E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – OPERAÇÃO POLICIAL EM "BOCA DE FUMO" – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delitos abstratamente apenados a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas, delito desvendado durante operação policial em local onde se desenvolvia a venda de pequenas porções de drogas, sobretudo diante da constatação de que a paciente registra anterior envolvimento com a traficância, denotando o risco que sua liberdade representa ao meio social.
II - Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – OPERAÇÃO POLICIAL EM "BOCA DE FUMO" – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação d...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIA QUE AGRAVA A PENA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A presença de mais de uma qualificadora autoriza a utilização de uma delas à qualificação do delito de furto, e a remanescente no primeiro momento do processo dosimétrico, ao incremento da pena-base.
II – Correta a atribuição de juízo negativo à moduladora das circunstâncias do crime, se o crime foi praticado durante o repouso noturno.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Contudo, reduz-se a pena se tais princípios não foram observados.
IV – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIA QUE AGRAVA A PENA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A presença de mais de uma qual...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (42 KG DE CRACK) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das circunstâncias do crime (modo em que a droga estava acondicionada no veículo), bem assim pela natureza e elevada quantidade da droga (42 kg de crack).
IV – O fato de a droga ser transportada em veículo especialmente preparado para tal fim constitui fundamento idôneo ao juízo negativo da moduladora das circunstâncias do crime, pois relaciona-se ao modus operandi, tendo por objetivo dificultar o trabalho de fiscalização e atribuir maior comodidade aos narcotraficantes na prática da empreitada criminosa.
V – O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde. A mistura do cloridrato de cocaína com bicarbonato de sódio, aquecida e inalada, é absorvida pelos pulmões quase que imediatamente, enviada para a circulação sanguínea e atinge o cérebro em cerca de 15 (quinze) segundos. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
VI – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
VII – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (42 kg de crack), em veículo devidamente preparado, com esquema montado e mediante o pagamento exclusivamente para o transporte da droga.
VIII – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais e/ou preponderante.
IX – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
X – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (42 KG DE CRACK) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PE...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PROVA SEGURA DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – COMÉRCIO DE DROGAS EM "BOCA DE FUMO" – FUNCIONAMENTO ELASTECIDO NO TEMPO – ANIMUS ASSOCIATIVO PERENE COMPROVADO – CRIME CONFIGURADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I – Impossível a absolvição da prática do crime do artigo 33 da Lei 11.343/06 com base no inciso VII do artigo 386 do CPP quando a prova dos autos é segura no sentido de que o apelante participava ativamente do comércio de entorpecentes.
II – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas demonstram efetiva participação na distribuição de entorpecentes a terceiros.
III – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo (aqui cerca de três meses), configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
IV – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", fato que configura dedicação a atividade criminosa e integração a uma organização criminosa, ainda que rudimentar.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PROVA SEGURA DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – COMÉRCIO DE DROGAS EM "BOCA DE FUMO" – FUNCIONAMENTO ELASTECIDO NO TEMPO – ANIMUS ASSOCIATIVO PERENE COMPROVADO – CRIME CONFIGURADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – PALAVRA DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – PALAVRA DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas pro...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ARTIGO 155, § 5º, DO CP – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA – ALEGAÇÃO DE TORTURA – PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PROVA SEGURA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA – DESVALORIZAÇÃO INADEQUADA – CRIME PATRIMONIAL – CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA – PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão extrajudicial do acusado, ainda que retratada, merece crédito quando confirmada em juízo por outros elementos de prova, inclusive por laudo de exame de corpo de delito atestando inocorrência da alegada tortura.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
III - O fato de o bem subtraído não ter sido restituído à vítima, por si só, é inapto a autorizar juízo negativo da circunstância judicial atinente às consequências do crime, haja vista tratar-se de crime patrimonial, em que a dilapidação do patrimônio é inerente ao tipo penal, impondo-se a redução da pena-base ao mínimo legal por ter sido a única circunstância judicial utilizada para justificar o aumento.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ARTIGO 155, § 5º, DO CP – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA – ALEGAÇÃO DE TORTURA – PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PROVA SEGURA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA – DESVALORIZAÇÃO INADEQUADA – CRIME PATRIMONIAL – CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA – PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão extrajudicial do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 53,9 KG DE COCAÍNA ACONDICIONADOS NO CATALISADOR DE UM CAMINHÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Drogas, deve ser mantida a pena-base estabelecida na sentença.
Além da extraordinária quantidade de cocaína transportada, o modo de acondicionamento da substância no interior do veículo, especificamente no catalisador do caminhão, indica que recorrente não era um simples transportador de drogas, mas pessoa efetivamente dedicada a essa atividade criminosa, o que afasta a possibilidade de redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL.
