E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO ILÍCITO DE AMEAÇA EM DECISÃO ANTERIOR – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Merece acolhida a preliminar de nulidade do capítulo da sentença atinente à condenação pelo crime de ameaça se em momento antecedente nos autos foi declarada extinta a punibilidade do réu em relação a esse ilícito, tendo em vista a retratação da vítima realizada em audiência conforme preleciona o art. 16 da Lei Maria da Penha.
II - O Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado sumular n.º 588, segundo o qual " a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."
Com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para acolher a preliminar suscitada e declarar a nulidade do capítulo da sentença atinente à condenação pelo crime de ameaça, mantendo-a nos seus demais termos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO ILÍCITO DE AMEAÇA EM DECISÃO ANTERIOR – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Merece acolhida a preliminar de nulidade do capítulo da sentença atinente à condenação pelo crime de ameaça se em momento antecedente nos autos foi declarada extinta a punibilidade do réu em relação a esse ilícito, tendo em vista a retratação da vítima rea...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – LITISPENDÊNCIA – INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO – INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de crimes diferentes, praticados em locais e datas distintas, inexiste a litispendência (bis in idem).
Ao fixar o valor da prestação pecuniária, o magistrado deve levar em consideração a situação econômica do apelante, bem como deve ser suficiente para a prevenção e repreensão do delito, o que ocorreu no caso concreto. Além disso, o apelante constituiu advogado particular para defender-lhe durante todo o trâmite da ação penal, bem como não logrou êxito em comprovar idoneamente nos autos a noticiada hipossuficiência financeira.
Não há o que se falar em suspensão do serviço comunitário a qual o apelante foi condenado em razão da profissão (caminhoneiro). Ademais, nada obsta que o juízo da execução designe a entidade e ajuste a forma de cumprimento da reprimenda em atenção à jornada de trabalho do apelante, oportunidade que serão analisados os horários e limitações do condenado, conforme previsto no art. 149 da Lei de Execução Penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – LITISPENDÊNCIA – INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO – INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de crimes diferentes, praticados em locais e datas distintas, inexiste a litispendência (bis in idem).
Ao fixar o valor da prestação pecuniária, o magistrado deve levar em consideração a situação econômica do apelante, bem como deve ser suficiente para a prevenção e repreensão do delito, o que ocorreu no caso concreto. Além disso,...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO – INAPLICÁVEL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRIMARIEDADE E A CONDUTA SOCIAL FAVORÁVEL – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em absolvição se o conjunto probatório foi eficaz em demonstrar sem sombra de dúvida a prática dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de embriaguez ao volante pelo réu.
II – Inaplicável o Princípio da Irrelevância Penal do Fato aos delitos em questão diante o alto valor do bem jurídico tutelado (vida e a incolumidade física das pessoas sujeitas aos riscos de acidentes de trânsito).
III – Não comporta conhecimento o pedido de consideração da primariedade e conduta social favorável para aplicação da pena-base no mínimo legal se esta já foi dosada no patamar mínimo. Ausente o interesse recursal.
IV – Recurso parcialmente conhecido, e, com o parecer, no mérito, não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO – INAPLICÁVEL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRIMARIEDADE E A CONDUTA SOCIAL FAVORÁVEL – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em absolvição se o conjunto probatório foi eficaz em demonstrar sem sombra de dúvida a prática dos crimes de lesão corporal culposa na direçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DOSIMETRIA – RECURSO PROVIDO.
O valor considerável da res furtiva e a contumácia do apelado na vida criminosa impedem a aplicação do princípio da bagatela.
O caderno de provas, composto pela declaração judicial da vítima, da mãe e irmão do apelado, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DOSIMETRIA – RECURSO PROVIDO.
O valor considerável da res furtiva e a contumácia do apelado na vida criminosa impedem a aplicação do princípio da bagatela.
O caderno de provas, composto pela declaração judicial da vítima, da mãe e irmão do apelado, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – ATIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tipifica o crime de desobediência, previsto no art. 359, caput do Código Penal, o descumprimento de medidas protetivas de urgência de que trata a Lei Maria da Penha (precedentes jurisprudenciais).
RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Devidamente comprovado nos autos que o réu proferiu ameaças contra a vítima, tendo estas, por seu turno, logrado êxito em incutir medo na ofendida, tal fato não pode ser considerado um simples desentendimento entre os ex-conviventes, do contrário, adequa-se perfeitamente ao tipo penal do art. 147, caput do CP. Condenação mantida.
Recursos aos quais, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – ATIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tipifica o crime de desobediência, previsto no art. 359, caput do Código Penal, o descumprimento de medidas protetivas de urgência de que trata a Lei Maria da Penha (precedentes jurisprudenciais).
RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Devidamente comprovado nos autos que o réu proferiu ameaças contra a vítima, tendo estas, por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES – ART. 121, CAPUT DO CPB – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – VETORIAL NEGATIVADA DE FORMA INIDÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – DECOTAÇÃO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
I. Consabido que para caracterizar maus antecedentes, necessário que haja o trânsito em julgado da condenação, mesmo que ocorra em data posterior ao crime em análise, mas por delito praticado anteriormente. Assim, a mera indicação de condenação por ação ainda em trâmite, afronta o teor da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010).
II. Considerando todas as circunstâncias judicias do art. 59 favoráveis, e foi condenado a pena inferior a 08 (oito) anos, e deve iniciar o cumprimento de sua pena conforme disposto no art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO SIMPLES – ART. 121, CAPUT DO CPB – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – VETORIAL NEGATIVADA DE FORMA INIDÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – DECOTAÇÃO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
I. Consabido que para caracterizar maus antecedentes, necessário que haja o trânsito em julgado da condenação, mesmo que ocorra em data posterior ao crime em análise, mas por delito praticado anteriormente. Assim, a mera indicação de condenação por ação ainda em t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – ROUBO MAJORADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ATO IDÔNEO E INEQUÍVOCO DOS AGENTES TENDENTE A CONSUMAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO – RECURSOS IMPRÓVIDOS E PROVIDO PARCIALMENTE.
Perfeitamente possível falar em execução porquanto estamos diante de ato idôneo e inequívoco dos agentes tendente a consumação do crime.
Ademais, impõe-se a manutenção da condenação dos réus, pois as provas acostadas no caderno processual são hábeis a comprovar o fato típico descrito na peça acusatório e os acusados não desincumbiram do ônus que lhes competiam, nos termos do artigo 156, do Código de Processo Penal.
Não há previsão legal que permita ao julgador isentar o réu da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, em razão da alegada pobreza do mesmo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – ROUBO MAJORADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ATO IDÔNEO E INEQUÍVOCO DOS AGENTES TENDENTE A CONSUMAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO – RECURSOS IMPRÓVIDOS E PROVIDO PARCIALMENTE.
Perfeitamente possível falar em execução porquanto estamos diante de ato idôneo e inequívoco dos agentes tendente a consumação do crime.
Ademais, impõe-se a manutenção da condenação dos réus, pois as provas acostadas no caderno processual são hábeis a comprovar o fato t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, § 3º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 25 DO CP – IMPROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos do art. 25 do CP, impõe-se a manutenção do agente ante a excludente da legítima defesa, mormente quanto utilizou-se dos meios necessários e moderados (um único golpe) para repelir a injusta agressão da vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, § 3º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 25 DO CP – IMPROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos do art. 25 do CP, impõe-se a manutenção do agente ante a excludente da legítima defesa, mormente quanto utilizou-se dos meios necessários e moderados (um único golpe) para repelir a injusta agressão da vítima.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 306 DO CTB- EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há como acolher o pleito absolutório, se constatada a autoria e materialidade delitivas, o acusado foi preso em flagrante, quando se encontrava guiando sua motocicleta, sob efeito de álcool, em plena via de trânsito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 306 DO CTB- EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há como acolher o pleito absolutório, se constatada a autoria e materialidade delitivas, o acusado foi preso em flagrante, quando se encontrava guiando sua motocicleta, sob efeito de álcool, em plena via de trânsito.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DE POLICIAIS NÃO AMPARADA POR DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – RESIDÊNCIA DO RÉU SEM DROGAS E APETRECHOS LIGADOS AO NARCOTRÁFICO – USUÁRIOS QUE NEGAM A AQUISIÇÃO DA DROGA – UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA DE FATOS ANTERIORES E POSTERIORES PARA CONDENAÇÃO – PROVA EMPRESTADA PELO JUÍZO EX OFFICIO SEM CONEXÃO COM O CASO JULGADO – NOTÓRIA ILEGALIDADE – RECURSO PROVIDO.
O ônus da prova em relação ao tráfico de drogas compete à acusação e, no caso concreto, a palavra de policiais não ampara a condenação, pois dissociada dos demais elementos de prova, mormente porque não havia droga ou apetrechos ligados ao narcotráfico na residência do réu, usuários negaram em ambas as fases a aquisição da droga no referido no local, em juízo, consignado pelos militares fatos dissonantes do inquérito policial e, ainda, utilizada pelo juiz singular, em manifesto ato ilegal , prova emprestada ex officio de fatos estranhos à denúncia para fundamentar a condenação à míngua de provas judiciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DE POLICIAIS NÃO AMPARADA POR DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – RESIDÊNCIA DO RÉU SEM DROGAS E APETRECHOS LIGADOS AO NARCOTRÁFICO – USUÁRIOS QUE NEGAM A AQUISIÇÃO DA DROGA – UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA DE FATOS ANTERIORES E POSTERIORES PARA CONDENAÇÃO – PROVA EMPRESTADA PELO JUÍZO EX OFFICIO SEM CONEXÃO COM O CASO JULGADO – NOTÓRIA ILEGALIDADE – RECURSO PROVIDO.
