E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 168, § 1º, III DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 345 DO CP – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se os elementos coligidos durante a instrução processual foram suficientes no tocante à comprovação da autoria delitiva a manutenção da sentença é a medida que se mais coaduna.
Não há como acolher de desclassificação, uma vez que, conforme as provas dos autos ficou demonstrado o dolo específico em apropriar-se, e não o de fazer justiça pelas próprias mãos.
A prestação pecuniária, conquanto não possa passar ao largo da capacidade econômica do réu, possui nítido caráter indenizatório, quando, é claro, a sanção é revertida em favor da vítima, como no caso. Assim, nessas circunstâncias, a fixação do valor deve ter como parâmetro a extensão do dano causado pelo delito, restringindo-se, evidentemente, aos limites legais estabelecidos no dispositivo acima mencionado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 168, § 1º, III DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 345 DO CP – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se os elementos coligidos durante a instrução processual foram suficientes no tocante à comprovação da autoria delitiva a manutenção da sentença é a medida que se mais coaduna.
Não há como acolher de desclassificação, uma vez que, conforme as provas dos autos ficou demonstrado o dolo especí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO (ART. 386, V DO CPP) – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese, pois as testemunhas não atestaram que o corréu era traficante. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que os acusados atuaram em associação, unindo-se de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO (ART. 386, V DO CPP) – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese, pois as testemunhas não atestaram que o corréu era traficante. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Se não restou devidamente comprovado pelas p...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DO TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que o réu dedicava-se a atividade criminosa, para manter seu vício, inviável a concessão do beneficio.
2. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal diante da manutenção da circunstância desfavorável e preponderante da grande quantidade de droga transportada.
3. Se a pena fixada é maior que 04 anos, inviável a substituição por restritiva de direitos, na forma no art. 44, I do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DO TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de org...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INADMISSÍVEL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PLEITOS DEFENSIVOS NEGADOS – REGIME FECHADO MANTIDO – PRIVILÉGIO AFASTADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO
A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade, situações não aferíveis no caso em apreço.
Na hipótese dos autos, o magistrado concluiu, acertadamente, pelas circunstâncias em que o delito foi perpetrado, a dedicação do apelado às atividades criminosas, tendo em vista a forma meticulosa com que a droga foi ocultada, bem como a participação de esquema instalado na fronteira para a prática do tráfico internacional de drogas.
O regime fechado deve ser mantido, na forma do art. 33, § 2°e § 3º do Código Penal, por ser suficiente e adequado à repressão e prevenção do crime, considerando as circunstâncias judiciais negativas, bem como a quantidade e a forma de acondicionamento da droga.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INADMISSÍVEL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PLEITOS DEFENSIVOS NEGADOS – REGIME FECHADO MANTIDO – PRIVILÉGIO AFASTADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO
A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – RECONHECIDA A MENORIDADE RELATIVA – NÃO APLICADA – PENA BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Não há dúvidas quanto à autoria que recai sobre o apelante, tampouco há que se falar em ausência de provas para condenação diante do farto conjunto probatório.
Nos moldes do enunciado sumular 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – RECONHECIDA A MENORIDADE RELATIVA – NÃO APLICADA – PENA BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Não há dúvidas quanto à autoria que recai sobre o apelante, tampouco há que se falar em ausência de provas para condenação diante do farto conjunto probatório.
Nos moldes do enunciado sumular 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AFASTADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO CONCEDIDO AO CORRÉU OSNALDO SATORRES ASSUNÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo específico dos agentes no sentido de se associarem com estabilidade ou permanência, não bastando a mera reunião para prática eventual de um crime.
2. Para que seja viabilizada a incidência da causa de diminuição da pena, necessário a presença de quatro requisitos, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação à atividade criminosa, não integrar organização criminosa. Pelo que consta dos autos, o corréu Osnaldo Satorres Assunção, possui maus antecedentes, pelo que o afastamento do privilégio é medida que se impõe.
RECURSOS DEFENSIVOS INTERPOSTOS POR MAKCIEL E ANDERSON - PEDIDO COMUM - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA - PLEITO AFASTADO – PLEITO EXCLUSIVO FORMULADO POR MAKCIEL - REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – MANTIDA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO AGENTE QUE DIRIGE A ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO EXCLUSIVO FORMULADO POR ANDERSON – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS -NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular, as circunstâncias judiciais foram adequadamente valoradas com base em elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento. A elevação da pena-base não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
3. Estabelece o art. 62 do Código Penal que a pena será agravada em relação ao agente que "promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;" A referida agravante tem por finalidade punir mais gravemente quem dá força à organização da conduta criminosa, quem dirige a atividade dos demais criminosos.
4. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 1.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
5. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, estabelecendo-se o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. No caso, deve ser mantido o regime prisional aplicado pela sentença, como necessário à reprovação pelo crime praticado e de acordo com as diretrizes legais.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AFASTADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO CONCEDIDO AO CORRÉU OSNALDO SATORRES ASSUNÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo específico dos agentes no sentido de se associarem com estabilidade ou permanência, não bastando a mera reunião para prática eventual de um crime.
2....
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – VIABILIDADE DA ELEVAÇÃO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONDENAÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade da droga na primeira etapa da dosimetria, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, que deve ser elevada em maior patamar ainda pela consideração negativa da culpabilidade do agente.
Embora o magistrado não tenha um parâmetro legal rígido para a valoração de atenuantes, deve pautar a fixação da reprimenda nos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que, no caso concreto, reduzir a reprimenda em 1 ano pela confissão espontânea revela-se proporcional e adequado.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006, não pressupõe a efetiva transposição da fronteira entre Estados, bastando que haja demonstração de que o agente transportaria a droga para outra unidade federativa.
Não preenchendo o recorrentes todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Sendo os elementos de convicção carreados ao caderno processual inconclusivos sobre a autoria do réu quanto ao crime de associação para o tráfico, tendo este último sido praticado em um contexto de mero concurso eventual, deve ser mantida a absolvição da associação em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
O regime prisional deve ser o fechado tendo em vista o quantum final da pena privativa de liberdade e em observância aos parâmetros do art. 33 da Lei Penal, sendo incabível a substitução da reprimenda por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – VIABILIDADE DA ELEVAÇÃO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONDENAÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PEN...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 – TESES AFASTADAS – PENA DE MULTA REDUZIDA PARA UM DOS ACUSADOS – NECESSÁRIA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRISIONAL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO PARA FREDDY E DESPROVIDO PARA PEDRO – EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta para o art. 28 ou 33, § 3º, da Lei Antidrogas.
A pena de multa deve obedecer ao mesmo critério trifásico de fixação da sanção privativa de liberdade, no que se refere às frações de diminuição e aumento da reprimenda decorrente das circunstâncias atenuantes/agravantes e das causas de diminuição/aumento de pena.
O pedido de justiça gratuita não comporta concessão, pois os réus têm profissão definida e durante todo o trâmite processual foram defendidos por advogado constituído.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 – TESES AFASTADAS – PENA DE MULTA REDUZIDA PARA UM DOS ACUSADOS – NECESSÁRIA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRISIONAL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO PARA FREDDY E DESPROVIDO PARA PEDRO – EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, ina...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMPROVADORES DA OCORRÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO – NEGADO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que as envolvidas sejam efetivamente integrantes de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. In casu, não se verifica, portanto, a ocorrência do crime autônomo pela inexistência do animus associativo, a ausência ajuste prévio no qual se identifique o vínculo associativo (aminus societas sceleris), com dolo específico de reunir-se para facilitar a traficância.
II - Condenações anteriores ao prazo depurador de 5 (cinco) anos podem ser consideradas para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMPROVADORES DA OCORRÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO – NEGADO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que as envolvidas sejam efetivamente integrantes de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específi...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114, todos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente ap...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO - AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA – INEXIGIBILIDADE - DELITO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.760/2012 - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS LEGALMENTE PREVISTOS – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como acolher o pleito absolutório, se constatada a autoria e materialidade delitivas, o acusado foi preso em flagrante, quando se encontrava guiando sua motocicleta, sob efeito de álcool, em plena via de trânsito.
Cabível a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, conforme já decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (ERESP n. 1.154.752/RS).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO - AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA – INEXIGIBILIDADE - DELITO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.760/2012 - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS LEGALMENTE PREVISTOS – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como acolher o pleito absolutório, se constatada a autoria e materialidade delitivas, o acusado foi preso em flagrante, quando se encontrava guiando sua motocicleta, sob...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO – ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO
Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO – ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO
Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA BASE – AUMENTADA - EXASPERAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "d", DO CP – INVIABILIDADE – AGRAVANTE FIXADA DENTRO DO PATAMAR DE 1/6 – AUMENTO DA FRAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 157, §2º, I e II, DO CP – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A FIXAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3 – REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A existência de duas circunstâncias judiciais em desfavor do apelado, aliado ao fato de que a pena mínima e máxima do crime de roubo variam de 4 a 10 anos de reclusão, leva à conclusão de que a pena deve ser fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, levando-se em consideração o patamar de 1/8 adotado pelo STJ.