O fato de o recorrente ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 53,9 KG DE COCAÍNA ACONDICIONADOS NO CATALISADOR DE UM CAMINHÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do a...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - Para aferição dos antecedentes criminais, sabe-se que o STJ, ante o teor da Súmula 241, considera presente tal circunstância apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, atendendo assim, ao princípio da presunção de inocência, de previsão constitucional, conforme inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna;
3 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AUTOS DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DE TRÁFICO E MAIS DE DUAS TONELADAS E SETECENTOS QUILOS DE MACONHA NA REGIÃO DE FRONTEIRA ENVOLVENDO ATUAÇÃO EM DIVERSOS ESTADOS – BLOQUEIO PARA TRANSFERÊNCIA DO BEM – ALEGAÇÃO DE SER TERCEIRO DE BOA-FÉ – QUALIDADE NÃO PROVADA CABALMENTE – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM PROCESSO QUE APURA O CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO PELO PROPRIETÁRIO E SUPOSTO VENDEDOR DO VEÍCULO --IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – RECURSO IMPROVIDO.
Se a qualidade de terceiro de boa fé não se evidencia de plano, isso impede a restituição do bem, que ainda consta registrado em nome de réu de processo penal
Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.
Consta da ação penal n.º 0001678-43.2014.8.12.0004 que o veículo foi bloqueado através do sistema RENAJUD, por interessar ao processo em que se apura o crime de tráfico de drogas, sendo que tal ação penal ainda está em andamento e o bem apreendido interessa ao feito, pois pode em tese ser decretado seu perdimento à luz da previsão legal (bem utilizado ou adquirido com proventos do tráfico ilícito de drogas), motivo pelo qual é incabível a sua restituição.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AUTOS DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DE TRÁFICO E MAIS DE DUAS TONELADAS E SETECENTOS QUILOS DE MACONHA NA REGIÃO DE FRONTEIRA ENVOLVENDO ATUAÇÃO EM DIVERSOS ESTADOS – BLOQUEIO PARA TRANSFERÊNCIA DO BEM – ALEGAÇÃO DE SER TERCEIRO DE BOA-FÉ – QUALIDADE NÃO PROVADA CABALMENTE – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM PROCESSO QUE APURA O CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO PELO PROPRIETÁRIO E SUPOSTO VENDEDOR DO VEÍCULO --IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO AR...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ APTO A COMPROVAR A EMBRIAGUEZ – PROVA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E O PRÓPRIO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE NA FASE EXTRAJUDICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DO APELANTE PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE OUTRA NATUREZA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR QUE TEM CARÁTER CUMULATIVO COM A PENA CORPÓREA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM DECORRÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIABILIDADE – MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MODERADO – FINALIDADES DA PENA OBEDECIDAS COM MÓDICA FIXAÇÃO DO VALOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA DO RÉU E DA IMPOSSIBILIDADE DE ELE CUMPRIR TAL PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo ocorrendo a recusa do Apelante em realizar o teste do etilômetro, o termo de constatação de embriaguez é prova válida para comprovar alteração da capacidade automotora.
Incabível a absolvição diante do termo de constatação que atesta a embriaguez, aliado a prova testemunhal que evidencia a autoria e materialidade do delito, e à própria fala do recorrente, na época relatando que tinha ingerido bebida alcoólica.
Nos crimes de trânsito, a pena restritiva de direito consistente na suspensão ou na proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, por isso não é possível a sua substituição por outra pena restritiva de direitos, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido.
Ademais, se ao Apelante já foi concedido a suspensão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, impossível nova concessão de substituição da pena de suspensão do direito de dirigir, por ausência de previsão legal.
A fim de viabilizar o seu efetivo cumprimento, o valor da prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, sem perder de mira a extensão do ilícito e a situação econômica do condenado.
Não há que se falar em excesso no tocante ao quantum fixado a título de prestação pecuniária, quando o recorrente não demonstra sua alegada hipossuficiência e, deste valor, será abatido o quantum indenizatório estipulado em favor da vítima.
Ademais, tal prestação não precisa, necessariamente, ser paga à vista, podendo ser parcelada na medida das possibilidades econômicas do condenado.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ APTO A COMPROVAR A EMBRIAGUEZ – PROVA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E O PRÓPRIO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE NA FASE EXTRAJUDICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DO APELANTE PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE OUTRA NATUREZA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR QUE TEM CARÁTER CUMULATIVO COM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTN) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório, especialmente pelos depoimentos das testemunhas, que evidenciam a autoria e materialidade do delito.
II. Deve ser afastada somente a circunstância judicial da personalidade, indevidamente valorada pelo magistrado sentenciante.
III. Incabível a fixação de regime aberto ante a presença de reincidência.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTN) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório, especialmente pelos depoimentos das testemunhas, que evidenciam a autoria e materialidade do delito.
II. Deve ser afastada somente a circunstância judicial da personalidade, indevidamente valorada pelo magistrado sentenciante.
