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Jurisprudência

TJRR 10080097990
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010.08.009799-0/Boa Vista Impetrante:Orlando Guedes Rodrigues, OAB/RR nº 120-B Paciente: Gerson Pereira de Souza Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista /RR Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado por Orlando Guedes Rodrigues em favor de Gerson Pereira de Souza, denunciado nas penas do artigo 121 § 2º, I (motivo torpe- vingança), III (meio cruel) e IV(recurso que impossibilitou a defesa do ofendido). Sustenta o impetrante, em síntese, que o paciente s...
Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080098105
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.009810-5 / BOA VISTA. Impetrante: Ednaldo Gomes Vidal. Paciente: Sheldon Jason Wilson Smith. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDNALDO GOMES VIDAL, em favor de SHELDON JASON WILSON SMITH, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 02.02.2008, por infração ao art. 33 da Lei n.° 11.343/06. Sustenta o imp...
Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : 03/06/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070087290
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Tribunal Pleno Mandado de Segurança Preventivo c/c Pedido de Liminar nº 010.07.008729-0 Impetrante: Antonieta Magalhães Aguiar, em causa própria. Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Roraima. Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado em causa própria pela advogada Antonieta Magalhães Aguiar, contra ato acoimado de ilegal praticado pelo Exmº Secretário de Fazenda de Estado de Roraima. Narra inicialmente a impetrante, que adquiriu uma central de ar-condicionado na cidade venezuelana de Santa Elena de Uairén, com o fim exclus...
Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 05/06/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10070783893
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010070078389-3 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTES : HÉLIO ABOZAGLO ELIAS ADVOGADOS : FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA E OUTROS APELADO : JOSÉ DOMINGOS DA SILVA ADVOGADA : MARGARIDA BEATRIZ ARZA RELATOR : CÉSAR ALVES RELATÓRIO Hélio Abozaglo Elias, devidamente qualificado e representado nos autos (fl. 02), inconformado com a sentença de fls. 141/143, exarada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, que rejeitou os embargos opostos ao procedimento monitório (proc. nº 001003075357-7), interpõe o presente recurso. Sustenta o apelante, em síntese, que o autor em nenhum momento...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080101115
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008010111-5 APELANTE: CARLA DEMETRIO MARTINS MATOS DEFENSORA PÚBLICA: INAJÁ DE QUEIROZ MADURO APELADA: BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADOS: ALEXANDRE DANTAS E OUTROS RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO CARLA DEMETRIO MARTINS MATOS, devidamente qualificada e representada, inconformada com a sentença de fls. 104 a 106, proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível, que julgou procedente a ação ordinária de cobrança aforada pela ora recorrida, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.783,77 (um mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), com juros a partir da citação e cor...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 27/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080103897
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CAMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL N.º 0010.08.010389-7. Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Marcus Gil Barbosa Dias Apelado: Luciany de Araújo Pinho Advogado: Mauro Silva de Castro Relator: Des. Carlos Henriques RELATÓRIO Trata-se de apelação cível movida pelo Estado de Roraima contra decisão de julgou procedente Ação Ordinária movida por Luciany de Araújo Pinho, declarando a ilegalidade do exame psicológico feito pela mesma e garantindo que ingresse na Academia da Polícia Militar do Estado de Roraima. Alega o apelante, preliminarmente, falta de interesse de agir, pugnando pela...
Data do Julgamento : 22/07/2008
Data da Publicação : 01/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080105470
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010547-0 / SÃO LUIZ DO ANAUÁ. Impetrante: José Roceliton Vito Joca. Paciente: Hisneifran Campos Reis. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de São Luiz do Anauá. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, em favor de HISNEIFRAN CAMPOS REIS, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de São Luiz do Anauá, que aplicou ao paciente medida sócio-educativa de internação, sem atividades externas, pela prática do...
Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080106288
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0010 08 010628-8 – COMARCA DE BOA VISTA IMPETRANTE: MAURO SILVA CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE: ROSIELSON AMARO MENDES AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O ROSIELSON AMARO MENDES, preso em flagrante em 20.06.2008 e denunciado, juntamente com outros três indivíduos, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, inciso I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) c/c art. 14, II (crime tentado) em concurso de agentes, todos do Código Penal, teve impetra...
Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : 23/10/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080103871
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008010387-1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: CARLA JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENEZES E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação Ordinária nº. 01006142954-3, por meio da qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, ante a ilegalidade do exame psicológico aplicado. Consta nos autos que os Autores foram considerados não recomendados na 4ª fase do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : 18/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10800111700
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 010.08.011170-0/Boa Vista Impetrante: Dr. Josinaldo Barbosa Bezerra, OAB/RR nº 483 Paciente: Zaquel Teixeira de Brito Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado, Dr. Josinaldo Barbosa, em favor de Zaquel Teixeira de Brito, preso em flagrante em 13.08.2008, sob alegação em síntese, de constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal nos autos nº 010.08.19...
Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : 14/02/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZ EUCLYDES CALIL FILHO
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TJRR 10090114124
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.09.011412-4 / BOA VISTA. Impetrante: Alci da Rocha. Pacientes: Orlando Alistair Pereira e Luiz Bajanã Alberto. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ALCI DA ROCHA, em favor de ORLANDO ALISTAIR PEREIRA e LUIZ BAJANÃ ALBERTO, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de os pacientes encontrarem-se custodiados desde 31.07.2008, oportunidade em que foram presos e...
Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : 19/06/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080101164
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº. 010 08 010116-4 SUSCITANTE: JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA SUSCITADO: JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado nos autos de Mandado de Segurança nº. 01008186820-9, em que figura como suscitante o Juízo da 6ª Vara Cível e como suscitado o Juízo da 8ª Vara Cível, ambos da Comarca de Boa Vista. Consta nos autos que a Boa Vista Energia S/A lançou edital para a realização de Pregão Eletrônico, tendo como objeto a tomada d...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : 16/05/2009
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090117051
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.09.011705-1 / BOA VISTA. Impetrante: Stélio Dener de Souza Cruz. Paciente: Wendel Pereira da Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, em favor de WENDEL PEREIRA DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante “há mais de 09 meses”, por infração ao art. 33, caput, da Lei n.º 11.3...
Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : 23/06/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090119297
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010.09.011929-7/Boa Vista Impetrante: Dr. Mauro Silva de Castro (DPE) Paciente: Djalma Cavalcante Barbosa Autoridade Coatora: MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Defensor Público Mauro Silva de Castro, em favor de DJALMA CAVALCANTE BARBOSA, em contrariedade ao recebimento, pela MMª Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, da denúncia tida como inepta na ação penal nº 010.08.184647-8, oriunda do Inquérito Policial nº 003/08, instaurado...
Data do Julgamento : 02/06/2009
Data da Publicação : 09/06/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090119339
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010.09.011933-9/Boa Vista Impetrante: Dr. Mauro Silva de Castro (DPE) Paciente: Jemerson Magalhães Morais Autoridade Coatora: MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Defensor Público Mauro Silva de Castro, em favor de JEMERSON MAGALHÃES MORAIS, em contrariedade ao recebimento, pela MMª Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, da denúncia tida como inepta na ação penal nº 010.08.184647-8, oriunda do Inquérito Policial nº 003/08, instaurado...
Data do Julgamento : 02/06/2009
Data da Publicação : 10/06/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10070083422
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010.07.008342-2 Apelante: ALESSANDRO ASSUNÇÃO DOS REIS Advogado: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA Relator: Des. MAURO CAMPELLO R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Alessandro Assunção dos Reis, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, que o condenou como incurso nas penas do art.12 da Lei 6.368/76, a 04 anos e 03 meses de reclusão e 100 dias-multa. Em suas razões recursais de fls. 206/215, o Apelante requer a reforma da r. Decisão, para que seja absolvido,...
Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : 25/06/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090120188
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 010 09 012018-8 IMPETRANTE: RODRIGO DE SOUZA CRUZ BRASIL PACIENTE: HÉRIC DE OLIVEIRA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de Habeas Corpus, com medida liminar, impetrado por Rodrigo de Souza Cruz Brasil, advogado, em favor de HÉRIC DE OLIVEIRA SILVA, sob o argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal diante do excesso de prazo para encerramento da instrução processual. Argumenta ainda que o paciente tem o direito de responder...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10080110926
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº. 010 08 011092-6 AUTOR: RAIMUNDO NONATO GOMES RÉU: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário referente à sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR na Ação de Indenização por Danos Morais nº 01007167110-0, proposta por RAIMUNDO NONATO GOMES em face do ESTADO DE RORAIMA. O Autor alega, na petição inicial, que fora abordado por uma viatura da Polícia Militar no momento em que conversava com um amigo, na madrugada do dia 05/10/07, ocasião em quer fora algemado e...
Data do Julgamento : 23/06/2009
Data da Publicação : 04/07/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090121806
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL Habeas Corpus nº 01009012180-6 Impetrante: Alysson Batalha Franco Paciente: Amarildo do Carmo Oliveira Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Alysson Batalha Franco, em favor de Amarildo do Carmo Oliveira, preso em virtude de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito colaborador da 2ª Vara Criminal, que o condenou pela prática da conduta descrita no artigo 214 c/c art. 224, ‘a’, do Código Penal e art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Alega o impretrante, em síntese, que o magistrado a q...
Data do Julgamento : 07/07/2009
Data da Publicação : 23/07/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10080108953
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010.08.010895-3 Apelante: VILMONDES ALENCAR DA SILVA Advogado: PAULO EDUARDO ABDALLA TEIXEIRA E SILVA (OAB/GO 26.198) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA Relator: Des. MAURO CAMPELLO R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Vilmondes Alencar da Silva, em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação Penal nº 010.02.021501-7, que o condenou a 04(quatro) anos e 06(seis) meses de reclusão e 60(sessenta) dias-multa, pelo crime previsto no art.157,§2º, I e II c/c art.14,II, ambos do C...
Data do Julgamento : 21/07/2009
Data da Publicação : 11/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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