Não há se falar em aumento da agravante genérica do art. 61, inciso II, "d", do CP, já que obedeceu o patamar de 1/6 adotado pela doutrina e pelo STJ.
Apesar do magistrado ter reconhecido em desfavor do apelado a existência de duas majorantes, não fundamentou a aplicação delas, o que impede a aplicação da citada causa de aumento em patamar superior a 1/3.
Considerando o quantum da pena fixada, impõe-se a fixação do regime inicial fechado, ex vi do artigo 33, §§2º, alínea "a" e 3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA BASE – AUMENTADA - EXASPERAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "d", DO CP – INVIABILIDADE – AGRAVANTE FIXADA DENTRO DO PATAMAR DE 1/6 – AUMENTO DA FRAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 157, §2º, I e II, DO CP – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A FIXAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3 – REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A existência de duas circunstâncias judiciais em desfavor do apelado, aliado ao fato de que a pena mínima e máxima do cri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DE UMA DAS RÉS COM RESPALDO EM OITIVA TESTEMUNHAL JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO CRIME E DA PARTICIPAÇÃO DAS ACUSADAS NO EVENTO – PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 STJ – MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS – 7 KG MACONHA E 184 GRAMAS PASTA-BASE DE COCAÍNA - ART. 42 DA LEI 11.343/06 – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – SUBSTITUUIÇÃO PENA- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO - PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
Comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas, a manutenção das condenações é medida que se impõe.
Conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, impossível a redução da pena aquém do mínimo previsto a espécie, em face de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Em razão da quantidade e variedade de drogas aprendidas, circunstância superpreponderante no crime de tráfico de drogas (art. 42 da Lei 11.343/06), o patamar de redução da pena, pelo tráfico privilegiado, deve ser mantido no mínimo (1/6).
Se a pena é inferior a quatro anos e as rés são primárias e com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no semiaberto (art. 33, § 2º, "b" do Código Penal).
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, cancelou a Súmula 512 e editou o Tema 600, que estatui que O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, desta forma, a incidência do privilégio afasta a hediondez do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DE UMA DAS RÉS COM RESPALDO EM OITIVA TESTEMUNHAL JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO CRIME E DA PARTICIPAÇÃO DAS ACUSADAS NO EVENTO – PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 STJ – MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS – 7 KG MACONHA E 184 GRAMAS PASTA-BASE DE COCAÍNA - ART. 42 DA LEI 11.343/06 – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – SUBSTITUUIÇÃO PENA- NÃO PREEN...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ANÁLISE ATÉ MESMO DE OFÍCIO – TESE REJEITADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – DELAÇÃO DO CORRÉU – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTENSÃO ANALISADA DE OFÍCIO DO DECOTE AOS CORRÉUS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO – INCABÍVEL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA QUE RECONHECEU O CRIME CONTINUADO (ART. 71, DO CP) – ROUBO CONTRA PATRIMÔNIOS DIVERSOS EM MESMO CONTEXTO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL (ART. 70, CAPUT, DO CP) – ALTERAÇÃO, EX OFFÍCIO, EM BENEFÍCIO DOS RÉUS, DAS FRAÇÕES DE APLICAÇÃO DA PENA. PLEITO PELA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS COM PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1 - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando, apesar de sucinta, a argumentação recursal permitiu a parte contrária bem analisar o pedido, inexistindo embaraço ao contraditório. Ademais, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser analisada até mesmo de ofício;
2 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
3 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
4 - O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa em companhia de imputável, em nada importando o fato de o adolescente ter cometido ato infracional anterior;
5 – Diante do que dispõe a teoria do domínio do fato, no concurso de pessoas, considera autor (e não partícipe) aquele que contribui essencialmente para a concretização do delito, desempenhando relevante e indispensável papel durante a fase de execução do crime, ainda que não tenha participado diretamente da realização da conduta núcleo do tipo;
7 - O comportamento do ofendido, que em nada contribuiu para o cometimento do crime, não pode ser valorado em desfavor do réu, somente apresentado relevância jurídica para reduzir-lhe a reprimenda. Assim, se o ofendido contribuiu para a prática do crime, a pena-base deverá ser diminuída; se, ao contrário, a vítima não facilitou, incitou ou induziu o agente delitivo a cometer a infração penal, trata-se de circunstância judicial neutra;