III. Incabível a fixação de regime aberto ante a pres...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ANTE AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE RECONHECIDA – CONTUDO INDEVIDA A REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL À LUZ DA SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE) – NÃO CABIMENTO – MAJORANTE MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – INVIÁVEL – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (255 KG DE MACONHA) – MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO – POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – PENA APLICADA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Reconhecida a circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto. Entretanto, A súmula 231 do STJ obsta a fixação da pena intermediária (2ª fase) aquém do mínimo legal;
II Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter transpassado a fronteira estadual;
III A dinâmica do crime demonstra que o apelante não agiu sozinho, pois a operação exigiu articulação prévia para a compra e o preparo da droga, além de logística para fazer o entorpecente entrar no presídio, o que demonstra artifício e premeditação típicos de atuação articulada de vários integrantes da organização criminosa voltada para traficância, o que impede a redutora do art. 33 § 4º da Lei de Drogas;
IV A pena de multa aplicada é proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e foi fixada respeitando os limites trazidos pelo art. 33 da Lei n.º 11.343/06 e o critério trifásico da dosimetria da pena, não cabendo reforma na sentença.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ANTE AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE RECONHECIDA – CONTUDO INDEVIDA A REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL À LUZ DA SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE) – NÃO CABIMENTO – MAJORANTE MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – INVIÁVEL – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II DO CP) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, face ao indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a necessidade de garantia da ordem pública, face à periculosidade do Paciente pelo seu "modus operandi", e por necessidade de assegurar a aplicação da lei penal,face à possibilidade de evasão do distrito da culpa.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis não enseja a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II DO CP) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SEGURAS MEDIANTE LAUDO PERICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se materialidade e autoria foram provadas, por laudo pericial, palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimento de testemunha presencial.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SEGURAS MEDIANTE LAUDO PERICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se materialidade e autoria foram provadas, por laudo pericial, palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimen...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FRAUDE À LICITAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES – IMPOSSIBILIDADE – FRAUDE NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não se condena pelo crime de fraude à licitação se não restou comprovado o dolo na conduta dos agentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FRAUDE À LICITAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES – IMPOSSIBILIDADE – FRAUDE NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não se condena pelo crime de fraude à licitação se não restou comprovado o dolo na conduta dos agentes.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
É incabível a remessa dos autos ao juízo comum, sem o esgotamento das diligências para a citação pessoal, eis que a citação por edital é medida excepcional, devendo, no caso, o Juízo Especializado prosseguir no processamento do feito.
Com o parecer, conflito procedente para declarar competente para processamento e julgamento do feito, o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
É incabível a remessa dos autos ao juízo comum, sem o esgotamento das diligências para a citação pessoal, eis que a citação por edital é medida excepcional, devendo, no caso, o Juízo Especializado prosseguir no processamento do feito.
Com o parecer, conflito procedente para declarar competente para processamento e...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Favorecimento real
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO EM AUTOS DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO PELA RESTITUIÇÃO AINDA QUE NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO – ALEGAÇÃO DE SER PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO DO BEM APREENDIDO – NÃO COMPROVADA – REQUERENTE QUE CONFESSA TER NEGOCIADO O BEM PARA A ACUSADA – ACUSADA QUE DECLAROU SER A DONA DO VEÍCULO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, E DELE FAZIA USO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO – RESTITUIÇÃO INDEVIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inviável a restituição do bem apreendido nos autos que apuram a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, eis que não restou comprovado que o requerente seja seu legitimo proprietário ou possuidor, ao contrário, estava ele na posse da acusada quando da prisão em flagrante.
Ademais, tal ação encontra-se ainda em fase de instrução processual, e o bem apreendido interessa ao feito, pois pode em tese ser decretado seu perdimento à luz da previsão legal (bem utilizado ou adquirido com proventos do tráfico ilícito de drogas), motivo pelo qual é incabível a sua restituição neste momento.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO EM AUTOS DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO PELA RESTITUIÇÃO AINDA QUE NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO – ALEGAÇÃO DE SER PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO DO BEM APREENDIDO – NÃO COMPROVADA – REQUERENTE QUE CONFESSA TER NEGOCIADO O BEM PARA A ACUSADA – ACUSADA QUE DECLAROU SER A DONA DO VEÍCULO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, E DELE FAZIA USO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO – RESTITUIÇÃO INDEVIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inviável a r...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITOS IDÊNTICOS– HABEAS CORPUS ANTERIOR JÁ JULGADO QUESTÕES JÁ DECIDIDAS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ ajuizado a posteriori.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITOS IDÊNTICOS– HABEAS CORPUS ANTERIOR JÁ JULGADO QUESTÕES JÁ DECIDIDAS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ ajuizado a posteriori.
Inexis...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal