jamais como lastro para a quantificação do número de dias-multa.
IV – Tratando-se de reincidente que conta com circunstâncias judiciais acentuadamente desabonadoras e teve a pena situada em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), de rigor torna-se a manutenção do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
V – Impossível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, porquanto o réu foi assistido por advogado particular e informou auferir considerável remuneração, sobretudo diante da inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica.
VI – Recurso improvido.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DEFENSIVA – POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração de condutas, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – I...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 121, § 9º, DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, incisos VI, artigo 110, § 1°, todos do Código Penal.
2. Recurso provido.
COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 121, § 9º, DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 3 (tr...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – VIABILIDADE – DELITO ÚNICO – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Na quantificação da pena-base, houve adequada valoração negativa das moduladoras dos motivos e das circunstâncias do crime, sendo de rigor a exasperação da pena-base na primeira fase.
II – Constatado que tanto a munição de uso permitido quanto a de uso restrito foram localizadas no mesmo local e contexto fático, tem-se, dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 14 (porte ilegal de munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (porte ou posse ilegal de munição de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.
III – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer, tornando a reprimenda definitiva em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem aplicadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – VIABILIDADE – DELITO ÚNICO – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Na quantificação da pena-base, houve adequada valoração negativa das moduladoras dos motivos e das circunstâncias do crime, sendo de rigor a exasperação da pena-base na primeira fase.
II – Constatado que tanto a munição de uso permitido quanto a de uso res...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, FALSA IDENTIDADE E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – REGIME ALTERADO APENAS EM RELAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta que se demonstre que o menor praticou o crime com imputáveis, sendo irrelevante o prévio grau de depravação moral do inimputável.
II – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois resta demonstrado nos autos que o réu praticou todos os atos executórios do crime de roubo, não se tratando de mero partícipe.
III – A pena-base não comporta redução, pois as circunstâncias judiciais foram corretamente valoradas a partir de dados concretos extraídos do evento delitivo, os quais sinalizam serem demasiadamente desabonadores a culpabilidade, personalidade e circunstâncias do crime.
IV – Nada obstante o quantum de minoração pelas atenuantes esteja sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para tanto, a operação deve respeitar ao princípio da razoabilidade, do qual não deve afastar-se o julgador, porquanto cabe-lhe estabelecer com prudência a reprimenda necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, em face da atenuante da confissão espontânea a redução da reprimenda em 1/13, sem qualquer justificativa, patamar demasiadamente acanhado que não deve ser mantido. Assim, impõe-se a observação da redução em 1/6.
V – Observando-se que as penas cominadas aos delitos praticados em concurso material são de espécies distintas, o regime deverá ser estabelecido individualmente, pois "no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela" (art. 69, caput, in fine, do Código Penal). Assim, para a reclusão, tendo em vista o quantum da reprimenda e as circunstâncias judiciais, admissível o regime inicial fechado. Já para a detenção, considerando que o quantum é inferior a 04 anos, mas que as circunstâncias judiciais não são plenamente favoráveis, o regime inicial semiaberto desponta adequado.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, FALSA IDENTIDADE E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – REGIME ALTERADO APENAS EM RELAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores é de natur...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – SANÇÃO DE DECORRE IMPERATIVO LEGAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da palavra da vítima, testemunho de policiais e demais elementos angariados durante o iter processual.
II – "O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade" (HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13).
III – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o responsável pelos disparos de arma de fogo, colaborou efetivamente para o cometimento do crime de latrocínio, pois atuou diretamente na execução do delito.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a é pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em grau mínimo se o caso concreto evidencia que o agente percorreu praticamente todo o inter criminis, praticando todos os atos necessários à consumação do delito, cujo resultado somente não foi alcançado por circunstâncias totalmente alheias à vontade do agente, eis que a vítima, após atingida por disparo de arma de fogo na região do tórax, foi prontamente socorrida, assim tendo sua vida preservada.
VI – A avaliação da capacidade econômica do réu somente serve para a aquilatação do valor unitário de cada dia-multa, conforme expressamente dispõe o § 1º do art. 49 do Código Penal, jamais podendo ser empregada como lastro para a quantificação do número de dias-multa ou como justificativa para o afastamento da sanção prevista no preceito secundário do tipo penal.
VII – Se a pena foi aplicada em quantum superior a 08 anos, de rigor torna-se a fixação do regime inicial fechado.
VIII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – SAN...