8 - A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ. No entanto, o reconhecimento não importa em aplicação, quando na segunda fase da dosimetria, importe em redução aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
9 – Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
10 - Na forma do art. 70, do Código Penal, o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, pertencentes a pessoas distintas pertencentes a duas pessoas distintas, o que configura o concurso formal, pois por uma ação única foi lesionado o patrimônio de vítimas diversas;
11 - O aumento de pena, em razão do concurso formal de crimes, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Assim, conforme critério consolidado pela jurisprudência pátria aplica-se para dois crimes, 1/6; três crimes, 1/5; quatro crimes, 1/4; cinco crimes, 1/3; seis crimes ou mais, 1/2;
12 - Não se conhece da parte do recurso que trata de restituição de veículo apreendido, ante a ilegitimidade da parte que não é proprietário do bem;
13 – Recursos parcialmente providos. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ANÁLISE ATÉ MESMO DE OFÍCIO – TESE REJEITADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – DELAÇÃO DO CORRÉU – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR LEVANTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO DO RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO BASEADA EM FATOS ANTIGOS QUE NÃO MAIS PERSISTEM – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ainda que a peça recursal possa ter semelhança com outras apresentadas pela parte no curso do processo, dela se extrai os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais o recorrente objetiva a reforma da decisão. Preliminar de ofensa a dialeticidade afastada.
II. Para que haja a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal deve o pedido ser fundamentado em provas concretas de que o acusado, caso seja posto em liberdade, poderá causar prejuízo ao regular andamento do processo.
III. A pretensão de restabelecimento da medida cautelar de privação de liberdade não pode se basear em fatos antigos que motivaram o decreto preventivo, se estes não mais subsistem durante a instrução processual.
IV. Por mais reprovável que seja a suposta conduta do acusado, neste momento, exige-se a análise objetiva dos requisitos descritos no art. 312, o que, na hipótese, não acarretará em prejuízo da ordem pública, da tramitação processual ou até mesmo para garantir a aplicação da lei penal.
V. Ainda que existam indícios de autoria e de materialidade do crime, além de elementos capazes de indicar o periculum libertatis, certo é que a prisão preventiva é elevada a medida excepcional, que merece ser decretada apenas quando as cautelares diversas do cárcere, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostrarem insuficientes como repreensão à conduta imputada (CPP, art. 282, § 6º).
VI. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR LEVANTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO DO RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO BASEADA EM FATOS ANTIGOS QUE NÃO MAIS PERSISTEM – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ainda que a peça recursal possa ter semelhança com outras apresentadas pela parte no curso do processo, dela se extrai...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – CONDIÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação deve ser reduzida para 01 (um) salário mínimo, tendo em vista a condição econômica do apelante, que foi patrocinado pela Defensoria Pública durante todo o trâmite processual, bem como todas as circunstâncias judiciais terem sido favoráveis na fixação da pena-base.
Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – CONDIÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação deve ser reduzida para 01 (um) salário mínimo, tendo em vista a condição econômica do apelante, que foi patrocinado pela Defensor...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICABILIDADE – DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, EM CONEXÃO, SEQUÊNCIA E PROGRESSÃO – RECURSO PROVIDO.
A consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Considerando as peculiaridades do caso concreto, na hipótese tem ensejo a aplicação desse princípio, com consequente absorção das condutas de ameaça e de desacato pelo crime mais grave, na hipótese, o de resistência. Recurso provido.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para aplicar o princípio da consunção e absolver o apelante da imputação pela prática dos delitos de ameaça e de desacato, remanescendo a condenação pelo crime de resistência – pena definitiva em 02 (dois) meses de detenção em regime inicial aberto. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido subsidiário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICABILIDADE – DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, EM CONEXÃO, SEQUÊNCIA E PROGRESSÃO – RECURSO PROVIDO.
A consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Considerando as peculiaridades do caso concreto, na hipótese tem ensejo a aplicação desse princípio, com consequente absorção das condutas de ameaça e de...