O ônus da prova em relação ao tráfico de drogas compete à acusação e, no caso concreto, a palavra de policiais não ampara a condenação, pois dissocia...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, não há falar em constrangimento ilegal, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, não há falar em constrangimento ilegal, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENSA APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM PEDIDO SUBSIDIÁRIO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS – CONCESSÃO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório. Também não há possibilidade de se reconhecer a incidência do princípio da bagatela imprópria, visto que nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, ela é vedada. Por sua vez, o benefício da suspensão condicional da pena, preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido ao réu/apelante, pelo prazo de 02 (dois) anos, com condições a serem implementadas pelo juízo da execução. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENSA APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM PEDIDO SUBSIDIÁRIO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS – CONCESSÃO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório. Também não há possibilidad...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL DOLOSA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e periculum libertatis no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL DOLOSA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – DESCABIDA – CONFISSÃO EM JUÍZO DA PRÁTICA DELITIVA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO APENAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCULADA PARA MENOS DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉ PRIMÁRIA E QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO EX OFFICIO PARA O ABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INDEVIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERTINENTE À QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria do delito, o decreto condenatório é medida imperiosa.
O simples episódio de a ré não se encontrar inserida no mercado de trabalho, não pode, de per si, levar à conclusão de que possui conduta social desajustada com o meio em que vive, com a resultante necessidade de elevação da pena-base.
Inexistindo decisão condenatória definitiva que atribua à acusada a autoria em infração penal anterior, a expressão "propensa à prática criminosa", utilizada pelo magistrado sentenciante como justificativa para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial tocante à personalidade, viola o princípio constitucional da presunção de inocência, não podendo, dessa forma, justificar o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal com base na citada circunstância judicial.
O lucro fácil e o prejuízo à saúde alheia já estão implícitos no crime de tráfico de drogas, razão pela qual não podem ser usados pelo julgador para a exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Prejuízos a toda sociedade, especialmente àqueles que se viciam com o produto do crime, são consequências que se encontram intrínsecas ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, resultando daí que tal circunstância judicial não pode ser valorada negativamente para a majoração da pena-base.
Nos termos da orientação extraída do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de uma circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato ao tipo.
Satisfazendo a acusada todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primária, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser redimensionada para menos de 4 (quatro) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais da ré favoráveis, deve o juízo ad quem, de ofício, estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Ainda que a pena corporal seja fixada abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, sendo a circunstância judicial relativa à quantidade da droga desfavorável, resta incabível a substituição por penas restritivas de direitos, na medida em que tal benefício seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – DESCABIDA – CONFISSÃO EM JUÍZO DA PRÁTICA DELITIVA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO APENAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ –...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO QUANTO AO CORRÉU.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
3. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se posicionaram no sentido de que o juiz deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e, especialmente, à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Conforme precedente do STF (HC 118.533/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO QUANTO AO CORRÉU.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – APLICADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente comercializava substância entorpecente, não há falar em absolvição.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais dos antecedentes criminais, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime, impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agente, nem utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, impossível o reconhecimento da atenuante.
Constatado que o agente possuía 18 anos de idade quando praticou o delito, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
Deixa-se de aplicar a minorante do tráfico privilegiado, se demonstrado nos autos que o agente se dedicava às atividades criminosas.
Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, pode ser fixado o regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, incisos I e III, e § 3º, do CP.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – APLICADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PAR...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – PONTO DE VENDA DE DROGAS – BOCA DE FUMO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE – PROVIMENTO, COM O PARECER – APELO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Demonstrado que o acusado mantinha ponto de venda de drogas (boca de fumo), inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, porquanto configurada a dedicação a atividade criminosa.
Com o acolhimento do recurso acusatório resta prejudicado o apelo defensivo, que almejava a redução de pena no patamar máximo em razão do tráfico privilegiado e a redução da pena pecuniária substitutiva ao mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – PONTO DE VENDA DE DROGAS – BOCA DE FUMO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE – PROVIMENTO, COM O PARECER – APELO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Demonstrado que o acusado mantinha ponto de venda de drogas (boca de fumo), inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, porquanto configurada a dedicação a atividade criminosa.
Com o acolhimento do recurso acusatório resta prejudicado o apelo defensivo...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente,...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO CONFORME O ART. 386, INCISO VII DO CPP – TESE NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO
A tese de negativa de autoria encontra-se absolutamente divorciada do contexto probatório do processo, formado, especialmente, pela versão coerente das vítimas, e pelo reconhecimento pessoal positivo feito durante o inquérito, que comprovam a prática do crime de roubo, com a participação direta e efetiva do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO CONFORME O ART. 386, INCISO VII DO CPP – TESE NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO
A tese de negativa de autoria encontra-se absolutamente divorciada do contexto probatório do processo, formado, especialmente, pela versão coerente das vítimas, e pelo reconhecimento pessoal positivo feito durante o inquérito, que comprovam a prática do crime de roubo, com a participação direta e efetiva do apelante.